Artigos
Quarto dos Fundos
Multimídia
“É uma estratégia do PT”, afirma Luciano Simões sobre a ‘pulverização’ de candidaturas em Salvador
Entrevistas
"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
arquivamento
A Procuradoria da República na Bahia negou o pedido de arquivamento do inquérito civil que apura supostas irregularidades na execução da obra do terminal rodoviário de Dias d’Ávila. A decisão, publicada no Diário Eletrônico do MPF desta segunda-feira (3), é do relator do processo, o subprocurador Eitel Santiago de Brito Pereira.
A prefeitura de Dias d’Ávila e a Compass firmaram contrato em dezembro de 2019, ainda na gestão de Jussara Márcia (PT). O projeto previa a implantação da rodoviária no bairro Entroncamento e a previsão inicial era de que a obra fosse concluída em 10 meses.
Segundo o MPF, o valor original do contrato era de R$ 3.868.402,40, mas à época a gestão municipal anunciou o investimento de R$ 3,1 milhões. Conforme o inquérito, há suspeita de eventuais pagamentos indevidos, com serviços tendo sido pagos e não executados.
A prefeitura e a construtora firmaram acordo extrajudicial para que a Compass restituísse o valor de R$ 433.505,06 ao governo municipal, mediante compensação da próxima mediação da obra.
O processo descreve que a construtora já havia sinalizado para a gestão anterior a incompatibilidade entre a planilha orçamentária e o projeto, o que redundou na aferição de valores a serem devolvidos ao erário público.
Para negar o pedido de arquivamento, Eitel Santiago de Brito Pereira levou em consideração o não cumprimento do acordo extrajudicial entre as partes.
“Considerando que o acordo extrajudicial foi firmado há mais de 1 ano e que não existem informações sobre a conclusão integral da obra e o ressarcimento do débito supracitado, convém averiguar se o referido acordo foi cumprido e se a obra restou concluída com a respectiva aprovação pelo órgão competente. Ante o exposto, voto pela não homologação da promoção de arquivamento, com retorno dos autos à PR de origem , para adoção de medidas complementares acima apontadas, além de outras que entender pertinentes”, decidiu o relator.
A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) arquivou processo contra o juiz George James Costa Vieira, que tratava de um pedido de providência proposto pela Nov Patrimonial LTDA, alegando suposta violação no julgamento que deu ganho de causa para que a construtora DAG tenha direito a parte da herança do publicitário Duda Mendonça, morto em agosto de 2021. O valor pedido pela empresa era de R$ 30 milhões.
À época, família do publicitário baiano contestou a decisão e apontou como inconsistência a escolha de George James Costa Vieira para ser o juiz do processo, não por sorteio, mas por conta própria. O processo correu na 4ª Vara Cível de Salvador (lembre aqui).
Outra queixa da família é que o juiz George James Costa Vieira aceitou que o dono da DAG não pagasse as custas do processo, alegando não ter condições financeiras para isso.
No entanto, a juíza assessora da Corregedoria Geral do TJ-BA, Márcia Gottschald Ferreira, chegou à conclusão de que não houve prática de falta disciplinar por parte do juiz George James Costa Vieira. Conforme a decisão, a unidade não contava com magistrado auxiliar e cabia ao titular dar seguimento na ação.
“Outrossim, o despacho de mero expediente proferido não trouxe prejuízo ao andamento do feito, deixando de atrair, assim, a fiscalização desta Corregedoria, tratando-se de matéria jurisdicional”, diz a decisão.
“Em relação à sentença de mérito proferida, verifica-se que, de acordo com informações prestadas pela Assessoria Especial da Presidência I – AEP I, deste Tribunal de Justiça (ID no 1251587), não existia, à época, juiz designado para auxiliar a unidade em epígrafe, cabendo ao magistrado vindicado, na qualidade de titular, zelar pelo andamento do processo sob análise”, entendeu a juíza.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.