Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
/
Tag

Artigos

Paulett Furacão
Quarto dos Fundos
Foto: Maísa Amaral / Divulgação

Quarto dos Fundos

Toda a tragédia que foi velejada pelos mares do Atlântico, ancorou erroneamente nas águas da ambição para construir um modelo de país que decidiu projetar um futuro de expugnação exclusiva, buscando através da escravidão das raças o seu principal atrativo. Após a bem-sucedida invasão do patriarcado europeu a poderosa fonte inesgotável de riquezas, chamada Pindorama, mais tarde rebatizada pelos invasores de Brasil, dizimou os povos originários, sequestrou as realezas africanas e perpetuou um sistema capitalista e higienista que perdura hodiernamente.

Multimídia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (17), o vereador soteropolitano André Fraga (PV), comentou sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano. “Houve um equívoco na forma como [o partido] se comunica”. “Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica”, afirma. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

oab

CCJ do Senado aprova projeto de lei que evidencia natureza alimentar dos honorários
Foto: Eugênio Novaes / OAB

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10/7), o projeto de lei (PL) 850/2023, que explicita o caráter alimentar dos honorários advocatícios. 

 

A proposta, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), altera o artigo 24 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Lei 8.906/1994 – para evidenciar a natureza alimentar dos honorários de sucumbência, contratuais e os eventualmente arbitrados por decisão judicial.

 

“Esta é mais uma conquista para a advocacia. Garantir os honorários e defender as prerrogativas é uma das lutas fundamentais da Ordem. Explicitar a natureza alimentar dos honorários é uma forma de assegurar a renda das famílias”, afirmou o presidente  em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, presente na sessão. 

 

A medida é considerada essencial pela Ordem para proteger a fonte de renda da advocacia. Além disso, a OAB indica que a mudança reforça o privilégio desses créditos em processos de falência, concordata, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Rafael Horn assume interinamente presidência da OAB
Foto: OAB

O vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rafael Horn, assumiu nesta terça-feira (2) o exercício interino da Presidência do Conselho Federal. Ele permanecerá no cargo até o dia 20 deste mês. 

 

Durante a primeira semana, Rafael Horn cumprirá agenda de palestras e visitas a subseções da OAB no interior de Santa Catarina. Posteriormente, seguirá para o Distrito Federal e Paraná, para dar continuidade às atividades programadas pelo presidente da Ordem, Beto Simonetti. 

 

De acordo com Horn, esta é a quarta vez que preside a instituição. “Novamente, repleto de gratidão e orgulho terei o honroso desafio de representar a advocacia brasileira, em nome do presidente Beto Simonetti, que está promovendo uma transformação na OAB Nacional, sempre colocando a advocacia brasileira como prioridade de sua gestão”, afirmou.

CNJ suspende cadastramento obrigatório do Domicílio Judicial Eletrônico
Foto: Rômulo Serpa / Agência CNJ

 

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do prazo de cadastramento compulsório para médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A decisão é válida até que o sistema seja modificado para criar barramento de abertura de intimações quando já houver advogados cadastrados nos autos. 

 

A portaria publicada nesta quinta-feira (27) atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No documento, o CNJ também se manifestou favorável à proposta da OAB, que pedia modificações na Resolução 455/2022 para resolver as inconsistências apontadas e garantir segurança jurídica.

 

Segundo o vice-presidente do CFOAB, Rafael Horn, o sistema atual permite a abertura de intimação pela pessoa jurídica, mesmo em processos com procurador constituído. Isso ocorre até mesmo quando há uma solicitação expressa nos autos para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de um advogado específico, desrespeitando completamente os ditames do § 5º do art. 272 e criando enorme insegurança para o exercício profissional.

 

PEDIDO DA OAB

Em maio, o CFOAB protocolou, na Presidência do CNJ, requerimento de supressão da possibilidade de as partes abrirem intimações destinadas aos advogados constituídos pelo Domicílio Judicial Eletrônico. O presidente Beto Simonetti explicou que a preocupação da advocacia nacional é, especialmente, quanto à possibilidade de abertura de prazos pelas partes. 

 

“Isso porque, da maneira como o sistema opera atualmente, verificou-se que é possível a abertura de intimação pela pessoa jurídica, mesmo em processos em que já existe procurador constituído, até mesmo nos casos em que há, nos autos, solicitação expressa para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de advogado específico, em total inobservância aos ditames do § 5º do art. 272”, ponderou.  

 

“Ou seja, foi disponibilizada a possibilidade de que a parte de um processo dê ciência da intimação destinada ao advogado constituído sem que este tenha conhecimento, acarretando em uma possível inércia processual que resulte na perda de prazo, por exemplo, o que ocasionaria transtornos processuais e deficiências na efetiva entrega jurisdicional”, alertou Simonetti. 

 

Na manifestação favorável à OAB, o CNJ destacou, ainda, a importância de uniformizar os entendimentos entre o órgão e os tribunais, além de sugerir a realização de uma reunião oficial com a OAB e a Febraban, patrocinadora inicial do projeto, para alinhar as propostas e garantir segurança jurídica à advocacia e aos jurisdicionados.

Após pedido da OAB, TRF-1 assegura preferência nas sustentações orais a advogadas em condições especiais
Foto: TRF-1

Em atendimento à proposição da Comissão Nacional da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aprovou, por unanimidade, a minuta de resolução que concede o direito à ordem de preferência nas sustentações orais e nas audiências do TRF-1 às advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que derem à luz.

 

A medida é válida para as sustentações realizadas nas sessões de julgamento administrativas e judiciais do TRF-1 e nas audiências realizadas nas seções e subseções judiciárias.

 

O deferimento do processo, de relatoria do desembargador João Batista Moreira, aconteceu em 10 de junho e é considerado um avanço significativo para a equidade de gênero no âmbito da Justiça Federal, tendo em vista que a prerrogativa é estendida, no que couber, às demais mulheres envolvidas no processo. Além disso, o texto disciplina os meios administrativos necessários para a comprovação das condições mencionadas, assegurando um procedimento claro e acessível.

 

A presidente da Comissão Nacional, Cristiane Damasceno, destacou a relevância dessa regulamentação para a valorização das mulheres advogadas e a promoção da igualdade de oportunidades no Sistema de Justiça. 

 

“A aprovação desta resolução pelo TRF-1 é uma vitória para a advocacia feminina. Ela não apenas reconhece as necessidades específicas das advogadas gestantes, lactantes e adotantes, mas também reforça o compromisso do Tribunal com a equidade de gênero e a valorização profissional. É um passo significativo para um Judiciário mais inclusivo e sensível às questões de gênero, para que todas as mulheres envolvidas nos processos tenham seus direitos respeitados e suas condições especiais devidamente atendidas", declarou.

 

Cristiane Damasceno participou do processo de construção da resolução. De acordo com ela, há uma dificuldade generalizada de aplicação da Lei 13.363/2016, que estipula os direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz.

 

A resolução aprovada destaca, ainda, os cuidados a serem tomados com as gestantes em relação aos controles de segurança na entrada das dependências do Tribunal, das seções e subseções judiciárias. Nesse sentido, a autodeclaração feita pela advogada gestante não a dispensa de passar pelos controles de segurança, mas garante que ela não passe por detectores de metais e aparelhos de raios-X, conforme previsto pela legislação.

 

O tribunal, com sede em Brasília, tem jurisdição sobre os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal.

Funcionários da OAB são equiparados a servidores públicos para fins penais, reafirma 5ª Turma do STJ
Foto: Reprodução

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não integre a administração pública, seus funcionários são equiparados a servidores públicos para fins penais, conforme previsto no artigo 327, parágrafo 1º, do Código Penal.

 

O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao negar habeas corpus a um homem condenado pela participação em esquema de corrupção que tinha por objetivo fraudar exames de admissão na OAB. O esquema foi investigado na Operação Passando a Limpo.

 

De acordo com o processo, o denunciado e outros acusados teriam contado, mediante pagamento, com o auxílio de uma funcionária da OAB para obter antecipadamente as questões que seriam aplicadas na primeira e na segunda fases do exame da ordem. O denunciado também teria tido um recurso administrativo provido de forma fraudulenta, o que lhe teria garantido a aprovação no exame. Para participar da fraude, segundo a denúncia, os interessados teriam pago valores entre R$ 8 mil e R$ 10 mil.

 

Em primeiro grau, o réu foi condenado à pena de três anos e oito meses de reclusão pelo crime de corrupção ativa, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu recurso do Ministério Público Federal e elevou a pena para sete anos e quatro meses, além de condenar o denunciado por uso de documento falso a três anos e seis meses de prisão.

 

No habeas corpus, a defesa alegou que não estaria caracterizado o crime de corrupção ativa, tendo em vista que a suposta propina não teria sido paga a um funcionário público. Segundo a defesa, a OAB não seria equiparada à administração pública direta ou indireta, razão pela qual seus empregados não poderiam ser equiparados a funcionários públicos para fins penais.

 

Relator do habeas corpus, o ministro Ribeiro Dantas lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 3.026, estabeleceu que a OAB não é autarquia federal nem integra a administração pública, mas se constitui em entidade sui generis, um tipo de serviço público independente.

 

Esse entendimento, destacou o ministro, foi reforçado pelo STJ – também relativo à Operação Passando a Limpo –, no qual se entendeu pela natureza de servidor público dos funcionários da OAB, para efeito penal.

 

No caso dos autos, Ribeiro Dantas enfatizou que a funcionária que recebia a suposta vantagem indevida participava diretamente da fiscalização da regularidade das emissões das carteiras profissionais de advogado – atividade que, segundo o ministro, representa função típica da administração pública outorgada à OAB.

 

"As conclusões do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.026/DF, no sentido de que a OAB não faz parte ou se sujeita à administração pública, não têm o condão de afastar o presente entendimento, alterando a condição de funcionário público por equiparação do empregado da OAB, pois a referida decisão não retirou a natureza pública do serviço prestado pela entidade, vinculado à sua finalidade institucional de administração da Justiça, relacionada ao exercício da advocacia", concluiu o ministro.

OAB de Simões Filho ganha terreno para construção de sede
Foto: Angelino de Jesus / OAB-BA

A Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Simões Filho ganhou terreno para a construção da sede própria. A área foi doada pelo governo municipal e a doação foi anunciada oficialmente no último dia 12 de junho, durante visita da presidente da subseção, Márcia Lavigne, à diretoria da OAB da Bahia.

 

Criada em dezembro de 2018 pelo então presidente da seccional, Luiz Viana, a subseção de Simões Filho conta com 447 advogadas e advogados distribuídos nas cidades de Candeias, Santo Amaro, São Francisco do Conde e Saubara, além de Simões Filho.

 

"É uma grande conquista para a advocacia de Simões Filho. Estamos muito felizes com tudo que esse novo espaço vai representar para os advogados e advogadas da região. A gente já começou a trabalhar hoje mesmo para lançar a pedra fundamental e entregar a nova sede", afirmou a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges.

 

Em seu segundo mandato à frente da subseção de Simões Filho, Márcia Lavigne destacou a felicidade em anunciar a doação. "Essa sede vai abrilhantar, ainda mais, não só a advocacia de Simões Filho, por pertencer à subseção, mas a todos aqueles advogados que compõem as cidades abarcadas pela subseção", disse.

 

Márcia lembrou, ainda, que, pelo fato de a subseção funcionar, até hoje, dentro da Justiça do Trabalho, os advogados sofrem uma série de restrições. "Estamos submetidos ao horário de funcionamento da Justiça Trabalhista, que fecha às 15h. Além disso, como tem muita gente entrando e saindo, o advogado acaba perdendo privacidade, além de a gente não ter espaço para oferecer os serviços da Caixa dos Advogados, como massoterapia e manicure. Essa sede, portanto, vai resolver todos esses problemas. É um sonho sendo concretizado", concluiu.

OAB quer ingressar em ação no STF que trata de férias e 13º a colaboradores da Justiça
Foto: Raul Spinassé

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, nesta segunda-feira (17), a proposta do Conselho Seccional da OAB do Acre, por meio de seu presidente, Rodrigo Aiache, para que a Ordem atue na qualidade de amicus curiae em recurso extraordinário em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta avalia a constitucionalidade da concessão de décimo terceiro salário e férias remuneradas a conciliadores e juízes leigos pelos tribunais brasileiros. 

 

O relator da proposta, o conselheiro federal do Paraná, Artur Humberto Piancastelli, esclareceu que, de acordo com a seccional acreana, “tais direitos seriam direitos sociais garantidos a todos, inclusive aos colaboradores da Justiça, pela própria CF/88”.

 

Ele considerou, ainda, que a participação da CFOAB na discussão do tema tem sido pleiteada pela advocacia por sua relevância. “A Ordem dos Advogados do Brasil é essencial à administração da Justiça, pugna pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas e representa os interesses coletivos dos advogados”, explicou.

 

Entre os argumentos apresentados em seu voto, Piancastelli pontuou que milhares de advogados exercem funções de conciliadores e juízes leigos, o que torna a elucidação da questão um tema de interesse para a classe. O relator também mencionou que a intervenção conjunta da OAB-AC e do CFOAB do Recurso Extraordinário foi previamente aprovada por unanimidade pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal.

OAB emite parecer contrário ao PL 1904: “cruel” e “inconstitucional”; comissão sugere que tema seja submetido ao STF
Foto: Raul Spinassé / OAB

O Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, por aclamação, pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1904/2024, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro. O parecer técnico-jurídico da comissão criada pela Portaria 223/2024 foi apresentado e votado nesta segunda-feira (17) pelos 81 conselheiros federais. 

 

O parecer também pede pelo arquivamento da proposta e comunicação do documento às presidências da Câmara e do Senado Federal. “A criminalização pretendida configura gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história, atentando flagrantemente contra a valores do estado democrático de direito e violando preceitos preconizados pela Constituição da República de 1988 e pelos Tratados e Convenções internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Estado brasileiro”, destaca o relatório. 

 

Assinam o parecer as conselheiras federais Silvia Virginia de Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH); Ana Cláudia Pirajá Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde; Aurilene Uchôa de Brito,  vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal; Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, ouvidora-adjunta; Helsínquia Albuquerque dos Santos, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal; e a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno.

 

Ao apresentar o documento, junto com as demais integrantes da comissão, todas mulheres, Silvia Souza explicou que foi feita uma análise técnico-jurídica, abordando o direito à saúde, o Direito Penal e o Direito Internacional dos direitos humanos, levando em consideração os aspectos constitucionais, penais e criminológicos do texto. Desta forma, o posicionamento do grupo não se confunde com posicionamento contra ou a favor da descriminalização do aborto.

 

“Tendo em vista que a proposta padece de inconvencionalidade, inconstitucionalidade e ilegalidade, manifestamo-nos pelo total rechaço e repúdio ao referido projeto de lei, pugnando pelo seu arquivamento, bem como a qualquer proposta legislativa que limite a norma penal permissiva vigente, haja vista que a criminalização pretendida configura gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história, atentando flagrantemente contra a valores do Estado Democrático de Direito e violando preceitos preconizados pela Constituição da República de 1988 e pelos tratados e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado brasileiro”, declarou a presidente da comissão.

 

A comissão ainda sugere que, caso a proposta legislativa avance, culminando na criação de nova lei, que o tema seja submetido ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de ação de controle de constitucionalidade, a fim de reparar possíveis danos aos direitos de meninas e mulheres.

 

INCONSTITUCIONALIDADE

A análise feita pela comissão, submetida ao Plenário do CFOAB, concluiu que o PL 1904/2024 é inconstitucional. Ao equiparar o aborto a homicídio, mesmo que dentro das exceções legais, o texto afronta princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade familiar e o melhor interesse da criança. Além disso, a proposta viola os direitos das meninas e mulheres, impondo-lhes ônus desproporcional e desumano.

 

A comissão entende que a mulher não pode ser culpada pelo aborto, nos casos já guarnecidos em lei, pois isso denotaria expressivo retrocesso. A solução para os desafios associados ao aborto não reside na criminalização da mulher e sim na obrigação do Estado e demais instituições de protegê-la contra os crimes de estupro e assédio. É preciso implementar políticas públicas robustas que garantam educação, segurança, atendimento médico adequado e medidas preventivas. Atualmente, o Brasil enfrenta uma realidade alarmante: em mais de 80% dos casos as vítimas são crianças indefesas, violentadas e obrigadas a recorrer ao aborto.

 

Segundo as integrantes da comissão, é imperativo, portanto, promover o planejamento familiar e assegurar que hospitais públicos estejam preparados para receber e acolher essas mulheres. “Existe uma disparidade imensa de acesso ao planejamento familiar no mundo e no Brasil não é diferente. Falta de informação e educação sexual, utilização de métodos contraceptivos pouco efetivos como as tradicionais tabelinhas, dificuldade de acesso a métodos contraceptivos de longa duração, falta de acesso aos programas de planejamento familiar pelo SUS, levam ao aumento de gestações indesejadas e aumento da violência contra a mulher, jovem, adolescente e criança”, destaca o parecer.

 

“O texto grosseiro e desconexo da realidade expresso no Projeto de Lei 1904/2024, que tem por escopo a equiparação do aborto de gestação acima de 22 anos ao homicídio, denota o mais completo distanciamento de seus propositores às fissuras sociais do Brasil, além de simplesmente ignorar aspectos psicológicos; particularidades orgânicas, inclusive, acerca da fisiologia corporal da menor vítima de estupro; da saúde clínica da mulher que corre risco de vida em prosseguir com a gestação e da saúde mental das mulheres que carregam no ventre um anincéfalo. Todo o avanço histórico consagrado através de anos e anos de pleitos, postulações e manifestações populares e femininas para a implementação da perspectiva de gênero na aplicação dos princípios constitucionais é suplantado por uma linguagem punitiva, depreciativa, despida de qualquer empatia e humanidade, cruel e, indubitavelmente, inconstitucional”, destaca a comissão em trecho do parecer.

 

“É imperativo para a Ordem dos Advogados do Brasil o seu compromisso com a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e da justiça social, conforme preceitua o art. 44, inciso I da nossa Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Ademais, entendeu o legislador constituinte ser o/a advogado/a indispensável para administração da justiça (art. 133 da CF), dada sua importância no desenvolvimento e formação do Brasil, eis, portanto, a relevância e as premissas que sustentam a necessária manifestação da OAB diante do projeto de lei que propõe a criminalização de meninas e mulheres em caso de aborto realizado após a 22º semana, nas hipóteses já permitidas em lei”, diz o parecer.

 

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que a decisão da Ordem não levou em conta debates sobre preceitos religiosos ou ideológicos, e que o parecer é exclusivamente técnico, do ponto de vista jurídico. O texto será encaminhado à Câmara dos Deputados. "A OAB entregará esse parecer, aprovado por seu plenário, como uma contribuição à Câmara dos Deputados, instituição na qual confiamos para apreciar e decidir sobre este e qualquer outro assunto. Tive a oportunidade, ainda hoje, de agradecer pessoalmente ao presidente da Câmara, Arthur Lira, pela disponibilidade com que ele sempre ouve e recebe as contribuições da advocacia nacional. Sob sua condução, a decisão da Câmara certamente será tomada de modo consistente", disse.

 

Beto Simonetti ainda anunciou que o presidente da Câmara, Arthur Lira, está disposto ao diálogo. "Reconhecendo o papel fundamental que a Ordem exerce na sociedade brasileira como líder da sociedade civil, ele está preparado para receber o resultado da votação e construir uma solução para esse PL, ouvindo a OAB", afirmou. Ele reiterou que "essa é a importância do diálogo honesto e direto que a Ordem tem mantido com os poderes ao longo do tempo", disse Simonetti.

 

Ao finalizar a sessão, o presidente Beto Simonetti frisou que dias como este são especialmente importantes para a sua gestão. "O que sairá daqui hoje não é uma mera opinião, é uma posição da Ordem forte, firme, serena e responsável. E a partir dela nós continuaremos lutando no Congresso Nacional, por meio de diálogo, bancando e patrocinando a nossa posição, hoje certamente firmada."

OAB cria comissão para elaborar parecer sobre “PL do aborto”
Foto: OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criou uma comissão para elaborar parecer a respeito do Projeto de Lei (PL) nº 1904/2024, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro. A criação do grupo foi autorizada por portaria assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, publicada no dia 13 de junho. 

 

“Em razão da urgência que requer a matéria, finalizado o estudo, o parecer será submetido ao Conselho Pleno [da Ordem], na sessão prevista para o dia 17 de junho, para deliberação”, afirma Simonetti, na Portaria nº 223/2024.

 

A comissão será composta somente por mulheres. São elas:

 

  • Silvia Virginia Silva de Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos; 

  • Cristiane Damasceno Leite, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada; 

  • Ana Cláudia Piraja Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde; 

  • Helcinkia Albuquerque dos Santos, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal;

  • Aurilene Uchôa de Brito, vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal;

  • Grace Maria Fernandes Mendonça, secretária-adjunta da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais; 

  • Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, ouvidora-adjunta.

STF aprova sustentações orais em agravos apresentados em ações de competência originária
Foto: Andressa Anholete / SCO / STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a liberação das sustentações orais, de forma presencial, em agravos apresentados em ações de competência originária. A decisão foi informada nesta terça-feira (11) ao presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pelo ministro Dias Toffoli, presidente do colegiado que também é composto pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.

 

"Trata-se de importante vitória para a cidadania, uma vez que a realização da sustentação oral é uma das condições para que o direito de defesa seja respeitado. O advogado fala em nome do cidadão e não em nome próprio", afirmou Simonetti.

 

“A advocacia brasileira parabeniza o ministro Dias Toffoli e os integrantes da Segunda Turma do STF pela sensibilidade para com esse assunto fundamental para a cidadania brasileira”, destacou o presidente do CFOAB.

 

A OAB tem atuado desde fevereiro de 2022 para que o direito às sustentações seja respeitado. Nesse processo, a Ordem obteve, ainda naquele ano, a aprovação da Lei 14.365/2022, deixando explícita a impossibilidade de os magistrados negarem o direito de sustentação à advocacia.

 

Mesmo assim, no entanto, o tolhimento da prerrogativa continuou a existir, o que motivou a apresentação, em 2024, de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema. Ao apresentar o texto da PEC, Simonetti afirmou que “o diálogo com o STF não foi suficiente para chegarmos a uma solução para o caso das sustentações”. Ele disse, ainda, que “como a lei não tem bastado para fazer valer o direito, uma PEC pode resolver o problema”.

OAB questiona no STF fim das ‘saidinhas’ a presos em regime semiaberto
Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

Uma segunda ação contra a lei que proibiu as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”, foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), distribuída ao ministro Edson Fachin, é de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

 

O objeto de questionamento é a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para proibir as saídas. Na ADI, o Conselho Federal da OAB sustenta que, ao revogar as possibilidades de visita à família e de participação em atividades que promovam o retorno ao convívio social, a alteração viola valores fundamentais da Constituição Federal, como os princípios da dignidade da pessoa humana, da humanidade, da individualização da pena e da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais.

 

A OAB sustenta que o benefício não é concedido a presos em regime fechado, mas justamente aos que cumprem pena em regime semiaberto, que já saem do ambiente penitenciário para trabalhar e retornam no fim do dia. Por se tratar de regime intermediário que faz parte do sistema progressivo de cumprimento de pena, a saída temporária é, na avaliação da entidade, a ocasião adequada para que o condenado tenha momentos curtos de contato social fora do ambiente penitenciário.

 

Outro argumento é o de que as saídas temporárias contribuem para a própria segurança pública, na medida em que preparam o retorno gradual do preso ao convívio social e permite avaliar seu comportamento para ver se ele pode seguir para o regime aberto ou, ao contrário, se deve ser submetido à regressão do regime.

Senado aprova projeto que dispensa comprovação de feriado local na apresentação de recurso
Foto: Pedro França / Agência Senado

O Senado aprovou o projeto de lei (PL) nº 4.563/2021, que dispensa a comprovação de feriado local para contagem de prazo no momento da interposição de recurso no Judiciário. O texto foi modificado e por isso retornará para nova avaliação da Câmara dos Deputados, Casa de origem da matéria. 

 

Atualmente, ao entrar com um recurso o advogado precisa comprovar a ocorrência de feriados locais para que esses dias fossem considerados na contagem dos prazos. A mudança no Código de Processo Civil (CPC) feita pelo projeto estabelece que isso não será mais necessário. Conforme o texto, se houver um feriado local que afete o prazo, o recorrente será notificado para resolver a pendência, sem complicações adicionais.

 

Druante a votação realizada na última terça-feira (4), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que a adoção dessa medida tem o objetivo de “tornar a Justiça mais acessível e justa para todos, eliminando obstáculos que muitas vezes dificultam o acesso aos direitos”.

 

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, comemorou a simplificação do processo judicial. “A aprovação do PL 4.563/2021 é uma iniciativa crucial que enaltece a advocacia e promove a Justiça. Com a mudança, evita-se que direitos sejam perdidos por formalidades”, explicou, completando que essa simplificação do processo judicial garante que ninguém seja prejudicado por uma questão técnica, alinhando-se ao princípio da cooperação no processo civil.“ A medida torna a Justiça mais acessível e justa para todos, eliminando obstáculos que dificultam o acesso aos direitos”, destacou.

OAB-BA não tem posição fechada sobre posse de arma para advogados e presidente fala em luta pelo desarmamento
Foto: Reprodução

Antes de encerrar o mandato à frente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti deve começar uma movimentação em Brasília para pressionar a liberação do porte de arma para os 1,3 milhão de profissionais associados à entidade. O assunto deve ser colocado em pauta junto às seccionais. 

 

Em entrevista à coluna Radar, da revista Veja, Simonetti defendeu que “enquanto Ministério Público e juízes tiverem porte, advogados também devem ter” e que o porte para advogados “garantirá igualdade entre as funções da Justiça”.

 

Em seu perfil oficial no Instagram, o presidente da OAB afirmou que vai debater o tema com as presidências da seccionais para “termos uma impressão da advocacia de cada estado. Depois, levaremos o debate ao plenário da CFOAB”. 

 

Na Bahia, a presidente da Seção estadual da OAB, Daniela Borges, sinaliza que a entidade ainda não possui um entendimento fechado acerca do assunto, porém a sua posição pessoal já tem um direcionamento. 

 

"A OAB da Bahia não tem uma posição fechada sobre a proposta de porte de armas para a advocacia, pois o nosso Conselho Pleno ainda não se posicionou sobre o tema. Minha posição pessoal, entretanto, como advogada e cidadã, é de que a nossa luta deve ser sempre pelo desarmamento", declarou Borges em nota enviada ao Bahia Notícias. 

 

ATIVIDADE DE RISCO

Desde abril do ano passado, um projeto de lei (1015/23) tramita na Câmara dos Deputados para classificar como atividade de risco o exercício da advocacia em todo território nacional, independentemente da área de atuação do profissional regularmente inscrito na OAB. 

 

A proposta, de autoria do deputado Coronel Telhada (PP-SP), quer autorizar o porte de arma de fogo aos advogados em razão do “exercício de atividade de risco”. 

 

Anteriormente, em 2005, um outro projeto de lei (4869/05) de autoria do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) também queria conceder o porte de arma para defesa pessoal dos advogados. Quase 15 anos depois, uma nova matéria (PL 4426/20) foi apresentada para alterar o Estatuto da Advocacia e o Estatuto do Desarmamento e autorizar a compra e o porte de armas de fogo para a advocacia em todo território brasileiro. 

 

O porte de arma é considerada uma prerrogativa da carreira dos membros do Ministério Público, previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/93) e na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93). A Lei Orgânica da Magistratura (Loman 8.625/93) também permite aos magistrados “portar arma de defesa pessoal”.

STF vai definir competência das ações de cobrança de contribuições de advogados à OAB
Foto: OAB-SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se a competência para as ações de cobrança de anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é de varas especializadas em execuções fiscais ou de varas cíveis comuns. Em deliberação no Plenário Virtual, o tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria, debatida em recurso extraordinário com agravo (Tema 1.302).

 

Autora do recurso, a Secção de São Paulo da OAB (OAB-SP) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que afastou a competência da Vara Cível Federal para essas demandas. Para o TRF, essas ações são de competência das Varas Federais de Execução Fiscal, tendo em vista o caráter tributário das anuidades.

 

No entanto, na avaliação da OAB-SP, a entidade não integra a administração pública direta ou indireta, e as anuidades cobradas por ela não têm natureza tributária. Sustenta, assim, a incompetência das varas federais de execução fiscal.

 

Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, observou que o fato de haver diversas interpretações sobre o tema demonstra a importância da discussão sobre a natureza jurídica das contribuições. Portanto, a controvérsia envolve saber se a contribuição devida por advogados tem natureza tributária, para fins de determinar a competência para as ações de cobrança.

 

Segundo Barroso, a questão tem origem em conflito aparente entre decisões do próprio STF. “Cabe, assim, ao próprio tribunal determinar qual é a interpretação adequada de seus precedentes", concluiu.

 

Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso pelo Plenário.

Advogado Aurélio Pires morre aos 91 anos
Foto: Reprodução / Arquivo Pessoal

O advogado Aurélio Pires faleceu neste sábado (1) aos 91 anos. A informação da morte foi confirmada pela Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA). 

 

"A OAB da Bahia informa, com profundo pesar, o falecimento do advogado Aurélio Pires, 91 anos, ao tempo em que se solidariza com familiares, amigos e colegas enlutados. A Ordem deseja a todos força e serenidade para enfrentar esse momento de dor e saudade", informa a nota da OAB.

 

O velório será realizado a partir das 10h deste domingo (02), na Capela 1 do Crematório do Cemitério Jardim da Saudade, onde a missa de corpo presente acontecerá às 15h30 e o sepultamento às 16h.

 

Aurélio atuou como assessor jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia e foi membro de diversas instituições, incluindo a Academia Nacional de Direito do Trabalho, a Associação Ibero-Americana de Direito do Trabalho, a Academia de Letras Jurídicas da Bahia e a Academia de Letras e Artes de Salvador. Além de ter feito parte da Associação Comercial da Bahia.

 

Nascido em São Paulo, o advogado recebeu o Título de Cidadão Soteropolitano e a Medalha Thomé de Souza, ambos concedidos pela Câmara Municipal de Salvador, além da Comenda em Direito do Trabalho, outorgada pelo Tribunal Superior do Trabalho, em 1995. 

Conselho Pleno da OAB aprova proposta de mudança na composição do TST
Foto: Raul Spinassé / OAB

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou uma proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para mudar a composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O debate teve origem no Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB e quer possibilitar que todos os desembargadores trabalhistas, independentemente de sua origem, possam ascender ao TST. A proposta foi relatada pela conselheira federal Maria Eugênia de Oliveira (RO). 

 

Atualmente, a Constituição Federal prevê que apenas desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) oriundos da magistratura de carreira podem ser indicados para o TST. A OAB indica que esta restrição impede que desembargadores do quinto constitucional, oriundos da advocacia ou do Ministério Público, possam ser promovidos ao TST.

 

A conselheira defende que não houve uma intenção deliberada dos legisladores em vedar a ascensão dos desembargadores do quinto constitucional ao TST. Ela sugere que o Conselho Federal da OAB proponha uma ADI para declarar parcialmente inconstitucional a expressão "oriundos da magistratura de carreira", contida no artigo 111-A, inciso I, da Constituição Federal. A proposta foi aprovada na última segunda-feira (27). 

 

O voto da relatora argumenta que a atual diferenciação "viola o princípio da igualdade, na medida em que diferencia indevidamente pessoas em situações semelhantes". Ela explicou, ainda, que a previsão constitucional atual cria um obstáculo para o desenvolvimento dos objetivos do Estado Democrático de Direito. "Ao revés da realidade, essa previsão constitucional limitada em sua literalidade pelo dispositivo criando categorias distintas de desembargadores: os carreiristas, que podem ser eventualmente indicados ao TST nas vagas destinadas aos TRTs; e os oriundos do quinto constitucional, que não podem subir para o TST".

 

Maria Eugênia de Oliveira também ressaltou que, para o STJ, não há essa limitação de que os desembargadores do quinto constitucional ascendam ao tribunal."Enquanto o TST, taxativamente, exige que os desembargadores sejam ‘oriundos da magistratura de carreira’, sendo que para o STJ não há qualquer limitação, de modo que podem ser tanto os desembargadores do quinto constitucional quanto aqueles de carreira", disse em seu voto.

Com superávit de R$ 3,4 milhões, Conselho Pleno aprova por unanimidade contas da OAB-BA
Foto: Angelino de Jesus / OAB-BA

As contas de 2023 da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) e da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB) foram aprovadas por unanimidade e com louvor pelo Conselho Pleno da entidade. O exercício financeiro do ano passado encerrou com superávit de R$ 3.431.529,75. 

A aprovação da matéria ocorreu na sessão do colegiado na última sexta-feira (17). Na ocasião, o diretor-tesoureiro da OAB-BA, Hermes Hilarião, afirmou que a gestão superavitária se deu devido ao “efetivo controle das despesas, aliado a uma gestão eficaz das receitas”, além das medidas adotadas para diminuir a inadimplência e obras em curso na seccional, principalmente no interior do estado. 

 

Compartilhe esse conteúdo pelo WhatsApp!

 

A receita arrecadada em 2023 ficou em R$ 48.524.653,27, enquanto a despesa executada fechou no total de R$ 45.093.123,52 – a entidade solicitou suplementação orçamentária no final do ano passado. A receita orçamentária inicial era de R$ 32 milhões e a receita formulada, de R$ 46,5 milhões. 

 

“Nós tivemos um excesso de arrecadação. A gente sempre faz uma previsão orçamentária mais segura, para a gente poder ir administrando as nossas finanças ao longo do ano e a gente faz uma previsão mais segura, com valores mais reduzidos de modo que a gente não tenha surpresas negativas, e sim surpresas positivas”, apontou Hermes Hilarião. 

 

Quanto à anuidade, o diretor-tesoureiro da OAB-BA confirmou a recuperação de R$ 10.001.159,77 referente a exercícios anteriores. Segundo o conselheiro, a cifra se deve, principalmente, ao programa Fique em Dia – iniciativa que não será renovada este ano por conta das eleições da entidade. 

 

“Eu nunca me canso de dizer que a OAB da Bahia é sempre a primeira a aprovar suas contas no Conselho Federal, sempre com louvor. A gente tem muito orgulho disso. E isso decorre de um trabalho muito sério feito pelo nosso diretor-tesoureiro, nossa gerência financeira e contabilidade”, elogiou a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges.

 

A matéria que tratou das contas da CAAB esteve sob a relatoria do conselheiro Fabrício Bastos.

 

OAB e AGU pedem ao STF aplicação do CPC em honorários de causas privadas
Foto: Raul Spinassé / OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentaram um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que se aplique a literalidade do Código de Processo Civil (CPC) em causas privadas, no que tange à fixação dos honorários advocatícios. 

 

A petição conjunta encaminhada ao STF solicita a delimitação da questão constitucional, atualmente em debate, exclusivamente aos honorários advocatícios fixados em processos contra a Fazenda Pública.

 

O recurso extraordinário, cujo relator é o ministro André Mendonça, busca estabelecer se é ou não possível a aplicação de equidade na fixação de honorários advocatícios em causas envolvendo a Fazenda Pública, não possuindo qualquer relação com os processos em que litigam partes privadas.

 

“É fundamental assegurar que as causas envolvendo partes privadas não sejam de qualquer modo atingidas em razão deste debate que hoje se trava no STF acerca dos honorários fixados em processos nos quais a Fazenda Pública é condenada, beneficiando milhares de colegas que possuem pendências nessa matéria”, destacou o presidente da OAB, Beto Simonetti.

Temporais do RS: OAB lança pix para destinar fundos à advocacia gaúcha
Foto: OAB

Em virtude dos temporais e inundações que assolam o Rio Grande do Sul, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a OAB-RS criaram um pix exclusivo para ajudar a advocacia gaúcha. O dinheiro arrecadado será integralmente revertido para a construção de estruturas e escritórios equipados para os advogados e advogadas trabalharem.

 

“A catástrofe que abate o Rio Grande do Sul tem demandado muito da OAB Nacional e, em especial, da seccional gaúcha. Esta é mais uma iniciativa do Sistema OAB em favor da advocacia de todo o estado. Estamos prontos a atender o chamado, planejando e executando as medidas que garantirão o reerguer dos colegas assolados por esta tragédia”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

 

A chave Pix para doação é 87.019.584/0001-25. O nome da conta que aparece é “OAB/RS ENCHENTE AJUDE A ADVOCACIA GAÚCHA”, e o banco é o Sicredi. Os recursos serão geridos pela OAB-RS.

Inscrições para 41º Exame da Ordem vão até dia 21 de maio; veja datas das provas
Foto: Reprodução

Abertas às 17h desta segunda-feira (13), as inscrições para o 41º Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão ser realizadas até o dia 21 de maio. O processo é feito exclusivamente pelo site da Fundação Getúlio Vargas, instituição responsável pela aplicação da prova. A taxa é de R$ 320.

 

Também estará aberto até o dia 21 de maio o período de solicitação de isenção da taxa de inscrição. Clique aqui e veja o edital e o calendário do exame. 

 

A 1ª fase, prova objetiva, está programada para 28 de julho. A 2ª fase, prova prático-profissional, será realizada em 22 de setembro deste ano.

 

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

 

2ª FASE DO 40ª EXAME

Outro Exame da Ordem está em curso. No próximo domingo (19), das 13h às 18h, bacharéis em Direito farão a prova prático-profissional, 2ª fase do 40º Exame. 

 

Na Bahia serão nove locais de prova, distribuídos entre as cidades de Barreiras, Feira de Santana, Ilhéus, Irecê, Juazeiro, Salvador, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista. 

 

Os examinandos poderão consultar os locais de realização da prova por meio de link específico na página de acompanhamento do Exame de Ordem e deverão comparecer ao endereço com antecedência mínima de uma hora e meia do horário fixado para o seu início.

 

Consulta individual aos Locais da Prova Prático-Profissional (2ª fase)

 

Edital Geral com os Locais da Prova Prático-Profissional (2ª fase)

Diretores e vice-diretores de Conjuntos Penais da Bahia mantêm OAB ativa mesmo após assumirem cargos
Diretor atuou na soltura de preso em Jequié. Foto: Seap

O artigo 28 da Lei nº 8.906/94, que trata sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), diz que a advocacia é incompatível para ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza.

 

Mesmo com este impedimento legal, ao menos 12 diretores e vice-diretores de unidades prisionais na Bahia formados em direito e que deveriam estar com seus registros cancelados ou licenciados estão com a carteira da OAB ativa, o que fere a legislação. As informações foram obtidas com exclusividade pelo Bahia Notícias e constam em uma denúncia que está sendo investigada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).

 

Um caso latente que exemplifica o conflito de interesse na prática aconteceu em Jequié, município do Médio Rio de Contas. No dia 21 de novembro de 2023, o custodiado Harles Macedo dos Santos teve o alvará de soltura expedido em seu favor. O defensor que assinou o pedido foi Elmar Lopes Silva, diretor do Conjunto Penal de Jequié, unidade onde o acusado estava detido.


Pesquisa feita no dia 12 de maio mostra situação regular do registro de advogado de Elmar Lopes. Foto: Site da OAB

 

Elmar foi nomeado diretor em junho do ano passado. A chegada de Lopes ocorreu após o governador Jerônimo Rodrigues (PT) exonerar o major da Polícia Militar João Henrique Rebouças da Cruz do cargo. Elmar tem relação partidária com o MDB, onde é primeiro-vice-presidente do diretório do MDB de Ibirataia, cidade do presidente estadual da legenda, Alex Futuca. Ele também já assumiu a presidência da União dos Vereadores do Brasil Estadual da Bahia (UVB-BA).

 

Com taxa de 88,8 homicídios por 100 mil habitantes, Jequié foi considerada a cidade mais violenta do país em 2022, segundo o anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O estudo constatou que naquele ano, 11 dos 20 municípios mais letais brasileiros estão na Bahia.
 

OUTROS CASOS

A incompatibilidade foi constatada em diversas unidades prisionais espalhadas pelo estado. O diretor-adjunto do Conjunto Penal de Valença, Alessandro da Silva Magalhães, informa em seu perfil na rede social Linkedin que, além do cargo público, também é sócio do escritório de advocacia Magalhães e Magalhães. Ele foi nomeado para a função no dia 1º de fevereiro do ano passado.

 

Os demais casos de incompatibilidade de gestores de presídios que estão com OAB ativa, segundo a denúncia, são: Carol Souza Amorim, vice-diretora do Conjunto Penal de Brumado; Cristian Patrick Pacheco Porto, vice-diretor do Conjunto Penal de Irecê; Ítalo Azevedo Souza, diretor do Conjunto Penal de Lauro de Freitas; Jonatas Souza Jesus, vice-diretor do Presídio de Salvador; José Fabiano Barbosa Carvalho, vice-diretor o Conjunto Penal de Juazeiro; Leonardo Brandão Quadros, vice-diretor da Unidade Especial Disciplinar; Nilda Adriana Matos Calasans Baptista diretora de Gestão de Vagas; Rafael Godinho Magalhães, Conjunto Penal de Valença, e Rodrigo Tavares Figueiredo Costa, diretor do Conjunto Penal de Teixeira de Freitas. Rômulo Ferraz de Oliveira substitui, até o dia 21 de maio, o tenente-coronel da Polícia Militar Edmário José Britto Araújo, na direção do Conjunto Penal de Vitória da Conquista.

 

Além da irregularidade, estes nomes têm outra coisa em comum. Todos foram nomeados após o dia 4 de abril de 2022, data na qual José Antônio Maia foi nomeado titular da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). No dia 1º de maio, Antônio Maia foi exonerado do cargo dando lugar ao ex-diretor-geral da pasta, José Carlos Souto de Castro Filho.

 

O QUE DIZEM OS ENVOLVIDOS

A reportagem entrou em contato com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Ordem dos Advogados secção da Bahia (OAB-BA), porém nenhum dos entes respondeu aos questionamentos feitos. O espaço é aberto para esclarecimentos sobre os fatos citados na matéria. 

 

Já a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) informou que "trabalha com observância permanente e irrestrita das normas legais. Por isso, comunica que a denúncia veiculada não retrata fielmente a realidade dos fatos, a exemplo do que foi noticiado sobre o Ex-Secretário da Pasta José Antônio Maia".

 

"O Ex-Secretário se licenciou da OAB logo que tomou posse do cargo de Secretário de Estado, deixando de exercer a advocacia durante o período em que esteve frente à gestão. Já o Superintendente de Gestão Prisional Luciano Viana sequer possui registro na OAB, o que o impede de exercer a profissão de advogado em qualquer âmbito. A Seap informa ainda que os casos de desvios de conduta, notificados oficialmente ou percebidos na observação interna das atividades, são prontamente investigados através sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD).  Por fim, esta Secretaria, através  do atual Secretário José Castro, reafirma que se mantém fiel ao compromisso de cumprir com o seu papel, pautada pelos princípios éticos e morais, sem compactuar com qualquer tipo de irregularidade na administração pública", apontou em nota.

STJ reafirma que anuidade cobrada pela OAB não tem natureza tributária
Foto: OAB-RJ

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as mensalidades devidas pelos advogados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não são equivalentes aos tributos pagos pelos contribuintes, como impostos e taxas. 

 

Para o colegiado, a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em recurso extraordinário não altera nem a jurisprudência do STJ nem as posições recentes do próprio STF.

 

O entendimento foi aplicado pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) segundo o qual as anuidades pagas à OAB teriam nítido caráter tributário, nos termos do artigo 3º do Código Tributário Nacional. O tribunal também citou que o STF, no julgamento do Tema 732, entendeu que seria inconstitucional a suspensão do exercício laboral pelo conselho de fiscalização profissional, pois a medida geraria sanção política em matéria tributária.

 

O TRF-3 manteve a decisão da Justiça Federal de primeiro grau que, em ação de execução de título extrajudicial decorrente de dívida de anuidades com a seccional da OAB em São Paulo, declinou de sua competência para o juízo da execução fiscal.

 

Como consequência, o STJ entendeu que, caso a OAB entre na Justiça para cobrar mensalidades atrasadas, esse processo deve tramitar não na vara de execuções fiscais – onde normalmente correm as ações tributárias –, mas sim nas varas comuns. 

 

"O decidido no RE 647.885 não abala a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nem mesmo a do Supremo Tribunal Federal no que concerne à natureza jurídica das anuidades cobradas pela OAB, e, dessa forma, o acórdão impugnado realmente destoa da correta interpretação dada à matéria", concluiu o relator, ministro Mauro Campbell Marques, ao reconhecer a competência do juízo federal cível para análise da ação.

OAB entrega a Rodrigo Pacheco PEC sobre sustentações orais no STF
Foto: Divulgação / OAB

O ofício com a proposta de emenda à Constituição (PEC) para assegurar à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF) foi entregue pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, e o vice-presidente, Rafael Horn, ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) nesta quarta-feira (24). 

 

O texto foi aprovado, por unanimidade, pelo Conselho Pleno da OAB em 15 de abril, com o apoio das 27 seccionais. A PEC busca modificar o artigo 133 da Constituição, garantindo a obrigatoriedade – nos termos dos princípios de acesso à justiça, do devido processo legal e da ampla defesa e contraditório – da sustentação oral por advogados em todas as fases do processo judicial, sob pena de nulidade das decisões. 

 

“O direito à sustentação oral representa a voz da cidadania e da democracia plena nos tribunais. Embora previsto no rol de direitos e prerrogativas da advocacia da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), e reforçado pela Lei nº 14.365/2022, tem sido alvo de violações recorrentes no país”, destaca o presidente Beto Simonetti no ofício. 

 

A PEC altera o texto constitucional para incluir dois novos parágrafos. O primeiro, assegura o direito à sustentação oral, seja presencial ou síncrona, em todas as instâncias de julgamento por colegiado. A norma propõe que qualquer indeferimento deste direito acarrete a nulidade do julgamento e da decisão prolatada.

 

O segundo parágrafo restringe a capacidade dos órgãos do Poder Judiciário de limitar, restringir ou excluir as hipóteses legais de intervenção da advocacia no processo, particularmente a sustentação oral, salvo o disposto no artigo 96, inciso I, alínea "a" da Constituição, que estabelece as atribuições específicas dos tribunais.

 

“O aperfeiçoamento do sistema de justiça e o fortalecimento do contraditório e da ampla defesa, por meio da garantia da sustentação oral, são medidas de interesse coletivo. A advocacia brasileira confia plenamente no Poder Legislativo nacional, que historicamente atende às demandas da classe com celeridade e eficácia”, reforça Beto Simonetti.

TST forma nesta segunda-feira lista tríplice da advocacia para vaga de ministro
Foto: Aldo Dias / TST

Em sessão marcada para às 10h desta segunda-feira (22), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai eleger a lista tríplice para a vaga de ministro destinada à classe da advocacia. Quem for escolhido ocupará a cadeira deixada pelo agora ministro aposentado, Emmanoel Pereira. 

 

A escolha sairá da lista sêxtupla formada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujos integrantes são: Natasja Deschoolmeester, Roseline Rabelo de Jesus Morais, Adriano Costa Avelino, Raimar Rodrigues Machado, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e Emmanoel Campelo de Souza Pereira. 

 

A lista tríplice será enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o nome escolhido por ele será sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, caso aprovado também será submetido à análise do plenário da Casa Legislativa. 

MPF-BA abre inquérito para apurar suposta irregularidade da FGV na fiscalização do Exame da OAB
Foto: Reprodução

Em portaria publicada nesta sexta-feira (19), o Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA) informa a abertura de inquérito civil para promover “ampla apuração” de suposta irregularidade na fiscalização promovida pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) durante a aplicação do 38º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

 

As suspeitas giram em torno da aplicação do 38º Exame da Ordem, realizado em 2023 e que teve mais de 100 mil inscritos. A abertura da investigação foi autorizada pelo procurador da República Leandro Bastos Nunes. 

 

A primeira fase do 38º Exame aconteceu em 9 de julho, já a segunda fase ocorreu em 10 de setembro. A prova objetiva (primeira fase) foi composta por 80 questões de múltipla escolha sobre temas que integram os conteúdos profissionalizantes obrigatórios do curso de Direito, além de Direitos Humanos, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina da OAB, Direito Financeiro, Direito Eleitoral e Direito Previdenciário.

OAB pede ao CNJ revisão de resolução sobre dispensa da advocacia em reclamações pré-processuais na Justiça do Trabalho
Foto: Raul Spinassé / OAB

Em ofício enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicita revisão da recente resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que exclui a necessidade de representação legal em reclamações pré-processuais na Corte trabalhista. O documento é direcionado ao  conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos.

 

No ofício, a OAB apela para uma revisão urgente da resolução, argumentando que "a exclusão da advocacia desses processos é contrária aos princípios fundamentais do nosso sistema jurídico, onde o advogado é indispensável à administração da Justiça, conforme prescrito pelo Artigo 133 da Constituição Federal e reiterado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB", conforme destacado pelo presidente Betto Simonetti.

 

Além do presidente nacional da Ordem, o documento é assinado pelo vice-presidente, Rafael Horn; o diretor-tesoureiro, Leonardo Campos; a secretária-geral, Sayury Otoni; e a secretária-geral adjunta, Milena Gama. 

 

A resolução em questão permite que trabalhadores e empregadores iniciem procedimentos de mediação sem assistência jurídica, algo que a OAB considera um retrocesso significativo na proteção dos direitos dos cidadãos. “É garantia constitucional do cidadão ser orientado juridicamente antes de assinar um acordo, sobretudo para sopesar todos os aspectos que envolvem a contenda", afirma Rafael Horn.

 

A Ordem sustenta que a participação do advogado é crucial não apenas em processos judiciais, mas também em negociações extrajudiciais, incluindo as mediações pré-processuais. “A prática forense demonstra que, diuturnamente, o trabalhador desassistido de advogado dificilmente tem condições técnicas de litigar contra o aparato do empregador, até mesmo diante da complexidade das relações de trabalho”, destaca o documento. “O que se pretende é que seja dada às partes a oportunidade de representação por profissional tecnicamente preparado à defesa dos seus direitos e interesses”, complementa. 

 

Além de solicitar a revisão, a OAB propõe que seja considerada a inclusão de advogados dativos para casos onde as partes não possuam representação legal, garantindo assim que nenhum cidadão esteja desprotegido durante o processo de autocomposição.

 

O ofício conclui que "advocacia deseja, de fato, contribuir ativamente no desenvolvimento e fomento de alternativas para solução da alta litigiosidade enfrentada pelo tribunais pátrios, mas tal solução precisa passar, necessariamente, pela participação ativa da advocacia que, em comunhão de interesses entre todos os atores do Poder Judiciários está focada na garantia ao acesso à Justiça, no seu sentido mais amplo, garantindo até mesmo que os mecanismos criados como solução não se tornem ineficientes por falta de uso”.

 

Em agosto de 2023, o Conselho Pleno da OAB aprovou, por unanimidade, a criação de um grupo de trabalho para que a presença do advogado seja indispensável no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). À época, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram constitucional a disposição do CNJ que prevê a facultatividade de representação por advogado ou defensor público nos centros.

OAB define indicados às vagas do Conselho Nacional de Justiça para biênio 2024-2026
Foto: Raul Spinassé

Os advogados Marcello Terto e Silva e Ulisses Rabaneda dos Santos foram os dois novos nomes indicados pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para representar a classe da advocacia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o biênio 2024-2026. A eleição ocorreu em sessão extraordinária nesta segunda-feira (15), com os votos dos conselheiros federais que compõem as bancadas dos 26 estados e do Distrito Federal. 

 

Cada um dos escolhidos recebeu 27 votos. Marcello Terto e Silva deverá ser reconduzido ao cargo. 

 

Agora, os nomes dos eleitos seguem para o Senado, onde a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) fará uma sabatina e votará a aprovação dos indicados. O plenário do Senado também analisa as indicações e faz a votação. Depois, os nomes seguem para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para a nomeação e publicação oficial. Os mandatos estão previstos para terem início em maio deste ano.

 

Ao todo, 13 candidatos se inscreveram para concorrer às duas vagas destinadas à advocacia no CNJ. Entretanto, houve um recurso, uma desistência e quatro ausências, assim os candidatos ficaram de fora da escolha. Os demais foram sabatinados, seguindo ordem definida por sorteio, entre os quais estavam Bruno Marques Bensa, João Alípío de Arruda Madeiro, EIcimara Frauches Corrêa de Oliveira, Ulisses Rabaneda dos Santos, Marcello Terto e Silva, Tatiana Marie Baia Bittencourt e Paulo Roberto Pegoraro Junior.

OAB apresentará PEC ao Congresso para garantir sustentação oral no STF
Foto: Raul Spinassé / OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentará na próxima semana uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no Congresso Nacional para assegurar à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF). 

 

O anúncio feito pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, ocorreu nesta quarta-feira (10) durante a abertura da 4ª Conferência Nacional da Jovem Advocacia, que ocorre em Bonito (MS) até amanhã (12).

 

"O diálogo não foi suficiente para resolver essa questão. Fizemos o possível em relação à proteção do direito da advocacia de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros. É por isso que, na próxima semana, apresentaremos uma PEC ao Congresso Nacional para encerrar de vez essa discussão sobre se o regimento de um tribunal ou o Estatuto da Advocacia, regido por uma lei federal, tem maior validade", afirmou Simonetti.

 

A OAB tem trabalhado pela manutenção da sustentação oral dos advogados em julgamentos no STF desde que o tribunal decidiu pautar para o plenário virtual, sem consentimento da advocacia, julgamentos referentes aos atos de 8 de janeiro.

 

Após pedido da Ordem, o presidente do Supremo, ministro Roberto Barroso, aprovou a alteração do regimento interno para que julgamentos de ações penais ocorressem de forma presencial e com a possibilidade de sustentação oral. Contudo, a decisão continuou sendo desrespeitada em julgamentos referentes a agravos.

 

Durante seu discurso, o presidente do Conselho Federal da OAB reforçou que o Estatuto da Advocacia descreve todos os direitos e garantias da classe. "O direito de representar o povo brasileiro na tribuna sagrada da defesa, para retirar suas angústias e desfazer as injustiças perpetradas contra o cidadão do Brasil, é um direito que vamos reafirmar", afirmou Simonetti.

OAB pede à Lira inclusão em pauta do PL sobre custas para execução de honorários
Foto: Raul Spinassé / OAB

Ofício entregue pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), pede que a Casa inclua na pauta de votação o projeto de lei 4538/2021, que trata da desobrigação da antecipação de custas processuais para a execução de honorários advocatícios. 

 

No encontro desta quarta-feira (27), Lira se comprometeu a encaminhar o texto para o colégio de líderes, e posteriormente, remeter ao plenário da Câmara. 

 

"Esta medida é de suma importância para garantir os direitos e prerrogativas da advocacia. A exigência de antecipação de custas para a execução de honorários representa um ônus injusto e, muitas vezes, limitador para os advogados e advogadas em suas atividades profissionais. Confiamos na sensibilidade da Câmara dos Deputados para pautar e aprovar este projeto, que beneficiará toda a classe jurídica do país", disse Simonetti.

 

O PL é de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP) e altera o Código de Processo Civil, para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios. Aprovado em 2023 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto ainda não chegou a ser pautado para o plenário.

 

Beto Simonetti pediu ainda apoio para o PL 2.642/2021, que "altera a legislação processual penal para aprimorar as garantias processuais e as prerrogativas da advocacia". A proposta é de autoria do deputado federal Cezinha de Madureira (PSD-SP).

OAB regulamenta banco de dados nacional de inidoneidade moral
Foto: Raul Spinassé / OAB

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, nesta segunda-feira (25), a regulamentação do Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral. Essa base de informações servirá para que todas as seccionais possam verificar a idoneidade moral de novos advogados no processo de inscrição e, também, durante o requerimento de inscrições suplementares. 

 

O texto entra em vigor 60 dias após a data da publicação no Diário Eletrônico da OAB. Conforme o artigo 8° do Estatuto da Advocacia, entre os pressupostos aos quais os bacharéis devem se submeter para efetivar sua inscrição, destaca-se a idoneidade moral.

 

O Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral foi criado na última sessão do Conselho Pleno, realizada em 27 de fevereiro. De acordo com o conselheiro federal Daniel Blume (MA), relator da proposição, “a unificação dessas informações é essencial para garantir o cumprimento do Art. 8º do nosso Estatuto”.

 

“Hoje, verificação da idoneidade é realizada por ocasião do pedido de inscrição e permanece limitada ao conselho seccional que a apurou, de modo a não ser contemplada pelas demais seccionais. Isso possibilitava que o bacharel ou advogado inidôneo obtenha inscrição em outro local, em virtude da falta de um banco de dados nacional que armazenasse e realizasse um cruzamento de informações entre as seccionais, razão pela qual se destina a presente resolução”, afirmou Blume.

 

Leia a íntegra da resolução:

 

PROVIMENTO N. 223/2024

 

Institui e regulamenta o Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 16.0000.2023.000114-9/COP, resolve:

 

Art. 1° Fica instituído o Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral composto pelas informações disponíveis no Sistema OAB, tanto no âmbito dos Conselhos Seccionais quanto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Art. 2° O Banco de Dados Nacional deverá ser consultado pelos Conselhos Seccionais por ocasião da análise dos pedidos de inscrição, principal ou suplementar, nos quadros da OAB, visando a verificação da possível inidoneidade moral do(a) requerente.

 

Art. 3° O Banco de Dados Nacional será mantido pelo Conselho Federal da OAB e alimentado automaticamente, por via eletrônica, por este e pelos Conselhos Seccionais, imediatamente após o trânsito em julgado da declaração de inidoneidade moral.

 

Art. 4° As informações de que trata este provimento são sigilosas e somente serão disponibilizadas aos Diretores de cada Seccional e do Conselho Federal da OAB ou aos seus delegatários.

 

Parágrafo único. O sistema informatizado de gerenciamento do Banco de Dados Nacional armazenará o histórico de dados de acesso a cada informação nele contida, no mínimo quanto:

 

I - à identificação do usuário;

 

II - à data e horário da operação.

 

Art. 5° São objetivos do Banco Nacional:

 

I – gerar certidão de informações a ser juntada, obrigatoriamente, aos processos de inscrição em trâmite, visando à sua instrução;

 

II - possibilitar um armazenamento de dados nacional, de modo que todos os Conselhos Seccionais tenham acesso às informações de declaração de inidoneidade, registradas por outras Seccionais, obstando a inscrição nos quadros da OAB;

 

III - promover uma unificação nas consultas em relação à inidoneidade moral do(a) requerente aos quadros da OAB.

 

Art. 6° Os registros relativos à inidoneidade moral anteriores à edição do presente provimento serão inseridos no Banco de Dados Nacional, no prazo de 90 (noventa) dias após a data da sua publicação no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, na medida da disponibilidade das informações armazenadas nos Conselhos Seccionais e no Conselho Federal da OAB.

 

Art. 7° Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, revogadas as disposições em contrário.

Bahia terá nove locais de prova para 1ª fase do 40º Exame da OAB; confira
Foto: Reprodução

A 1ª fase do 40º Exame de Ordem Unificado (EOU), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), será realizada no dia 24 de março em todo país. Na Bahia, serão nove locais de prova nas cidades de Barreiras, Feira de Santana, Ilhéus, Irecê, Juazeiro, Salvador, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista. 

 

A prova, que terá duração de 5 horas, começará às 13h. Os candidatos podem consultar o local de prova neste link.

 

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres. O edital geral com os locais da prova objetiva pode ser consultado neste link. 

 

Veja abaixo os locais de prova na Bahia:

 

  • Barreiras - Faculdade Dom Pedro III

  • Feira de Santana - UNIFAN - Centro Universitário Nobre de Feira de Santana

  • Ilhéus - Uesc - Universidade Estadual de Santa Cruz

  • Irecê - FAI - Faculdade Irecê

  • Juazeiro - Uneb - Departamento de Tecnologia e Ciências Sociais - DTCS III

  • Salvador - Centro Universitário Estácio da Bahia, campus Gilberto Gil

  • Salvador - Faculdade Baiana de Direito

  • Teixeira de Freitas - IFA - Instituto Francisco de Assis

  • Vitória da Conquista - FAINOR - Faculdade Independente do Nordeste

CCJ da Câmara aprova PL que suspende prazos judiciais em caso de adoecimento do advogado
Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), o substitutivo apresentado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) ao Projeto de Lei (PL) 5.962/2029. A proposta, de autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), estabelece a suspensão dos prazos processuais em 30 dias, quando o advogado constituído nos autos adoece, e estipula outros benefícios para a classe. 

 

Se não houver recurso no prazo regimental, a matéria seguirá para análise no Senado. “A aprovação desse projeto é uma conquista para a advocacia brasileira. Reconhecemos a importância de assegurar condições dignas para os advogados e advogadas atuarem, garantindo o acesso à Justiça e a efetivação dos direitos dos cidadãos", celebrou Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional. O secretário-adjunto da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal, Rafael Piva Neves, acompanhou a votação. 

 

O texto, atendendo aos demais projetos apensados, incluiu no Estatuto da OAB benefícios como a suspensão de oito dias no caso de falecimento de cônjuge, companheiro, mãe ou pai, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela ou irmão do advogado; e a previsão de atendimento prioritário para advogados com mobilidade reduzida, ou deficiência, gestantes e lactantes. 

 

A proposta também altera o Código de Processo Civil (CPC), incluindo nas hipóteses de suspensão processual os casos de parto; ou de adoção; ou de doença e falecimento de cônjuge ou companheiro, de mãe ou pai, de madrasta ou padrasto, de filho e de enteado do advogado responsável pelo processo. 

 

A pedido do deputado Stélio Dener (Republicanos-RR), foi estendido o benefício da suspensão dos prazos aos defensores públicos, em casos em que a comarca possua apenas um defensor. 

 

A comprovação da incapacidade do advogado deverá ser feita por meio de atestado médico, conforme estabelecido pela legislação. O documento será encaminhado ao juízo do processo ou da comarca em que transcorre o processo, ou a atividade principal do advogado.

 

A proposta chegou ao Parlamento após uma sugestão do advogado Luiz Carlos Goulart da Silva, do município de São Joaquim (SC). O objetivo da medida é evitar a perda de prazos processuais e, consequentemente, prejuízo da parte representada, em função do adoecimento do profissional da advocacia.

OAB sustenta no STJ legitimidade para defender advogados por fatos relativos à profissão
Foto: Raul Spinassé

Perante a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu a legitimidade da Ordem e de suas seccionais para intervir, inclusive como assistente, nos inquéritos e processos em que advogados sejam indiciados, acusados ou ofendidos por fatos relacionados à profissão. O caso é discutido nos autos de recurso em mandado de segurança, de relatoria da ministra Daniela Teixeira.

 

A OAB Rondônia (OAB-RO) pediu o ingresso para atuar em ação penal em que configura como réu um advogado, cuja acusação está ligada à atividade profissional. As instâncias ordinárias negaram a admissão, alegando que a figura do assistente de defesa não existe no ordenamento jurídico.

 

Em mandado de sgurança, a OAB-RO ressaltou que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu artigo 49, prevê o mecanismo para acompanhar demandas que envolvam advogados, com objetivo de preservar as prerrogativas profissionais de seus inscritos.

 

Em sustentação oral realizada nesta terça-feira (12), o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira, salientou que o pedido da Ordem não é de intervenção na defesa pessoal do advogado, mas sim da investigação da atuação profissional.

 

“Eu estou a reclamar que me seja assegurada a voz que o artigo 49 do Estatuto da Advocacia nos dá. Veja que não peço para atuar no caso em defesa do colega, por ser meu colega. E os precedentes fazem exatamente isso”, afirmou. Por fim, reiterou a essencialidade da advocacia para administração da Justiça: “Eu venho a vossas excelências lhes pedir que, todas as vezes em que o exercício profissional da advocacia for criminalizado, se permita à Ordem defender o exercício desta profissão, deste ofício, que é tão nobre e imprescindível como determina o artigo 133 (da Constituição)”, ponderou Nogueira.

 

A ministra Daniela Teixeira, relatora da ação, acolheu a integralidade do pedido da OAB, reconhecendo a assistência à defesa prevista no artigo 49 do Estatuto da Advocacia. 

 

“O dispositivo invocado pelo requerente lhe confere a força para intervir, inclusive como assistente nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB”, afirmou Daniela Teixeira. 

 

A ministra ainda destacou que tal mecanismo é essencial para proteger a advocacia do “assédio processual penal”, assim, “motivo não há que dê substrato ao bloqueio da atuação da Ordem na condição de terceiro interveniente na demanda criminal”.

 

O presidente da seccional de Rondônia celebrou o voto da relatora. “Hoje, aqui demos um passo importante porque o voto da relatora vem no sentido de dar concretura ao artigo 49. Ou seja, eu, como presidente da OAB, tenho o direito de ter voz no processo na defesa do colega que foi acusado em razão do exercício da profissão. Então, estamos confiantes e vamos trabalhar com os demais ministros para que o artigo 49 seja cumprido e o presidente da Ordem tenha a voz em processos nos quais advogados são acusados de crimes em razão do exercício da profissão”, finalizou Nogueira.

 

O ministro Joel Ilan Paciornik pediu vista, e a sessão foi suspensa.

Prefeito gera polêmica ao 'criar' quarto poder durante cerimônia da OAB: "P*taria"
Prefeito Alex

O prefeito do município de Pirapora, em Minas Gerais, Alex César (PTB), gerou polêmica durante a cerimônia de inauguração da sede da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil na cidade, ao "criar" um quarto poder. O vídeo foi divulgado pelo Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.

 

A situação, que aconteceu no dia 7 de março, viralizou nas redes sociais neste final de semana. Na ocasião, César afirmou durante o pronunciamento que existiam quatro poderes e citou a "putaria" como a novidade. "A reunião dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e a putaria", disse antes de brindar no palco.

 

 

 

O momento gerou repercussão negativa nas redes sociais e levantou debates. "Ultimamente a OAB só tá aparecendo envolvida com algo perturbador", escreveu um internauta. "Esse quarto poder já existe no Congresso", afirmou outro. "Que vergonha, que falta de decoro, que irresponsabilidade", criticou uma internauta. "Coisa ridícula e sem precedentes. Vergonha alheia", afirmou uma quarta.

ESA oferece aulas de Direito Condominial a partir da próxima semana

 

A Escola Nacional da Advocacia (ESA) e a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia (OAB-BA) vão iniciar, neste mês de março, um Curso de Direito Condominial voltado para abordagens teórica e prática para lidar com os desafios do dia a dia.

 

As aulas serão nos dias 15, 17, 22, 24, 29 de abril e 06 e 07 de maio, sempre das 18h30 às 21h30, no Auditório da ESA e serão ministradas pela professora Verônica Lins de Albuquerque, especialista em Direito Condominial. O investimento é de R$ 50,00 e desconto de R$ 25,00 para Jovem Advocacia, Advogados(as) idosos(as) e Estudantes.

 

“Direito Condominial é uma matéria nova e importante para pacificação do núcleo condominial, pacificação essa que reverbera nos demais núcleos. Sendo assim, depois do núcleo familiar, o núcleo condominial é uma grande oportunidade para as pessoas evoluírem”, disse a advogada.

Acordo de Não Persecução Disciplinar deverá ser incluído no Código de Ética da OAB
Foto: Eugênio Novaes / OAB

A Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou proposta do grupo de trabalho composto pelo colegiado para a inclusão do Acordo de Não Persecução Disciplinar (art. 58-B) ao Código de Ética e Disciplina da Ordem.

 

A proposição, de relatoria da conselheira federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, Cristiane Damasceno (DF), foi validada na última terça-feira (22) pela presidente da Segunda Câmara, Milena Gama.

 

“Art. 58-B. Será admitida a celebração de acordo de não persecução disciplinar quando, não sendo caso de arquivamento liminar ou indeferimento liminar da representação, tratar-se de apuração de infração ético-disciplinar ou de violação ao Código de Ética e Disciplina”, diz o trecho.

 

“A não persecução disciplinar representa um avanço importante, pois permite uma abordagem mais flexível e proporcional aos casos éticos, sem perder de vista a responsabilidade e a seriedade que norteiam a atuação dos advogados”, pontua Milena Gama. Em seu entendimento, ao adotar essa proposta, a OAB demonstrará sua capacidade de adaptação às demandas contemporâneas, buscando equilibrar a eficácia na fiscalização ética com a preservação dos direitos dos profissionais envolvidos.

 

“Isso fortalece a confiança da sociedade na autorregulação da advocacia, evidenciando o compromisso da Ordem em aprimorar constantemente seus mecanismos de controle ético. Que este seja apenas o início de uma jornada de aprimoramento contínuo, onde possamos, enquanto instituição, contribuir para a construção de um sistema disciplinar alinhado com os valores que regem a prática da advocacia”, finaliza a presidente da Segunda Câmara.

 

Antes de ser incluído no Código de Ética e Disciplina da OAB, a sugestão será submetida à votação do Conselho Federal.

 

Compõem o grupo de trabalho os conselheiros federais Marina Benevides Gadelha (PB), Síldilon Maia Thomaz do Nascimento (RN) e Rafael Braude Canterji (RS); a secretária-geral adjunta e corregedora da OAB-RN, Wadna Ana Mariz Saldanha; o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE, José Nelson Vilela Barbosa Filho; o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RN, Marcos Aurélio Santiago Braga; e o vice-presidente da Comissão de Advocacia Criminal do Conselho Seccional da OAB-RN, José Tito do Canto Neto.

OAB pede alterações no projeto de lei que qualifica homicídio de advogados
Foto: Raul Spinassé / OAB

O projeto de lei que quer incluir a tipificação do homicídio qualificado, quando praticado contra o advogado já está em tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto também pretende estabelecer causa especial de aumento de pena quando a lesão for praticada contra o advogado no exercício da função ou em decorrência dela. No entanto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deseja mudanças no texto-base.

 

Em reunião com o deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), autor do PL, nesta quarta-feira (28), o presidente e o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti e Rafael Horn, respectivamente, apresentaram propostas de alterações. 

 

O pedido da OAB, motivado pelo assassinato da advogada Brenda Oliveira em janeiro, pretende que seja  aperfeiçoado o PL com a mudança de nome para “Lei Brenda Oliveira”, além dos seguintes ajustes:

 

  • No artigo 2º, alterar os trechos que abordam o crime “contra advogados e advogadas, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição”; e “Se a lesão for praticada contra advogados e advogadas, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços”.

 

“A advocacia tem pago, com suas próprias vidas, a defesa do jurisdicionado, do cidadão e da cidadã brasileiros. E a advocacia se reúne hoje, representada pelo Conselho Federal, com o apoio das 27 seccionais de Ordens dos Advogados do Brasil, trazer uma carta de apoio e uma sugestão de incremento ao texto do PL 212/2024 apresentado pelo deputado Vinícius Carvalho”, disse Simonetti. De acordo com ele, o parlamentar tem o apoio irrestrito da advocacia para a alteração do texto do Código Penal.

 

MEDIDA PROTETIVA

No ano passado, o Conselho Federal da OAB também apresentou proposta de projeto de lei que prevê a concessão imediata de medida protetiva a advogados que forem agredidos durante o exercício profissional. A sugestão foi concretizada depois de uma advogada de Santa Catarina ser agredida pela ex-mulher de um cliente, enquanto estava em um café em Florianópolis, e levar 12 pontos na cabeça. 

 

A proposta, acolhida e apresentada pelo deputado Valdir Cobalchini (MDB-SC) a pedido da Ordem, propõe alterações no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e visa estabelecer medidas protetivas de urgência que podem ser concedidas por juízes federais ou estaduais, bem como por autoridades policiais responsáveis pelo boletim de ocorrência ou inquérito. 

 

"A concessão de medidas protetivas assegura que o advogado agredido possa continuar exercendo sua profissão, contribuindo para a redução da angústia, o aumento da segurança, a prevenção da reincidência da agressão e, por fim, garantindo a própria vida. Com a aprovação desta lei, espera-se a rápida e eficaz implementação de medidas protetivas em benefício dos colegas agredidos, fortalecendo a defesa das prerrogativas profissionais", conclui Rafael Horn.

O que se sabe sobre advogado morto a tiros em frente à sede da OAB do Rio de Janeiro
Foto: Reprodução

Morto a tiros na Avenida Marechal Câmara, no Centro do Rio, nesta segunda-feira (26), o advogado Rodrigo Marinho Crespo, de 42 anos, era especialista em causas cíveis e empresariais. O assassinato ocorreu a poucos metros da sede da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Rio de Janeiro (OAB-RJ); da Defensoria Pública e do Ministério Público estadual.

 

Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), Crespo se especializou na Fundação Getúlio Vargas (FGV), em Direito Civil Empresarial (contratos). 

 

Ele era sócio-fundador do Marinho & Lima Advogados desde 2022, que tem escritório na Avenida Marechal Câmara, local do crime, e desde 2012 atuava em escritórios de advocacia, com passagem como auditor no Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Rio de Janeiro (TJD-RJ). 

 

Como advogado também atuou com direito do consumidor, prática de seguros e resseguros, responsabilidade do produto, e ainda participou de seminários internacionais sobre seguros na Turquia, Holanda, Suécia, Reino Unido e Áustria. Em 2011, ele foi convidado para ser membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

 

Em uma rede social, como apurou O Globo, Rodrigo escreveu que costumava falar sobre a “regulamentação do mercado brasileiro de jogos lotéricos e registro de apostas”. No site do Tribunal de Justiça, ele aparece contratado em processos diversos, principalmente nas áreas de direito imobiliário e do consumidor.

 

Rodrigo era conhecido entre amigos e colegas do Direito por ser uma pessoa de bom trato e sem problemas na carreira. Estava recém-separado. O g1 apurou que nos últimos anos, Rodrigo Marinho atuou em ações de resgate de investimentos de criptomoedas. Em uma das ações, conseguiu bloqueio de contas de algumas pessoas envolvidas em esquemas de pirâmide. Ele também já atuou em casos da área cível prestando serviço para a Souza Cruz.

 

O advogado também atuava no imbróglio judicial da disputa pela posse de uma mansão em Angra dos Reis, entre o jogador Richarlison e sócios, contra o advogado Willer Tomaz. Crespo representava a WT Administração de Imóveis e Bens. O caso foi revelado pelo Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias em setembro de 2022 (veja aqui).

 

O CRIME

O crime aconteceu na tarde desta segunda, quando Rodrigo Marinho Crespo deixou o seu escritório para lanchar com seu sobrinho. Testemunha localizada pelo O Globo contou que o advogado tinha o hábito de descer do escritório diariamente por volta das 17h para fazer um lanche e conversar com conhecidos.

 

Ao sair do prédio, uma pessoa se aproximou dele, o chamou pelo nome e efetuou os disparos, como contam testemunhas. O suspeito estava encapuzado. Ao menos oito tiros foram disparados contra Crespo. 

 

Testemunhas ainda confirmam que após os disparos, o criminoso entrou em um veículo de cor branca e fugiu. Policiais civis buscam câmeras de segurança do local para detalhes sobre o ocorrido.

 

NOTA DE PESAR

Em nota, a OAB-RJ e o Conselho Federal da OAB lamentaram a morte do advogado e prestaram solidariedade aos familiares e amigos.

 

Leia na íntegra: 

 

O Conselho Federal da OAB e a Seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ) receberam com profunda consternação a notícia do assassinato do advogado Rodrigo Marinho Crespo, ocorrido nessa segunda-feira (26/2) em frente ao escritório do qual era sócio no Rio de Janeiro.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil expressa sua solidariedade aos amigos, colegas e familiares do advogado, e acompanhará o desenvolvimento do caso. O Sistema OAB seguirá vigilante e cobrará punição exemplar dos responsáveis por mais este crime contra membros da classe. 

 

Diante dos recorrentes casos de agressões e crimes brutais contra advogadas e advogados, a Ordem tem cobrado mudanças legislativas necessárias e ação por parte do Estado. A OAB trabalha pela aprovação, no Congresso Nacional, de projetos de lei que aumentam a pena para condenados por homicídio e lesão corporal contra advogados e que estabelecem a concessão imediata de medidas protetivas a advogados agredidos durante o exercício da profissão.

 

Beto Simonetti, presidente nacional da OAB

Luciano Bandeira, presidente da OAB-RJ

Advogado é morto com 11 tiros em frente à OAB no Rio de Janeiro
Foto: Reprodução / Metrópoles

O advogado Rodrigo Marinho Crespo, de 42 anos, foi morto a tiros no final da tarde desta segunda-feira (26/2), em frente à sede da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, no Centro. Onze cápsulas de balas foram recolhidas pela perícia.

 

Rodrigo Marinho era sócio do escritório Marinho e Lima Advogados, que fica na mesma região e foi fundado em 2015. A banca é especializada em Direito Civil Empresarial, com ênfase em Contratos e Direito Processual Civil.


Os criminosos estavam encapuzados e, como nada foi levado da vítima, a principal hipótese é que o crime tenha sido uma execução. O caso é investigado pela Delegacia de Homicídios da Polícia Civil.

Moraes volta atrás e retira proibição à comunicação entre advogados de bolsonaristas
Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu nesta sexta-feira (16) que não há proibição ou limite para as comunicações entre advogados de investigados em operações da Polícia Federal.

 

A decisão foi tomada em petição apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o ministro revisasse trecho da decisão em que ele autorizou a Operação Tempus Veritatis – que tem como um dos alvos o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) – e determinava uma proibição de que investigados se comunicassem, “inclusive através de advogados”. A força-tarefa, deflagrada pela Polícia Federal, investiga a formação de organização para tentativa de golpe de estado. 

 

Na decisão dada à solicitação da OAB, Moraes afirmou que “conforme pleiteado pelo Conselho Federal da OAB, estão mantidos integralmente ‘o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação resguardado constitucionalmente’”.

 

O ministro ainda disse que não houve, em nenhum momento, proibição à comunicação entre os advogados. “Em momento algum houve proibição de comunicação entre advogados ou qualquer restrição ao exercício da essencial e imprescindível atividade da advocacia para a consecução efetiva do devido processo legal e da ampla defesa”.

 

Porém, anteriormente Alexandre de Moraes havia proibido que advogados de bolsonaristas investigados pela Polícia Federal na Operação Tempus Veritatis conversassem entre si. O ministro pontuou, na primeira decisão, que a medida tinha o objetivo de impedir contato entre os demais acusados e evitar interferência no processo criminal prejudicando provas, combinando versões entre ou influenciando o depoimento de possíveis testemunhas. 

 

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirma que a decisão do ministro é emblemática no sentido de afastar qualquer interpretação divergente e reforçar as prerrogativas da advocacia. 

 

“Não se pode confundir o advogado com seus clientes e o texto original permitia que algumas pessoas tivesse essa interpretação. Agora, após atuação da Ordem, fica esclarecido que não há essa limitação, de acordo com o que diz a lei e as prerrogativas”, pontua.

 

“Quando falamos de prerrogativas estamos nos referindo aos direitos e garantias individuais dos cidadãos. O STF e o ministro Alexandre de Moraes têm dado um tratamento exemplar ao tema ao reconhecer as observações da OAB sobre a necessidade de respeito às prerrogativas”, diz Simonetti.

OAB e ESA Nacional ofertam mais de 10 mil bolsas de pós-graduação gratuitas; saiba como se inscrever
Foto: Raul Spinassé / OAB

A Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional), braço educacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), está ofertando mais de 10 mil bolsas de estudo totalmente gratuitas de pós-graduação lato sensu em “Prática em Advocacia Trabalhista e Previdenciária”. A iniciativa é uma parceria com a Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP). 

 

Conforme edital, lançado nesta quinta-feira (15), as inscrições ficarão abertas de 1º a 31 de março, exclusivamente por meio do site da ESA Nacional.

 

A prova objetiva para a seleção será em 12 de maio, e a divulgação do resultado final ocorrerá em 10 de junho. A pós-graduação será promovida na modalidade à distância. 

 

A seleção dos candidatos para as mais de 10 mil bolsas ocorrerá por meio de critérios socioeconômicos e da realização de prova objetiva de múltipla escolha, com 20 questões. 

Os inscritos devem cumprir os seguintes critérios: 

 

  • Ter renda bruta familiar de, no máximo, 6 salários mínimos, sendo que a renda per capita não deve ultrapassar 3 salários mínimos, considerando o valor do salário mínimo vigente na data de publicação do edital; 

  • Ter disponibilidade de 10 horas semanais de dedicação exclusiva ao curso de pós-graduação, objeto do presente edital; 

  • Ser advogado(a) regularmente inscrito(a) nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil e estar em dia com as anuidades, ou ter sido aprovado em todas as fases do 39º Exame de Ordem Unificado e concluído a graduação no curso de Direito.

 

Confira abaixo as datas de divulgação para as bolsas de estudo de pós-graduação da ESA Nacional:

 

  • Publicação do edital (15 de fevereiro de 2024)

  • Período de inscrições (1º a 31 de março de 2024)

  • Prazo limite para pagamento da taxa de inscrição (2 de abril de 2024)

  • Realização da prova objetiva (12 de maio de 2024)

  • Divulgação do gabarito da prova objetiva (13 de maio de 2024)

  • Divulgação do resultado preliminar (20 de maio de 2024)

  • Prazo para recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva (21 a 23 de maio de 2024)

  • Divulgação do resultado final (10 de junho de 2024)

  • Prazo para matrículas (1º a 20 de julho de 2024)

  • Início das aulas (1º de agosto de 2024) 

 

 Leia aqui o edital completo.

CNJ permite uso de sustentação oral gravada durante sessões virtuais da entidade
Foto: Divulgação / CNJ

Advogadas e advogados podem agora registrar a sustentação oral, via Processo Judicial Eletrônico (PJe), durante as sessões virtuais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os interessados têm a opção de gravar a manifestação e juntar aos processos até o horário previsto para o início das sessões.

 

A ferramenta já pode ser utilizada na 1ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024, que julgará a pauta a partir das 8h da próxima sexta-feira (16). A sessão será encerrada às 16h do dia 21 de fevereiro. A sessão reúne seis processos, todos de relatoria da conselheira Jane Granzoto, cujo mandato se encerra no dia 22 de fevereiro. A pauta traz dois processos administrativos disciplinares (PAD); dois procedimentos de controle administrativo; uma revisão disciplinar; e um pedido de providências.

 

Para fazer a sustentação oral, os profissionais cadastrados no processo devem acessar o PJe, em seguida optar pela aba “Acervo”, e escolher o processo em que deseja se manifestar. No menu, é preciso selecionar o link “Juntar sustentação oral” e “Arquivos”. Para fazer o upload do vídeo, o arquivo deve estar no formato MP4, com duração máxima de 10 minutos e ter até 500MB de tamanho.

 

Após realizar o upload do documento, o defensor precisa selecionar “Tipo de Documento” e, na sequência, “Sustentação Oral”. Em seguida, é preciso clicar no botão “Assinar Documento” e aguardar pelo aviso de que o vídeo foi incluído com sucesso. Os interessados ainda podem acessar o material no sistema.

 

Se for preciso, é possível ainda remover ou substituir o vídeo até o horário de início da sessão. No entanto, não é autorizada a adição de mais de um vídeo. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Secretaria Processual do CNJ, que está à disposição pelo telefone (61) 2326-5180.

Ex-diretor da PRF de Bolsonaro é reprovado no Exame da OAB
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no governo Jair Bolsonaro (PL), foi reprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no último mês de novembro. As informações são do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias. 

 

Preso na sede da Polícia Federal, em Brasília, desde agosto do ano passado, ele foi liberado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para fazer a prova e tentar a validação de advogado. 

 

Silvinei chegou a ser aprovado em uma das avaliações, a de múltipla escolha, mas foi reprovado na segunda fase, em que o candidato tem que fazer a chamada “prova específica”, que é discursiva.

 

Silvinei Vasques está preso por suspeita de uso da máquina pública para interferir nas eleições, com a realização de blitzes que dificultaram o deslocamento de eleitores.

 

Em agosto, quando determinou a prisão do ex-diretor da PRF, Moraes ressaltou que a conduta de Silvinei, narrada pela PF, “revela-se ilícita e gravíssima, pois são apontados elementos indicativos do uso irregular da máquina pública com objetivo de interferir no processo eleitoral, via direcionamento tendencioso de recursos humanos e materiais com o intuito de dificultar o trânsito de eleitores”.

 

Conforme investigação, ressaltada por Moraes, Silvinei Vasques teria emitido ordens ilegais a subordinados com o objetivo de “dificultar ou até impedir o livre trânsito eleitores nas regiões em que o então candidato Luís Inácio Lula da Silva havia obtido votação mais expressiva no primeiro turno”.

Após morte de advogada, OAB vai propor PL que qualifica homicídio e lesão corporal no exercício da profissão
Foto: Reprodução / Redes sociais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai propor projeto de lei no Congresso Nacional, para incluir na legislação penal a qualificação dos crimes de homicídio e de lesão corporal contra advogado ou advogada no exercício da profissão. O debate surge após o assassinato da advogada Brenda dos Santos Oliveira, de 26 anos, no Rio Grande do Norte (saiba mais)

 

O projeto de lei quer alterar os artigos 121 (homicídio) e 129 (lesão corporal) do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), além do artigo 1° da Lei de Crimes Hediondos (Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990). O texto foi apresentado pela bancada catarinense no Conselho Federal por sugestão do jurista Thiago Miranda Coutinho.

 

O objetivo da proposta é aumentar as penas para condutas empregadas contra advogados em razão das funções ou em decorrência dela, bem como contra o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau em razão da mesma condição. De acordo com o projeto, a aplicação de uma sanção exige proporcionalidade, sendo que a conduta atentatória à vida do advogado extrapola os limites esperados para esta espécie de crime, maculando toda a estrutura constitucional e o sistema de justiça brasileiros.

 

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirma que o ato de violência contra a advogada no Rio Grande do Norte é injustificável e que a instituição acompanhará de forma rigorosa as investigações, além de propor medidas para evitar que se repita. “O crime contra uma advogada em seu exercício profissional, além de uma violência bárbara, é um ataque direto ao Estado Democrático de Direito. O Sistema OAB seguirá vigilante para que o crime não caia na vala da impunidade”, ressalta.

 

Quem cuida da elaboração do texto é o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn. Assim que ficar pronto e aprovado pela Ordem, a instituição vai buscar um parlamentar aliado para apresentar formalmente o projeto. "Esta é mais uma resposta da Ordem para coibir e punir agressões contra exercício da advocacia, inserindo uma qualificadora para agravar a pena do agressor, além de incluir medidas protetivas que já estão em tramitação no Congresso Nacional", destaca Horn.

 

Brenda foi morta a tiros no último dia 30 de janeiro, ao lado de seu cliente, em Santo Antônio, no interior potiguar, pouco depois de saírem da delegacia da cidade.  Investigada pelo homicídio do vaqueiro João Victor Bento da Costa, de 19 anos, ocorrido durante uma vaquejada no domingo (28), Janielson havia prestado depoimento na unidade policial

 

A seccional no Rio Grande do Norte (OAB-RN) acompanha o inquérito policial instaurado pela Polícia Civil a respeito do caso, por meio da Comissão da Advocacia Criminal. Além disso, a subseção de Goianinha fará a intermediação entre a seccional e os familiares da vítima para a assistência necessária. 

 

“PL BRENDA OLIVEIRA”

A secretária-geral adjunta, Milena Gama, que é do Rio Grande do Norte, enviou um memorando à Diretoria do CFOAB solicitando que o projeto seja denominado “Lei Brenda Oliveira”.

 

“Não podemos tolerar que a nossa profissão seja alvo de intimidação, ameaça ou violação. Não podemos permitir que a nossa voz, que é a voz do jurisdicionado, seja silenciada, que o nosso trabalho seja desrespeitado, que a nossa vida seja ceifada”, destaca. 

 

“O caso de Brenda Oliveira vai ser um marco, um basta, para que homicídios contra advogados não sejam considerados apenas estatísticas de violências, vamos lutar para que a proposta do projeto de lei que qualifica os crimes contra a vida dos advogados seja aprovada e vigente. A violência contra os advogados é uma violência contra o Estado de Direito, violência contra a sociedade, violência contra contra a cidadania, violência contra a própria voz do cidadão”, complementa Milena Gama. 

 

O presidente da OAB-RN, Aldo Medeiros, reforça que a seccional está “acompanhando de perto o que as polícias têm feito para solucionar, o mais breve possível, o crime bárbaro que vitimou a jovem advogada Brenda Oliveira”. “Não descansaremos até que a justiça seja feita”, disse.  

 

MEDIDA PROTETIVA

No ano passado, o Conselho Federal da OAB também apresentou proposta de projeto de lei que prevê a concessão imediata de medida protetiva a advogados que forem agredidos durante o exercício profissional. A sugestão foi concretizada depois de uma advogada de Santa Catarina ser agredida pela ex-mulher de um cliente, enquanto estava em um café em Florianópolis, e levar 12 pontos na cabeça. 

 

A proposta, acolhida e apresentada pelo deputado Valdir Cobalchini (MDB-SC) a pedido da Ordem, propõe alterações no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e visa estabelecer medidas protetivas de urgência que podem ser concedidas por juízes federais ou estaduais, bem como por autoridades policiais responsáveis pelo boletim de ocorrência ou inquérito. 

 

"A concessão de medidas protetivas assegura que o advogado agredido possa continuar exercendo sua profissão, contribuindo para a redução da angústia, o aumento da segurança, a prevenção da reincidência da agressão e, por fim, garantindo a própria vida. Com a aprovação desta lei, espera-se a rápida e eficaz implementação de medidas protetivas em benefício dos colegas agredidos, fortalecendo a defesa das prerrogativas profissionais", conclui Rafael Horn.

OAB reabre inscrições para 1ª fase do 40º Exame da Ordem; confira novo prazo
Foto: OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional de Exame de Ordem decidiram reabrir o período de inscrição da 1ª fase do 40º Exame de Ordem Unificado.

 

As inscrições foram reabertas na tarde desta quinta-feira (18) e encerrarão na próxima segunda-feira (22), às 15h – observado o horário oficial de Brasília. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site da Fundação Getulio Vargas

 

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas reiteram aos candidatos que confiram os dados no ato de inscrição, bem como os documentos anexados. 

 

Importante destacar que os examinandos que já haviam feito a inscrição anteriormente não precisam realizar uma nova inscrição.  


Acesse aqui o edital.

Servidor da OAB é preso por traficar drogas em “orgias de luxo”
Foto: Reprodução / Metrópoles

Um homem de 58 anos, servidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi preso em flagrante na manhã desta sexta-feira (19), acusado de traficar drogas em seu apartamento. Ele foi preso em na sua residência, um flat hotel localizado às margens do Lago Paranoá, no Setor de Hotéis e Turismo Norte

 

Ele passou a ser investigado após a 5ª Delegacia de Polícia (área central) receber denúncias anônimas informando que ele estaria comercializando drogas e se preparava para fornecer entorpecentes em uma festa programada para ocorrer no próximo domingo (21). As informações são do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias. 

 

A investigação policial aponta de que o servidor da OAB – que não teve a identidade revelada até o momento – seria o responsável pela comercialização de cocaína, Ketamina, anestésico geral utilizado em procedimentos veterinários cirúrgicos, bem como por usuários como droga recreativa devido aos efeitos alucinógenos que ela causa; GBH ou Ecstasy Líquido, droga que proporciona aos usuários sensação de euforia e que aumenta o desejo sexual.

 

Na operação de hoje, policiais encontraram frascos de Ketamina, comprimidos de drogas sintéticas e um frasco contendo lidocaína.

 

O servidor, segundo a polícia, tinha o costume de se relacionar com garotos e garotas de programa e intermediava, para eles, a aquisição de drogas junto aos seus fornecedores. Inclusive, no momento das buscas ele foi surpreendido dormindo com um garoto de programa.

 

A Polícia Civil do Distrito Federal afirma, ainda, que o homem também tinha o hábito de realizar festas sexuais em seu apartamento, ocasião em que compartilhava drogas com os demais participantes. Após a realização da busca, o servidor foi conduzido à 5ª DP, onde foi preso em flagrante por tráfico de drogas.

Salvador terá dois locais de prova na 2ª fase do Exame da OAB; prova será aplicada no domingo
Foto: Reprodução

Por todo Brasil, centenas de pessoas farão a 2ª fase do Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A prova prático-profissional será aplicada no próximo domingo (21), das 13h às 18h. 

 

A OAB Nacional alerta que os portões das unidades de aplicação serão fechados às 12h30, sempre observando o horário oficial de Brasília.

 

Os examinandos já podem consultar os locais de realização da prova por meio de link específico na página de acompanhamento do Exame de Ordem e deverão comparecer ao endereço com antecedência mínima de uma hora e meia do horário fixado para o seu início.

 

Em Salvador, serão dois locais de prova: Centro Universitário Estácio da Bahia - Campus Gilberto Gil, no bairro do Stiep, e a Faculdade Anhanguera de Salvador - Unime, na Paralela. As provas também serão aplicadas em outros seis municípios baianos: Barreiras, Feira de Santana, Ilhéus, Juazeiro, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista (veja aqui). 

Baiana presa no 8 de janeiro tem medida cautelar flexibilizada para fazer Exame da OAB
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou a flexibilização no cumprimento de medida cautelar por parte da baiana Renata Sousa Massa, presa durante os atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023, para realização da segunda etapa do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ela foi uma das bolsonaristas radicais detidas em Brasília.

 

Renata chegou a ficar custodiada na Penitenciária Feminina do Distrito Federal e em maio do ano passado teve liberdade provisória concedida, mediante cumprimento de algumas medidas cautelares, como o uso da tornozeleira eletrônica. 

 

Ela foi autorizada pelo Supremo a fazer a primeira fase do Exame da OAB em novembro do ano passado e agora fará a próxima prova no dia 21 de janeiro. Renata Sousa Massa ingressou com o pedido junto ao STF sustentando que todos os possíveis locais de prova ultrapassam a zona de inclusão da tornozeleira eletrônica.

 

“A requerente efetivamente comprovou que no dia 21 de janeiro de 2024 prestará o Exame de Ordem Unificado. Razão pela qual defiro o pedido formulado e autorizo o deslocamento da requerente Renata Sousa Massa ao local de prova, condicionado à comprovação do local que será realizado o certame”, decidiu Moraes. O ministro relator ainda destacou que o caráter provisório da decisão, não dispensa o cumprimento das demais medidas cautelares impostas a ré. (Atualizada às 10h37 de 16/01/2024)

OAB e Ajufe destacam trajetória jurídica e parabenizam Lewandowski pela indicação ao Ministério da Justiça
Foto: Ricardo Stuckert / PR

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, foi indicado nesta quinta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) o parabenizaram. 

 

“A advocacia nacional cumprimenta Ricardo Lewandowski, com votos de que faça uma gestão bem-sucedida e profícua à frente do Ministério da Justiça. A OAB estará à disposição do ministro para os projetos e iniciativas de sua gestão no ministério”, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

 

O presidente da Ordem reforçou ainda que Lewandowski tem “longo histórico de comprometimento com a Constituição, com a coisa pública e também com os direitos e garantias fundamentais, inclusive com as prerrogativas da advocacia”. Antes do Supremo, Ricardo Lewandowski foi conselheiro da OAB, de 1989 a 1990.

 

A Ajufe também destacou a trajetória jurídica do futuro ministro, seja como advogado, professor ou ministro do STF por 17 anos. Conforme a entidade, a “vasta experiência” lhe conferem “uma notável bagagem para conduzir as demandas e desafios inerentes à pasta da Justiça”. 

 

“A sua atuação pautada pela imparcialidade, seriedade e comprometimento com a justiça e a legalidade são aspectos que certamente contribuirão para o fortalecimento das instituições e para a consolidação do Estado Democrático de Direito. A Ajufe deseja sucesso ao Ministro Ricardo Lewandowski na nova etapa e se coloca à disposição para colaborar nesta desafiadora missão da sua carreira profissional”.

Inscrições para 40º Exame da OAB iniciarão no dia 8 de janeiro; Bahia terá oito cidades-sede de prova
Foto: Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai abrir as inscrições para o 40º Exame de Ordem Unificado às 17h do dia 8 de janeiro, próxima segunda-feira. O período de inscrição encerrará no dia 16 de janeiro, também às 17h e deve ser feita exclusivamente pela internet, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Taxa é no valor de R$ 320. 

 

A prova objetiva deverá ser aplicada, provavelmente, no dia 24 de março, das 13h às 18h. Já a prova prático-profissional está prevista para 19 de maio, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília. 

 

Para 2024, a Bahia terá uma novidade com a inclusão de Irecê como cidade-sede para aplicação das provas. Há mais de 10 anos que não se incluía uma nova cidade como local de prova no estado.  Até então, a prova era aplicada apenas em Salvador, Barreiras, Feira de Santana, Juazeiro, Ilhéus, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.

 

Cliaque aqui para ver o edital de abertura. 

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Quem acompanhou a Faroeste viu o que um pseudo cônsul pode fazer. Na história de Porto Seguro, tem dois verdadeiros. Imagine o que ainda não vai render. E olha que a história nem chegou em Salvador. Mas a vida segue também fora do Judiciário. Por exemplo: o Soberano está cada vez menor, enquanto o Ferragamo está cada vez mais investindo em um perfil "pau pra toda obra" (lá ele!). Mas se o Dois de Julho não foi lá tão bonito, tem coisa ainda mais triste fora do cortejo. Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

Luciano Simões

Luciano Simões
Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias

"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".

 

Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis. 

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira
O deputado estadual Luciano Simões Filho (União) é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

Mais Lidas