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Artigos

Paulett Furacão
Quarto dos Fundos
Foto: Maísa Amaral / Divulgação

Quarto dos Fundos

Toda a tragédia que foi velejada pelos mares do Atlântico, ancorou erroneamente nas águas da ambição para construir um modelo de país que decidiu projetar um futuro de expugnação exclusiva, buscando através da escravidão das raças o seu principal atrativo. Após a bem-sucedida invasão do patriarcado europeu a poderosa fonte inesgotável de riquezas, chamada Pindorama, mais tarde rebatizada pelos invasores de Brasil, dizimou os povos originários, sequestrou as realezas africanas e perpetuou um sistema capitalista e higienista que perdura hodiernamente.

Multimídia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (17), o vereador soteropolitano André Fraga (PV), comentou sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano. “Houve um equívoco na forma como [o partido] se comunica”. “Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica”, afirma. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

justica do trabalho

TRT confirma justa causa de gerente de supermercado de Salvador que beijou funcionária casada
Foto: Google Maps

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a demissão por justa causa do gerente de setor da Cencosud Brasil Comercial Ltda, dispensado após beijar na boca uma funcionária casada dentro da loja do GBarbosa, no bairro de Pau da Lima, em Salvador. A atitude foi considerada assédio. 

 

A empresa justificou a aplicação da penalidade como "mau procedimento" e desrespeito às normas internas. O gerente, por sua vez, questiona a dispensa e solicita o pagamento das verbas rescisórias.

 

A juíza da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, que analisou o caso, destacou que o principal problema não era a existência de um relacionamento amoroso sem o conhecimento do empregador. Para ela, “relacionamentos amorosos entre empregados não podem ser considerados faltas graves”, pois envolvem a intimidade e a vida privada dos funcionários. No entanto, a juíza considerou que a análise deveria focar se o contexto e as imagens do beijo gravadas pelas câmeras de segurança configuravam abuso.

 

A magistrada observou que, embora as imagens não tivessem áudio, o depoimento pessoal do gerente confirmou o assédio sexual. Ele confessou ter beijado a subordinada uma vez, deixando-a assustada, ao ponto dela dizer: "não acredito que você fez isso". O gerente relatou que pediu desculpas e disse “estar no erro”. No seu depoimento ele ainda confessou que eles não tinham uma relação amorosa: “foi coisa de momento”. Ele ainda afirmou que na época era casado e só soube que a funcionária também era casada depois de ser demitido.

 

Para a juíza, é necessário analisar o caso sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, de 2021, em que o magistrado deve considerar algumas questões estruturais da sociedade, inclusive a hierarquia de poder que homens exercem sobre as mulheres. 

 

“É necessário reforçar que as declarações feitas no depoimento pessoal retratam o contexto de objetificação sexual feminina, em que o homem acha ‘natural’ exorbitar a intimidade da mulher, ainda que não haja seu consentimento, retirando a gravidade da conduta e colocando-a como ‘uma coisa de momento’”, concluiu. Com isso, a magistrada da 14ª Vara do Trabalho de Salvador concluiu que aplicação da justa causa por “mau procedimento” foi correta, demonstrando cuidado da empresa para conter danos morais e sociais no ambiente de trabalho. 

 

Inconformado, o gerente interpôs recurso junto ao TRT-BA. Mas a visão da relatora do recurso, desembargadora Tânia Magnani, é no mesmo sentido da sentença. 

 

A relatora explica que ele cometeu falta grave ao beijar a vítima nas dependências da empresa contra a vontade da mulher. A magistrada menciona que, embora a vítima tenha dito no dia que “estava tudo ok” após o pedido de desculpas, isso não invalida a penalidade imposta ao gerente, pois ela estava em posição hierárquica inferior ao assediador. A manutenção da justa causa foi uma decisão unânime da 5ª Turma, com os votos dos desembargadores Paulino Couto e Luís Carneiro. A decisão ainda cabe recurso. 

Conselho Superior do Trabalho autoriza crédito suplementar de R$ 42,4 milhões para TRT-BA
Foto: TRT-BA

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu abrir o orçamento do sistema de justiça trabalhista, com crédito suplementar de R$ 678.843.692,00. Desse total, conforme ato publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10), R$ 42.421.151,00 serão encaminhados para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). 

 

Outros 23 Regionais também receberão quantias suplementares: Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Ceará, Amapá, Paraná, Distrito Federal/Tocantins, Amazonas/Roraima, Santa Catarina, Paraíba, Rondônia/Acre, Campinas, Maranhão, Espírito Santo, Goiás, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte, Piauí, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Sendo o maior valor destinado ao TRT-SP, R$ 159.138.701,00.

 

Os recursos necessários à execução do crédito decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual.

Americanas é condenada por racismo e homofobia contra operador de loja
Foto: Divulgação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, condenou as Lojas Americanas S.A., atualmente em recuperação judicial, a indenizar um operador de loja vítima de discriminação racial e homofóbica. O episódio aconteceu em uma de suas unidades em Porto Alegre. 

 

O operador de loja, que se declara homossexual, disse que era vítima constante de preconceito praticado por um segurança da empresa, que fazia insinuações falsas de envolvimento sexual com colegas e o tratava com termos pejorativos e ofensivos. 

 

Em depoimento, o rapaz contou que quando havia revista na sua bolsa na saída da loja, o segurança insinuava que ele poderia ter furtado produtos. Em março de 2019, após uma dessas acusações, o operador retrucou e levou socos no rosto, conforme boletim de ocorrência. 

 

Os fatos foram confirmados por uma testemunha, que disse que o gerente, no caso da briga, havia sido omisso, apenas sugerindo que os dois pedissem desculpas um ao outro. Narrou ainda outro episódio de omissão, em que o empregado foi alvo de racismo de um cliente, e o gerente disse que não poderia fazer nada.

 

O juízo de primeiro grau já havia condenado as Americanas a pagar R$ 10 mil de indenização e a divulgar a carta pública de desculpas em jornal de grande circulação para admitir a prática de racismo e homofobia. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). Para o TRT, a medida era necessária diante da gravidade dos fatos narrados e da omissão da empresa em apurar as reiteradas ofensas e agressões sofridas pelo empregado, com o pleno conhecimento de seu superior hierárquico. 

 

Em recurso de revista ao TST, a empresa conseguiu excluir a carta da condenação. A relatora, ministra Liana Chaib, ressaltou que não há dúvidas de que as condutas descritas pelo TRT-RS refletem uma cultura organizacional fundada em assédio moral e agressões físicas calcadas em discriminações raciais e homofóbicas e uma conduta que viola a função social do contrato de emprego. Por isso, é necessário uma condenação com caráter pedagógico, para evitar futuras lesões individuais e coletivas.

 

Contudo, ainda que as condutas discriminatórias tenham sido reconhecidas e confirmadas, não se pode manter uma condenação que não tenha sido expressamente pedida na petição inicial do processo, como é o caso da carta. “A decisão precisa se ater aos limites dos pedidos da reclamação trabalhista”, ressaltou.

 

Outro ponto observado pela ministra é que, ainda que o racismo seja tipificado como crime e a homofobia tenha sido equiparada  a ele pelo Supremo Tribunal Federal (STF), seus efeitos em uma relação trabalhista podem ser enfrentados e reparados na esfera cível, que abarca a Justiça do Trabalho. “Esse tipo de conduta discriminatória acaba por gerar efeitos nos direitos de personalidade do trabalhador”, concluiu.

Justiça baiana obriga construtora a cumprir normas de segurança do trabalho em todas suas obras no país
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

A Justiça proferiu liminar que obriga a empresa FCK Construções e Incorporações Ltda. a respeitar as normas de segurança do trabalho em todas as suas obras no país. A decisão foi proclamada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA)

 

Conforme o órgão, na ação, movida pela procuradora Camilla Mello, da unidade do MPT no município de Eunápolis, ficou demonstrado que havia uma série de falhas em canteiros de obras no oeste da Bahia. 

 

O processo segue em curso na Vara do Trabalho de Barreiras, onde o juiz substituto Carlos José Souza Costa atendeu ao pedido do MPT-BA e decidiu pela imposição de uma série de obrigações, já previstas em lei, para a empresa. Na decisão, o magistrado salienta a importância do respeito à legislação de saúde e segurança do trabalho. Ele afirma que embora a construtora tenha mostrado que regularizou as irregularidades identificadas depois da fiscalização, “a conduta empresarial violadora da lei mais que aconselhar determina a tomada de providências cautelares”.

 

A liminar obriga a FCK Construções a cumprir 18 obrigações, todas elas já previstas na legislação. A decisão reforça a obrigação de cumprir a lei e estabelece multas que podem ser cobradas em qualquer situação futura que detectar irregularidades. Em caso de desrespeito à decisão liminar, está prevista a aplicação de multa de R$1 mil por cada item e por cada trabalhador atingido.

 

Ações civis públicas têm sido movidas pelos MPT contra empregadores envolvidos em acidentes e flagrados em situação de descumprimento das normas regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Novo Balcão Virtual do TRT-BA entra em funcionamento nesta segunda com atendimento por videoconferência
Foto: TRT-BA

O novo Balcão Virtual do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA) começa a funcionar nesta segunda-feira (27). A plataforma é acessível por meio do site do tribunal e permite o atendimento do público, por videoconferência,  diretamente pelas Varas do Trabalho, Turmas, Gabinetes de Desembargadores e outras unidades judiciárias do TRT-BA.

 

Até então, os chamados eram atendidos primeiramente pela Coordenadoria de Atendimento ao Público e pela Coordenação da 2ª Instância, que respondiam sobre andamento processual e demais dúvidas da população. Agora, quem tiver processo no TRT-BA pode tratar diretamente com a unidade onde a ação tramita, sem precisar se deslocar.

 

A nova sistemática do Balcão foi instituída a partir de recomendação da ministra Dora Maria da Costa, corregedora-geral da Justiça do Trabalho, em correição realizada no TRT-BA em abril. O serviço prestado à população passa a funcionar conforme Ato 271, do presidente do tribunal, desembargador Jéferson Muricy, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da última quinta-feira (23).

Normas do serviço:

  • Os atendimentos serão gravados;

  • Ao ingressar na sala virtual, o interessado, com a câmera aberta, deve apresentar documento de identificação e informar o número do processo sobre o qual deseja esclarecimento;

  • Não há necessidade de agendamento. O atendimento será realizado conforme a ordem de chegada;

  • O Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento utilizado no PJe e não pode ser utilizado para protocolo de petições;

  • O Balcão Virtual utiliza como plataforma o Meet/Google.

  • Demais contatos da página de  Atendimento ao Público do TRT-BA (telefones, e-mails etc) continuam válidos.

Senado aprova criação de mais de 40 cargos no TRT-BA; proposta vai para sanção de Lula
Foto: TRT-BA

O Senado aprovou o projeto de lei complementar (PLC) 190/2015 da Câmara que cria 49 cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). As funções são de analista de judiciário. 

 

Após a aprovação, a proposta de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST) seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O senador Otto Alencar (PSD) apresentou requerimento de urgência para incluir o projeto na Ordem do Dia, na sessão da última quarta-feira (22). O único voto contrário ao projeto foi do senador Eduardo Girão (Novo-CE). 

 

Conforme informações da Agência Senado, o TST alegou que o objetivo da proposta é adequar a estrutura funcional do TRT-BA a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padronizando a estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e aprimorando a área de Tecnologia da Informação. As despesas com os cargos serão cobertas com o orçamento próprio do tribunal. 

 

O presidente do TRT-BA, desembargador Jéferson Muricy, afirmou que a aprovação do projeto vai melhorar o serviço oferecido aos cidadãos que recorrem à Justiça no Trabalho na Bahia, já que existe um grande déficit de servidores.

Com possibilidade de transferência da unidade, TRT-BA suspende remoção e promoção de juiz na 3ª Vara de Ilhéus
Foto: Reprodução / Ilhéus 24 Horas

Até ulterior deliberação, os processos de remoção e promoção de magistrados para o cargo de juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus está suspensa. A medida foi formalizada em ato publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) nesta sexta-feira (24). 

 

A suspensão ocorre diante de estudo elaborado pela Secretaria-Geral de Governança e Gestão Estratégica do TRT-BA e do parecer unânime da Comissão de Estudo da Jurisdição acerca da transferência da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus para outra localidade. 

 

Na sessão do Tribunal Pleno da última segunda-feira (21), o presidente do TRT-BA, desembargador Jéferson Muricy informou o andamento do estudo para a transferência da unidade diante da baixa demanda. A possibilidade aventada até a agora é que a 3ª Vara seja removida para a cidade de Camaçari, na região metropolitana de Salvador, onde a demanda judicial tem aumentado nos últimos anos, segundo análise do tribunal. 

 

Camaçari já possui quatro Varas do Trabalho, portanto, caso a remoção seja consolidada, a cidade passará a ter cinco varas. Com a possível adição de uma nova unidade, o TRT-BA também analisa a adequação do espaço físico para acomodação. 

Prazo para cadastro de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico encerra no dia 30 de maio
Foto: CNJ

Médias e grandes empresas devem realizar até o dia 30 de maio o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, sistema que centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma?digital. Após este prazo, o cadastro acontece de forma compulsória, a partir de dados das empresas na Receita?Federal, porém, se o e-mail estiver defasado, a empresa pode deixar de receber as informações judiciais. Um site especialmente disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) explica o sistema, inclusive com um link para as perguntas mais frequentes, e permite o cadastro.

 

O sistema faz parte de uma política do CNJ de unificar procedimentos de todos os tribunais, com um próximo passo na implantação, em agosto, do Diário Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, além de contar com outras iniciativas do Programa Justiça 4.0. O desconhecimento das regras do Domicílio Judicial Eletrônico pode acarretar a perda de prazos e o atraso no andamento das ações.

 

Na Justiça do Trabalho, o Domicílio Judicial Eletrônico servirá para o recebimento das notificações iniciais e dos ofícios encaminhados a terceiros. Segundo legislação em vigor, a ausência de confirmação, em até três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelos meios tradicionais, mas o destinatário estará sujeito à multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

 

O Domicílio Judicial Eletrônico está disponível para todas as pessoas jurídicas de direito privado, embora a obrigatoriedade de cadastramento até 30 de maio seja apenas para as médias e grandes empresas. Já o prazo para o cadastramento das instituições e empresas públicas está previsto para iniciar em julho. 

 

As pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) têm cadastramento facultativo, mas o CNJ recomenda que todos o façam. Já as pessoas físicas também poderão, querendo, aderir a essa modalidade de recebimento das comunicações processuais futuramente.

 

O sistema Justiça defende que além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e?a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Com a implementação do sistema, a expectativa é que os tribunais possam reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visitas de oficiais de justiça.

 

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio.

TRT avalia remover 3ª Vara de Ilhéus para cidade da RMS: “Há varas que é um paraíso, mas há varas que é um inferno”
Foto: Reprodução / YouTube

A presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) deu início a um estudo para avaliar a remoção da 3ª Vara de Ilhéus para uma outra unidade judicial. A eventual mudança tem a cidade de Camaçari, na região metropolitana de Salvador (RMS), como uma possibilidade. 

 

A proposta foi apresentada pelo presidente do TRT-BA, desembargador Jéferson Muricy, aos demais membros do Órgão Especial na sessão desta segunda-feira (21).  “Estamos tentando, os números apontam para isso, todos os números são consistentes com o regramento do CNJ, do CSJT. É um tema delicado, eu sei, mas o que eu quero dizer é que a 3ª Vara de Ilhéus teve no último trimestre um aporte de casos novos de 549 processos. É muito abaixo do que é a linha de corte estabelecida pelos conselhos superiores, que é de 629 casos novos. Está com uma movimentação média inferior a 240 processos”, pontuou o magistrado. 

 

Em sua fala, Muricy ainda apontou que a população de Ilhéus tem diminuído com relação a de Camaçari, por exemplo. Na comarca da RMS, segundo o desembargador, transitam processos mais complexos, sendo que em cerca de 30% deles há perícia, “o que faz com que os processos demorem muito”. 

 

“Os juízes de Camaçari, os servidores e servidoras de Camaçari estão assoberbados de trabalho, os advogados estão muito preocupados. Agora vem uma nova empresa automobilística que vai aportar um novo complexo industrial em Camaçari, para fabricação de carros elétricos”, destacou. 

 

Camaçari já possui quatro Varas do Trabalho, portanto, caso a remoção seja consolidada, a cidade passará a ter cinco varas. Com a possível adição de uma nova unidade, o TRT-BA também analisa a adequação do espaço físico para acomodação. 

 

Jéferson Muricy ainda disse que, embora seja uma decisão delicada, é necessário pensar alguma medida e assegurou que a cidade de Ilhéus não será prejudicada com a mudança. “Ilhéus não perderá acesso à jurisdição, porque continuam duas varas, só sai uma. Temos mais quatro varas em Itabuna, temos ainda uma vara em Ipiaú. Enfim, não há nenhum tipo de prejuízo para a jurisdição, para as pessoas que vivem em Ilhéus, mas nós precisamos fazer algo”, defendeu.

 

“Há varas como essa de Ilhéus que é um verdadeiro paraíso na terra, mas há varas como a de Camaçari que é um inferno. Então, isso está causando problemas para magistrados, para servidores, comunidade, advogados e nós, embora o tema seja delicado, não podemos assistir a isso sem tomar uma atitude para, sobretudo, prestar à sociedade uma jurisdição mais rápida e de melhor qualidade”, sinalizou. Veja o momento:

 

TRT-BA agenda mais de 4 mil processos para Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
Foto: TRT-BA

Na próxima semana, de 20 a 24 de maio, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) participará da 8ª Semana da Conciliação Trabalhista. Para a ação, a Corte pautou 4.012 processos. 

 

A abertura do evento está marcada para segunda-feira, às 9h30, no Fórum do Comércio, onde o presidente e a conciliadora do tribunal, desembargadores Jeferson Muricy e Eloína Machado, com a coordenadora do Centro de Conciliação de 1º Grau (Cejusc 1), juíza Mônica Sapucaia, estarão presentes, acompanhados de magistrados, servidores e partes com audiências agendadas.

 

Segundo informações da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa (Cestp) e dos Centros de Conciliação (Cejuscs), 2.293 audiências acontecerão nas varas e nos Cejuscs do interior, enquanto em Salvador serão realizadas 1.719 audiências, sendo 1.598 de processos pautados pelas varas e pelo Cejusc de 1º Grau (Cejusc 1) e 121 em ações pautadas pelo Cejusc de 2º Grau (Cejusc 2).

 

Um dos destaques desta edição da Semana da Conciliação Trabalhista será a audiência de conciliação no Cejusc-1 entre o Grupo Carrefour Brasil e o Sindicato dos Trabalhadores de Supermercados (SintraSuper). Está previsto o maior número de processos agendados, devido ao recente protocolo de intenção de transação negociado no TRT-BA, que deverá ser formalizado durante a Semana da Conciliação.

 

Além disso, o Cejusc-1 também realizará audiências para tentativas de conciliação em diversos processos envolvendo a Caixa Econômica Federal e o Sindicato dos Bancários, em causas que tratam de direitos de mulheres da ativa e aposentadas.

Promovida pela vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Semana da Conciliação Trabalhista representa um esforço conjunto da Justiça do Trabalho em todo o país para fomentar o diálogo e alcançar a resolução adequada de conflitos trabalhistas através da celebração de acordos. O slogan da edição 2024 é "É conciliando que a gente se entende"

EDIÇÃO 2023 

No ano anterior, a 7ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista teve um impacto nacional, movimentando quase R$ 1,2 bilhão e atendendo mais de 346,1 mil pessoas, de acordo com dados do CSJT. O evento, realizado de 22 a 26 de maio de 2023 em todo o país, contou com mais de 80 mil audiências, resultando na homologação de 23.788 acordos e na arrecadação de R$ 202,6 milhões em recolhimentos fiscais e previdenciários.

 

No TRT-BA, a edição de 2023 registrou um total de R$ 46.505.519,88 em movimentações, com destaque para os 996 acordos homologados, totalizando R$ 39.610.050,47 em pagamentos. Além disso, foram arrecadados R$ 3.294.500,19 para o INSS e R$ 3.600.969,22 em imposto de renda. Esses resultados renderam ao Regional baiano a segunda posição entre os TRTs de Médio Porte no ranking nacional de desempenho (link externo), conforme o Painel da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista publicado pelo CSJT.

 

MOVIMENTO PERMANENTE

A conciliação é um mecanismo permanente da Justiça do Trabalho, permitindo que qualquer parte interessada solicite uma audiência em processos em qualquer fase de tramitação. Isso pode ser feito através do portal do TRT-BA, na seção de Conciliação Trabalhista, onde está disponível a opção "Solicite uma audiência". Além disso, é possível requerer a audiência enviando um e-mail para [email protected].

 

Para mais informações, os interessados podem utilizar o Balcão Virtual ou entrar em contato pelos telefones dos Centros de Conciliação (Cejuscs). O Cejusc de 1º Grau (Cejusc 1) pode ser contatado pelo número (71) 3284-6187, enquanto o Cejusc de 2º Grau (Cejusc 2) está disponível no número (71) 3319-7790.

TRT-BA recebe três prêmios nacionais por efetividade da execução trabalhista
Foto: TRT-BA

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) foi umas das Cortes premiadas pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), presidida pelo ministro Cláudio Brandão, com maior destaque nacional na efetividade da execução. A premiação engloba a atuação das unidades jurisdicionais e de conciliação.

 

A cerimônia ocorreu no auditório pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), durante o II Seminário Caminhos para a Efetividade da Execução Trabalhista, realizada na última terça-feira (14), e em sua segunda edição o TRT-BA alcançou o segundo lugar entre os tribunais trabalhistas de médio porte, com destaques também para varas do trabalho que obtiveram primeiras colocações.

 

O presidente do TRT-BA, desembargador Jeferson Muricy, representou o tribunal e recebeu o prêmio das mãos dos ministros Cláudio Brandão e Lelio Bentes, presidente do TST, juntamente com a juíza Carla Cunha, que no ano de 2023 era responsável pelo órgão centralizador de execuções do Regional Baiano.

 

Participaram da premiação os juízes supervisores dos Polos Especializados em Execução, com destaque para as magistradas Mônica Sapucaia e Karina Araújo, responsáveis pela centralização de execuções na 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus e na Vara do Trabalho de Barreiras, premiadas em âmbito nacional em 1º lugar e 2º lugar, respectivamente, em varas do trabalho de tribunais de médio porte com até 750 casos novos (Ilhéus) e de 751 a 1000 casos novos (Barreiras).

 

A juíza titular da Vara do Trabalho de Barreiras, Rebeca Pires, participou representando a respectiva unidade, acompanhada do diretor Carlos Augusto Raposo de Oliveira, e representando os servidores da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus esteve a diretora Fernanda Rocha Zaidan Cunha.

 

O evento também contou com as presenças da desembargadora Corregedora Regional Ivana Magaldi, do atual juiz coordenador do Juízo de Execução e Expropriação, Murilo Sampaio e demais juízes vinculados à temática da execução.

 

O Regional baiano afirma que os resultados da premiação se devem às medidas promovidas ao longo do ano de 2023 para melhorar os índices de satisfação das execuções, e em especial das ações promovidas no curso da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, ocorrida em setembro de 2023.

 

A Justiça do Trabalho na Bahia arrecadou na referida semana quase R$ 270 milhões, obtendo a segunda maior arrecadação em seu grupo, e se destacou ainda em número de audiências, de pessoas atendidas e em número de acordos celebrados.

Caso Miguel: TRT de Pernambuco reduz pela metade valor de indenização a mãe e avó do garoto
Fotos: Reprodução

O valor da indenização por danos morais a ser paga para Mirtes Santana de Souza e Marta Maria Santana Alves, mãe e avó do menino Miguel, que morreu em 2020 ao cair do 9º andar de um prédio no Recife, vou reduzida após julgamento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE). 

 

A decisão, sob relatoria da desembargadora Solange Moura de Andrade, foi seguida por unanimidade pelos desembargadores Virgínio Benevides e Fernando Cabral Filho. Ficou definida a indenização de R$ 500 mil para cada uma das autoras em razão da morte de Miguel – valor a ser pago pelo casal Sari Costa Gaspar e Sergio Hacker Corte Real, ex-prefeito de Tamandaré. 

 

Em setembro do ano passado, o TRT-PE havia condenado os patrões a indenizar em R$ 2.010.000,00 a família do menino Miguel. Anteriormente, em 28 de julho, o casal foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 386 mil por dano moral coletivo à família, pois as duas trabalhavam como empregadas domésticas na residência do casal, mas eram pagas pela prefeitura.

 

Na nova decisão, a desembargadora Solange Moura de Andrade apontou ter ficado evidente que a perda do filho e neto, de 5 anos, só aconteceu em razão da relação de trabalho existente. Isto porque Mirtes e Marta prestavam serviços na casa dos patrões durante período de lock down na pandemia de Covid-19, quando não havia escolas ou creches funcionando. 

 

No dia da morte do garoto, Mirtes Santana passeava com o cachorro da família dos patrões e Sari Gaspar tinha ciência de que o menino havia embarcado sozinho no elevador do edifício. Na esfera criminal, a antiga empregadora recebeu condenação por abandono de incapaz.

 

Também houve concessão de outras duas indenizações por danos morais, sendo de R$ 10 mil para cada uma das reclamantes, em razão de fraude contratual, total de R$ 20 mil. Isto porque, embora ambas as trabalhadoras prestassem serviços domésticos aos réus, estavam registradas como funcionárias da Prefeitura de Tamandaré. Para a relatora do acórdão da Segunda Turma do TRT-PE, tal conduta trouxe danos à honra e à imagem das reclamantes, que também ficaram sem remunerações que lhes eram de direito – como verbas rescisórias e auxílio desemprego – em um momento de vida já de extremo pesar. A magistrada inclusive citou ser este o momento de despesas com o sepultamento.

 

Outros R$ 5 mil foram arbitrados para cada uma das autoras como danos morais em razão do trabalho na pandemia, total de R$ 10 mil, porque o tipo de serviço que Mirtes e Marta Santana desempenhavam não era considerado essencial por lei, portanto elas deveriam ter feito o isolamento social durante a pandemia.

 

Para fixar o valor, a desembargadora-relatora citou se guiar por critérios de razoabilidade, proporcionalidade, porte econômico dos réus, valor indicado pelas autoras em sua petição inicial e pelo caráter educativo que a decisão proporcionará. Ainda cabe recurso da decisão.

 

MAIS AÇÕES

No TRT-PE foram ajuizadas outras duas ações relacionadas ao caso. Uma corre em segredo de justiça, e são pleiteadas verbas trabalhistas como 13º, férias e seu adicional de 1/3, aviso prévio indenizado. Na outra ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco pediu a condenação de Sari Costa Gaspar e Sergio Hacker Corte Real por danos morais coletivos. Neste último caso, havendo indenização, ela será direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou em favor de entidade pública ou filantrópica indicada pelo MPT-PE que atue em benefício social.

MPT-BA envia R$ 458 mil para governo do Rio Grande do Sul no auxílio às vítimas dos temporais
Foto: Defesa Civil / RS

O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) destinou R$ 458 mil para ajudar as vítimas dos temporais e enchentes que afetam o Rio Grande do Sul. O recurso será depositado no Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) instituído pelo governo gaúcho e fiscalizado pelo Ministério Público estadual.

 

O MPT-BA explica que o valor é referente às 11 parcelas restantes de acordo judicial firmado no início deste ano com o fazendeiro Belmiro Catelan, que respondia a ação civil pública por descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho em uma de suas propriedades rurais no oeste baiano. 

 

O acordo original, já homologado pela Justiça do Trabalho, previa o pagamento de R$500 mil a título de indenização à sociedade pelos danos morais coletivos causados pelo descumprimento de normas regulamentadoras para a garantia da saúde e da segurança dos trabalhadores das fazendas do réu, localizadas no município de São Desidério, no oeste baiano. Pelo acordo, além da indenização, o empregador se comprometeu a cumprir uma série de obrigações relativas ao meio ambiente de trabalho, sob pena de multas. O caso começou a ser investigado pelo MPT-BA após um acidente que deixou um trabalhador morto, no dia 21 de junho de 2023.


Responsável por cuidar do caso na unidade do MPT de Barreiras, a procuradora Camilla Mello avalia que a destinação foi uma forma de garantir o ressarcimento da sociedade pelos danos causados pelo descumprimento das leis trabalhistas e que contribuirá com o apoio aos municípios gaúchos atingidos pela enchente. “Estamos seguindo recomendação tanto do Conselho Nacional de Justiça quanto do Conselho Nacional do Ministério Público de destinar esse tipo de recurso proveniente do pagamento de indenizações à sociedade para ações humanitárias e de suporte social”, ressaltou.

Justiça interdita lojas da Burger King em Vitória da Conquista por dívidas trabalhistas
Foto: Divulgação / Shopping Conquista Sul

O juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, Marcos Neves Fava, determinou a paralisação total das atividades de duas lojas da Burger King nos shoppings Conquista Sul e Boulevard, em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano. A medida ocorre após o acumulo de dívidas trabalhistas.

 

As dívidas trabalhistas da empresa que gere as franquias, El Shaddai Bertola Alimentação Ltda., em uma série de execuções reunidas, está em torno de R$ 1,2 milhão. O Mandado de Lacre foi cumprido no mês de março em duas sextas-feiras alternadas, uma em cada endereço da empresa, acompanhado pela fixação de um aviso ao público explicando o motivo da interdição.

 

Outras duas medidas excepcionais determinadas pelo magistrado foram a inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes (SerasaJud) por tempo indeterminado e a expedição de Mandado de Constatação para verificar a vinculação das máquinas de cartão de crédito utilizadas ao CNPJ das executadas. Além disso, simultaneamente, o magistrado solicitou a expedição de mandado de penhora e avaliação dos imóveis da empresa. O processo está em execução desde maio de 2023, e a empresa apresentou embargos.

 

Na sentença, embasada em princípios constitucionais como eficiência, duração razoável do processo e proporcionalidade, o juiz enfatizou a importância de garantir a efetividade das decisões judiciais. "A administração da justiça deve ser gerida à luz da igualdade material e considerando tanto a massa de processos existentes quanto os recursos disponíveis, para reagir de maneira justa e expedita perante as ameaças e violações a direitos.", ressaltou o juiz Marcos Fava na decisão.

TRT-BA apresenta melhoria na produtividade, mas tem o 6º maior acervo do país; Corregedoria recomenda ações
Foto: Renata Carvalho / TRT-BA

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) apresentou significativa melhoria em alguns indicadores de produtividade, mas deve prosseguir com ajustes para avançar nesses índices e em outras áreas. Esta foi, em síntese, a conclusão da corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, apresentada na ata da correição ordinária realizada no TRT-BA entre os dias 15 e 19 de abril. A ata foi lida na sexta (19), durante sessão no auditório do Pleno do tribunal.

 

“Temos limitações e dificuldades, mas a hora é de atender às recomendações da Corregedoria-Geral e nos debruçarmos sobre estas tarefas”, disse o presidente do TRT-BA, desembargador Jéferson Muricy.

 

A desembargadora Débora Machado, presidente do tribunal na gestão 2021-2023, falou que é necessário agradecer à correição, “pois estamos cuidando do que é público, e o jurisdicionado tem direito à prestação de contas”.

 

Para a desembargadora Luíza Lomba, que foi corregedora regional na gestão 2021-2023, “as estatísticas mostram que agimos no caminho certo: o TRT-5 melhorou de forma visível”. “A correição tem outro olhar, externo, que mostra o que devemos mudar. O Precatório já melhorou. Daqui a dois anos os elogios serão maiores”, complementou.

 

Veja algumas das recomendações:

 

  • Verificar alguns casos de processos pendentes de decisão na área judiciária, considerando os prazos normativos para entrega das mesmas;

  • O TRT-BA recebeu e julgou mais processos que outros tribunais de médio porte, e o estoque caiu, 19% desde última correição (agosto de 2022), mas o tempo médio de tramitação ainda precisa melhorar;

  • Na Execução, o Tribunal tem produtividade superior a 100%, com crescimento no número de execuções concluídas em relação à 2022, mas ainda tem grande acervo, o 6ª maior nacionalmente. É necessário diminuir este passivo e o prazo para a execução;

  • Nos Centros de Conciliação (Cejuscs), houve incremento nos números de processos colocados em pauta e de audiências realizadas, mas a média de conciliações obtidas deve ser alvo de atenção;

  • O TRT-BA deve elevar o quantitativo de admissibilidade de Recursos de Revistas;

  • O tribunal foi parabenizado pelo julgamento de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e deve resolver aqueles pendentes;

  • No que respeita a Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), as normas regionais estão devidamente atualizadas. O TRT-BA já tem uma juíza dedicada ao tema, mas a magistrada deve estar exclusivamente voltada para o assunto, sem assumir outra unidade. Foi recomendado ajuste na divulgação de alguns dados de tramitações de precatórios e solução para atrasos identificados no pagamento das RPVs;

  • As agendas de atividades presenciais dos magistrados divulgadas na internet estão corretas. A CGJT reitera que é prerrogativa dos advogados o atendimento presencial com o juiz.

  • A Escola Judicial merece elogio pela estrutura física e cursos, especialmente sobre gestão de precatórios e RPVS;

  • O TRT-BA deve ampliar o atendimento via Balcão Virtual, com acesso do usuário a cada unidade judicante.

Corregedora-geral da Justiça do Trabalho visita unidades do TRT-BA em Salvador
Foto: TRT-BA

No comando da correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria Costa, visitou os Centros de Conciliação de 1º e 2º Graus (Cejuscs), a Escola Judicial (Ejud-5) e a Ouvidoria da Corte esta semana. 

 

A correição teve início na última segunda-feira (15) e na terça (16) à tarde Dora Maria Costa foi até as unidades, acompanhada do presidente do TRT-BA, desembargador Jéferson Muricy, da corregedora regional, desembargadora Ivana Magaldi; e da corregedora regional adjunta, desembargadora Suzana Inácio.

 

Durante as visitas, da equipe da correição estavam o diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral, Marcelo Marques de Matos; o assessor Ednaldo de Almeida Oliveira Júnior e a assistente Cris Hellen Xavier Carvalho.

 

O primeiro lugar visitado pela ministra foi o Cejusc de 2º Grau, localizado no Fórum Ministro Coqueijo Costa, em Nazaré. As instalações foram apresentadas à corregedora-geral pela desembargadora conciliadora, Eloína Machado, e pela juíza supervisora, Gabriela Meira. Na oportunidade, também foi apresentado o espaço do Memorial Ministro Coqueijo Costa.

 

Em seguida, a comitiva se dirigiu à Escola Judicial (Ejud-5), também no bairro de Nazaré, na sede administrativa. A diretora da Ejud-5, desembargadora Ana Paola Diniz, mostrou a estrutura e os locais onde ocorrem aulas e capacitações no âmbito do Regional baiano. Lá, as magistradas conversaram sobre a importância das escolas na formação e na atualização do público interno.

 

 

O itinerário seguiu para o Fórum do Comércio, onde estão localizadas as Varas do Trabalho da capital e outras unidades. As juízas responsáveis pelo Cejusc-1, Mônica Sapucaia e Clarissa Magaldi, receberam todo o grupo e conversaram com  a ministra sobre o trabalho feito no Centro de Conciliação de 1º Grau.

 

A ministra Dora Maria da Costa conheceu ainda a sede da Ouvidoria, que funciona ao lado do Cejusc-1, e conversou com o Ouvidor Regional, desembargador Luiz Tadeu Vieira.


Na sexta-feira (19), a corregedora-geral fará o encerramento da correição, com a leitura da ata no Pleno do TRT-BA. O evento será transmitido em tempo real pelo canal do Pleno no YouTube.

OAB pede ao CNJ revisão de resolução sobre dispensa da advocacia em reclamações pré-processuais na Justiça do Trabalho
Foto: Raul Spinassé / OAB

Em ofício enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicita revisão da recente resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que exclui a necessidade de representação legal em reclamações pré-processuais na Corte trabalhista. O documento é direcionado ao  conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos.

 

No ofício, a OAB apela para uma revisão urgente da resolução, argumentando que "a exclusão da advocacia desses processos é contrária aos princípios fundamentais do nosso sistema jurídico, onde o advogado é indispensável à administração da Justiça, conforme prescrito pelo Artigo 133 da Constituição Federal e reiterado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB", conforme destacado pelo presidente Betto Simonetti.

 

Além do presidente nacional da Ordem, o documento é assinado pelo vice-presidente, Rafael Horn; o diretor-tesoureiro, Leonardo Campos; a secretária-geral, Sayury Otoni; e a secretária-geral adjunta, Milena Gama. 

 

A resolução em questão permite que trabalhadores e empregadores iniciem procedimentos de mediação sem assistência jurídica, algo que a OAB considera um retrocesso significativo na proteção dos direitos dos cidadãos. “É garantia constitucional do cidadão ser orientado juridicamente antes de assinar um acordo, sobretudo para sopesar todos os aspectos que envolvem a contenda", afirma Rafael Horn.

 

A Ordem sustenta que a participação do advogado é crucial não apenas em processos judiciais, mas também em negociações extrajudiciais, incluindo as mediações pré-processuais. “A prática forense demonstra que, diuturnamente, o trabalhador desassistido de advogado dificilmente tem condições técnicas de litigar contra o aparato do empregador, até mesmo diante da complexidade das relações de trabalho”, destaca o documento. “O que se pretende é que seja dada às partes a oportunidade de representação por profissional tecnicamente preparado à defesa dos seus direitos e interesses”, complementa. 

 

Além de solicitar a revisão, a OAB propõe que seja considerada a inclusão de advogados dativos para casos onde as partes não possuam representação legal, garantindo assim que nenhum cidadão esteja desprotegido durante o processo de autocomposição.

 

O ofício conclui que "advocacia deseja, de fato, contribuir ativamente no desenvolvimento e fomento de alternativas para solução da alta litigiosidade enfrentada pelo tribunais pátrios, mas tal solução precisa passar, necessariamente, pela participação ativa da advocacia que, em comunhão de interesses entre todos os atores do Poder Judiciários está focada na garantia ao acesso à Justiça, no seu sentido mais amplo, garantindo até mesmo que os mecanismos criados como solução não se tornem ineficientes por falta de uso”.

 

Em agosto de 2023, o Conselho Pleno da OAB aprovou, por unanimidade, a criação de um grupo de trabalho para que a presença do advogado seja indispensável no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). À época, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram constitucional a disposição do CNJ que prevê a facultatividade de representação por advogado ou defensor público nos centros.

AGU e TST firmam acordo para prevenção e redução de litígios
Foto: Bárbara Cabral / TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) celebrou, nesta terça-feira (16), em Brasília, um Acordo de Cooperação Técnica com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da União para a racionalização da tramitação de processos e a execução de projetos de interesse comum ligados à prevenção de litígios, ao gerenciamento de precedentes qualificados e ao fomento à resolução consensual das controvérsias.

 

Para a consecução desses objetivos, o TST e a Procuradoria fomentarão o intercâmbio de dados, documentos, apoio técnico-institucional e informações de interesse recíproco a fim de aprimorar a atuação da Procuradoria em processos de competência do TST, com base em informações fornecidas pelo tribunal, visando à redução da litigiosidade. 

 

O acordo ainda terá como objetivo racionalizar o trabalho com o estoque, o recebimento e a movimentação de processos no TST relacionados à Procuradoria, impactando positivamente nas atividades de conciliação, reconhecimento da procedência do pedido e dispensa de recursos na fase de conhecimento e execução. Também, conforme as entidades, tem um impacto positivo na impugnação aos cálculos e nos embargos à execução, além de desistência de recursos já interpostos, especialmente em causas em que se discute a responsabilidade subsidiária das autarquias e fundações federais enquanto tomadoras de serviços contínuos e exclusivos de mão de obra.

 

“Em um país que lida com quase 80 milhões de processos em tramitação em todos os ramos do Poder Judiciário, encontrar formas que permitam uma solução jurisdicional mais rápida e previsível, sem dúvida, é um objetivo importante para que a sociedade tenha a melhor prestação jurisdicional possível. Não tenho dúvidas de que iniciativas como essa contribuem para a construção de uma sociedade verdadeiramente justa e evoluída, e, no que diz respeito ao nosso ramo do Judiciário, para consagrar os valores do trabalho decente e da dignidade da pessoa humana no mundo do trabalho”, destacou o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa.

 

Para o ministro Jorge Messias, advogado-geral da União, esse é mais um passo fundamental que a AGU dá em parceria com a Justiça do Trabalho para a redução da litigiosidade. “Essa parceria muito sólida, firmada com a Justiça do Trabalho, é uma forma de reconhecimento dos direitos trabalhistas, algo que também nos preocupa como governo federal”.

Primeira mulher a presidir Anamatra e Amatra5, desembargadora Ilce Marques de Carvalho morre em Salvador
Foto: Amatra5

Aos 94 anos, a ex-desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) Ilce Marques de Carvalho faleceu em Salvador. As informações sobre a causa da morte não foram divulgadas. 

 

Ilce Marques de Carvalho foi a primeira mulher a presidir a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), no biênio 1989-1991. Ela também esteve na  idealização e realização do primeiro Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, o Conamat, realizado em 1990 na capital baiana. A desembargadora foi homenageada por esse feito em 2016, na abertura do 18° Conamat, que também ocorreu em Salvador.

 

Com uma trajetória marcada por pioneirismos, Ilce Marques de Carvalho foi a primeira presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra5), ocupando o cargo durante três gestões (1983/85, 1985/87 e 1989/91).

 

Em nota, a Anamatra lamentou o falecimento da magistrada e expressou profundo pesar. “A sua carreira foi marcada pelo pioneirismo no movimento associativo e pela sua contribuição ao aperfeiçoamento científico da Magistratura do Trabalho, sendo uma entusiasta da mediação e da conciliação. Sempre enfatizou a humanidade em cada processo sob nossa jurisdição”, diz a entidade.

 

“A partida de Ilce representa uma grande perda para o movimento associativo nacional, especialmente quando pensamos na representatividade feminina. A desembargadora nos deixa um legado inestimável. Externamos nossa solidariedade à família, aos amigos e aos colegas da 5ª e da 20ª Regiões”, afirma a presidente da associação, Luciana Conforti.

 

O corpo de Ilce Marques de Carvalho será velado nesta quarta-feira (17) no cemitério Jardim da Saudade, em Brotas. O sepultamento está marcado para às 15h.

TRT-BA passa por correição até sexta; trabalho levantará dados de produtividade e funcionamento da Corte
Foto: TRT-BA

Até sexta-feira (19), a corregedora-geral da Justiça do Trabalho, a ministra Dora Maria da Costa, comanda a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). O trabalho iniciou nesta segunda (15) e vai levantar dados de produtividade e outras informações sobre o funcionamento do Regional baiano. 

 

A abertura da correição aconteceu no auditório do Pleno do Regional, com a presença do presidente do TRT-BA, desembargador Jéferson Muricy, e outros magistrados de 1º e 2º Graus, além de secretários administrativos. “Temos problemas e não negamos. Espero que o trabalho da ministra e da sua assessoria permita explorar soluções”, disse o desembargador.

 

A corregedora destacou que “correição é para orientar”, e que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) têm várias resoluções, mas há pontos que a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho foca especialmente, e um deles é a área de precatórios. “Em termos estatísticos, o 1º Grau do TRT-5 nos parece muito bem, devemos verificar com atenção a situação do 2º Grau”, concluiu.

Além das ações de auditoria, a ministra tem durante a semana uma agenda de compromissos que inclui uma reunião com as equipes dos Centros de Conciliação (Cejuscs) e visita à Escola Judicial, na tarde desta terça-feira (16). Na quarta (17) ela atenderá o público do Tribunal de acordo com prévio agendamento, realizado conforme o edital da correição ordinária. A ministra também deve ouvir magistrados ao longo dos dias. Na sexta, ocorrerá a sessão de encerramento no Tribunal Pleno, com a leitura da ata de correição, evento que será transmitido em tempo real pelo canal do Pleno no YouTube.

 

A equipe da correição ordinária conta com o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Rafael Gustavo Palumbo; o diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral, Marcelo Marques de Matos; os assessores da corregedora-geral Valério Augusto Freitas do Carmo; Ednaldo de Almeida Oliveira Junior e Francys Cristina Alves Simões; e os assistentes da corregedora-geral Cris Hellen Xavier Carvalho e Thiago Pereira Vilela.

Sede do TRT-BA deve mudar para endereço próprio em 2025; obras iniciaram no ano passado
Foto: TRT-BA

A mudança do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) para o Complexo 2 de Julho, na Avenida Paralela, já tem uma previsão. De acordo com o presidente do TRT-BA, desembargador Jéferson Muricy, no primeiro semestre de 2025 todas as unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho em Salvador deverão migrar para o novo endereço. 

 

A informação foi anunciada pelo desembargador durante o 17º Encontro da Magistratura Trabalhista. Conforme Muricy, a obra está em andamento sem atrasos. Com a mudança, o presidente destacou alguns benefícios, como a economia logística e a reintegração de todos os setores do tribunal em um único espaço.


Com orçamento de R$ 49.338.386,10, a obra é comandada pela Ankara Engenharia Ltda. Os trabalhos contemplam 89.486,71m², distribuídos em duas torres com 19 pavimentos cada, além do térreo; mezanino; cinco andares de garagens; quatro escadas de emergência e 16 elevadores. A ordem de serviço da reforma foi emitida pela Coordenadoria de Manutenção e Projetos (CMP) do TRT-BA em 17 de julho de 2023, com prazo de execução de 18 meses (saiba mais).

TRT-BA é o Tribunal Regional Trabalhista mais produtivo do 1º Grau em 2023
Foto: TRT-BA

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) alcançou o primeiro lugar em produtividade do 1º Grau, na fase de conhecimento (em que os juízes declaram as sentenças), no ano de 2023. Os dados são da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 

 

A taxa de produtividade do TRT-BA em 2023 foi de 113,4%, alcançando o primeiro lugar entre os 24 Tribunais Trabalhistas do país. No ano de 2022, conforme comparativo da Corregedoria, o tribunal baiano obteve uma taxa de 107,79% e ficou em 9º lugar.

 

"Embora tenhamos ainda um longo caminho a percorrer para posicionar nosso Tribunal entre os mais eficientes do país, é inegável o empenho dos juízes e servidores na busca pela melhoria dos nossos índices de produtividade", ressaltou o presidente do TRT-BA, desembargador Jéferson Muricy, durante apresentação no 17º Encontro da Magistratura Trabalhista, no último dia 10. 

 

 

Na ocasião, o presidente e a corregedora regional, desembargadora Ivana Magaldi, também tiveram a oportunidade de dialogar com os presentes e compartilhar metas e estratégias após 5 meses de trabalho.

TST reprova conduta de vincular ida ao banheiro a cálculo de bonificação
Foto: Reprodução

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reprovou a conduta ilegal de algumas empresas de vincularem a ida de trabalhadores ao banheiro a cálculo do Prêmio de Incentivo Variável (PIV). A discussão ocorreu no julgamento do recurso de uma teleatendente da Telefônica Brasil S.A, de Araucária, no Paraná, indenizada em R$ 10 mil por dano moral, nesta quarta-feira (10). Para o relator, ministro Alberto Balazeiro, a prática representa abuso de poder e ofende a dignidade da trabalhadora.

 

Durante o julgamento nesta quarta-feira, Balazeiro disse que a conduta reiterada das empresas em relacionar as idas ao banheiro ao cálculo do PIV tem gerado grande quantidade de processos sobre a matéria. “A política é manifestamente ilegal”. Segundo ele, não há dúvidas de que havia essa vinculação, “prática que representa abuso de poder diretivo”.

 

O ministro prosseguiu afirmando que o empregado ou a empregada não tem condições de programar as idas ao banheiro e, ao evitar a satisfação de necessidades fisiológicas por causa de repercussão em sua remuneração, pode desenvolver problemas sérios de saúde. “Ninguém tem controle por se tratar de natureza fisiológica”, concluiu. O voto do ministro foi seguido por unanimidade pela Turma. A Telefônica ainda pode recorrer contra a decisão.

 

Na ação trabalhista ajuizada em novembro de 2020 contra a Telefônica, a teleatendente disse que seu supervisor controlava “firmemente” as pausas para idas ao banheiro e que elas afetavam o cálculo do prêmio. Segundo ela, o PIV do supervisor depende diretamente da produção de seus subordinados e, dessa forma, havia muita pressão, humilhação e constrangimento para manter a produtividade. 

 

“Para manter a premiação, os supervisores impediam os empregados de irem ao banheiro conforme suas necessidades”. A trabalhadora afirmou que não era raro o supervisor ir até o banheiro buscar o empregado. 

 

No regulamento da empresa, o PIV é assim definido: "O PIV (Programa de Incentivo Variável) tem como objetivo incentivar e reconhecer o desempenho do colaborador em relação aos resultados, através de uma remuneração variável mensal paga em função do atingimento de metas, conforme os critérios e condições definidos na presente política”.

 

Ainda de acordo com a teleatendente, o sistema da empresa indica, em tempo real, as pausas que os subordinados fazem, também sinalizando, imediatamente, o chamado “estouro de pausa”. Quando isso acontecia, o supervisor encaminhava um e-mail com relatório de produtividade e de estouro de pausas para toda a equipe, o que ocasionava assédio e exclusão pelos demais empregados. Com isso, a teleatendente disse que se considerava uma “trava” da produtividade da equipe, gerando atrito entre os empregados. 

 

A Telefônica rechaçou todas as alegações e disse que o único objetivo da trabalhadora com a ação é ganhar dinheiro e manchar a imagem da empresa perante a Justiça. Disse que sempre tratou a atendente e toda a equipe com profissionalismo e polidez e que  “não há controle de tempo na utilização do banheiro, mas, evidentemente, há uma organização mínima do trabalho a fim de garantir o atendimento ao cliente”. 

 

A defesa afirmou que o tempo gasto no banheiro pela empregada jamais foi considerado para fins de pagamento da parcela variável ou como forma de pressão para o atingimento de metas. “O fato de a variável do supervisor receber influência da atuação de sua equipe, por si só, não comprova a ocorrência de dano moral ou que os limites do poder diretivo foram extrapolados”, alegou a empresa. 

 

Para a 16ª Vara do Trabalho de Curitiba, a conduta mais gravosa da Telefônica decorre da fórmula de cálculo de prêmios. “Adotando o PIV como complemento de remuneração, calculado sobre produtividade do empregado, a empresa acabou por criar uma corrente vertical de assédio. Isso porque o PIV do supervisor depende diretamente da produção de seus subordinados”.

 

REPERCUSSÃO NEGATIVA

Entendimento contrário teve o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), que, apesar de acolher a tese de que as idas ao banheiro afetavam “indiretamente” o PIV, declarou que não havia repercussão negativa na avaliação funcional da atendente ou no pagamento de salários. 

 

Para o TRT-9, não houve prova de proibição para que a empregada fizesse suas necessidades fisiológicas além das pausas previstas. “A própria autora informou em seu depoimento que podia ir ao banheiro”, ressalta a decisão.

TRT-BA cria Semana do Garimpo para análise e liberação de créditos em processos arquivados
Foto: TRT-BA

Portaria publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Eletrônico de Justiça determina a criação da Semana do Garimpo no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A ação deverá ocorrer entre 8 e 12 de abril e vai atuar na análise e liberação de créditos em processos arquivados. 

 

Caberá à Corregedoria Regional enviar para as Varas do Trabalho e para as Seções de Apoio, onde houver, as listagens com os processos envolvendo as empresas Petrobras - Petróleo Brasileiro S.A., Caixa Econômica Federal e Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), a serem examinados prioritariamente para liberação de créditos. 

 

Nas unidades em que não houver processos envolvendo essas empresas em número suficiente para o cumprimento da meta estabelecida, os diretores de secretaria devem complementar a listagem de processos analisados com dados extraídos do sistema garimpo, em ordem decrescente de valores, ainda que envolvendo outras empresas. 

 

Conforme a portaria, cada unidade deve analisar e liberar crédito em pelo menos 16 processos, priorizando os da listagem enviada pela Corregedoria Regional e, em seguida, os de maior valor, conforme listagem obtida no Sistema Garimpo. A meta das unidades poderá ser redefinida pela Corregedoria.

Corregedora-geral da Justiça do Trabalho fará correição ordinária no TRT-BA em abril
Foto: TRT-BA

De 15 a 19 de abril, a corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, realizará correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). 

 

Antes, porém, no dia 17 de abril, das 14h às 17h, ela estará à disposição dos interessados para atendimento, mediante prévio agendamento.

 

O tribunal informa que as solicitações de atendimento deverão ser encaminhadas até o dia 3 de abril ao e-mail [email protected], contendo dados do interessado e a identificação do assunto a ser tratado. 

 

Os atendimentos serão, principalmente, para receber reclamações e sugestões que tenham por finalidade o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho.

TRT-BA e AGU firmam termo de cooperação para sistemas PJe e Sapiens trabalharem em parceria
Foto: TRT-BA

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e a Advocacia-Geral da União (AGU) firmaram um termo de cooperação técnica, na última segunda-feira (11), para implantação dos serviços de interoperabilidade entre o sistema Pje da Justiça do Trabalho e o Sistema Sapiens da AGU. 

 

O Sapiens é um gerenciador eletrônico de documentos da AGU, focado em simplificar processos jurídicos e administrativos. Integrado aos sistemas judiciais e executivos, facilita a tomada de decisões e elaboração de documentos, utilizando ferramentas de inteligência. 

 

Como explicam os órgãos, ele aceita tanto documentos digitais quanto físicos, realizando operações como captura, classificação, controle de versões e gestão de prazos de guarda. Abrange diversos tipos de arquivos, garantindo segurança e preservação a médio e longo prazo.

 

A assinatura ocorreu no gabinete da Presidência do TRT-BA, com a participação do presidente do Regional, desembargador Jéferson Muricy, e do procurador-chefe e representante da AGU na Bahia, Victor Guedes Trigueiro.

Justiça determina que Braskem pague plano de saúde de ex-funcionário diagnosticado com leucemia
Foto: Divulgação / Braskem

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a petroquímica Braskem pague o plano de saúde de um ex-funcionário diagnosticado com leucemia após 32 anos de atuação no Polo Industrial de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. Segundo o químico, a doença foi ocasionada após anos de exposição ao benzeno. 

 

Quando procurada pelo Bahia Notícias, a Braskem alegou que não comenta processos em andamento na Justiça.

 

Conforme divulgado pelo TST nesta segunda-feira (11), o colegiado deferiu um mandado de segurança para o trabalhador, válido até a decisão da reclamação trabalhista. No processo, o homem alegou ter exercido diversas atividades na empresa e ter sido exposto a agentes químicos altamente nocivos, como o benzeno, substância química volátil e inflamável. O trabalhador também documentou vazamentos de benzeno na unidade industrial em várias ocasiões.

 

O homem relatou ter sido contratado em novembro de 1987, sem problemas de saúde. Entre maio de 2018, a partir do diagnóstico da doença, e 2019, o funcionário da Braskem ficou afastado para tratamento, recebendo auxílio-doença por acidente de trabalho do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo ele, a demissão foi homologada logo após o término do período de estabilidade na empresa. 

 

Após o desligamento, ele teria sido obrigado a assumir integralmente os custos do plano de saúde, com uma aposentadoria muito menor do que o valor que recebia em atividade. O funcionário relatou que, mesmo após o INSS ter identificado a relação entre a doença e a exposição ao benzeno, a empresa não teria reconhecido a responsabilidade pela doença.

 

O homem entrou com a liminar para que a Braskem custeasse o plano de saúde e as despesas adicionais necessárias para a continuidade do tratamento médico. Em 2021, após o pedido de liminar ser negado pela 2ª Vara do Trabalho de Camaçari e, posteriormente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT), por falta de provas de que a leucemia foi adquirida devido ao trabalho, o pedido foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho. O TST, por sua vez, determinou, por unanimidade, que a Braskem pague integralmente o plano de saúde de um químico.

 

O relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, considerou haver inúmeros relatórios médicos indicando que o aposentado foi diagnosticado em maio de 2018 e terá de usar medicação por tempo indeterminado, com monitoramento da doença por toda a vida. Destacou também que, na perícia do INSS para contagem especial do período em que esteve exposto ao agente nocivo, consta que ele fora exposto ao hidrocarboneto aromático benzeno. 

 

O ministro assinalou que o Instituto Nacional de Câncer (Inca), órgão auxiliar do Ministério da Saúde, indica diversos efeitos crônicos da exposição ao benzeno, incluindo desenvolvimento de cânceres sanguíneos de vários tipos, como as leucemias. Observou, ainda, que o Decreto 3.048/1999 indica as leucemias como doenças relacionadas ao benzeno.

PJeOffice deve ser utilizado para a assinatura de documentos no sistema PJe da Justiça do Trabalho
Foto: Reprodução

O software PJeOffice foi oficialmente adotado como a solução única para a assinatura eletrônica de documentos no sistema PJe da Justiça do Trabalho. O assinador é disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

 

Conforme o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), o PJeOffice está disponível tanto para usuários internos quanto externos, sendo necessário habilitar e manter o assinador na sua versão atual (1.0.28) no sistema PJe, assim como em seus módulos e satélites.


O Shodô, utilizado para assinar petições e documentos, será gradualmente descontinuado e substituído pelo PJeOffice.

Justiça do Trabalho é competente para julgar ação sobre inclusão produtiva de catadores de Salvador
Foto: Jefferson Peixoto / Secom

A Justiça do Trabalho é competente para julgar ação civil pública do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) contra a Prefeitura de Salvador e a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb) que pede a efetiva inclusão social de catadoras e catadores de materiais recicláveis. É o que decidiu o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA) ao rejeitar o pedido de anulação do julgamento feito pelos réus e acolher recurso do MPT-BA. A decisão é do dia 24 de janeiro.

 

A atuação do MPT-BA teve início em 2017 a partir de iniciativa para garantir a contratação das cooperativas de catadoras e catadores de materiais recicláveis pelo município de Salvador. O objetivo era assegurar renda e dignidade a esses trabalhadores e promover melhoria das condições de trabalho. A medida fez parte do projeto “Trabalho e Inserção Socioeconômica de Catadores e Catadoras de Recicláveis”, da Coordenadoria Nacional de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública (Conap) do MPT.

 

Durante visitas feitas às cooperativas em 2018, o MPT-BA e a Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRT-BA) constataram que não havia contrapartida da prefeitura com a remuneração recebida por catadoras e catadores pelo trabalho ambiental prestado nem o fornecimento dos meios necessários para realizar a coleta seletiva e o tratamento e processamento dos resíduos sólidos recicláveis.

 

Diante disso, o MPT-BA ajuizou ação civil pública em abril de 2021 pedindo a condenação da Prefeitura de Salvador e da Limpurb em R$ 2 milhões por danos morais coletivos. Além disso, a instituição solicitou a efetiva inclusão social de catadoras e catadores de materiais recicláveis por meio da contratação da associação ou cooperativa de trabalho, a apresentação de planos de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS), o cadastro de todos os catadores e catadoras de materiais recicláveis e seus familiares.

 

A sentença da 26ª Vara do Trabalho de Salvador acolheu parcialmente o pedido de incompetência da Justiça do Trabalho, extinguiu o processo sem resolução do mérito dos pedidos formulados pelo MPT-BA e condenou a Prefeitura de Salvador e a Limpurb ao pagamento de R$ 2,4 milhões ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad) por danos morais coletivos.

 

Após analisar os recursos apresentados pelo MPT-BA e pelos réus, a 2ª Turma do TRT-BA acolheu o pedido da instituição e reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgamento da ação. Além disso, a decisão determinou o retorno do processo à primeira instância para a retomada do julgamento de todos os pedidos presentes na ação civil pública ajuizada pelo MPT-BA.

 

Segundo a coordenadora nacional da Conap e uma das autoras da ação, Séfora Graciana Cerqueira Char, a decisão do TRT-BA abre importante precedente para julgamentos sobre a inclusão social de catadoras e catadores. “A consolidação desse entendimento pela Justiça do Trabalho é muito importante para o reconhecimento de ações civis públicas voltadas à promoção do trabalho decente de categoria vulnerável, o que está em total sinergia com a atuação do MPT em prol das catadoras e catadores”, disse.

 

Além de Séfora Char, a procuradora do Trabalho Adriana Holanda Maia Campelo também assinou a ação civil pública.

Ação de cobrança de empreiteiro contra contratante é de competência da justiça estadual, decide STJ
Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil

Ao analisar conflito de competência, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual cabe à Justiça comum estadual processar e julgar ação ajuizada por empreiteiro contra o contratante de seus serviços.

 

O conflito foi suscitado pela Justiça do Trabalho em São Paulo, após o juízo estadual declinar da competência para julgar a ação de cobrança com pedido de danos morais em que um empreiteiro pede o pagamento da reforma realizada, para a qual ele contratou outros prestadores.

 

Para o juízo trabalhista, a natureza dos pedidos é civil, pois o autor da ação não foi empregado do contratante e não há discussão sobre eventual relação de emprego entre as partes, nem pedido de verbas trabalhistas.

 

O relator no STJ, ministro Marco Buzzi, explicou que a empreitada, conforme previsto nos artigos 610 a 626 do Código Civil, configura-se quando uma parte (empreiteiro) se obriga, sem subordinação, a executar determinada obra em favor da outra parte (proprietário, comitente), em troca do pagamento acertado.

 

"A referida modalidade contratual constitui obrigação de resultado, na qual, ao empreiteiro, mediante a devida remuneração e sem relação de subordinação, impõe-se a entrega da obra contratada, seguindo as orientações/instruções gerais do dono da obra", disse.

 

Segundo o ministro, no caso em julgamento, o autor da ação contratou outros prestadores de serviços para atuarem na execução da obra, sendo o empreiteiro o responsável pela remuneração desses trabalhadores. Ao citar diversos precedentes do tribunal, o relator destacou que, nessa hipótese, sobressai a natureza de contrato de empreitada, sendo da Justiça comum a competência para processar e julgar a respectiva ação de cobrança.

 

Em seu voto, o ministro considerou ainda que o juízo trabalhista analisou todas as peculiaridades do contrato em questão, bem como a dinâmica dos fatos narrados no processo, para concluir que não ficou demonstrado o caráter pessoal necessário para a caracterização da relação de emprego entre o tomador do serviço e o empreiteiro.

Poder Judiciário autoriza concessão de crédito suplementar ao TST no valor de R$ 2,8 milhões
Foto: Secom TST

Ato publicado pelo Poder Judiciário no Diário Oficial da União desta terça-feira (26) autoriza a abertura ao orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), crédito suplementar, com compensação, no valor global de R$ 2.844.168,00.

 

 

A quantia será utilizada na apreciação de causas na Justiça do Trabalho em todo Brasil e, especialmente, no estado de Minas Gerais. As ações estão previstas no Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário.

 

Os recursos necessários à execução decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual.

 

Acordos em processos trabalhistas no TST ultrapassam R$ 418 milhões em 2023
Foto: Secom TST

Acordos obtidos em conciliações trabalhistas promovidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) movimentaram mais de R$ 418 milhões entre fevereiro e dezembro deste ano. Ao todo, aproximadamente, 1.500 processos foram conciliados, com a realização de 2.039  audiências. Houve acordo em 72% dos casos tratados nas reuniões.  

 

Os resultados foram contabilizados pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc), coordenador pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Segundo ele, por meio de conciliações e acordos de cooperação técnica formalizados pelo tribunal com empresas, a conclusão de processos está ganhando celeridade. “Estamos proporcionando que haja solução de conflitos por um método adequado”, destaca o ministro.

 

O Cejusc do TST foi criado em 2023, em substituição ao Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec). O Cejusc tem contribuído para reforçar a cultura da conciliação no âmbito do tribunal, com a simplificação do acesso à solução consensual de conflitos e maior agilidade na realização das audiências. O propósito é possibilitar que partes e advogados participem da construção da decisão, auxiliados por equipes especializadas  na mediação de conflitos, possibilitando a conclusão mais rápida dos processos. 

 

CONCILIAÇÃO

As partes de um processo trabalhista podem solicitar a conciliação da Justiça do Trabalho para buscar um acordo a qualquer momento. 


No TST, é possível solicitar a tentativa de conciliação por meio da página do Cejusc. Ela contém instruções e um formulário simples para solicitar a conciliação.  Caso a tentativa não dê certo, o processo segue correndo normalmente.

Acordo de R$ 174,3 milhões encerra processo de 35 anos entre BNB e Sindicato dos Bancários da Bahia
Foto: Reprodução / Contec Brasil

Após 35 anos de uma disputa judicial que tramitava desde 1988 na Justiça do Trabalho, o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e o Sindicato dos Bancários da Bahia chegaram a um acordo que deverá beneficiar 488 trabalhadores, entre funcionários da ativa e aposentados. 

 

A ação, que versava sobre a equiparação salarial dos funcionários do BNB ao Banco do Brasil, foi encerrada com um valor conciliado de R$174.318.838,88. O titular da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, juiz Adriano Bezerra, homologou o acordo, marcando o término de uma longa batalha judicial.

 

Conforme estabelecido na ata do acordo, o Banco do Nordeste comprometeu-se a efetuar o pagamento do valor acordado diretamente ao sindicato em um prazo de 15 dias a contar da homologação. O montante, deduzido as contribuições fiscais e previdenciárias, será repassado e quitado aos trabalhadores substituídos processualmente que aderirem aos termos do acordo, mediante a formalização de um termo de adesão junto ao sindicato.

 

Na homologação, o juiz Adriano Bezerra salientou que o pagamento efetuado pelo próprio executado diretamente ao beneficiário ou ao seu advogado atenderia melhor aos propósitos dos interessados, considerando o expressivo número de beneficiários e, por conseguinte, o volume considerável de alvarás a serem expedidos.

 

O Sindicato dos Bancários, por sua vez, classificou a conciliação como histórica e destacou que é "o maior acordo feito pela entidade ao longo dos 90 anos de sua existência", representando não apenas uma resolução financeira, mas também o reconhecimento da luta da entidade sindical em prol dos direitos dos trabalhadores.

TRT-BA define novas coordenadoras e supervisoras dos Cejusc de 1º e 2º grau para biênio 2024-2026
Foto: TRT-BA

Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de 1º e 2º grau da Justiça do Trabalho na Bahia terão novas coordenadoras e supervisoras no biênio 2024-2026. O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA) elegeu os magistrados que ocuparão os devidos cargos na sessão da última segunda-feira (4). 

 

A juíza Mônica Aguiar Sapucaia foi eleita para o cargo de coordenadora do Cejusc-JT de 1º grau e na função de supervisora ficará a juíza Clarissa Nilo de Magaldi Sabino. No Cejusc-JT de 2º grau, a coordenação estará com a desembargadora Eloína Maria Barbosa Machado e a supervisão com a Gabriela de Carvalho Meira Pinto. Os mandatos iniciarão no dia 8 de janeiro de 2024.

Após 11 anos, acordo judicial garante devolução de dinheiro a homem que comprou 51 mil garrafas de refrigerante na Bahia
Foto: Reprodução

Um acordo na 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus garantiu que um empresário que adquiriu em um leilão 51 mil garrafas pet de 2 litros de Coca-Cola pertencentes à Norsa Refrigerantes Ltda., em 2012, seja ressarcido do valor investido na compra.

 

Na época do leilão, ele depositou R$ 42.871,92 para a aquisição dos refrigerantes, e agora terá de volta a quantia corrigida, em um total de R$ 310 mil.


A história começa em 2005, com a abertura de um processo trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, quando a Norsa foi condenada. A unidade pediu à 2ª Vara de Ilhéus que citasse a empresa e, em caso de não pagamento, penhorasse bens para garantir a execução no valor de R$142.903,74. Essa foi a razão da penhora dos vasilhames pet, em novembro de 2007, e do leilão com arrematação, em setembro de 2012.


Enquanto transcorria este processo de alienação em Ilhéus, a Norsa acabou pagando a dívida trabalhista em Itabuna, mas não comunicou antes da realização do leilão, deixando os bens serem arrematados. Neste período, o processo físico estava nos escritórios dos seus advogados.


A Justiça do Trabalho entendeu que, apesar de quitado o débito pela empresa, a arrematação ocorreu de forma perfeita e acabada, e determinou a entrega dos bens ao arrematante. A Norsa tentou uma ação anulatória e depois impetrou dois mandados de segurança, mas estas demandas foram julgadas improcedentes. Houve recursos a outras instâncias, inclusive ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que novamente resultaram sem êxito.


Vendo que não havia alternativa recursal, a empresa peticionou à 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus requerendo audiência para tentativa de conciliação ou a possibilidade de planejamento da entrega dos bens, considerando a falta da quantidade do produto.


O resultado foi a obtenção de um acordo com a coordenação do juiz substituto Guilherme Vieira Nora, que atua nas Varas do Trabalho de Ilhéus. Conforme conciliado, a 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus já solicitou à 3ª Vara de Itabuna a transferência do montante investido pelo arrematante, com a devida correção, para liberação do valor ao empresário.

Banco na Bahia deverá indenizar em R$ 30 mil bancária com albinismo por ignorar sua deficiência visual
Foto: Divulgação

O juiz Antônio Souza Lemos Jr., da Vara do Trabalho de Itapetinga, decidiu que o Banco Bradesco terá que indenizar uma bancária por exercer atividade incompatível com a sua deficiência visual. A funcionária é uma pessoa com albinismo, um distúrbio genético caracterizado pela ausência total ou parcial de melanina. Uma das características do albinismo é a baixa acuidade visual – definida como dificuldade de enxergar objetos com nitidez. 

 

Conforme o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), ela foi designada para lidar com documentos que exigiam a leitura de letras e números em tamanho pequeno, e era cobrada por sua baixa produtividade. O magistrado condenou o banco ao pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais. A decisão cabe recurso.

 

A bancária relata que mesmo ciente de sua limitação física, o banco a colocou para auxiliar clientes no autoatendimento. Segundo a trabalhadora, essa função exigia dela a verificação de documentos pessoais e bancários, bem como o acesso aos sistemas do caixa rápido, todos com letras e números diminutos. 

 

Devido à sua baixa acuidade visual, ela afirma que era obrigada a pedir ajuda de seus colegas, resultando em demoras no atendimento. Como consequência, seu chefe a pressionava excessivamente quanto à produtividade, chegando a compará-la aos outros funcionários. Conforme relatos, as cobranças frequentes e o desconforto gerado levaram a bancária a buscar tratamento psiquiátrico, com uso de medicamentos antidepressivos. O Bradesco alegou não haver danos e não impugnou os documentos apresentados pela reclamante.

 

Uma testemunha ouvida pelo juiz Antônio Souza Lemos Jr. confirmou que a trabalhadora frequentemente pedia ajuda aos colegas para a leitura de documentos. Além disso, relatou que ela era chamada com frequência pela chefia e voltava abatida e visivelmente triste, chegando a chorar em algumas ocasiões. A testemunha também comentou que a funcionária não recebeu treinamento específico nem os equipamentos necessários para auxiliá-la no desempenho de suas funções.

 

Para o magistrado, “não basta abrir as portas do mercado de trabalho. É necessário abrir as portas do mundo do trabalho e torná-lo acessível, considerando as especificidades da Pessoa com Deficiência”. Ele destacou que o ordenamento jurídico brasileiro visa a inserção e valorização das pessoas com deficiência, visando "aparar as arestas do mundo". 

 

O juiz ressaltou, ainda, que o Estatuto da Pessoa com Deficiência dedica um capítulo específico ao Direito ao Trabalho. Nele, é garantido o atendimento às regras de acessibilidade, o fornecimento de tecnologia assistiva e adaptações razoáveis ao ambiente de trabalho.

 

Lemos Jr. concluiu que o Bradesco ignorou a deficiência da empregada ao atribuir a ela uma função inadequada e não inclusiva, sem fornecer os meios de acessibilidade necessários. Ele ressaltou que a instituição financeira não apenas desrespeitou a lei, mas também exigiu que a bancária produzisse em níveis iguais aos de colegas sem deficiência. 

TST e Bradesco assinam acordo para encerrar 2.200 processos na Justiça do Trabalho
Foto: Reprodução / Bradesco

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Banco Bradesco assinaram um acordo de cooperação técnica para a redução de litigiosidade e a racionalização dos processos do banco em trâmite no TST, com possibilidade de extensão para todos os Tribunais Regionais do Trabalho. Atualmente, o banco é o primeiro no ranking dos maiores litigantes do país, com cerca de 58 mil processos em toda a Justiça do Trabalho.


O acordo, firmado nesta segunda-feira (9), pretende encerrar cerca de 2.200 processos do Bradesco que tramitam no TST, num total de quase 7.500, segundo dados de setembro deste ano.

 

Segundo o diretor-gerente do Bradesco, Aires Coelho Donizete, o banco, ao rever políticas internas, identificou diversas oportunidades para focar no que é importante: encerrar processos dos quais já poderiam ter desistido. O critério de escolha, chamado de “modelo de propensão”, busca avaliar a possibilidade de ganhar ou perder o recurso em processos massificados (temas comuns) e o valor envolvido. “São processos que entendemos que não vale a pena esticar mais a litigância e vamos decidir pela conciliação”, explicou.


O vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou a importância da adesão de empresas como o Bradesco para a realização de acordos, na busca de um “equilíbrio social e, sobretudo, uma cooperação no exercício da vida”. O objetivo, explicou, é proporcionar, nos acordos de cooperação técnica, “o acolhimento das partes litigantes para consagrar essa solução de conflito que é mais justa, a mais razoável e a mais eficaz”.

Semana da Execução: TRT-BA conquista a segunda posição em arrecadação entre regionais de médio porte
Foto: TRT-BA

O Tribunal Regional do Trabalho da da Bahia (TRT-BA) alcançou  o segundo lugar entre os tribunais trabalhistas de médio porte durante a premiação prevista na 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. A Justiça do Trabalho na Bahia arrecadou R$ 269.958.827,26, obtendo a segunda maior arrecadação em seu grupo e a sexta colocação no ranking geral.

 

O evento ocorreu de 18 a 22 de setembro e a consolidação dos dados estatísticos se encerrou na segunda-feira (2), com a divulgação da íntegra dos relatórios pela Comissão Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista.

 

A presidente do TRT-BA, desembargadora Débora Machado, comemorou os resultados e enfatizou que o sucesso do evento foi fruto de um esforço conjunto de magistrados, servidores, advogados e de todas as partes envolvidas. “A execução trabalhista desempenha um papel crucial na garantia dos direitos dos trabalhadores, assegurando que os acordos e decisões se traduzam em justiça real e acesso ao direito que foi reconhecido”, ressalta.

 

DESEMPENHO

O valor de quase R$ 270 milhões é a maior arrecadação de todas as participações do Regional Baiano no evento. Entre os Regionais de porte médio, a Justiça do Trabalho na Bahia alcançou os primeiros lugares em números de audiências realizadas (4.512), alvarás expedidos (R$119.458.669,27), quantidade de acordos (972), recolhimentos previdenciários e fiscais (R$27.674.517,12),  e em pessoas atendidas (18.385).  

 

Quando se considera o quadro de Tribunais de todos os portes, o TRT-BA obteve  o quarto lugar geral em valores de precatórios e RPV's (R$3.637.326,92) e a quinta melhor classificação nacional no volume de acordos e alvarás liberados. 

 

PARCERIAS

Além dos resultados financeiros, a Justiça do Trabalho na Bahia assinou termos e acordos de cooperação durante a 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, visando  acelerar os processos e reduzir a litigiosidade. Logo no primeiro dia do evento, 18 de setembro, o TRT-BA firmou parcerias com a Advocacia-Geral da União (AGU) e  com a Petrobras. Os termos foram assinados pela presidente do TRT-BA com o objetivo de reduzir a litigiosidade e aumentar a racionalização dos processos.

 

Na semana subsequente à Semana da Execução Trabalhista, no dia 25 de setembro, o TRT-BA estabeleceu um termo de cooperação com a Caixa Econômica Federal. O objetivo dessa parceria é o de adotar uma rotina conciliatória em processos em que a Caixa figure no polo passivo, tanto como responsável principal, quanto como devedora subsidiária. A juíza Carla Cunha, coordenadora da Secretaria de Execução e Expropriação e do Núcleo de Cooperação Judiciária do TRT-BA, ressaltou que essas parcerias contribuirão significativamente para aprimorar a prestação jurisdicional.

Justiça fixa indenização a gerente de supermercado na Bahia por dancinha motivacional
Foto: Reprodução

A obrigação de praticar dancinhas e cânticos motivacionais em reuniões vai gerar indenização à gerente de uma unidade do supermercado BomPreço em Salvador. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e ainda cabe recurso. 

 

A determinação do TRT-BA fixou a quantia de R$ 5 mil por danos morais pela prática conhecida como “cheers”. A decisão foi unânime com os votos do desembargador Edilton Meireles e do juiz convocado Sebastião Martins Lopes.

 

Segundo a gerente, os funcionários eram submetidos a uma situação degradante e humilhante com o "cheers". A circunstância era imposta por pessoas que ocupavam postos superiores na hierarquia da empresa e fazia parte do método organizacional nas unidades de venda. Essa versão foi confirmada por testemunhas, que relataram que as músicas eram cantadas nas lojas e durante as reuniões da gerência.

 

Apesar de uma testemunha ter afirmado que as músicas não continham palavras ofensivas, ela revelou que os funcionários deveriam entoar cânticos motivacionais, aplaudir e até mesmo rebolar. 

 

Para o relator do acórdão, desembargador Marcos Gurgel, a prática “expõe o trabalhador a situação vexatória”. O magistrado explicou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera essa imposição ilegal. O desembargador citou uma decisão do ministro Augusto César Leite de Carvalho, que afirmou que a jurisprudência da Corte Superior Trabalhista entende que a imposição de danças e cânticos motivacionais expõe o empregado ao ridículo. 

 

“Embora a dança seja apresentada como supostamente motivacional, está claro que tal conduta não se encaixa nas funções dos empregados de um supermercado, configurando abuso do poder diretivo do empregador", afirmou.

Caso Miguel: patrões são condenados a pagar R$ 2 milhões à mãe do garoto por trabalho na pandemia
Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Tamandaré Sergio Hacker Corte Real (PSB) e esposa dele, Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real, foram condenados pelo Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE) a indenizar em R$ 2.010.000,00 (milhões) a família do menino Miguel, que morreu aos 5 anos de idade ao cair do 9º andar do prédio de luxo onde o casal morava, no Centro do Recife. O caso aconteceu em 2 de junho de 2020. 

 

De acordo com informações do g1, a decisão da Justiça do Trabalho foi tomada em 6 de setembro e determina que o valor seja repassado a Mirtes Renata Santana, mãe de Miguel, e Marta Maria, avó do garoto, por danos morais. As duas trabalhavam na casa da família Corte Real, mas eram pagas com dinheiro da prefeitura.

 

O juiz do trabalho João Carlos de Andrade e Silva argumentou na decisão que a mãe e a avó de Miguel devem ser indenizadas pela morte do menino e por terem trabalhado durante a pandemia de Covid-19. A defesa dos patrões disse que vai recorrer da nova sentença.

 

"É um sentimento de satisfação pela sentença, e essas pessoas só sentem o peso dos seus atos quando mexem no bolso deles. Agora, estamos aguardamos as próximas etapas. O meu foco é justiça pela morte do meu filho”, disse Mirtes ao g1. 

 

Nos autos do processo, o juiz reconheceu que, ao permitir a presença de Miguel no local de trabalho da mãe, os patrões assumiram o risco de eventuais danos contra a criança. "É nítido que a morte de Miguel decorreu diretamente dos atos ilícitos dos réus de permitirem a presença da criança no ambiente de trabalho e de não agirem da forma esperada na sua proteção", disse a decisão.

 

Karla Cavalcanti, advogada que representa a família no processo trabalhista, disse que a condenação é uma medida socioeducativa e que jamais servirá de compensação pela perda sofrida pela família.

 

DECISÃO DO TST

Anteriormente, em 28 de julho, o casal foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 386 mil por dano moral coletivo à família, pois as duas trabalhavam como empregadas domésticas na residência do casal, mas eram pagas pela prefeitura (veja aqui).

 

Os ministros do TST acataram o que disse o Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre a existência de racismo estrutural, sexismo e classicismo na contratação de Mirtes e Marta.

 

No entanto, como se trata de uma ação civil pública, o dinheiro não vai para a mãe de Miguel, e poderá ser depositado no Fundo Estadual do Trabalho (FET), no Fundo de Amparo ao Trabalho (Fat) ou para órgãos e entidades que prestam serviços relevantes à sociedade.

 

PROCESSO CRIMINAL

Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real é ré em outro processo no âmbito criminal. Nesta ação, ela, que estava responsável pelo garoto Miguel quando ele caiu do prédio, foi condenada a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz que resultou em morte, mas responde o processo em liberdade e, recentemente, foi aprovada no curso de medicina.

 

Atualmente, o processo encontra-se na segunda instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). Em entrevista ao g1, a mãe de Miguel pede celeridade aos desembargadores para julgamento, visto que a condenação saiu há um ano e quatro meses e “até agora estamos aguardando os desembargadores fazer a parte deles".

Empresa agrícola é condenada em R$ 600 mil por permitir trabalho escravo e infantil na cadeia produtiva
Foto: Agência Brasil/Tomaz Silva

A Cargill Agrícola S.A., foi condenada, em primeira instância, pela Justiça do Trabalho, sob acusação de inércia no combate ao trabalho escravo e infantil dentro da cadeia produtiva de cacau. Segundo o inquérito de acusação, a empresa efetuou compras diretas e indiretas de matéria prima para produção de chocolate e manteiga de cacau de produtores rurais que foram flagrados explorando trabalho análogo ao de escravidão e trabalho infantil na Bahia e no Pará.

 

A condenação determinada pela Justiça requer o pagamento de uma indenização de  R$600 mil a título de dano moral coletivo, além de estabelecer que a empresa adote medidas de combate ao trabalho análogo ao de escravo, institua relações éticas na cadeia produtiva e formalize contratos com todos os produtores e fornecedores de cacau. 

 

Durante a defesa, a empresa alegou que não há imposição legal de fiscalização sobre a cadeia produtiva e que atua como “mero comprador”. Ela afirmou também que possui programas de estímulo ao trabalho legal que prevê a recusa no recebimento do produto e a rescisão contratual caso sejam constatadas irregularidades.

 

De acordo com a juíza Naiara Lage Pereira, da Justiça do Trabalho da Bahia, responsável pelo julgamento do caso em primeira instância, as provas do caso não deixam dúvidas em relação a pratica de trabalho análogo a escravidão e exploração do trabalho infantil nas propriedades de produção de cacau e da ligação existente entre estas e a Cargill.

 

A magistrada afirmou que “ao privilegiar a contratação através de repassadores, a demandada fomenta cada vez mais o chamado sistema de terceirização material, dando margem para ampliar a precarização das relações de trabalho”. Durante a condenação, a juíza também salientou o reconhecimento da responsabilidade da empresa na cadeia produtiva e a impossibilidade de omissão da Cargill numa situação grave em que ela é uma das principais beneficiárias. 

 

O Ministério Público do Trabalho estadual (MPT-BA), que assinou a ação por meio das procuradoras Margaret Matos, Bradiane Farias, Tatiana Amormino e Ana Maria Villa Real, afirmou que “Essas odiosas e inadmissíveis situações [de trabalho infantil e em condições análogas à escravidão], por óbvio, decorrem de um conjunto de fatores, mas têm suas raízes na ganância de produtores e das indústrias do cacau, que, na busca por maior lucro, fingem ignorar e compactuam com a submissão de trabalhadores da base dessa cadeia produtiva à condição análoga à de escravo e com a exploração do trabalho infantil.”

 

A decisão judicial estabeleceu seis obrigações que devem ser cumpridas pela empresa, incluindo a produção de campanha publicitária sobre o tema a ser reproduzida por, pelo menos, três anos. Há previsão de multa por descumprimento de R$10 mil por irregularidade constatada.

Semana da Execução Trabalhista contará com 4.644 audiências e três leilões na capital e interior
Foto: TRT-BA

Três leilões e 4.644 audiências estão programados para a 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). O evento, que começa na próxima segunda-feira (18) e vai até a sexta (22), acontece em toda a Justiça do Trabalho com o objetivo de quitar créditos trabalhistas e solucionar as ações em fase final de execução.

 

A abertura promocional do evento no TRT-BA, acontecerá às 13h45, na sala de audiências do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas na Segunda Instância - Cejusc2, com a presença da presidente do Regional, desembargadora Débora Machado;  da desembargadora conciliadora do Cejusc2, Ana Paola Diniz; da juíza coordenadora da Secretaria de Execução e Expropriação (SEE), Carla Cunha;  da juíza coordenadora do Cejusc1, Gabriela Meira; e do juiz supervisor do Cejusc2, André Neves.

 

Do total das audiências, 2.362 serão realizadas no interior do estado, sendo 2.166 nas varas e 196 no Cejusc-1. Em Salvador estão pautadas 2.282 audiências, 307 no Cejusc-1; 212 no Cejusc-2; 1.576 pelas varas do Trabalho; e 187 pela SEE. Os dados são da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TRT-BA.

 

A juíza Carla Cunha explica que o TRT-BA buscará, através de ações coordenadas, solucionar o maior número possível de ações em fase de execução: “Faremos mutirões para liberação de pagamentos, leilões para alienação judicial de bens penhorados, além de outras ações coordenadas”. 

 

Uma dessas ações será a utilização dos créditos remanescentes em saldos de contas judiciais dos processos arquivados e a transferência dos recursos para o pagamento de processos pendentes do mesmo devedor. “A estratégia utiliza a base de dados do Projeto Garimpo”, comenta a magistrada. Este projeto identifica a existência de créditos remanescentes em processos arquivados e destina para conciliações contra o mesmo devedor.

 

O tema da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista é “Processos são vidas - A Justiça além dos números". A campanha é desenvolvida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e destaca que milhões de processos tramitam anualmente na Justiça do Trabalho. 

 

O coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET) do CSJT, ministro Cláudio Brandão, explica que esses milhões de processos representam milhões de pessoas, ou seja, a efetividade da execução impacta na vida dos cidadãos: “Ao executarmos uma decisão judicial, estamos fazendo com que a justiça de fato aconteça”.

 

LEILÕES

Estão previstos três leilões durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista. No dia 19 de setembro, será realizado o leilão do polo do interior; no dia 20 um leilão extraordinário on-line; e no dia 21, referente ao polo da capital.

 

Dentre os bens a serem arrematados há aparelhos de raio x, automóveis, ônibus, terrenos, fazendas e apartamentos, por exemplo. Os bens em oferta podem ser conferidos no link Serviços - Leilões e Alienações por Iniciativa Particular no portal do TRT-BA.

Entregador do iFood tem vínculo empregatício reconhecido com empresa contratada na Bahia
Foto: Reprodução / Abrasel

Relator do recurso na Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), juiz convocado Sebastião Martins Lopes, manteve decisão da primeira instância e reconheceu o vínculo empregatício de um entregador do iFood na cidade de Feira de Santana com a empresa Flash Log Express Ltda.

 

A decisão, que cabe recurso, condena o aplicativo a responder de forma subsidiária pelos créditos trabalhistas. Para a Quarta Turma, a atividade da plataforma virtual é a prestação de serviços de entregas, não a venda de tecnologia. 

 

A ação foi ajuizada por um motoboy que alega a existência de vínculo empregatício com a empresa. A Flash Log, por sua vez, afirma que o trabalho era autônomo e eventual – sem horário fixo e subordinação. A Flash Log alegou ainda que o app iFood funcionava apenas como uma forma de conexão entre os entregadores, restaurantes e clientes, existindo ali um contrato de "intermediação" entre ela e o aplicativo.

 

Para o relator ficou demonstrada a subordinação em relação à Flash Log. "Ela gerenciava diretamente a prestação dos serviços, com a exigência de cumprimento de horários pré-definidos, além do monitoramento da entrega por meio de aplicativo de celular", disse. 

 

Quanto à responsabilidade subsidiária do iFood, o relator explica que é de conhecimento público e notório que a principal atividade da empresa é a prestação de serviços de entregas por meio do aplicativo. Sendo assim, o entregador também presta serviços em favor do iFood. A decisão da Quarta Turma foi unânime para manter a sentença.

 

PRIMEIRA INSTÂNCIA

Ao analisar o caso, o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana observou que havia controle, subordinação e turnos fixos de trabalho entre a Flash Log e o trabalhador, inclusive com cobranças de disponibilidade. 

 

Ele ainda ressalta que é o iFood "quem governa e controla toda a atividade econômica de entregas", sendo que a empresa contratada é mera fornecedora de mão de obra e sequer fixa o salário dos entregadores. O magistrado observa que essa prática foi reconhecida em um vídeo disponibilizado no YouTube para ensinar o funcionamento da ferramenta aos entregadores.

 

A sentença também destaca que após três rejeições de chamadas, o entregador fica inativo por 15 minutos, ou seja, existe uma punição com bloqueio temporário. O magistrado menciona que o vídeo no YouTube também faz referência à necessidade da pessoalidade na prestação de serviços no aplicativo de entregas. Com isso, o juiz reconheceu o vínculo do motoboy com a Flash Log e condenou o iFood a responder subsidiariamente.

SAC Trabalhista será inaugurado em Camaçari no final do mês
Foto: TRT-BA

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) vai inaugurar uma nova unidade do SAC Trabalhista na Região Metropolitana de Salvador. Um ano após o início das atividades do posto localizado na capital baiana, a iniciativa chegará a Camaçari. O equipamento será entregue no dia 31 de agosto, às 10h. 

 

O SAC Trabalhista de Camaçari vai funcionar no Fórum Barachísio Lisboa, na Avenida Contorno, bairro Dois de Julho. A ação conta com a participação da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Governo da Bahia (Setre) e da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRT-BA).

 

O funcionamento será das 8h às 15h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Para assegurar o atendimento é necessário informar CPF ou CNPJ para a retirada das senhas. Segundo a Coordenadoria de Atendimento ao Público do TRT-BA, a previsão é que a unidade realize em torno de 180 atendimentos mensais.

 

Serão oferecidos os seguintes serviços: 

 

  • SRT/BA: seguro-desemprego, Rais/Caged, Empregador Web, consulta ao abono salarial, denúncias e orientação sobre mediação trabalhista, acordos e convenções coletivas.

  • Sinebahia: intermediação para vagas de trabalho, questões de seguro-desemprego, priorizando a recolocação dos trabalhadores que acionam a Justiça do Trabalho, a maioria desempregados.

 

A presidente do TRT-BA, desembargadora Débora Machado, ressalta que a expectativa é trazer novos parceiros e estender a iniciativa para outros municípios do interior, ampliando a assistência para as populações locais e, principalmente, garantindo um melhor acesso aos direitos dos trabalhadores. 

 

"O SAC Trabalhista é uma iniciativa pioneira, com o apoio de importantes instituições parceiras, para fortalecer a cidadania e a relação institucional com a sociedade, a partir de um modelo de atendimento já consolidado na Bahia, que concentra serviços em um único local".

Supremo cassa decisão que reconheceu vínculo de emprego entre médica e hospital de Salvador
Foto: Reprodução / Recruta Bahia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego de uma médica com um hospital onde trabalhou por 17 anos. 

 

Em ação trabalhista, a médica alegou que sua atividade no Hospital Prohope Ltda, em Salvador, de 1996 a 2013, tinha todas as características da relação de emprego, como a execução de tarefas de forma contínua, sob subordinação jurídica, técnica e econômica, mediante salário fixo e mensal. 

 

Em sua defesa, o hospital sustentou que a prestação de serviços se deu em razão de contrato firmado entre duas pessoas jurídicas e que a médica era, inclusive, sócia fundadora e administradora da empresa, que tinha contratos com diversos outros hospitais.

 

Na primeira instância, o juízo da 39ª Vara do Trabalho de Salvador acolheu a pretensão da médica. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a sentença, ao considerar que houve fraude trabalhista resultante do fenômeno da “pejotização”. Recurso do hospital ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi rejeitado.

 

Na reclamação ao STF, o Hospital Prohope alegou que a decisão teria contrariado entendimento do Supremo sobre a constitucionalidade da terceirização de atividade-fim ou meio das empresas, e sobre a possibilidade de organização da divisão do trabalho não só pela terceirização, mas de outras formas desenvolvidas por agentes econômicos.

 

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a interpretação conjunta dos precedentes citados permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a de emprego, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Elas abrangem a própria terceirização ou, em casos específicos, os contratos de natureza civil firmados com transportadores autônomos ou de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor.

 

Ele lembrou ainda que, em caso análogo, também envolvendo discussão sobre pejotização, a Primeira Turma do STF já decidiu na mesma direção.

Funcionária será indenizada em R$ 60 mil por acusação injusta de ato sexual com ex-namorado no banheiro de empresa
Foto: Reprodução

Uma operadora de calçados da região sudoeste da Bahia será indenizada em R$ 60 mil  e terá sua justa causa anulada após ser dispensada por incontinência de conduta de uma indústria de calçados. A empresa alegava que a funcionária foi encontrada dentro do banheiro com o ex-namorado, supostamente praticando atos sexuais no local de trabalho. A justa causa por incontinência de conduta não foi comprovada pela indústria e será considerada como dispensa imotivada. Dessa sentença ainda cabe recurso.

 

De acordo com a trabalhadora, em abril de 2022, durante o seu horário de intervalo, ela foi até um pavilhão da indústria para conversar com um colega de trabalho acerca de problemas na internet de seu celular. Ela não o encontrou, e resolveu usar o banheiro feminino de onde estava, quando o seu ex-companheiro entrou na cabine do sanitário, segurando a porta e pedindo que ela ficasse em silêncio. Outras mulheres entraram no banheiro, e, assustada, ela permaneceu sem reação. Momentos depois  vieram seguranças, bateram na porta e encontraram eles, vestidos, e sem praticar nenhum ato libidinoso. O boato logo se espalhou pela empresa e pela cidade de que a mulher estava tendo relações sexuais com o ex no trabalho, inclusive chegando ao atual companheiro da funcionária – também empregado na empresa.

 

Ainda segundo a operadora, um dia após o ocorrido ela já estava dispensada sem ter a oportunidade de ser ouvida e esclarecer o ocorrido. “Não houve uma apuração cuidadosa, apenas uma suposição maldosa”, alega a trabalhadora que se diz vítima de uma tentativa desarrazoada de aproximação do seu ex-companheiro. 

 

O fato ainda afetou a sua saúde que se viu abalada após o boato se espalhar por grupos de aplicativos de mensagens e redes sociais, utilizando a imagem dela e fotos de mulheres seminuas escondendo o rosto para induzir que se tratava da operadora.


O juiz da Vara do Trabalho de Itapetinga, Antônio Souza Lemos Júnior, utilizou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o magistrado, o fato da trabalhadora ter sido encontrada dentro de uma cabine do banheiro feminino com o seu ex não pode ser considerado incontinência de conduta, que seria um “ato de pornografia ou libidinoso”. 

 

Para ele, o fato não é sequer um ato irregular por parte da mulher, mas sim pelo seu ex-companheiro, que entrou em um banheiro destinado às mulheres. Em sua visão a empregadora desconsiderou por completo o peso da versão feminina e não caberia à operadora provar que não estava praticando incontinência de conduta, mas à empresa - o que não aconteceu.

 

Por esses motivos, o magistrado declarou nula a justa causa, declarando que o rompimento do vínculo ocorreu de forma imotivada, por iniciativa do empregador. Além disso, o magistrado lembra que a trabalhadora foi abordada dentro do banheiro por seguranças do sexo masculino, e que a situação tornou o fato perceptível por outros empregados “o que incentivou a disseminação da notícia danosa”. 

 

Na visão do magistrado a indústria acusou sem provas e contribuiu para a divulgação do boato pela falta de zelo na abordagem. “Essa situação foi amplamente divulgada na comunidade por meio de grupos de Whatsapp e de blogs de informação locais”, afirmou o juiz. Por esse motivo, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.

 

O número do processo, bem como os nomes das partes, não serão informados para proteger a privacidade da vítima, uma vez que o processo está em segredo de justiça.

Justiça obriga sul-coreanos de fazenda onde crianças morreram soterradas a cumprirem legislação trabalhista
Foto: MPT

Palco da morte por soterramento de cinco crianças no oeste da Bahia no ano passado, a fazendo administrada pela Bom Amigo Doalnara Agropecuária Ltda., na cidade de Formosa do Rio Preto, terá que cumprir uma série de normas de saúde e segurança do trabalho sob pena de multa. A decisão liminar da Vara do Trabalho de Barreiras atende pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

Na ação, o MPT pede a condenação do grupo econômico, que inclui a Bom Amigo Doalnara Agropecuária Ltda., em R$ 20 milhões por fraudes trabalhistas e pelo descumprimento das normas regulamentadoras do trabalho em vigor no Brasil.

 

Na decisão, publicada no dia 23 de julho, a juíza titular Verônica Franca Costa de Souza afirma que “as irregularidades e omissões imputadas às demandadas tem o potencial de atingir muitos dos trabalhadores, sendo eles cooperados ou não (senão todos), pois há riscos à integridade física dos empregados em virtude de potenciais acidentes do trabalho”.

 

A liminar garantirá o cumprimento de uma série de normas enquanto a ação tramita, evitando que os trabalhadores permaneçam expostos a riscos pelo fato de que a empresa não segue a legislação trabalhista brasileira.

 

Para a procuradora Carolina Ribeiro que assina a ação junto com o procurador Ilan Fonseca, ambos do MPT, a conceção da liminar protege os trabalhadores. “É uma resposta firme do Judiciário trabalhista a um grupo econômico internacional de grande porte que tenta burlar a lei brasileira por meio de uma falsa cooperativa”, destacou.

 

Ela lembra que a morte de cinco crianças, mesmo que não sendo elas trabalhadores, é decorrência do descompromisso com normas que exigiriam o isolamento de uma área de escavação, sinalização, proteção contra erosão. Esses e outros descumprimentos das normas de saúde e segurança fizeram a auditoria-fiscal do trabalho lavrar uma série de autos de infração e manter interditada até hoje a obra onde ocorreu a tragédia.

 

Na liminar, a juíza determinou a manutenção da interdição e estabeleceu multa diária de R$50 mil em caso de descumprimento. Para os demais itens previstos na decisão, a multa diária em caso de descumprimento constatado pela fiscalização é de R$100 mil.

 

Os altos valores, segundo do TRT-BA, se justificam pelo porte do grupo econômico, formado por uma multinacional de produção de alimentos voltado ao mercado sul-coreano, empresas brasileiras de capital estrangeiro e a cooperativa criada por eles para abrigar todos os trabalhadores.

 

Entre as obrigações determinadas pela Justiça estão treinar os trabalhadores, fornecer equipamentos de proteção individual e coletiva, elaborar estudo de riscos, isolar e sinalizar as áreas de trabalho.

 

O caso começou a ser investigado pelo MPT em agosto do ano passado após a notícia da morte por soterramento de cinco crianças, de 5 a 11 anos. Ao investigar o fato, foram detectadas diversas irregularidades no cumprimento de normas de segurança.

 

Ao buscar informações sobre os empregados, o MPT detectou a existência de uma cooperativa criada pela empresa à qual quase todos os empregados eram ligados e que servia para encobrir relação de emprego. O grupo Doalnara está no município de Formosa do Rio Preto desde 2004, tocando uma agroindústria voltada para o mercado sul-coreano.

Amatra sai em defesa de juiz que negou existência de trabalho escravo em caso de doméstica: “Atuação honrosa e competente”
Foto: Divulgação

Em nota pública divulgada nesta quarta-feira (19), a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra5) defende o juiz Juarez Dourado Wanderlei, titular da 13ª Vara do Trabalho de Salvador, que não reconheceu existência de trabalho escravo de empregada doméstica que trabalhou por 44 anos sem receber salário. O Ministério Público do Trabalho (MPT) recorreu da decisão

 

 

Na nota, a Amatra5 afirma a necessidade de trazer “algumas considerações” diante da repercussão do caso na imprensa. “Compete ao Poder Judiciário Trabalhista julgar os litígios e dar a solução mais justa para os casos que são postos à sua apreciação. O Juiz do Trabalho JUAREZ DOURADO WANDERLEY é conhecido pela sua atuação honrosa e competente”, afirma a entidade.

 

A associação ainda sinaliza que as decisões judiciais são fundamentadas e podem ser objeto de recurso. “Assim, a AMATRA5 reafirma seu compromisso com a independência judicial e a proteção dos magistrados e magistradas no exercício da jurisdição”, finaliza.

 

ENTENDA O CASO

Ao proferir a decisão, o magistrado negou os pagamentos solicitados pelo MPT, como 13º, férias, FGTS e descanso remunerado. As declarações da doméstica, de 53 anos e que começou a trabalhar na casa de Edinea Oliveira Jaqueira da Cruz aos 7 anos, dadas em depoimento à Justiça foram utilizadas pelo  juiz para determinar que a relação era familiar, e não de trabalho. Ela disse que  "nunca foi maltratada", "que não aconteceu nada na casa que não tenha gostado", e que inclusive "retornaria para a casa [da patroa] a passeio". 

 

A trabalhadora, de iniciais E. A., foi encontrada em 2021, na casa da família em Salvador, pela equipe de fiscalização composta por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia (SJDH) e apoio da Polícia Militar que chegou à residência onde ela vivia e trabalhava de posse de autorização judicial para verificar as condições de trabalho. 

 

Ela vivia com a família, dormia no quarto com as crianças e era a responsável pela limpeza e pela cozinha, não tinha liberdade para sair de casa sozinha e praticamente não frequentou a escola, permanecendo até hoje semianalfabeta. Segundo o MPT, ela não tinha direito a férias nem a descanso semanal, e chegava a exercer uma jornada de trabalho de 15 horas por dia (lembre aqui).

 

Leia a nota na íntegra:

 

NOTA PÚBLICA

 

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO – AMATRA5, entidade representativa dos Magistrados do Trabalho do Estado da Bahia, considerando as recentes publicações realizadas pela imprensa e redes sociais em relação à Sentença prolatada nos autos do processo n. 0000373-27.2022.5.05.0024, vem a público trazer algumas considerações.

 

Compete ao Poder Judiciário Trabalhista julgar os litígios e dar a solução mais justa para os casos que são postos à sua apreciação.

 

O Juiz do Trabalho JUAREZ DOURADO WANDERLEY é conhecido pela sua atuação honrosa e competente.

 

As decisões judiciais são fundamentadas e podem ser objeto de recurso, conforme permite nosso sistema processual. A principal garantia dos cidadãos contra arbítrios no Estado Democrático de Direito é exatamente a independência do Poder Judiciário, que tem o compromisso de proferir decisões fundamentadas conforme a prova dos autos.

 

Assim, a AMATRA5 reafirma seu compromisso com a independência judicial e a proteção dos magistrados e magistradas no exercício da jurisdição.

 

Salvador, 19 de julho de 2023

DIRETORIA DA AMATRA 5

 

Juiz na Bahia não vê trabalho escravo e nega indenização a doméstica sem salário desde os 7 anos
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O juiz do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), Juarez Dourado Wanderlei, negou indenização a uma mulher de 53 anos que,aos 7 anos, teria começado a trabalhar como empregada doméstica em uma casa de família em Salvador. Ela passou mais de quatro décadas na residência, sem remuneração. 

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, vai recorrer da decisão, publicada no começo do mês. A defesa da família considerou “adequada” a determinação.

 

"Em seu âmago, naquela casa, [ela] nunca encarnou a condição essencial de trabalhadora, mas de integrante da família que ali vivia, donde se infere que, sob o ponto de vista do direito, jamais houve trabalho e muito menos vínculo de emprego", argumentou o juiz Wanderlei.

 

“É aquela velha história de dizer que a trabalhadora pertence ao seio familiar e, com isso, negar a ela seus direitos", pontuou o  coordenador estadual de enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo na Bahia, Admar Fontes Júnior, à Repórter Brasil.

 

Ele diz que, enquanto os filhos biológicos dos patrões estudaram até a graduação, a trabalhadora nem sequer aprendeu a ler e escrever.

 

De acordo com a ação movida pelos procuradores do MPT, a qual o veículo teve acesso, a empregada doméstica foi entregue pelo próprio pai à família Cruz, quando ainda era uma criança. A mulher trabalhou para eles por 44 anos.

 

Ao longo desse período, além de fazer todo o serviço doméstico, ela também teria cuidado dos filhos dos patrões, em jornadas de até 15 horas diárias. Segundo o MPT, ela não tinha direito a férias nem a descanso semanal.

 

Em 2021, auditores fiscais do governo federal classificaram a situação como trabalho escravo. Na sequência, teve início o processo judicial movido pelo MPT.

 

A ação pedia que a trabalhadora recebesse os salários retidos ao longo de 44 anos de serviços prestados, além de benefícios nunca pagos, como FGTS, descanso remunerado e 13º. No total, o MPT cobrava uma indenização de R$ 2,4 milhões.



Conforme Admar Fontes, que acompanhou a empregada doméstica no dia da fiscalização e prestou assistência nos meses seguintes, "ela se assustou quando soube que o juiz não considerou que ela trabalhava na casa da família".

 

Para o advogado Dielson Fernandes Lessa, que representa a família Cruz no processo, "a decisão restabelece a justiça neste momento".

 

A família entende que foi vítima de uma calúnia, porque nunca existiu esse tipo de tratamento [trabalho escravo]. A relação entre a suposta vítima com a família é de mãe e filha, de pai e filha", comentou o advogado Dielson Fernandes Lessa, em entrevista por telefone à Repórter Brasil.

 

Em depoimento à Justiça, a trabalhadora disse que "nunca foi maltratada", "que não aconteceu nada na casa que não tenha gostado", e que inclusive "retornaria para a casa [da patroa] a passeio". As declarações foram usadas pelo juiz para determinar que a relação era familiar, e não de trabalho.

 

Para Admar Fontes Júnior, o episódio não pode ser considerado um caso isolado. "Todas as trabalhadoras domésticas que foram resgatadas relatam esse sentimento, que elas pertenciam ao seio familiar. Mas quando a gente pergunta mais detalhes, ouve que elas tinham um quarto nos fundos de casa, sem luz natural, não sentavam à mesa para comer com o restante dos moradores da casa e por aí vai", ressalva.

 

O RESGATE

Em 2021, Tatiana Fernandes, auditora fiscal do Trabalho, participou da operação de resgate da empregada doméstica. "A lei configura o que é trabalho escravo de forma muito objetiva. Não é uma condição que os auditores fiscais interpretam", afirma.

 

Nesse caso específico, a fiscalização apontou a presença de três elementos para caracterizar o trabalho escravo: 

 

  • Jornada exaustiva, configurada pelo expediente de 15 horas diárias, com intervalos curtos entre um dia e outro, e sem direito a repouso e férias.

  • Condições degradantes, que também apareceram no relatório, segundo Fernandes. "Os direitos mais elementares não estavam preservados: ela não tinha liberdade, não tinha privacidade, não tinha como gerir a própria vida", explica a auditora. A trabalhadora dormia em um quarto com os netos da patroa, de quem também chegou a cuidar, quando os filhos da dona da casa ficaram adultos. Mesmo as saídas ordinárias, como idas ao mercado ou à padaria, eram controladas -- a trabalhadora ouvia reclamações se demorasse.

  • Trabalho forçado, situação identificada pelos auditores. "Ela não tinha a menor condição de sair daquela situação", afirma Fernandes, já que a trabalhadora não tinha recursos financeiros para se manter fora da casa. Ela jamais teve conta bancária, por exemplo.

 

Os resgates de trabalhadoras domésticas começaram a ficar mais frequentes no Brasil depois de 2017.

Agricultor tem nome usado em empresa de Salvador e Justiça do Trabalho penhora bens
Foto: Marcos Paulo/Achei Sudoeste

O agricultor Edvaldo de Jesus Silva, de 52 anos de idade, morador da Fazenda Riachão, zona rural da cidade de Aracatu, na região sudoeste da Bahia, teve o seu nome utilizado, sem a sua autorização, como sócio de uma empresa de edificações em Salvador. 

 

Ele fez a denúncia para o repórter Marcos Paulo, do site Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, nesta sexta-feira (14). “Sou agricultor e não empresário”, garantiu ele.

 

Segundo Edvaldo, a renda para sustentar a sua família vem de seu trabalho como carroceiro e não conhece a capital baiana. De acordo com Silva, ele recebe em média R$ 60 por dia pelo trabalho que realiza no campo. O agricultor ainda recebeu diversos boletos com cobranças de imposto de renda e ainda perdeu recursos do Garantia Safra.

 

Edvaldo tem recebido cartas com cobranças trabalhistas de ex-funcionários da empresa e ainda terá que responder na justiça por ter o seu CPF como sócio da mesma. O agricultor pede ajuda para não perder o pouco que sua família conquistou. “Precisamos de um advogado com urgência”, pediu.

 

O agricultor ainda informou que recebeu cartas da Justiça do Trabalho com penhoras de bens. Edvaldo não sabe nem assinar o seu nome, pois não é alfabetizado. A esposa dele, Ana Silva, que é deficiente visual, relatou que chora com frequência tendo em vista a situação vivenciada por seu marido. 

 

“Ele é um homem exemplar, bom pai, trabalhador e não merecia passar por isso”, afirmou. A família conseguiu encerrar a empresa, mas os processos e as dívidas trabalhistas continuam. O caso foi registrado na Delegacia Territorial de Aracatu.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Quem acompanhou a Faroeste viu o que um pseudo cônsul pode fazer. Na história de Porto Seguro, tem dois verdadeiros. Imagine o que ainda não vai render. E olha que a história nem chegou em Salvador. Mas a vida segue também fora do Judiciário. Por exemplo: o Soberano está cada vez menor, enquanto o Ferragamo está cada vez mais investindo em um perfil "pau pra toda obra" (lá ele!). Mas se o Dois de Julho não foi lá tão bonito, tem coisa ainda mais triste fora do cortejo. Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

Luciano Simões

Luciano Simões
Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias

"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".

 

Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis. 

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira
O deputado estadual Luciano Simões Filho (União) é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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