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pena de censura
A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu aplicar a pena de censura ao subescrivão da 2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da comarca de Salvador por violar a conduta compatível com a “moralidade administrativa”, conforme prevê o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia.
De acordo com o processo administrativo disciplinar (PAD), instaurado pela CGJ, Camilo Santos Brandão teria assediado uma cidadã durante o atendimento pela plataforma de videoconferência do Balcão Virtual.
A sindicância da Corregedoria apontou que Brandão assediou a mulher por meio de mensagens e tentativas de ligação pelo aplicativo WhatsApp.
Conforme a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, a pena de censura é cabível nos casos de reiterada negligência, falta de cumprimento dos deveres funcionais e procedimento público incorreto ou indecoroso, desde que a infração não seja punida com pena mais grave. (Atualizado às 16h06 para corrigir a lotação do servidor, publicada com erro no Diário de Justiça Eletrônico)
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) aprovou proposta que permite a criação de um termo de ajustamento de conduta (TAC) como forma de sanção a um advogado ou advogada que cometer alguma infração ética nos casos de publicidade profissional e quando aplicável a pena de censura. O texto altera o artigo 5ª da Resolução 004/2023.
Durante a votação da matéria, na sessão da última sexta-feira (17), o conselheiro relator, Gustavo de Góis, pontuou que o TAC será selado anteriormente à instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD). O termo, segundo o conselheiro, é uma forma de fazer um acordo e provocar uma mudança de comportamento sem a instauração de um processo ético-disciplinar.
Para tanto, é preciso atender a alguns requisitos, como a inexistência de processo ético já transitado, condenação ética e apresentação da certidão de processos éticos em curso. Não será permitido fazer TAC com menos de três anos entre um e outro.
O acompanhamento para fechamento do termo vai ser feito pela Procuradoria-Geral e a homologação caberá, de forma monocrática, a um membro da 2ª e 3ª Câmara. “Porque a ideia é que o relator verifique apenas se os requisitos foram cumpridos e homologue, pois o juízo de valor da existência ou não de uma falta ética já foi cumprida pela Comissão de Fiscalização e Procuradoria Adjunta”, explicou.
Em caso de descumprimento dos termos previstos no TAC, o caso será transformado imediatamente em um processo ético-disciplinar.
O Conselho Federal da OAB já possui uma resolução que autoriza a celebração de termo de ajustamento de conduta diante da prática de publicidade irregular no âmbito da advocacia e das infrações ético-disciplinares puníveis com censura, tanto para advogados quanto estagiários. Segundo o conselheiro, a proposta da OAB-BA não pretende invalidar a norma já existente.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a possibilidade de utilização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos casos em que integrantes da magistratura tenham praticado atos infracionais considerados leves e estejam passíveis da aplicação da pena de disponibilidade por até 90 dias.
A alteração no regimento interno do CNJ foi aprovada por unanimidade durante o julgamento de ato normativo, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2024, realizada na última terça-feira (5). O termo de ajustamento de conduta estabelece obrigações ao magistrado ou magistrada no lugar da pena.
Segundo o relator do processo e corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a possibilidade de assinatura do termo de ajustamento de conduta se alinha às normas brasileiras que buscam dar o tratamento adequado para a prevenção e a resolução de conflitos instalados no âmbito judicial ou extrajudicial, sobretudo por meio do consenso e de medidas não punitivas.
“A proposta também está alicerçada no fato de que, para infrações leves, as penas de advertência e de censura são aplicáveis apenas aos magistrados de primeiro grau”, explicou o corregedor nacional em seu voto. No caso de desembargadores e desembargadoras, a pena mínima aplicável é a de disponibilidade com vencimentos proporcionais, em que o magistrado é afastado da função por até dois anos. Com a mudança no regimento interno, se o prazo for de até 90 dias, o investigado poderá assinar o acordo.
Uma vez aceito, o termo será homologado pelo corregedor nacional de Justiça. Em caso de descumprimento, a pena de advertência ou censura é aplicada de imediato a juízes e juízas, sem necessidade de novo julgamento. Já quando for o caso de descumprimento de TAC em pena de disponibilidade, independentemente do grau de jurisdição do acusado, o caso deverá ser levado a Plenário.
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu aplicar pena de censura à juíza Olga Beatriz Vasconcelos Batista Alves, acusada de se valer da função para tentar liberar veículo do pai de um servidor do TRT-BA , apreendido em blitz, em Feira de Santana. A decisão foi proferida na sessão desta segunda-feira (12).
O caso aconteceu no dia 15 de abril de 2019, quando o carro do senhor Orlando Carneiro de Almeida, pai de Isaías de Almeida, assistente da juíza, foi apreendido pela Polícia Militar em uma blitz. Acionada pelo pai e filho, Olga Beatriz foi até o pátio do Detran na cidade, exigindo a liberação do automóvel.
Conforme a relatora do processo administrativo disciplinar (PAD), a desembargadora Vânia Chaves, a magistrada cometeu clara violação ao cumprimento de dever funcional de manter conduta irrepreensiva na vida pública e particular, prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
Ao acompanhar o voto da relatora, a presidente do TRT-BA, desembargadora Débora Machado afirmou que Olga Beatriz Vasconcelos Batista Alves tentou intimidar o sargento Pedro Araújo Cotias, responsável pela apreensão do veículo, informando o cargo público que ocupava. Não sendo atendida, passou a humilhá-lo, “adotando assim postura incompatível com o decoro inerente à magistratura”. A desembargadora reforçou que o episódio foi registrado em vídeo que circulou nas redes sociais e chegou até à Corregedoria do TRT-BA.
Conforme a LOMAN, com a aplicação da pena de censura, o magistrado fica impedido de participar dos processos de remoção ou de promoção por merecimento enquanto não decorrido um ano da data de sua aplicação.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
Embora tenha sido penalizada neste PAD, Olga Beatriz Vasconcelos Batista Alves já foi aposentada compulsoriamente pelo TRT-BA em maio de 2022, por "prever" que ficaria doente e colocar atestados médicos. A juíza foi diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar por uma perícia médica. Nos períodos em que a magistrada estava bem de saúde, sua produtividade foi considerada muito baixa (lembre aqui).
Este fato foi utilizado pela defesa da juíza, que afirmou não ser razoável aplicar uma nova penalidade diante da aposentadoria compulsória já imposta. A defesa alegou perda do objeto da ação ao pedir a inimputabilidade. Na tese apresentada, a defesa da magistrada afirmou que o fato ocorreu fora do ambiente de trabalho, “sem vinculação ao exercício da magistratura” e que Olga Beatriz, “como cidadã”, buscou dar auxílio a um pai de servidor TRT preso em uma blitz, um “senhor de mais de 60 anos”.
A defesa ainda apontou a existência de prova de que a juíza teria sido ofendida pelo sargento, sofrido ameaças e tentou se defender, assegurando “apenas um direito que tinha de não ser ofendida”. Conforme a defesa, Olga Beatriz somente disse ao policial a seguinte frase: “você não tem autoridade para me prender, porque eu sou uma magistrada”.
OUTRO PAD
Este não é o primeiro PAD contra Olga Beatriz Vasconcelos Batista Alves. Em março de 2022, o Órgão Especial abriu um processo administrativo disciplinar contra a juíza, que foi acusada de liberar R$ 50 milhões que estavam bloqueados judicialmente em favor de uma empresa, durante um plantão judiciário. Segundo a corregedora Regional à época, desembargadora Luíza Lomba, a magistrada não estava designada para atuar no plantão do recesso judiciário (saiba mais).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.