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prefeito de camacari
O prefeito de Camaçari, Elinaldo Araújo (União), afirmou que vai buscar reparação por danos contra ela e sua família e também por uma “perseguição política” sofrida. O chefe do Executivo municipal foi absolvido das acusações de integrar organização criminosa, contravenção de jogo de azar (jogo do bicho), lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, após decisão da 2ª Vara Criminal de Camaçari (veja mais aqui).
Elinaldo Araújo, que na época da denúncia era vereador do município, disse que, após anos, a justiça foi feita. "Foram acusações infundadas e sem provas, mas sempre acreditei na verdade e na justiça. Minha família e eu enfrentamos uma situação muito delicada, mas nunca perdemos a confiança de que a verdade viria à tona. De forma covarde, me atacaram e atacaram a minha família, tudo por perseguição política", disse.
Além de sua própria busca por reparação, Elinaldo comentou que sua família também foi alvo de perseguições durante as acusações. Segundo ele, seus familiares foram “injustamente difamados”.
"Minha esposa e meu sogro foram injustamente atacados e difamados. A dor que sentimos como família foi imensa, mas enfrentamos tudo com coragem e dignidade. Agora, é hora de buscar reparação por todos os danos causados", afirmou.
A juíza da 2ª Vara Criminal de Camaçari, Bianca Gomes da Silva, absolveu o prefeito Elinaldo Araújo (União) na ação penal em que ele é acusado de integrar organização criminosa, contravenção de jogo de azar (jogo do bicho), lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em dezembro de 2015.
Junto com Elinaldo, foram absolvidos o seu irmão, Cristiano Araújo da Silva; a sua esposa, Ivana Paula, e o seu sogro, Pedro de Souza Filho. Também foram inocentados Ivan Pedro Moreira de Souza e Hélio Leitão dos Santos.
No entendimento da juíza, diante da “fragilidade dos elementos de prova”, a absolvição dos acusados se impôs. Segundo Silva, não existem elementos e documentos capazes de comprovar a materialidade dos crimes apontados.
A magistrada afirma não descartar a possibilidade de que os seis acusados tenham “realmente praticado os crimes”, porém “as provas dos autos não são suficientes para um decreto condenatório”. Ela afirma que “indícios e presunções” são insuficientes para que um juiz condene alguém, “sendo necessário que a prova judicial permita a certeza de materialidade e autoria, o que não ocorreu no caso".
“Portanto, não havendo prova segura para embasar a condenação, "é preferível absolver um culpado que condenar um inocente, vez que para se absolver não é necessário a certeza da inocência, bastando somente a dúvida quanto à culpa", razão por que, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do CPP, em obediência aos princípios da presunção de inocência e do in dúbio pro reo, impõe-se a absolvição do acusado, pois no Juízo Penal, dúvida e ausência de prova são coisas equivalentes”, concluiu.
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