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Artigos

Paulett Furacão
Quarto dos Fundos
Foto: Maísa Amaral / Divulgação

Quarto dos Fundos

Toda a tragédia que foi velejada pelos mares do Atlântico, ancorou erroneamente nas águas da ambição para construir um modelo de país que decidiu projetar um futuro de expugnação exclusiva, buscando através da escravidão das raças o seu principal atrativo. Após a bem-sucedida invasão do patriarcado europeu a poderosa fonte inesgotável de riquezas, chamada Pindorama, mais tarde rebatizada pelos invasores de Brasil, dizimou os povos originários, sequestrou as realezas africanas e perpetuou um sistema capitalista e higienista que perdura hodiernamente.

Multimídia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (17), o vereador soteropolitano André Fraga (PV), comentou sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano. “Houve um equívoco na forma como [o partido] se comunica”. “Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica”, afirma. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

operacao faroeste

Aposentadoria de desembargadora investigada na Faroeste abrirá vaga no TJ-BA pelo quinto constitucional
Foto: Arquivo pessoal

Uma nova vaga de desembargador pertencente ao quinto constitucional será aberta no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) com a aposentadoria compulsória da desembargadora Ilona Márcia Reis – alvo da Operação Faroeste – publicada nesta segunda-feira (15). A próxima ou próximo membro da Corte baiana será membro do Ministério Público, assim como a desembargadora aposentada.

 

Nomeada pelo então governador Jaques Wagner, para compor a Corte baiana em 2013, Ilona Márcia Reis compôs lista tríplice na época integrada apenas por membros do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Ela tomou posse do cargo no TJ-BA em outubro daquele ano. 

 

Ela ingressou no MP-BA em 1978, atuando como promotora das comarcas de Central, Mutuípe, Conceição do Coité, Mata de São João e Gandu. Foi promovida para Salvador em 1991, onde atuou nas Promotorias de Justiça de Família e da Fazenda Pública. Seis anos depois, em 1997, foi promovida ao cargo de procuradora de Justiça.

 

Conforme a Constituição Federal, o quinto constitucional é responsável por destinar um quinto dos lugares dos tribunais estaduais a membros do Ministério Público e advogados com mais de dez anos de carreira. Os candidatos são indicados em lista sêxtupla pelos respectivos órgãos de classe e cabe às Cortes reduzi-la para lista tríplice, para posterior decisão do governador ou presidente da República. 

Desembargadora alvo da Faroeste é aposentada compulsoriamente pelo TJ-BA; medida pode impactar ação penal
Foto: Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aposentou compulsoriamente, por idade, a desembargadora Ilona Márcia Reis, um dos alvos da Operação Faroeste. A decisão, assinada pela presidência da Corte, foi publicada nesta segunda-feira (15), data em que a magistrada completa 75 anos – idade limite para ocupar o cargo no judiciário. 

 

Ilona Márcia Reis estava afastada das funções por responder a ação penal que apura a suposta prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de capitais – processo que decorre da Operação Faroeste –, e anteriormente teve o pedido de aposentadoria voluntária negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

 

No entendimento do STJ, mantido pelo ministro Edson Fachin, a concessão da aposentadoria poderia atrapalhar o andamento da ação penal que está em estágio inicial e apura a suposta. Os tribunais destacaram que com o pedido concedido, Ilona Márcia Reis perderia a prerrogativa de foro na Corte Superior de Justiça e, por consequência, a ação teria que ser julgada pelo TJ-BA.

 

NOVA DENÚNCIA

Em junho, a Corte Especial do STJ recebeu nova denúncia contra Ilona Márcia Reis pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

 

O Ministério Público Federal (MPF) acusa a desembargadora baiana de ter recebido propina para dar decisões favoráveis aos interessados em três processos, todos relativos a imóveis localizados no oeste baiano. O valor total acordado na negociação seria de R$ 800 mil. A denúncia teve origem na Operação Faroeste, deflagrada para apurar esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras na região oeste da Bahia. 

 

Na ocasião, o STJ também havia prorrogado seu afastamento cautelar do cargo pelo prazo de um ano já que medida anterior tinha vencido em fevereiro de 2024.

 

OUTRO CASO

Essa não é a primeira vez que uma desembargadora investigada pela Faroeste é aposentada compulsoriamente do cargo por conta da idade. Em maio de 2023, Maria da Graça Osório Pimentel Leal foi aposentada pelo TJ-BA ao completar 75 anos.

 

Quatro meses após a medida, o ministro do STJ, Og Fernandes declarou a perda de foro privilegiado da magistrada e determinou o envio do processo para o primeiro grau do TJ-BA (veja aqui). A ação penal 965 que tramitava contra a ex-desembargadora foi enviada definitivamente para a Corte estadual em outubro, quando foi determinada a sua remessa a uma das Varas Criminais Especializadas da comarca de Salvador.

 

Nesta ação, a ex-desembargadora do TJ-BA é investigada por possíveis crimes de corrupção ativa e passiva, e lavagem dinheiro que teriam sido cometidos também por sua sobrinha, Karla Janayna Leal Vieira, o casal Adailton e Geciane Maturino, e produtor rural Dirceu Di Domênico (saiba mais). O grupo é acusado de integrar um esquema de venda de sentenças relacionado a 365 mil hectares - terreno avaliado em mais de R$ 1 bilhão, em valores atualizados - no Oeste da Bahia.

Faroeste: Um dos alvos dos mandados da PF também já compôs lista tríplice para juiz do TRE-BA
Foto: Reprodução

A Polícia Federal cumpre seis mandados de busca e apreensão nesta terça-feira (9) fases III e IV da Operação Patronos, desdobramento da Operação Faroeste, em Salvador, Mata de São João e Serrinha. Além do ex-juiz eleitoral Rui Barata Filho, um dos alvos é o advogado Ailton Barbosa de Assis Júnior.

 

Assis Júnior já compôs lista tríplice para a vaga de juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral da Advocacia (TRE-BA) em 2019

 

A força-tarefa deflagrada hoje, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), apura a participação de advogados em esquema que envolve a negociação de decisões judiciais de magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia. Medidas cautelares diversas também são cumpridas com a participação de 28 policiais federais.

Operação Patronos: desdobramento da Faroeste cumpre mandados em Salvador, Mata de São João e Serrinha
Foto: Polícia Federal

As fases  III e IV da Operação Patronos, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) nesta terça-feira (9), investiga a participação de advogados em esquema que envolve a negociação de decisões judiciais de magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia.

 

A investigação é um desdobramento de fatos apurados na Operação Faroeste, quando foi identificada, como confirma a PF, “a existência de várias organizações criminosas atuando naquele Tribunal, integradas por magistrados, servidores, advogados e empresários”.

 

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Nesta terça estão sendo cumpridos seis mandados de busca e apreensão em Salvador, Mata de São João e Serrinha, além de medidas cautelares diversas, com a participação de 28 policiais federais. Entre os alvos da força-tarefa está o ex-juiz eleitoral e filho da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lígia Cunha, Rui Barata Filho. Informações confirmadas pelo Bahia Notícias indicaram o cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa do ex-magistrado em Salvador. Outros três advogados também são alvos da operação de hoje. 

 

Em 14 de setembro do ano passado e 1º de julho deste ano foram deflagradas as fases I e II da Operação Patronos, quando também foram cumpridos mandados de busca e apreensão nos endereços dos investigados, além da determinação de medidas cautelares de constrição patrimonial.

Operação Faroeste: Polícia Federal cumpre mandado na casa de filho de desembargadora do TJ-BA
Foto: Divulgação

Na manhã desta terça-feira (9), a Polícia Federal cumpre mandados ligados à uma nova etapa da Operação Faroeste. Conforme informações confirmadas pelo Bahia Notícias, um dos mandados de busca e apreensão está sendo cumprido em Salvador, na casa de Rui Barata Filho, ex-juiz eleitoral e filho da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lígia Cunha.

 

Em setembro do ano passado, Rui Barata Filho já havia sido alvo de outra fase da investigação, que apura um esquema de venda de sentenças no Oeste da Bahia, envolvendo desembargadores e juízes do TJ-BA, advogados e proprietários de terra. 

 

INVESTIGAÇÃO

Ex-juiz eleitoral, Rui Barata Filho foi citado em uma gravação entre o advogado Júlio Cesar Cavalcanti, delator da Operação Faroeste (veja aqui), e o filho da desembargadora do TJ-BA Sandra Inês Rusciolelli, na 5ª fase da força-tarefa. Ele é acusado de envolvimento no esquema de corrupção que envolve a disputa judicial de mais de 300 mil hectares de terra no oeste baiano. 

 

Na primeira fase da Faroeste ele foi apresentado como suspeito pela Ministério Público Federal (MPF), que na época destacou que o advogado e juiz eleitoral era acusado de tráfico de influências por ser filho da desembargadora. 

 

A primeira denúncia do MPF ainda aponta que ele abriu um escritório de advocacia na cidade de Barreiras, quando a mãe se tornou desembargadora na Câmara Especial do Oeste, inaugurada pelo TJ-BA em meados de 2015. Um relatório da Unidade de Inteligência Financeira, antigo Coaf, aponta uma movimentação bancária atípica do advogado, na ordem de R$ 23,8 milhões, sendo que R$ 4 milhões estão ligados a Geciane Maturino, esposa do falso cônsul da Guiné Bissau, Adailton Maturino, presos na 1ª fase da Operação Faroeste. 

 

Em dezembro de 2020, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes - relator da Faroeste na Corte -, negou pedido do MPF para prisão de Rui Barata Filho, apontado como operador de células criminosas.

 

Já Lígia Cunha, sua mãe, está afastada do TJ-BA desde dezembro de 2020, quando as fases iniciais da Operação Faroeste foram deflagradas.

Faroeste: Desembargadora do TJ-BA afastada há quase 8 meses tem tentativa de voltar ao cargo recusada pelo STF
Foto: TJ-BA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou recurso da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), com afastamento cautelar do cargo. A magistrada está afastada da função desde novembro do ano passado, em desdobramento da Operação Faroeste

 

A defesa da desembargadora alega que o CNJ determinou o seu afastamento cautelar “sem contemporaneidade ou fato novo”, visto que a conduta apurada se refere à uma ação de usucapião na comarca de São Desidério, oeste da Bahia, em 2019. A decisão da então juíza Cassinelza, proclamada em tempo recorde, foi favorável à família Horita, investigada pela Faroeste. 

 

Segundo a defesa da magistrada, o "simples afastamento cautelar implica graves e concretos prejuízos” a ela que já não atua na comarca de São Desidério há anos. Cassinelza da Costa Santos Lopes foi promovida ao cargo de desembargadora do TJ-BA em novembro de 2022, pelo critério de antiguidade, passando a ocupar assento na 3ª Câmara Cível – à época da promoção havia uma sindicância aberta contra ela no tribunal.

 

No recurso, a defesa queria o retorno imediato de Cassinelza ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia e que fosse garantido o seu direito de permanecer no posto durante o andamento do PAD no CNJ. 

 

Toffoli, no entanto, pontuou que o afastamento cautelar é recomendado porque “os fatos que lhe foram imputados revestem-se de clara gravidade”. Em seu voto, o ministro relator resgatou decisão já proferida pelo Supremo que apontou que o “STF não deve funcionar como instância recursal de toda e qualquer decisão administrativa tomada pelo CNJ”.

 

“Por fim, para chegar a conclusão diversa da que obteve o CNJ no caso, seria necessário revolver os fatos e provas constantes dos autos do Pedido de Providências, não se podendo inferir, em tal pretensão, a liquidez e a certeza do direito, necessários à utilização do mandado de segurança”, sinalizou Dias Toffoli.

 CNJ julga procedente aposentadoria compulsória ao juiz Sérgio Humberto, preso na Operação Faroeste
Foto: Reprodução/TVGlobo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão de pena de aposentadoria compulsória do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, que responde a Processo Disciplinar Administrativo (PAD) sob acusação de violação dos deveres impostos à magistratura. 

 

O juiz tem um histórico de investigações no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e já havia sido aposentado compulsoriamente em duas ocasiões. Ele também foi preso na primeira fase da Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças no oeste da Bahia. 

 

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De acordo com a decisão do CNJ, “o conjunto probatório demonstra que o magistrado determinou o levantamento de valores vultuosos depositados em juízo, tendo aceitado como caução nota promissória firmada pelo próprio beneficiário, bem como em descumprimento a decisão proferida pelo tribunal, que havia proibido a liberação da quantia até o julgamento final do Agravo de Instrumento n.º 0025110-65.2015.8.05.0000”.  

 

Em outro trecho, o documento cita que independência e a imunidade funcionais não são absolutas, “admitindo-se a punição de magistrados nas hipóteses em que o exercício da atividade jurisdicional revelar a adoção de procedimentos incorretos, o agir imprudente e desacautelado ou a prolação de decisões teratológicas”. 

 

Com base nisso, o CNJ considerou que o juiz Sérgio Humberto é reincidente, visto que  já possui condenações prévias de aposentadoria compulsória por infrações disciplinares semelhantes à presente. “Resta demonstrada sua manifesta negligência e comportamento funcional incompatível, devendo ser aplicada a penalidade de aposentadoria compulsória, consoante o art. 7º, II e III, da Resolução/CNJ nº 135/2011”, concluiu.  

Sessão do CNJ inclui na pauta julgamento de processo administrativo contra juiz alvo da Operação Faroeste
Foto: Reprodução

A pauta da sessão desta terça-feira (11) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), marcada para às 14h, traz o julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. O CNJ investiga a conduta do magistrado envolvendo levantamento de valor milionário.

 

Na volta do recesso, o órgão havia colocado em pauta reclamação disciplinar contra Sampaio, um dos investigados pela Operação Faroeste, que apura esquema de venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado.

 

Sérgio Humberto de Quadros Sampaio está em prisão domiciliar desde abril de 2022 e já foi aposentado compulsoriamente duas vezes pelo Pleno da Corte baiana. Em novembro do ano passado, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a revisão do processo com afastamento cautelar.

STJ recebe denúncia contra desembargadora e mais dois acusados na Operação Faroeste
Foto: Arquivo Pessoal

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nesta quarta-feira (5), a denúncia contra a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Ilona Márcia Reis, pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

 

A denúncia teve origem na Operação Faroeste, deflagrada para apurar esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras na região oeste da Bahia. O colegiado prorrogou o seu afastamento cautelar do cargo pelo prazo de um ano. Ao mesmo tempo em que tornou rés a desembargadora e mais duas pessoas, a Corte Especial rejeitou a denúncia contra um dos investigados. 

 

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a desembargadora teria recebido propina para dar decisões favoráveis aos interessados em três processos, todos relativos a imóveis localizados no oeste baiano. O valor total acordado na negociação seria de R$ 800 mil.

 

A defesa da desembargadora alegou que, com a retirada de um dos investigados da denúncia, teria havido a modificação de toda a dinâmica dos fatos, sendo necessária a abertura de prazo para nova manifestação após a alteração da acusação.

 

DECISÕES ANTES DOS JULGAMENTOS

O ministro e relator Og Fernandes, apontou que os elementos trazidos aos autos pelo MPF apontaram uma ligação estável e permanente entre Ilona Reis e os demais denunciados, com o objetivo de negociar decisões judiciais favoráveis ao grupo.

 

O relator também destacou que, durante as investigações, foram localizadas com um advogado e um ex-servidor do TJ-BA – ambos denunciados pelo MPF – minutas de decisões ou votos em nome de Ilona Reis, antes da realização do julgamento pelo tribunal, o que indicaria a articulação dos três para a negociação das decisões.

 

Ainda segundo Og Fernandes, relatórios de inteligência financeira identificaram movimentações bancárias suspeitas realizadas pela desembargadora. Além disso, apontou, no cumprimento de mandado de busca e apreensão no gabinete da magistrada, foram localizados diversos comprovantes de depósitos em dinheiro fracionados. Também foram detectadas transações envolvendo supostos laranjas e pessoas jurídicas.

 

Com o recebimento da denúncia, tem início a fase da ação penal propriamente dita. Ainda não há data para o julgamento do mérito do processo.

Faroeste: STJ nega pedido do “borracheiro” e do seu filho para indicar assistente técnico que analisaria relatórios de empresa
Foto: Rafael Luz / STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedidos de Joilson Gonçalves Dias e do seu pai, o borracheiro José Valter Dias, ambos investigados da Operação Faroeste, para indicação de um assistente técnico para elaborar parecer sobre os documentos contábeis e constitutivos da empresa JJF Holding. A companhia, como constataram as investigações, é de propriedade de Joilson e do casal Maturino

 

A família Dias sustenta que, embora não haja nos autos perícia sobre os documentos contábeis e constitutivos da holding, seria necessária a juntada de parecer técnico sobre a sua validade e regularidade. 

 

No entendimento do Ministério Público Federal (MPF), a indicação de assistente técnico somente é possível após a nomeação de perito judicial para a realização de perícia sobre objeto contestado. O MPF ressaltou que a defesa de Joilson pode apresentar prova documental que julgar necessária, inclusive na resposta à acusação, como fizeram uma das rés da ação penal em tramitação no STJ. 

 

O ministro relator, Og Fernandes, justificou o voto para rejeição do pedido apontado que Joilson Gonçalves Dias e José Valter Dias não indicaram os “exames periciais para os quais pretende designar assistente técnico, não comprovou a imprescindibilidade da medida postulada, deixando de especificar quais pontos, nos documentos contábeis e constitutivos da JJF Holding, necessitariam de esclarecimentos”. 

 

Segundo Og, a negativa de produção da referida prova não apresenta ilegalidade, “notadamente porque, nos termos do art. 159 do Código de Processo Penal, a indicação de assistente técnico pelas partes pressupõe a existência de perícia oficial a ser realizada, o que não ocorreu na espécie, no tocante aos documentos contábeis e constitutivos da JJF Holding”.

 

Em seu voto, seguido à unanimidade pela Corte Especial, o ministro também frisou que o indeferimento se refere apenas ao pedido de indicação de assistente técnico pela defesa, não existindo nenhum impedimento à eventual juntada de parecer nos referidos documentos pelo réu, providência que, inclusive, foi adotada por uma das corrés – como apontou o MPF – em relação às diligência realizadas em sua casa e gabinete, bem como em seus documentos fiscais.

 

O PAPEL DA HOLDING

Para compreender o papel da JJF Holding no âmbito da Operação Faroeste é preciso relembrar uma breve linha do tempo. A empresa está ligada à ação originária da força-tarefa. 

 

Na ação possessória, ainda na década de 1980, o pai de Joilson Gonçalves Dias, o borracheiro José Valter Dias, alegou ser dono de um terreno com 366 mil hectares em uma região conhecida como Coaceral, nome de uma cooperativa agrícola fundada no mesmo período. A área em questão é o equivalente a cinco vezes o tamanho da cidade de Salvador, de uma divisa à outra, corresponde à distância entre Salvador e Feira de Santana.  

 

José Valter Dias alegou que teria comprado direitos sucessórios dos herdeiros de uma terra, com base em um inventário de 1915, que não possuía qualquer definição da área e limites do terreno. 

 

Mais de 30 anos depois, em 2017, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio concedeu liminar na ação possessória ordenando que cerca de 300 agricultores deixassem imediatamente os 366 mil hectares de terra, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. 

 

A liminar foi dada em plena colheita. Na época, os agricultores, que não foram ouvidos no processo, não viram outra alternativa a não ser fechar acordos extorsivos, por meio dos quais eram obrigados a pagar parte de sua produção para que pudessem permanecer em suas próprias terras. Os pagamentos eram feitos à holding JJF, pertencente a Joilson Gonçalves Dias, e ao casal Geciane e Adailton Maturino.

Corte Especial do STJ referenda decisão e nega pedido de advogado alvo da Faroeste para nova oitiva de delatores da operação
Foto: Reprodução

Por unanimidade, os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedido do advogado Márcio Duarte Miranda, um dos alvos da Operação Faroeste e genro da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, a oitiva de cinco delatores da força-tarefa. A solicitação já havia sido negada pelo relator do processo, ministro Og Fernandes.

 

A Corte Especial do STJ é composta pelos ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Herman Benjamin. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (23).

 

Miranda queria que  Júlio César Cavalcanti Ferreira (advogado)Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo (desembargadora do TJ-BA), Vasco Rusciolelli Azevedo (filho da desembargadora Sandra Inês), Rosimeri Zanetti Martins e  Walter Yukio Horita (dono de terras no Oeste) fossem ouvidos novamente pelo STJ. Todos os citados, à exceção de Walter Yukio Horita – que selou acordo de não persecução penal –, firmaram acordo de colaboração premiada com o MPF. 

 

Ao recorrer da decisão, a defesa do advogado baiano afirma que pretende apenas exercer o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório. Argumenta, ainda, que os depoimentos foram colhidos unilateralmente pelo Ministério Público Federal (MPF) e que seria seu direito contraditar os delatores, acrescentando que, caso os depoimentos dos colaboradores não sejam submetidos ao contraditório, não poderão ser utilizados como prova na ação penal.

 

Márcio Duarte Miranda também diz que, embora estejam na forma de vídeo e de transcrições, as colaborações juntadas ao processo não perderiam a natureza de prova testemunhal, motivo pelo qual os colaboradores deveriam ser ouvidos judicialmente, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 

 

Na decisão, Og esclarece que as declarações dos colaboradores constituem parte integrante da fase de negociação e são prestadas perante a autoridade policial ou o órgão ministerial, na presença do advogado do investigado, sendo vedada até mesmo a participação do juiz. Desta maneira, “ao colher as declarações do colaborador de forma unilateral, o MPF atende a requisito legal expresso, não havendo de se cogitar de ofensa ao contraditório e ampla defesa, que são respeitados de forma diferida, mediante a concessão de acesso do delatado aos atos de colaboração a ele referentes, exatamente como ocorreu na espécie”.

 

O ministro relator destacou que em momento algum, Márcio Duarte Miranda demonstrou a “imprescindibilidade da prova pretendida” e se baseou unicamente no argumento de que os depoimentos foram colhidos unilateralmente pelo. No seu voto, Og Fernandes ainda indicou a possibilidade de Júlio César Cavalcanti ser ouvido pela defesa no interrogatório, ainda não realizado.

 

Há três meses, em decisão monocrática, Og Fernandes determinou a juntada integral aos autos da ação penal 940 de anexos dos acordos de colaboração premiada dos réus e do acordo de não persecução penal (lembre aqui).

Fachin pede para que recurso de desembargadora alvo da Faroeste seja julgado de forma presencial
Foto: Ascom AL-BA

O recurso (agravo regimental) interposto pela desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus para seu retorno ao cargo na Corte deverá ser julgado em plenário, de maneira presencial. A magistrada, alvo da Operação Faroeste, está afastada do TJ-BA desde dezembro de 2020.

 

Isso porque o ministro Edson Fachin, que é relator da ação, pediu destaque na sessão virtual iniciada no dia 26 de abril e encerrada nesta segunda-feira (6). O pedido de destaque significa dizer que Fachin solicitou que o julgamento do processo seja interrompido, retirado do plenário virtual e encaminhado para julgamento em ambiente físico. O recurso é analisado pela 2ª Turma do STF.

 

Feito o destaque, portanto, o julgamento é reiniciado e os votos dados até registrados até então são desconsiderados, sendo necessária uma nova fundamentação por parte dos ministros. 

 

VOTAÇÃO

Fachin havia votado, na sessão virtual realizada entre 1º e 11 de dezembro de 2023, pela negação do recurso e manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo afastamento de Lígia Maria Ramos Cunha Lima. O ministro relator pontuou que o acórdão questionado “está devidamente fundamentado”, com a devida indicação dos elementos que “conduziram à convicção da necessidade de imposição e de continuidade das medidas cautelares diversas da prisão”.  

 

O ministro Dias Toffoli tinha divergido de Fachin e opinou pela suspensão do julgamento para a realização de diligências. Os outros integrantes da 2ª Turma, ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques, não declararam votos. 

MP volta atrás e retira promotor de comarca alvo da Faroeste; ele é acusado de grilagem
Foto: Divulgação

Antes do prazo previsto para encerrar a designação do promotor Rildo Mendes de Carvalho para atuar na comarca de Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia, o Ministério Público estadual (MP-BA) revogou as portarias que designavam a função cumulativa ao titular da 4ª Promotoria de Justiça de Juazeiro. 

 

O promotor é acusado de envolvimento em esquema de grilagem no município de Barra, também no oeste - região embrionária da conhecida Operação Faroeste. Em março, como noticiou o Bahia Notícias, Rildo Mendes de Carvalho emitiu parecer em ação reivindicatória proposta por José Valter Dias, conhecido como “borracheiro”, e a sua esposa, Ildeni Gonçalves Dias - casal que reivindica posse de 366 mil hectares de terra, na cidade de Formosa do Rio Preto, área apontada como um dos objetos do esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). 

 

Em agosto de 2023, Rildo foi designado pelo MP-BA para exercer, cumulativamente com as “funções pertinentes à sua anterior designação ou sua titularidade”, o posto de promotor em Formosa do Rio Preto no período de 25 de setembro de 2023 a 12 de outubro de 2024.

 

Nas portarias publicadas nesta terça-feira (30), o procurador-geral de Justiça do MP, Pedro Maia, revogou a portaria que designava o promotor para atuar na promotoria de Formosa do Rio Preto e perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, na 187ª zona eleitoral, na mesma comarca. Na função eleitoral passará a atuar o promotor Rodolfo Fontenele Belchior Cabral, no período de 30 de abril deste ano a 31 de janeiro de 2025.

 

 

Fonte: Diário de Justiça Eletrônico

 

Fonte: Diário de Justiça Eletrônico

 

Faroeste: CNJ prorroga prazo para conclusão de PAD contra desembargadora do TJ-BA e mantém afastamento
Foto: TJ-BA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes, afastada das suas funções até que o processo administrativo disciplinar (PAD) contra ela seja concluído. À unanimidade, o plenário seguiu o voto do relator, o conselheiro Giovanni Olsson. 

 

Cassinelza da Costa Santos Lopes foi afastada cautelarmente das funções no último dia 14 de novembro em desdobramento ligado à Operação Faroeste.

 

Com a decisão, o prazo de instrução do PAD - fase para recolhimento de provas - foi prorrogado por mais 140 dias, a contar de 2 de abril. Embora o TJ-BA tenha levado ao CNJ informações sobre a atuação da desembargadora, o conselheiro indica que ainda não veio aos autos a renovação da chave de acesso aos documentos oriundos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “De modo que não foi possível concluir o presente procedimento no prazo estabelecido, impondo-se a sua prorrogação”, votou Olsson. 

 

Quanto à manutenção do afastamento cautelar, Giovanni Olsson destacou haver “elementos de convicção” no sentido de que a atuação de Cassinelza da Costa Santos Lopes na condução da ação de usucapião, na comarca de São Desidério em 2019, “se insere em um contexto mais amplo no qual organização criminosa atuava para a grilagem de terras no Estado da Bahia sobos auspícios do Poder Judiciário local”, o que justifica a permanência da necessidade de “salvaguardar cautelarmente a credibilidade da Corte baiana com a manutenção do afastamento da Magistrada”.

 

O CNJ investiga a desembargadora por um possível conluio com o promotor de Justiça Alex Moura e os autores de uma ação referente a usucapião de uma fazenda na Bahia. Cassinelza da Costa Santos Lopes foi indicada pelo então presidente do TJ-BA, que também era investigado na Faroeste – desembargador Gesivaldo Britto –, para auxiliar a comarca de São Desidério.

Saiba quem é o lobista alvo de mandado em operação desdobramento da Faroeste
Foto: MP-BA

A Operação Mascavado, deflagrada nesta terça-feira (30) pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pela Polícia Federal, cumpriu mandado de busca e apreensão contra Anderson Campos Gama, apontado como lobista dentro do esquema criminoso desvendado pela Operação Faroeste. A identidade foi confirmada em informação repassada ao Bahia Notícias. 

 

Segundo investigação do MP-BA, Anderson atuava como lobista para o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Ivanilton Santos da Silva. As investigações indicam que o lobista fazia a negociação para a venda das sentenças favoráveis aos clientes. O acusado já teria aparecido em outros momentos das apurações, porém só agora ele foi identificado e localizado pelo MP-BA e pela PF.

 

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A operação de hoje parte de elementos trazidos pelas investigações da Faroeste, que desvendou suposto esquema de venda de decisões judiciais na Bahia, quanto à relação entre o lobista, a ex-servidora do tribunal, Ione Cristina Sampaio Righi, e o desembargador aposentado, investigado pela operação. 

Ex-servidora alvo de desdobramento da Faroeste assessorava desembargador e tinha ligação com delator
Foto: MP-BA

Um dos alvos do mandado de busca e apreensão cumpridos no âmbito da Operação Mascavado, desdobramento da Operação Faroeste, deflagrada nesta terça-feira (30), a ex-servidora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atuava como assessora do desembargador Ivanilton Santos da Silva - aposentado desde 2022. 

 

Segundo informações obtidas pelo Bahia Notícias, Ione Cristina Sampaio Righi também tinha proximidade com o advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira, delator da Faroeste. A delação de Ferreira acarretou no afastamento do desembargador Ivanilton Santos da Silva e do juiz João Batista Alcântara Filho em dezembro de 2020. Ela foi exonerada do cargo comissionado em 23 de dezembro daquele ano.  

 

A ação de hoje, como confirma o Ministério Público da Bahia (MP-BA), parte de elementos trazidos pelas investigações da ‘Faroeste’, que desvendou suposto esquema de venda de decisões judiciais na Bahia, quanto à relação entre o lobista, a ex-servidora e o ex-desembargador do TJ-BA, investigado pela operação. As investigações indicam que o lobista fazia a negociação para a venda das sentenças favoráveis aos clientes. Já a ex-servidora aparece como beneficiária do comércio ilegal. Ela teria ameaçado denunciar o esquema criminoso caso deixasse de receber parte da propina.

 

Os dois mandados de busca e apreensão foram cumpridos Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pela Polícia Federal, por meio da Delegacia de Combate à Corrupção, Desvio de Recursos Públicos e Crimes Financeiros (Delecor).

Desembargador aposentado há dois anos do TJ-BA está ligado aos alvos da operação deflagrada nesta terça

O ex-desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Ivanilton Santos da Silva, está ligado aos novos envolvidos alvos da Operação  Mascavado, desdobramento da Operação Faroeste, deflagrada na manhã desta terça-feira (30) em Salvador.

 

O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e a Polícia Federal, por meio da Delegacia de Combate à Corrupção, Desvio de Recursos Públicos e Crimes Financeiros (Delecor), cumpriram dois mandados de busca e apreensão nas residências de um homem apontado como lobista dentro do esquema criminoso desvendado pela Faroeste e de uma ex-servidora pública do Poder Judiciário baiano.

 

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Ivanilton Santos da Silva foi afastado do cargo de desembargador em dezembro de 2020 e retornou ao TJ-BA em março de 2022, após determinação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes. Na época, o ministro relator destacou não haver notícias nos autos de que a investigação contra o desembargador teria evoluído. Dois meses depois, em maio, ele se aposentou. 

Mandados de busca são cumpridos nesta terça-feira em endereços de novos envolvidos em esquema desvendado pela Faroeste
Fotos: MP-BA

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) deflagrou a Operação Mascavado nesta terça-feira (30) em Salvador e cumpre dois mandados de busca e apreensão nas residências de um homem apontado como lobista dentro do esquema criminoso desvendado pela Operação Faroeste e de uma ex-servidora pública do Poder Judiciário baiano.

 

Os mandados foram expedidos pela Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa da Comarca de Salvador  (Vorcrim). Segundo o MP-BA, os dois alvos são investigados por crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. 

 

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O Ministério Público destaca que a ação de hoje parte de elementos trazidos pelas investigações da ‘Faroeste’, que desvendou suposto esquema de venda de decisões judiciais na Bahia, quanto à relação entre o lobista, a ex-servidora e um ex-desembargador do Tribunal de Justiça (TJ-BA), investigado pela operação. As investigações indicam que o lobista fazia a negociação para a venda das sentenças favoráveis aos clientes. Já a ex-servidora aparece como beneficiária do comércio ilegal. Ela teria ameaçado denunciar o esquema criminoso caso deixasse de receber parte da propina.

 

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A ação é realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pela Polícia Federal, por meio da Delegacia de Combate à Corrupção, Desvio de Recursos Públicos e Crimes Financeiros (Delecor).

Com voto de Toffoli para suspensão e realização de diligências, STF retoma julgamento de recurso de desembargadora alvo da Faroeste
Foto: Reprodução / JurisBahia

Em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última sexta-feira (26) o julgamento de recurso (agravo regimental) interposto pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lígia Maria Ramos Cunha Lima, contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus para seu retorno ao cargo na Corte. A magistrada é um dos alvos da Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado. 

 

O julgamento havia sido suspenso em dezembro de 2023, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Sob relatoria do ministro Edson Fachin, na 2ª Turma, agora a análise do recurso tem data prevista para encerrar no dia 6 de maio. Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

 

Ao devolver o voto, Toffoli divergiu de Fachin e opinou pela suspensão do julgamento para a realização de diligências. No entendimento do ministro, diante da prorrogação do afastamento cautelar da desembargador do TJ-BA, autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro do ano passado, se faz necessária, antes do prosseguimento da apreciação do recurso, a realização de diligência “a fim de que sejam solicitadas informações atualizadas à autoridade apontada como coatora, notadamente quanto à prorrogação, ou não, da cautelar questionada nesta impetração, considerados o exaurimento do prazo fixado para a medida e a eventual perda de objeto deste writ”.

 

Na sessão virtual realizada entre 1º e 11 de dezembro de 2023, Edson Fachin negou o recurso e manteve a decisão do STJ pelo afastamento de Lígia Maria Ramos Cunha Lima. O ministro relator pontuou que o acórdão questionado “está devidamente fundamentado”, com a devida indicação dos elementos que “conduziram à convicção da necessidade de imposição e de continuidade das medidas cautelares diversas da prisão”. 

 

A defesa da desembargadora aponta para demora na apreciação da denúncia ofertada há mais de dois anos pelo Ministério Público Federal (MPF) e diz que o processo está suspenso desde 21 de junho de 2021. Também afirma que nenhum fato novo foi trazido pelo STJ para justificar a manutenção do seu afastamento do TJ-BA e que a “privação, por quase 3 anos, de uma magistrada do exercício da judicatura em razão de acusação sequer recebida é extremamente desproporcional, restando configurado o excesso de prazo”.

 

HISTÓRICO DAS CAUTELARES

Lígia Maria Ramos Cunha Lima está afastada de suas funções desde dezembro de 2020, tendo sido presa preventivamente. Ela é acusada de, supostamente, integrar organização criminosa e interferir nas investigações da Operação Faroeste.

 

Em junho de 2021, o ministro do STJ, Og Fernandes, revogou a prisão preventiva da desembargadora e, em abril de 2022, flexibilizou as medidas cautelares ordenando a retirada da monitoração por tornozeleira eletrônica. 

 

Atualmente, Lígia Maria Ramos Cunha Lima está proibida de acessar as dependências do TJ-BA, Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Polícia Civil do Estado da Bahia, Polícia Federal e Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA), bem como de comunicação com funcionários e de utilização dos serviços do órgão respectivo.

Promotor acusado de grilagem no oeste da Bahia emite parecer em ação ligada à Operação Faroeste
Foto: Divulgação

Acusado de envolvimento em esquema de grilagem no município de Barra, no oeste baiano - região embrionária da conhecida Operação Faroeste - o promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Rildo Mendes de Carvalho, tem atuado em ação objeto da força-tarefa. 

 

Carvalho emitiu parecer em ação reivindicatória proposta por José Valter Dias, conhecido como “borracheiro”, e a sua esposa, Ildeni Gonçalves Dias - casal que reivindica posse de 366 mil hectares de terra, na cidade de Formosa do Rio Preto, área apontada como um dos objetos do esquema de venda de sentenças no TJ-BA. 

 

O parecer assinado pelo promotor é do dia 25 de março deste ano, como confirma documento obtido com exclusividade pelo Bahia Notícias. 

 

Rildo Mendes de Carvalho é titular da 4ª Promotoria de Justiça de Juazeiro e foi designado pelo MP-BA, em agosto de 2023, para  exercer, cumulativamente com as “funções pertinentes à sua anterior designação ou sua titularidade”, o posto de promotor em Formosa do Rio Preto no período de 25 de setembro de 2023 a 12 de outubro de 2024.

 

INVESTIGAÇÃO DO CNMP

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) analisa acusação contra Carvalho por suposta prática de grilagem de terra em Barra. O possível crime teria ocorrido por meio de falsidade ideológica em concurso de pessoas, estelionato consumado e estelionato tentado. O processo administrativo disciplinar (PAD) contra o promotor foi iniciado na Corregedoria do MP-BA em 2017, mas foi avocado pelo CNMP em 2018. 

 

Investigação do Ministério Público baiano, de acordo com o PAD em tramitação no CNMP, comprovou que, entre julho de 2013 e agosto de 2015, o promotor teria atuado para que ocorresse o registro fraudulento de gleba rural no município com área superdimensionada, correspondente a mais de 229 mil hectares, em nome da sociedade de advogados de titularidade de sua esposa, a advogada Danielle Nair Mendes de Carvalho. 

 

O PAD está sob relatoria do conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira, que já votou favorável à aplicação da pena de suspensão do promotor por 90 dias e determinou o encaminhamento de cópia do seu voto e correspondente acórdão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que o colegiado analise eventual inércia do poder judiciário baiano. 

 

No entanto, o julgamento foi adiado em setembro do ano passado após pedido vista do conselheiro Engels Muniz. Ao BN, o CNMP confirma que o processo ainda está em análise pelo conselheiro e que não há definição de data para inclusão em pauta.

Corregedoria do CNJ avalia intervenção no TJ-BA após acordo da PGR na Faroeste, diz Veja
Foto: CNJ

Vestígios do esquema de corrupção identificado pela Operação Faroeste ainda parecem persistir no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). De acordo com a revista Veja, investigação da Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional Justiça (CNJ), e da Polícia Federal (PF) revelam um “quadro institucionalizado de corrupção” ainda vigente no judiciário baiano. 

 

Com este cenário, que teria sido constatado durante correição feita no TJ-BA de 8 a 12 de abril, a Corregedoria do CNJ avalia a possibilidade de intervenção na Corte. 

 

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Nas provas reunidas pela Polícia Federal, de acordo com a publicação, a Corregedoria do CNJ também acendeu um sinal de alerta quanto às dezenas de desembargadores que se deram por impedidos em diferentes procedimentos que deveriam acabar com os esquemas de corrupção. 

 

À Veja, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, afirmou haver “notícias de que o esquema continua em vigor” e que o judiciário baiano possui “muitas denúncias de morosidade”. Por isso, a Corregedoria Nacional de Justiça estaria “pensando em alguma forma de intervenção”.  

 

A força-tarefa deflagrada em 2019, que desmontou o esquema de venda de sentenças envolvendo disputas de terras no oeste da Bahia, resultou na prisão de desembargadores, juízes, advogados e empresários. Entre eles está o fazendeiro Walter Horita, que fechou acordo de não persecução penal com a Procuradoria-Geral da República (PGR) confessando ter comprado decisões de magistrados baianos. Com o acordo, que está sob sigilo, o Grupo Horita se comprometeu ao pagamento de R$ 30 milhões

 

Documento assinado pela PGR, ao qual a revista teve acesso, aponta que o esquema envolvia o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e a Secretaria de Segurança Pública do estado (SSP-BA).

Uma das responsáveis pela Operação Faroeste, delegada assessora de Og Fernandes no STJ é exonerada
Foto: Ascom PF

A delegada Luciana Matutino Caires já não integra mais a equipe de assessores do ministro vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes. Ela, que foi uma das responsáveis pelas investigações da Operação Faroeste no âmbito da Polícia Federal, permaneceu no cargo de assessora por um ano e meio. A informação foi revelada pela revista Veja. 

 

O ato de exoneração, assinado pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi publicado no Diário Oficial. Por enquanto, ela está de volta aos quadros da Polícia Federal. 

 

Durante todo esse período, Og foi muito cobrado por manter em seu gabinete a delegada envolvida diretamente nas apurações da força-tarefa que resultaram na ação penal que tramita sob sua relatoria no STJ (saiba mais). 

 

Em junho de 2023, como aponta a publicação, o ministro Mauro Campbell criticou de forma contundente o trabalho de Luciana Matutino, como delegada do inquérito aberto para analisar a evolução patrimonial dos magistrados na Bahia. As investigações no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) resultaram em relatório que apontou a hipótese de desembargadores terem cometido crimes contra a ordem tributária. Equívocos foram detectados no documento, o que levou Campbell a decretar a anulação do inquérito contra 14 investigados. 

 

Luciana Matutino Caires também foi alvo de acusações de falsificação de documentação no âmbito das apurações da Operação Faroeste e ficou em alerta quanto a uma possível denúncia.

 

Na época, Og Fernandes, apesar de reconhecer que parte dos dados apresentados pelo banco Bradesco à polícia continha falhas, minimizou o incidente ao entender que uma perícia posterior retificou as informações e somente o banco poderia ser responsabilizado pela veracidade e autenticidade do material apresentado. O ministro então decidiu preservar o relatório e blindar a sua agora ex-assessora, responsável por produzir o documento. 

 

À Veja o ministro Og Fernandes afirmou que Luciana Matutino Caires foi exonerada a pedido. Ela foi nomeada no dia 25 de abril de 2022 para ocupar a vaga de um servidor que foi exonerado da função. A designação foi assinada pelo então presidente do STJ, ministro Humberto Martins. A delegada foi requisitada pelo próprio ministro.

STJ recebe nova denúncia ligada à Faroeste e mantém desembargadora afastada do TJ-BA
Fotos: Vaner Casaes e Reprodução

A Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) envolvendo disputas de terras no oeste do estado, ganhou um novo capítulo. Nesta quarta-feira (17), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu mais uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra pessoas alvos da força-tarefa. 

 

Os ministros, por unanimidade, tornaram réus a desembargadora do TJ-BA, Maria do Socorro Barreto Santiago, e o ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. A dupla é acusada dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

 

O colegiado também recebeu a denúncia contra outras cinco pessoas, incluindo o casal de empresários Adailton Maturino dos Santos (o falso cônsul da Guiné-Bissau) e Geciane Souza Maturino dos Santos – apontados pelo MPF como líderes do esquema criminoso.

 

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Os ministros decidiram renovar o afastamento da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago pelo prazo de um ano. A magistrada está fora do cargo no TJ-BA desde 4 de dezembro de 2019 (saiba mais). Já Sérgio Humberto teve a prisão domiciliar revogada pelo STJ em março, ele já foi condenado mais de uma vez pelo Pleno do TJ-BA à pena de aposentadoria compulsória (veja aqui)

 

Em 2020, a Corte Especial já havia recebido denúncia por organização criminosa contra os mesmos investigados e outras 11 pessoas. Tendo em vista a complexidade do esquema, o MPF dividiu a apuração em várias frentes, o que gerou denúncias distintas.

 

O ministro relator da ação no STJ, Og Fernandes, ressaltou que os fatos apontados na denúncia do MPF são distintos daqueles tratados nos demais inquéritos e ações penais derivados da Operação Faroeste.

 

De acordo com o relator, pelo menos de forma indiciária, o MPF comprovou a existência de diversas movimentações financeiras entre as partes investigadas – operações que, conforme a acusação, seriam prova dos pagamentos realizados aos magistrados para a compra das decisões judiciais.

 

Og Fernandes destacou que, de acordo com a denúncia, os investigados buscaram acobertar as transações financeiras com o fracionamento de grandes quantias em pequenos valores, os quais poderiam escapar do controle realizado pelas instituições financeiras, em tática conhecida como smurfing.

 

Ao receber a denúncia, o ministro Og entendeu que os fatos apontados pelo MPF não constituem meras ilações, mas estão ancorados em elementos concretos que permitem o prosseguimento da ação penal.

 

O ESQUEMA

O MPF aponta na nova denúncia ter havido fraude na efetivação de duas escrituras de imóveis localizados no oeste baiano, mediante a compra de duas decisões judiciais: uma do juiz Sérgio Humberto Sampaio e outra da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.

 

A investigação do Ministério Público Federal constatou que os pagamentos teriam sido feitos por Adailton e Geciane Maturino dos Santos, em operações financeiras que envolveram lavagem de dinheiro e o uso de "laranjas". Conforme a denúncia, os valores dos repasses indevidos alcançaram a casa dos milhões de reais.

 

As defesas dos acusados alegaram, entre outros pontos, inépcia da denúncia (condição da petição inicial que não atende às exigências da lei) e fragilidade dos elementos apontados pelo MPF para demonstração das condutas criminosas.

Afastada há 5 anos do TJ-BA, desembargadora alvo da Faroeste tem nova tentativa de voltar ao cargo frustrada
Foto: Vaner Casaes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novo recurso impetrado pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago, para derrubar a prorrogação da medida cautelar que a mantém afastada do cargo na Corte baiana. A magistrada, investigada na Operação Faroeste, questiona decisão monocrática do ministro Og Fernandes que prorrogou por mais um ano o seu afastamento do TJ-BA, a contar do dia 1º de fevereiro de 2024. A decisão foi referendada pela Corte Especial do STJ por unanimidade (veja aqui). 

 

No recurso, a desembargadora sustenta que está afastada da função desde 4 de dezembro de 2019, “não estando presentes os requisitos necessários para a manutenção da aludida cautelar”, e que não há provas suficientes em seu desfavor. 

 

Conforme Maria do Socorro, o seu “longo afastamento”, de mais de cinco anos, “desnaturaria a essência do sistema acusatório”, já que argumenta que a medida cautelar estaria sendo mantida “com base em fatos cuja apuração não são objeto da presente ação penal”.

 

Ao julgar o recurso, o ministro Og Fernandes declarou a perda do objeto do agravo regimental impetrado pela desembargadora, visto que a prorrogação do afastamento foi referendada pela Corte Especial do STJ.

 

“Destaque-se, por fim, que a defesa não se insurgiu contra o acórdão referente ao julgamento da questão de ordem, ou seja, não submeteu ao colegiado os argumentos lançados neste agravo regimental para impugnar o afastamento cautelar da denunciada do cargo de desembargadora, o que reforça a prejudicialidade do presente recurso”, endossa. 


Em março, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar à função no judiciário baiano, mas também teve o pedido negado pelo ministro Edson Fachin (lembre aqui).

Advogado alvo da Faroeste pede nova oitiva de delatores da operação e tem pedido negado pelo STJ
Foto: Paulo Victor Nadal / Bahia Notícias

O advogado Márcio Duarte Miranda, um dos alvos da Operação Faroeste e genro da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a oitiva de cinco delatores da força-tarefa. O pedido, no entanto, foi negado pelo ministro Og Fernandes. 

 

Miranda queria que  Júlio César Cavalcanti Ferreira (advogado)Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo (desembargadora do TJ-BA), Vasco Rusciolelli Azevedo (filho da desembargadora Sandra Inês), Rosimeri Zanetti Martins e  Walter Yukio Horita (dono de terras no Oeste) fossem ouvidos novamente pelo STJ. Todos os citados, à exceção de Walter Yukio Horita – que selou acordo de não persecução penal –, firmaram acordo de colaboração premiada com o MPF. 

 

O advogado baiano afirma que "os termos de colaboração premiada ora juntados foram produzidos de forma unilateral, pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, sem nenhuma participação da defesa". Ele argumenta que a defesa não teve a "oportunidade de exercer o seu fundamental papel de formular perguntas, extraindo, das sucessivas reações dos delatores, nuances de certeza ou dúvida de seus relatos".

 

Na decisão, Og esclarece que as declarações dos colaboradores constituem parte integrante da fase de negociação e são prestadas perante a autoridade policial ou o órgão ministerial, na presença do advogado do investigado, sendo vedada até mesmo a participação do juiz. Desta maneira, “ao colher as declarações do colaborador de forma unilateral, o MPF atende a requisito legal expresso, não havendo de se cogitar de ofensa ao contraditório e ampla defesa, que são respeitados de forma diferida, mediante a concessão de acesso do delatado aos atos de colaboração a ele referentes, exatamente como ocorreu na espécie”.

 

No entendimento do ministro relator, em momento algum, Márcio Duarte Miranda demonstrou a “imprescindibilidade da prova pretendida”. Além disso, segundo Og Fernandes, ao requerer a oitiva de Júlio César Cavalcanti Ferreira como testemunha, o advogado se esqueceu do fato de que, apesar de colaborador ele é corréu na ação penal, “devendo ser ouvido, portanto, apenas no momento de seu interrogatório”. 


Em fevereiro deste ano, em decisão monocrática, Og Fernandes determinou a juntada integral aos autos da ação penal 940 de anexos dos acordos de colaboração premiada dos réus e do acordo de não persecução penal (lembre aqui).

Juiz investigado na Operação Faroeste tem prisão domiciliar revogada pelo STJ
Foto: Reprodução

Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, ex-juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e um dos alvos da Operação Faroeste, teve a prisão domiciliar revogada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes. Sampaio teve a prisão preventiva convertida em domiciliar no dia 26 de fevereiro de 2022 – desde novembro de 2019 até esta data ele ficou detido no batalhão da Polícia Militar, em Lauro de Freitas. 

 

A defesa de Sérgio Humberto também pediu a revogação do monitoramento eletrônico por tornozeleira, alegando que não existem “requisitos para a manutenção das medidas cautelares”, já que o juiz foi aposentado compulsoriamente pelo TJ-BA, “não havendo contemporaneidade das medidas restritivas, nem elementos novos que justifiquem as restrições contra ele impostas”. 

 

Ainda, segundo a defesa, não há riscos à coleta de provas ou à instrução processual, e manter a medidas cautelares representa “ofensa ao princípio da isonomia processual".

 

Ao deferir o pedido de revogação da prisão domiciliar, Og Fernandes destacou que não vieram aos “autos informações acerca de novas ocorrências ou indícios de outras práticas ilícitas por parte do requerente”. O ministro também destacou que Sérgio Humberto está aposentado compulsoriamente desde dezembro de 2021, “o que enfraquece uma potencial influência do acusado sobre atos de natureza judicial”.

 

Porém, o ministro do STJ manteve outras medidas cautelares: a proibição de acessar as dependências do TJ-BA; a proibição de comunicar-se, por qualquer meio, ainda que por interposta pessoa, com outros investigados na Operação Faroeste, ou com servidores ou terceirizados do TJ-BA; a proibição de ausentar-se da comarca de sua residência; e a adoção da monitoração eletrônica por tornozeleira.

 

Og destaca que a revogação da prisão domiciliar não acarreta prejuízo de nova decretação se surgirem razões que a justifiquem.

 

Ainda na decisão, o ministro relator lembrou que Sérgio Humberto de Quadros Sampaio é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como o magistrado responsável por atender aos “anseios ilícitos” do grupo do falso cônsul da Guiné-Bissau, Adailton Maturino dos Santos, nas disputas de terra no oeste baiano, acolhendo, por vezes, os interesses do grupo contrário, de forma a barganhar com quem oferecesse maiores vantagens. Consta dos autos que, por meio de outras pessoas, ele teria movimentado quantias milionárias, incompatíveis com os vencimentos que recebia como juiz.

 

Além da ação penal 940, o ex-juiz foi denunciado em dois inquéritos pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais, por ao menos seis vezes. 

 

SAIBA MAIS

Em abril de 2022, diante do grave quadro de saúde, a  2ª Vara Criminal Especializada de Salvador converteu a prisão preventiva do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio em domiciliar, com entrega do passaporte. Ele  se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19 enquanto estava detido em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador (veja aqui). 

 

Antes, no entanto, em março do mesmo ano o ministro Og Fernandes já havia determinado a conversão do regime de prisão devido ao seu quadro de saúde, com as sequelas do coronavírus (lembre aqui). 


O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi condenado mais de uma vez pelo Pleno do TJ-BA à pena de aposentadoria compulsória (veja aqui). A primeira condenação veio em dezembro de 2021, no julgamento de processo administrativo disciplinar relatado pela desembargadora Nágila Brito.

Faroeste: Desembargadora do TJ-BA recorre ao STF para voltar ao cargo, mas habeas corpus é negado
Foto: Jefferson Peixoto/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

Afastada do cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde dezembro de 2019, Maria do Socorro Barreto Santiago recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar à função no judiciário baiano. A magistrada é investigada na Operação Faroeste, que apura suposto esquema de venda de sentenças no tribunal envolvendo terras no oeste do estado. 

 

No habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado contra acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Santiago questiona decisão monocrática do ministro Og Fernandes que prorrogou por mais um ano o seu afastamento do TJ-BA, a contar do dia 1º de fevereiro de 2024. A decisão foi referendada pela Corte Especial do STJ por unanimidade (veja aqui). 

 

Ao negar o pedido, o ministro do STF, Edson Fachin, afirma que não há ilegalidade na medida cautelar e que a concessão de medida liminar outorgada aos juízes e tribunais, somente se justifica em face de situações que se ajustem aos seus específicos pressupostos: a existência de plausibilidade jurídica, de um lado; e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, de outro. “Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida liminar”, aponta.

 

“Outrossim, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, confirma o ministro.

CNJ pede compartilhamento integral de ação da Faroeste para instrução de PAD contra membros do TJ-BA
Foto: Rômulo Serpa/Ag CNJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão assinada pelo ministro Og Fernandes, autorizou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) novo compartilhamento integral da ação penal 940, que investiga fatos ligados à Operação Faroeste. O CNJ ingressou com o pedido para utilizar os autos para fins de instrução de processo administrativo disciplinar (PAD) contra membros do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

 

Em 2020, o CNJ determinou o afastamento de sete magistrados do TJ-BA por desvio de conduta. Na época, o órgão instaurou PADs contra quatro desembargadores e três juízes da Corte baiana: desembargadores Gesivaldo Nascimento Britto, José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago; e os juízes de Direito Marivalda Almeida Moutinho, Márcio Reinaldo Miranda Braga e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. 

 

Naquele ano, durante o curso da instrução processual no STJ – fase de recolhimento de provas – o então corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, solicitou o compartilhamento das provas e documentos colhidos durante a investigação criminal para subsidiar, também, os processos administrativos.

STJ não autoriza advogado que afirmou não ter “10% de honestos no TJ-BA” a acessar íntegra da ação penal da Faroeste
Foto: Reprodução / TV Globo

Conhecido por ter denunciado o suposto esquema criminoso que desencadeou na Operação Faroeste deflagrada pela Polícia Federal em 2019, o advogado Felisberto Odilon Córdova teve o pedido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para acessar os autos da ação penal 940, que trata da investigação da força-tarefa. É dele a afirmação de que no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não tem "10% de juízes honestos".

 

Quem também solicitou o acesso aos autos foi Oswaldo Santos Parizotto – autor de outra ação penal ligada à suposta grilagem de propriedades rurais nos municípios de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, no oeste baiano. 

 

Ao fazerem o pedido, os dois afirmam que como “cidadãos, vítimas e denunciantes” que deram início às investigações da Faroeste, possuiriam interesse no andamento dos referidos processos para a punição dos culpados. Com o acesso autorizado, Córdova e Parizotto queriam atuar como “assistentes litisconsorciais da acusação”. 

 

“Para que pessoa física ou jurídica possa ingressar no feito como assistente de acusação, deve demonstrar, nos termos do disposto no art. 268 do Diploma Processual Penal, ser titular do bem jurídico lesado ou posto em perigo pela conduta típica, o que, in casu, não ocorre”, destacou o ministro relator, Og Fernandes ao indeferir o pedido.

 

Por outro lado, Og acatou solicitação do advogado Vanderlei Chilante para acessar os autos da ação penal. Ele, que é alvo de investigação da Operação Faroeste, foi intimado a depor como testemunha. Em 2021, Chilante foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção (veja aqui).

Corte Especial do STJ referenda decisão que prorroga afastamento de desembargadora e juíza alvos da Operação Faroeste
Fotos: TJ-BA

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem apresentada pelo ministro Og Fernandes para referendar a decisão que prorrogou por mais um ano o afastamento cautelar da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago, e da juíza Marivalda Almeida Moutinho, ambas investigadas pela Operação Faroeste

 

No começo do mês, Og ordenou a manutenção da medida cautelar com o afastamento das funções por mais 12 meses, a contar do dia 1º de fevereiro de 2024. A decisão não afetou os desembargadores Maria da Graça Osório Pimentel Leal e José Olegário Monção Caldas, aposentados compulsoriamente pelo TJ-BA. 

 

Na decisão, o ministro relator destaca que a medida cautelar se justifica diante da “complexidade dos fatos investigados e o grande volume de elementos probatórios arrecadados”, não podendo cogitar excesso de prazo (saiba mais). 

STJ rejeita pedido de desembargador investigado da Faroeste para retirada definitiva de documentos coletados pela PF
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias

Um dos alvos da Operação Faroeste, o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), José Olegário Monção Caldas, teve recurso negado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para derrubar decisão monocrática que indeferiu pedido de retirada de documentos supostamente juntados extemporaneamente, de forma definitivado processo. A ação penal é de relatoria do ministro Og Fernandes. 

 

O desembargador afirma que os documentos juntados pela Polícia Federal após o recebimento da peça inicial acusatória, foram utilizados pelo ministro relator para “embasar a acusação por organização criminosa”. A Faroeste investiga esquema de venda de sentenças no âmbito do TJ-BA, envolvendo terras no oeste do estado. 

 

A defesa de José Olegário suscitou a violação às garantias do contraditório e da ampla defesa, “pois o órgão de acusação não pode reforçar o conjunto probatório após a apresentação de defesa acerca daquilo que já consta da denúncia”. Além disso, destacou um possível “cenário de insegurança jurídica, no qual as partes podem a todo momento apresentar novos elementos de prova, em afronta ao devido processo legal”.

 

Na visão dos advogados de defesa do desembargador do TJ-BA, não se trata de documentos novos trazidos pela acusação e sim de fatos novos não contemplados na inicial acusatória. 

 

Ao fazer o pedido, a defesa cita voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, em um caso que alega ser semelhante. No entanto, o ministro Og Fernandes pontuou que “no caso julgado pelo STF, discutia-se a possibilidade de reforço probatório da acusação no momento de receber ou rejeitar a denúncia criminal. Neste caso ora em análise, no entanto, a denúncia já foi recebida pela Corte Especial desta Corte, estando o processo em fase de instrução processual, momento apropriado para a produção probatória. Trata-se, portanto, de situações absolutamente diversas, impassíveis de equiparação”.

 

Og indica que o recurso do desembargador José Olegário Monção Caldas se assemelha ao pedido de Adailton Maturino e Geciane Souza Maturino, que atacava decisão monocrática que indeferiu os pedidos de reconhecimento de nulidade processual pela juntada extemporânea de elementos de informação na ação penal (Apn) 940. O recurso do casal também foi negado (veja aqui). 

 

Ao proferir o voto, acompanhado à unanimidade pela Corte Especial, Og pontua que a fase de instrução processual ainda não foi encerrada e, até agora, resumiu-se à oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, estando pendentes a apreciação dos demais pedidos de prova. Segundo o ministro, a apreciação está sendo atualmente realizada pela relatoria. 

 

“De sorte que a juntada de novo documento aos autos enseja a possibilidade de acesso a todo o seu conteúdo pelos acusados, o que abrange o acesso integral à fonte de dados e o conhecimento pleno da cadeia de custódia da prova apresentada em juízo. Afinal, se a jurisprudência admite a juntada de nova prova aos autos mesmo no momento da intimação para o oferecimento de alegações finais, com muito mais razão é possível admiti-la ainda durante a instrução criminal”, frisou o ministro do STJ. 


José Olegário Monção Caldas foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça da Bahia em março de 2022, por ter completado 75 anos. Ele estava afastado do cargo desde novembro de 2019 (saiba mais).

Faroeste: Juíza afastada pelo STJ tenta, mas STF mantém prorrogação de medida cautelar por mais um ano
Foto: Divulgação

A juíza do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Marivalda Almeida Moutinho, um dos alvos da Operação Faroeste, recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que prorrogou o seu afastamento do cargo. No entanto, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso, nos termos do voto do relator, ministro Edson Fachin, com ressalvas do ministro Gilmar Mendes. 

 

Moutinho está afastada das funções desde 2019, quando foi aceita denúncia contra ela por suposta prática dos crimes de pertencimento a organização criminosa e de lavagem de dinheiro. A Faroeste investiga esquema de venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado. 

 

Em fevereiro de 2021, a Corte Especial do STJ decidiu manter o afastamento cautelar. Nos anos seguintes, em 2022 e 2023, a medida foi mantida pois "continuariam plenamente válidos (...) os motivos que autorizaram o afastamento cautelar". A juíza também foi proibida de acessar as dependências do TJ-BA e manter contato com servidores. É contra o acórdão do dia 1º de fevereiro de 2023 que Moutinho impetrou recurso no STF. 

 

“Penso que, com maior razão, não é possível aplicar, no caso ora em análise, raciocínio diverso e entender que o Superior Tribunal de Justiça tenha incorrido em qualquer ilegalidade ou vício na prorrogação do afastamento do cargo público ocupado pela paciente”, pontuou Fachin, ao sinalizar que o afastamento se justifica, “sobretudo quando verificado concretamente que o cargo público teria sido utilizado para viabilizar a empreitada criminosa”.

 

Este ano, novamente, o ministro do STJ, Og Fernandes, decidiu prorrogar por mais um ano o afastamento da juíza, a contar de 1º de fevereiro (veja aqui).  

STJ atende parcialmente pedidos de diligências feitos por 12 investigados da Operação Faroeste
Foto: STJ

Em prosseguimento à tramitação processual, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, fez uma série de deliberações sobre diligências pedidas por 12 investigados na Operação Faroeste e pelo Ministério Público Federal (MPF). Og atendeu parcialmente às solicitações, levando em atenção à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, no sentido de disponibilizar às defesas acesso integral às mídias apreendidas pela força-tarefa naquilo que dissesse respeito às suas possíveis responsabilidades criminais.

 

O ministro relator acolheu parcialmente os pedidos apresentados por José Valter Dias (o “borracheiro”), Joilson Gonçalves Dias (filho do “borracheiro).  Maria do Socorro Barreto Santiago (desembargadora do TJ-BA), José Olegário Monção Caldas (desembargador do TJ-BA), Adailton Maturino dos Santos (falso cônsul da Guiné-Bissau), Geciane Maturino dos Santos (esposa de Adailton), Antônio Roque do Nascimento Neves (ex-secretário Judiciário do TJ-BA), Karla Janayna Leal Vieira (sobrinha da desembargadora Maria da Graça), Maria da Graça Osório Pimentel Leal (desembargadora do TJ-BA),  E Marivalda de Almeida Moutinho (juíza). 

 

Com a decisão, Og Fernandes determinou a juntada integral aos autos da ação penal 940 de anexos dos acordos de colaboração premiada de Vanderlei Chilante (advogado), Nelson José Vigolo (empresário), Júlio César Cavalcanti Ferreira (advogado), Vasco Rusciolelli Azevedo (filho da desembargadora Sandra Inês), Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo (desembargadora do TJ-BA) e de Rosimeiri Zanetti Martins, além do acordo de não persecução penal de Walter Yukio Horita (dono de terras no Oeste).

 

O anexo da delação dos Rusciolelli a ser juntado ao processo se refere ao relato sobre a montagem do Gabinete de Segurança Institucional, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, pelo presidente da Corte à época dos fatos, desembargador Gesivaldo Britto, com o objetivo de coagir e pressionar os julgadores que não aderissem ao seu intento criminoso e de sua organização criminosa.

 

Também foi ordenada a expedição de ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando informações acerca de reclamações disciplinares em desfavor dos acusados Gesivaldo Nascimento Britto, José Olegário Monção Caldas, Márcio Reinaldo Miranda Braga, Maria da Graça Osório Pimentel, Maria do Socorro Barreto Santiago, Marivalda Almeida Moutinho e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.

 

O STJ ainda autorizou a realização de perícia em Relatório de Análise Preliminar de Movimentação Bancária e a inquirição de Nelson José Vigolo e Vanderlei Chilante – cuja oitiva foi marcada para o dia 5 de março. 

 

O MPF e a Polícia Federal também serão intimados para apresentarem respostas sobre os seguintes questionamentos: 

 

  • A complementação de relatório de análise para que sejam detalhadas as ligações realizadas entre os acusados e a linha telefônica n. (71) 99944-2525;

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  • A complementação de Relatório de Análise de Material Apreendido, para que sejam informados a data e o horário do download em um computador de documentos mencionados do referido relatório;

  • A expedição de ofício à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) para que informe todos os endereços já registrados do escritório Márcio Duarte Sociedade Individual de Advocacia;

  • A complementação de dois Relatórios de Análise de Polícia Judiciária, para que seja informado se foi encontrado, no telefone de Maria do Socorro Barreto Santiago, algum diálogo entre ela e Márcio Duarte Miranda, e se, no computador da desembargadora, existia algum documento confeccionado pelo advogado

  • A complementação de Auto Circunstanciado Parcial, para que seja informado se foi capturado algum diálogo entre Márcio Duarte Miranda e pessoas do Grupo Castro ou algum denunciado na ação penal, e se existe algum indício de que ele atue na região do Estrondo, em favor do Grupo Castro.

Na volta do recesso, CNJ deve analisar conduta disciplinar de desembargador e juiz alvos da Faroeste
Fotos: Nei Pinto / TJ-BA e Divulgação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (20) a primeira sessão ordinária de 2024 e na pauta da abertura dos trabalhos, o colegiado deve examinar uma reclamação disciplinar contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Nascimento Britto e o juiz baiano Sérgio Humberto de Quadros Sampaio

 

Ambos são investigados pela Operação Faroeste, que apura esquema de venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado. Britto foi aposentado pelo critério de idade em outubro de 2021 e Sampaio já foi aposentado compulsoriamente duas vezes pelo Pleno da Corte baiana. 

 

A ação está sob relatoria do conselheiro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça. A sessão do CNJ está marcada para às 14h30.

 

A reclamação disciplinar dos magistrados baianos se junta a outros processos ligados a mais 17 juízes que estão na mira do CNJ, como detalha o UOL. Entre eles estão as acusações de vendas de sentenças contra quatro desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), e a fala xenófoba do desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná.

 

Os desembargadores do Rio respondem também criminalmente à acusação de terem montado um esquema de corrupção dentro do TRT-RJ. Eles foram denunciados pelo recebimento de R$ 8,5 milhões em propina, junto com advogados. O grupo seria ligado ao ex-governador do Rio Wilson Witzel.

 

Além do caso da juíza federal Gabriela Hardt, que atuou na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato. Ele é suspeita de não ter tomado providências após ser alertada de supostas ilegalidades que teriam sido cometidas pelo ex-juiz Sergio Moro e ex-procuradores da República.

STJ prorroga por mais um ano afastamento de desembargadora e juíza alvos da Operação Faroeste
Fotos: TJ-BA e Divulgação

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, decidiu prorrogar por mais um ano o afastamento da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago, e da juíza Marivalda Almeida Moutinho – as duas são investigadas pela Operação Faroeste, que apura esquema de venda de sentenças na Corte baiana envolvendo terras no oeste do estado. O novo prazo passa a contar a partir de 1º de fevereiro. 

 

As magistradas estão afastadas das funções desde dezembro de 2019. Na decisão, o ministro relator destaca que a medida cautelar se justifica diante da “complexidade dos fatos investigados e o grande volume de elementos probatórios arrecadados”, não podendo cogitar excesso de prazo (saiba mais). 

 

Og ainda aponta que o Ministério Público Federal (MPF) já ofereceu, no âmbito da Faroeste, mais cinco denúncias. Com isso, novos inquéritos foram instaurados e poderão, eventualmente, originar novas ações penais. 

 

“Este panorama demonstra que, nada obstante as investigações estejam avançando, não é possível afirmar que a apuração dos graves fatos investigados foi concluída. Logo, não é recomendável permitir que as denunciadas reassumam suas atividades neste momento, pois o retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”, reforçou. 

 

OUTROS RÉUS

Diante das aposentadorias compulsórias impostas pelo TJ-BA aos desembargadores Maria da Graça Osório Pimentel Leal e José Olegário Monção Caldas, o ministro do STJ pontuou que a medida cautelar de afastamento “mostra-se desnecessária”.

Novo juiz é convocado para substituir desembargadora investigada em desdobramento da Faroeste
Foto: TJ-BA

Um novo juiz substituto de segundo grau foi convocado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para ocupar temporariamente a cadeira da desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes – afastada cautelarmente da função pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em novembro do ano passado, em desdobramento da Operação Faroeste

 

O decreto, publicado nesta sexta-feira (12), convoca o juiz Adriano Augusto Gomes Borges para assumir o posto a partir do dia 15 de janeiro, próxima segunda-feira, até ulterior deliberação. A medida revoga a convocação do juiz Arnaldo Freire Franco, que estava exercendo a função desde 21 de novembro do ano passado. 

Investigados pela Faroeste custaram R$ 5,6 milhões aos cofres do TJ-BA em 2023
Foto: TJ-BA

De janeiro a novembro de 2023, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) gastou R$ 5.629.509,46 com o pagamento de salários e aposentadorias de desembargadores e juízes alvos da Operação Faroeste. O valor bruto foi confirmado pelo Bahia Notícias em levantamento feito no Portal da Transparência da Corte baiana. Os dados de dezembro ainda não constam na plataforma. 

 

Até o momento, sete desembargadores e três juízes são investigados no âmbito da força-tarefa que apura esquema de venda de sentenças no TJ-BA, envolvendo terras no oeste do estado. 

 

A folha de pagamento dos 11 meses do ano passado do desembargador aposentado Gesivaldo Britto - ex-presidente do tribunal - acumula o rendimento bruto de R$ 612.839,26. Ele foi aposentado pelo critério de idade em outubro de 2021. 

 

Nos meses de janeiro, fevereiro e março, Britto recebeu o valor líquido de R$ 26.141,00 (cada); já em abril, R$ 27.593,87; em maio, R$ 27.615,34; no mês de junho, R$ 42,713.80; em julho, agosto e setembro R$ 27.615,34 (cada); em outubro, R$ 47.262,00 e em novembro, R$ 27.615,34.

 

Conforme a Transparência do TJ-BA, no mês de junho o rendimento bruto do ex-desembargador foi de R$ 76.201,16, resultado da pagamento da vantagem 12.386/84 - que trata do abono de férias da ordem de 100% da remuneração - no total de R$ 20.825,46. Como a soma da remuneração com o abono ultrapassou o teto constitucional, que tem como base o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), R$ 41.650,92, o TJ-BA reteve R$13.724,78. No mês de outubro, o rendimento bruto foi “recheado” com o adiantamento da gratificação natalina de R$ 19.646,66, porém novamente o tribunal precisou reter R$13.724,78 do valor bruto de R$ 75.022,36, observando o teto constitucional. 

 

Constante como ativa no sistema da Transparência, a desembargadora Sandra Inês Rusciolelli está afastada do cargo desde março de 2020. Ela firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal (MPF) que prevê cumprimento de pena privativa de liberdade de 20 anos (saiba mais). 

 

No período analisado, o rendimento bruto da desembargadora foi de R$ 581.756,81. O maior valor consta no mês de janeiro: R$ 55.367,84. Nos meses seguintes, a remuneração variou entre R$ 28.145,20 e R$ 49.680,09.

 

Já Lígia Maria Ramos Cunha Lima, desembargadora afastada desde dezembro de 2020, acumulou rendimento bruto de R$ 581.746,81. Ela, que teve pedido para retornar ao exercício do cargo no TJ-BA negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, recebeu a quantia líquida de R$ 55.263,57 em janeiro; nos meses de fevereiro e março, R$ 28.093,06 (cada); e nos outros oito meses, o salário variou entre R$ 29.822,07 e R$ 49.627,95. 

 

A folha de pagamento da desembargadora Ilona Márcia Reis traz o acumulado bruto dos 11 meses de 2023 de R$ 563.292,97. A magistrada, que consta como ativa na Transparência, está afastada cautelarmente da Corte baiana e teve o pedido de aposentadoria voluntária rejeitado tanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto pelo STF (veja aqui).  

 

No mês de janeiro, o salário líquido desembolsado pela desembargadora foi de R$ 55.263,57; em fevereiro e março, R$ 28.093,06 (cada); R$ 29.822,07, em abril; no mês de maio, R$ 39.292,67; em junho, R$31.965,40; em julho, R$ 35.511,44; agosto, R$ 40.991,64; e nos meses de setembro, outubro e novembro, R$ 35.597,41 (cada). 

 

Na busca pela remuneração destinada à desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago - também ex-presidente do tribunal -, a soma das folhas mensais indica acumulado bruto de R$ 582.351,93. Membro ativo na Transparência do TJ-BA, ela está afastada desde dezembro de 2019. 

 

Os valores líquidos depositados para a desembargadora não são muito diferentes dos demais membros, variando de R$ 28.698,18 a R$ 55.263,57 entre janeiro e novembro do ano passado. 

 

O quadro da desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal difere dos colegas de Corte investigados pela Faroeste. De janeiro a maio, a magistrada estava como ativa no TJ-BA, recebendo a quantia líquida entre R$ 28.093,06 e R$ 55.263,57. A partir do mês de junho, ela passou a receber a aposentadoria e constar como inativa no sistema. Maria da Graça Osório Pimentel Leal foi aposentada compulsoriamente por idade da Corte, ao completar 75 anos. 

 

Com a aposentadoria em vigor, o rendimento líquido desembolsado pela agora ex-desembargadora foi de R$ 43.965,08 em junho e de R$ 27.615,34 nos demais meses.

 

Na mira da Operação Faroeste somente a partir do ano passado, a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes foi afastada cautelarmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em novembro, a partir de desdobramento da força-tarefa. Nos 11 meses, as informações da Transparência confirmam rendimento bruto de R$ 808.719,28. No mês do seu afastamento, a remuneração líquida recebida por ela foi de R$ 50.476,39. 

 

Em dois meses, Cassinelza da Costa Santos Lopes recebeu muito acima do teto constituicional. Em valores líquidos, foram pagos de R$ 108.760,97, em abril, e R$ 111.511,62, em junho - isso devido ao abono permanência, indenizações, indenização de exercício cumulativo de magistrados, indenização de férias não usufruídas e diferença de férias.

 

JUÍZES

No recorte dos juízes, Marivalda Almeida Moutinho - juíza substituta de segundo grau de entrância final - somou rendimento bruto de R$ 542.178,91. A média salarial líquida da juíza variou entre R$ 26.293,35 e R$ 51.622,77. 

 

Marivalda Almeida Moutinho está afastada da função desde dezembro de 2019. Em novembro teve pedido negado pelo STF para retornar ao cargo (veja aqui). 

 

João Batista Alcântara Filho, juiz substituto de segundo grau - entrância final, também consta como ativo na Transparência e, conforme os dados do portal, o rendimento bruto foi de R$ 532.560,27. O magistrado chegou a ser afastado da função pelo STJ em dezembro de 2020. Pontuando valores líquidos, o salário variou entre R$ 26.293,35 e R$ 52.447,77.

 

Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, aposentado compulsoriamente pelo Pleno do TJ-BA por duas vezes, representou o rendimento bruto no total de R$ 227.561,08. O juiz, que aparece no portal como inativo na 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, recebeu em média o valor líquido R$ 10.980,63 a R$ 13.722,95, com exceção do mês de março quando a quantia foi de R$ 23.595,43 - devido ao adiantamento da gratificação natalina de R$ 9.893,96.

Faroeste: delegatário de cartório no oeste baiano perde cargo por determinação da Corregedoria do TJ-BA
Foto: Reprodução / Portal Cerrado

A Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aplicou a pena de perda da delegação a Davidson Dias de Araújo, então titular do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Formosa do Rio Preto, no oeste do estado. Ele já estava afastado cautelarmente das funções. 

 

Araújo é investigado em processo que aponta suposto esquema de venda de sentenças objeto da Operação Faroeste. O delegatário é acusado de cancelar 58 matrículas de terras, entre elas, as matrículas que são objetos da força-tarefa.

 

Conforme investigação da Corregedoria, o papel de Davidson Dias de Araújo era dar aparente segurança e eficiência aos atos, sem observar as prescrições legais, em  desacordo com a correção do exercício profissional. Durante a sua suposta atuação no esquema, ele também não teria observado a ausência de informações do instrumento de procuração com a finalidade de representação do borracheiro José Valter Dias, da esposa do borracheiro, Ildenir Gonçalves Dias, além de Joilson Gonçalves Dias.

 

Diante da determinação, datada de 18 de dezembro e publicada nesta sexta-feira (21), a CCI declara a vacância do cargo no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Formosa do Rio Preto. Até a devida ocupação da vaga, o delegatário Yuri Daibert Salomão de Campos atuará como responsável interino da unidade.

Ediene Lousado reassume titularidade da 3ª Promotoria de Justiça e Execução Criminal
Foto: Ascom / CNPG

Autorizada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, a voltar para o cargo de promotora no Ministério Público da Bahia (MP-BA), Ediene Santos Lousado – investigada na Operação Faroeste – retornou à titularidade da 3ª Promotoria de Justiça de Execução Criminal. A informação foi confirmada pelo MP-BA ao Bahia Notícias. 

 

O Ministério Público pontua que a retomada do cargo se deu diante do término do prazo de afastamento previsto na decisão cautelar do STJ e que “não houve comunicação de prorrogação ou de nova medida cautelar”.

 

Lousado estava afastada do cargo desde dezembro de 2020. Em dezembro do ano passado, o STJ havia prorrogado por mais um ano, até 16 de dezembro de 2023, o afastamento da promotora baiana (lembre aqui). No entanto, decisão do último dia 15, proferida pelo ministro Og Fernandes, revogou medida cautelar de afastamento das funções e autorizou o retorno ao cargo (saiba mais).

 

Quanto ao acordo de não persecução penal, o MP-BA esclarece que o processo judicial tramita sob sigilo no Superior Tribunal de Justiça. 

 

Ediene Santos Lousado foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de obstrução investigativa, participação em organização criminosa, advocacia administrativa e violação de sigilo profissional. A promotora é suspeita de ter vazado informações do órgão para outros investigados pela Faroeste.

STJ autoriza promotora investigada na Operação Faroeste a retornar ao cargo após três anos
Foto: Sérgio Almeida / CNMP

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relação das ações no âmbito da Operação Faroeste, revogou medida cautelar de afastamento das funções da promotora de justiça Ediene Santos Lousado. Ela estava longe do cargo desde dezembro de 2020 e a última prorrogação da Corte havia determinado o afastamento até 16 de dezembro deste ano. Conforme informações passadas ao Bahia Notícias, Ediene está negociando acordo de não persecução penal com o MP-BA para retornar à promotoria. 

 

Na decisão, Og fala ressalta a conduta da promotora ao longo destes quase três anos com o comparecimento “aos chamados das instâncias de controle, seja na via administrativa, junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, ou, na esfera judicial, perante o Superior Tribunal de Justiça, estampando postura colaborativa”.

 

Para o ministro relator, a medida cautelar até então em vigor não se mostra, no atual contexto das investigações, “essencial”, seja para “evitar a obstrução à obtenção de provas, seja para evitar possível reiteração criminosa”.

 

“Não havendo elementos suficientes que evidenciem iminente risco de uso da função pública para novos crimes e/ou para obstruir a colheita de provas, a revogação do afastamento do cargo de Promotora de Justiça revela-se como providência adequada, sintonizada com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, completa.

 

Alvo de de medidas cautelares de busca e apreensão no âmbito da Faroeste, Ediene Lousado foi denunciada pelo Ministério Público Federal por suposta prática dos crimes de advocacia administrativa, violação de sigilo profissional, participação em organização criminosa e obstrução de investigação. Ela é apontada na denúncia como a responsável pelo vazamento de informações sigilosas do Ministério Público da Bahia (MP-BA) referentes à investigação da força-tarefa.

Faroeste: Casal Maturino alega prejuízos na defesa e pede nulidade processual, mas STJ nega recurso
Foto: Arquivo pessoal

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, negou recurso interposto por Adailton Maturino e Geciane Souza Maturino atacando decisão monocrática que indeferiu os pedidos de reconhecimento de nulidade processual pela juntada extemporânea de elementos de informação na ação penal (Apn) 940. O relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Corte Especial. A dupla é investigada na Operação Faroeste, responsável por apurar esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), envolvendo terras no oeste do estado. 

 

O casal Maturino alega ter sido obrigado a enfrentar a instrução criminal - procedimento de colheita de provas no processo judicial - sem prévio acesso integral ao caderno de provas colhido pelo Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal em fases da Operação Faroeste. 

 

Os réus apontam como exemplo a delação premiada do advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira, homologada em março de 2020. Segundo os Maturino, eles só tiveram conhecimento do acordo de colaboração premiada após o recebimento da denúncia, ocorrida em maio de 2020, e apenas teriam tido acesso às provas colhidas contra os acusados em dezembro daquele ano, “momento em que as defesas prévias já haviam sido oferecidas”. Eles insinuam que o acordo foi mantido alheio ao seu conhecimento, o que teria causado prejuízos à defesa. 

 

Os acusados, portanto, requereram o reconhecimento da violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, e a concessão de prazo para apresentação de nova defesa prévia diante. 

 

O Código de Processo Civil, em seu artigo 435, autoriza às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Também admite a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo o juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte. 

 

No seu voto, o ministro relator Og Fernandes destacou que a delação de Júlio César Cavalcanti Ferreira não deu origem à Operação Faroeste, deflagrada em novembro de 2019, e sim que a evolução da investigação motivou o advogado a se tornar colaborador no processo. 

 

O MPF se manifestou nos autos apontando que “nenhum elemento de informação foi extraído do acordo de colaboração premiada” firmado com Júlio César Cavalcanti Ferreira para embasar a pretensão acusatória inicial.

 

Og ainda destacou que a acusação movida contra Adailton e Geciane Maturino está baseada unicamente nos documentos juntados nos autos pelo MPF, aos quais os réus já possuíam “amplo e irrestrito acesso”. O STJ, como diz o relator, somente seguiu decisão proferida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), para fixar balizas para acesso dos investigados aos elementos de prova na Polícia Federal. 

 

Para Og Fernandes, o pedido dos Maturino possui “nítido caráter protelatório”, com o único objetivo de impedir o desfecho do caso. 

 

“Portanto, no atual estágio da marcha processual, com a instrução probatória ainda em curso e a possibilidade concreta do pleno exercício do direito de defesa pelos acusados, não há falar em violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, consubstanciada na juntada extemporânea de elementos de informação. Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental”, diz em seu voto.

 

DELAÇÃO

Na delação Júlio César Cavalcanti Ferreira confirmou estar ligado à chamada organização criminosa do quase cônsul da Guiné Bissau, Adailton Maturino, junto aos desembargadores e magistrados investigados na primeira fase da operação. 

 

O advogado, que já atuou como servidor do TJ-BA, teria dialogado, negociado e cooptado diversos agentes criminosos para comprar decisões judiciais e encerrar o conflito fundiário no oeste baiano. Ele teria negociado 30 decisões judiciais em 1º e 2º graus, bem como feito o retardo de decisões em benefício de terceiros e designação de magistrados para atender seus anseios, em processos envolvendo litígios rurais na região do oeste da Bahia e outras localidades.

Corte Especial do STJ deve julgar esta semana ação ligada à Operação Faroeste
Foto: Lucas Priken / STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar esta semana o julgamento da ação penal (Apn) 940, ligada à Operação Faroeste e que investiga a formação de organização criminosa para esquema de vendas de sentenças do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no oeste do estado. 

 

De acordo com as movimentações eletrônicas, o processo está concluso para julgamento do ministro relator, Og Fernandes, desde a última sexta-feira (1º), com petição de ciência do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o STJ, a certidão foi juntada no mesmo dia e a ação está pautada para análise da sessão ordinária da Corte Especial do dia 6 de dezembro, quarta-feira, que terá início às 9h. 

 

A Apn 940 tem como réus o falso cônsul da Guiné Bissau, Adailton Maturino, a sua esposa, Geciane Souza Maturino dos Santos, os desembargadores do TJ-BA, Gesivaldo Nascimento Britto e Maria do Socorro Barreto Santiago, a ex-desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, e o advogado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.

Depois de dois meses, TJ-BA vai retomar votação para promoção de desembargador no lugar de alvo da Faroeste
Foto: Nei Pinto

Está marcada para o dia 13 de dezembro, a votação para escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que ocupará a cadeira deixada por Maria da Graça Osório Pimentel Leal – desembargadora investigada na Operação Faroeste e aposentada compulsoriamente do cargo por idade, ao completar 75 anos, em maio deste ano.

 

A promoção será feita pelo critério de merecimento e o processo era para ter ocorrido na sessão do Pleno do dia 4 de outubro. Porém, a votação, que é eletrônica e secreta, foi suspensa pelo presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, após o vazamento de notas parciais que poderiam influenciar na escolha (lembre aqui). 

 

Devido à falha, o TJ-BA instaurou sindicância investigativa para apurar o vazamento de notas parciais no sistema eletrônico durante processo eletivo. A comissão foi formada pelos desembargadores Eserval Rocha, Ivete Caldas e Pedro Augusto Costa Guerra. 

 

No mesmo dia também está prevista a promoção para o lugar de Telma Britto, desembargadora que se aposentou por idade em junho deste ano. Quem vai ficar com a vaga é Antonio Maron Agle Filho, atual juiz auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior. Ele ocupará uma cadeira na 3ª Câmara Cível. 

Fachin mantém decisão do STJ e nega aposentadoria a desembargadora investigada na Operação Faroeste
Foto: Arquivo pessoal

A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Ilona Márcia Reis, afastada cautelarmente das funções por responder a ação ligada à Operação Faroeste, teve recurso negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. A magistrada questiona acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido para concessão de aposentadoria voluntária

 

Illona Márcia Reis é ré em ação penal que apura a suposta prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de capitais. 

 

Ao questionar a decisão no recurso, Reis sustenta violação ao seu direito à aposentadoria, ofensa ao princípio do direito adquirido, e o autogoverno dos tribunais, bem como ao postulado da presunção de inocência, sustentando, ainda, que não teriam sido atendidos os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa. 

 

A desembargadora foi afastada cautelarmente do cargo pelo prazo inicial de um ano. A medida foi prorrogada pelo STJ e está em vigor até fevereiro de 2024. No mesmo mês do oferecimento da denúncia, ela requereu ao TJ-BA, mas o processo foi suspenso pelo STJ a pedido do Ministério Público Federal (MPF). 

 

No entendimento do STJ, mantido por Fachin, a concessão da aposentadoria poderia atrapalhar o andamento da ação penal que está em estágio inicial. Com o pedido concedido, Ilona Márcia Reis perderia a prerrogativa de foro na Corte Superior de Justiça e, por consequência, a ação teria que ser julgada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. 

 

Ainda, conforme a Corte Especial do STJ, o pedido de aposentadoria formulado pela desembargadora baiana “constitui aparente manobra para protelar a marcha processual e dificultar a entrega da prestação jurisdicional”.

 

“A efetivação da aposentadoria após a prática do crime com violação de dever funcional obsta, no caso de eventual condenação, a aplicação do efeito da perda do cargo, devido à ausência de expressa previsão legal quanto à possibilidade de cassação da aposentadoria como efeito específico da condenação”, sinaliza acórdão do STJ citado no parecer do ministro do STF.

Investigada pela Faroeste julgou ação de usucapião em tempo recorde e quando já não atuava mais na comarca
Foto: Reprodução

A conduta para proclamação de uma sentença no período de quatro dias, referente à ação de usucapião milionária no oeste da Bahia, é o objeto do processo administrativo disciplinar (PAD) aberto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a desembargadora do Tribunal de Justiça (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes. Ela foi afastada cautelarmente das funções no último dia 14 de novembro em desdobramento ligado à Operação Faroeste

 

O caso aconteceu na comarca de São Desidério em 2019. Cassinelza foi designada pelo então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Nascimento Britto - também investigado pela força-tarefa -, para atuar como juíza auxiliar na comarca no período de 3 de julho a 8 de setembro de 2019, acumulando as funções de juíza desempenhadas nas comarcas de Salvador e Barreiras.

 

A ação foi distribuída no sistema PJE em 5 de setembro daquele ano e, segundo relatório da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-BA, quatro dias depois, em 9 de setembro, a magistrada julgou procedente o pedido de usucapião formulado por Mario Horita e Walter Horita, de uma área de 402,5663 hectares e avaliada em R$ 9.016.325,00. A dupla alegou fazer uso da Fazenda Proveito há mais de 15 anos. 

 

Cassinelza analisou os autos, julgou e assinou a decisão proferida na ação de usucapião no mesmo dia em que o feito foi remetido concluso pela primeira vez e na data em que ela já não estava mais atuando na comarca, como constatou a apuração.

 

A ação em questão tramitou, anteriormente, durante um ano na esfera extrajudicial, com a intimação da União, Estado e Município. O município e a União se manifestaram favoravelmente ao reconhecimento da usucapião extrajudicial, mas o Estado da Bahia impugnou o pedido, alegando que o imóvel seria de sua titularidade. Assim, o pedido foi inviabilizado e a questão foi parar na Justiça, em 2019.

 

O que chamou a atenção do diretor da Secretaria da Comarca de São Desidério é que a unidade judiciária possuía, à época, vários outros processos de usucapião conclusos para julgamento e que não foram analisados pela então juíza. De acordo com a secretaria, no período da primeira designação da magistrada, em julho de 2019, o arquivo de processos conclusos estava acumulado em 2.018 itens.

 

A secretaria ainda certificou que os processos despachados por Cassinelza não seguiram ordem cronológica de conclusão. Conforme a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Compliance (Seplan) do TJ-BA, o processo concluso mais antigo nos dois períodos de designação da magistrada para São Desidério foi distribuído em 31 de janeiro de 1989.

 

“CONLUIO”

Na sessão em que foi determinada a abertura do PAD contra a desembargadora no CNJ, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que os indícios apontam para um possível conluio entre Cassinelza, o promotor de Justiça Alex Moura e os autores da ação referente a usucapião. 

 

Provas juntadas ao relatório do CNJ indicam que um dia após a distribuição do processo, em 6 de setembro de 2019, o promotor Alex Moura - que substituía a promotora de Justiça Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti, afastada entre os dias 4 e 6 de setembro daquele ano - emitiu parecer favorável ao reconhecimento da usucapião extraordinária da área objeto da demanda. 

 

Segundo relatório da secretaria da comarca de São Desidério, mesmo não sendo corriqueiro na unidade judiciária, o MP-BA emitiu parecer nos autos no dia seguinte ao ajuizamento da ação, “que ocorreu às 18:56 horas”, e sem intimação oficial. 

 

Mesmo após o retorno da promotora Rita de Cássia, como consta na sindicância da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-BA, Alex Moura apresentou petição no dia 10 de setembro dando ciência da sentença proferida por Cassinelza e dispensando o prazo recursal. No mesmo dia, os autores da ação se manifestaram no mesmo sentido e requereram a certificação do trânsito em julgado da sentença “a fim de que pudesse servir de título de averbação no cartório imobiliário da comarca”. 

 

Quatro dias depois, a sentença foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico, tendo o Cartório de Registro de Imóveis noticiado o seu cumprimento, mediante a abertura de matrícula, em 25 de setembro, ou seja, antes mesmo da certificação do trânsito em julgado que ocorreu em 8 de outubro de 2019.

 

INVESTIGAÇÃO

A instauração da sindicância contra Cassinelza da Costa Santos Lopes, o promotor Alex Moura e os Horita se deu a partir de notícia-crime formulada pela promotora Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti. 

 

A partir da denúncia, a procuradora-geral de Justiça adjunta, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo, inferiu um possível conluio entre a magistrada, o promotor e os autores da ação de usucapião. 

 

As condutas supostamente ilícitas de todos os envolvidos, incluindo do desembargador Gesivaldo Britto com a designação da magistrada para a comarca, estariam relacionadas às investigações ligadas à Operação Faroeste - força-tarefa que apura esquema de compra e venda de decisões judiciais, formação de quadrilha e grilagem de terras no oeste do estado. Em 2019, com a deflagração da Faroeste, Walter Horita foi alvo de mandado de busca e apreensão pela Polícia Federal. 

 

PROMOÇÃO E PAD

A atuação de Cassinelza chegou a ser objeto de sindicância, mas o pleno do TJ-BA rejeitou a abertura de processo administrativo disciplinar contra ela, seguindo voto da maioria dos desembargadores. 

 

Apesar da investigação, ela foi promovida ao cargo de desembargadora em 10 de novembro de 2022, pelo critério de antiguidade, passando a ocupar assento na 3ª Câmara Cível.

Juiz é convocado para substituir desembargadora afastada pelo CNJ em desdobramento da Faroeste
Foto: TJ-BA

Decreto assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, e publicado nesta terça-feira (21) autoriza a convocação do juiz substituto de segundo grau, Arnaldo Freire Franco, para ficar no lugar da desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes até ulterior deliberação. 

 

A desembargadora Cassinelza foi afastada cautelarmente do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 14 de novembro, devido a um desdobramento da Operação Faroeste que investiga esquema de venda de sentenças no judiciário baiano (saiba mais). 

 

O órgão vai investigar indícios de falta funcional em relação à prolação de uma sentença investigada pela Faroeste, cuja ação criminal está sob análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Juíza envolvida na Faroeste recorre, mas Fachin nega e mantém magistrada afastada do cargo
Foto: Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou pedido de habeas corpus impetrado pela juíza Marivalda Almeida Moutinho para que ela voltasse ao cargo no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A magistrada é investigada no âmbito da Operação Faroeste e é acusada dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. 

 

Marivalda Almeida Moutinho está afastada da função desde dezembro de 2019. O afastamento foi prorrogado por quatro vezes pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No pedido de habeas corpus julgado pelo STF, a juíza questiona a prorrogação do afastamento por mais um ano, em decisão proferida pelo STJ em 1º de fevereiro de 2023. 

 

O STJ tem renovado a decisão de afastamento de desembargadores e juízes alvos da Faroeste de período em período, sempre sob o argumento de que apesar das investigações estarem avançando, elas ainda não foram encerradas e o retorno às funções poderia afetar a apuração e a ordem pública (saiba mais). 

 

A defesa de Marivalda Almeida Moutinho alega que a manutenção da medida cautelar representa excesso de prazo e constitui-se em uma antecipação de pena. Ainda afirma que os advogados de defesa não foram convocados pelo STJ para a última sessão de julgamento que prorrogou novamente o afastamento. 

 

Ao indicar que há uma “autêntica organização voltada ao comércio de decisões judiciais e ao exercício de influência na Corte de Justiça baiana”, especificamente no oeste do estado, Edson Fachin reforçou que o afastamento de Marivalda Almeida Moutinho “é proporcional e adequada, devido à natureza dos delitos em apuração”.

 

As medidas cautelares também proíbem a juíza de acessar qualquer dependência do TJ-BA e de manter contato com assessores e funcionários da Corte. 

 

ATUAÇÃO

A juíza Marivalda Almeida Moutinho foi designada pelo então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto – também alvo da Operação Faroeste – para atuar em comarcas do oeste do estado, entre elas Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto.

 

Investigação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) apontou para a suspeita de “indicação dirigida” de modo a impulsionar esquema criminoso idealizado pelo empresário Adailton Maturino. Ao proferir decisões favoráveis à organização, segundo o MPF, a magistrada também recebia vantagens financeiras de “maneira disfarçada”. 

 

Na passagem pelas comarcas, ela foi responsável por proferir 54 despachos de usucapião que de acordo com o MPF favoreciam ao grupo liderado por Maturino. A exemplo da transferência da posse de 366 mil hectares ao borracheiro José Valter Dias.

 

Relatório de Análise Preliminar de Movimentação Bancária ainda revelou que entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2019, do crédito total de R$ 6.267.189,43 recebidos no período pela juíza Marivalda Almeida Moutinho, apenas R$ 1.862.448,95 se referem a “pagamentos salariais”. “O que indica um volume de ganhos totalmente incompatível com os vencimentos recebidos por Marivalda como servidora pública”. 

 

Além disso, o MPF chama atenção para o volume de empréstimos, somando mais de R$ 1 milhão. A suspeita é de que os empréstimos podem ter sido utilizados como maneira de dissimular recursos recebidos no esquema. 

Afastada pelo CNJ, desembargadora participou da eleição da nova mesa diretora do Tribunal de Justiça
Foto: Sérgio Figueiredo / Bahia Notícias

A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes, afastada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última terça-feira (14) em desdobramento da Operação Faroeste, participou no mesmo dia da eleição da nova mesa diretora do TJ-BA

 

A decisão do CNJ saiu após a sessão do Pleno, que foi realizada pela manhã. O afastamento cautelar da magistrada será válido enquanto durar o processo administrativo disciplinar (PAD) aberto contra ela no órgão. 

 

O CNJ vai investigar a desembargadora por um possível conluio com o promotor de Justiça Alex Moura e os autores de uma ação referente a usucapião de uma fazenda na Bahia. Cassinelza da Costa Santos Lopes foi indicada pelo então presidente do TJ-BA, que também era investigado na Operação Faroeste – desembargador Gesivaldo Britto –, para auxiliar a comarca de São Desidério.

 

A atuação da juíza chegou a ser objeto de sindicância, mas o Pleno do TJ-BA rejeitou, por maioria, o prosseguimento do processo administrativo. Apesar da investigação, a magistrada foi promovida a desembargadora pelo TJ-BA (saiba mais).

Desembargadora do TJ-BA é afastada em desdobramento da Operação Faroeste
Foto: Redes Sociais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (14), por unanimidade, a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), com afastamento cautelar dela no cargo. O órgão vai investigar indícios de falta funcional em relação à prolação de uma sentença investigada pela Operação Faroeste, cuja ação criminal está sob análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

De acordo com o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, os indícios apontam para um possível conluio entre a magistrada, o promotor de Justiça Alex Moura e os autores da ação referente a usucapião de uma fazenda na Bahia. 

 

Mario Horita e Walter Horita apresentaram ao cartório de imóveis da comarca de São Desidório, na região da Bacia do Rio Grande, um pedido de reconhecimento extrajudicial da área de uma fazenda de que faziam uso há mais de 15 anos. O município e a União manifestaram-se favoravelmente ao reconhecimento da usucapião extrajudicial, mas o Estado da Bahia impugnou o pedido, alegando que o imóvel seria de sua titularidade. Assim, o pedido foi inviabilizado e a questão foi parar na Justiça, em 2019.

 

Conforme o CNJ, quando a ação foi distribuída no TJ-BA, várias ações reforçaram a suspeita de falta funcional, como a violação de vários requisitos necessários para o andamento da ação. Para o corregedor, faltaram à magistrada os deveres de cautela, prudência e imparcialidade que, relacionado aos crimes investigados pela Operação Faroeste, motivaram a instauração do PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar), com afastamento cautelar.

 

Cassinelza da Costa Santos Lopes foi indicada pelo presidente do TJBA, que também era investigado na Operação Faroeste, para auxiliar a Comarca de São Desidório. A atuação da juíza chegou a ser objeto de sindicância, mas o Pleno do TJBA rejeitou, por maioria, o prosseguimento do processo administrativo. Apesar da investigação, a magistrada foi promovida a desembargadora pelo TJBA.

 

De acordo com Salomão, há indícios suficientes do conluio que justificariam a abertura do PAD. “Como a desembargadora atua em câmara cível e está respondendo a processo criminal no STJ, não é conveniente sua permanência à frente da jurisdição”, explicou o corregedor ao defender o afastamento da magistrada do cargo enquanto durar o PAD. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes do Plenário, por unanimidade.

CNJ vai revisar PAD contra juiz alvo da Faroeste com ordem para novo comando de afastamento do cargo
Foto: Reprodução

O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio terá um processo administrativo disciplinar (PAD) revisado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele é um dos alvos da Operação Faroeste, que investiga venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e está em prisão domiciliar desde abril de 2022.

 

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a revisão do processo com afastamento cautelar, mesmo Sampaio estando preso e já tendo sido punido com a aposentadoria compulsória por duas vezes em PADs instaurados e julgados pelo TJ-BA. Salomão aponta que a revisão analisará de forma “mais detida” a infração disciplinar cometida e um possível redimensionamento da pena de censura aplicada ao magistrado.

 

“Creio seja recomendável expedir novo comando pelo afastamento do magistrado do cargo, a fim de corroborar a incompatibilidade das condutas que lhe são imputadas com o exercício da magistratura”, afirma o ministro em seu voto.

 

O PAD em questão, que no TJ-BA esteve sob relatoria da desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, apura a conduta de Sérgio Humberto de Quadros Sampaio diante da morosidade excessiva na condução de demanda possessória - “notadamente por ter se mantido inerte a despeito de várias petições informando o descumprimento de liminar de manutenção de posse”. O Pleno, em 14 de dezembro de 2022, decidiu pela aplicação da pena de censura ao juiz. O trânsito em julgado do acórdão ocorreu em 16 de março de 2023.

 

Segundo a Corregedoria das Comarcas do Interior do TJ-BA, o magistrado “negligenciou” por 1 ano e três meses o cumprimento da medida liminar de manutenção de posse, em caso “dotado de especial urgência e relevância social” diante dos conflitos de terra na região. A ação tramita na comarca de Formosa do Rio Preto, no oeste baiano, e o fato tem relação com as investigações da Operação Faroeste. 

 

A briga pela posse da terra envolve as comunidades geraizeiras de Aldeia (englobando a localidade Mutamba), Gatos, Marinheiro, Cacimbinha (englobando a localidade Arroz) e Cachoeira - descendentes de povos indígenas e de quilombolas - e o Condomínio Cachoeira do Estrondo. 

 

A efetivação da tutela de urgência, conforme a Justiça baiana, serviria para evitar violações aos direitos de comunidades rurais tradicionais da região, cujos membros vinham sendo vítimas de ameaças e de agressões físicas, envolvendo armas de fogo, praticadas por agentes de segurança privados contratados pelo condomínio.

 

Sampaio pleiteia que a revisão disciplinar se “limite à análise da prescrição da pena aplicada no TJ-BA, considerando que o conhecimento oficial do fato se operou muito antes da abertura do PAD e, portanto, já transcorridos os 2 anos e 140 dias reconhecidos na jurisprudência deste órgão de controle e do STJ".

 

No entanto, o ministro Salomão indica que o Regimento Interno do CNJ autoriza revisão dos processos disciplinares de juízes e membros dos tribunais julgados há menos de um ano do pedido de revisão.

 

CRONOLOGIA

Inicialmente o processo tramitava na comarca de Barreiras, em vara especializada, onde, em 3 de maio de 2017 a juíza Marlise Freire Alvarenga deferiu a medida liminar de manutenção de posse.

 

No dia 12 de maio foi confeccionada carta precatória, solicitando o cumprimento da liminar ao juízo de Formosa do Rio Preto diante da extinção da vara especializada de Barreiras. Sérgio Humberto de Quadros Sampaio já era titular da comarca desde julho de 2016.

 

“Observa-se que, a partir do momento em que o processo foi encaminhado para a Comarca de Formosa do Rio Preto, e passou a tramitar sob sua responsabilidade, a sua condução passou a sofrer com uma morosidade significativa e injustificada”, alerta relatório da Corregedoria Nacional de Justiça. 

 

Em 29 de agosto de 2017, por exemplo, os autores peticionaram se insurgindo contra a falta de citação do réu residente em Formosa do Rio Preto; em 11 de setembro, protocolaram outra petição informando que a liminar de manutenção de posse não estava sendo cumprida. No ano seguinte, em 2 de fevereiro de 2018, novo pedido para cumprimento da liminar, com mais uma reiteração em 5 de março. Porém somente em 22 de abril de 2018, cerca de oito meses e quatro petições depois, o juiz Sérgio Humberto despachou nos autos. 

 

No despacho nada foi dito acerca da alegação autoral de descumprimento da liminar possessória. O magistrado se conteve a apenas ratificar a validade dos atos processuais anteriormente praticados, e manter formalmente a liminar que havia sido deferida, mas sem adotar qualquer medida para assegurar o efetivo cumprimento da manutenção de posse, ou mesmo apreciar as petições sobre as alegações de violação da ordem judicial então em vigor.

 

Em 27 de novembro de 2018, ao invés de adotar medidas para garantir a efetivação da liminar então deferida nos autos, desde 3 de maio de 2017, Sérgio Humberto consignou a possibilidade de revogar a decisão liminar, por entender que a ação não poderia ter tramitado sob o rito especial possessório - isso depois de a liminar ter sido mantida pelo TJ-BA, em sede de agravo de instrumento, que rejeitou o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto contra a concessão da liminar em questão.

 

“Diante desse quadro, não se pode compreender que a prolongada (e injustificável) incúria do magistrado no exercício da prestação jurisdicional - que potencializou conflitos fundiários graves em Formosa do Rio Preto/BA - seja juridicamente qualificada como mera 'negligência reiterada', passível da aplicação da pena de censura”, opina o ministro Salomão. 

 

O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) chegou a autorizar a supressão de vegetação de 24 mil hectares e instituiu sobre a área do Vale do Rio Preto, onde vivem os geraizeiros, reserva ambiental de 55 mil hectares, que beneficiava o Condomínio Estrondo com a permissão estatal para desmatar uma área cada vez maior. 

 

De acordo com depoimentos, houve excessiva e inexplicável demora no cumprimento de liminares de manutenção de posse, que, após a deflagração da Operação Faroeste - em 19 de novembro de 2019 - "começaram a ser [parcialmente] cumpridas com a derrubada de algumas das guaritas onde agentes de segurança privados contratados pelo Condomínio Estrondo restringiam o acesso nas estradas que levam às comunidades". 

 

Em audiência pública, moradores relataram a depredação e a inutilização de uma torre telefônica, imprescindível para a comunicação da comunidade, que fica a mais de 100 quilômetros do centro urbano. Existe também a denúncia de envolvimento da Polícia Militar na depredação de patrimônio, na invasão de residência, nas prisões forjadas de dois integrantes da comunidade e no “constrangimento de lideranças e de moradores das comunidades tradicionais".

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Quem acompanhou a Faroeste viu o que um pseudo cônsul pode fazer. Na história de Porto Seguro, tem dois verdadeiros. Imagine o que ainda não vai render. E olha que a história nem chegou em Salvador. Mas a vida segue também fora do Judiciário. Por exemplo: o Soberano está cada vez menor, enquanto o Ferragamo está cada vez mais investindo em um perfil "pau pra toda obra" (lá ele!). Mas se o Dois de Julho não foi lá tão bonito, tem coisa ainda mais triste fora do cortejo. Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

Luciano Simões

Luciano Simões
Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias

"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".

 

Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis. 

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira

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O deputado estadual Luciano Simões Filho (União) é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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