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quebra de sigilo
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favorável ao pedido realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela quebra dos sigilos bancário e fiscal do deputado André Janones (Avante-MG) no âmbito da investigação sobre suspeita de “rachadinha”.
A Polícia Federal (PF) pediu, no final de janeiro, a quebra dos sigilos bancário e fiscal do parlamentar mineiro. Segundo a corporação, há indícios da “existência de um esquema de desvio de recursos públicos no gabinete” de Janones.
Hindenburgo Chateaubriand Filho, vice-procurador-Geral da República, argumenta que há necessidade da medida, uma vez que há forte suspeita de desvio de verba pública.
“No caso, como os elementos de informação já reunidos apontam concretamente para a participação dos investigados no esquema de desvio de recursos públicos e recepção de vantagem indevida, não há dúvida quanto à necessidade do afastamento dos respectivos sigilos bancário e fiscal”, alega o membro da PGR.
O congressista é acusado por um ex-funcionário de seu gabinete de cobrar parte do salário de servidores para custear despesas pessoais. As suspeitas vieram à tona depois do vazamento de áudios com falas do deputado.
O termo “rachadinha” é usado para descrever a prática de repasse de parte da remuneração de um assessor ou servidor público para o parlamentar ou partido que emprega o funcionário.
O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Aliomar Silva Britto, autorizou a quebra do sigilo bancário, fiscal e dos dados telefônicos do prefeito de Seabra, Fábio Miranda de Oliveira, conhecido como Fábio Lagoa Azul (PP), acusado de improbidade administrativa. A decisão foi tomada em sessão da Primeira Câmara Criminal nesta terça-feira (9).
A quebra dos dados foi requerida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e se estende também ao empresário Pedro Araújo Teles Júnior e à empresa que leva seu nome.
O processo criminal, instaurado em setembro de 2022, apura a possível prática de crimes cometidos durante a entabulação e execução de sete contratações firmadas entre a Pedro de Araújo Tele Júnior ME – Teles Contabilidade e a Prefeitura de Seabra, na modalidade inexigibilidade de licitação durante os anos de 2017 a 2022.
A quebra do sigilo bancário vai analisar as movimentações financeiras nas contas físicas e jurídicas dos acusados, no período de 1º de dezembro de 2016 a 31 de janeiro de 2022. Quanto aos dados telefônicos, será investigado o período de 1º de setembro de 2018 a 31 de janeiro de 2022.
Paralela à autorização, o desembargador Britto decretou o sigilo do processo, ordenando que deixem de ser publicado os extratos das decisões colegiadas e monocráticas do caso, em especial no Diário Eletrônico de Justiça, “em razão da imperiosa proteção do direito à intimidade das pessoas referidas durante as investigações, especialmente os próprios investigados, bem como no intuito de assegurar a eficácia da apuração”.
POSIÇÃO DO TCM
Em abril de 2021, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente uma denúncia contra o prefeito de Seabra, Fábio Lagoa Azul, em razão de irregularidades na contratação e licitação de uma empresa prestadora de serviços no valor de R$113.760,00. De acordo com o órgão, a denúncia foi feita por um morador da cidade que apontou supostas irregularidades em duas inexigibilidades de licitação realizadas no exercício de 2019 (veja aqui).
Essa não foi a primeira vez que o TCM analisou um caso de irregularidade em licitação envolvendo o município e a empresa, que presta serviços à prefeitura desde 2017. (Atualizada às 20h39 para corrigir a informação que apontava, incorretamente, que a decisão tinha sido do desembargador Pedro Guerra)
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, manteve a quebra de sigilos bancário e fiscal de Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios administradores da 123 Milhas, requerida pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, na Câmara dos Deputados.
Ao negar a liminar no mandado de segurança, a ministra determinou, contudo, que o acesso aos dados obtidos seja restrito aos deputados que integram a CPI.
A defesa dos irmãos alegava que as investigações sobre as operações da empresa não têm relação com o tema da CPI. Além da suspensão das quebras de sigilo, os advogados pediam a exclusão da 123 Milhas e de seus administradores do âmbito da investigação da Comissão.
Para Cármen Lúcia, o modo de operação da 123 Milhas, as suspeitas sobre a saúde financeira da empresa e a possibilidade de irregularidades, como descrito no requerimento da CPI, justificam o pedido de transferência das informações sigilosas dos sócios. A relatora observou ainda que cabe ao Congresso Nacional definir a finalidade da comissão e convocar quem possa esclarecer os fatos ou corroborar as provas obtidas.
A ministra também negou o pedido de reconsideração de sua decisão no julgamento de um habeas corpus, em que ela havia determinado seu comparecimento à CPI. Segundo a ministra, não houve demonstração de fato ou ato que fundamente a revisão da decisão.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ribeiro Dantas, decidiu anular a quebra de sigilo dos dados fiscais e bancários do promotor Everardo Yunes e da sua esposa, a advogada Fernanda Manhete Marques. Ele está afastado cautelarmente do cargo no Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Com a anulação da quebra de sigilo, o ministro relator também considerou inadmissíveis todas as provas obtidas a partir deste afastamento, “devendo ser desentranhadas todas elas dos autos pelo Tribunal local”.
O MP-BA pediu a quebra de sigilo para verificar possíveis crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro cometidos pelo casal, com o depósito de cheque no valor de R$ 30 mil por um cliente de Fernanda. A investigação queria confirmar se no período do depósito na conta de Everardo Yunes, a conta bancária da sua esposa estava realmente bloqueada judicialmente, como alegado pela dupla.
A quantia depositada seria para o pagamento de honorários advocatícios, no entanto a denúncia apresentada pelo MP-BA em 2016 apontava que o dinheiro foi destinado a Yunes e não à advogada.
A solicitação, acolhida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), estabeleceu a quebra de sigilo no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017 para apurar a movimentação financeira posterior ao depósito do cheque, e verificar a regularidade ou não das transações financeiras. O cheque teria sido emitido no dia 13 de julho de 2015.
Segundo o ministro Ribeiro Dantas, não foi “apresentado nenhum indício ou fundamento relacionado a eventual prática de lavagem de dinheiro”.
“De mais a mais, resta evidente que o período pretendido de acesso aos dados financeiros dos investigados se mostra totalmente incompatível com o objeto da investigação que, conforme delimitado, seria apenas apurar eventual existência de bloqueio judicial na conta de F. M. M. no período em que foi realizado o depósito, ou seja, no mês em que o cheque foi compensado. Dessa forma, não há dúvidas de que a quebra de sigilo carece de fundamentação concreta a demonstrar sua imprescindibilidade”, pontuou.
Everardo Yunes e Fernanda Manhete Marques são investigados pela Operação Kauterion, deflagrada em setembro de 2021 pela Procuradoria-Geral de Justiça e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco).
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