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Artigos

André Curvello
O maconheiro e as fake news

O maconheiro e as fake news

Era finalzinho do dia da data magna da Bahia quando tomei conhecimento de um treinamento que virou vídeo - e automaticamente um meme - mostrando a marcha de um grupo de policiais, possivelmente da Polícia Militar de Minas Gerais, que entoam um cântico que diz em um dos trechos “cabra safado, metido a maconheiro”. Não vou entrar no mérito deste tipo de manifestação tipicamente militar, pois  o assunto aqui é outro: as fake news e a falta de cuidado da mídia.

Multimídia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (17), o vereador soteropolitano André Fraga (PV), comentou sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano. “Houve um equívoco na forma como [o partido] se comunica”. “Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica”, afirma. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

codigo penal

Deputados aprovam urgência para projeto que equipara a um homicídio o aborto após a 22ª semana de gravidez
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (12), requerimento para que seja apreciado em regime de urgência o projeto que equipara ao homicídio, no Código Penal, o aborto de gestação acima de 22 semanas. O projeto de lei 1904/24 foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), e tem outros 40 parlamentares como coautores, entre eles Capitão Alden, do PL da Bahia. 

 

O texto foi analisado rapidamente pela Câmara e não foi realizada votação nominal, apesar de o projeto ter sido criticado por diversos deputados na sessão desta terça (11). O requerimento de urgência, assinado por 27 deputados, foi anunciado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e aprovado logo depois, sem discussão. Apenas PSOL e PCdoB se manifestaram contrários à urgência.

 

O PL 1904/2024 foi apresentado no mês de maio em reação à decisão em caráter liminar tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, de suspender medida do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificultava o acesso ao aborto legal por pessoas vítimas de estupro. A resolução do CFM buscava proibir a técnica de assistolia fetal, um procedimento de uso de fármacos para interromper as batidas cardíacas do feto antes da retirada dele do útero.

 

A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi submetida ao plenário do STF, mas o julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques. Enquanto o STF não retomar o julgamento, vale a decisão do ministro Alexandre de Moraes, e a resolução do CFM segue suspensa. 

 

O projeto, que agora deve entrar na pauta de votações do Plenário nas próximas semanas, acrescenta artigos ao Código Penal para equiparar as penas previstas para homicídio simples às penas para abortos realizados após 22 semanas de gestação, mesmo nos casos em que a prática é prevista legalmente. 

 

A proposta também proíbe o aborto mesmo em casos de gravidez decorrentes de estupro, se houver viabilidade fetal. Atualmente, a legislação brasileira permite que o aborto seja realizado em três situações: estupro, risco de morte à mulher e anencefalia comprovada do feto.  

 

Se chegar a ser aprovado nas duas casas do Congresso e depois for sancionado, o projeto modificará quatro artigos do Código Penal. O artigo 124, por exemplo, que proíbe a mulher de fazer aborto ou consentir que alguém faça aborto nela, exceto em situações permitidas por lei, ficaria com o seguinte texto: 

 

“Quando houver viabilidade do feto em gestações acima de 22 semanas, as penas serão iguais ao crime de homicídio. A pena é cancelada quando as consequências do aborto forem tão graves que a punição torna-se desnecessária”.

 

Já o artigo 125, que caracteriza como crime provocar aborto não-legal sem consentimento da gestante, com previsão de pena de três a 10 anos, teria a seguinte redação:

 

“Em casos de feto viável, a interrupção da gravidez feita após 22 semanas de gestação será crime com pena igual ao homicídio - seis a 20 anos”.

 

O artigo 126, que prevê pena de um a quatro anos de prisão para quem provocar aborto com consentimento da gestante depois de 22 semanas, passaria a estipular punição igual ao crime de homicídio. 

 

Já o artigo 128 atualmente não pune o médico que interromper uma gravidez consequência de estupro. Com o projeto, se a gravidez resultante de estupro tiver viabilidade e passar das 22 semanas, o médico não estará isento de punição.
 

PL no Senado prevê aumento de pena para violação de direito autoral em caso de uso de inteligência artificial
Foto: Geraldo Magela / Agência Senado

A possibilidade para aumento de pena para violação de direito autoral se houver o uso de inteligência artificial (IA) está em debate no Senado. Projeto de lei, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que trata do tema, está sob análise da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT).

 

O PL 262/2024 também cria e inclui no Código Penal o crime de falsidade científica ou acadêmica agravado pelo uso da tecnologia, com pena de reclusão de um a três anos e multa. Após tramitar na CCT, a proposta vai a votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Conforme informações da Agência Senado, além de criminalizar quem "elaborar" o texto, a proposta prevê que quem utilizar o trabalho como "autor" será penalizado com o aumento de um sexto a um terço da pena. 

 

Veneziano alerta para o comércio indevido de trabalhos científicos e acadêmicos no país, ressaltando que a iniciativa precisa ser combatida, visto que, tanto quem "produz" o trabalho como quem o adquire falseia a autoria.

 

“A título de exemplo, há a venda de trabalhos de conclusão de curso (TTC), prática que ocorre livremente, com a colocação de faixas nas ruas, anúncios em jornais e publicações na internet. Esse comportamento, contudo, não pode ser visto com naturalidade, pois é imoral”, enfatiza o parlamentar.

 

Para o senador, apesar de ser “um instrumento notável e que está trazendo inúmeros benefícios para a humanidade”, a inteligência artificial "tem uma faceta sombria voltada para a prática de atos ilícitos". 

 

“Um dos setores mais vulneráveis ao indevido uso da inteligência artificial é o artístico. Com essa nova tecnologia, obras de arte, músicas e livros podem ser produzidos com traços e características de determinado autor, de modo que a identificação da inautenticidade da obra se torna tarefa complexa”, ressalta Veneziano.

Projeto apresentado por Capitão Alden busca aumentar pena para quem faz denunciação caluniosa
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Já está tramitando na Câmara dos Deputados o primeiro projeto apresentado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA) neste ano de 2024. O projeto do deputado baiano – o Pl 98/2024 – tem como objetivo alterar o Código Penal para estabelecer o aumento de pena na conduta tipificada como “Denunciação Caluniosa” que envolva ambiente familiar de coabitação.

 

O deputado Capitão Alden afirma que apresentou a medida para que a legislação brasileira possa ser mais justa ao buscar coibir quem faz denúncias falsas. O projeto prevê em seu texto o aumento da pena caso a imputação ocorra em relações onde haja ou tenha havido coabitação.

 

Na justificativa do seu projeto, o deputado do PL baiano afirma que no transcurso penal das ações observou-se que muitas das denúncias, após as apurações, são consideradas falsas, acarretando prejuízos morais aos acusados e prejuízo ao Estado que investe nas investigações. O deputado diz ainda que, em muitos casos, as denúncias vazias incorrem também no art. 340 do Código Penal, pela falsa comunicação de crime.

 

“O que se propõe é que ao final da investigação penal, caso seja configurada a conduta do artigo 339 do Código Penal (Denunciação Caluniosa) que seja aplicada uma causa de aumento de pena em 2/3 da pena base, caso esta denunciação caluniosa envolva ambiente familiar de coabitação”, afirma Capitão Alden em seu projeto.

 

O deputado federal pela Bahia diz ainda que, em pesquisas recentes, “a jurisprudência de tribunais no País mostra a utilização das leis, importantíssimas ao Brasil no tocante à proteção da mulher e das crianças como instrumento de vingança. Assim sendo a presente alteração legal tem o objetivo de coibir tais condutas”, explica. 
 

Senado aprova projeto que favorece réu em caso de empate nos tribunais superiores
Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado

O Senado aprovou projeto de lei, nesta quarta-feira (21), que favorece o réu quando houver empate em julgamentos em tribunais superiores e altera regras para expedição de habeas corpus de ofício. O PL 3453/2021, de relatoria do senador Weverton (PDT-MA), irá retornar para a Câmara dos Deputados.

 

O senador Weverton defendeu que o empate no tribunal, especialmente aquele entre absolvição e condenação, indica uma dúvida sobre a acusação. O parecer do senador prevê que decisões das Turmas no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisarão do voto da maioria absoluta de seus integrantes para a condenação.

 

“Se, num colegiado, cinco julgadores condenam o réu e outros cinco o absolvem, é evidente que o acusado deve ser preservado. A acusação não logrou convencer a maioria da Corte sobre a responsabilidade penal”, alegou.

 

O projeto aprovado altera o Código de Processo Penal para favorecer o réu, já que altera a maneira como o habeas corpus é concedido no Brasil. Essa decisão seria proclamada imediatamente, mesmo que o órgão colegiado não esteja completo devido a vagas abertas, impedimentos, suspeição ou ausências.

 

O projeto também estabelece que qualquer autoridade judicial, no exercício da sua competência jurisdicional, poderá conceder, de ofício, ordem de habeas corpus individual ou coletivo caso verifique, durante um processo judicial, que alguém está sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, em decorrência de violação ao ordenamento jurídico.

 

A única emenda acolhida pelo relator simplifica o procedimento proposto para o habeas corpus incidental, respeitando o princípio do juiz natural.

 

O senador Sérgio Moro (União-PR) esclareceu que “no caso de empate num julgamento que não seja de habeas corpus penal, aguarda-se o preenchimento da vaga por um determinado período, para o desempate. Passando determinado período sem esse preenchimento, daí prevalece o empate”.

 

O relator também incluiu uma expressão prevendo que autoridade judicial poderá expedir o habeas corpus de ofício, individual e coletivo apenas no processo judicial em que estiver atuando, o que motivou o retorno para a Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Senado.

PL em tramitação na Câmara dos Deputados pretende obrigar juiz a fundamentar rejeição de laudo da perícia
Jonas Donizette, autor do PL. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

De autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto de lei 6.105/23 propõe tornar obrigatório aos juízes fundamentar tecnicamente os laudos periciais rejeitados, no todo ou em parte. O PL estabelece que a fundamentação deverá ser baseada em elementos que justifiquem a discordância com as conclusões dos peritos criminais.

 

A proposta, que altera o Código de Processo Penal, será analisada em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. O que significa que o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando apreciação em plenário. O projeto perde caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para apreciação da matéria no plenário. 

 

Donizette afirma que hoje o juiz não é obrigado a explicar o motivo de ter rejeitado um laudo pericial. Na avaliação dele, isso prejudica a clareza do processo. “A obrigatoriedade de fundamentar a rejeição de laudo no processo penal tem por objetivo garantir a transparência, a imparcialidade e a segurança jurídica no processo decisório”, disse o deputado. As informações são da Agência Câmara de Notícias. 

Câmara analisa aumento de pena de prisão para furto praticado à noite
André Fernandes, autor da proposta. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Um projeto de lei que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, quer alterar o Código Penal e aumentar a pena prevista para o crime de furto quando praticado no período noturno, entre 18h e 6h. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

 

Conforme o texto do PL 5.746/23, a nova pena será de 2 a 8 anos de reclusão e multa, a mesma definida para o furto qualificado (praticado com destruição de obstáculo, fraude, chave falsa etc).

 

A pena prevista atualmente pelo Código Penal é de 1 a 4 anos de reclusão para o crime de furto, podendo ser aumentada em 1/3 quando praticado no período noturno.

 

“Espera-se que a medida tenha como efeito desencorajar a prática de crimes contra o patrimônio durante o período noturno”, diz o deputado André Fernandes (PL-CE), autor da proposta. Após parecer das comissões, a matéria irá para julgamento em plenário.

STJ fixa tese de que análise de comportamento para concessão de liberdade condicional deve considerar todo o histórico prisional
Foto: Reprodução

Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.161), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, para a concessão do livramento condicional, a valoração do requisito de bom comportamento durante a execução da pena deve considerar todo o histórico prisional, não estando limitada ao período de 12 meses previsto no Código Penal.

 

A tese foi fixada por maioria de votos pelo colegiado e considerou precedentes firmados pelo próprio STJ. Não havia determinação de suspensão nacional de processos para a definição do precedente qualificado.

 

O relator dos recursos repetitivos, ministro Ribeiro Dantas, explicou que o chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), alterando o artigo 83, inciso III, do Código Penal, ampliou os requisitos para a concessão do livramento condicional, a exemplo da comprovação de bom comportamento durante a execução da pena (alínea "a") e o não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses (alínea "b").

 

"A determinação incluída na alínea 'b' do inciso III do art. 83 do Código Penal, com efeito, é um acréscimo ao bom comportamento carcerário exigido na alínea "a" do mesmo dispositivo, cuja análise deve considerar todo o histórico prisional do apenado. Tratam-se de requisitos cumulativos, pois, além de ostentar bom comportamento durante todo o período de cumprimento da pena, o apenado não pode ter incorrido em nenhuma falta grave nos últimos 12 meses da data da análise da concessão do benefício", esclareceu.

 

De acordo com Ribeiro Dantas, a ausência de falta grave nos últimos 12 meses é um pressuposto objetivo para a concessão do livramento condicional e, portanto, não limita a análise do quesito subjetivo de bom comportamento.

 

Em um dos casos concretos analisados pela Terceira Seção, o relator apontou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), dando provimento a recurso da defesa, entendeu que o juízo da execução deveria reapreciar pedido de livramento condicional porque o pleito foi negado em razão de atos de irresponsabilidade e indisciplina cometidos pelo apenado antes do período de 12 meses.

 

"No entanto, verifica-se que o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais destoa da jurisprudência desta corte, agora definitivamente firmada no presente recurso representativo de controvérsia, na medida em que não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo, devendo ser analisado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado", concluiu o ministro ao fixar a tese e cassar o acórdão do TJ-MG.

Alckmin sanciona lei e adulterar chassi de reboque passa a ser crime previsto no Código Penal
Foto: Cadu Gomes/VPR

 

Quem adulterar chassi de reboque ou semirreboque poderá ter pena prevista de 4 a 8 anos de reclusão e multa. A lei que  altera o Código Penal foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB). 

 

De acordo com a lei, a adulteração é qualquer mudança, remarcação ou supressão do número do chassi, motor, placa ou qualquer sinal de identificação sem autorização. 

 

A lei ainda prevê que serão punidos todos os envolvidos no processo (desde o funcionário público que fornecer indevidamente material ou informação oficial sobre o veículo até quem compra, recebe, transporta ou vende qualquer veículo automotor com as informações adulteradas).

 

No Senado, a proposta foi relatada pelo senador Carlos Portinho (PL). Para ele, o objetivo com essa nova lei é combater o roubo de carga porque ela não se restringe, agora, apenas ao veículo, mas ao reboque.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O São João na Ilha tá rendendo até agora, e vai ter impacto nas próximas semanas. Mas no meio político também teve gente se destacando. Principalmente de forma visual. Mas nem por isso a campanha parou, pelo contrário. O Ferragamo já tá buscando um jeito de economizar, enquanto Kleber das Rosas mirou em algo mais popular. Mas ninguém muda porque é festa junina. Que o diga o barbeiro do Cacique. Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

Hilton Coelho

Hilton Coelho
Foto: Reprodução / Youtube

"O homem da mala não pode ser um nome de esquerda, a esquerda tem que se respeitar. O PSOL é um chamado para um segmento da esquerda que busca coerência e o mínimo que se pode fazer para o nosso povo é que nós não topamos nos corromper. Isso é o mínimo". 

 

Disse o deputado estadual Hilton Coelho (PSOL) ao criticar e citar que tanto o atual prefeito Bruno Reis (União), quanto Geraldo Jr., candidato do MDB apoiado pelo PT, fazem parte do mesmo espectro político e têm relações próximas ao ex-ministro Geddel Vieira Lima.  

Podcast

Terceiro Turno: Além da festa, São João também se tornou palanque político?

Terceiro Turno: Além da festa, São João também se tornou palanque político?
Arte: Igor Barreto / Bahia Notícias
O São João vem ganhando destaque no cenário político da Bahia. A cada ano uma das festas mais tradicionais do Nordeste brasileiro vai ficando mais robusta, com investimentos cada vez maiores por parte do poder público. Este movimento se torna ainda mais intenso em anos de eleição, como é o caso de 2024. Em busca de agradar o público eleitor, os gestores se empenham em garantir festas pomposas, com atrações nacionais que muitas vezes têm cachês milionários. O episódio do Terceiro Turno desta semana discute como as festas de São João espalhadas pelos quatro cantos da Bahia podem ou não ajudar a eleger quem vai tentar a sorte nas urnas em outubro.

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