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Artigos

Paulett Furacão
Quarto dos Fundos
Foto: Maísa Amaral / Divulgação

Quarto dos Fundos

Toda a tragédia que foi velejada pelos mares do Atlântico, ancorou erroneamente nas águas da ambição para construir um modelo de país que decidiu projetar um futuro de expugnação exclusiva, buscando através da escravidão das raças o seu principal atrativo. Após a bem-sucedida invasão do patriarcado europeu a poderosa fonte inesgotável de riquezas, chamada Pindorama, mais tarde rebatizada pelos invasores de Brasil, dizimou os povos originários, sequestrou as realezas africanas e perpetuou um sistema capitalista e higienista que perdura hodiernamente.

Multimídia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (17), o vereador soteropolitano André Fraga (PV), comentou sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano. “Houve um equívoco na forma como [o partido] se comunica”. “Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica”, afirma. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

registro civil

Paciente impedido de fazer quimioterapia por falta de registro civil inicia tratamento após intervenção da DP-BA
Imagem ilustrativa. Foto: Sesab

Um morador da zona rural de Camacã, no sul da Bahia, trabalhador braçal e analfabeto foi impedido de realizar quimioterapia por falta de registro civil. Gutemberg de Jesus Santos foi diagnosticado com câncer de esôfago e estava enfrentando dificuldades para ser admitido no tratamento, em hospital de Itabuna. Ele viveu a vida inteira sem qualquer documento de identificação, nem mesmo sua idade exata era conhecida, estimada entre 55 e 60 anos.

 

Essa realidade mudou na sexta-feira (10), quando a Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) conseguiu viabilizar o registro tardio de Gutemberg, após ação na Justiça. Com a autorização do juiz, a certidão foi finalmente lavrada. Expedida no município de Potiraguá, onde o usuário afirma ter nascido, seguiu para a DP de Camacã e agora está nas mãos do assistido.

 

“A lavratura da certidão representa uma grande vitória, porque possibilitou o tratamento de saúde dele, o que era nossa prioridade. Quando eu o atendi, ele já estava com uma bolsa de colostomia e bastante desesperançoso. Então, o tratamento renovou suas esperanças, o que, para a gente, é muito gratificante”, afirmou a defensora Carolina Borges da Rocha.

 

A família de Gutemberg, mais especificamente seu irmão, José Luiz de Jesus, procurou a Defensoria há cerca de dois meses, para tentar viabilizar e agilizar o tratamento contra o câncer. Ele relatou as dificuldades encontradas e mostrou receio pelo agravamento do quadro de saúde do irmão.

 

“A gente estava precisando resolver isso urgente. Fui no cartório de Camacã e não encontraram nada sobre ele. Aí me orientaram a solicitar a restauração do registro de nascimento, mas ele nunca teve qualquer documento. Então me disseram para procurar a Defensoria. Eu vim e deu tudo certo, graças a Deus”, explicou.

 

Ele contou que, com o registro em mãos, vai levá-lo para fazer outros documentos de identificação, como o RG, o CPF e o cartão do SUS (Sistema Único de Saúde).

 

Após ser comunicada do caso, a Defensoria realizou, primeiramente, uma busca ativa para identificar se havia ou não alguma certidão de nascimento nos cartórios da região em nome de Gutemberg. Como não localizou, entrou com uma ação de registro civil tardio.

 

Para a defensora Carolina, esse caso ilustra bem como a ausência de documentação pode comprometer severamente a vida das pessoas. “A falta de registro civil afeta o exercício da cidadania e dos direitos do cidadão, inclusive o acesso à saúde, como foi o caso do assistido”, afirmou.

TJ-BA realiza 2ª Semana Nacional de Registro Civil – “Registre-se!” em maio
Foto: Divulgação

De 13 a 17 de maio, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) realizará a 2ª Semana Nacional de Registro Civil – “Registre-se!”. A ação, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa combater o sub-registro e de ampliar o acesso à documentação básica por pessoas vulneráveis. 

 

O atendimento durante todos os dias será das 8 às 16h, no ponto de atendimento do CadÚnico, localizado no bairro do Comércio, em Salvador.

 

Podem participar dos serviços oferecidos pela Corregedoria-Geral povos originários; população ribeirinha; refugiados; e população em cumprimento de medidas de segurança, situação manicomial, carcerária e egressos do cárcere. Além da população hipossuficiente e socialmente vulnerável, definida de acordo com o Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009. 

 

No rol dos serviços ofertados, estão a emissão de 2ª via de certidão e orientações gerais sobre os procedimentos dos cartórios de registro civil, como reconhecimento de paternidade, alteração de prenome e registro tardio. Interessados devem levar qualquer documento que indique os dados de registro (RG/ certidão de nascimento). 

 

No âmbito do judiciário baiano, as ações são realizadas por meio da Corregedoria do Interior e da Corregedoria-Geral e conta com os seguintes parceiros: Ministério Público (MP-BA); Defensoria Pública (DP-BA); Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (SEMPRE); Secretaria de Articulação Comunitária e Prefeituras-Bairro; Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (ARPEN); Comitê de Registro Civil-BA; e Instituto de Protesto da Bahia (IEPTB-BA).

“Registre-se”: Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-BA atende à população indígena em semana nacional
Foto: TJ-BA

Durante a 2ª Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se!”, evento que, neste ano, será realizado de 13 a 17 de maio, tribunais de todo o país terão como foco a emissão de 2ª via de certidão de nascimento e casamento, em especial para os povos indígenas e para a população carcerária. ? 

 

Diante da ação já programada, o corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Roberto Maynard Frank, recebeu lideranças das comunidades indígenas do sul do estado, na sede do TJ-BA, na segunda-feira (11).

 

No encontro, foi identificado o anseio dos povos indígenas em relação à alteração do nome civil, para fazer constar a identificação indígena, assim como a inclusão da etnia no registro civil, de modo a permitir que esse documento reflita a real identidade das pessoas pertencentes a essas comunidades.

 

As lideranças indígenas presentes assumiram o compromisso de já reunirem os dados dos interessados em participar do evento, na modalidade de alteração do registro civil ou apenas para fins de obtenção de 2ª via da certidão. 

 

Segundo as lideranças, no passado a comunidade enfrentava dificuldades para promover o registro do nome indígena, assim como a indicação da sua etnia no registro civil. Tal cenário levava a situações em que uma mesma pessoa possuía um nome indígena não registrado e um outro civil que era aquele formalizado.

 

“Nos meus filhos mais novos, eu consegui colocar o nome indígena. Deu trabalho, mas eu consegui. E é um desejo de todo o nosso povo ter, no seu registro, o nome étnico e o nome indígena, isso é importantíssimo para nós”, ressaltou o cacique Louro Pataxó. 

 

De acordo com o TJ-BA, esse cenário tem melhorado desde a edição da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 03 de 2012, que dispõe sobre o assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais. 

 

O “Registre-se!” integra o programa de enfrentamento ao sub-registro civil e de ampliação ao acesso à documentação básica por pessoas em situação de vulnerabilidade, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mediante o Provimento 140, de 22 de fevereiro de 2023.

Alento no luto: 48,9% das crianças nascidas mortas já possuem nome em Salvador; em toda Bahia são 34%
Foto: Reprodução / Grupo Ibes

Por ano na Bahia cerca de 1.500 crianças nascem mortas, quando se fala de Salvador, o número de crianças que nascem sem vida é de cerca de 500 anualmente. Os dados são da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA). Mesmo nesse momento de dor, há famílias que escolhem nomear seus filhos e filhas, chamados juridicamente de natimortos. 

 

Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns estados.

 

A medida possibilita que quase 48,9% dos natimortos de Salvador e quase 34% na Bahia tenham direito a um nome.

 

De acordo com o Provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional. 

 

A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2019 na Bahia, quando a CGJ/CCI, expediu o Provimento Conjunto nº 23/2019 da CGJ/CCI. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto. 

 

Em 2019, quando a norma foi publicada Salvador, o total de crianças com nome capital baiana correspondia a 29% dos natimortos, passando a 39,5% em 2020, 34,9% em 2021, 32,6% em 2022, até chegar a 48,9% em 2023. A expectativa é que a normativa nacional eleve este número a casa de 80%, segundo a Arpen-Brasil.

 

Naquele mesmo ano, o total de crianças com nome em toda a Bahia correspondia a 13,2% dos natimortos, passando a 19% em 2020, 21% em 2022 e 34% este ano. No cenário estadual, a projeção da entidade é de haja aumento de ao menos 50%. 

 

“Atualmente, os Ofícios de Registro Civis das Pessoas Naturais de todo o país se encontram interligados através da CRC. Assim sendo, qualquer alteração na norma que venha padronizar procedimentos registrais no âmbito nacional é bem-vinda. A uniformização na regra que possibilita aos pais atribuir nome ao natimorto é bastante importante, afastando a desigualdade de tratamento com um olhar de alteridade, em benefício da dignidade humana”, explica Carlos Magno, presidente da Arpen-BA.

 

O registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe dê à luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos para toda a população no Brasil.

Brasileiros que vivem no exterior adquirem o direito de mudar nome e gênero em Consulados
Foto: Getty Images

Em meio às discussões legislativas sobre uma eventual proibição do casamento homoafetivo no Brasil, a população transgênero com nacionalidade brasileira conquistou mais um direito. A partir de agora, os mais de 4,59 milhões de brasileiros que vivem no exterior podem se dirigir a consulados e embaixadas do país nas localidades onde vivem e realizar diretamente a mudança de nome e de gênero. A novidade vale também para os estrangeiros naturalizados que vivem no Brasil.

 

As novas possibilidades constam no Provimento nº 152, publicado neste mês de outubro pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão nacional vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que disciplina os serviços cartorários em âmbito nacional no Brasil. Desta forma, para realizar as alterações não é mais preciso ingressar com ação judicial, bastando se dirigir ao consulado brasileiro que enviará o procedimento para o Cartório de Registro Civil no país.

 

Para o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, “a facilitação da alteração do nome e/ou gênero diretamente no cartório de registro civil daquele que possui nacionalidade brasileira, ainda que resida no exterior, através das unidades consulares, bem como dispensar totalmente o solicitante da apresentação de laudos médicos e psicológicos sobre a sua qualidade de transgênero, foram modernizações necessárias trazidas ao Provimento n. 73/2018 pelo Provimento n. 152/2023, cuja intenção é promover dignidade a esse público de forma mais efetiva e célere.”

 

Segundo os últimos dados do Ministério das Relações, relativos ao ano de 2022, 4,59 milhões de brasileiros viviam no exterior. O número é o maior desde 2009, quando este número era de 3,18 milhões.

 

A mudança também abrange os estrangeiros que se naturalizaram brasileiros e agora podem usufruir deste direito se dirigindo direto a um Cartório de Registro Civil. Segundo dados da Coordenação-Geral de Política Migratória do Departamento de Migração, do Ministério da Justiça, nos últimos seis anos, 23.661 estrangeiros se naturalizaram brasileiros. Em 2023, já foram mais de 5 mil pedidos, maior número desde 2019.

 

“Muitos brasileiros transgênero que residem no exterior tinham dificuldade de promover a alteração de prenome e gênero perante o registro civil, pois precisavam vir pessoalmente até o Brasil e comparecer perante o cartório para solicitar mudança. Todavia, recentemente, com a edição do Provimento nº 152/2023, o Conselho Nacional de Justiça, passou a permitir que a adequação de prenome e gênero possa ser realizada perante o consulado brasileiro no exterior, salvaguardando o direito fundamental de autodeterminação de todos os brasileiros, independentemente do país de residência”, explicou o presidente da Arpen/BA, Carlos Magno.

 

Levantamento estadual realizado pelos Cartórios de Registro Civil da Bahia mostrou que, passados cinco anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil brasileiros realizem mudanças de nome e gênero de pessoa transgênero, o número de alterações cresceu quase 207% no estado e hoje totalizam mais de 500 atos realizados, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização.

 

Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de gênero em Cartório foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano. Em seu primeiro ano de vigência – junho de 2018 a maio de 2019 - foram contabilizadas 1.916 alterações, enquanto no último ano – junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 3.819 mudanças de gênero, um aumento de 99,3%.

 

Os dados dos Cartórios de Registro Civil mostram ainda que os dois últimos períodos de vigência da norma foram aqueles onde houve maior crescimento. No período de junho de 2021 a maio de 2022 houve um aumento de 40% em relação ao período anterior, quando os atos passaram de 72 para 101. O período seguinte, de junho de 2022 a maio de 2023, registrou crescimento ainda maior, com os números subindo para 212 alterações de gênero, um crescimento de 109%.

 

Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o gênero feminino prevalecem. No primeiro ano da nova regulamentação – junho de 2018 a maio de 2019 – foram 43 mudanças do gênero masculino para o feminino, 25 do feminino para o masculino e em 1 caso não houve alteração. Já no último ano da norma - junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 132 mudanças de masculino para feminino, 69 de feminino para masculino e em 11 casos não houve alteração.

 

COMO FAZER? 

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. Clique aqui e acesse.

 

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

 

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e gênero, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

Corregedoria Nacional estabelece regras para o registro de natimorto em cartórios
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

Com o objetivo de garantir dignidade às famílias que enfrentam o drama de perder um bebê no seu nascimento, a Corregedoria Nacional de Justiça editou norma com regras para o registro em cartório de filho natimorto. O Provimento nº 151/2023 altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça e estabelece ainda os procedimentos para registro de nascimento de criança ou adolescente no caso de omissão.

 

O texto destaca que “é direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto, devendo o registro ser realizado no Livro “C-Auxiliar”, com índice elaborado a partir dos nomes dos pais”. O provimento prevê também a dispensa da inclusão do indivíduo no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e assegura o direito à averbação do nome no caso de registro de natimorto anteriormente lavrado sem essa informação, ou seja, tem efeito retroativo.

 

No caso de o bebê, embora tenha nascido vivo, morrer por ocasião do parto, serão feitos, necessariamente no mesmo cartório, dois registros: o de nascimento e o de óbito.

 

OMISSÃO

Já o registro de nascimento de criança e adolescente no caso de omissão, de acordo com o Provimento n. 151, passa a depender da expedição, por juiz de Vara da Infância e da Juventude, de mandado para o registro como forma de assegurar a proteção integral por meio da garantia do direito do indivíduo à personalidade. Antes de realizar o procedimento, o magistrado deverá fazer consulta à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC).

 

Consta no provimento que, quando não for possível precisar a qualificação pessoal da criança ou do adolescente, a lavratura do registro dependerá de termo circunstanciado que informe hora, dia, mês, ano e lugar de nascimento; idade aparente; sinais característicos; e objetos encontrado com a criança ou o adolescente.

 

A nova norma prevê ainda que o processo de registro, no caso da impossibilidade de identificação do nome atribuído pelos genitores e quando couber, seja precedido de provas e diligências para identificar dados qualitativos da pessoa. O objetivo é permitir a vinculação a eventual história de vida e o respeito ao direito à identidade.

 

O provimento do CNJ destaca a necessidade de checagem em bancos de dados, inclusive genéticos, para verificação da possibilidade de se tratar de um desaparecido. Por fim, estabelece que a criança ou o adolescente com capacidade para se comunicar, verbalmente ou por outro meio, deverá ser ouvido sobre com qual nome se identifica.

Corregedoria Nacional amplia possibilidades de alteração de nome e gênero de pessoas trans em cartórios
Foto: Reprodução / GZH

A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu novos procedimentos para alteração extrajudicial do nome civil da pessoa natural e aprimorou regras de averbação de alteração de nome e/ou gênero de pessoas transgênero. As mudanças, que deverão ser inseridas no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), foram publicadas nos Provimentos n. 152/2023 e n. 153/2023, nesta quinta-feira (28), e passam a vigorar a partir desta data.

 

Na prática, qualquer pessoa com mais de 18 anos poderá solicitar, pessoalmente, a mudança de nome a um cartório de registro civil sem a necessidade de uma ação judicial – a solicitação por videoconferência equipara-se à presencial. 

 

Entre os documentos indispensáveis para o requerimento de alteração de prenome estão a certidão de nascimento, cópia do RG, CPF, comprovante de residência, certidões cível, criminal, eleitoral e de protesto, além de declaração de não haver ação judicial sobre o pedido. A alteração do sobrenome, por sua vez, poderá ser solicitada por mandatário com poderes específicos mediante apresentação de escritura pública.

 

Já no ato de registro da certidão de nascimento, o normativo determina que o prenome do portador não pode expô-lo ao ridículo, também devendo-se evitar homonímia, sendo obrigatório o sobrenome de, ao menos, um ascendente de qualquer grau, de qualquer uma das linhas de ascendência, devendo ser apresentadas certidões que comprovem a linha ascendente sempre que o sobrenome escolhido não constar no nome dos pais.

 

Além disso, caso o declarante indique apenas o prenome do registrado, o oficial do cartório deverá completar o nome incluindo ao menos um sobrenome de cada um dos pais, se houver, em qualquer ordem, sempre tendo em vista o afastamento de homonímia. Se o nome escolhido for idêntico ao de outra pessoa da família, é obrigatório o acréscimo de agnome (filho, neto, sobrinho) ao final do nome a fim de distingui-los.

 

PESSOAS TRANSGÊNERO

As mudanças previstas no Provimento n. 152/2023 tratam sobre regras específicas para alteração do prenome e/ou do gênero de pessoas transgêneros, permitindo que os pedidos sejam feitos em qualquer cartório ou ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). 

 

Se feito em cartório diferente daquele em que a pessoa foi originalmente registrada, o pedido será remetido entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que não gera custos adicionais além dos emolumentos legalmente previstos para a prestação do serviço em ambos os cartórios.

 

Na modernização das regras de alteração de prenome e/ou gênero de pessoas trans, foi revogada a norma anterior que previa a apresentação de laudos médicos ou psicológicos que indicassem a transexualidade. Também foi facilitado o encaminhamento do pedido de alteração de brasileiros residentes no exterior recebido por autoridades consulares.

 

Até a definição por leis estaduais, para todos os casos de alteração de prenome, sobrenome e gênero, o valor de emolumento será o correspondente ao procedimento de retificação administrativa ou, em caso de inexistência dessa previsão específica em legislação estadual, de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento.

Mutirão para adequação de nome de pessoas trans e não binárias começa nesta quarta-feira em Salvador
Foto: Divulgação / MP-BA

Nesta quarta-feira (13), o Ministério Público da Bahia (MP-BA) dá início ao 8º Mutirão de Inclusão: Identidades Cidadãs, que oferece serviços de retificação de Registro Civil de Pessoas Transexuais, Travestis e ‘Não Bináries’. A ação seguirá nesta quinta (14) e sexta-feira (15) na sede da instituição, no bairro de Nazaré, em Salvador. Os atendimentos ocorrerão a partir das 9h, de forma gratuita. 

 

Para realizar a adequação do registro civil é preciso ter mais de 18 anos, residir em Salvador, comparecendo à sede com os documentos do RG, CPF, comprovante de residência, título de eleitor, certidão de nascimento, certidão de casamento (caso possua) e se possuir, a carteira de identidade social (veja lista de documentos).

 

O evento, promovido por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Salvador, contará com orientação jurídica sobre os direitos da comunidade transgênero, acolherá denúncias de LGBTfobia, violência institucional, além da realização de rodas de conversa para discutir as demandas voltadas à saúde, educação e direitos. 

 

O mutirão conta com o apoio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais (Caocife), por meio do projeto Viver com Cidadania.

 

A Secretaria de Saúde Estadual (Sesab) e a Secretaria Municipal da Saúde de Salvador (SMS) participam da ação orientando, tirando dúvidas e fazendo encaminhamentos sobre questões da saúde física e psicológica da pessoa que busca a adequação do seu corpo à identidade de gênero. O Salvador Norte Shopping e o Salvador Shopping são parceiros do mutirão, patrocinando 60 certidões para pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com os custos do novo documento.

 

O mutirão contará ainda com a parceria da Defensoria Pública; Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen); Secretaria Estadual de Saúde, através do ambulatório Trans (Cedap); Secretaria Municipal de Saúde, com a coordenação de Saúde LGBT+ e do Ambulatório Municipal de Saúde LGBT+; Unifacs, por meio do projeto Observatório Jurídico; Unijorge com o projeto Amado; do Centro de Promoção e Defesa dos Direitos dos LGBT+ da Bahia (CPDD BA); Casarão da Diversidade; Centro Municipal de Referência LGBT+ Vida Bruno; e os coletivos Mães do Arco-Íris e Mães da Resistência.

MP promove mutirão de adequação de nome para pessoas trans e não binárias este mês em Salvador
Foto: MP-BA

Nos dias 13, 14 e 15 de setembro o Ministério Público da Bahia (MP-BA) realizará o 8º Mutirão de Inclusão: Identidades Cidadãs, que oferece serviços de retificação de Registro Civil de Pessoas Transexuais, Travestis e ‘Não Bináries’. A ação será na sede da instituição, no bairro de Nazaré, em Salvador, e os atendimentos ocorrerão a partir das 9h, de forma gratuita. 

 

Para realizar a adequação do registro civil é preciso ter mais de 18 anos, residir em Salvador, comparecendo à sede com os documentos do RG, CPF, comprovante de residência, título de eleitor, certidão de nascimento, certidão de casamento (caso possua) e se possuir, a carteira de identidade social.

 

O evento, promovido por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Salvador, contará com orientação jurídica sobre os direitos da comunidade transgênero, acolherá denúncias de LGBTfobia, violência institucional, além da realização de rodas de conversa para discutir as demandas voltadas à saúde, educação e direitos. 

 

O mutirão conta com o apoio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais (Caocife), por meio do projeto Viver com Cidadania.

 

A Secretaria de Saúde Estadual (Sesab) e a Secretaria Municipal da Saúde de Salvador (SMS) participam da ação orientando, tirando dúvidas e fazendo encaminhamentos sobre questões da saúde física e psicológica da pessoa que busca a adequação do seu corpo à identidade de gênero. O Salvador Norte Shopping e o Salvador Shopping são parceiros do mutirão, patrocinando 60 certidões para pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com os custos do novo documento.

 

O mutirão contará ainda com a parceria da Defensoria Pública; Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen); Secretaria Estadual de Saúde, através do ambulatório Trans (Cedap); Secretaria Municipal de Saúde, com a coordenação de Saúde LGBT+ e do Ambulatório Municipal de Saúde LGBT+; Unifacs, por meio do projeto Observatório Jurídico; Unijorge com o projeto Amado; do Centro de Promoção e Defesa dos Direitos dos LGBT+ da Bahia (CPDD BA); Casarão da Diversidade; Centro Municipal de Referência LGBT+ Vida Bruno; e os coletivos Mães do Arco-Íris e Mães da Resistência.

Nova carteira de identidade será inclusiva e não terá informação sobre sexo
Foto: SECOM

O governo federal anunciou que mudará  a apresentação da Carteira Nacional de Identidade (CIN) para tornar o registro mais inclusivo e representativo. O novo documento não terá mais distinção entre nome social e nome do registro civil. Com isso,  passará a adotar o nome ao qual a pessoa se declara no ato da emissão. As informações da Agência Brasil.

 

Segundo o governo, a carteira de identidade será impressa sem o campo referente ao sexo. O decreto que regulamentará a emissão da CIN com as alterações tem previsão de ser publicado no final de junho. A partir da divulgação da norma, todos os novos documentos já serão emitidos no novo modelo.

 

As mudanças no Carteira de Identidade Nacional foram solicitadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com o objetivo de promover mais cidadania e respeito às pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (LGBTQIA+) e fazem parte do compromisso do governo federal com políticas públicas voltadas a este público. 

Registre-se: Defensoria da Bahia inicia atendimentos para garantir documentação civil 

 

A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA)  integra a ação nacional para emissão de documentos de identificação civil para a população socialmente vulnerável, o Registre-se. O projeto de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou os atendimentos nesta segunda-feira (8), e conta com a participação da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) em Salvador e outras 13 cidades do interior com sede da instituição. 

 

No primeiro dia de ação, 75 pessoas acessaram os serviços da Defensoria da Bahia que incluem, exames de DNA gratuitos para reconhecimento de paternidade, ação de registro tardio, encaminhamentos para gratuidade na emissão da certidão de nascimento ou casamento, consulta processual e outras. Também na Unidade Móvel de Atendimento – UMA é possível acessar os serviços da Justiça Eleitoral, que utiliza os gabinetes da DP-BA para emissão do título de eleitor, transferência de domicílio eleitoral e outras.

 

“O acesso à documentação básica é essencial para exercício da cidadania e garantia de direitos, que é papel constitucional da Defensoria Pública. Desse modo, nada mais natural que a instituição participe de uma ação da magnitude do Registre-se”, ressaltou a coordenadora do Núcleo de Gestão de Projetos e Atuação Estratégica, Cristina Ulm. A defensora pública destacou ainda que, durante os dias de atendimento realizados na Praça, a população mais vulnerável, como as pessoas em situação de rua, tem prioridade no atendimento.

 

Na Bahia, o projeto Registre-se é capitaneado pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que articulou e promoveu as parcerias necessárias para realização da ação. Presente na abertura dos trabalhos no bairro do Comércio, corregedor-geral do TJ-BA, José Edivaldo Rotondano.

 

“Sem o apoio e a participação efetiva de uma instituição tão experiente, não conseguiríamos resolver nenhum tipo de situação. Espero que essa seja uma atuação conjunta de muitas outras que virão com a participação da Defensoria Pública, que é um órgão imprescindível à cidadania”, destacou o desembargador.

 

Os atendimentos do projeto Registre-se seguem até a sexta-feira (12), e além da Defensoria, integram a ação Ministério Público da Bahia (MP-BA), Instituto Pedro Melo, CadÚnico, SAC Móvel, Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA) e Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia.

 

Locais de atendimento no interior:

 

  • Feira de Santana
     

1º Ofício de Registro Civil, Rua Álvaro Simões, 419, Centro –
 

Segunda a sexta-feira, 8h às 14h

 

  • Santo Estevão
     

Praça principal Sete de Setembro, em frente a Prefeitura
 

*Somente dia 11, 9h às 16h

 

  • Vitória da Conquista
     

Centro Glauber Rocha, Av. Brumado, S/N, Bairro Brasil (próximo da BR-116)
 

Segunda a sexta-feira, 8h às 15h

 

  • Barreiras
     

Sede da Defensoria Pública, Rua 26 de maio, 568, Centro
 

*Dias 9 à 11, das 8h as 12h e 13h às 17h

 

  • Itabuna
     

Rua Nações Unidas, 732, Centro, Itabuna
 

Segunda a sexta-feira, 8 às 14h

 

  • Porto Seguro
     

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais – Rua Cenóbio Avelino de Souza, nº 65, bairro Manoel Carneiro
 

Segunda a sexta-feira, 8h às 14h

 

  • Porto Seguro (Caraíva)
     

Cartório de Registro Civil, Rua Travessia do Campo, Estacionamento da Aldeia Xandó, Caraíva
 

Segunda a sexta-feira, 8h às 14h

 

  • Porto Seguro (Arrial D’Ajuda)
     

Rua São Benedito, 17, Centro
 

Segunda a sexta-feira, 8h às 14h

 

  • Porto Seguro (Trancoso)
     

Cartório de Registro Civil, Av. Minas Gerais, 20
 

Segunda a sexta-feira, 8h às 14h

 

  • Porto Seguro (Vale Verde)
     

Cartório de Registro Civil, Rua Antônio Carlos Parracho, 100.
 

Segunda a sexta-feira, 8h às 14h

 

  • Eunápolis
     

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, Avenida Duque de Caixas, 199
 

Segunda a sexta-feira, 8h às 14h

 

  • Teixeira de Freitas
     

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, rua Ministro Alfredo Buzaide, 1793, Monte Castelo
 

Segunda a sexta-feira, 8h às 14h

 

  • Paulo Afonso
     

Rua Floriano Peixoto, 500, Centro
 

Segunda a sexta-feira, 8h às 17h

 

  • Irecê
     

Sede da Defensoria Pública, Rua Antônio Carlos Magalhães, 84, Centro.
 

Segunda a sexta-feira, 14h às 17h

 

  • Jequié
     

Espaço Casa da Cultura, rua Gerônimo Sodré, Campo do América, Jequié.
 

Segunda a sexta-feira, 8h às 15h

 

  • Alagoinhas
     

1º Cartório de Registro Civil, Shopping Laguna, Rua Dr Dantas Bião, 748.
 

Segunda a sexta-feira, 8h às 14h

 

  • Juazeiro
     

Cartório do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Juazeiro, Avenida Dr. Adolfo Viana, 709, Coreia
 

Segunda a sexta-feira, 8h às 14h

“Registre-se”: DP-BA integra Semana Nacional do Registro Civil
Foto: CNJ

 

O registro civil é o primeiro passo na caminhada em direção a novos direitos. O acesso à saúde, educação, moradia e outras políticas públicas perpassam necessariamente pela implementação da documentação básica. Contudo, no Brasil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 3 milhões de pessoas não possuem sequer a certidão de nascimento.

 

Para combater essa realidade e diminuir os obstáculos para o exercício da cidadania, o projeto Registre-se, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, será implementado em diversas cidades baianas por meio de uma parceria com a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), entre outras instituições, entre hoje (8) e sexta-feira (12).

 

O projeto tem por objetivo a emissão de documentos de identificação civil para a população socialmente vulnerável e será realizado, de forma simultânea, na capital baiana e em cidades do interior do Estado. Em Salvador, os atendimentos ocorrem a partir desta segunda-feira na Praça Marechal Deodoro, no bairro do Comércio, das 8h às 14h.

 

Na ocasião, as solicitações referentes a documentação serão atendidas de forma prioritária e gratuita, devendo o cidadão interessado levar apenas algum documento comprobatório antigo ou vencido para a emissão da 2ª via pelas autoridades presentes. Além da certidão de nascimento, também será possível fazer a emissão gratuita de RG, além de obter as segundas vias das certidões de nascimento e/ou casamento, documento de identidade e CPF.

 

A Defensoria Pública é instituição parceira do projeto, que busca erradicar o sub-registro civil de nascimento no país e ampliar o acesso à documentação civil básica aos brasileiros, em especial, da população considerada em estado de vulnerabilidade.

 

Para a defensora pública Cristina Ulm, a presença da DP-BA reafirma a importância de participação nesse projeto. “Vamos fazer o atendimento prioritário à população mais vulnerável, à população de rua, e que tem a dificuldade de acesso aos órgãos públicos, para viabilizar a documentação básica que eles precisam para acessar seus direitos. Essa é a grande importância da presença da Defensoria”, pontua.

 

A Defensoria incluirá nos atendimentos kits gratuitos de DNA, e possibilitará à população desprovida destituída de documentação o ajuizamento de Ação de Registro Tardio.

 

Também integram o projeto o Ministério Público da Bahia (MP-BA), o Instituto Pedro Melo, o CadÚnico,  o SAC Móvel, a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/Ba) e a Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos.

 

A DP-BA conduzirá ações, também, nas cidades de Alagoinhas, Porto Seguro,  Feira de Santana, Eunápolis, Teixeira de Freitas, Paulo Afonso, Jequié e Irecê.

Corregedoria Geral do TJ-BA participa da Semana Nacional do Registro Civil do CNJ
Foto: CNJ

De 8 a 12 de maio, a Corregedoria Geral (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) participará do programa ‘Registre-se’, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação vai emitir documentos de identificação civil para a população socialmente vulnerável.

 

O atendimento será das 8h às 14h e dispensa inscrição. O ‘Registre-se’ ocorrerá simultaneamente em Salvador e nas 24 comarcas de entrância final no interior do estado, sobre a coordenação do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.

 

Para participar, é necessário apenas levar algum documento comprobatório antigo ou vencido para a emissão da 2ª via pelas autoridades presentes. O projeto está sendo executado no mesmo modelo junto aos registradores locais e demais instituições parceiras. 

 

A Semana Nacional do Registro Civil integra o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis do CNJ. Nos dias do evento, as solicitações de certidão oriundas do projeto devem ser atendidas de forma prioritária e gratuita.

 

Na Bahia, a ação tem como parceiros o Ministério Público Estadual (MP-BA); a Defensoria Pública Estadual (DP-BA); a Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (SEMPRE); Comitê Gestor Estadual do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica (RCN-BA), órgão integrante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH); o Instituto de Identificação Pedro Melo (IIPM-BA); Secretaria de Administração do Estado (SAEB), e a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (ARPEN-BA).  

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Descobri que a Ceasa tem dono e que ninguém toma. Mas algo que ainda me surpreende é pesquisa. Imagina perder tanta noite de sono pra não crescer nem mais do que a margem de erro? Mas nem por isso o Ferragamo tem o que comemorar. O que perdeu de cabelo, ganhou de pança. Mas na política tudo que vai, volta. Que o digam os nem-nem de Serrinha: nem amigos, nem inimigos. Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

Luciano Simões

Luciano Simões
Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias

"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".

 

Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis. 

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira

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O deputado estadual Luciano Simões Filho (União) é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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