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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, determinou que nas próximas convocações realizadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) para o preenchimento de vagas reservadas à pessoas com deficiência, caso não haja candidatos habilitados na lista especial da respectiva, região, seja utilizada, sucessivamente, a lista de classificação geral de PCD. As convocações do concurso público haviam sido suspensas até o julgamento definitivo do processo de controle administrativo (PCA) pelo órgão.
O PCA questionava a convocação de candidatos aprovados no concurso público realizado há dois anos, destinado ao preenchimento de vagas para assistente técnico administrativo e analista técnico, com 10% do total reservado para pessoas com deficiência, regido pelo edital nº 2.650, de 16 de dezembro de 2022.
Um dos inscritos no certame ingressou com representação contra o MP-BA, cobrando na falta de um candidato PCD, as nomeações para as vagas reservadas às pessoas com deficiência de determinada região, sejam preenchidas por aprovados listados na classificação geral de PCD, e não por candidatos aprovados na lista regional de ampla concorrência.
Com a decisão, o CNMP sinaliza que será oportunizado aos aprovados na condição de pessoas com deficiência, que manifestem interesse na nomeação e posse em regiões distintas das quais originariamente inscritos.
Conforme a determinação, o critério de nomeação usado pelo MP-BA até o momento, embora não se compatibilize com a legislação de regência, deu origem a “situações plenamente constituídas”. Isto é, nomeação e posse em cargos públicos de candidatos aprovados em concurso, “de modo que a alteração de entendimento promovida por esta decisão não pode declarar inválidas tais situações”.
O conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira proferiu decisão liminar para determinar ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) a imediata suspensão das nomeações de aprovados no concurso público para provimento de cargos do quadro de servidores da instituição, regido pelo edital nº 2.650, de 16 de dezembro de 2022. A medida deve permanecer até o julgamento definitivo de um processo de controle administrativo (PCA) em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O edital se refere ao processo seletivo para os cargos de assistente técnico administrativo e analista técnico, com 10% do total de vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD). Este último ponto em específico é objeto do processo no CNMP.
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Um dos inscritos no certame ingressou com representação contra o MP-BA, cobrando na falta de um candidato PCD, as nomeações para as vagas reservadas às pessoas com deficiência de determinada região, sejam preenchidas por aprovados listados na classificação geral de PCD, e não por candidatos aprovados na lista regional de ampla concorrência.
Como determinado pelo relator, a matéria foi incluída na pauta da próxima sessão do CNMP, marcada para o dia 28 de maio.
O governo da Bahia alterou um decreto que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nesta quarta-feira (27). A mudança amplia para R$ 120 mil a faixa de isenção em relação aos veículos vendidos às pessoas com deficiência física, visual, mental ou com transtorno do espectro autista.
Segundo o novo decreto, assinado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), fica da seguinte forma:
"Tratando-se de pessoa com deficiência física, visual, mental ou com transtorno do espectro autista, a isenção obedecerá aos mesmos critérios e condições exigidos na legislação do ICMS para isenção desse imposto, salvo em relação ao valor do veículo cujo preço de venda ao consumidor fica estendido até R$120.000,00".
Antes da mudança, o decreto nº14.528 de 2013 tinha R$ 100 mil como valor máximo no preço de venda dos veículos para que esse público alvo da medida tivesse isenção ao IPVA.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 3ª Sessão Virtual de 2024, a adoção de novas regras para provimento de cargos efetivos de concursos para servidores do Poder Judiciário. A partir de agora, os candidatos indígenas e com deficiência terão as mesmas notas exigidas para os negros, ou seja, 20% inferior ao cobrado para aprovação dos concorrentes de ampla concorrência, que representa 60% do total.
Com o resultado da análise do processo, ficam valendo as mesmas notas para os três perfis de candidatos – negros, indígenas e pessoas com deficiência. O objetivo é assegurar o tratamento isonômico aos cotistas que desejam ingressar como servidores do Poder Judiciário.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou em seu voto a necessidade de uniformização de parâmetros das políticas de inclusão adotadas pelo Conselho nos concursos do Poder Judiciário. Ele citou a Resolução CNJ 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e de inclusão de pessoas com deficiência e também a Resolução 512/2023, que trata da reserva aos indígenas de ao menos 3% das vagas dos concursos.
“Considerando a essência das políticas afirmativas de inclusão adotas pelo Conselho Nacional de Justiça para ingresso nos cargos efetivos de servidores, a mesma disposição quanto à nota mínima aplicável aos candidatos negros deve ser estendida aos candidatos indígenas e àqueles com deficiência, seja por incidência do princípio da isonomia, seja por coerência da própria ação afirmativa empreendida pelo CNJ”, manifestou o presidente na fundamentação do voto.
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o ato normativo que estabelece novas regras quanto à cota e à avaliação de pessoas com deficiência (PCD) no Exame Nacional da Magistratura. Com a alteração da Resolução 75/2009, os candidatos autodeclarados com deficiência terão nota mínima diferenciada para aprovação, semelhante ao que já foi instituído para os candidatos autodeclarados negros e indígenas.
O Exame Nacional da Magistratura, que tem caráter apenas eliminatório e não classificatório, vai aprovar todos os candidatos que acertarem pelo menos 70% da prova objetiva. No caso específico de pessoas com deficiência, negros e indígenas, o percentual será de 50% de acertos na prova objetiva. Além da igualdade de condição em relação aos demais candidatos, as pessoas com deficiência poderão ter o tempo de prova ampliado em até 60 minutos.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou a pesquisa “Pessoa com deficiência no Poder Judiciário”, elaborada pelo CNJ, que identifica “uma presença muito pequena” de pessoas com deficiência trabalhando no Poder Judiciário. “Apenas 1,97% de servidores e 0,42% de magistrados se enquadram como pessoas com deficiência”, alertou no voto apresentado durante a 1ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ, nesta terça-feira (20).
Barroso afirmou que, apesar de serem asseguradas às pessoas com deficiência reservas de vagas e regras de acessibilidade para a realização das provas, nunca houve a previsão de nota diferenciada para continuidade no concurso da magistratura.
Os promotores de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Thiago Cerqueira Fonseca e Danúbia Catarina Oliveira, acionaram o município de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo, para que forneça imediatamente o transporte escolar integral, gratuito e contínuo às crianças e adolescentes com deficiência, atípicas ou com neurodivergências da rede municipal e estadual de ensino, a fim de que tenham acesso ao ensino regular, às salas multifuncionais e ao Centro de Apoio Pedagógico Aurélio Pires (CAP – Aurélio Pires).
Na ação, o MP-BA também requer que o município apresente um plano de gestão que assegure a oferta do transporte de forma contínua, de modo a evitar qualquer desassistência a alunos com deficiência, neurodivergentes ou atípicos.
“Essa problemática se arrastou por todo o ano letivo de 2023, em razão da ausência de um planejamento prévio para o fornecimento do transporte escolar dos alunos com necessidades especiais, tanto para a escola quanto para as salas multifuncionais, gerando um grave prejuízo ao processo educacional das crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência, de modo que é inaceitável que tal situação se prolongue por ainda mais tempo, sob risco de aumentar ainda mais o incalculável prejuízo pedagógico”, destacaram os promotores de Justiça.
Como apontam os promotores, o início do ano letivo de 2024 está prestes a ser iniciado, de modo que a ausência das informações requisitadas pelo Ministério Público “é indicativo de que o problema não foi resolvido, situação que, em nenhuma hipótese poderá ser tolerada, por violar os princípios da acessibilidade e universalidade da educação, gerando graves prejuízos ao processo de aprendizado das pessoas com deficiência no município de Santo Antônio de Jesus, para o ensino regular e salas multifuncionais (AEE)”.
O MP-BA instaurou em 23 de março do ano passado um procedimento para acompanhar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis diante da denúncia que chegou à instituição de que, apesar de o ano letivo ter iniciado em 23 de fevereiro de 2023, até aquele momento, crianças neuroatípicas e neurodivergentes estariam sendo prejudicadas, impossibilitadas de frequentar o ambiente escolar e as salas multifuncionais, que estariam ociosas justamente em razão da ausência das “crianças com deficiências, neurodivergentes e neuroatípicas” pela falta de cuidadores e também da ausência de transporte escolar para sua locomoção.
Segundo o órgão, os promotores de Justiça tentaram resolver a situação extrajudicialmente, no entanto como a situação perdurou durante o ano de 2023, foi ajuizada ação civil pública.
Taxistas e Pessoas com Deficiência (PcD) já podem solicitar isenção do ICMS e IPVA de veículos utilizando o portal BA.GOV.BR. A plataforma de serviços do Governo do Estado permite que a isenção dos impostos seja solicitada usando um celular, um computador ou tablet, sem precisar sair de casa.
Anteriormente, a única opção dos taxistas era solicitar a isenção do imposto abrindo um processo via módulo de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI Bahia), junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). Agora, o público selecionado pode tanto fazer o procedimento desta maneira quanto utilizar a plataforma, à sua escolha.
PASSO A PASSO
A isenção do ICMS, em ambos os casos, é concedida apenas na aquisição de veículo novo. Aqueles que já possuem cadastro devem acessar a plataforma usando seu login e senha. Caso não tenha cadastro no portal de serviços, será necessário fazer um antes.
Depois de ingressar na plataforma, devem procurar o serviço na barra de pesquisa, buscando pelos nomes da solicitação desejada. Na sequência, devem preencher o requerimento e anexar documentação exigida pela legislação.
Os documentos necessários para solicitar a isenção também estão disponíveis na plataforma. Após fazer a solicitação, é só acompanhar o andamento do processo pelo BA.GOV.BR até o recebimento da resposta (deferimento ou indeferimento).
IPVA
O procedimento para solicitar a isenção de IPVA é semelhante. PcD e taxistas precisam acessar a plataforma, preencher requerimento e anexar documentação exigida pela legislação. Depois podem acompanhar o andamento do processo via smartphone ou pelo portal BA.GOV.BR. No caso de Pessoas com Deficiência, a isenção pode ser solicitada também pelos proprietários de veículos usados.
O Centro Universitário UniFTC Salvador oferece atendimento gratuito de odontologia para Pessoas com Deficiência (PcD). Os serviços disponibilizados incluem tratamento periodontal, extrações e restaurações. A marcação pode ser realizada pelo telefone 3281-8065. Os atendimentos acontecem na sede da instituição de ensino, na avenida Luís Viana Filho, 8812, nas segundas e quartas-feiras.
Com cerca de 8 a 10 pacientes atendidos por dia, o objetivo é proporcionar atendimento odontológico de qualidade e acessível a todos. Essa iniciativa visa atender uma demanda muitas vezes negligenciada, oferecendo um serviço de qualidade e humano.
O atendimento odontológico para PcD é fundamental para garantir uma boa qualidade de vida, já que esses pacientes possuem particularidades que necessitam de uma atenção diferenciada. A ação realizada pela UniFTC Salvador é uma oportunidade para essas pessoas serem atendidas por profissionais capacitados e com experiência.
A iniciativa reforça a importância do papel social das Instituições de Ensino Superior, que devem ser agentes de transformação na sociedade. A oferta de atendimento odontológico gratuito para pessoas com deficiência é uma ação significativa que pode impactar positivamente na vida desses pacientes e suas famílias. Com essa iniciativa, a UniFTC Salvador demonstra seu compromisso com a responsabilidade social e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Os grupos culturais e atrações artísticas interessadas em participar do Fuzuê ou do Furdunço, no Carnaval de Salvador de 2020, devem ficar atentos: as inscrições começam nesta sexta-feira (18) e seguem abertas até o dia 1º de novembro. Os avisos de chamamento público serão publicados no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (17).
De acordo com as publicações a que o Bahia Notícias teve acesso, uma das novidades é que, neste ano, o processo de seleção será totalmente digital. Os documentos referentes à fase inicial deverão ser enviados no prazo de inscrição. Assim, os projetos aprovados nessa etapa terão de 02 a 11 de dezembro para enviar a proposta artística e os documentos de avaliação. Em seguida, os aprovados terão o prazo de três dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final no DOM, para enviar a documentação complementar.
O Fuzuê e o Furdunço serão abertos para grupos culturais de Pessoas com Deficiência (PCD’s). Mais informações podem ser encontradas no site www.fuzue2020.salvador.ba.gov.br. Quanto ao Furdunço, o edital está disponível no endereço www.furdunco2020.salvador.ba.gov.br.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Gilmar Mendes
"Eu diria que nós estamos ‘metidos em muita coisa’ exatamente em face dessa conflagração que marca a sociedade brasileira, mas não só neste momento não tão glorioso das democracias no Ocidente".
Disse o ministro do STF Gilmar Mendes ao comentar as recentes decisões tomadas pela Corte.