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regime semiaberto
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou liminarmente pedido de habeas corpus para restabelecer os efeitos da decisão que autorizou Eric Oliveira de Farias, conhecido como Eric Gordão, a cumprir pena no regime semiaberto, em presídio federal. O réu é membro da alta cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Eric Gordão foi condenado a 30 anos de prisão por integrar organização criminosa e corrupção ativa, acusações decorrentes da Operação Ethos que investiga o aliciamento de advogados e funcionários públicos pelo PCC. Conforme as apurações, ele exercia função de comando dentro da célula jurídica da facção a partir do presídio de Presidente Venceslau, de onde conseguia aliciar servidores públicos e advogados.
O criminoso, que já foi condenado por latrocínio (roubo seguido de morte), também é acusado de liderar célula que planeja atentados contra autoridades, sendo o responsável por levantar rotina e endereços dos alvos da facção.
No curso da execução penal, a pedido da defesa, o Juízo Federal Corregedor da Penitenciária Federal de Campo Grande concedeu a Eric a progressão para o regime semiaberto, com "regresso do interno ao juízo de origem".
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu alegando que o cumprimento de pena em penitenciária federal de segurança máxima por motivo de segurança pública não seria compatível com a progressão de regime prisional. Sustentou, também, a impossibilidade de o juízo federal corregedor conceder progressão em dissonância ao juízo de origem do preso. O MPF também ajuizou ação cautelar para atribuir efeito suspensivo ao agravo em execução penal, pedido que foi atendido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Og Fernandes, ao negar liminarmente o habeas corpus, registrou que o pedido não poderia ser acolhido uma vez que não se admite habeas corpus contra decisão que deferiu liminar para conceder efeito suspensivo a recurso na origem.
No caso em análise, o ministro aplicou, por analogia, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), citando precedentes do STJ que decidiram de maneira equivalente. Por fim, o vice-presidente explicou que não observou ilegalidades que excepcionem a aplicação da Súmula 691/STF, visto que, nesta fase da análise, "as decisões de origem não se revelam anômalas".
O desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas, membro da Seção Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou recurso manejado pela Defensoria Pública (DP-BA) contra decisão que indeferiu pedido de habeas corpus em favor de um homem preso com R$ 1,5 milhão em drogas dentro de uma casa no bairro de Itapuã, em 2019. A DP-BA ainda aponta o secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia, posto ocupado atualmente por José Antônio Maia Gonçalves, como autoridade coatora.
Josenilton do Rosário Brito foi condenado, em duas ações distintas, à pena somada de 10 anos e dois meses de reclusão em regime fechado. Ele está preso na Penitenciária Lemos Brito, em Salvador.
Uma das ações está ligada ao tráfico de drogas, Josenilton é apontado como um dos gerentes da facção Bonde do Maluco em Itapuã. Em setembro de 2019, ação policial encontrou um “bunker” - uma estrutura fortificada enterrada dentro de uma casa - onde estavam 200 kg de pasta base de cocaína, maconha e crack. Antes de chegar à residência, a polícia encontrou com ele e um comparsa, Vinícuis de Jesus Conceição, durante uma blitz, 6 mil pedras de crack e 3 mil porções de maconha.
Durante a execução da pena, ele teve a progressão para o regime semiaberto concedida em 10 de março deste ano. Tendo sido estabelecido o prazo de até sete dias do recebimento da decisão para que a Seap transferisse o preso para uma outra unidade penal adequada ao cumprimento do novo regime.
No entanto, a Defensoria afirma que até o momento a decisão não foi cumprida pela pasta e, por isso, atribui “ato ilegal” do titular da Seap. Mas o desembargador relator do recurso afirma que “não se pode atribuir o descumprimento da transferência do paciente [Josenilton] à pessoa do impetrado [titular da Seap] sem que tenha este dado alguma resposta formal negando a alteração ou, ao menos, informando acerca da inexistência de vagas, tendo o impetrante [Josenilton] sequer demonstrado que a mencionada autoridade foi efetivamente cientificada”.
“Reitere-se, aqui, que há até mesmo fundada dúvida se a responsabilidade pela transferência do paciente, assim como de todos os reclusos deste Estado, pode ser pessoalmente imputada ao impetrado”, complementou. Seixas ainda sinaliza que cabia à defesa do réu ter providenciado, na origem da ação o direito ao regime semiaberto deferido pela Justiça, “sendo que qualquer manifestação nesse sentido, pela via mandamental, configuraria indevida supressão de instância”.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Wilson Witzel
"O presidente Jair Bolsonaro deve ter se confundido e não foi a primeira vez que mencionou conversas que nunca tivemos, seja por confusão mental, diante de suas inúmeras preocupações, seja por acreditar que eu faria o que hoje se está verificando com a Abin e a Polícia Federal. No meu governo, a Polícia Civil e a Militar sempre tiveram total independência".
Disse o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel, ao negar que manteve qualquer tipo de relação, seja profissional ou pessoal, com o juiz Flávio Itabaiana, responsável pelo caso de Flavio Bolsonaro (PL), e jamais ofereceu qualquer tipo de auxílio a qualquer pessoa durante seu governo, após vazementos de áudios atribuidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).