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Artigos

Rui Botelho
Moraes x Robespierre: Um Breve Paralelo
Foto: Acervo pessoal/ Tarso Figueira (@tarsofigueira)

Moraes x Robespierre: Um Breve Paralelo

A Revolução Francesa (1789 - 1799), um dos eventos mais marcantes da história, trouxe consigo grandes figuras cujas ações e decisões moldaram o destino da nação e o curso da história da humanidade. Entre essas figuras, Maximilien de Robespierre se destacou, notoriamente, pela concentração de poder e pela implementação de um regime de terror que, sob a justificativa de proteger a revolução, levou à condenação indiscriminada de inúmeros cidadãos, traindo os princípios norteadores do movimento e se tornando mais tirano do seu próprio povo do que o regime despótico antecessor.

Multimídia

Diego Coronel avalia que Jerônimo precisa "equilibrar" agenda para atender demandas de deputados

Diego Coronel avalia que Jerônimo precisa "equilibrar" agenda para atender demandas de deputados
Em entrevista ao podcast Projeto Prisma, do Bahia Notícias, o deputado federal Diego Coronel (PSD) avalia que Jo governador Jerônimo Rodrigues (PT) precisa "equilibrar" sua agenda para atender também as demandas de deputados estaduais.

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

cartorios extrajudiciais

Depois do Enam, CNJ cria Exame Nacional dos Cartórios
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

Com o argumento de aumentar a uniformidade, a idoneidade e a qualidade dos cartórios extrajudiciais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20) a criação do Exame Nacional dos Cartórios. Quem tiver interesse em exercer os serviços notariais e de registro terá que obter aprovação no exame nacional para se inscrever nos concursos locais. 

 

A nova resolução foi aprovada na 3ª Sessão Extraordinária, por unanimidade, e a exigência de apresentação do comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica aos concursos com editais já publicados. Já os próximos editais deverão aguardar até a regulamentação do exame nacional pela Corregedoria Nacional de Justiça, que também organizará o certame.

 

Inspirada no Exame Nacional da Magistratura (Enam), a medida altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro. Assim como no Enam, o Exame Nacional dos Cartórios tem caráter eliminatório e não classificatório, sendo consideradas aprovadas as pessoas que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva na ampla concorrência. No caso de pessoas que se autodeclarem com deficiência, negras ou indígenas, será necessário obter ao menos 50% de acertos. A aprovação no Exame terá validade de quatro anos.

 

A prova objetiva conterá 100 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas. Além de conhecimentos gerais e da Língua Portuguesa, serão avaliados conhecimentos sobre Registros Públicos; Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Tributário; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Penal; Direito Processual Penal; e Direito Comercial.

 

Conforme o CNJ, o Exame Nacional dos Cartórios deve ser realizado ao menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal. Para sua realização, será criada uma comissão de concurso, composta por quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um representante da advocacia, um registrador ou uma registradora e um tabelião ou uma tabeliã, todos convidados pelo presidente do CNJ, ouvido o corregedor nacional de Justiça.

 

As Comissões de Concurso deverão comunicar ao CNJ as datas programadas para cada etapa com antecedência mínima de quinze dias. Não será autorizada a indicação de data que coincida com etapa de outro concurso para serviços notariais ou de registro comunicada previamente ao CNJ.

 

A Resolução CNJ n. 81/2009 determina que os tribunais realizem semestralmente concursos para cartórios e que concluam os certames em no máximo 12 meses, com a outorga das delegações. A regra destina-se a assegurar que essas seleções sejam realizadas com periodicidade adequada.

 

Em caso de descumprimento da regra, os tribunais ficam impedidos de utilizar os recursos resultantes da aplicação do teto remuneratório aos substitutos ou interinos, como determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do tema 779 da repercussão geral. Nessa hipótese, os valores devem permanecer depositados em conta separada e sem movimentação, com prestação de contas à Corregedoria Nacional.

Jerônimo sanciona lei que reestrutura cartórios extrajudiciais baianos de acordo com número de habitantes; entenda
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), sancionou nesta quinta-feira (22) a lei 14.657, que trata da reestruturação dos Ofícios Extrajudiciais em todo o estado conforme o número de habitantes por município. A Assembleia Legislativa (AL-BA) havia aprovado o PL em dezembro do ano passado.

 

Os serviços notariais e de registro compreendem cinco especialidades: registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas; de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; de Imóveis e Hipotecas; tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Contratos Marítimos; e tabelionato de Protesto de Títulos. Conforme a nova lei, os tabeliães de notas cumularão as atribuições de tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos.

 

Segundo a norma, a organização dos Ofícios Extrajudiciais da Bahia será orientada pela presença de comarcas instaladas ou não, bem como pelo contingente populacional dos municípios atendidos, considerando-se os dados oficiais de população produzidos por entidade competente do Poder Executivo Federal.

Sendo assim, nos municípios de comarcas instaladas ou não instaladas com população de até 40 mil habitantes haverá uma única serventia extrajudicial para os serviços notariais e de registro, denominada Serventia Extrajudicial do Ofício Único, que acumulará as atribuições especializadas existentes.

 

Já nas cidades com população de até 40 mil habitantes cujas comarcas ainda não foram instaladas, e que ao tempo da promulgação da lei não possuem todas as competências, passarão a ter um único Ofício com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. 

 

Dentre as serventias providas de Registro Civil de Pessoas Naturais com Tabelionato de Notas, de distrito administrativo, que integrem este municípios, aquelas com data de criação mais antiga integrará o único Ofício, quando todas as serventias extrajudiciais envolvidas da sede administrativa do município correspondente estiverem vagas.

 

Referente aos municípios com comarca instalada ou de comarca não instalada que possua população de 40 mil até 70 mil habitantes, haverá duas serventias extrajudiciais, sendo que o Primeiro Ofício agregará as especialidades de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, e o Segundo Ofício agregará as especialidades de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos.

 

Também neste caso, dentre as atuais serventias com competência para o Registro Civil de Pessoas Naturais com Tabelionato de Notas de distrito administrativo, aquela com data de criação mais antiga integrará o Segundo Ofício quando todas as serventias extrajudiciais envolvidas da sede administrativa do município correspondente estiverem vagas.

 

Sobre o municípios sedes de comarca instaladas que possuam população superior a 70 mi até 100 mil habitantes, haverá três serventias extrajudiciais, sendo que o Primeiro Ofício agregará as especialidades de Registro de Imóveis e Hipotecas e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, o Segundo Ofício agregará as especialidades de Registro Civil das Pessoas Naturais, e o Terceiro Ofício as especialidades de Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos.

 

A reestruturação das serventias será levada a efeito unindo-se às serventias extrajudiciais existentes na sede administrativa desses municípios. Dentre as atuais serventias com competência de Registro Civil com Tabelionato de Notas de distrito administrativo, aquela com data de criação mais antiga integrará o Segundo Ofício quando todas as serventias extrajudiciais envolvidas da sede administrativa do município correspondente estiverem vagas.

 

Naquelas cidades sedes de comarcas instaladas que possuem população superior a 100 mil até 180 mil habitantes haverá quatro serventias extrajudiciais, sendo um Tabelionato de Notas, um Tabelionato de Protestos, um Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e um Registro Civil das Pessoas Naturais.

 

Quanto aos municípios sede de comarcas instaladas que possuem população superior a 180 mil até 25 mil habitantes haverá cinco serventias extrajudiciais, sendo dois Tabelionatos de Notas, um Tabelionato de Protesto de Títulos, um Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e um Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.

 

Dentre as atuais serventias com competência do Registro Civil de Pessoas Naturais com Tabelionato de Notas de distrito administrativo, aquela com data de criação mais antiga integrará o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais quando todas as serventias extrajudiciais envolvidas da sede administrativa do município correspondente estiverem vagas. No município sede da Comarca de Itabuna, ocorrendo a vacância de um dos três Tabelionatos de Notas situados na Sede, o acervo será remetido ao Tabelionato de Notas remanescente mais antigo.

 

Sobre os municípios sedes de comarcas instaladas que possuem população superior a 250 mil até 500 mil habitantes haverá sete serventias extrajudiciais, sendo dois Tabelionatos de Notas, um Tabelionato de Protesto de Títulos, dois Ofícios de Registro de Imóveis e Hipotecas, um Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, e um Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais

 

Dentre as atuais serventias com competência do Registro Civil de Pessoas Naturais com Tabelionato de Notas de distrito administrativo que integrem estes municípios, aquela com data de criação mais antiga integrará o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais quando todas as serventias extrajudiciais envolvidas da sede administrativa do município correspondente estiverem vagas. No município sede de comarca instalada de Vitória da Conquista, ocorrendo a vacância de um dos três Tabelionatos de Notas situados na sede, o acervo será remetido ao Tabelionato de Notas remanescente mais antigo.

 

Nos municípios sedes de comarcas instaladas que possuem população superior a 500 mil até 1.500.000 habitantes haverá nove serventias extrajudiciais, sendo três Tabelionatos de Notas, um Tabelionato de Protesto de Títulos, dois Ofícios de Registro de Imóveis e Hipotecas, um Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, e dois Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais.

 

Caso um dos dois Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais fique vago, a ele será integrada a serventia com titular de Registro Civil de Pessoas Naturais com Tabelionato de Notas de distrito administrativo do município de Feira de Santana com data de criação mais antiga e que estiver com circunscrição mais próxima, o que será apurado, neste último caso, utilizando-se o critério de deslocamento territorial terrestre.

 

Conforme o texto, a criação ou extinção de municípios, a alteração populacional superveniente e a instalação ou desinstalação de comarcas autorizam o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) a proposição de anteprojeto de lei, a fim de estabelecer a criação, acumulação, desacumulação ou extinção de serventias extrajudiciais, objetivando a adequação às faixas populacionais

 

Já as Corregedorias poderão editar provimento dispondo sobre a anexação ou desanexação provisória dos serviços notariais e de registro vagos, pelo período máximo de seis meses, durante o qual deve adotar as providências necessárias para realizar concurso público, edital de remoção ou proposta de lei para a extinção da serventia.

 

SALVADOR

Nos municípios sedes de comarcas instaladas que possuem população superior 1.500.000 habitantes, como é o caso de Salvador, haverá 32 serventias extrajudiciais, sendo 13 Tabelionatos de Notas, quatro Tabelionatos de Protesto de Títulos, seis Ofícios de Registro de Imóveis, dois Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, e sete Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais. 

 

Na capital baiana as serventias serão organizadas da seguinte forma:

 

  • 1º Ofício de Registro de Imóveis (Subdistrito da Vitória)

  • 2º Ofício de Registro de Imóveis (Subdistritos de Santo Antônio, Pirajá, Valéria, São Cristóvão, Plataforma, Periperi e Paripe)

  • 3º Ofício de Registro de Imóveis (Subdistritos de Brotas e São Caetano)

  • 4º Ofício de Registro de Imóveis (Subdistritos de Conceição da Praia, Pilar, Mares, Penha, Ilhas, Sé, Paço, São Pedro, Santana e Nazaré)

  • 5º Ofício de Registro de Imóveis (Subdistrito de Amaralina)

  • 6º Ofício de Registro de Imóveis (Subdistrito de Itapuã)

  • 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

  • 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

  • 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (Subdistritos da Sé, Conceição da Praia, Pilar, Paço, Penha, Mares, São Pedro e Santana)

  • 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (Subdistritos de Nazaré e Santo Antônio Além do Carmo)

  • 3º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (Subdistritos de São Caetano, Plataforma, Periperi, Paripe, Ilha de Bom Jesus dos Passos e Maré)

  • 4º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (Subdistrito de Pirajá e Itapuã)

  • 5º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (Subdistrito de Brotas e Vitória)

  • 6º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (Subdistrito de Valéria e São Cristóvão)

  • 7º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (Subdistrito de Amaralina)

  • 1º Tabelionato de Notas

  • 2º Tabelionato de Notas

  • 3º Tabelionato de Notas

  • 4º Tabelionato de Notas

  • 5º Tabelionato de Notas

  • 6º Tabelionato de Notas

  • 7º Tabelionato de Notas;

  • 8º Tabelionato de Notas

  • 9º Tabelionato de Notas

  • 10º Tabelionato de Notas

  • 11º Tabelionato de Notas

  • 12º Tabelionato de Notas

  • 13º Tabelionato de Notas

  • 1º Tabelionato de Protesto de Títulos

  • 2º Tabelionato de Protesto de Títulos

  • 3º Tabelionato de Protesto de Títulos

  • 4º Tabelionato de Protesto de Títulos

 

VACÂNCIAS

Se houver a vacância de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, a nova regra estabelece que o acervo seja remetido ao cartório remanescente da mesma circunscrição, com subdistrito confrontante ao da serventia extinta, e, dentre eles, o mais antigo, conforme ordem cronológica de criação dos subdistritos.

 

Em outro trecho a lei aponta que ficará extinta, quando vaga, a serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais do subdistrito de Madre de Deus, cuja circunscrição é atribuída ao município de Salvador, devendo o seu acervo ser remetido ao Ofício que detenha a atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais no município de Madre de Deus.

 

Quando ocorrer a vacância de Tabelionato de Notas, este será considerado extinto, devendo ser designada audiência pública para sorteio dentre os Tabelionatos de Notas remanescentes, a fim de definir qual deles receberá o acervo. O Tabelionato de Notas que já tiver recebido o acervo de outro que tiver sido extinto, ficará automaticamente excluído de novos sorteios para esta finalidade.

 

Assim que for atingida a configuração estabelecida pela lei para os Tabelionatos de Notas, aqueles remanescentes serão renumerados de um a 13, utilizando-se como critério a data de instalação das serventias remanescentes. Já os Registros de Imóveis remanescentes serão renumerados de um a seis, utilizando-se como critério a data de instalação das serventias.

 

De acordo com a lei sancionada hoje, a serventia vaga vai se unir à serventia de mesma especialidade: registro de imóveis com registro de imóveis; registro civil com registro civil, e assim por diante. Outra possibilidade é a união ao serviço da mesma natureza mais próximo ou àquele localizado na sede do respectivo município ou de município contíguo da sede da comarca, devendo ser utilizado como critério para unificação o deslocamento territorial terrestre, preservando-se a contiguidade da circunscrição da sede. Ou, ainda, a junção àquela com titular mais antigo em exercício no serviço extrajudicial da Bahia.

 

EXTINÇÃO, MANUTENÇÃO E CRIAÇÃO

O artigo 14 determina a extinção de todas as serventias de Registro Civil com Funções Notariais localizadas em distritos administrativos que não sejam sede de município, respeitado o direito dos atuais titulares de permanecerem na delegação até que ocorra a vacância.

 

Enquanto estiverem providas e até que seja realizada a sua extinção, as serventias de Registro Civil com Funções Notariais serão chamadas de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas.

 

Estando vaga a unidade de Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais com Tabelionato de Notas situado em distrito que não seja sede administrativa de município, ou ocorrendo sua vacância, o acervo será remetido às serventias de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas situadas na sede administrativa do município, conforme as suas respectivas especialidades:

 

  • O acervo da especialidade de Registro Civil das Pessoas Naturais da serventia do distrito que tiver sido extinta será remetido ao ofício da sede administrativa do município;

  • O acervo de Tabelionato de Notas da serventia do distrito que tiver sido extinta será remetido, de forma alternada, para os Tabelionatos de Notas da sede administrativa do Município, iniciando-se pela serventia mais antiga.

 

Já nos municípios em que não houver delimitação de circunscrição territorial dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais situados na sede administrativa do município, através de lei ou provimento, o acervo será remetido para estes cartórios, de forma alternada, iniciando-se pela serventia mais antiga.

 

A norma destaca que não se aplica a distribuição do acervo dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas (antigos Registros Civis com funções Notariais) de distritos que não sejam sede administrativa de município quando a serventia mais antiga integrar a criação dos modelos previstos conforme o número de habitantes, ou seja, quando todas as serventias envolvidas da sede administrativa do município correspondente estiverem vagas e a serventia do distrito que não seja sede administrativa de município for a mais antiga.

 

Não se aplica a regra de extinção às serventias relacionadas abaixo, ficando mantidas os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas (antigos Registros Civis com funções Notariais) a seguir:

 

  • Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Vila de Abrantes, Comarca de Camaçari;

  • Registro Civil e Tabelionato de Notas dos Distritos de Humildes e Jaíba, Comarca de Feira de Santana;

  • Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Pilar, Comarca de Jaguarari;

  • Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Açu da Torre, Comarca de Mata de São João;

  • Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Itabatã, Comarca de Mucuri;

  • Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Posto da Mata, Comarca de Nova Viçosa;

  • Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Arraial D’Ajuda, Comarca de Porto Seguro;

  • Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Santiago do Iguape, Comarca de Cachoeira;

  • Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Mar Grande, Comarca de Vera Cruz;

  • Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Roda Velha, Comarca de São Desidério.

 

A lei ainda cria a serventia com competência para o Registro Civil e Tabelionato de Notas no distrito de Rosário, comarca de Correntina.

 

Nos distritos municipais, consideradas as variáveis sociais e econômicas da localidade a que se destina, bem como a viabilidade econômica do serviço, poderá ser exercida, mediante convênio a ser firmado entre o TJ-BA, a prefeitura de cada cidade e a serventia extrajudicial responsável, a prestação dos serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais, de forma periódica, pelo Oficial que estiver com o acervo daquela localidade.

 

Enquanto providas as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Imóveis e Hipotecas, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e de Protesto de Títulos, serão mantidas as circunscrições geográficas de atuação de cada ofício.

Cartórios extrajudiciais da Bahia funcionarão normalmente nesta sexta-feira
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

Apesar do recesso forense, ato normativo publicado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) hoje (28) determina que os cartórios extrajudiciais de todo o estado deverão funcionar normalmente nesta sexta-feira (29), independentemente, também, do feriado bancário já instituído.

 

Segundo a publicação, nos dias 30 e 31 de dezembro, sábado e domingo, as unidades funcionarão para aqueles estiverem de plantão, no que consiste à prática de atos solicitados pelos contribuintes.   

 

Excepcionalmente neste período, o pagamento dos DAJE’s respectivos aos atos solicitados será efetivado, diretamente, no cartório correspondente e responsável pela prática do ato.

 

Os DAJE’s expedidos pelos cartórios nestas datas (29, 30 e 31 de dezembro) e utilizados mediante a confirmação manual de pagamento deverão ser pagos pelos cartórios, em substituição ao contribuinte, no primeiro dia útil subsequente, ou seja, no dia 2 de janeiro d, independente da vigência de nova tabela de custas.

 

Aqueles DAJE’s que não forem pagos no dia 2 de janeiro, serão devidamente atualizados com a nova tabela de custas e, de acordo com o TJ-BA, o delegatário responderá pelo inadimplemento ocorrido.

 

Os DAJE’s expedidos pelos cartórios no período citado e não utilizados mediante a confirmação manual de pagamento, cujos valores correspondentes tenham sido recebidos pelas serventias, deverão ser pagos também no dia 2 de janeiro. 

 

Para a utilização dos DAJE’s enquadrados nesta situação, deverão ser complementados conforme a Tabela de Custas de 2024, salvo se protocolados em 2023. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF), por meio da Coordenação de Arrecadação (COARC) e da Coordenação de Orientação e Fiscalização (COFIS), com a implementação e o acompanhamento das rotinas operacionais e dos procedimentais necessárias ao cumprimento da norma. 

Na Estrada 10: Corregedoria das Comarcas do Interior premia oficiais, lança Exemplo Legal e avança com projetos
Foto: Divulgação

Uma cobertura especial da premiação de oficiais dos cartórios extrajudiciais e o lançamento do projeto Exemplo Legal marcam a décima edição do Na Estrada, boletim informativo produzido pela Corregedoria das Comarcas do Interior.

 

Delegatários parceiros das ações promovidas pela corregedoria receberam, das mãos do corregedor Jatahy Júnior, certificados de premiação como forma de reconhecimento pelos serviços prestados à população. Durante o evento, realizado no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foi lançado o Exemplo Legal, projeto que irá documentar as boas práticas idealizadas e executadas por delegatários e delegatárias.

 

A publicação, com 20 páginas, traz informações sobre o Corregedoria em Ação, projeto que chegou a Campo Formoso agilizando processos da área cível, e o mutirão de cumprimento de mandados judiciais em Dias d’Ávila. Registra também a realização do encontro sobre regularização fundiária urbana, e o projeto de recolhimento de processos físicos, que se aproxima da marca de 300 mil autos coletados de fóruns das comarcas de entrâncias inicial e intermediária.

 

Na Palavra do Corregedor, o desembargador Jatahy Júnior, ao se pronunciar sobre o Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa (AL-BA) para reestruturação dos cartórios extrajudiciais, defende a adoção do cartório único: “O modelo atende o cidadão economicamente menos abastado e é idêntico aos de estados com serviço de excelência, principalmente os do Nordeste, cuja realidade é parecida com a da maioria das cidades baianas”, diz.

Castelo Branco e Robinson Almeida dialogam sobre proposta de reestruturação do sistema extrajudicial
Foto: TJ-BA

Dando continuidade às discussões sobre a reestruturação dos cartórios extrajudiciais no estado, a fim de tornar o regime mais racionale eficiente, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, recebeu a visita de representantes da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e do Ministério Público da Bahia (MP-BA). 

 

O encontro ocorreu na segunda-feira (25), na sala da presidência do edifício-sede do Judiciário baiano. Estiveram presentes o deputado estadual Robinson Almeida (PT); o advogado Carlos Medrado; e o secretário-geral da presidência, Franco Bahia Karaoglan Mendes Borges Lima. 

 

Castelo Branco ouviu o retorno das propostas para a reestruturação da malha cartorária no estado. Porém, o TJ-BA não deu mais detalhes. 

 

A reunião teve como objetivo dar seguimento ao diálogo entre as instituições para a concretização do projeto. Em junho deste ano, o presidente do TJ-BA, o corregedor-geral, desembargador José Edivaldo Rotondano, e o corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior, levaram à apreciação da AL-BA um projeto de lei aprovado pelo Pleno, a respeito desse tema. 

 

A ideia do projeto é de que os municípios menores – com baixa movimentação econômica, sem comarca instalada e distante a mais de 30 quilômetros do Registro de Imóveis competente – passem a ter Ofício Único, contemplando todas as especialidades. Essa medida busca privilegiar o acesso do cidadão ao serviço em localidades constituídas de pessoas vulneráveis, de pouca instrução e desassistidas pelo poder público.

Exemplo Legal: cartórios extrajudiciais do interior são premiados por boas práticas
Foto: TJ-BA

Dentro projeto recém-lançado pela Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), intitulado de Exemplo Legal, cartórios extrajudiciais do interior do estado receberam certificado de premiação por boas práticas. 

 

Os prêmios foram entregues aos oficiais de cartórios extrajudiciais pelo corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior, na última segunda-feira (18). “Estão todos de parabéns. Fomos o último estado da federação a privatizar os cartórios extrajudiciais e, ainda assim, os nossos serviços já melhoram muito. Temos um longo caminho para alcançar o ideal, mas chegaremos lá”, disse o corregedor.  

 

Foram premiados os delegatários de registro civil participantes dos projetos Registre-se e Cidadania Itinerante, e os das serventias de registro de imóveis responsáveis pela entrega de títulos de propriedade no âmbito do programa de regularização fundiária, o REURB. A homenagem se estendeu aos oficiais que realizaram de forma eficiente o Inventário Estatístico de Registro de Imóveis (IERI).  

 

Ao todo, 35 oficiais foram premiados: Greg Barreto, Fernanda Andrade, Vinícius Almeida, Yuri Campos, lêda Lessa, Paula Souza, Álvaro Rocha, Marcilaine Sodré, Marcos Nina, Andreza Guimarães, Irenilde Ribeiro, Hiran Filho, Thayanne Morais, Samara Rocha, Clauzio Carvalho, Erasmo Silva, Mateus Menezes, Anderson Mascarenhas, Thaisa Silva, Daiany Rodrigues, Juvenal Neto, Laura Carvalho, Daniel Sampaio, Ana Carolina Abreu, Jamilly Silva, Allan Pinheiro, Ana Paola Vieira, luri Lemos, Maria da Conceição, Andrea Pignatti, Hervison Soares, Pedro Bacelar, João Leite e Tasmânia Mantiolhe.

 

Após a premiação, foi apresentado, pela analista judiciária Luciana Bichara, o projeto Exemplo Legal, que busca identificar, catalogar e registrar as melhores práticas adotadas em cartórios judiciais e extrajudiciais. “O objetivo é incentivar e ampliar a troca de experiências como forma de compartilhamento do conhecimento e com o propósito de melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade”, disse.

 

Ao final, as delegatárias Márcia Schwarzer e Fernanda Andrade, e o delegatário Pedro Bacelar mostraram para o público os projetos desenvolvidos em seus cartórios, e já aprovados pela comissão para integrar o banco de boas práticas. Todos também receberam certificado pela iniciativa. 

 

Compuseram a mesa do evento, além do corregedor, o desembargador Josevando Andrade, coordenador da Comissão de Conflitos Fundiários do TJ-BA; a presidente da Associação de Registradores de Imóveis, Karoline Cabral; Carlos Magno, Presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia; e Otávio Queiroz, Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, seção Bahia.  

 

Também estiveram no evento a juíza auxiliar da CCI Isabella Lago, responsável pela execução dos projetos, a juíza Zandra Parada, também da CCI, e a presidente da Comissão de Apoio à Advocacia junto aos Cartórios Extrajudiciais da OAB-BA, Emanuela Lapa.  

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Do jeito que vai, João Gualberto de Garcia d’Ávila Peter já já anuncia sua nova candidatura a prefeito. Pelo menos tá com menos desafios do quem tá por aqui. O povo do governo tá com medo da violência; e o turismo da capital tá de cabelo em pé porque não sobra pra um Capelinha. Já quem tá em campanha parece carecer de verba, e aí a criatividade passa do ponto. Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

ACM Neto

ACM Neto
Foto: Bahia Notícias

"A gente não está focado em quantidade de prefeitos. É impossível, estando na oposição há 18 anos como nós estamos, pensar em quantidade de prefeitos. O que a gente pode, sim, é pensar em um grande desempenho nos principais colégios eleitorais da Bahia". 

 

Disse o ex-prefeito de Salvador e vice-presidente do União Brasil ACM Neto ao indicar que seu grande objetivo no partido para as eleições municipais de 2024 é que a legenda saia das urnas sendo o que mais "administra pessoas no estado".
 

Podcast

Projeto Prisma entrevista Flávio Matos, candidato a prefeito de Camaçari

Projeto Prisma entrevista Flávio Matos, candidato a prefeito de Camaçari
Dando início a uma série de entrevistas com candidatos a prefeito em cidades da Região Metropolitana de Salvador, o Projeto Prisma recebe, nesta segunda-feira (26), Flávio Matos, do União Brasil. Vereador e atual presidente da Câmara de Camaçari, ele tenta alçar novos voos e chegar ao comando do Executivo no município.

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