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demarcacao de terras
Determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu todos os processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) no Brasil, até que o Tribunal se manifeste definitivamente sobre o tema.
Segundo Gilmar Mendes, a medida visa evitar o surgimento de decisões judiciais conflitantes que possam causar graves prejuízos às partes envolvidas (comunidades indígenas, entes federativos ou particulares).
Na mesma decisão, o ministro também deu início ao processo de mediação e conciliação no âmbito do STF, de forma a buscar uma solução sobre o reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas.
A liminar foi concedida pelo relator nos autos de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e de uma outra ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), nas quais partidos políticos e entidades da sociedade civil questionam a Lei do Marco Temporal.
INSEGURANÇA JURÍDICA E MÉTODOS AUTOCOMPOSITIVOS
Na decisão, o relator reconheceu a existência de aparente conflito entre possíveis interpretações da Lei 14.701/2023 e as balizas fixadas pelo STF no julgamento do recurso extraordinário, o que poderia gerar situação de grave insegurança jurídica. Naquele julgamento, a Corte derrubou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, ao afastar o requisito relativo à necessidade de haver ocupação ou disputa da área na data de promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988).
Além do aspecto da segurança jurídica, o ministro ressaltou a necessidade de que o conflito social relacionado à matéria seja efetivamente pacificado.
Foi nesse contexto que o ministro Gilmar Mendes decidiu buscar o processo de conciliação e mediação. Segundo ele, “os métodos autocompositivos não podem ser mais considerados alternativos”, impondo-se a chamada dos atores constitucionais a uma “mudança de cultura do litígio constitucional”, em especial no tocante a conflitos que envolvem debates político-jurídicos de grande importância.
Ele determinou a criação de comissão especial, que deverá apresentar propostas de soluções para o impasse político-jurídico e para o aperfeiçoamento da Lei 14.701/2023. A decisão abre o prazo de 30 dias para que os autores das ações, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República apresentem propostas como passo inicial do procedimento conciliatório.
O CASO
Em setembro do ano passado, o STF concluiu a apreciação do marco temporal e fixou, entre outras teses, que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”.
Porém, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023, regulamentando diversos aspectos do artigo 231 da Constituição Federal, e restabeleceu o marco temporal para incidir somente sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros e por eles habitadas em 5 de outubro de 1988, salvo as hipóteses de persistente conflito devidamente comprovado.
A lei teve diversos de seus dispositivos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, com promulgação das partes vetadas. Diante desse cenário, diversos partidos políticos e entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas acionaram o Supremo.
O Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV) apresentaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7583, com pedido de liminar, ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a validade de regras aprovadas pelo Congresso Nacional sobre o marco temporal indígena.
A lei 14.701/2023, aprovada no Congresso, estabelece que os povos indígenas só têm direito ao reconhecimento e demarcação de territórios se comprovarem sua presença nas áreas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Os partidos argumentam que o STF já concluiu que a adoção desse marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas não é compatível com a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas sobre seus territórios.
As regras chegaram a ser vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o Congresso derrubou os vetos. Sobre o mesmo tema, foram apresentadas a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, pedindo a validação da lei, e a ADI 7582, questionando sua validade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) continuará na tarde desta quinta-feira (21) o julgamento da chamada tese do marco temporal, que estabelece a data de 5 de outubro de 1988 como prazo para a demarcação de terras indígenas. A Corte tem encaminhado para derrubar a proposta e falta apenas um voto para que o STF declare a sua inconstitucionalidade.
Até o momento, cinco ministros votaram contra o marco temporal, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin (relator) e Luís Roberto Barroso. Toffoli proferiu o voto na sessão realizada nesta quarta-feira (20) e afirmou que a Constituição concretizou os direitos indígenas, que começam com o direito à terra. Em seu voto, o ministro também defendeu o pagamento de indenização prévia a fazendeiros que tenham ocupado, de boa-fé, os territórios indígenas (veja aqui).
Outros dois ministros se manifestaram a favor da tese: Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, presidente do STF.
A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) e a Superintendência de Políticas para Povos Indígenas da Secretaria Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi) estiveram reunidas para ampliar o diálogo para acelerar o recebimento de demandas dos povos indígenas da Bahia, especialmente aquelas ligadas à demarcação de territórios.
No encontro, realizado na última segunda-feira (27), foi proposta a construção de um fluxo de trabalho com a especificação de necessidades ou conflitos existentes e também das competências – ou seja, das instituições públicas que devem ser acionadas para a devida resolução.
Realizada no gabinete da DP-BA, em Salvador, a reunião teve como anfitriãs a defensora pública geral, Firmiane Venâncio, e a coordenadora do Grupo de Trabalho pela Igualdade Étnica, Aléssia Tuxá, que receberam a superintendente de Políticas para Povos Indígenas da Sepromi, Patrícia Pataxó. Também recepcionaram a superintendente a subdefensora-geral, Soraia Ramos; e as assessoras especiais de gabinete, Analeide Accioly e Cynara Fernandes.
“A construção desse fluxo, com a fixação de competências de cada Instituição, visa regularizar os territórios da forma mais rápida possível, uma vez que os processos ligados a essa temática serão encaminhados para os órgãos competentes e finalizados com celeridade”, disse Firmiane Venâncio.
A proposta surgiu a partir de observações feitas por Patrícia Pataxó a respeito da identificação de conflitos ligados à posse das terras ao redor do estado, durante o mapeamento que está em construção por parte da Superintendência de Políticas para Povos Indígenas da Sepromi. A superintendente também destacou articulações interinstitucionais que estão sendo realizadas junto ao governo federal, com o Ministério dos Povos Indígenas, bem como no âmbito estadual.
Situações de insegurança alimentar (quando falta alimento para as famílias ou quando o alimento consumido não é saudável) em comunidades indígenas também foram relatadas pela superintendente da Sepromi. Outro ponto abordado foi a invisibilidade decorrente da falta de registro civil ou da não inclusão do nome indígena e da etnia no documento – alteração garantida pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 03/2012 (art. 2º), do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
“Ficam no mapa da invisibilidade. Existem muitas pessoas sem documento e, com isso, não conseguem se inscrever no CadÚnico, nem se inserir em programas sociais”, disse Patrícia Pataxó.
Coordenadora do GT pela Igualdade Étnica, Aléssia Tuxá reafirmou a importância do registro civil e anunciou que DP-BA realizará mutirão, em data a ser definida, para inclusão do nome étnico nos documentos de identidade da população indígena.
Também informou que, a partir de 17 de abril, o GT retornará com a Unidade Móvel de Atendimento para o sul e extremo sul do estado – especificamente para as comunidades indígenas de Porto Seguro, Prado e Santa Cruz Cabrália. O objetivo será a resolução das demandas individuais identificadas após visitas técnicas realizadas no último bimestre de 2022.
“Nos últimos meses, realizamos visitas técnicas ao sul e extremo sul [da Bahia] para entender o contexto das comunidades e, agora, retornaremos para resolver as demandas já nas próximas semanas, onde também trataremos da questão documental. Nós oficiamos o Instituto de Identificação Pedro Mello e a comarca, e as necessidades relacionadas ao registro tardio também poderão ser atendidas na itinerância”, detalhou Aléssia Tuxá.
As visitas técnicas realizadas ao sul e ao extremo sul da Bahia pelo Grupo de Trabalho pela Igualdade Étnica da DP-BA iniciaram em outubro de 2022 – pouco mais de uma semana após a criação da respectiva estrutura. Na ocasião, foram identificadas as demandas coletivas e discutidas questões como violações decorrentes de conflitos pelo território, educação e saúde indígena junto ao Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU).
O GT também participou da I Caravana Intercultural Indígena, uma iniciativa da Associação dos Docentes da Uneb – Aduneb, organizada em parceria com a Ouvidoria Cidadã da DP-BA.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.