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Artigos

Paulett Furacão
Quarto dos Fundos
Foto: Maísa Amaral / Divulgação

Quarto dos Fundos

Toda a tragédia que foi velejada pelos mares do Atlântico, ancorou erroneamente nas águas da ambição para construir um modelo de país que decidiu projetar um futuro de expugnação exclusiva, buscando através da escravidão das raças o seu principal atrativo. Após a bem-sucedida invasão do patriarcado europeu a poderosa fonte inesgotável de riquezas, chamada Pindorama, mais tarde rebatizada pelos invasores de Brasil, dizimou os povos originários, sequestrou as realezas africanas e perpetuou um sistema capitalista e higienista que perdura hodiernamente.

Multimídia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (17), o vereador soteropolitano André Fraga (PV), comentou sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano. “Houve um equívoco na forma como [o partido] se comunica”. “Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica”, afirma. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

operacao injusta causa

STF inicia julgamento virtual de recurso de desembargadora investigada pela Operação Injusta Causa
Foto: TRT-BA

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (28) o julgamento virtual do recurso interposto pela ex-desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), Maria Adna Aguiar do Nascimento, para cassação da condenação de aposentadoria compulsória imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD), em maio do ano passado

 

A magistrada é uma das investigadas da Operação Injusta Causa. Junto com outros cinco desembargadores, Maria Adna foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por suspeita de venda de sentenças. Em um dos processos, segundo o MPF, ela teria recebido propina no valor de R$ 250 mil para beneficiar um grupo empresarial. O suposto esquema criminoso, segundo o órgão, funcionou no TRT-BA entre 2015 e 2019.

 

A defesa da ex-desembargadora do TRT-BA alega que várias ilegalidades foram cometidas no bojo do PAD, sendo a primeira delas a ofensa do princípio acusatório. Segundo a defesa, desde a instauração do processo administrativo disciplinar, Maria Adna afirma “veementemente” que as acusações que recaem sobre ela são motivadas de “perseguição política” de outras desembargadoras do Regional baiano.

 

A relatora do recurso no STF é a ministra Cármen Lúcia, que já votou pela rejeição do pedido com aplicação de multa no valor de R$ 1 mil, referente ao pagamento de honorários advocatícios. 

 

A previsão é de que o julgamento encerre no dia 6 de agosto, após o recesso forense. Os prazos processuais na Suprema Corte serão suspensos no período de 2 a 31 de julho. 

 

A 1ª Turma ainda é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (presidente), Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Desembargadora do TRT-BA pede ao STF anulação da pena de aposentadoria compulsória e acusa magistradas de perseguição política
Foto: TRT-BA

Aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em maio do ano passado, a desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento tenta voltar ao cargo no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Em ação ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a magistrada - alvo da Operação Injusta Causa - pediu a cassação da sua condenação imposta pelo CNJ no julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD). 

 

O pedido, no entanto, foi rejeitado pela relatora da ação, ministra Cármen Lúcia em decisão do dia 3 de junho publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (10). Além negar a anulação da sentença, a ministra também condenou Maria Adna Aguiar do Nascimento ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1 mil - quantia conferida pela própria ré à causa. 

 

Junto com outros cinco desembargadores, Maria Adna foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por suspeita de venda de sentenças. Em um dos processos, segundo o MPF, ela teria recebido propina no valor de R$ 250 mil para beneficiar um grupo empresarial. O suposto esquema criminoso, segundo o órgão, funcionou no TRT-BA entre 2015 e 2019.

 

O PAD julgado pelo CNJ trata da atuação da desembargadora no processo envolvendo a empresa multinacional chamada GlaxoSmithKline e outras ações que tramitavam na 5ª Turma do TRT-BA, buscando interferir nos votos proferidos por outros magistrados. 

 

“Na espécie, a autora não comprovou presente alguma das causas de admissão do controle deste Supremo Tribunal a ato do Conselho Nacional de Justiça. Comprova-se, no caso, ter-se sido obedecido ao devido processo legal, não tendo o Conselho exorbitado de suas competências, tampouco se demonstrado antijuridicidade ou desarrazoabilidade na decisão administrativa”, sinalizou Cármen Lúcia em seu voto.

 

A ministra do STF também destacou que a jurisprudência do Supremo está consolidada no sentido de que, como regra geral, o controle dos atos do CNJ pelo STF somente se justifica nas hipóteses de inobservância do devido processo legal; exorbitância das competências do Conselho; e injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado.

 

ALEGAÇÕES DA DEFESA

A defesa da ex-desembargadora do TRT-BA alega que várias ilegalidades foram cometidas no bojo do PAD, sendo a primeira delas a ofensa do princípio acusatório. Segundo a defesa, desde a instauração do processo administrativo disciplinar, Maria Adna afirma “veementemente” que as acusações que recaem sobre ela são motivadas de “perseguição política” de outras desembargadoras do Regional baiano.

 

Maria Adna ainda questiona um suposto encontro a “portas fechadas” entre a desembargadora Débora Machado - testemunha de acusação e então presidente do TRT-BA - com a relatora do processo no CNJ, Jane Granzoto, para tratar do caso sem a participação da defesa. No entendimento da ré, não se poderia admitir tal conduta, sob pena de “comprometer não apenas a imparcialidade do julgador, como a higidez do depoimento prestado pela própria testemunha anteriormente, já que resta nítido que ela possui interesse no deslinde da causa”. 

 

Além de Débora Machado, outras duas desembargadoras do TRT-BA testemunharam contra Maria Adna: Dalila Nascimento Andrade e Léa Reis Nunes de Albuquerque. Os depoimentos foram colhidos pelo Ministério Público Federal e juntados aos autos do inquérito civil. A desembargadora investigada questiona a falta de acesso à íntegra dos registros audiovisuais dos depoimentos das colegas de Corte. 

 

Segundo ela, o termo de depoimento referente ao inquérito civil não teria retratado “tudo o que foi dito na oitiva, mas sim uma interpretação dada pelo MPF acerca daquilo que entendeu ser interessante para a sua investigação”. Neste cenário apontado pela defesa, “importantes pontos que não constam no documento podem ser de extrema importância para a defesa da Ré, especialmente porque podem enfraquecer a acusação, mostrá-la equivocada, ou até mesmo demonstrar a sua inocência”.

 

Foto: TRT-BA 

 

A ré também apresentou tese de prescrição relacionado ao caso GlaxoSmithKline e sustentou que o julgamento ocorrido perante o CNJ correu “à revelia dos princípios do contraditório e ampla defesa, bem como do devido processo legal”. Isso porque, conforme a defesa, a fundamentação apresentada pelo acórdão do Conselho para condená-la estaria baseado, exclusivamente, em depoimentos colhidos em fase inquisitorial, pelo MPF, sem a participação da defesa. 

 

No entendimetno dos advogados de defesa, o acórdão do CNJ não enfrentou argumentos apresentados pela desembargadora, nem explorou as provas que a beneficiavam, “limitando-se a adotar como fundamento de decidir as conclusões do parquet [MPF]”.

 

A defesa seguiu criticando a decisão do CNJ, afirmando que o acórdão “padece do vício da ausência de fundamentação e demandava evidente integração, o que não foi possível em razão da indevida vedação a oposição de embargos de declaração”. 

 

Ao apontar os supostos erros do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do PAD, a defesa de Maria Adna Aguiar do Nascimento requereu a publicação de um novo acórdão. 

 

UNIÃO, MPF E CNJ

Tanto a União, quanto o MPF e o CNJ apresentaram contestação pedindo a improcedência do pedido. Na denúncia a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou para a possível prática dos crimes de corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. 

 

Conforme a decisão do STF, em 26 de janeiro deste ano Maria Adna afirmou que a constatação da “violação aos princípios acusatório, imparcialidade e paridade de armas”, decorrente da reunião entre uma das “principais testemunhas de acusação”, a desembargadora Débora Machado e os magistrados do CNJ, notadamente a relatoria do caso, às vésperas do julgamento, “foi confirmado por meio dos documentos já acostados aos autos”. Porém, decorrido o prazo, a magistrada não se manifestou sobre as provas a produzir. 

 

O CNJ, como consta da decisão, rebateu os argumentos levantados pela defesa de Maria Adna Aguiar do Nascimento e aponta que a prova cujo acesso teria sido alegadamente interditado à defesa da desembargadora - registros audiovisuais relacionados às testemunhas inquiridas - pelo MPF, foi coletada na fase investigativa e integralmente repetida no PAD, “a denotar a absoluta falta de prejuízo aos requeridos”. 

 

Quanto ao suposto cerceamento de defesa, em razão do indeferimento dos pleitos dirigidos ao elastecimento e/ou renovação do prazo para razões finais e à reprodução integral do feito em mídia externa, o CNJ diz se tratar de questão já superada, ante o decidido pelo Plenário do órgão ao apreciar e rechaçar, em 20 de abril de 2023, “os idênticos argumentos anteriormente enfocados pelos requeridos em seus recursos administrativos”.

 

Sobre os depoimentos, o CNJ destacou que a ré nem sequer indicou quais passagens das oitivas realizadas com as desembargadoras Dalila Nascimento Andrade, Débora Machado e Léa Reis Nunes de Albuquerque, seriam relevantes à sua estratégia defensiva e teriam sido omitidas dos respectivos termos de audiência.

 

MODUS OPERANDI

No “Caso GlaxoSmithKline Brasil Ltda”, conforme elementos constantes nos autos, a desembargadora e os demais desembargadores atuaram mediante assédio de outros magistrados. Em nota enviada ao Bahia Notícias, a assessoria da multinacional afirma que em 2016 um ex-colaborador ingressou com uma ação judicial contra a empresa e que o advogado Antônio Henrique de Aguiar Cardoso, irmão de Maria Adna - então presidente do TRT-BA à época dos fatos, o representou.

 

A denúncia do MPF ainda revela que Maria Adna e o desembargador Norberto Frerichs participaram de esquema envolvendo alguns membros da 5ª Turma do TRT-BA, para fins de direcionamento do resultado de julgamentos perante o citado Órgão Fracionário, intermediado pelo advgado irmão da desembargadora.

 

O esquema, conforme apuração do MPF, contaria com a atuação inicial da desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento para selecionar processos, em regra de alto valores, passando informações sobre tais ações ao seu próprio irmão, o qual iniciava negociações, oferecendo decisão em favor da parte que pagasse para obter a vantagem prometida. Atualizada às 10h08 do dia 12 de junho.

Promovida pelo critério de antiguidade, juíza toma posse como desembargadora no lugar de alvo da Injusta Causa
Foto: TRT-BA

Tânia Braga é a nova desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ela foi promovida pelo critério de antiguidade, sendo a única inscrita para vaga, e ocupará a cadeira que antes pertencia a Norberto Frerichs – um dos investigados pela  Operação Injusta Causa, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em maio deste ano (lembre aqui). 

 

Braga tomou posse do cargo no último dia 31, em cerimônia no gabinete da presidência do TRT-BA, no bairro de Nazaré, em Salvador. 

 

"Gratidão é o sentimento que se incorporou à minha alma por viver este momento", declarou a nova desembargadora. Ela citou no discurso o imperador romano Marcus Aurelius: "A primeira regra é manter o espírito tranquilo. A segunda é enfrentar as coisas de frente e tomá-las pelo que realmente são. Escava dentro de ti. É lá que está a fonte do bem, esta pode jorrar continuamente, se a escavares sempre".

 

"E aqui estamos para continuar escavado a fonte do bem, como sempre fizemos, e contribuir, de forma eficaz, para que nosso Tribunal seja cada vez mais reconhecido pela excelência do serviço prestado aos jurisdicionados. Eu estou muito feliz!", finalizou. 

 

Conforme a atual presidente do TRT-BA, desembargadora Débora Machado, em 2023 o Regional ganhou seis novos desembargadores.

 

A magistrada Tânia Magnani de Abreu Braga tomou posse no TRT-BA como juíza substituta em 13 de agosto de 1993 e atuou vinculada à Presidência do Tribunal. Em 21 de maio de 1994 foi promovida a titular de Vara, assumindo sucessivamente as Varas do Trabalho de Guanambi, Camacã, Jacobina, 1ª, 2ª, 20ª e 38ª de Salvador, sendo esta última a sua lotação mais recente. É pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho.

PGR forma lista sêxtupla para promoção de procurador no lugar de desembargadora alvo da Operação Injusta Causa 
Foto: TRT-BA

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) a lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga devido à aposentadoria compulsória da desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento. Ex-presidente do TRT-BA, a magistrada é um dos alvos da Operação Injusta Causa, que investiga a venda de sentenças no regional baiano. 

 

A lista é composta por membros do Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), são eles: Luís Carlos Gomes Carneiro Filho, Marcelo Crisanto Souto Maior, Paulo Gonçalves Veloso, Gustavo Luís Teixeira das Chagas, Juliano Alexandre Ferreira e Hudson Machado Guimarães. 

 

Conforme edital publicado no Diário Eletrônico desta sexta-feira (27), os procuradores terão 10 dias para apresentar “currículo pessoal com as informações que julgarem pertinentes para aferição de suas qualificações”. 

 

INVESTIGAÇÃO

Maria Adna Aguiar do Nascimento foi aposentada compulsoriamente em maio pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após investigações no âmbito da Operação Injusta Causa. A força-tarefa foi deflagrada em 2019 pela Polícia Federal e é responsável por investigar e desarticular um esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência na Bahia.  

 

O CNJ afirma que a desembargadora se valeu da posição de presidente da Corte – no biênio 2015-2017 – para interferir em audiência de conciliação,  no intuito de beneficiar uma das partes. 

 

Além disso, foi constatado pelo Conselho que ela teria atuado em conjunto com o irmão advogado para favorecer empresa executada em processos trabalhistas, conseguir valor indevido vinculado à legitimação da atuação de leiloeiro perante o TRT-BA e interferir no regular andamento de leilões já designados.

TRT-BA autoriza promoção de juízas para vagas deixadas por investigados da Operação Injusta Causa

Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (25), o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) autorizou a promoção de duas juízas para o cargo de desembargadora no lugar de magistrados investigados pela Operação Injusta Causa, por venda de sentenças. Os então desembargadores foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em maio deste ano (lembre aqui). 

 

A titular da 37ª Vara do Trabalho de Salvador, Viviane Maria Leite de Faria, foi eleita pelo critério de merecimento para o lugar de Washington Gutemberg. Ela figurou pela terceira vez na lista tríplice, que ainda teve os nomes dos juízes Angélica de Melo Ferreira e Cláudio Kelsch Tourinho Costa, e será a primeira desembargadora negra do TRT-BA. 

 

Para a cadeira ocupada antes por Noberto Frerichs, foi eleita a juíza titular da 38ª Vara do Trabalho de Salvador, Tânia Magnani de Abreu Braga. Promovida pelo critério de antiguidade, ela foi a única inscrita na disputa. 

 

Com a aprovação, o TRT-BA passará a contar com 16 mulheres no cargo de desembargadora. O Tribunal Regional baiano é composto por 29 desembargadores e foi reconhecido pelo CNJ como o TRT do país com maior número de mulheres na magistratura (veja aqui). 

 

Os nomes das juízas precisarão ser confirmados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Injusta Causa: vaga de Norberto Frerichs será preenchida pelo critério de antiguidade

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) publicou, nesta segunda-feira (17), o edital para preenchimento da vaga deixada pelo desembargador Norberto Frerichs, aposentado compulsoriamente desde o dia 6 de julho. O magistrado é um dos alvos da Operação Injusta Causa, deflagrada pelo Polícia Federal, que investiga um esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência no estado. 

 

Segundo o edital, a cadeira será ocupada pelo critério de antiguidade. Juízes titulares de Varas do Trabalho, integrantes do primeiro quinto de antiguidade do TRT-BA, terão cinco dias, a partir de hoje, para apresentar requerimento à presidência do tribunal solicitando a promoção. 

 

Fazem parte do primeiro quinto de antiguidade dos juízes titulares de Varas do Trabalho: Agenor Calazans da Silva Filho, Tânia Magnani de Abreu Braga, Marcelo Rodrigues Prata, Cristina Maria Oliveira de Azevedo, Paulo César Temporal Soares, Alice Maria Santos Braga, Marco Antônio Mendonça do Nascimento, Viviane Maria Leite de Faria, Lucyenne Amélia de Quadros Veiga, Fernanda Carvalho Azevedo Formighieri, Mirinaide Lima de Santana Carneiro, Sebastião Martins Lopes, Cláudio Kelsch Tourinho Costa, Eliana Maria Sampaio de Carvalho, Angélica de Mello Ferreira, André Luiz Amaral Amorim, Soraya Gesteira de Azevedo Lima Marques e Dilza Crispina Maciel Santos. 

 

Norberto Frerichs, natural de São Paulo, ingressou no TRT-BA em 1981, como auxiliar judiciário da 8ª Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Salvador, e foi empossado no cargo de desembargador em março de 2008.

Valverde se torna membro da Subseção de Uniformização da Jurisprudência do TRT-BA no lugar de alvo da ‘Injusta Causa’
Foto: TRT-BA

Ato publicado no Diário Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA) desta terça-feira (11), oficializa o desembargador Marco Antônio Valverde como novo membro da Subseção de Uniformização da Jurisprudência (SUJ). Ele foi promovido ao cargo de desembargador em maio deste ano, na vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora Yara Trindade.

 

O magistrado ocupa, a partir de hoje, a cadeira deixada pelo desembargador Washington Gutemberg Pires Ribeiro, aposentado compulsoriamente e um dos alvos da Operação ‘Injusta Causa’.

 

A SUJ foi criada em abril de 2022 e é composta por 15 desembargadores, tendo o critério de antiguidade como decisivo na composição. 

 

A Subseção absorve matérias de competência do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial, passando a decidir especialmente sobre a padronização de entendimentos em assuntos repetitivos do Direito do Trabalho. As teses jurídicas decididas pelo colegiado deverão ser observadas nos julgamentos realizados por todos os magistrados do Tribunal.

 

Compete também à SUJ, além de outras atribuições previstas no Regimento Interno, apreciar os incidentes de arguição de inconstitucionalidade; o incidente de assunção de competência; o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária do Tribunal no qual foi suscitado o incidente de assunção de competência; o incidente de resolução de demandas repetitivas; o procedimento para edição, revisão e cancelamento de súmula; a reclamação para preservação de sua competência; a observância de seus precedentes e dos precedentes sumulados do Tribunal Pleno; as exceções de incompetência que lhe forem opostas; os embargos de declaração, os agravos internos e o pedido de concessão de efeito suspensivo a decisões ou a recursos de sua competência.

Desembargador é efetivado no Órgão Especial do TRT no lugar de investigada pela Operação ‘Injusta Causa’
Foto: TRT-BA

Pelo critério de antiguidade, o desembargador Esequias Pereira de Oliveira passa a compor o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). O magistrado ocupa a cadeira deixada pela desembargadora Maria Adna Aguiar Nascimento. O ato já está em vigor.

 

Esequias Pereira de Oliveira é integrante do quinto constitucional na classe do Ministério Público. Ele é desembargador do Trabalho desde 2002, atualmente integra a 2ª Turma e preside a Subseção de Dissídios Individuais II.

 

Maria Adna Aguiar Nascimento, ex-presidente do tribunal, foi aposentada compulsoriamente do TRT-BA pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde o dia 11 de maio. Ela é investigada na Operação Injusta Causa, da Polícia Federal (PF), por venda de sentenças. 

 

O CNJ afirma que a desembargadora se valeu da posição de presidente da Corte para interferir em audiência de conciliação,  no intuito de beneficiar uma das partes. Além disso, foi constatado pelo Conselho que ela teria atuado em conjunto com o irmão advogado para favorecer empresa executada em processos trabalhistas, conseguir valor indevido vinculado à legitimação da atuação de leiloeiro perante o TRT-BA e interferir no regular andamento de leilões já designados.

Advogado se retrata e justiça federal extingue punição por ofensa à honra de desembargadora do TRT-BA
Foto: TRT-BA

O juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia, decretou a extinção da punibilidade do advogado Elias Farah Júnior, acusado pela prática de difamação contra desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT- BA), após a sua retratação ocorrida em audiência de instrução.

 

De acordo com queixa-crime proposta pela desembargadora do TRT-BA, Luíza Aparecida Oliveira Lomba, Elias Farah Júnior, na qualidade de advogado da Orient Relógios da Amazônia Ltda., proferiu grave ofensa à sua honra durante o julgamento do recurso de revista de processo trabalhista, ao insinuar o seu envolvimento nos fatos investigados na Operação “Injusta Causa”. A força-tarefa apurou esquema de venda de decisões judiciais e advocacia administrativa no âmbito do TRT-BA. 

 

Segundo consta dos autos, o episódio aconteceu após o advogado levantar dúvida, em petição recursal, sobre a idoneidade e o motivo do pedido de vista feito pela magistrada em sessão de julgamento daquele processo. Farah Júnior registrou que tal pedido “causou espécie e suspeitas do que estaria ocorrendo ou sido ajustado”. 

 

Diante da queixa-crime, o advogado foi citado e apresentou resposta à acusação. Ao todo, foram realizadas três audiências durante o curso do processo. Na última audiência, realizada em 10 de fevereiro, o réu foi interrogado e ao final se retratou da ofensa proferida à desembargadora Luíza Lomba. Ele retirou o que disse na petição do processo. Elias Farah Júnior também justificou que a informação lhe fora prestada por advogado substabelecido que atuava nos autos, e que sequer conhecia a desembargadora.   

 

Ao analisar o caso, o juiz federal Fábio Ramiro pontuou que a retratação é “forma de extinção da punibilidade para alguns crimes, dentre os quais o que constitui o objeto desta ação penal privada por difamação, não dizendo respeito, portanto, a qualquer dos elementos do crime - tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade. Seu efeito é tornar o querelado isento de pena, não estando, assim, vinculado à culpabilidade. Retratar-se significa voltar atrás, desdizer-se, desmentir-se". 

 

O magistrado citou, ainda, na decisão o que leciona Guilherme de Souza Nucci, sobre o ato de retratar-se: o acusado “’reconhece que cometeu um erro e refaz as suas anteriores afirmações. Em vez de sustentar o fato desairoso, que deu margem à configuração da calúnia ou da difamação, reconhece que se equivocou e retifica o alegado’”.

Juiz investigado pela Injusta Causa receberá aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de serviço
Foto: TRT-BA

Investigado pela Operação Injusta Causa, o juiz substituto do Trabalho, Thiago Barbosa Ferraz de Andrade, foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD) no dia 9 de maio. No Diário Eletrônico desta quarta-feira (7), o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) corrigiu a forma como a aposentadoria deverá ser concedida e calculada.

 

Segundo o ato, a aposentadoria compulsória, válida desde 11 de maio, deverá ser proporcional ao tempo de serviço, com base na média remuneratória do juiz, sem paridade. Ele estava afastado das funções desde 2019. 

 

Dados da Transparência do CNJ confirmam que em janeiro deste ano, Thiago Barbosa Ferraz de Andrade recebeu o valor líquido de R$ 21.820 em janeiro; R$ 9.186,54 em fevereiro; R$ 21.723,18 no mês de março; R$ 46.262,31 em abril e R$ 23.739,50 em maio. Em 2022, somados todos os salários, o magistrado recebeu R$ 292.688,47 e no ano anterior, em 2021, o valor líquido total foi de R$ 256.887,29.

 

O PAD

No PAD, o juiz Thiago Barbosa Ferraz de Andrade foi condenado por atuar em conluio com um advogado, irmão da desembargadora e ex-presidente do TRT-BA, Maria Adna Aguiar do Nascimento, para favorecer empresa executada em processos trabalhistas. 

 

Conforme a relatora do processo, conselheira Jane Granzoto, o juiz concretizou manobras visando a celebração de acordo atrelado à hipótese de provável coação à parte executada, postergou leilão para favorecer pessoa do ciclo íntimo/familiar da desembargadora, o que acabou por viabilizar a arrematação de bem por valor diminuto. Além disso, a conselheira afirma que o magistrado atuou irregularmente em processo com o objetivo de beneficiar o arrematante em desprestígio ao exequente e ao locatário do imóvel levado à hasta pública.

TRT-BA faz mudanças e Corte passa a contar com dois novos desembargadores
Foto: TRT-BA

O Tribunal Regional do Trabalho na Bahia (TRT-BA) tem dois novos desembargadores, é o que determina portaria publicada no Diário Eletrônico desta segunda-feira (22) e assinada pelo vice-presidente, no exercício da presidência, Alcino Felizola.

 

Agenor Calazans da Silva Filho substituirá o desembargador Luiz Roberto Peixoto de Mattos, que se aposentou em março deste ano após mais de três décadas de atuação na magistratura (lembre aqui).

 

Anteriormente, o TRT-BA havia designado Agenor Calazans da Silva Filho, titular da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, para a vaga do desembargador Norberto Frerichs. Agora, quem ficará no lugar de Frerichs é Viviane Maria Leite de Farias. 

 

Norberto Frerichs é um dos alvos da Operação Injusta Causa, deflagrada pela Polícia Federal e é responsável por investigar e desarticular um esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência na Bahia. O magistrado foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 10 de maio (saiba mais).

 

A decisão é válida a partir desta segunda. 

Injusta Causa: Pleno do TRT-BA determina retorno das atividades da 5ª Turma e anuncia substitutos de desembargadores investigados
Foto: TRT-BA

O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho na Bahia (TRT-BA), desembargador Alcino Felizola, determinou a retomada das atividades jurisdicionais da 5ª Turma. O ato,  publicado no Diário Eletrônico de hoje (17), também foi estabelecida a distribuição de processos aos gabinetes dos desembargadores do Trabalho Maria Adna Aguiar do Nascimento, Norberto Frerichs e Washington Gutemberg Pires Ribeiro, que ficarão vinculados aos respectivos juízes convocados para neles atuarem.

 

As atividades estavam suspensas desde o dia 10 de maio, após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidir aposentar compulsoriamente os desembargadores do TRT-BA citados. Os magistrados são investigados na Operação Injusta Causa, da Polícia Federal (PF), por venda de sentenças. 

 

O juiz titular da 29ª Vara do Trabalho de Salvador, Marcelo Rodrigues Prata, substituirá a desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento. Já o titular da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, Agenor Calazans da Silva Filho, ficará no lugar do desembargador Norberto Frerichs. Enquanto que a juíza titular da 19ª Vara do Trabalho de Salvador, Mirinaide Lima de Santana Carneiro, ocupará a cadeira deixada pelo desembargador Washington Gutemberg Pires Ribeiro. 

 

Todas as convocações são válidas a partir desta quarta-feira.

 

CONDENAÇÕES

Os desembargadores Norberto Frerichs e Washington Gutemberg Pires Ribeiro foram condenados devido à prática de de assédio a relatoras de processos judiciais em tramitação no tribunal entre outras condutas que violaram os deveres de independência, imparcialidade e integridade inerentes à magistratura, em esquema que envolvia um advogado, irmão da desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento.

 

Em relação à ex-presidente do TRT-BA, Maria Adna Aguiar, Noberto Frerichs, o CNJ afirma que a desembargadora se valeu da posição de presidente da Corte para interferir em audiência de conciliação,  no intuito de beneficiar uma das partes. Além disso, foi constatado pelo Conselho que ela teria atuado em conjunto com o irmão advogado para favorecer empresa executada em processos trabalhistas, conseguir valor indevido vinculado à legitimação da atuação de leiloeiro perante o TRT-BA e interferir no regular andamento de leilões já designados.

 

Outros dois desembargadores, Maria das Graças Oliva Boness e Esequias Pereira de Oliveira, tiveram como pena a censura. Porém, como a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) determina que penas de advertência e de censura somente sejam aplicáveis a juízes de primeiro grau, motivo pelo qual o processo foi arquivado para esses magistrados.

 

Deflagrada em 2019, a Operação Injusta Causa é responsável por investigar e desarticular um esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência na Bahia. Naquele ano, policiais federais cumpriram mandados de busca e apreensão em gabinetes de desembargadores, que foram afastados até maio de 2020, quando cinco magistrados voltaram às atividades. A medida foi revista em dezembro de 2022.

TRT-BA suspende atividades da 5ª Turma após condenação de desembargadores
Foto: TRT-BA

O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho na Bahia (TRT-BA), desembargador Alcino Felizola, no exercício da presidência, determinou a suspensão das atividades jurisdicionais da 5ª Turma do Tribunal e a distribuição dos feitos aos desembargadores Maria Adna Aguiar do Nascimento, Norberto Frerichs e Washington Gutemberg Pires Ribeiro até ulterior deliberação. 

 

De acordo com o ato do TRT-BA, os chefes de divisão de gabinete dos desembargadores mencionados, ou seus substitutos eventuais, devem certificar nos autos que estejam pendentes de análise e decisão de tutelas urgentes e liminares em mandado de segurança a suspensão das atividades jurisdicionais na 5ª Turma, providenciando a imediata redistribuição do feito entre os demais integrantes dos órgãos competentes.

 

A determinação considera, entre outros motivos, a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão ordinária realizada na última terça-feira (9), que condenou cinco desembargadores do TRT-BA, no âmbito da Operação Injusta causa, da Polícia Federal (PF), por venda de sentenças.

 

À unanimidade, o CNJ aplicou a pena de aposentadoria compulsória a Maria Adna Aguiar do Nascimento, Norberto Frerichs e Washington Gutemberg Pires Ribeiro e ao juiz do Trabalho substituto Thiago Barbosa Ferraz de Andrade. Na sessão, o CNJ ainda concluiu pela inexistência de pena aplicável aos desembargadores Maria das Graças Boness e Esequias Pereira de Oliveira.

Injusta Causa: CNJ condena desembargadores do TRT-BA por venda de sentenças

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por determinação da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, condenou nesta terça-feira (9) cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) na Operação Injusta causa, da Polícia Federal (PF), por venda de sentenças.

 

A ex-presidente do TRT, Maria Adna Aguiar, Noberto Frerichs, e Washington Gutemberg foram condenados a aposentadoria compulsória, enquanto Maria das Graças Oliva Boness e Esequias Pereira de Oliveira tiveram como pena a censura.

 

A Operação, deflagrada em 2019 pela PF, é responsável por investigar e desarticular um esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência na Bahia. Na ocasião, agentes cumpriram mandados de busca e apreensão em gabinetes dos desembargadores, que foram afastados até maio de 2020, quando cinco magistrados voltaram às atividades. A medida foi revista em dezembro de 2022.

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