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revisao da vida toda
Com a derrubada da tese que autorizou a chamada revisão da vida toda pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) em março, aposentados que planejavam utilizar o dispositivo para recalcular os valores recebidos estão com o horizonte incerto.
A Corte derrubou o seu próprio entendimento durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Na ocasião, por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
“Agora é muito claro que não tem mais cabimento de aposentados ingressarem com novos processos para tentar revisão da vida toda já que o STF diz que não cabe”, pontuou o advogado especialista em direito previdenciário, Eddie Parish, em entrevista ao Bahia Notícias no Ar, na Salvador FM 92,3, apresentado por Rebeca Menezes nesta quarta-feira (17).
“A grande dúvida é: o que acontecerá com os processos que já tinham sido protocolados que foram protocolados com base em decisões do próprio STF? Agora ele precisa dizer como é que ele vai arrumar essa bagunça que ele mesmo criou”, ponderou.
Como explicou Parish, o STF ainda vai julgar o processo que trata diretamente da revisão da vida toda, que autoriza recalcula a aposentadoria com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Desta forma, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
“E aí a gente está na expectativa dos julgamentos dos embargos de declaração do processo de revisão da vida toda que estava previsto para o começo do mês de abril, mas que a pedido dos ministros foi retirado de pauta. Imagino eu que para que eles possam raciocinar melhor de como será feita a decisão para equilibrar essas contradições criadas com esses julgamentos”, frisou.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, devolveu pedido de vista em processo que analisa a aplicação da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29 de novembro de 1999. O julgamento do recurso extraordinário foi retomado em sessão virtual do plenário do STF que ocorre entre os dias 24 de novembro a 1° de dezembro.
O ministro propôs, em seu voto, que as parcelas posteriores à data da decisão proferida pelo STF – em 13 de dezembro de 2022 – devem ser corrigidas considerando a média de todas as contribuições realizadas pelo segurado, ressaltando que “o excepcional interesse social que justifica a modulação de efeitos da decisão deve ser pensado, também, a partir do prisma do equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência Social, ou seja, da sustentabilidade do sistema previdenciário e do interesse público subjacente”.
Cristiano Zanin, no entanto, entendeu ser necessária a análise prévia sobre a constitucionalidade da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a aplicação da lei que restringia o cálculo das aposentadorias e benefícios com base em interpretação da Constituição Federal – o que exige a análise do tema pela maioria dos ministros daquele tribunal.
Assim, o ministro decidiu acompanhar o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que votaram no sentido de devolver o processo ao STJ para que seja feita uma nova análise, dessa vez pela Corte Especial. De acordo com o artigo 97 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 10 do STF, a decisão que declara a inconstitucionalidade ou a não aplicação de uma lei deve ser tomada pela maioria dos membros do Tribunal, o que não teria ocorrido no julgamento realizado pelo STJ.
O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento de um recurso sobre a decisão da chamada "revisão da vida toda" do INSS após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin nesta terça-feira (15). Ainda não há data para a retomada da análise da matéria no STF. As informações foram divulgadas pelo g1.
A "revisão da vida toda" no INSS é o recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todas as remunerações do trabalhador, mesmo as anteriores a julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real.
O mecanismo pode, na prática, mudar os valores dos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas. O caso foi julgado em dezembro do ano passado no STF, mas o INSS recorreu.
A análise do recurso teve início na sexta-feira (11). O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou para atender em parte ao pedido, propondo a chamada modulação de efeitos, ou seja, fixando como será a incidência da decisão.
O ministro propôs que o entendimento da Corte sobre a "revisão da vida toda" não incida sobre benefícios previdenciários já extintos; parcelas quitadas e já pagas tendo como base decisões judiciais para as quais não cabem mais recursos.
Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a chamada “revisão da vida toda”. A decisão se refere à revisão de todo o tempo de trabalho em termos de aposentadoria, possibilitando que os cálculos sejam baseados em todos os salários que a pessoa recebeu durante a vida, antes mesmo do Plano Real.
No entanto, nem todos os trabalhadores têm direito. Nesta entrevista, o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), o advogado Eddie Parish, lembra quem pode recorrer à revisão da vida toda e quais as atualizações deste tema após três meses.
No primeiro bloco, Parish detalha o que é a revisão, quem tem direito e o prazo para solicitação, ressaltando que o recurso pode aumentar ou diminuir o valor da aposentadoria. “Essa revisão objetiva recalcular a sua aposentadoria, utilizando todos os salários de sua vida: os de antes do Plano Real e os de depois do Plano Real. Agora, nem todo mundo vai ser beneficado com essa revisão, porque é um cálculo matemático que pode lhe uma resposta positiva ou negativa”, pontua (assista aqui).
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu prazo de 10 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente um cronograma para realizar a chamada “revisão da vida toda”. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes.
“Concedo prazo de 10 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social apresente cronograma de aplicação da diretriz formada no Tema 1102 da repercussão geral”, estabelece a determinação.
A “revisão da vida toda” foi reconhecida pelo STF em dezembro de 2022, por 6 votos a 5. Com a decisão, os aposentados podem recalcular seus benefícios usando contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, quando foi instituído o Plano Real. Segundo o INSS, a mudança deve ter um custo de R$ 46,4 bilhões aos cofres públicos, no prazo de 10 anos.
Em requerimento apresentado nos autos, o INSS pediu a suspensão de todos os processos sobre o tema no país até que haja o trânsito em julgado – fim da possibilidade de recursos – do julgamento. Segundo a entidade, a revisão envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos, e fazê-la nesse momento extrapolaria suas possibilidades técnicas e operacionais e as da Dataprev.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, de acordo com o entendimento do STF, eventual suspensão nacional de processos não é automática, cabendo ao relator verificar a conveniência da medida. A seu ver, os argumentos do INSS quanto às atuais dificuldades operacionais e técnicas para a implantação da revisão dos benefícios são relevantes. Mas, dado o impacto social da decisão, a suspensão deve ser analisada sob condições claras e definidas.
“Não é razoável que, estabelecida pelo Supremo a orientação para a questão, fique sem qualquer previsão o resultado prático do comando judicial. Assim, é preciso que a autarquia previdenciária requerente informe de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal”, diz Moraes na decisão.
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Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.