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STJ mantém habeas corpus do filho de Binho Galinha após parecer do MPF e nega pedidos de outros réus
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, manteve o habeas corpus concedido ao filho do deputado estadual Binho Galinha (PRD), João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano, preso em dezembro do ano passado. Na decisão, o magistrado reforçou a revogação da prisão preventiva do réu, mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF).
Em março, o ministro do STJ já havia concedido habeas corpus para o cumprimento de medidas cautelares. O MPF opinou pela concessão da ordem, confirmando a liminar anteriormente deferida. “São suficientes as medidas cautelares menos gravosas, considerando que o recorrente possui apenas 18 anos, não tem registro de atos infracionais pretéritos, as condutas imputadas não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa e este não está em posição de comando na estrutura criminosa”, aponta o MPF.
A decisão indica que a pouca idade de João Guilherme, que completou 18 anos em julho do ano passado, não o colocaria como partícipe dos crimes imputados ao núcleo miliciano e que ele não estaria em posição de comando na organização criminosa.
Além disso, o ministro levou em consideração a ausência de registro de atos infracionais passados e o não envolvimento de violência ou grave ameaça à pessoa. João Guilherme é acusado dos crimes de organização criminosa, receptação qualificada, lavagem de capitais e jogo do bicho. Ele teve a prisão preventiva decretada no bojo da Operação El Patron.
Segundo as investigações, o rapaz seria responsável por receber recursos decorrentes dos crimes praticados pela organização criminosa chefiada pelo seu pai.
Diante do entendimento do ministro relator, os corréus Bruno Borges Franca e Jorge Vinicius de Souza Santana Piano também requereram a revogação da prisão. Porém, para Paciornik os casos não são similares, pois a situação do filho do deputado baiano apresenta “particularidades” e os réus exercem posições diferentes na organização.
O ministro também destaca que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ainda não analisou “os fundamentos da prisão preventiva” da dupla. “O que impede a apreciação da questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância”, diz o ministro na decisão.
A 17ª Delegacia Territorial de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), pediu a prisão preventiva do piloto Fábio Freitas, condutor do barco que naufragou no último domingo (21) e vitimou oito pessoas – seis adultos e duas crianças. No entanto, a juíza de Direito em substituição, Andrea Teixeira Lima Sarmento Netto, acatou o posicionamento do Ministério Público da Bahia (MP-BA), e negou o pedido.
Conforme informações obtidas pelo g1, a decisão judicial foi publicada nesta sexta-feira (26). Ao pedir a prisão, a polícia argumentou que "(...) mesmo se não existisse o instituto do dolo eventual, a conduta de Fábio Freitas configura o homicídio, já que ele se colocou na posição de garantidor do bem jurídico (vida) e assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e com o seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência das mortes".
Porém, como apontou a juíza ao seguir o mesmo entendimento do MP-BA, há “contradições e fragilidade quanto à prova até o momento colhida".
Entre as contradições está o número de passageiros na embarcação no momento do acidente. Uma testemunha disse que havia 32 pessoas a bordo, enquanto um segundo depoente disse que 13 a 15 passageiros estavam no barco. A capacidade da embarcação era para 10 pessoas.
Além das oito vítimas fatais, outras 10 pessoas foram hospitalizadas inicialmente, e pelo menos quatro delas seguem em hospitais de Salvador e Lauro de Freitas, também de acordo com a decisão judicial.
Uma das sobreviventes é a criança Laura Sofia, de apenas 1 ano, que estava no Hospital do Subúrbio, na capital baiana. A assessoria de comunicação da unidade de saúde confirmou que a menina já recebeu alta médica, mas a data não pôde ser informada.
Acolhendo parecer do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o juiz Carlos Alberto Silva Junior determinou a conversão da prisão em flagrante (temporária) para prisão preventiva do vice-prefeito de Itapé, no sul baiano, André Jatobá (Podemos). O político foi preso nesta sexta-feira (12) por porte ilegal de armas e tráfico de drogas, após um mandado de busca e apreensão em seu apartamento.
Na decisão, publicada neste sábado (13) durante o plantão judiciário, o juiz indica que a quantidade de entorpecentes encontrada na residência de André Jatobá “revela que há forte probabilidade de se tratar de droga destinada à comercialização”.
O magistrado destaca que os crimes imputados ao vice-prefeito possuem pena máxima superior a quatro anos, sendo cabível a prisão preventiva como prevê o Código de Processo Penal.
“Resta claro que a medida máxima revela-se necessária na espécie, ante a periculosidade concreta das condutas apuradas, a fim de se resguardar a ordem pública. A existência de substâncias ilícitas em diversidade e quantidade consideráveis, em conjunto com armas de fogo, munições e explosivos possuído s ilegalmente pelo preso, evidenciam modus operandi de quem se dedica a atividades criminosas e firma a convicção da ineficiência de medidas diversas da custódia cautelar para evitar a reiteração do comportamento criminoso. Por conseguinte, realizando-se de um juízo de probabilidade, entendo ser grande o risco de o agente praticar novos crimes se for colocado em liberdade, o que possibilita a invocação da preservação da ordem pública como fundamento autorizador da prisão preventiva”, afirma o juiz na decisão.
Durante o cumprimento do mandado, deflagrado após o descumprimento de uma medida protetiva com a ex-companheira, a polícia encontrou no apartamento de André Jatobá drogas como cocaína, ecstasy/MDMA, maconha, skank e haxixe, além de armas, munições e explosivos.
O gestor já é indiciado como réu em uma ação contra de porte ilegal de arma e tráfico de drogas, pela comarca de Ipiaú desde 2021, mas não foi a julgamento. André também possui um processo contra o crime de peculato, a apropriação ou desvio de valor, ou bem móvel, ao usar cargo público, desde 2019. Com relação a este processo, a prisão preventiva do vice-gestor foi decretada pela juíza Leandra Leal Lopes, da Vara Criminal da Comarca de Ipiaú, em 14 de dezembro de 2023.
Eleito em 2020 na chapa de Naeliton Rosa Pinto (PP), André foi apontado como pré-candidato à prefeitura da de Itapé em 2024.
Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decretou a prisão preventiva de um baiano envolvido nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro, em Brasília. Rosário Lucas Pereira, de 45 anos, foi uma das mil pessoas presas entre os dias 8 e 9 de janeiro deste ano na capital federal.
Pereira ficou custodiado no Centro de Detenção Provisória II. No entanto, após realização de custódia ele teve liberdade provisória concedida, mediante a imposição de medidas cautelares diversas, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.
Conforme Moraes, em 3 de março deste ano Rosário Lucas Pereira teve sua monitoração ativada pela primeira vez, como apontou Relatório Circunstanciado de Monitoração Eletrônica apresentado pela Central de Monitoração Eletrônica de Pessoas/Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia. Porém, até o dia 25 de agosto, o réu teria incorrido em 49 violações gravíssimas de Fim de Bateria.
Além disso, desde 25 de agosto foi iniciada violação de Fim de Bateria que, após 39 dias, não foi finalizada, encerrando a comunicação. Desde então, há dificuldade de estabelecer contato telefônico com Rosário.
“Pelo que conclui que se encontra em condição de evasão do regime de monitoração eletrônica, fato que também gera prejuízo ao erário em face da não recuperação do equipamento. Observo, nesse contexto, que o descumprimento das medidas cautelares a ele impostas por ocasião da concessão de liberdade provisória constitui motivo suficiente para a decretação da sua prisão preventiva”, concluiu Alexandre de Moraes.
O suspeito de matar a ex-companheira em Itabuna, no Sul, teve a prisão temporária convertida em preventiva. Lucas Cruz foi encaminhado para o presídio da cidade. Ele responde pela morte da cabeleireira Luana Brito, ocorrida no dia 29 de junho.
Segundo a TV Santa Cruz, a divulgação da prisão preventiva ocorreu nesta terça-feira (1°). Logo após o crime, Lucas Cruz fugiu do local e só se apresentou na delegacia da cidade 15 dias depois, no dia 13 de julho.
No depoimento, o acusado confessou o crime. Alegou que não aceitava o fato de a vítima estar em um novo relacionamento.
O juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior, da Vara de Audiência de Custódia de Salvador, decretou a prisão preventiva de um homem flagranteado por posse de armas de fogo de uso restrito. Nerisvaldo Jesus de Macedo foi preso em flagrante por policiais militares no domingo (14), na capital baiana.
Durante o flagrante, os agentes policiais apreenderam três fuzis calibre 556, sendo um de marca CZCCH, Small Arms, dois da marca Colt com cinco carregadores, e farta quantidade de munição calibre 556. O acusado confessou o porte de armas e disse que há dois meses recebe o valor de R$ 300 por semana para guardar os artefatos em sua residência. À polícia, ele declarou que não sabe identificar os donos das armas.
Os policiais afirmaram que estavam na viatura, realizando ronda rotineira, na localidade conhecida como Baixada de Mirante, quando se depararam com o homem, e outros suspeitos, portando armas de fogo. O grupo teria fugido e logo em seguida foi iniciada a troca de tiros. Nerisvaldo Jesus de Macedo foi avistado entrando numa residência, onde foram encontrados os armamentos.
Na audiência de custódia, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, como previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal, para garantir a ordem pública. A defesa do acusado pediu a nulidade do auto de prisão em flagrante por vício de legalidade e, subsidiariamente, a liberdade provisória.
Ao acatar o pedido do MP-BA, o magistrado observou que o armamento apreendido na posse ou guarda do flagranteado é considerado como de “grosso calibre”, carabinas de calibre 5,56, utilizado como padrão pelas Forças Armadas de todos os países integrantes da OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte), as duas de fabricação pela Colt, inclusive, são idênticas aos que aparelham as Forças Armadas nos EUA. O juiz salientou que o armamento possui um “alcance útil” (podendo a mira ser feita com precisão pelo operador) de 600 metros, embora o projétil possa atingir uma distância total de até 2km, contudo, de forma imprecisa.
“É do largo conhecimento na esfera da justiça criminal que os armamentos deste jaez são adquiridos pelas organizações criminosas, narcotraficantes, com o intuito de guarnecer as comunidades para manter seu domínio territorial, sobretudo, para serem empregadas contra os agentes de segurança pública. Some-se a tudo isso, o fato de que de que após ser contrabandeado para o Brasil através das divisas com a Bolívia ou com o Paraguai, cada fuzil Colti 5.56 é comercializada para as facções narcotraficantes que operam nesta Região Metropolitana de Salvador pelo valor aproximado de R$ 80.000.00 (oitenta mil reais), que multiplicado por 3 deixam claro que extrapolam as possibilidades financeiras do flagranteado, cujo a posse do armamento, por óbvio, decorre de sua condição de integrante da narcoguerrilheiro urbana instalada nesta Capital”, assinala o juiz na decretação da prisão.
Ainda no documento, o juiz pontua que a localidade conhecida como Baixa de Mirante, no Subúrbio Ferroviário de Salvador, é identificada pelos serviços de Inteligência das Polícias Civil e Militar como sendo de domínio da ORCRIM Bonde do Maluco - BDM, quem mantém articulação direta com a facção paulista Primeiro Comando da Capital - PCC, fornecedora de drogas ilícitas e armas de uso restrito contrabandeadas que costumeiramente são apreendidas na comunidade.
O homem preso em flagrante possui antecedente criminal, já tendo sido condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto. Após a audiência de custódia, o caso será conduzido por uma vara crime de Salvador.
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