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Artigos

Herlon Miguel
Oportunismo, doença infantil do esquerdismo: sobre a greve na UFBA
Foto: Divulgação

Oportunismo, doença infantil do esquerdismo: sobre a greve na UFBA

O governo do PT proporciona um momento importante às mobilizações, organizações e à luta pela ampliação dos direitos. A história política recente do Brasil tem sido marcada por essa dinâmica, onde a sociedade civil se mobiliza em busca de avanços sociais. Nesse contexto, a greve surge como um instrumento essencial da luta política. O capitalismo, com sua estrutura de exploração, fundamenta-se em leis que sustentam os privilégios das elites. Portanto, é crucial que os trabalhadores se organizem e recorram à greve para reivindicar seus direitos e enfrentar as injustiças sociais.

Multimídia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (17), o vereador soteropolitano André Fraga (PV), comentou sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano. “Houve um equívoco na forma como [o partido] se comunica”. “Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica”, afirma. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

cnj

CNJ: Magistrado que negou prioridade à advogada é alvo de reclamação
Foto: Reprodução / Instagram

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu uma Reclamação Disciplinar neste domingo (30) para averiguar a conduta do magistrado que deixou uma advogada, grávida de oito meses, aguardar por sete horas a realização de sua sustentação oral, durante sessão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na última quinta-feira (27).

 

O desembargador Luiz Alberto Vargas teria negado ao menos cinco pedidos de preferência feitos pela profissional.

 

A advogada Marianne Bernardi, 27 anos, teve pedidos de prioridade negados em uma sustentação oral e gravou trechos da sessão e postou em suas redes sociais, causando indignação nos internautas. As informações são do Metrópoles.

 

De acordo com o corregedor nacional da Justiça, Luís Felipe Salomão, o procedimento foi aberto, pois "há necessidade de se perquirir, na esfera administrativa, acerca de potencial infração disciplinar praticada pelo desembargador Luiz Alberto Vargas a partir da conduta ao longo da sessão ocorrida na 8ª Turma do TRT da 4ª Região em 17/06/24, a macular o previsto na Constituição Federal, na Loman (Lei Orgânica da Magistratura) e no regramento traçado por este Conselho, em especial envolvendo as questões de gênero".

 

“Com efeito, tais questões exigem do Judiciário um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário”, concluiu Salomão.

CNJ suspende cadastramento obrigatório do Domicílio Judicial Eletrônico
Foto: Rômulo Serpa / Agência CNJ

 

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do prazo de cadastramento compulsório para médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A decisão é válida até que o sistema seja modificado para criar barramento de abertura de intimações quando já houver advogados cadastrados nos autos. 

 

A portaria publicada nesta quinta-feira (27) atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No documento, o CNJ também se manifestou favorável à proposta da OAB, que pedia modificações na Resolução 455/2022 para resolver as inconsistências apontadas e garantir segurança jurídica.

 

Segundo o vice-presidente do CFOAB, Rafael Horn, o sistema atual permite a abertura de intimação pela pessoa jurídica, mesmo em processos com procurador constituído. Isso ocorre até mesmo quando há uma solicitação expressa nos autos para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de um advogado específico, desrespeitando completamente os ditames do § 5º do art. 272 e criando enorme insegurança para o exercício profissional.

 

PEDIDO DA OAB

Em maio, o CFOAB protocolou, na Presidência do CNJ, requerimento de supressão da possibilidade de as partes abrirem intimações destinadas aos advogados constituídos pelo Domicílio Judicial Eletrônico. O presidente Beto Simonetti explicou que a preocupação da advocacia nacional é, especialmente, quanto à possibilidade de abertura de prazos pelas partes. 

 

“Isso porque, da maneira como o sistema opera atualmente, verificou-se que é possível a abertura de intimação pela pessoa jurídica, mesmo em processos em que já existe procurador constituído, até mesmo nos casos em que há, nos autos, solicitação expressa para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de advogado específico, em total inobservância aos ditames do § 5º do art. 272”, ponderou.  

 

“Ou seja, foi disponibilizada a possibilidade de que a parte de um processo dê ciência da intimação destinada ao advogado constituído sem que este tenha conhecimento, acarretando em uma possível inércia processual que resulte na perda de prazo, por exemplo, o que ocasionaria transtornos processuais e deficiências na efetiva entrega jurisdicional”, alertou Simonetti. 

 

Na manifestação favorável à OAB, o CNJ destacou, ainda, a importância de uniformizar os entendimentos entre o órgão e os tribunais, além de sugerir a realização de uma reunião oficial com a OAB e a Febraban, patrocinadora inicial do projeto, para alinhar as propostas e garantir segurança jurídica à advocacia e aos jurisdicionados.

STF inicia julgamento virtual de recurso de desembargadora investigada pela Operação Injusta Causa
Foto: TRT-BA

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (28) o julgamento virtual do recurso interposto pela ex-desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), Maria Adna Aguiar do Nascimento, para cassação da condenação de aposentadoria compulsória imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD), em maio do ano passado

 

A magistrada é uma das investigadas da Operação Injusta Causa. Junto com outros cinco desembargadores, Maria Adna foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por suspeita de venda de sentenças. Em um dos processos, segundo o MPF, ela teria recebido propina no valor de R$ 250 mil para beneficiar um grupo empresarial. O suposto esquema criminoso, segundo o órgão, funcionou no TRT-BA entre 2015 e 2019.

 

A defesa da ex-desembargadora do TRT-BA alega que várias ilegalidades foram cometidas no bojo do PAD, sendo a primeira delas a ofensa do princípio acusatório. Segundo a defesa, desde a instauração do processo administrativo disciplinar, Maria Adna afirma “veementemente” que as acusações que recaem sobre ela são motivadas de “perseguição política” de outras desembargadoras do Regional baiano.

 

A relatora do recurso no STF é a ministra Cármen Lúcia, que já votou pela rejeição do pedido com aplicação de multa no valor de R$ 1 mil, referente ao pagamento de honorários advocatícios. 

 

A previsão é de que o julgamento encerre no dia 6 de agosto, após o recesso forense. Os prazos processuais na Suprema Corte serão suspensos no período de 2 a 31 de julho. 

 

A 1ª Turma ainda é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (presidente), Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

CNJ determina que desembargadores afastados por atuação na Lava Jato voltem à atividade
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal) Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira voltem às atividades. Os magistrados foram afastados no último dia 15 de abril por irregularidades cometidas durante a Operação Lava Jato. 

 

Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, alegou que os desembargadores desrespeitaram decisões do STF "de forma deliberada" e reiterada. Em abril, o CNJ revogou também o afastamento dos juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira, que também foram investigados no âmbito da atuação na Lava Jato. 

 

O conselheiro relator do CNJ, Luiz Fernando Bandeira de Mello, nesta semana, durante plenário virtual, votou pelo retorno às atividades dos dois desembargadores, e foi acompanhado unanimemente pelos outros conselheiros. Segundo publicação do G1, o órgão analisou uma questão de ordem levantada por Mello, que é o relator do processo administrativo aberto contra os magistrados para apurar eventual violação de deveres funcionais.

 

Durante a justificativa do voto, Mello disse que a calamidade pública no Rio Grande do Sul foi essencial para o novo entendimento. Ele alega que a sede do TR4, em Porto Alegre, onde atuam os desembargadores, teve o andar térreo e subsolo cobertos por água e lama, e foi necessário o desligamento de todos os sistemas informatizados, suspensão dos prazos processuais e interrupção do próprio funcionamento regular do tribunal.

 

Segundo a publicação, o conselheiro afirmou ainda que não é possível estimar quando o local terá seu funcionamento regularizado. 

Depois da descriminalização pelo STF, CNJ vai revisar prisões por tráfico de maconha
Foto: Rômulo Serpa / Agência CNJ

Com o fim do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal na quarta-feira (26), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai organizar um levantamento em todo o país para fazer cumprir a determinação. 

 

Conforme a decisão do STF, será considerado usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas. O Plenário concluiu que o porte de maconha não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais. Uma das medidas imediatas é que deve ficar afastado, por exemplo, o registro na ficha de antecedentes criminais do usuário. As sanções, nesse caso, seriam advertência sobre os efeitos da maconha e comparecimento a programa ou curso educativo (incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas) e aplicadas em procedimento não penal.

 

O STF determinou que o CNJ adote medidas para cumprir a decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos parâmetros modulados na decisão. De acordo com dados do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do CNJ, há 6.343 processos suspensos (sobrestados) que aguardavam essa definição em todo o país.

 

O Conselho aguarda a notificação oficial da decisão do STF para definir os parâmetros para cumprimento da decisão.

 

A organização de mutirões carcerários é uma das atribuições conferidas ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativa, órgão vinculado à presidência do CNJ, coordenado pelo juiz Luís Lanfredi, sob supervisão do conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano.

CNJ e AGU firmam acordo de cooperação técnica na área de precatórios
Foto: Antonio Augusto / STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, assinou acordo de cooperação técnica com a Advocacia-Geral da União (AGU) que possibilitará a participação da AGU no Sistema Nacional de Precatórios. Além do CNJ e da AGU, participaram da solenidade, nesta terça-feira (25), no STF, representantes dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento.

 

Para o ministro Barroso, a assinatura do acordo representa um grande avanço dentro do Poder Judiciário. Ele lembrou que, no âmbito do CNJ, existe um programa chamado “Justiça 4.0” e que, dentro dele, há um programa importante que é a plataforma digital do Poder Judiciário.

 

“Por meio de um portal, dentro do Justiça 4.0, um advogado pode acompanhar e peticionar de qualquer lugar do país perante qualquer tribunal. Agora, integramos a essa plataforma uma interconexão com a AGU no que diz respeito aos precatórios”, destacou o presidente do STF.

 

Ao comentar sobre o acordo, Barroso falou ainda sobre as expectativas e funcionalidades da cooperação entre as duas instituições. “Em parceria com a AGU, Ministério do Planejamento e Ministério da Fazenda, criamos um sistema nacional de precatórios para que possamos monitorar, acompanhar e ter os critérios de execução do cumprimento dessas obrigações judiciais”.

 

Segundo Luís Roberto Barroso, com o lançamento do novo sistema nacional, será possível realizar o acompanhamento de todo o ciclo de vida do precatório, em diversas fases, que incluem a elaboração da requisição, a gestão de filas, o registro de sessão e a penhora, além dos critérios de atualização desses precatórios.

CNJ firma acordos com Ministério da Justiça e Uber para combater violência contra as mulheres
Foto: Antonio Augusto / STF

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, assinou nesta quarta-feira (19) acordos com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e com a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. para implementar e desenvolver os programas “Antes que aconteça” e “Sinal vermelho contra a violência doméstica”. 

 

Segundo o ministro, a iniciativa visa enfrentar um dos mais graves problemas do Brasil com a lei e, também, com medidas concretas e efetivas contra as agressões cotidianas. “Homem que bate em mulher é covarde”, disse Barroso, para quem é urgente a mudança da cultura machista de violência contra mulheres e meninas.

 

LEI MARIA DA PENHA

O protocolo de intenções entre o CNJ e o Ministério da Justiça e Segurança Pública visa fortalecer o cumprimento da Lei Maria da Penha e desenvolver o programa “Antes que aconteça”, que propõe uma rede de apoio às vítimas de violência doméstica.

 

Presente à solenidade, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirmou que a iniciativa simboliza a união e a harmonia entre os três Poderes, na medida em que o programa nasceu de uma iniciativa da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), foi apoiado pelo CNJ e agora contará com recursos federais.

 

Segundo Lewandowski, o Ministério da Justiça destinará verbas para colocar o programa em prática, sendo R$ 130 milhões provenientes de emendas parlamentares, além de recursos do Fundo de Segurança Pública.

 

UBER

Com a Uber do Brasil, foi assinado um acordo de cooperação que prevê uma parceria para fomentar o programa “Sinal vermelho contra a violência doméstica”. A ideia é que mulheres em situação de vulnerabilidade sejam orientadas a fazer um X vermelho na palma da mão para avisar do perigo.

 

O programa foi lançado pela juíza Renata Gil quando presidia a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e foi incorporado pelo CNJ em junho de 2020. Atualmente, Renata Gil é conselheira do CNJ e supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário, instituída pelo Conselho por meio da Resolução 254/2018.

 

A campanha já conta com 15 mil estabelecimentos parceiros – entre farmácias, prefeituras e órgãos do Judiciário -, que são capacitados para identificar que o X vermelho significa que a mulher está na iminência de sofrer violência e, por isso, a Polícia Militar deve ser acionada. Presente à solenidade de assinatura dos acordos, a diretora da Uber do Brasil, Silvia Pena, afirmou que a empresa está comprometida com o combate à violência de gênero.

Senado aprova Mauro Campbell Marques como novo corregedor nacional de Justiça, cargo do CNJ
Foto: Roque de Sá / Agência Senado

A indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques para o cargo de corregedor nacional de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi aprovada pelo plenário do Senado nesta quarta-feira (19). A sabatina encerrou com 62 votos a favor, um contrário e uma abstenção. 

 

Após a aprovação do Senado, a nomeação do novo corregedor nacional deve ser feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Campbell vai substituir o ministro Luis Felipe Salomão e ficará no cargo durante o biênio 2024-2026.

 

Mais cedo, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), por unanimidade (27 votos favoráveis), já havia aprovado o nome de Mauro Campbell Marques para o CNJ, após sabatina na qual o ministro tratou de temas como o volume de processos em trâmite na Justiça, o controle disciplinar dos magistrados pelo CNJ e os limites da atuação do conselho. 

Para atender pedido de providência do CNJ, Pleno do TJ-BA aprova anteprojetos de lei para melhorias do judiciário
Foto: Camila São José / Bahia Notícias

Diante do pedido de providência instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em maio, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pautou na sessão desta quarta-feira (19) dois anteprojetos de lei que visam atender às solicitações do órgão fiscalizador. As duas matérias foram aprovadas por unanimidade e agora serão encaminhadas para apreciação da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).

 

O primeiro projeto trata da reestruturação da Controladoria e Auditoria do Judiciário. A matéria, sob relatoria do desembargador Mário Albiani Júnior, visa adequar as competências e estrutura organizacional dos dois órgãos, seguindo as resoluções 308/2020, 309/2020 e 410/2021 do CNJ.

 

As referidas resoluções tratam da organização das atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria, e também as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário. Conforme as normas, é obrigatória a existência de unidade de auditoria interna, vinculada diretamente à autoridade máxima do órgão, nos conselhos e tribunais integrantes do Poder Judiciário e sujeitos ao controle do CNJ.

 

Já a resolução 410 fala da instituição de normas gerais para sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, “cujos principais objetivos serão a disseminação e a implementação de uma cultura de integridade e a promoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e demais irregularidades, bem como à correção das falhas sistêmicas identificadas”.

 

O segundo anteprojeto, relatado pelo desembargador Paulo Jorge, trata da criação do cargo de assistente técnico de juiz de primeiro grau. Conforme o relator, os assistentes não exercerão atividade judicante e, por isso, a proposta aprovada hoje indica que a função não exigirá formação em nível superior, mas os cargos serão ocupados preferencialmente por bacharéis em Direito. Caberá ao assistente, entre outras funções, auxiliar os juízes no uso das ferramentas e sistemas de dados do TJ-BA.

 

Projeção orçamentária feita pelo tribunal confirma que a criação dos cargos resultará em um gasto anual de mais de R$ 31,6 milhões. Por conta disso, o TJ-BA prevê a implantação de forma escalonada. Os cargos são de livre nomeação e exoneração da presidência.

 

“Não vai ser possível a implementação imediata”, destacou a presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. A magistrada assegurou que todos os juízes terão os seus assistentes, mas de forma gradativa, observando onde há os maiores gargalos. “Estamos aprovando um projeto importantíssimo para os magistrados, é um anseio deles de muitos anos. A Bahia é o único estado em que o juiz tem um único assessor”, reforçou.

 

No pedido de providência, o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, solicitou que o tribunal baiano adote medidas urgentes para regularizar e estruturar os trabalhos desenvolvidos pela Corte em todo o estado. Durante inspeção ordinária realizada entre os dias 8 e 12 de abril, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) identificou várias situações consideradas “preocupantes”, especialmente em relação à disparidade de estrutura administrativa entre o primeiro e o segundo grau de jurisdição.

 

ABONO PECUNIÁRIO 
Na sessão de hoje, o Pleno ainda aprovou a concessão do abono pecuniário aos servidores do TJ-BA. Segundo a presidente, todos os servidores estaduais recebem o benefício, exceto os do judiciário. 

 

Com isso, servidores poderão requerer 1/3 das férias em abono pecuniário a que tem direito. O pagamento só será concedido aos pedidos posteriores a 2024.

Pelo 3º ano consecutivo, TJ-BA conquista título de tribunal mais transparente do país em ranking do CNJ
Foto: CNJ

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) alcançou, pela terceira vez consecutiva, o 1º lugar no Ranking da Transparência do Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desta vez, a Corte baiana obteve percentual superior a 100%. 

 

O resultado preliminar da 7ª edição do ranking foi publicado na sexta-feira (14). De acordo com os dados apresentados, o TJ-BA obteve 102%, ocupando a 1ª colocação não apenas entre os Tribunais Estaduais, mas também no quadro geral, que incluiu 89 tribunais e três Conselhos do país.

 

A possibilidade de se obter um percentual superior a 100% é uma novidade. Nessa edição, foi concedida pontuação extra ao órgão avaliado por organizar adequadamente, em temas, os itens componentes do Ranking da Transparência, que deveriam constar em local específico denominado “Transparência” e separados em dez temas. Dessa maneira, o TJ-BA, além de atender a 100% dos itens exigidos, realizou um trabalho que envolveu as mais diversas áreas administrativas, organizando todas as informações em seu portal e mantendo-as devidamente atualizadas, gerando mais facilidade e usabilidade para todos.

 

Este é o melhor percentual já alcançado pelo TJ-BA na série histórica do prêmio, iniciado em 2018. Conquista celebrada pela desembargadora presidente Cynthia Maria Pina Resende, cuja gestão tem como uma de suas diretrizes: “garantir governança que promova a transparência com o uso de linguagem simples, a gestão de custos, a prestação de contas, a equidade e a responsabilidade corporativa, buscando a eficácia na gestão e o alcance dos objetivos estratégicos, com foco no cidadão, disponibilizando informações de modo claro e acessível ao público”.

 

Nos anos anteriores, 2022 e 2023, o desembargador Nilson Soares Castelo Branco, então presidente do TJ-BA, igualmente festejou o bom desempenho do tribunal baiano. Durante a cerimônia da última premiação, fez questão de ressaltar que “esse é um prêmio coletivo, do qual todos do TJ-BA participam”.

TJ-BA inicia Semana de Sentenças e Baixas Processuais; prazos ficam suspensos até 21 de junho
Foto: TJ-BA

A primeira edição 2024 da Semana de Sentenças e Baixas Processuais já iniciou e segue até a sexta-feira (21). Durante o período, serão priorizados os processos referentes à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da expedição de alvarás e da baixa processual dos demais feitos.    

 

Para garantir o sucesso da ação, estão suspensos o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas as Unidades Judiciárias de Primeiro Grau, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, nos dias estabelecidos, sem prejuízo das audiências e das sessões já designadas e de atividades de caráter emergencial.    

 

Conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007 que instituiu o mutirão, as disposições aplicam-se, no que couber, às Turmas Recursais, às Secretarias de Câmaras, ao Tribunal Pleno e à Secretaria da Seção de Recursos.     

 

O quantitativo dos processos sentenciados e baixados será acompanhado, diariamente, por meio da Coordenação de Estatística, unidade vinculada à Secretaria de Planejamento e Orçamento (Seplan), assim como divulgado no Portal da Estratégia.  

CNJ aprova norma que regulamenta porte de arma para policiais judiciais
Foto: Rômulo Serpa / Agência CNJ

Policiais judiciários agora poderão ter os mesmo direitos que outros agentes públicos de segurança em relação ao porte de armas. A norma aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão desta terça-feira (11), permite o porte tanto para uso em serviço, quanto para uso pessoal. 

 

O ato normativo altera a Resolução CNJ 467/2022, que regulamenta a matéria, conforme as alterações promovidas pelo Estatuto do Desarmamento. A mudança foi proposta pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS).

 

De acordo com o relator, o conselheiro João Paulo Schoucair, o texto foi analisado pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. O ato, segundo explicou, não incentiva “o armamento desenfreado, mas a regulamentação, o porte e o zelo no trato entre as demais forças policiais”.

 

O relatório informa que o objetivo é a normatização adequada do porte de arma de fogo aos agentes e inspetores da Polícia Judicial nos mais diversos tribunais do país, atualizando e aperfeiçoando a regulamentação já determinada pelas Resoluções 467/2022 e 344/2020, que trata do exercício do poder de polícia administrativa nos tribunais.

 

O conselheiro destacou ainda a atuação da polícia judicial, que, entre outras ações, está envolvida com campanha de acolhimento a pessoas com transtorno do espectro autista e com trabalho de auxílio às vítimas da calamidade climática no Rio Grande do Sul.

Desembargadora do TRT-BA pede ao STF anulação da pena de aposentadoria compulsória e acusa magistradas de perseguição política
Foto: TRT-BA

Aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em maio do ano passado, a desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento tenta voltar ao cargo no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Em ação ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a magistrada - alvo da Operação Injusta Causa - pediu a cassação da sua condenação imposta pelo CNJ no julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD). 

 

O pedido, no entanto, foi rejeitado pela relatora da ação, ministra Cármen Lúcia em decisão do dia 3 de junho publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (10). Além negar a anulação da sentença, a ministra também condenou Maria Adna Aguiar do Nascimento ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1 mil - quantia conferida pela própria ré à causa. 

 

Junto com outros cinco desembargadores, Maria Adna foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por suspeita de venda de sentenças. Em um dos processos, segundo o MPF, ela teria recebido propina no valor de R$ 250 mil para beneficiar um grupo empresarial. O suposto esquema criminoso, segundo o órgão, funcionou no TRT-BA entre 2015 e 2019.

 

O PAD julgado pelo CNJ trata da atuação da desembargadora no processo envolvendo a empresa multinacional chamada GlaxoSmithKline e outras ações que tramitavam na 5ª Turma do TRT-BA, buscando interferir nos votos proferidos por outros magistrados. 

 

“Na espécie, a autora não comprovou presente alguma das causas de admissão do controle deste Supremo Tribunal a ato do Conselho Nacional de Justiça. Comprova-se, no caso, ter-se sido obedecido ao devido processo legal, não tendo o Conselho exorbitado de suas competências, tampouco se demonstrado antijuridicidade ou desarrazoabilidade na decisão administrativa”, sinalizou Cármen Lúcia em seu voto.

 

A ministra do STF também destacou que a jurisprudência do Supremo está consolidada no sentido de que, como regra geral, o controle dos atos do CNJ pelo STF somente se justifica nas hipóteses de inobservância do devido processo legal; exorbitância das competências do Conselho; e injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado.

 

ALEGAÇÕES DA DEFESA

A defesa da ex-desembargadora do TRT-BA alega que várias ilegalidades foram cometidas no bojo do PAD, sendo a primeira delas a ofensa do princípio acusatório. Segundo a defesa, desde a instauração do processo administrativo disciplinar, Maria Adna afirma “veementemente” que as acusações que recaem sobre ela são motivadas de “perseguição política” de outras desembargadoras do Regional baiano.

 

Maria Adna ainda questiona um suposto encontro a “portas fechadas” entre a desembargadora Débora Machado - testemunha de acusação e então presidente do TRT-BA - com a relatora do processo no CNJ, Jane Granzoto, para tratar do caso sem a participação da defesa. No entendimento da ré, não se poderia admitir tal conduta, sob pena de “comprometer não apenas a imparcialidade do julgador, como a higidez do depoimento prestado pela própria testemunha anteriormente, já que resta nítido que ela possui interesse no deslinde da causa”. 

 

Além de Débora Machado, outras duas desembargadoras do TRT-BA testemunharam contra Maria Adna: Dalila Nascimento Andrade e Léa Reis Nunes de Albuquerque. Os depoimentos foram colhidos pelo Ministério Público Federal e juntados aos autos do inquérito civil. A desembargadora investigada questiona a falta de acesso à íntegra dos registros audiovisuais dos depoimentos das colegas de Corte. 

 

Segundo ela, o termo de depoimento referente ao inquérito civil não teria retratado “tudo o que foi dito na oitiva, mas sim uma interpretação dada pelo MPF acerca daquilo que entendeu ser interessante para a sua investigação”. Neste cenário apontado pela defesa, “importantes pontos que não constam no documento podem ser de extrema importância para a defesa da Ré, especialmente porque podem enfraquecer a acusação, mostrá-la equivocada, ou até mesmo demonstrar a sua inocência”.

 

Foto: TRT-BA 

 

A ré também apresentou tese de prescrição relacionado ao caso GlaxoSmithKline e sustentou que o julgamento ocorrido perante o CNJ correu “à revelia dos princípios do contraditório e ampla defesa, bem como do devido processo legal”. Isso porque, conforme a defesa, a fundamentação apresentada pelo acórdão do Conselho para condená-la estaria baseado, exclusivamente, em depoimentos colhidos em fase inquisitorial, pelo MPF, sem a participação da defesa. 

 

No entendimetno dos advogados de defesa, o acórdão do CNJ não enfrentou argumentos apresentados pela desembargadora, nem explorou as provas que a beneficiavam, “limitando-se a adotar como fundamento de decidir as conclusões do parquet [MPF]”.

 

A defesa seguiu criticando a decisão do CNJ, afirmando que o acórdão “padece do vício da ausência de fundamentação e demandava evidente integração, o que não foi possível em razão da indevida vedação a oposição de embargos de declaração”. 

 

Ao apontar os supostos erros do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do PAD, a defesa de Maria Adna Aguiar do Nascimento requereu a publicação de um novo acórdão. 

 

UNIÃO, MPF E CNJ

Tanto a União, quanto o MPF e o CNJ apresentaram contestação pedindo a improcedência do pedido. Na denúncia a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou para a possível prática dos crimes de corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. 

 

Conforme a decisão do STF, em 26 de janeiro deste ano Maria Adna afirmou que a constatação da “violação aos princípios acusatório, imparcialidade e paridade de armas”, decorrente da reunião entre uma das “principais testemunhas de acusação”, a desembargadora Débora Machado e os magistrados do CNJ, notadamente a relatoria do caso, às vésperas do julgamento, “foi confirmado por meio dos documentos já acostados aos autos”. Porém, decorrido o prazo, a magistrada não se manifestou sobre as provas a produzir. 

 

O CNJ, como consta da decisão, rebateu os argumentos levantados pela defesa de Maria Adna Aguiar do Nascimento e aponta que a prova cujo acesso teria sido alegadamente interditado à defesa da desembargadora - registros audiovisuais relacionados às testemunhas inquiridas - pelo MPF, foi coletada na fase investigativa e integralmente repetida no PAD, “a denotar a absoluta falta de prejuízo aos requeridos”. 

 

Quanto ao suposto cerceamento de defesa, em razão do indeferimento dos pleitos dirigidos ao elastecimento e/ou renovação do prazo para razões finais e à reprodução integral do feito em mídia externa, o CNJ diz se tratar de questão já superada, ante o decidido pelo Plenário do órgão ao apreciar e rechaçar, em 20 de abril de 2023, “os idênticos argumentos anteriormente enfocados pelos requeridos em seus recursos administrativos”.

 

Sobre os depoimentos, o CNJ destacou que a ré nem sequer indicou quais passagens das oitivas realizadas com as desembargadoras Dalila Nascimento Andrade, Débora Machado e Léa Reis Nunes de Albuquerque, seriam relevantes à sua estratégia defensiva e teriam sido omitidas dos respectivos termos de audiência.

 

MODUS OPERANDI

No “Caso GlaxoSmithKline Brasil Ltda”, conforme elementos constantes nos autos, a desembargadora e os demais desembargadores atuaram mediante assédio de outros magistrados. Em nota enviada ao Bahia Notícias, a assessoria da multinacional afirma que em 2016 um ex-colaborador ingressou com uma ação judicial contra a empresa e que o advogado Antônio Henrique de Aguiar Cardoso, irmão de Maria Adna - então presidente do TRT-BA à época dos fatos, o representou.

 

A denúncia do MPF ainda revela que Maria Adna e o desembargador Norberto Frerichs participaram de esquema envolvendo alguns membros da 5ª Turma do TRT-BA, para fins de direcionamento do resultado de julgamentos perante o citado Órgão Fracionário, intermediado pelo advgado irmão da desembargadora.

 

O esquema, conforme apuração do MPF, contaria com a atuação inicial da desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento para selecionar processos, em regra de alto valores, passando informações sobre tais ações ao seu próprio irmão, o qual iniciava negociações, oferecendo decisão em favor da parte que pagasse para obter a vantagem prometida. Atualizada às 10h08 do dia 12 de junho.

CCJ pode votar esta semana indicações ao TST e CNJ
Foto: Saulo Cruz / Agência Senado

Na sessão da próxima quarta-feira (12), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode votar duas indicações para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com informações da Agência Senado, a reunião está marcada para às 10h. 

 

A mensagem (MSF) 12/2024 indica Antônio Fabrício de Matos Gonçalves para o cargo de ministro do TST. Se tiver o nome aprovado, Gonçalves deve ocupar a vaga destinada à advocacia, decorrente da aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira. O relator da matéria é o senador Carlos Viana (Podemos-MG).

 

Os senadores podem votar ainda o ofício (OFS) 5/2024, que indica o ministro Mauro Luiz Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o cargo de corregedor do CNJ até 2026. O relator é o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Sessão do CNJ inclui na pauta julgamento de processo administrativo contra juiz alvo da Operação Faroeste
Foto: Reprodução

A pauta da sessão desta terça-feira (11) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), marcada para às 14h, traz o julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. O CNJ investiga a conduta do magistrado envolvendo levantamento de valor milionário.

 

Na volta do recesso, o órgão havia colocado em pauta reclamação disciplinar contra Sampaio, um dos investigados pela Operação Faroeste, que apura esquema de venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado.

 

Sérgio Humberto de Quadros Sampaio está em prisão domiciliar desde abril de 2022 e já foi aposentado compulsoriamente duas vezes pelo Pleno da Corte baiana. Em novembro do ano passado, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a revisão do processo com afastamento cautelar.

CNJ deve julgar esta semana ação contra ex-desembargador acusado de financiar atos golpistas de 8/1
Foto: Agência Senado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pautou para esta terça-feira (11) o julgamento da reclamação disciplinar contra o ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DFT) e do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), Sebastião Coelho da Silva. O colegiado investiga Coelho da Silva incitou atos golpistas durante o exercício da magistratura. 

 

 

A reclamação foi aberta por determinação do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão. O corregedor ordenou a quebra do sigilo bancário do desembargador aposentado, no período entre 1° de agosto de 2022 e 8 de janeiro de 2023, para identificar se ele financiou atos antidemocráticos.

 

A investigação, segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, tem como ponto de partida declarações de Sebastião Coelho da Silva enquanto era membro do TRE-DF, além da participação em eventos no acampamento golpista em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, após a sua aposentadoria do cargo de desembargador. 

 

Ao determinar a abertura da reclamação, Salomão lembrou que no dia em que renunciou ao posto no TRE, em agosto de 2022, o ex-desembargador afirmou que o ministro Alexandre de Moraes havia feito “uma declaração de guerra ao país”.

 

“O seu discurso é um discurso que inflama, é um discurso que não agrega, e eu não quero participar disso, senhor presidente”, disse Sebastião Coelho da Silva à época, sobre o ministro do Supremo Tribunal Federal e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

As críticas a Moraes seguiram e, como lembrou o corregedor nacional , no dia 20 de novembro, em frente ao QG do Exército, o desembargador aposentado afirmou que “os crimes praticados por Alexandre de Moraes estão sendo cometidos com as suas decisões”.

“O senhor Ministro Alexandre de Moraes, há muito não respeita a Constituição. Ele vem cometendo – e não vamos ofender o ministro, por favor -, há muito ele vem cometendo crimes e a Constituição Federal diz que a prisão só pode ocorrer por ordem escrita de autoridade judiciária, ou seja, de um juiz, ou em flagrante delito. Pois bem. Os crimes praticados por Alexandre de Moraes estão sendo cometidos com as suas decisões. No momento que as decisões dele estão em vigor, o crime está acontecendo. Portanto ele está em estado de flagrante delito”, disse.

 

Em audiência no Senado em 30 de novembro de 2022, Sebastião Coelho da Silva afirmou ter anunciado a sua aposentadoria do TRE-DF “porque, evidentemente, não iria cumprir determinações do sr. Alexandre de Moraes”. 

 

O ex-desembargador Sebastião Coelho da Silva é advogado de Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu julgado pelo STF pela depredação dos prédios dos três Poderes nos atos de 8 de janeiro. Ele foi condenado a 17 anos de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.

 

CCJ do Senado fará ‘mutirão’ para votar indicações ao TST, CNJ e CNMP
Foto: Saulo Cruz / Agência Senado

Com a pendência das votações dos nomes indicados às vagas no Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado programou dois dias para as análises.

 

Em anúncio nesta quarta-feira (5), o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP) afirmou que o colegiado fará um esforço concentrado para votar as indicações. 

 

Conforme informações da Agência Senado, no dia 19 de junho, a CCJ deve realizar duas sabatinas. A primeira é a do advogado Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, indicado ao cargo de ministro do TST. Na mesma reunião, os senadores devem ouvir o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Luiz Campbell Marques. Ele é indicado para o cargo de corregedor do CNJ para o biênio 2024-2026.

 

A segunda rodada de sabatinas ocorre na primeira quinzena de julho, mas ainda não há data definida. Na ocasião, os senadores devem analisar outros quatro ofícios: Ulisses Rabaneda dos Santos e Marcello Terto e Silva para vagas no CNJ; e Auriney Uchôa de Brito e Greice Fonseca Stocker para o CNMP.

Regras de protestos extrajudiciais em todo Brasil são atualizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

A Corregedoria Nacional de Justiça atualizou e uniformizou, em todo o território brasileiro, as regras e os procedimentos de protestos, sejam comuns, falimentares e de sentenças condenatórias. De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a norma disciplina procedimentos de protestos no Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, como, por exemplo, a possibilidade de o credor escolher o local do pagamento do título em protesto.

 

O protesto judicial é um instrumento usado quando um determinado credor não recebe o valor de uma dívida cujo pagamento já foi determinado pela Justiça. Para o protesto de sentença condenatória, a nova normatização da Corregedoria Nacional exige, além da apresentação de cópia da decisão transitada em julgado, certidão do respectivo juízo apontando o trânsito em julgado, o valor atualizado da dívida, bem como ter transcorrido o prazo para pagamento.

 

Os protestos dos títulos ou documentos de dívida devem ser recebidos na praça de pagamento indicada no título ou, no caso de falência, o local do protesto se faz no principal estabelecimento do empresário, mesmo que a praça de pagamento contida no título ou documento de dívida seja diversa. No caso dos demais títulos ou documentos que não apresentarem a indicação da praça para cumprimento da obrigação, o protesto será registrado na circunscrição territorial do tabelionato do domicílio do devedor.

 

Para o corregedor nacional, a decisão reforça a importância da atualização constante do Código de Normas, uma vez que o art. 517 do novo Código de Processo Civil prevê a possibilidade de protesto de sentença condenatória, estabelecendo que a medida poderá ser levada a efeito depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.

 

Acesse a íntegra do Provimento nº 167/2024

Mani Rego participa de campanha do CNJ contra violência doméstica
Foto: TJ-BA

A assistente social e empreendedora Mani Rego participa de uma campanha lançada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de combate à violência doméstica e contra a mulher. 

A ex-namorada do campeão do BBB24, Davi Brito, estrela peça publicada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em suas redes sociais. Na foto, Mani reproduz o símbolo de combate à violência, com um ‘xis’ vermelho na palma da mão direita, seguido pelo nome da campanha: “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”. 

 

Na legenda da publicação, o TJ-BA explica que a ação tem o objetivo de promover a educação, o respeito e a igualdade de gênero. A iniciativa estimula as vítimas de violência a fazerem uma denúncia silenciosa, desenhando um X na palma da mão, preferencialmente de vermelho, e mostrando em estabelecimentos como pedido de ajuda.

 

 

Barroso vota contra abertura de investigação de desembargadores e juízes da Lava Jato
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), votou contra a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor de quatro juízes que atuaram na Operação Lava Jato. O voto de Barroso foi dado durante o julgamento virtual iniciado nesta quarta-feira (29). 

 

Em plenário virtual, o CNJ vai decidir se os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Thompson Flores e Loraci Flores e os juízes Danilo Pereira e Gabriela Hardt serão investigados por suas condutas à frente da força-tarefa. A previsão é de que a sessão vá até o dia 7 de junho.

 

Ao se mostrar contrário à abertura do PAD, Barroso opinou pelo arquivamento do pedido de apuração, divergindo do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Na visão do presidente do CNJ, os magistrados não cometeram irregularidades. 

 

"Ao decidir litígios, juízes sempre desagradam um dos lados em disputa, às vezes ambos. Para bem aplicar o direito, magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas gera receio de represálias, e juízes com medo prestam desserviço à nação", defendeu.

 

ACUSAÇÕES

A Corregedoria Nacional de Justiça acusa a juíza Gabriela Hardt de autorizar o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos de delação firmado com os investigados para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da Lava Jato. A decisão ocorreu em 2019, quando a juíza atuava na 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelo julgamento de processos da Lava Jato. Atualmente, Gabriela atua na 23ª Vara Federal em Curitiba.

 

Thompson Flores e Loraci Flores foram acusados de descumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Eles faziam parte da 8ª turma do TRF, colegiado que deliberou sobre o caso e afastou Appio do cargo. O juiz federal Danilo Pereira também participou do julgamento.

 

Atualmente, os dois desembargadores estão afastados por decisão do CNJ. Gabriela Hardt chegou a ser afastada pelo corregedor, mas a decisão foi derrubada pelo plenário do conselho, em abril.

 

A defesa dos juízes alega que não há  “fundamentos mínimos” para o afastamento dos magistrados. As informações são da Agência Brasil.

Relatório do CNJ avalia como positiva produtividade no gabinete do Desembargador Raimundo Cafezeiro
Foto: Reprodução / Youtube TJ-BA

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou Relatório de Inspeção do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). Parte do documento, que tem um total de 934 páginas, detalha os processos que estão sob análise do gabinete do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro. Ele é membro das Seção Cível de Direito Público, Seções Cíveis Reunidas e Quinta Câmara Cível e Tribunal Pleno. 

 

Trecho do relatório mostra que, nos últimos 12 meses, 3.327 processos foram distribuídos e redistribuídos para a unidade comandada pelo magistrado. Outros 1.185 processos foram julgados monocraticamente; 2.742 foram julgados em colegiado e 3.349 foram baixados definitivamente do acervo neste período. 

 

Foto: Reprodução Relatório CNJ 

 

No documento também há uma avaliação da organização do gabinete e da metodologia do trabalho. A estrutura conta com uma equipe de nove funcionários, sendo oito trabalhando exclusivamente minutando decisões, e um na área administrativa. O gabinete conta, também, com um estagiário de pós-graduação. “Os processos são distribuídos de forma equânime entre os assessores, com divisões por matéria, sem fixação de cota de trabalho”, diz. 

 

Em outro trecho, há a informação de que “quando houve a inspeção, o Desembargador demonstrou acompanhar os trabalhos do gabinete e ter conhecimento da gestão do acervo, além de manter controle dos processos de Meta”, cita.  “A equipe trabalha de forma coordenada, executa suas atividades com segurança e utiliza planilhas do excel que garantem o acompanhamento da produtividade individual”, prossegue. 

 

Com base no relatório do CNJ, a conclusão obtida foi de que “não há determinações ou recomendações a serem feitas à unidade ante a inexistência de achados resultantes desta inspeção”. 

CNJ muda norma e regula punição de magistrados com disponibilidade
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu alterar a Resolução nº 135, que dispõe sobre a uniformização das regras sobre o procedimento administrativo disciplinar (PAD) aplicável aos magistrados, especificamente quanto ao rito e às penalidades. A nova versão foi aprovada na 2ª sessão extraordinária desta terça-feira (24). 

 

Com a mudança, o texto passa a definir novos prazos e procedimentos para os casos de punição com o afastamento por disponibilidade e o pagamento de vencimentos proporcionais.

 

As modificações dão nova redação ao artigo 6º da norma para prever a reavaliação da capacidade técnica e jurídica do profissional por meio de frequência obrigatória a curso oficial, ministrado por escola de magistratura, com aproveitamento suficiente. Também imputa ao tribunal ou órgão especial com o qual o magistrado mantém vínculo decidir sobre o deferimento ou não do retorno imediato, gradual e adaptativo. E prevê que, quando a pena for inferior a dois anos, o reaproveitamento será logo depois do seu cumprimento, independentemente de outras exigências.

 

Os conselheiros do CNJ decidiram pela inclusão de um parágrafo no 6º artigo da resolução para tratar de situações em que houver a necessidade da aplicação da aposentadoria compulsória, diante de possível incompatibilidade permanente para exercício do cargo. Quando for este o caso, ultrapassado o prazo de cinco anos da aplicação da pena de disponibilidade, e não havendo pedido de aproveitamento ou depois de sucessivos indeferimentos, o tribunal ou órgão especial ao qual o magistrado estiver vinculado deverá instaurar procedimento para assegurar o contraditório e a ampla defesa.

 

As alterações na resolução foram decididas por ocasião do julgamento de um PAD, que se refere a juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), colocado em disponibilidade há 32 anos, em 1992. Desde 2016, decisão da corte paulista para a reintegração do magistrado está pendente de cumprimento devido à suposta violação do dever de busca por conhecimento e capacitação, formação contínua e atualizada, como prevê a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura. Isso porque o magistrado teria apresentado desempenho insuficiente em curso da Escola Paulista de Magistratura.

 

Em relação especificamente ao PAD, o plenário rejeitou questão de ordem apresentada pelo juiz e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), pelo aproveitamento. Também determinou ao TJ-SP que instaure novo procedimento administrativo disciplinar para verificar a necessidade da aplicação de aposentadoria compulsória, conforme proposto pelo relator do caso, o conselheiro Pablo Barreto.

CNJ aprova diretrizes para implementação do juiz das garantias
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

As regras para a implementação do juiz das garantias foram aprovadas por unanimidade durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (21). A regulamentação traz as diretrizes da política judiciária para implantação do instituto no sistema de Justiça brasileiro, de acordo com a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

 

A norma atribui ao juiz das garantias a responsabilidade de realizar o controle da legalidade da investigação criminal e de salvaguardar os direitos individuais da pessoa investigada. A resolução estabelece ainda que a competência dessa figura cessa com o oferecimento da denúncia. “Sua atuação se dará durante a fase investigatória, antes, portanto, da fase processual do julgamento de crimes e aplicação de penas”, ressaltou o conselheiro José Rotondano, relator do ato normativo.

 

As normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam a processos de competência do Tribunal do Júri; a casos de violência doméstica e familiar; a processos da competência originária dos Tribunais, regidos pela Lei 8038/1990, e ainda aos de competência dos juizados especiais criminais.

 

Entre as responsabilidades legais do juiz das garantias está a de receber a comunicação imediata da prisão de suspeitos, incluindo o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade, com realização da audiência de custódia em até 24 horas.

 

A resolução aprovada estabelece parâmetros da nova política judiciária, auxiliando os tribunais na implementação do juiz das garantias no prazo de 12 meses, prorrogável uma vez, fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda nesse período, os tribunais deverão promover cursos de formação inicial e continuada para os magistrados e magistradas que desempenharão a função. A capacitação ficará a cargo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

 

Ainda, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF) atuará em parceria com os Tribunais, oferecendo assessoramento técnico na implantação do novo instituto, considerados os contextos locais e a autonomia administrativa.

 

A criação do juiz das garantias foi declarada constitucional pelo STF em agosto de 2023. No mesmo ano, o CNJ instituiu Grupo de Trabalho para traçar as diretrizes da atuação, que foi presidido pelo conselheiro Rotondano. Participaram do GT representantes do Sistema de Justiça, como tribunais estaduais e federais, do Conselho da Justiça Federal (CJF), de associações da magistratura e da advocacia e de integrantes do Ministério Público, do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), entre outros. Sob coordenação do conselheiro, foi elaborada a minuta da nova resolução.

 

O texto foi organizado em cinco seções que apresentam disposições gerais e aspectos sobre especialização, regionalização, substituição entre juízos e comarcas ou subseções judiciárias e regime de plantão, além da capacitação de magistrados e magistradas sobre o assunto.

 

O conselheiro lembrou que a proposta do ato normativo apresentado “é fruto de Grupo de Trabalho instituído pela Presidência do CNJ, com representantes das diversas instituições que compõe o sistema de justiça, o que possibilitou a construção de um texto com perspectiva plural e colaborativa”. Ele ressaltou a preocupação em preservar a autonomia administrativa dos tribunais, “de modo que a minuta estabelece diretrizes, possibilitando a cada Corte construir a implementação do modelo de juiz de garantias que melhor se adeque às suas realidades locais”.

 

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

A reorganização via especialização ou regionalização abre uma oportunidade para os tribunais instituírem polos regionais com estrutura multidisciplinar para o atendimento do preso em flagrante que será apresentado à audiência de custódia. O conselheiro ressaltou que essa estruturação “se mostrou profícua nos Estados-membros que a possuem em suas centrais de audiência de custódia”. Agora, essas centrais serão adaptadas para o acréscimo da competência do juiz das garantias.

 

Com o ato, a nova regulamentação do CNJ prevê que em casos de calamidade pública ou crise sanitária ou impossibilidade de apresentação presencial da pessoa presa, a audiência de custódia poderá ocorrer de forma virtual, desde que dentro do prazo legal.

 

O texto esclarece que a participação da pessoa custodiada ocorrerá, preferencialmente, em unidade judiciária, em sala equipada para a audiência por videoconferência, com adequada conexão de internet. Para isso, devem ser adotadas medidas tais como: garantia do direito de entrevista prévia e reservada entre o preso e a defesa técnica; a realização de exame de corpo de delito presencialmente; a garantia de privacidade à pessoa custodiada na sala em que se realizar a videoconferência, devendo permanecer sozinha durante a realização da audiência e direito à presença do advogado ou defensor na sala em que se encontrar a pessoa custodiada. A resolução ainda estabelece parâmetros mínimos de qualidade das câmeras que serão utilizadas nas audiências por videoconferência.

 

O ato normativo também antecipa que as salas destinadas à realização de videoconferência deverão ser fiscalizadas pelas corregedorias e pelos juízes e juízas que presidirem as audiências. A realização da fiscalização deve ser previamente informada à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, à Defensoria Pública e ao Ministério Público.

 

Além da inclusão da audiência de custódia por videoconferência, o texto traz outras mudanças na Resolução CNJ n. 213/2015, que prevê a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

Após decisão do Supremo, CNJ prorroga reserva de cotas para ingresso de pessoas negras no Poder Judiciário
Foto:G. Dettmar / Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (28) a extensão da validade das resoluções 203/2015, 382/2021 e 457/2022, diante da prorrogação da Lei das Cotas (12.990/2014) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As normas tratam da reserva de vagas para pessoas negras oferecidas nos concursos para cargos do Judiciário, inclusive de ingresso na magistratura.

 

A Lei das Cotas estabeleceu prazo de 10 anos para a aplicação de políticas afirmativas, prazo que será encerrado no dia 9 de junho. A prorrogação das resoluções permanece até que o Congresso Nacional aprove nova legislação. 

 

“Já está em tramitação, tendo sido aprovada na Câmara dos Deputados, a prorrogação da vigência desta lei. Alinhamos assim as resoluções do CNJ à posição do Supremo Tribunal Federal e à nossa própria diretriz de ações afirmativas para pessoas negras no Poder Judiciário”, destacou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, relator do ato normativo. A norma foi aprovada por unanimidade durante a 2ª sessão extraordinária.

 

Barroso trouxe em seu voto dados do censo do IBGE de 2022, que mostram que 56% da população brasileira é preta ou parda. Já o Diagnóstico Étnico-Racial do Conselho Nacional de Justiça, de setembro de 2023, aponta a presença de apenas 14,5% magistradas e magistrados que se declararam negros, sendo 1,7% pretos e 12,8% pardos. Por sua vez, o relatório Justiça em Números 2024 (ano-base 2023) indica que apenas 14,25% dos magistrados são negros. Entre os servidores, esse percentual chega a apenas 27,1%.

 

Na argumentação do voto, o ministro ainda sustentou que é prioridade da presidência do Conselho, “[…] favorecer o preenchimento de todas as vagas disponíveis no contexto da política de cotas étnico-raciais, a fim de contribuir para que a demografia do Poder Judiciário brasileiro seja mais convergente com a diversidade étnico-racial e sociocultural brasileira”.

 

Ainda com esse objetivo, foi instituído no âmbito do CNJ o FONAER (Fórum Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial), que apresentou proposta de criação da política de equidade racial do Poder Judiciário, incluindo a política de cotas.

CNJ busca até 31 de maio empresas para financiar bolsas de estudos de pessoas negras na magistratura
Foto: Rômulo Serpa / Agência CNJ

Pessoas jurídicas interessadas em financiar bolsas de estudo para pessoas negras classificadas no Exame Nacional da Magistratura (Enam), para que se dediquem aos estudos e consigam passar nas fases seguintes realizadas pelos tribunais, têm até a próxima sexta-feira (31) para se cadastrar e contribuir com o projeto que faz parte do Programa de Ação Afirmativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

 

A iniciativa, inédita para a carreira, pretende garantir condições mais competitivas e igualitárias nos concursos públicos, incluindo o Enam.

 

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, quer que 100 classificados no exame recebam R$ 3 mil mensais, por até dois anos. Para isso, o programa precisa de cerca de R$ 15 milhões – R$ 7,5 milhões por ano. A gestão dos recursos é feita pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em poucos dias, quase R$ 3 milhões foram arrecadados a partir de doações de empresas ou entidades como Febraban, Cosan, Abrainc, ABBC, Multiplan e iFood.

 

As entidades parceiras serão premiadas e terão o reconhecimento público por sua contribuição para a diversidade e inclusão.

 

Qualquer pessoa jurídica de direito privado interessada e habilitada pode contribuir. Será dada preferência às entidades de classe ou entidades representativas de categoria econômica de âmbito nacional ou regional. Basta enviar as informações para o e-mail [email protected], com cópia para [email protected], acompanhado da proposta de doação.

 

Para auxiliar, o CNJ publicou o “Guia Simplificado de como Contribuir”, que traz o passo a passo sobre como aderir ao projeto.

 

Será criado um fundo para gestão dos recursos do programa. Além de bolsas de estudo concedidas diretamente por Escolas Judiciais e Cursos Preparatórios. O fundo receberá recursos captados a partir de parcerias com instituições educacionais, organizações não governamentais e entidades representativas para financiamento e ampliação do alcance e da eficácia do programa.

Juiz do TJ-BA participa da reunião do Comitê Nacional dos Juizados Especiais
Foto: TJ-BA

O juiz Rosalvo Augusto Vieira da Silva, Titular da 34ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) e integrante do Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), participou da reunião do comitê em Brasília, no Distrito Federal.

 

Na oportunidade, foram alinhadas as ações da Semana Nacional dos Juizados Especiais, que ocorre no período de 3 a 7 de junho. “A Bahia, por meio do desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, fez uma programação extensa, que foi muito elogiada, na reunião”, destacou o juiz na reunião realizada na última quarta-feira (22). 

 

Demais participantes do Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje) participaram, também, do encontro, dentre eles estavam o juiz titular da Vara de Juizado Especial de Fazenda Pública de Rondônia, Johnny Gustavo Clemes; e a juíza coordenadora-geral dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Ana Luíza Wanderley Mesquita Saraiva Câmara.  

 

SEMANA DOS JUIZADOS ESPECIAIS

No âmbito do TJ-BA, a programação acontece no Fórum Ministro Adhemar Raymundo da Silva, onde funciona a Central dos Juizados Especiais, no bairro do Imbuí, em Salvador.

 

Conduzido no tribunal baiano pela Coordenação dos Juizados Especiais (Coje), o evento é feito em parceria com o CNJ e com a Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (Unicorp). Ao longo de toda a semana, haverá atendimento ao cidadão para registro de queixas com supervisão de um servidor, independente de agendamento prévio. 

STF mantém aposentadoria compulsória de desembargadora que usou cargo para favorecer filho
Foto: Reprodução

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), Tânia Garcia de Freitas Borges, seguirá afastada de suas funções. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à magistrada por usar o cargo para beneficiar o filho, preso por tráfico de drogas e armas.

 

Na sessão virtual encerrada em 17 de maio, o colegiado, por unanimidade, negou o mandado de segurança, em que a defesa da desembargadora pedia a anulação da pena e a realização de um novo julgamento pelo CNJ.

 

Em fevereiro de 2021, ao aplicar a pena máxima prevista para a magistratura em processo administrativo disciplinar, o CNJ entendeu que Tânia Garcia de Freitas Borges teria usado sua condição de desembargadora para agilizar o cumprimento de habeas corpus que garantia a remoção do filho, preso preventivamente, para uma clínica psiquiátrica. A conduta foi considerada violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura.

 

No mandado de segurança, a defesa argumentava que o CNJ teria violado o devido processo legal e que a magistrada fora absolvida pela Justiça em Ação Civil Pública de improbidade administrativa.

 

O relator da ação, ministro Flávio Dino, reiterou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, as decisões do CNJ só poderão ser anuladas quando houver inobservância do devido processo legal, exorbitância de suas atribuições e manifesta falta de razoabilidade de seus atos. A seu ver, nada disso ocorreu no caso.

 

Quanto à absolvição em ação por improbidade administrativa, Dino destacou que o CNJ faz juízo de valor diferente do judicial, ao analisar a conduta de integrantes da magistratura sob o prisma dos deveres e das responsabilidades funcionais. O ministro entendeu, ainda, que o mandado de segurança não é o recurso apropriado para rediscutir argumentos debatidos e analisados no processo administrativo.

Mais de 80% das crianças que aguardam por adoção na Bahia tem seis anos ou mais; saiba como se inscrever
Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil

Das mais de 220 crianças e adolescentes que aguardam para serem adotados na Bahia, cerca de 190 deles, ou seja, 86%, têm mais de seis anos de idade e fazem parte do grupo da chamada "adoção tardia”. Do total de 1.333 pessoas inscritas como pretendentes à adoção no estado, apenas 18,45%  indicou que adotaria crianças com mais de seis anos de idade. A questão volta à tona por conta do ‘Dia Nacional da Adoção’, no próximo sábado, 25 de maio.


Os dados revelam que a maioria dos habilitados à adoção busca crianças na 1ª infância, o que indica que as crianças maiores de seis anos e adolescentes ficam com menos chances de serem vinculadas aos pretensos adotantes e possuem menos tempo para que isso ocorra, dia após dia, antes de alcançar a maioridade. Uma realidade complexa, que desafia o tempo e que o Ministério Público do Estado da Bahia busca alterar por meio da campanha ‘O amor não tem tamanho’, lançada em 2022. 


A campanha, que pode ser acessada na página eletrônica oamornaotemtamanho.mpba.mp.br,  busca demonstrar que o amor pode ser vivenciado na adoção de crianças e adolescentes de todas as idades, raças/etnias e condições de saúde. De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 36 mil pessoas estão inscritas como pretendentes no Brasil, sendo 5.398 do Nordeste.


COMO SE INSCREVER

Qualquer pessoa com idade mínima de 18 anos de idade, idônea, que tenha capacidade e preparo para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, independente do seu estado civil, pode se candidatar como pretendente. O/a adotante precisa ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando, não podendo ser seu ascendente nem irmão.?


O pré-cadastro de pretendentes à adoção deve ser realizado por meio da página do Conselho Nacional de Justiça, no link: https://www.cnj.jus.br/sna/principal.jsp?foco=undefined. Lá, o pretendente deve informar sobre as suas características e da criança ou adolescente que visa adotar. Após isso, receberá um número de protocolo através do endereço de e-mail informado, juntamente com uma lista de documentos necessários para o ingresso do processo de habilitação à adoção, conforme previsto no ECA.


O próximo passo é entrar em contato com a Vara ou Juizado da Infância e Juventude de sua região para prosseguir com o andamento de sua solicitação de habilitação, por meio da entrega do número do protocolo gerado pelo SNA e de toda a documentação necessária ao ingresso da ação. A validação do pré-cadastro será efetuada após a verificação de que o(s) pretendente(s) possui residência habitual na comarca, conferência das demais informações e análise dos documentos apresentados. Pessoas que residem em outros países devem entrar em contato com a Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf) pelo e-mail [email protected].

Por unanimidade, STF torna Carla Zambelli e Walter Delgatti réus por invasão a sistemas do Judiciário
Foto: Lula Marques / Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (21), por 5 votos a 0, tornar réus a deputada Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti pela invasão de sistemas do Poder Judiciário – entre eles, o do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

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A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra Carla e Delgatti foi recebida por unanimidade. Agora, eles vão responder pelos supostos crimes – não há data para o julgamento.

 

Uma denúncia é uma acusação formal de crimes feita pelo Ministério Público na Justiça. Ou seja, é um pedido de abertura de processo penal que, se iniciado, poderá levar à condenação ou absolvição dos envolvidos.

 

Nesta etapa, os cinco ministros do colegiado vão decidir se a acusação tem elementos mínimos para prosseguir e se transformar em uma ação penal. Se isto ocorrer, Zambelli e Delgatti se tornam réus e passam a responder ao processo no Supremo. Desta decisão, cabe recurso no próprio tribunal.

Prazo para cadastro de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico encerra no dia 30 de maio
Foto: CNJ

Médias e grandes empresas devem realizar até o dia 30 de maio o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, sistema que centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma?digital. Após este prazo, o cadastro acontece de forma compulsória, a partir de dados das empresas na Receita?Federal, porém, se o e-mail estiver defasado, a empresa pode deixar de receber as informações judiciais. Um site especialmente disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) explica o sistema, inclusive com um link para as perguntas mais frequentes, e permite o cadastro.

 

O sistema faz parte de uma política do CNJ de unificar procedimentos de todos os tribunais, com um próximo passo na implantação, em agosto, do Diário Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, além de contar com outras iniciativas do Programa Justiça 4.0. O desconhecimento das regras do Domicílio Judicial Eletrônico pode acarretar a perda de prazos e o atraso no andamento das ações.

 

Na Justiça do Trabalho, o Domicílio Judicial Eletrônico servirá para o recebimento das notificações iniciais e dos ofícios encaminhados a terceiros. Segundo legislação em vigor, a ausência de confirmação, em até três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelos meios tradicionais, mas o destinatário estará sujeito à multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

 

O Domicílio Judicial Eletrônico está disponível para todas as pessoas jurídicas de direito privado, embora a obrigatoriedade de cadastramento até 30 de maio seja apenas para as médias e grandes empresas. Já o prazo para o cadastramento das instituições e empresas públicas está previsto para iniciar em julho. 

 

As pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) têm cadastramento facultativo, mas o CNJ recomenda que todos o façam. Já as pessoas físicas também poderão, querendo, aderir a essa modalidade de recebimento das comunicações processuais futuramente.

 

O sistema Justiça defende que além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e?a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Com a implementação do sistema, a expectativa é que os tribunais possam reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visitas de oficiais de justiça.

 

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio.

CNJ instaura pedido de providência por falta de estrutura no TJ-BA
Foto: Divulgação / CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, instaurou nesta segunda-feira (20) um pedido de providências para que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) adote medidas urgentes para regularizar e estruturar os trabalhos desenvolvidos pela Corte em todo o estado. Durante inspeção ordinária realizada entre os dias 8 e 12 de abril, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) identificou várias situações consideradas “preocupantes”, especialmente em relação à disparidade de estrutura administrativa entre o primeiro e o segundo grau de jurisdição.


Na prática, a inspeção verificou que a deficiência administrativa do TJ-BA tem comprometido toda a atividade jurisdicional. De acordo com a decisão do ministro, “a desorganização, a precária normatização do serviço integrado e a desatualização do PJe usado em primeiro grau” são alguns dos achados que contribuem para que cerca de 5 mil processos da unidade estejam parados há mais de 100 dias. “É como se metade dos processos da vara praticamente tivesse uma movimentação por ano”, concluiu o corregedor.


O ministro determinou que, além da instauração do pedido de providências, o prazo de 30 dias para que o TJ-BA verifique a possibilidade de atualização do PJe, a normatização de critérios para designar juízes titulares de substituição em auxílio a varas da capital, de maneira que haja divisão racional e proporcional da força de trabalho. Destacou ainda a necessidade de exame e da efetivação de melhor estruturação administrativa dos gabinetes e cartórios integrados da capital normatizando as atribuições de cada setor, a promoção de treinamento dos servidores e magistrados acerca das rotinas do sistema PJe e relatório das condições de segurança (equipamentos e pessoal) existentes em todos os prédios da capital e do interior.


Para a equipe de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça, a baixa produtividade e os poucos processos sentenciados com recursos pendentes de julgamento são reflexo da falta de conexão entre a necessidade administrativa e a atividade-fim do Tribunal de Justiça da Bahia e a realidade. “A clara ausência de planejamento estratégico acaba gerando resultados desastrosos.”

Policiais judiciais desembarcam no Rio Grande do Sul para apoiar segurança em abrigos e presídios
Foto: CNJ

Trinta policiais judiciais do Distrito Federal, de São Paulo e do Rio de Janeiro chegam à Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, nesta segunda-feira (20) para auxiliar magistrados que estão assegurando a proteção de direitos humanos em visitas ou inspeções a unidades prisionais, socioeducativas e nos abrigos que recebem vítimas da tragédia climática, em especial mulheres e crianças. 

 

Os policiais também apoiarão a segurança do abrigo que foi instalado no Fórum de Porto Alegre e das estruturas patrimoniais de unidades da Justiça. A equipe será apresentada formalmente ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) nesta terça-feira (21).

 

O auxílio humanitário ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul foi autorizado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. “A decisão foi rapidamente atendida pelos diversos ramos da Justiça, que disponibilizaram seus profissionais”, enfatizou o diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ) do CNJ, Igor Tobias Mariano. Ele coordena as atividades e segue viagem com o grupo que deve permanecer por 15 dias no Rio Grande do Sul.

 

Por uma questão de disponibilidade de voos da Força Aérea Brasileira (FAB), foram selecionados profissionais do DF, de SP e do RJ. “Todos têm experiência e estão qualificados para esse tipo de missão”, assegura o coordenador. Apesar disso, na sexta-feira (17), receberam um reforço de treinamento sobre situações de calamidade pública, oferecido pelo Corpo de Bombeiros.

 

O trabalho dos policiais judiciais será apoiado por seis viaturas que estão saindo de Brasília por terra. “Vamos para auxiliar nossos colegas que se encontram estafados, assim como toda a população gaúcha, precisamos ter nossos próprios meios de transporte e não sobrecarregar os recursos do Judiciário gaúcho que está saturado”, explicou o coordenador da missão. As despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem do grupo serão arcadas pelos seus respectivos tribunais.

 

A atuação dos policiais será demandada pelos magistrados gaúchos, de acordo com as necessidades que informarem, reforça o diretor. “Nós só coordenaremos as ações, salientando que se trata de uma ajuda humanitária, que precisa da conscientização e da empatia dos policiais para a fragilidade do momento”, salientou.

 

Esse novo apoio ao TJ-RS foi decidido após pedidos de auxílio na segurança dos magistrados que visitam abrigos e unidades prisionais. A medida foi construída em diálogo com a corte gaúcha e partiu do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, responsável por propor políticas e regulações para as atividades de segurança dos tribunais e conselhos da Justiça.

Pesquisa do CNJ aponta perfil da magistratura baiana majoritariamente branco e masculino; negros somam 37,9%
Imagem ilustrativa. Foto: Reprodução

O Sistema de Justiça brasileiro é formado por 18.424 magistrados e magistradas, de maioria branca (79,9%) e masculina (60,42%). Somente 1,6%, 253 pessoas, são pretos. Os percentuais são do Painel de Dados de Pessoal do Poder Judiciário, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quinta-feira (16), durante a 1ª Reunião Preparatória para o 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário. Os números apresentados pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, também confirmaram o total de servidores dos 91 tribunais: 272.745.

 

O perfil a nível nacional se reflete na Bahia, onde dos 972 magistrados, 56,02% são homens e 43,98% mulheres, a maioria branca (56,3%). Daqueles que se autodeclaram negros, 31,6% se identificam como pardos e 6,3% como pretos. Indígenas são apenas seis magistrados, 0,7%. 

 

Quanto à idade, a maior parte dos magistrados tem entre 40 e 49 anos: eles são 36,4%, ou seja, 354 pessoas. 

 

PERFIL POR TRIBUNAL

No Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), onde o painel confirmou o total de 708 magistrados, entre desembargadores, juízes titulares e substitutos de 1º e 2º Grau, 52,8% são brancos, 31,9% pardos, 7,2% pretos, 1% amarelo e 0,3% indígena. Na divisão por gênero, 56,07% são homens e 43,93% mulheres, a maioria com idade de 40 a 49 anos (35%). 

 

Falando do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), do total de 281 magistrados, 63,7% são do sexo masculino (179) e 36,3% feminino (102), com atuação majoritariamente no 1º Grau (95,7%). No quesito raça, o TRE segue o mesmo perfil, com 54,8% dos magistrados brancos, 29,8% pardos, 9,6% pretos, 3,5% não declarados, 1,8% amarelo e 0,4% indígena. Também em relação à faixa etária, a maioria tem entre 40 e 49 anos, 42,7%. 

 

Já o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA) se difere do TJ-BA e TRE-BA com a maioria dos magistrados mulher, são 70% do sexo feminino e 30% masculino. A Corte possui 194 magistrados, em sua maioria brancos (59,6%) e com idade entre 50 e 59 anos (38,1%). Os negros são 39,4%, sendo 33,9% pardos e 5,5% pretos; amarelos e indígenas correspondem a 0,5%, cada. 

 

Na Seção Judiciária da Justiça Federal, o retrato é de 61,19% de homens e 38,81% de mulheres, do total de 67 magistrados. A magistratura federal baiana é composta por 77,8% de brancos, 17,5% de pardos, 1,6% de pretos e 3,2% de indígenas, maioria com idade de 40 a 49 anos (56,7%). 

 

Por fim, quanto à Justiça Militar, a Bahia tem duas magistradas, ambas brancas e com idade entre 60 e 69 anos. 

 

FOTOGRAFIA NACIONAL

Segundo Barroso, o Painel de Dados de Pessoal do Poder Judiciário permitirá o acompanhamento da evolução das políticas de equidade e diversidade no Poder Judiciário implementadas pelo CNJ para garantir maior diversidade e equidade nos quadros da Justiça. Além dos dados de raça/cor, sexo e faixa etária, a ferramenta traz o tempo de atuação dos magistrados nos tribunais. 

 

De acordo com o Painel de Dados de Pessoal do Poder Judiciário, a proporção de pessoas pretas e pardas na magistratura nacional é de 13,6%, sendo 12% pardos e 1,6% pretos. Pessoas indígenas correspondem a 0,2%.

 

Não estão expostos no painel o número de magistrados ou servidores por tribunal que não se identificam como cisgênero, que não chega a 1%. De acordo com o CNJ, a exposição poderia permitir a identificação das pessoas, o que violaria o direito à proteção de dados pessoais. O número de trabalhadores com deficiência foi de 5%, entre físicas/motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais ou psicossociais.

 

A supervisora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e juíza auxiliar do DPJ, Ana Aguiar, citou dados relativos à entrada de magistradas em níveis mais altos da carreira. A participação feminina na magistratura segue em 41% no 1º grau e de 24% no 2º grau. O dado revela a manutenção do quadro de 2019, quando o estudo sobre essa questão foi aprofundado no CNJ.

Judiciário já repassou mais de R$ 130 milhões para o Rio Grande do Sul
Foto: Ricardo Stuckert/ PR

Até a tarde desta quarta-feira (15), os tribunais brasileiros repassaram à Defesa Civil do Rio Grande do Sul mais de R$ 130 milhões. O dinheiro é destinado ao auxílio à situação de emergência provocada pelas chuvas que castigam o estado.

 

Os valores são provenientes de verbas pecuniárias e de valores autorizados pela Corregedoria Nacional de Justiça, a exemplo dos R$ 15 milhões repassados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) referente a um leilão de veículos e peças que não foram restituídos pela falta de interessados.

 

O repasse emergencial dos valores foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem editado normas que preveem e regulam eventuais transferências dos Tribunais de Justiça dos estados, dos Tribunais de Justiça Militar e dos Tribunais Regionais Federais, a partir dos respectivos juízos criminais.

 

PENAS PECUNIÁRIAS

As penas pecuniárias são alternativas para substituir aquelas privativas de liberdade, como a prisão em regime fechado. São aplicadas geralmente em condenações inferiores a quatro anos (furto, por exemplo), desde que tenham sido cometidos sem violência ou grave ameaça. A prioridade dos recursos são vítimas dos crimes ou dependentes.

 

Outra opção é doar a projetos sociais. Os recursos são depositados em conta bancária vinculada ao Poder Judiciário, que publica editais para selecionar instituições para firmar convênio. Os valores só podem ser movimentados por alvará judicial. Apenas entidades públicas ou privadas com fim social e conveniadas ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde recebem a verba.

 

REUNIÃO

Em reunião na cidade de São Leopoldo nesta quarta, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) ressaltou que a Constituição Federal prevê a separação de poderes, “mas, em momentos como este, nós precisamos viver a união de poderes. Neste momento, somos todos gaúchos”.

 

Barroso esteve com o presidente  Luís Inácio Lula da Silva (PT), e o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB). Também  participaram da reunião o ministro da Fazenda Fernando Haddad, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, a ministra da Saúde, Nísia Lima, o ministro de Estado da Secretaria Extraordinária de apoio a reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta.

 

Para o ministro, a atuação conjunta entre governos federal e estadual representa “uma certa elevação de patamar civilizatório que é a não politização de uma crise humanitária”. 

Barroso autoriza envio de policiais judiciais de todo Brasil para ajuda humanitária no RS
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

Tribunais de todo país poderão enviar policiais judiciais para prestar auxílio humanitário ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, diante do cenário de destruição provocado pelas fortes chuvas. A autorização foi concedida pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso

 

Cerca de 30 policiais deverão permanecer no estado gaúcho pelo período de duas semanas para prestar auxílio aos juízes em visitas ou inspeções a unidades prisionais, socioeducativas ou abrigos, além de outras atividades.A partir da autorização, cada tribunal deverá arcar com o deslocamento de seus agentes.

 

Em nota, o CNJ destaca que o Poder Judiciário foi atingido tanto em suas instalações como no cotidiano do quadro funcional, com servidores, colaboradores e estagiários desabrigados, assim como milhares de pessoas nas cidades gaúchas.

 

A proposta de apoio, conforme o órgão, foi construída em diálogo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e partiu do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, que propõe políticas e regulações para as atividades de segurança dos tribunais e conselhos.

Tribunais de contas julgarão gasto de verba destinada pelo Judiciário à Defesa Civil durante calamidades
Foto: Ricardo Stuckert / PR

Os tribunais de contas são os órgãos responsáveis pela fiscalização da aplicação de eventuais verbas destinadas à Defesa Civil por órgãos do Poder Judiciário em casos de calamidade pública, a exemplo da tragédia causada pelas chuvas no Rio Grande do Sul. A diretriz foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última sexta-feira (10), na 3ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024.

 

O ato normativo prevê alterações na Resolução CNJ n. 558/2024, que estabeleceu diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais.

 

“A obrigação de prévio cadastramento de entidades, ainda que públicas e idôneas, como a Defesa Civil, pode impedir a prestação de ajuda humanitária a quem mais precisa”, destacou em seu voto o ministro Luís Roberto Barroso, relator da matéria. Além disso, segundo o ministro Barroso, “a sistemática de prestação de contas prevista pela Resolução CNJ n.558/2024 não se revela adequada para situações emergenciais de grande impacto, e (…) é necessário simplificar o procedimento de prestação de contas em tais casos, atribuindo a uma única entidade a função de realizar o respectivo julgamento”. Segundo o ministro, nenhuma instituição é mais adequada que o Tribunal de Contas para julgar a prestação de contas da aplicação desses recursos.

 

Na 3ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024, também foi confirmada por unanimidade pelos conselheiros a Recomendação CNJ n. 150/2024, que até o momento resultou no envio de R$ 104 milhões – número atualizado nesta segunda-feira (13) – para a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, por tribunais de todo o país, por meio de recursos advindos de penas de prestação pecuniária.

 

Além disso, a partir de agora, as verbas poderão ser repassadas de maneira mais rápida, por meio do repasse fundo a fundo, ou seja, da Defesa Civil do Estado para a Defesa Civil dos Municípios diretamente afetados pela calamidade. 

 

As alterações nos textos normativos do CNJ foram aprovados após análise do pedido da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, do dia 6 de maio, que solicitou “autorização para realização de transferência fundo a fundo, ou seja, do Fundo da Defesa Civil do Estado para os Fundos de Defesa Civil dos Municípios diretamente afetados pela calamidade, (…) de modo a permitir que cada um dos Municípios atingidos possa fazer um pronto atendimento às necessidades decorrentes da calamidade”.

 

Na avaliação do colegiado, o pedido se justifica e merece ser atendido, uma vez que permitirá melhor gerenciamento dos recursos destinados a minimizar a situação de calamidade pública na qual se encontra o estado do Rio Grande do Sul, em decorrência dos eventos climáticos extremos que seguem ocorrendo na região.

CNJ mantém afastamento de juíza baiana por possível suspeição na condução de processo trabalhista
Foto: Núcleo Socioambiental do TRT-BA

Acusada de improbidade e de suspeição na condução de processo no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a juíza Andrea Schwarz de Senna Moreira seguirá afastada do cargo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, à unanimidade, manter a magistrada longe de suas funções até que sejam encerradas as investigações do processo administrativo disciplinar (PAD). 

 

Acórdão publicado nesta sexta-feira (10) confirma a manutenção da medida cautelar, devido à prorrogação do prazo de instrução do PAD por mais 140 dias, a contar de 8 de fevereiro. Essa não é a primeira vez que a fase instrutória é prorrogada, em setembro de 2023 o CNJ havia autorizado prorrogação por 140 dias. 

 

De acordo com a relatora do PAD, conselheira Renata Gil, a adição de quase cinco meses para o processamento regular da ação é necessária visto que o prazo até então não foi o suficiente “para o deslinde” do processo. 

 

"Com efeito, verifica-se que as condutas supostamente praticadas maculam a confiança da sociedade no Poder Judiciário, e se traduzem em expressão que não se coaduna com a idoneidade que o exercício do poder jurisdicional deve transparecer. A intensa veiculação dos fatos à época e a delonga no desfecho do caso só vem a corroborar tal necessidade, na medida em que se observa a manutenção do exercício da atividade pela magistrada na mesma unidade em que praticadas as condutas. Assim, determino o afastamento do magistrado do exercício de suas funções judicantes, até o final das investigações concernentes ao Processo Administrativo Disciplinar correspondente", aponta o voto. 

 

Em outubro do ano passado, a defesa de Andrea Schwarz de Senna Moreira requereu a revogação da cautelar de afastamento da juíza, pedido negado pelo plenário do CNJ. Dois meses depois, em dezembro, foi realizada a primeira audiência de instrução do caso. A magistrada só foi interrogada no dia 6 de fevereiro deste ano. 

 

CONDUTA

O CNJ decidiu abrir o PAD contra Andrea Schwarz de Senna Moreira em abril de 2023 para apurar reclamação disciplinar formulada em nome de Nora Rabello, que havia perdido uma casa localizada em Arraial D’Ajuda, em Porto Seguro, em processo trabalhista julgado pela magistrada. 

 

Como narram os autos, Rabello foi condenada, em 2009, ao pagamento de diversas verbas trabalhistas, como horas extras e aviso prévio. Ela pagou a indenização, mas não quitou as custas processuais, no valor de R$ 5,6 mil. Por conta disso, a juíza Andrea Schwarz levou à leilão a casa, que foi arrematada por R$ 600 mil.

 

Provas juntadas à reclamação mostram o arrematante e sua família em publicações de redes sociais ao lado da juíza. Na sessão de instauração do PAD, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, mencionou a relação de amizade entre a parte e a magistrada. 

 

O caso ganhou nova dinâmica a partir do encaminhamento de matéria criminal na qual Andrea Schwarz de Senna Moreira é citada, a partir da localização de sacos com barras de ouro no telhado da mansão que foi arrematada no leilão, o que motivou a operação da Polícia Federal.

CNJ cria comitê de apoio e monitoramento dos serviços judiciários no Rio Grande do Sul
Foto: Rômulo Serpa / Ag.CNJ

Portaria assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e publicada nesta (10) no Diário de Justiça cria um comitê de apoio e monitoramento para os serviços judiciários em todo o estado do Rio Grande do Sul. A medida foi tomada em função dos temporais que afetam o estado gaúcho, provocando inundações desde abril.

 

O comitê será composto por 14 magistrados, entre conselheiros do CNJ e juízes auxiliares. O grupo terá a função de coordenar as ações necessárias à atuação eficiente do Poder Judiciário no contexto dos eventos climáticos, promovendo integração de instituições; acompanhar a judicialização relacionada ao evento; propor e articular medidas para solução pacífica de conflitos e até mesmo de desjudicializar alguns casos; entre outras atividades.

 

A norma estabelece ainda que o assunto “Evento Climático RS-2024” seja incluído no sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (TPU) para permitir o acompanhamento dos processos judiciais e a promoção de ações estratégicas.

 

Os tribunais representantes dos segmentos de justiça com jurisdição no estado do Rio Grande do Sul terão de indicar ao CNJ os pontos focais nas respectivas Cortes que serão responsáveis por centralizar as tratativas e unificar, sempre que possível, as ações envolvendo os serviços judiciários na região.

CNJ antecipa lançamento de serviços emergenciais para o Rio Grande do Sul
Foto: TRT-RS

Com o objetivo de contribuir com o restabelecimento da oferta de serviços judiciários no Estado do Rio Grande do Sul, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, em caráter emergencial, o lançamento antecipado de um conjunto mínimo de funcionalidades do Portal de Serviços do Poder Judiciário. 

 

Agora, servidores e magistrados do Tribunal Regional Federal (TRF-4) e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-4), ambos da 4ª Região, terão acesso aos processos e toda a documentação por meio do site de Consulta Processual.  Isso foi possível porque esses tribunais desligaram seus Datacenters e todas as consultas serão feitas utilizando a base de dados do CNJ.

 

Para tanto, servidores e magistrados desses tribunais devem inserir o CPF e senha do CNJ Corporativo (www.cnj.jus.br/corporativo), a mesma utilizada para acessar as plataformas do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) e do BNMPO (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões).

 

Além da consulta processual, o serviço permite o acesso aos movimentos e documentos anexados aos processos. A antecipação do acesso às informações só foi possível por conta do desenvolvimento da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) e do Sistema Codex – que consolida as bases de dados processuais. Ambos integram o Programa Justiça 4.0, que trabalha para aproximar o Pode Judiciário da sociedade por meio de soluções tecnológicas e da inteligência artificial.

 

As demais funcionalidades do Portal de Serviço serão lançadas em novembro de 2024 durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Tribunais de todo Brasil regulamentam transferência de recursos para auxiliar o Rio Grande do Sul
Foto: Gilvan Rocha / Agência Brasil

Uma série de tribunais estaduais, incluindo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicaram, nesta segunda-feira (6), portarias que regulamentam os repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul. 

 

Os atos seguem a Recomendação nº 150/2024, assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, na última quinta-feira (2). A iniciativa levou em consideração o estado de calamidade pública do Rio Grande do Sul, devido ao alto volume de chuvas que já atingiram 364 municípios gaúchos.

 

Os tribunais estaduais do Acre (TJ-AC), Maranhão (TJ-MA), Mato Grosso do Sul (TJ-MS), Minas Gerais (TJ-MG), Pará (TJ-PA), Paraná (TJ-PR), Rio de Janeiro (TJ-RJ), São Paulo (TJ-SP), Goiás (TJ-GO) e Santa Catarina (TJ-SC) também estão entre os tribunais que aderiram à recomendação do CNJ. Além desses, a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu liberar recursos para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, no prazo de 24 horas.

 

No último sábado (4), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, autorizou o TJ-MG a transferir R$ 10 milhões do saldo remanescente da extinta Conta Regional de Destinação de Prestações Pecuniárias do Judiciário mineiro para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, com o objetivo de ajudar o estado diante dos estragos causados pelas fortes chuvas que assolam a região há mais de uma semana.

 

Publicada em 2 de maio de 2024, a Recomendação n. 150/2024 do CNJ estipula que tribunais estaduais, tribunais de Justiça Militar e tribunais regionais federais autorizem os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do estado do Rio Grande do Sul.

 

De acordo com as normas vigentes, os valores depositados a título de pena pecuniária são destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, cujos beneficiários prestem serviços de maior relevância social. A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul será responsável pela destinação dos valores transferidos às entidades credenciadas.

CNJ autoriza repasses de recursos financeiros do Judiciário para auxiliar vítimas das chuvas no RS
Foto: Marcelo Oliveira / Prefeitura de Santa Maria (RS)

Tribunais brasileiros poderão repassar e transferir valores depositados em juízo para auxiliar a Defesa Civil do Rio Grande do Sul na situação de calamidade no estado, provocada pelo alto volume de chuvas.

 

Publicada nesta quinta (2), pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a recomendação estipula que tribunais estaduais, tribunais de Justiça Militar e tribunais regionais federais autorizem os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

 

A decisão leva em consideração a necessidade de envio de forma rápida de recursos financeiros para atendimento emergencial das pessoas vítimas dos eventos climáticos extremos ocorridos em mais de 147 municípios gaúchos.

 

Os valores deverão ser repassados às entidades de assistência social previamente habilitadas. Terão preferência os municípios com reconhecida situação de calamidade pública, seja pelo Poder Executivo municipal, estadual ou federal.

 

Em nota, o  CNJ e a Corregedoria Nacional de Justiça afirmam que autorização está em consonância com a política institucional de utilização dos recursos decorrentes da aplicação da pena de prestação pecuniária, expressa na Resolução CNJ n. 154/2012 e no Ato Normativo 0002324-55.2021.2.00.0000, julgado na 6ª Sessão Virtual de 2024 do CNJ.

 

De acordo com as normas, os valores depositados a título de pena pecuniária são destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, cujos beneficiários prestem serviços de maior relevância social. A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul será responsável pela destinação dos valores transferidos às entidades credenciadas.

Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça que qualifica comunicações ao Coaf entra em vigor
Foto: Gil Ferreira / Agência CNJ

Nesta quinta-feira (2), o Provimento nº 161/2024, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, entra em vigor. A nova normativa exige que os cartórios comuniquem de forma mais qualificada as informações de operações ou propostas de operações consideradas suspeitas enviadas à Unidade de Inteligência Financeira do Brasil, o COAF.

 

Enquadram-se no normativo as suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. A Corregedoria Nacional pretende reduzir o número de comunicações defensivas enviadas pelos cartórios e melhor qualificar as informações daquelas realmente significativas para os órgãos de inteligência financeira e de persecução penal.

 

Antes das alterações, os dados enviados pelos cartórios extrajudiciais ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), eram normatizados pelo Provimento n. 88/2019, que passou a integrar as normas dos serviços de notas e registrais consolidadas no Provimento n. 149/2023. As comunicações são realizadas por meio do sistema Siscoaf, que interliga as serventias extrajudiciais à unidade de inteligência financeira (UIF).

 

VALORES REVISTOS

O novo provimento trouxe melhor conceituação a respeito do termo “pagamento em espécie”, que era bastante confundido com pagamento em moeda corrente ou de curso legal, gerando várias comunicações desnecessárias. E o valor considerado base para comunicação obrigatória foi revisado de R$ 30 mil para R$ 100 mil.

 

O provimento também reduz de duas para uma vez ao ano, até 31 de janeiro do ano seguinte, as comunicações de não ocorrência de operações suspeitas que os cartórios devem enviar às suas Corregedorias Estaduais.

 

Agora, passa-se a exigir que o delegatário fundamente em que consiste a operação ou proposta de operação suspeita. Desta forma, reduz-se o número de comunicações não aproveitadas pelo Coaf. A partir do envio à UIF, a comunicação será analisada por especialistas. De acordo com o caso, o Coaf poderá repassar as informações aos órgãos de investigação criminal, Ministério Público e polícias judiciárias (estadual ou federal).

 

“Vamos reduzir as hipóteses de comunicação obrigatória para que o trabalho seja muito mais eficiente e atuar somente naqueles casos que realmente despertem a necessidade de investigação”, afirmou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, durante a 1ª sessão extraordinária do CNJ, em março, quando o normativo foi aprovado pelo plenário.

TJ-BA e Amab saem defesa do judiciário baiano após notícias sobre possível intervenção do CNJ
Foto: CNJ

Em nota conjunta enviada à imprensa nesta quinta-feira (2), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) saíram em defesa dos juízes, desembargadores e servidores do judiciário estadual. O posicionamento das entidades vem após as especulações sobre uma possível intervenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no TJ-BA, diante de uma suposta continuidade de atos de corrupção desvendados pela Operação Faroeste

 

No mês de abril, durante cinco dias, o CNJ realizou inspeção nos setores administrativos e judiciais do primeiro e segundo graus. A correição ordinária foi conduzida pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão e após a conclusão dos trabalhos, a possibilidade de intervenção começou a ser levantada. 

 

No comunicado, o TJ-BA afirma que a presidente da Corte, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende acompanhou os trabalhos e “mantém diálogo permanente” com Salomão, além de desenvolver “ações contínuas e efetivas, com vistas a preservar a imagem do Tribunal que possui cerca de 70 desembargadores, mais de 700 juízes e 8 mil servidores comprometidos com a eficiência e com a moralidade da coisa pública”. 

 

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Diante das informações que têm circulado na mídia sobre a possível intervenção, o TJ-BA e a Amab afirmam que ainda estão no aguardo do relatório final da inspeção, “ainda sem data para apresentação”. Sendo assim, as entidades dizem que “qualquer notícia acerca de possível intervenção não tem caráter de oficialidade”.

 

“A imagem do Tribunal de Justiça da Bahia não pode ser alvo de especulações ou ser atingida de forma a causar rupturas ou macular o trabalho efetivo de uma Mesa Diretora comprometida com os Princípios Constitucionais de forma a garantir a dignidade da pessoa humana”, destaca a nota. 

 

Por fim, tanto o TJ-BA quanto a Amab confirmam estar à disposição  do Conselho Nacional de Justiça, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Polícia Federal “para contribuir para a melhoria da prestação do serviço jurisdicional no Estado, zelando pela imagem do TJBA e da valorização da Magistratura baiana, que trabalha para entregar a melhor justiça ao cidadão”.

 

Edital busca financiadores para ação afirmativa do CNJ para ingresso na magistratura
Foto: Reprodução

A FGV e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgam nesta terça-feira (30), edital de solicitação a pessoas jurídicas para que manifestem interesse em contribuir para o financiamento do Programa CNJ de Ação Afirmativa para Ingresso na Magistratura. O programa busca promover o aumento de pessoas negras e indígenas, com deficiência ou não, na carreira da magistratura. A ideia é que elas possam participar em condições mais competitivas e igualitárias nos concursos públicos, incluindo o Exame Nacional da Magistratura (Enam).

 

O programa prevê a concessão de bolsas de manutenção no valor de R$ 3 mil, pelo período de até dois anos, destinadas a quem for aprovado no Enam, nas condições e exigências estabelecidas no edital. Também haverá concessão de bolsas de estudo em cursos preparatórios para concurso da magistratura, a FGV vai credenciar os cursos, promover ações para captar recursos e gerenciar o programa de bolsas. Todas as atividades serão implementadas em parceria com outras entidades privadas e da sociedade civil.

 

O período de manifestação de interesse é de 1º a 31 de maio, até as 19h (horário de Brasília). Mais informações podem ser solicitadas pelos e-mails: [email protected], com cópia para [email protected].

 

A FGV, por meio do Núcleo de Justiça Racial e Direito (NJRD) e da FGV Direito SP, será a instituição responsável pela execução do Programa CNJ de Ação Afirmativa para Ingresso na Magistratura. Na FGV Direito SP, o programa é gerido pelos professores Thiago Amparo, coordenador do NJRD, e Oscar Vilhena, diretor da FGV Direito SP.

 

O acordo de cooperação técnica, assinado em 20 de fevereiro de 2024, durante a cerimônia de abertura do ano judiciário do CNJ, é parte da estratégia liderada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, para diminuir as barreiras de acesso ao concurso da magistratura para que pessoas negras e indígenas possam concorrer em condições mais igualitárias. “Maior inclusão e maior diversidade na magistratura fortalecem a carreira e aumentam a representação da sociedade, o que é benéfico para todos”, disse Barroso, durante a assinatura do acordo.

 

Para a professora Alessandra Benedito, coordenadora do Comitê de Diversidade e pesquisadora do Núcleo de Justiça Racial e Direito da FGV Direito SP, o acordo é histórico. “Com certeza ele impactará na aceleração da mudança em relação às desigualdades provocadas por exclusão, não acesso ou discriminação”, disse.

Faroeste: CNJ prorroga prazo para conclusão de PAD contra desembargadora do TJ-BA e mantém afastamento
Foto: TJ-BA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes, afastada das suas funções até que o processo administrativo disciplinar (PAD) contra ela seja concluído. À unanimidade, o plenário seguiu o voto do relator, o conselheiro Giovanni Olsson. 

 

Cassinelza da Costa Santos Lopes foi afastada cautelarmente das funções no último dia 14 de novembro em desdobramento ligado à Operação Faroeste.

 

Com a decisão, o prazo de instrução do PAD - fase para recolhimento de provas - foi prorrogado por mais 140 dias, a contar de 2 de abril. Embora o TJ-BA tenha levado ao CNJ informações sobre a atuação da desembargadora, o conselheiro indica que ainda não veio aos autos a renovação da chave de acesso aos documentos oriundos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “De modo que não foi possível concluir o presente procedimento no prazo estabelecido, impondo-se a sua prorrogação”, votou Olsson. 

 

Quanto à manutenção do afastamento cautelar, Giovanni Olsson destacou haver “elementos de convicção” no sentido de que a atuação de Cassinelza da Costa Santos Lopes na condução da ação de usucapião, na comarca de São Desidério em 2019, “se insere em um contexto mais amplo no qual organização criminosa atuava para a grilagem de terras no Estado da Bahia sobos auspícios do Poder Judiciário local”, o que justifica a permanência da necessidade de “salvaguardar cautelarmente a credibilidade da Corte baiana com a manutenção do afastamento da Magistrada”.

 

O CNJ investiga a desembargadora por um possível conluio com o promotor de Justiça Alex Moura e os autores de uma ação referente a usucapião de uma fazenda na Bahia. Cassinelza da Costa Santos Lopes foi indicada pelo então presidente do TJ-BA, que também era investigado na Faroeste – desembargador Gesivaldo Britto –, para auxiliar a comarca de São Desidério.

TJ-BA adere à campanha do CNJ para doação de parte do imposto de renda à proteção de crianças e adolescentes
Foto: Banco de Imagens / CNJ

Lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a campanha “Se Renda à Infância” quer incentivar os contribuintes a doar parte do imposto de renda para o fortalecimento de projetos de proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes. A iniciativa tem a adesão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e possibilitar que até 3% do Imposto de Renda devido seja destinado, diretamente na Declaração, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais). 

 

Para efetuar a destinação, os contribuintes devem optar pela Declaração por Deduções Legais (Declaração Completa), sendo que o programa disponibilizado pela Receita Federal calculará o valor limite individual automaticamente após o preenchimento da declaração. 

 

Vale ressaltar que o benefício fiscal, que implica a redução do imposto de renda a pagar ou o aumento do valor do imposto de renda a restituir, somente ocorrerá após o pagamento do documento de arrecadação (Darf) gerado no programa, o qual deve ser efetuado até o último dia da declaração, em 31 de maio. 

 

Desde 2021, o CNJ promove a campanha “Se Renda à Infância” com o intuito de promover a realização de projetos voltados à promoção de direitos e cidadania de crianças e adolescentes, especialmente os que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade, como aqueles em medida protetiva de acolhimento ou em cumprimento de medidas socioeducativas.

Carla Zambelli e hacker são denunciados pela PGR por invasão ao sistema do CNJ
Foto: Reprodução / Redes sociais

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti Neto foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pela invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ataque cibernético ao sistema do CNJ foi registrado no dia 4 de janeiro do ano passado e tinha a meta de inserir dados falsos na plataforma. 

 

O inquérito concluído pela Polícia Federal em fevereiro, indiciou que Zambelli e Delgatti pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. A partir daí, o caso foi encaminhado à PGR, que precisava decidir se apresentaria a denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou se pediria o arquivamento das investigações. As informações são do O Globo. 

 

Conforme a denúncia, Delgatti acessou em janeiro do ano passado o sistema do CNJ e inseriu dados falsos, como um mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes. Ele confessou a invasão ao ser preso em agosto. O hacker afirmou que fez a pedido de Zambelli, tendo recebido da deputada R$ 40 mil pelos serviços.

 

Em depoimento, Walter Delgatti Netto revelou que Carla Zambelli pediu que ele invadisse as contas de e-mail e o telefone de Moraes. A solicitação teria sido feita durante um encontro na Rodovia dos Bandeirantes, na capital paulista, em setembro de 2022.

 

Ainda em agosto de 2023, Zambelli foi alvo de busca e apreensão em seu apartamento funcional e em seu gabinete, no Congresso Nacional. Foram cumpridos ainda mandados contra alguns de seus assessores e um de prisão preventiva contra Delgatti Netto.

STF encerra julgamento virtual e mantém decisão do CNJ sobre afastamento de desembargador do TJ-BA
Foto: TJ-BA

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento virtual do recurso (agravo regimental) interposto pelo desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Luiz Fernando Lima, para voltar ao cargo. Por unanimidade, o colegiado rejeitou o recurso e manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator do mandado de segurança, ministro Luiz Fux, opinando por manter o desembargador baiano longe dos corredores do tribunal. O julgamento virtual iniciou no dia 12 de abril e encerrou na última sexta-feira (19). 

 

Luiz Fernando Lima foi afastado cautelarmente da função, em outubro, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após conceder prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, o Dadá, apontado como um dos líderes da facção Bonde do Maluco (BDM). Depois da mudança no regime, Dadá fugiu.


Desde então, o magistrado tem interposto recursos para voltar à função no TJ-BA e vem acumulando derrotas. Em fevereiro, Fux denegou mandado de segurança, antes, em novembro do ano passado, o ministro do STF já havia negado um outro mandado de segurança impetrado pelo magistrado baiano.

Corregedoria do CNJ avalia intervenção no TJ-BA após acordo da PGR na Faroeste, diz Veja
Foto: CNJ

Vestígios do esquema de corrupção identificado pela Operação Faroeste ainda parecem persistir no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). De acordo com a revista Veja, investigação da Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional Justiça (CNJ), e da Polícia Federal (PF) revelam um “quadro institucionalizado de corrupção” ainda vigente no judiciário baiano. 

 

Com este cenário, que teria sido constatado durante correição feita no TJ-BA de 8 a 12 de abril, a Corregedoria do CNJ avalia a possibilidade de intervenção na Corte. 

 

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Nas provas reunidas pela Polícia Federal, de acordo com a publicação, a Corregedoria do CNJ também acendeu um sinal de alerta quanto às dezenas de desembargadores que se deram por impedidos em diferentes procedimentos que deveriam acabar com os esquemas de corrupção. 

 

À Veja, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, afirmou haver “notícias de que o esquema continua em vigor” e que o judiciário baiano possui “muitas denúncias de morosidade”. Por isso, a Corregedoria Nacional de Justiça estaria “pensando em alguma forma de intervenção”.  

 

A força-tarefa deflagrada em 2019, que desmontou o esquema de venda de sentenças envolvendo disputas de terras no oeste da Bahia, resultou na prisão de desembargadores, juízes, advogados e empresários. Entre eles está o fazendeiro Walter Horita, que fechou acordo de não persecução penal com a Procuradoria-Geral da República (PGR) confessando ter comprado decisões de magistrados baianos. Com o acordo, que está sob sigilo, o Grupo Horita se comprometeu ao pagamento de R$ 30 milhões

 

Documento assinado pela PGR, ao qual a revista teve acesso, aponta que o esquema envolvia o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e a Secretaria de Segurança Pública do estado (SSP-BA).

OAB pede ao CNJ revisão de resolução sobre dispensa da advocacia em reclamações pré-processuais na Justiça do Trabalho
Foto: Raul Spinassé / OAB

Em ofício enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicita revisão da recente resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que exclui a necessidade de representação legal em reclamações pré-processuais na Corte trabalhista. O documento é direcionado ao  conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos.

 

No ofício, a OAB apela para uma revisão urgente da resolução, argumentando que "a exclusão da advocacia desses processos é contrária aos princípios fundamentais do nosso sistema jurídico, onde o advogado é indispensável à administração da Justiça, conforme prescrito pelo Artigo 133 da Constituição Federal e reiterado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB", conforme destacado pelo presidente Betto Simonetti.

 

Além do presidente nacional da Ordem, o documento é assinado pelo vice-presidente, Rafael Horn; o diretor-tesoureiro, Leonardo Campos; a secretária-geral, Sayury Otoni; e a secretária-geral adjunta, Milena Gama. 

 

A resolução em questão permite que trabalhadores e empregadores iniciem procedimentos de mediação sem assistência jurídica, algo que a OAB considera um retrocesso significativo na proteção dos direitos dos cidadãos. “É garantia constitucional do cidadão ser orientado juridicamente antes de assinar um acordo, sobretudo para sopesar todos os aspectos que envolvem a contenda", afirma Rafael Horn.

 

A Ordem sustenta que a participação do advogado é crucial não apenas em processos judiciais, mas também em negociações extrajudiciais, incluindo as mediações pré-processuais. “A prática forense demonstra que, diuturnamente, o trabalhador desassistido de advogado dificilmente tem condições técnicas de litigar contra o aparato do empregador, até mesmo diante da complexidade das relações de trabalho”, destaca o documento. “O que se pretende é que seja dada às partes a oportunidade de representação por profissional tecnicamente preparado à defesa dos seus direitos e interesses”, complementa. 

 

Além de solicitar a revisão, a OAB propõe que seja considerada a inclusão de advogados dativos para casos onde as partes não possuam representação legal, garantindo assim que nenhum cidadão esteja desprotegido durante o processo de autocomposição.

 

O ofício conclui que "advocacia deseja, de fato, contribuir ativamente no desenvolvimento e fomento de alternativas para solução da alta litigiosidade enfrentada pelo tribunais pátrios, mas tal solução precisa passar, necessariamente, pela participação ativa da advocacia que, em comunhão de interesses entre todos os atores do Poder Judiciários está focada na garantia ao acesso à Justiça, no seu sentido mais amplo, garantindo até mesmo que os mecanismos criados como solução não se tornem ineficientes por falta de uso”.

 

Em agosto de 2023, o Conselho Pleno da OAB aprovou, por unanimidade, a criação de um grupo de trabalho para que a presença do advogado seja indispensável no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). À época, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram constitucional a disposição do CNJ que prevê a facultatividade de representação por advogado ou defensor público nos centros.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O São João na Ilha tá rendendo até agora, e vai ter impacto nas próximas semanas. Mas no meio político também teve gente se destacando. Principalmente de forma visual. Mas nem por isso a campanha parou, pelo contrário. O Ferragamo já tá buscando um jeito de economizar, enquanto Kleber das Rosas mirou em algo mais popular. Mas ninguém muda porque é festa junina. Que o diga o barbeiro do Cacique. Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes
Foto: José Cruz/Agência Brasil

"Eu diria que nós estamos ‘metidos em muita coisa’ exatamente em face dessa conflagração que marca a sociedade brasileira, mas não só neste momento não tão glorioso das democracias no Ocidente". 

 

Disse o ministro do STF Gilmar Mendes ao comentar as recentes decisões tomadas pela Corte. 

Podcast

Terceiro Turno: Além da festa, São João também se tornou palanque político?

Terceiro Turno: Além da festa, São João também se tornou palanque político?
Arte: Igor Barreto / Bahia Notícias
O São João vem ganhando destaque no cenário político da Bahia. A cada ano uma das festas mais tradicionais do Nordeste brasileiro vai ficando mais robusta, com investimentos cada vez maiores por parte do poder público. Este movimento se torna ainda mais intenso em anos de eleição, como é o caso de 2024. Em busca de agradar o público eleitor, os gestores se empenham em garantir festas pomposas, com atrações nacionais que muitas vezes têm cachês milionários. O episódio do Terceiro Turno desta semana discute como as festas de São João espalhadas pelos quatro cantos da Bahia podem ou não ajudar a eleger quem vai tentar a sorte nas urnas em outubro.

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