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Artigos

Paulett Furacão
Quarto dos Fundos
Foto: Maísa Amaral / Divulgação

Quarto dos Fundos

Toda a tragédia que foi velejada pelos mares do Atlântico, ancorou erroneamente nas águas da ambição para construir um modelo de país que decidiu projetar um futuro de expugnação exclusiva, buscando através da escravidão das raças o seu principal atrativo. Após a bem-sucedida invasão do patriarcado europeu a poderosa fonte inesgotável de riquezas, chamada Pindorama, mais tarde rebatizada pelos invasores de Brasil, dizimou os povos originários, sequestrou as realezas africanas e perpetuou um sistema capitalista e higienista que perdura hodiernamente.

Multimídia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (17), o vereador soteropolitano André Fraga (PV), comentou sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano. “Houve um equívoco na forma como [o partido] se comunica”. “Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica”, afirma. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

pleno

Pleno do TJ-BA publica edital para vaga de desembargador titular do TRE-BA
Foto: Amab

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) pode passar por um novo período de renovação em 2024. Mais uma cadeira ficará vaga na Corte com o fim do mandato do desembargador titular, Pedro Rogério Castro Godinho, em 30 de maio. O magistrado, contudo, pode tentar a reeleição.

 

Por conta disso, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou edital nesta terça-feira (19) para inscrições destinadas ao cargo pertencente à classe de juiz de Direito. O prazo começa às 8h do dia 21 de março e vai até às 18h do dia 30 de março. 

 

Esse ano, o Pleno do TJ-BA já elegeu dois novos integrantes do TRE-BA: o desembargador Maurício Kertzman Szporer como titular e a juíza Patrícia Didier Morais Pereira para desembargadora substituta. Os magistrados ainda não tomaram posse dos cargos.

 

FINS DE MANDATO

Até o final do ano, outros quatros membros do TRE-BA deixarão as suas funções com o encerramento do mandato de dois anos. Veja abaixo:

 

  • Moacyr Pitta Lima Filho, desembargador titular na classe de juiz de Direito – 5 de outubro

  • Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, desembargador substituto na classe de juiz de Direito – 12 de dezembro

  • Arali Maciel Duarte, desembargadora titular na classe de juiz federal – 20 de junho

  • Iran Esmeraldo Leite, desembargador substituto na classe de juiz federal – 11 de julho

TJ-BA elege nesta sexta membros do Órgão Especial; colegiado tem 25 integrantes
Foto: Camila São José / Bahia Notícias

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) elege na manhã desta sexta-feira (2) parte dos integrantes do Órgão Especial, colegiado criado em agosto de 2023 (lembre aqui). O Órgão será composto por 25 desembargadores, sendo 13 vagas preenchidas pelo critério de antiguidade e 12 para eleitos pelo Pleno. 

 

Magistrados interessados em disputar um assento no Órgão Especial tiveram entre 1º e 15 de dezembro para se inscreverem. 

 

Cinco vagas já estão ocupadas, já que a norma estabelece que o presidente, vice-presidentes e corregedores deverão fazer parte do colegiado. Para o biênio 2024-2026, o TJ-BA elegeu a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende como presidente. A nova mesa diretora ainda tem os desembargadores João Bosco de Oliveira Seixas (1º vice-presidente), José Alfredo Cerqueira da Silva (2º vice-presidente), Roberto Maynard Frank (corregedor-geral de Justiça) e Pilar Célia Tobio de Claro (corregedora das Comarcas do Interior). 

 

Cynthia Resende, João Bosco, José Alfredo e Pilar Tobio integrarão o Órgão Especial na “seção de eleição”, originários da classe de magistrados, e Roberto Frank, originário da classe de advogado.

 

Como estabelecido pela Constituição, a representação de um quinto dos integrantes do Órgão Especial, originários da classe dos advogados e do Ministério Público, tem por base os seus 25 integrantes, sendo três vagas providas por antiguidade e duas por eleição. 

 

Definidos os membros titulares, será aberta nova votação por classe de origem, para o correspondente número de suplências. No entanto, considerando que o desembargador Roberto Maynard Frak comporá o Órgão Especial na “seção eleição”, originário da classe de advogado, esgotando o número de vagas disponíveis para eleição da classe da advocacia, será realizada eleição apenas para lista de suplência. 

 

A lista de suplentes dos membros do Órgão Especial, escolhidos pelo critério de antiguidade, será integrada pelos desembargadores mais antigos dessa classe.

Pleno realiza nesta sexta-feira primeira sessão sob comando da nova mesa diretora
Foto: Sérgio Figueiredo / Bahia Notícias

Nesta sexta-feira (2), às 8h30, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) realiza a primeira sessão sob o comando da nova mesa diretora, presidida pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. 

 

A mesa diretora para o biênio 2024-2026 do TJ-BA tomou posse na quinta-feira (1) e tem como demais membros os desembargadores João Bôsco de Oliveira Seixas (1ª vice-presidência); José Alfredo Cerqueira da Silva (2ª vice-presidência); Roberto Maynard Frank (Corregedoria-geral); e Pilar Célia Tobio de Claro (Corregedoria das Comarcas do Interior).

Promoção no TJ-BA: 27 juízes disputam eleição para cargo de desembargador nesta quarta-feira
Foto: Camila São José / Bahia Notícias

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) se reúne nesta quarta-feira (24), às 8h30, para escolher um novo membro para a Corte. A votação é para saber quem vai substituir o desembargador Aldenilson Barbosa dos Santos, que se aposentou do cargo em novembro do ano passado – dias antes de completar 75 anos

 

Ao todo, 27 juízes estão habilitados para a disputa, que seguirá o critério de merecimento. Quem for eleito, ocupará um assento na 3ª Câmara Cível. 

 

Veja abaixo a lista dos habilitados:

 

  1. Márcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas

  2. Benício Mascarenhas Neto

  3. Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda

  4. Raimundo Nonato Borges Braga

  5. Marielza Brandão Franco

  6. Joselito Rodrigues de Miranda Júnior

  7. José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira 

  8. Angela Bacellar Batista

  9. Marta Moreira Santana

  10. Maurício Lima de Oliveira

  11. Nartir Dantas Weber

  12. Arnaldo José Lemos de Souza

  13. Joséfison Silva Oliveira

  14. Nícia Olga Andrade de Souza Dantas

  15. Moacir Reis Fernandes Filho

  16. Justino de Farias Filho

  17. Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira

  18. Alberto Raimundo Gomes dos Santos

  19. Sílvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho

  20. Fábio Alexsandro Costa Bastos

  21. Francisco de Oliveira Bispo

  22. Maria Cristina Ladeia de Souza

  23. Andremara dos Santos

  24. Ícaro Almeida Matos

  25. Paulo Roberto Santos de Oliveira

  26. Rosalvo Augusto Vieira da Silva

  27. Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira

Pleno do TJ-BA julgou 996 processos em 2023; Castelo Branco encerra gestão com mais de 5.700 ações analisadas
Foto: TJ-BA

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) registrou o julgamento de 996 processos no ano de 2023 – número considerado recorde pela Corte. O volume de ações supera as 598 que foram distribuídas ao Órgão no mesmo período. As sessões plenárias, que contam com a participação de todos os desembargadores, são realizadas às?quartas-feiras.

 

Ao todo, foram realizadas 61 sessões plenárias na gestão do presidente Nilson Soares Castelo Branco (fevereiro de ?2022 a janeiro de?2024). ?Em uma delas, ocorrida em dois turnos?no dia 22 de março, o TJ-BA afirma que houve recorde de processos julgados?em apenas um dia. Dos 63 processos em pauta, em uma plenária com mais de oito horas de duração, a Corte julgou 23 deles, sendo nove Ações Diretas de Inconstitucionalidade, um Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, um Recurso Administrativo, quatro Agravos Internos, quatro Procedimentos Comuns Cíveis, um Embargo de Declaração e duas Petições Cíveis.?  

 

A sessão contou com um quórum superior a 43 desembargadores durante os dois turnos de votação, foi realizada em formato presencial e permitida a participação virtual de advogados e desembargadores que não puderam comparecer fisicamente.? 

 

LEVANTAMENTO

Em toda a gestão do desembargador Nilson Soares Castelo Branco foi julgado, nas 61 reuniões, um total de 5.731 processos em sessões plenárias judicantes, sem contar os 86 de sessões administrativas.? 

 

No período de fevereiro de 2020 a janeiro de 2022, foram 2.732 processos julgados nas 42 sessões plenárias – números impactados pela pandemia da Covid-19 –,?ocasião em que os trabalhos ficaram suspensos por, aproximadamente, quatro meses, havendo restrição de tramitação de autos físicos, segundo determinação dos órgãos de saúde. ? 

 

Já de fevereiro de 2018 a janeiro de 2020, houve um total de 1.685 processos julgados nas?58 sessões ocorridas no período.

Sessões do Pleno e do Órgão Especial marcam encerramento do ano judiciário no TRT-BA
Foto: TRT-BA

Na tarde desta segunda-feira (18), uma sessão do Tribunal Pleno marcou oficialmente o encerramento do ano judiciário de 2023 no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). No mesmo dia, a Corte também realizou a última sessão do Órgão Especial. A partir desta quarta-feira (20) até 6 de janeiro de 2024, o TRT-BA entrará em recesso, operando em regime de plantão.

 

O presidente do TRT-BA, desembargador Jéferson Muricy, expressou seus agradecimentos pelos esforços coletivos de magistrados e servidores que contribuíram para que o Tribunal concluísse o ano com sucesso. “Esperamos que o ano de 2024 seja de muita produtividade e novos avanços em prol da instituição”, afirmou Muricy.

 

Na mesma sessão, o presidente da Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (Abat), Rodrigo Olivieri; o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra-5), juiz Leonardo Landulfo Jorge; e o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), Maurício Brito, também se pronunciaram. Eles destacaram os serviços prestados pelo TRT-BA em 2023 em benefício da sociedade, renovando os votos de parceria entre as instituições.

 

PLANTÃO

Durante o período de 20 de dezembro a 19 de janeiro de 2024, a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário estará suspensa. Neste período não serão agendadas audiências ou sessões de julgamento.


Até o dia 6 de janeiro, magistrados e servidores estarão disponíveis em regime de plantão para atender demandas urgentes, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus. A escala de plantonistas estará acessível no link Plantões Judiciários. Além disso, algumas unidades administrativas funcionarão das 13h às 18h.

Depois de dois meses, TJ-BA vai retomar votação para promoção de desembargador no lugar de alvo da Faroeste
Foto: Nei Pinto

Está marcada para o dia 13 de dezembro, a votação para escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que ocupará a cadeira deixada por Maria da Graça Osório Pimentel Leal – desembargadora investigada na Operação Faroeste e aposentada compulsoriamente do cargo por idade, ao completar 75 anos, em maio deste ano.

 

A promoção será feita pelo critério de merecimento e o processo era para ter ocorrido na sessão do Pleno do dia 4 de outubro. Porém, a votação, que é eletrônica e secreta, foi suspensa pelo presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, após o vazamento de notas parciais que poderiam influenciar na escolha (lembre aqui). 

 

Devido à falha, o TJ-BA instaurou sindicância investigativa para apurar o vazamento de notas parciais no sistema eletrônico durante processo eletivo. A comissão foi formada pelos desembargadores Eserval Rocha, Ivete Caldas e Pedro Augusto Costa Guerra. 

 

No mesmo dia também está prevista a promoção para o lugar de Telma Britto, desembargadora que se aposentou por idade em junho deste ano. Quem vai ficar com a vaga é Antonio Maron Agle Filho, atual juiz auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior. Ele ocupará uma cadeira na 3ª Câmara Cível. 

Eleição de membros para Órgão Especial do TJ-BA é marcada para 2024
Foto: Camila São José / Bahia Notícias

No dia 2 de fevereiro de 2024, às 8h30, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai eleger parte dos integrantes do Órgão Especial, criado em agosto deste ano (lembre aqui). O colegiado será composto por 25 desembargadores, deste total 13 vagas são preenchidas pelo critério de antiguidade e 12 para eleitos pelo Pleno. 

 

Magistrados interessados em disputar um assento no Órgão Especial têm o prazo de 1º a 15 de dezembro para se inscrever. O edital foi publicado nesta quarta-feira (29). 

 

Cinco vagas já estão ocupadas, já que a norma estabelece que o presidente, vice-presidentes e corregedores deverão fazer parte do colegiado. Para o biênio 2024-2026, o TJ-BA elegeu a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende como presidente. A nova mesa diretora ainda tem os desembargadores João Bosco de Oliveira Seixas (1º vice-presidente), José Alfredo Cerqueira da Silva (2º vice-presidente), Roberto Maynard Frank (corregedor-geral de Justiça) e Pilar Célia Tobio de Claro (corregedora das Comarcas do Interior). 

 

Cynthia Resende, João Bosco, José Alfredo e Pilar Tobio integrarão o Órgão Especial na “seção de eleição”, originários da classe de magistrados, e Roberto Frank, originário da classe de advogado.

 

Como estabelecido pela Constituição, a representação de um quinto dos integrantes do Órgão Especial, originários da classe dos advogados e do Ministério Público, tem por base os seus 25 integrantes, sendo três vagas providas por antiguidade e duas por eleição. 

 

Definidos os membros titulares, será aberta nova votação por classe de origem, para o correspondente número de suplências. No entanto, considerando que o desembargador Roberto Maynard Frak comporá o Órgão Especial na “seção eleição”, originário da classe de advogado, esgotando o número de vagas disponíveis para eleição da classe da advocacia, será realizada eleição apenas para lista de suplência. 

 

A lista de suplentes dos membros do Órgão Especial, escolhidos pelo critério de antiguidade, será integrada pelos desembargadores mais antigos dessa classe.

Operação Detalhes: TJ-BA acolhe preliminar e relator terá que abrir prazo para defesa de deputado; entenda
Foto: Carlos Amilton / Agência AL-BA

Por maioria, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acolheu preliminar para nulidade da ação penal contra o deputado estadual Roberto Carlos (PV) por cerceamento de defesa por falta de alegações finais. O processo foi colocado em pauta na sessão desta quarta-feira (27). Alvo da Operação Detalhes, o político é acusado de praticar suposto crime de “rachadinha” na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). 

 

A questão preliminar foi apresentada pelo advogado de defesa do deputado, João Daniel Jacobina. Na tribuna, Jacobina disse que ao ser intimado para apresentar as alegações finais peticionou pela declaração da extinção da punibilidade do crime de associação criminosa, em virtude da prescrição, e que teria deixado claro que não se tratava das alegações finais. 

 

Ao apresentar o seu voto, o relator da ação penal, desembargador Júlio Travessa, reconheceu a prescrição do crime de associação criminosa e submeteu ao Pleno o entendimento. Ele também opinou pela condenação de Roberto Carlos a seis anos e cinco dias de reclusão em regime semiaberto pelo crime de peculato. 

 

Com o acolhimento da preliminar, o processo será devolvido ao relator para que seja aberto prazo para defesa apresentar alegações finais.

 

Sessão do Pleno desta quarta-feira (27). Foto: Reprodução

 

DIVERGÊNCIAS

O posicionamento do desembargador relator provocou divergências e um debate acalorado na Corte. O desembargador Baltazar Miranda afirmou não ter conseguido ler qual pedido da defesa havia sido rejeitado, porque as letras constantes no documento do voto do relator eram muito pequenas. “Eu ainda não estou com a visão tão apurada para colocar um microscópio para ler a decisão”, ironizou. 

 

Miranda reforçou os argumentos da defesa e defendeu que a petição apresentada pelo advogado não se tratava de alegações finais. “Se não tem, o processo é nulo”, cravou. 

 

Na mesma linha seguiu o desembargador Mário Albiani Júnior, que ainda levantou outros dois pontos para requerer a nulidade do processo: o não envio da ação para o revisor e a não apreciação da prescrição do crime de associação criminosa, que incorreria no envio dos autos para o Ministério Público da Bahia (MP-BA) para análise de possível acordo de não persecução penal. 

 

Outros nomes como os dos desembargadores Maurício Kertzman, Ivete Caldas, Abelardo da Matta Neto e Luiz Fernando Lima também seguiram com a divergência. 

 

“Deveria se dar uma nova oportunidade de defesa”, disse Luiz Fernando Lima ao afirmar ter havido o cerceamento de defesa quando o relator não respondeu ao pedido de prescrição do crime e trouxe a decisão diretamente para o Pleno. O desembargador defendeu a necessidade de “paridade” entre defesa e acusação. 

 

Do outro lado, desembargadores que acompanharam o voto do relator Júlio Travessa sinalizaram que não caberia ao magistrado analisar o conteúdo ou qualidade da defesa de Roberto Carlos. 

 

“Não nos compete julgar a qualidade da defesa, mas sim se houve ou não defesa”, demarcou o desembargador Cássio Miranda. “A defesa poderia ter trazido dentro dos argumentos a questão de prescrição do crime”, complementou a desembargadora Maria da Purificação. 

 

“Em nenhum momento nesse processo a defesa ou Ministério Público foram impedidos de falar”, assegurou Travessa. “Eu não tenho como controlar o conteúdo que ele deve apresentar ou não”, pontuou.

 

POSIÇÃO DO MP

Durante a sessão, a procuradora do MP-BA, Wanda Valbiraci, confirmou que o Ministério Público foi intimado a apresentar as alegações finais e que entre os motivos para que o acordo de não persecução penal não fosse apresentado ao deputado estadual estão o entendimento de que o acordo não é um direito subjetivo do réu e pelo fato de a denúncia já ter sido recebida. “Neste caso nós entendemos que não era para ser proposto”, declarou. 

 

Como foi noticiado pelo Bahia Notícias em junho, nas alegações finais, apresentadas em abril deste ano, o MP-BA requereu a condenação de Roberto Carlos pelos crimes de peculato e associação criminosa (lembre aqui). 

 

O Ministério Público também se posicionou pela perda do mandato na AL-BA - visto que o deputado ocupa o cargo, de forma ininterrupta, desde 2003. Além disso, o MP-BA solicitou a devolução de R$ 1.370.347,29, valor a ser atualizado. Caso seja proclamada a condenação, o MP solicitou que a sentença seja comunicada à Justiça Eleitoral para a declaração da sua inelegibilidade. 

 

LEMBRE O CASO

A investigação sobre a prática de rachadinha iniciou em 2008, após o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) emitir um relatório para a Polícia Federal de Juazeiro, base eleitoral do parlamentar que à época era filiado ao PDT. Segundo a apuração, em conjunto com familiares, Roberto Carlos Almeida Leal, utilizava a estrutura da AL-BA para se apropriar indevidamente de verbas públicas. 

 

Conforme o MP-BA, após a nomeação dos assessores parlamentares, os cartões das contas bancárias eram entregues a Celso Cândido Almeida Leal ou a Randerson Vieira Leal, irmão e filho, respectivamente, do deputado. O dinheiro, então, era pulverizado por meio de diversos saques e transferências, com especial destinação à conta bancária de Luana Patrícia dos Santos Cruz, esposa de Roberto Carlos. 

 

Por conta disso, imputou-se a Antônio Barbosa, Celso Cândido Almeida Leal, Cleide dos Santos Cruz, Eliete Coelho dos Santos, Guanair Mauritônio Athanázio, Jairson Cardoso Varjão, José Mendes do Carmo, Luana Patrícia dos Santos Cruz, Miriam Amorim de Macêdo Leal, Randerson Vieira Leal, Roberto Carlos Almeida Leal e Valéria Cristina Leite dos Santos a prática dos crimes de formação de quadrilha e peculato. O parlamentar e sua esposa também foram acusados de sonegação fiscal.

 

De acordo com o Coaf, foram observados indícios de irregularidades nas movimentações de pessoas ligadas a Roberto Carlos. As transações bancárias de familiares do político, bem como da mulher e do filho, não condiziam com os seus ganhos reais. Em 2010, houve a abertura do inquérito, que culminou na quebra dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos. O procedimento identificou que alguns servidores recebiam o salário, que variava de R$ 3 mil a R$ 8 mil, e repassavam parte ou até mesmo todo o dinheiro para os parentes do deputado estadual.

Proposta para mudança no regimento interno do TJ-BA pode impactar disputa pela presidência; entenda
Foto: Camila São José / Bahia Notícias

Uma proposta que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde 2021 pode ser capaz de mudar o cenário da disputa pela presidência da Corte caso seja aprovada. A emenda ao regimento interno prevê a exclusão do critério de antiguidade para eleição da mesa diretora, o que permitiria a participação de desembargadores empossados recentemente no pleito. 

 

A eleição para o próximo biênio será no dia 16 de novembro, como confirmou o presidente do TJ-BA ao Bahia Notícias, desembargador Nilson Soares Castelo Branco (veja aqui). 

 

Atualmente, o regimento interno estabelece que serão eleitos os candidatos entre os desembargadores mais antigos para os cargos de presidente, 1º e 2º vice-presidentes, e corregedores de Justiça e das Comarcas do Interior. Os nomes escolhidos exercem mandato de dois anos, sem reeleição. 

 

A proposta voltou à pauta de julgamento na sessão do Pleno do dia 10 de maio. A matéria gerou intenso debate entre os desembargadores e a análise foi adiada após pedido de vista da desembargadora Gardênia Pereira Duarte - atual 1ª vice-presidente do TJ-BA. 

 

Naquela sessão, o desembargador Jatahy Júnior, relator da proposta, defendeu que a nova regra, caso aprovada, seja aplicada somente a partir da eleição para o biênio 2026-2027. No entanto, frisou que o critério de antiguidade continue sendo válido apenas para a presidência “já que o cargo de presidente é um potencial substituto do governador do estado”, sendo o terceiro na linha de sucessão (lembre aqui). 

 

Na sessão do dia 30 de agosto, durante a criação do Órgão Especial o desembargador José Jorge Barreto voltou a cobrar a conclusão da votação e solicitou a Castelo Branco celeridade na análise da proposta. “Senhor presidente, sei do adiantado da hora, eu sou um homem um objetivo e não faria isso se não fosse de extrema importância. Na sessão anterior eu pedi a vossa excelência que usasse da mesma paridade que usou quando em relação a pedidos de vista no projeto que cria, com acerto, esse Órgão Especial e que o fizesse de idêntica forma no projeto que só prevê o critério de antiguidade para a eleição da mesa diretora”, falou. 

 

"Hoje nós temos aqui um projeto aprovado que contempla não só a eleição pelo critério de antiguidade, como também pelo critério de merecimento. São dois pesos e duas medidas, e regimento interno do tribunal é um só. Na sessão passada eu também pedi a vossa excelência para considerar aprovado o projeto que dispensava a antiguidade no processo que elege a mesa diretora. Então, nesse momento dos acontecimentos eu me sinto desconfortável, repito, desconfortável em aprovar um projeto com outro sendo mantido de uma forma diametralmente oposta", complementou.

 

Quem também manifesta interesse para a que a mudança entre vigor é a desembargadora Ivone Bessa, que devido à regra em vigor fica impedida de disputar o pleito. 

 

LISTA DE ANTIGUIDADE

A desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, que já declarou a sua pré-candidatura, figura na 11ª posição na lista de antiguidade do TJ-BA. Quem encabeça o ranking dos mais antigos é a desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif, que ingressou no Poder Judiciário em 1981 e tomou posse como desembargadora em março de 2002, pelo critério de merecimento.

 

A lista sofreu modificações com a aposentadoria por idade da desembargadora Telma Laura Silva Britto (2ª mais antiga), aposentadoria compulsória por idade da investigada pela Operação Faroeste, Maria da Graça Osório Pimentel Leal (9ª posição), e afastamento da também alvo da força-tarefa, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago (7ª posição). 

 

Veja abaixo quem são os 11 mais antigos da Corte:

 

  1. Silvia Carneiro Santos Zarif

  2. Mário Alberto Simões Hirs

  3. Eserval Rocha

  4. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz

  5. Maria da Purificação da Silva

  6. Rosita Falcão de Almeida Maia

  7. José Cícero Landin Neto

  8. Carlos Roberto Santos Araújo

  9. Nilson Soares Castelo Branco (atual presidente)

  10. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi

  11. Cynthia Maria Pina Resende

Pleno adia análise de pedido para abertura de PAD contra juiz da 3ª Turma Recursal
Foto: Agência Câmara

O corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), José Edivaldo Rocha Rotondano, defendeu na sessão do Pleno desta quarta-feira (13) a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Luís Roberto Cappio Guedes Pereira, titular da 36ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais e integrante da 3ª Turma Recursal. No entanto, a análise foi adiada após pedido de vista. 

 

No voto lido na sessão, Rotondano opinou pela instauração do PAD com o afastamento do juiz das funções - entendimento acompanhado pela desembargadora Rosita Falcão, que atencipou o voto. Conforme relatório elaborado pela Corregedoria de Justiça do TJ-BA, Luís Roberto Cappio Guedes Pereira tem apresentado morosidade para julgamento das ações e acumulado milhares de remarcações sem justificativa. 

 

De acordo com o corregedor, Cappio “deixa nas unidades em que passa verdadeiro tumulto no fluxo processual”. O magistrado também atuou na 7ª Vara Cível de Salvador e em 1º de agosto foi designado para atuar na 6ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da capital até ulterior deliberação. 

 

Rotondano afirmou que o “cenário caótico” deixado pelo juiz na 7ª Vara Cível não foi resolvido até hoje. O magistrado atuou lá de 2016 a 2021. “Não é uma pessoa que trabalha com vontade, não gosta de trabalhar”, cravou o desembargador. 

 

Somente de 1º de agosto a 15 de setembro de 2022, segundo levantamento feito pelo Conselho Superior dos Juizados Especiais, Cappio fez 1.892 remarcações na 3ª Turma Recursal. Em seu gabinete atualmente há 2.014 processos paralisados há mais de 100 dias. 

 

Como relatou o desembargador na sessão de hoje, quando assumiu a 3ª Turma Recursal, em abril de 2021, Luís Roberto Cappio Guedes Pereira transferiu 765 recursos para pautas futuras, alegando que estava se adaptando ao novo local de trabalho e dificuldades diante das sequelas decorrentes da Covid-19. 

 

Além disso, o corregedor de Justiça aponta que, enquanto estava de licença médica, entre outubro de 2022 a fevereiro de 2023, o juiz assinou eletronicamente mais de 1 mil processos - alguns, inclusive, já minutados com decisões monocráticas de outros juízes. Rotondano afirma que a questão não é o desempenho da função no período da licença e sim o “fluxo de trabalho equivocado” que causa prejuízo ao tribunal e às partes. 

 

Somam-se a esses fatores, conforme a CGJ, a ausência injustificada e recorrente às sessões de julgamento, a utilização de minutas de decisão com padrões genéricos, uso de súmulas de julgamento para pautar os processos e marcação de sessões com pautas extensas de até 500 processos por dia. 

 

Rotondano relatou que o Conselho dos Juizados Especiais se reuniu por diversas vezes com o magistrado para as devidas orientações e que o tribunal designou juízes auxiliares para atuarem com Cappio, mas ele teria imposto dificuldades por diversas vezes para a atuação dos colegas. 

 

“A pessoa não trabalha, encontra apoio e ainda coloca óbice a quem quer trabalhar”, lamentou. O desembargador ainda disse que o juiz “se mostra resistente ao cumprimento das normas legais e regimentais” e que seu desempenho “vislumbra grave ameaça à credibilidade das Turmas Recursais e do próprio Tribunal”. 

 

HISTÓRICO

Em 2017, Luís Roberto Cappio Guedes Pereira foi alvo de sindicância por denunciação caluniosa contra uma servidora, enquanto atuava na comarca de Euclides da Cunha, no nordeste do estado (veja aqui).

 

Outra acusação corria contra ele no Pleno, mas a notícia crime foi arquivada em novembro de 2019. Neste caso, ele foi acusado de calúnia e difamação.  A representação tinha sido feita por três advogadas e três servidores, em outubro de 2013 (lembre aqui). 

Pleno abre PAD e afasta juiz envolvido em polêmica sobre estágio para pessoas LGBT+
Foto: Reprodução / Rádio ALBA

Titular da 27ª Vara de Substituições de Salvador, o juiz Mário Soares Caymmi Gomes será afastado de suas funções e investigado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Em sessão sigilosa nesta quarta-feira (13), o Pleno decidiu por 42 votos a dois pelo afastamento do magistrado por comportamento incompatível com o cargo e à unanimidade pela abertura de processo administrativo disciplinar (PAD). A advogada do juiz, Bianca Figueira Santos, acompanhou a sessão. 

 

Recentemente, Caymmi protagonizou algumas polêmicas após a suspensão de  um edital de seleção de estágio com vagas reservadas para estudantes da comunidade LGBTQIAP+ na vara sob o comando de juiz de 1º grau. O processo seletivo para atuação na 27ª Vara de Substituições foi suspenso pela Corregedoria de Justiça do TJ-BA, comandada pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano. 

 

Ao falar sobre a decisão, em maio deste ano, Caymmi disse ter se surpreendido com o veto e afirmou em entrevista à Rádio ALBA que o desembargador é “gay não assumido”. 

 

No mês de julho, o juiz acusou o ex-vereador de Mata de São João, Agnaldo Cardoso, de tê-lo agredido dentro de uma boate gay no bairro do Rio Vermelho, em Salvador, como uma espécie de retaliação às suas afirmações contra Rotondano (veja aqui)

 

No entanto, a decisão pelo afastamento e abertura do PAD não estaria ligada apenas a este ponto. Mário Soares Caymmi Gomes acumula outras reclamações no TJ-BA. Em julho de 2017, o Pleno abriu PAD contra o magistrado por inferiorizar o advogado Ibsen Novaes Júnior (lembre aqui). Um ano depois, Caymmi foi alvo de uma queixa crime por injúria, movida por um advogado que alegou ter sido chamado de 'despreparado', 'desonesto' e 'preguiçoso' pelo juiz (saiba mais). 

Juiz aposentado condenado pelo Pleno tem foro privilegiado negado
Foto: Ivone Lima

O juiz aposentado Rosalino dos Santos Almeida, condenado à aposentadoria compulsória, teve o reconhecimento do foro privilegiado negado. A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) seguiu entendimento do relator do recurso, desembargador Nilson Soares Castelo Branco. 

 

Rosalino, que foi magistrado por quase 30 anos em Paulo Afonso, no norte do estado, se aposentou da função em março de 2020 e em maio de 2022 teve a sua prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Criminal de Paulo Afonso. O juiz é acusado de envolvimento em diversas fraudes processuais e responde a processos administrativos disciplinares no Pleno. 

 

No recurso interposto, Rosalino pede o reconhecimento do foro privilegiado, revogação da prisão preventiva com a “reapreciação” da decisão da 1ª Vara Criminal de Paulo Afonso, mantida pela Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal, pelo Pleno do TJ-BA. 

 

O magistrado requereu que fosse convocada sessão extraordinária do Tribunal Pleno para decidir sobre a revogação da prisão preventiva, alegando que a determinação foi dada por “juízo absolutamente incompetente”. Porém, durante julgamento a Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal afastou a competência do Pleno para decretar a prisão, devido à inexistência de previsão na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Sendo assim, no entendimento do relator esta questão já estava “superada”. 

 

“Dessa forma, torna-se possível concluir que o agravo interno interposto, para além de buscar a reapreciação de matéria já julgada em órgão fracionário, inova ao apresentar matéria que constitui novo fundamento, com o fim de reforma da decisão proferida e, o que é pior, tenta levar referida discussão ao Tribunal Pleno, por via inadequada”, pontua Castelo Branco nos autos da decisão. 

 

“Por fim, não é despiciendo consignar que a discussão acerca do foro privilegiado para magistrado aposentado pode ser tratada no bojo das ações penais, com o deslocamento dos feitos a esta 2ª Instância, caso seja acolhida a tese na origem, ou até mesmo, por meio de recurso da decisão que entender em sentido contrário, respeitando-se, assim, o devido processo legal”.

Requisição de juíza pelo CNJ provoca discussão entre desembargadores
Fotos: Montagem BN

Uma requisição do corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, provocou um debate acalorado entre os desembargadores na manhã desta quarta-feira (30), durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O ministro requisitou a atuação da juíza Liz Rezende de Andrade junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

O presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, leu a mensagem encaminhada por Salomão e o ato foi entendido como se a convocação estivesse sendo submetida à análise do Pleno. Imediatamente a desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho discordou da requisição e justificou o posicionamento contrário pontuando que a convocação de juízes titulares neste caso prejudica diretamente os trabalhos das Varas as quais pertencem.

 

A juíza Liz Rezende de Andrade é titular da 2ª Vara dos Feitos Relativos à Tóxicos de Comarca de Salvador e também juíza auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-BA. 

 

Ao abrir divergência da colega de corte, o corregedor-geral de Justiça do TJ-BA, desembargador José Rocha Rotondano afirmou que não cabe ao Pleno nem à mesa diretora do tribunal determinar quais juízes deverão atuar como auxiliares no CNJ ou CGJ. “Eu mesmo fiz entrevista com nove, nove juízes e escolhi os melhores, os de minha confiança”, disse. 

 

Rotondano ainda afirmou “nunca” ter imaginado que o Pleno questionaria uma convocação do CNJ. Fala referendada por Castelo Branco que negou a pontuação da desembargadora. 

 

Maria de Fátima também pediu vista em outra convocação de juiz, desta vez feita pela CGJ. O pedido foi negado, sob a justificativa de não abrir precedentes na corte.

TJ-BA pede que OAB atue contra advogado por número de incidentes de suspeição: "Atuação temerária"
Foto: OAB-BA

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) quer que a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) adote medidas ético-profissionais contra o advogado Eliomar das Neves Santos. A solicitação consta na decisão que indeferiu incidente de suspeição cível suscitado pelo jurista contra o desembargador Mario Augusto Albiani Alves Júnior - relator de um mandado de segurança no Pleno, cujo advogado é responsável. 

 

Conforme certidão da Diretoria de Distribuição de 2º Grau, o nome de Eliomar consta em 456 processos como representante, dos quais 25 classificados como incidente de suspeição cível e 11 como incidente de impedimento cível. Além disso, o advogado aparece em outros 322 processos como parte, deste total, 19 são classificados como incidente de suspeição cível e nove como incidente de impedimento cível. 

 

A suspeição se refere às hipóteses em que o magistrado fica impossibilitado de exercer sua função em determinado processo, por conta de vínculo subjetivo (relacionamento) com as partes, o que comprometeria seu dever de imparcialidade. Já o instituto do impedimento diz respeito à relação do magistrado com o processo, ficando impossibilitado de atuar independentemente de sua intenção no processo ou de sua ligação com as partes. 

 

“Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, para a adoção de possíveis medidas no campo ético-profissional contra o advogado Eliomar das Neves Santos, diante da atuação temerária do patrono, com várias arguições de suspeição, nas quais não se apontam fatos objetivos, apenas alegações genéricas contra os Magistrados deste Tribunal de Justiça”, indica a decisão. 

 

Eliomar afirma, no processo, que o desembargador teria interesse no julgamento para favorecer o governo da Bahia e, por isso, recusou apreciar medida liminar e não concedeu tutela liminar. Com as imputações, Eliomar das Neves Santos requereu a remessa dos autos apartados ao TJ-BA. 

 

O Pleno indeferiu a arguição de suspeição, justificando a decisão com base nos argumentos apresentados por Albiani Júnior. Conforme o colegiado, não foram apresentados fatos que atestassem a suspeição do relator. “A suspeição não pode ser depreendida de meras ilações, mas, sim, de provas da imparcialidade do Magistrado”, sinaliza a Corte.

 

Na referida ação, o desembargador confirma ter negado pedido de benefício da gratuidade da justiça e critica a postura do advogado diante da recusa.  “Ao invés de recorrer, o impetrante apresentou esta exceção de suspeição com base em razões que são incompreensíveis, já que se resumem à transcrição da decisão que indeferiu o benefício da gratuidade com o acréscimo”.

 

De acordo com Albiani Júnior, “esta exceção de suspeição está inserida no padrão de atuação” do advogado, já conhecido pelo tribunal. 

 

“Padrão este que é caracterizado pela absoluta incoerência técnica e semântica de tudo que é apresentado. Noutras palavras não é possível entender nada que o impetrante apresenta textualmente”, afirmou. 

 

Na sua argumentação, o desembargador ainda assegura não ter interesse no julgamento do processo em favor de qualquer uma das partes, “porque como disse na decisão que determinou a emenda da inicial nem sequer sei o que o autor pretende”.

 

“Tão grave é a inépcia da inicial que sequer o polo passivo pode ser identificado com precisão, de maneira que é também absurda a sugestão de que tenho interesse em algum resultado para a parte contrária, que na confusa exceção é apontada como sendo o “Governo do Estado da Bahia”, escreveu. “Da mesma maneira não conheço o impetrante [Eliomar das Neves Santos], a não ser pelo nome que consta numa infinidade de processos, recursos e requerimentos incognoscíveis a que ele tem dado causa neste Tribunal e que têm ensejado uma enxurrada de declarações de suspeição por motivo de foro íntimo por diversos desembargadores”, reforça. 

 

Para o desembargador relator, o pedido suscitado pelo advogado “não tem substância” e prejudica o exercício da função jurisdicional.

Município aciona ex-prefeito da região do Vale do Jiquiriçá por improbidade e julgamento deve ser feito pelo Pleno, decide juíza
Foto: Reprodução / TV SAJ

A juíza substituta de 2º Grau, Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda, determinou que a ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo município de São Miguel das Matas, na região do Vale do Jiquiriçá, contra o ex-prefeito Reinaldo Andrade Sandes, seja julgada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

 

Na decisão, a magistrada afirma que “a matéria versada nesta ação civil pública não é da competência desta 5ª Câmara Cível”. “Declino da competência recursal, determinando a remessa desses autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para que seja realizada distribuição para um dos componentes da Seção do Pleno deste Tribunal de Justiça”, ordena.

 

Inicialmente a ação foi distribuída para a 6ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Salvador.

 

ENTENDA O CASO

Reinaldo Andrade Sandes foi prefeito de São Miguel das Matas por dois mandatos, de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008. Durante este período, o atual governo municipal, sob o comando de Baleia (PSDB), afirma que o ex-prefeito deixou de prestar contas ou o fez de forma irregular junto à Secretaria de Educação do Estado (SEC), “o que implica manutenção da situação de inadimplência desde 2003”.

 

De acordo com a prefeitura, em junho deste ano, ao buscar firmar convênio com o governo estadual foi identificada a existência da notação de inadimplência que inviabiliza o convênio. A gestão diz que os prejuízos provocados pela ausência da prestação de contas são “graves”, já que “atingiu a transferência de recursos voluntários estaduais e, por conseguinte, no prejuízo à população de Município que não tem receitas próprias significativas e depende de transferências voluntárias para fazer “a mais” pela população”.

 

O município pede a antecipação de tutela, para que seja determinada a baixa da anotação de inadimplência constante em certidão estadual.

Pleno aprova Órgão Especial, mas não define competência e debate gera tensão entre desembargadores
Foto: Reprodução / TJ-BA

Depois de mais de um ano em discussão, a criação do Órgão Especial foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (12). No entanto, os desembargadores não entraram em um acordo quanto à competência do colegiado e o pedido de vista do desembargador Cássio Miranda adiou a apreciação da matéria. 

 

O pedido de vista gerou um debate acalorado entre os desembargadores. Cássio Miranda pediu mais tempo para analisar a subemenda apresentada pelo desembargador Sérgio Sales Cafezeiro, que aponta como competência do Órgão Especial a apreciação de matérias judicantes e administrativas, atualmente a cargo do Pleno. Sendo assim, o Pleno ficaria apenas com a análise da mesa diretora. 

 

Do outro lado, o desembargador Abelardo da Matta, relator da matéria, defende que o Órgão tenha competência para julgar apenas as matérias judicantes. 

 

“Estou extremamente frustrado com a suspensão da votação”, declarou o desembargador Mário Albini Júnior. “Hoje a sociedade baiana se mostra frustrada pela não criação desse Órgão Especial. A sociedade baiana está sendo impactada por essa interrupção”, complementou. 

 

“O Tribunal de Justiça da Bahia tem que tomar uma atitude severa, rápida para a criação desse Órgão”, falou. “Se tiver mudança de competência, que se mude ao longo do tempo”, finalizou. 

 

O posicionamento gerou desconforto no desembargador Cássio Miranda, que chegou a falar em tentativa de censura. “O que me preocupa é ser censurado por um pedido de vista”, pontuou. “Eu sou um homem livre e votarei conforme o meu convencimento”, cravou.

 

Em meio ao debate, Albini Júnior afirmou que esta não foi a sua intenção e disse ter “falado com o coração”. 

 

Outros desembargadores, a exemplo de Rosita Falcão e Heloísa Pinto Graddi, se disseram “extremamente exaustas” com a demora em se concluir a votação do Órgão Especial. 

 

Na visão dos desembargadores favoráveis à proposta, o Órgão Especial sanaria um dos principais problemas hoje da Corte: o quórum. 

 

Abelardo da Matta destacou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “está cobrando de forma recorrente” a implementação do colegiado. 

 

O presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, chegou a dizer que “todos os setores da sociedade baiana clamam” pelo Órgão Especial, porque a ninguém interessa ter um judiciário moroso. Castelo Branco comunicou que a matéria é objeto de pedido de providência no CNJ, pedido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O magistrado ainda sinalizou que se houver um outro pedido de vista, “este será coletivo”.

 

ÓRGÃO ESPECIAL?

O órgão, de acordo com o texto constitucional, estabelece a possibilidade de os tribunais, com número superior a 25 julgadores, criarem o denominado órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do Tribunal Pleno.

 

A criação do referido Órgão encontra respaldo no art. 93, II, da Constituição Federal, segundo o qual os Tribunais com mais de vinte e cinco Juízes podem instituir Órgão Especial com, no mínimo, onze membros e vinte e cinco no máximo. Atualmente, o Tribunal de Justiça da Bahia tem, em seu quadro, 70 desembargadores. 

Suspeições em processos contra juízes do oeste desagradam desembargadora: “Se o TJ-BA não tem competência, manda para o CNJ”
Foto: TJ-BA

 

Relatora de processos administrativos disciplinares (PADs) que envolvem juízes do oeste do estado, a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia, Silvia Zarif, “desabafou” durante a sessão do Pleno desta quarta-feira (12). A magistrada criticou as sucessivas declarações de suspeição dos colegas de corte nos julgamentos e aberturas de PADs. 

 

“Essas suspeições têm gerado muitos problemas”, disse. “Eu, infelizmente, estou sendo vítima dessa questão”, pontou a desembargadora ao solicitar uma reunião com o presidente do TJ-BA e demais membros do tribunal para debater a questão. 

 

“Não se justifica que os colegas do oeste, no 1º e 2º Grau, declarem suspeições reiteradamente”, criticou. “Eu estou com inúmeros processos e não é possível que se continue dessa forma”, complementou. 

 

“Se o Tribunal da Bahia não tem competência de julgar os colegas do 1º Grau, que se mande tudo para o CNJ. Se não temos condições de julgar processos contra juízes que envolvem o oeste da Bahia, vamos ter que mandar tudo para o CNJ. É só um desabafo que que eu gostaria de fazer”, disparou.

 

A fala de Silvia Zarif se deu durante a votação para abertura de PAD contra o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, um dos alvos da Operação Faroeste, que investiga a venda de sentenças no oeste baiano. Nesta matéria 10 desembargadores declararam suspeição, entre os nomes estão José Alfredo Cerqueira Silva, Aracy Lima Borges, Aliomar Silva Britto, Heloísa Pinto de Freitas Graddi, Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel,  Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, Maria do Socorro Habib e Maria Helena Regina e Silva. 

 

“As suspeições são mais por temor da decisão, do que justamente fato concreto que justifique”, analisou. 

Mais um: Pleno autoriza abertura de novo PAD contra juiz aposentado acusado de fraudes processuais
Foto: Ivone Lima

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) votou favorável, em sessão realizada nesta quarta-feira (12), pela abertura de um novo processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz aposentado Rosalino dos Santos Almeida.

 

O magistrado, que atuou por quase 30 anos na comarca de Paulo Afonso, no norte do estado, e se aposentou em março de 2020, é alvo de outros PADs, com a acusação de fraudes processuais. Ele já foi, inclusive, sentenciado pelo Pleno com a aposentadoria compulsória. 

 

Desta vez, o PAD vai tratar de uma decisão proferida por Rosalino dois anos após o trânsito em julgado da ação. Conforme o relator da sindicância, o corregedor-geral do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o juiz concedeu a guarda de um menor de idade, assinando o termo de guarda do processo que já havia sido arquivado após o trânsito em julgado. 

 

Rotondano classificou a decisão como absurda e defendeu a necessidade de instauração do PAD. Ao demarcar o posicionamento, o corregedor-geral rebateu a alegação da defesa de Rosalino dos Santos Almeida de que não caberia abertura do processo visto que o juiz já está aposentado. José Edivaldo Rocha Rotondano destacou que o PAD pode, inclusive, acarretar na perda da aposentadoria do juiz. 

 

O desembargador José Alfredo Cerqueira Silva declarou suspeição. 

 

Definido por sorteio, a relatoria do PAD ficará como desembargador Roberto Maynard Frank.

Pleno julga novo PAD contra juiz acusado de fraudes e aplica mais uma pena de aposentadoria compulsória
Foto: Ivone Lima

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu aplicar nova pena de aposentadoria compulsória ao juiz, já aposentado, Rosalino dos Santos Almeida. Acusado de inúmeras fraudes processuais, o magistrado se aposentou da função em março de 2020.

 

Neste processo administrativo disciplinar (PAD), o Pleno julgou a conduta de Rosalino dos Santos Almeida em uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada, partilha de bens adquiridos durante a união estável, com pedido de tutela antecipada, que tramitou na 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Paulo Afonso - comarca onde atuou por quase 30 anos. 

 

A então viúva ingressou com a ação para obter o reconhecimento da união estável e o pedido de liminar antecipada para liberação das quantias existentes na Caixa Econômica Federal, com indicação de conta poupança e agência bancária. O juiz é acusado de deferir o pedido sem que a parte anexasse as devidas provas para comprovar a união, além disso o tribunal aponta que diversos advogados atuaram em favor da ré, com petições assinadas por diferentes nomes, “sem sequer qualquer instrumento de procuração que indicasse o efetivo responsável pela representação processual da parte autora”.

 

No entendimento dos desembargadores, Rosalino teria sido omisso e praticou eventual “má-fé processual, postura, portanto, que macula até a imagem do Poder Judiciário”. Na decisão unânime do Pleno, ficou entendido que a atuação do juiz demonstrou diversas e reiteradas violações, de natureza grave, aos princípios e disposições legais atinentes aos deveres da magistratura. 

 

“Atuação do magistrado além de ter sido, manifestamente, negligente no cumprimento de seus deveres, procedeu de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, confi gurando, portanto, a inequívoca violação aos deveres estabelecidos no artigo 387, I e II, do Regimento Interno dessa Egrégia Corte. Violação, inclusive, dos deveres dos magistrados descritos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura, já transcrito linhas acima, notadamente aquelas descritas nos incisos I e III, quais sejam: o cumprimento, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”, descreve o relator. 

 

Em maio, o Pleno já havia decidido pela aposentadoria compulsória de Rosalino dos Santos Almeida (lembre aqui). Ele também foi preso durante a terceira fase da Operação Inventário. A operação investiga fraudes milionárias em processos judiciais em trâmite na comarca de Paulo Afonso, supostamente praticados por organização criminosa formada pelo juiz aposentado e por advogados, serventuários e particulares. O filho de Rosalino dos Santos Almeida, Alexandre de Souza Almeida, também estava entre os alvos dos mandados de prisão.

Com falta de quórum no Pleno, presidente do TJ-BA dispara: “Alguns desembargadores se comportam como adolescentes”
Foto: Reprodução / TJ-BA

Na sessão desta quarta-feira (28), o julgamento de um processo ligado à Associação dos Defensores Públicos da Bahia (Adep-BA) precisou ser suspenso devido à falta de quórum no Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A matéria tratava da legitimidade da Adep-BA para deflagração do controle concentrado de constitucionalidade.

 

A suspensão provocou comentário espinhoso do presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, que pediu aos colegas de corte que comuniquem com antecedência a ausência da sessão. Castelo Branco classificou a saída da sessão do Pleno sem a devida comunicação prévia como “ausência de liturgia com o tribunal”.

 

Os desembargadores Júlio Travessa e Carlos Roberto Santos Araújo informaram um mal-estar e a impossibilidade de retornarem à sessão do Pleno, com isso o quórum caiu de 43 para 41 desembargadores. Conforme regimento interno, o Pleno precisa de no mínimo 43 desembargadores para funcionar.

 

Nilson Soares Castelo Branco disse que este não foi o caso, mas que “alguns desembargadores se comportam como adolescentes”.

Detalhes: Deputado pede extinção de punibilidade por associação criminosa e Pleno abre nova vista ao MP
Foto: Carlos Amilton / Agência AL-BA

Um dos investigados da Operação Detalhes, o deputado estadual Roberto Carlos (PV) ingressou com recurso contra parecer do Ministério Público da Bahia (MP-BA) que pedia a sua condenação no suposto esquema de “rachadinha” na Assembleia Legislativa (AL-BA). 

 

Nas alegações finais, apresentadas em abril deste ano, o MP-BA requereu a condenação de Roberto Carlos pelos crimes de peculato e associação criminosa. O Ministério Público também se posicionou pela perda do mandato na AL-BA - visto que o deputado ocupa o cargo, de forma ininterrupta, desde 2003. Além disso, o MP-BA solicitou a devolução de R$ 1.370.347,29, valor a ser atualizado. Caso seja proclamada a condenação, o MP solicitou que a sentença seja comunicada à Justiça Eleitoral para a declaração da sua inelegibilidade. 

 

No entanto, o réu se opôs ao parecer, requerendo a declaração da extinção da punibilidade do crime de associação criminosa, em virtude da prescrição. Caso não se reconheça a prescrição, Roberto Carlos pediu no requerimento que seja dada vista ao MP para que avalie se é hipótese de aditamento da denúncia. Se for reconhecida a prescrição, o deputado quer que o MP seja intimado para oferecer acordo de não persecução penal.

 

O aditamento da denúncia significa que um juiz aceitou que seja feita uma complementação de fatos, que não faziam parte da acusação inicial. No acordo de não persecução penal o Ministério Público e a parte ré negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade. 

 

Sendo assim, o desembargador Julio Travessa, relator da ação penal no Pleno do TJ-BA, determinou a abertura de nova vista ao MP-BA do requerimento efetuado pelo réu. 

 

LEMBRE O CASO

A investigação sobre a prática de rachadinha iniciou em 2008, após o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) emitir um relatório para a Polícia Federal de Juazeiro, base eleitoral do parlamentar que à época era filiado ao PDT. Segundo a apuração, em conjunto com familiares, Roberto Carlos Almeida Leal, utilizava a estrutura da AL-BA para se apropriar indevidamente de verbas públicas. 

 

Conforme o MP-BA, após a nomeação dos assessores parlamentares, os cartões das contas bancárias eram entregues a Celso Cândido Almeida Leal ou a Randerson Vieira Leal, irmão e filho, respectivamente, do deputado. O dinheiro, então, era pulverizado por meio de diversos saques e transferências, com especial destinação à conta bancária de Luana Patrícia dos Santos Cruz, esposa de Roberto Carlos. 

 

Por conta disso, imputou-se a Antônio Barbosa, Celso Cândido Almeida Leal, Cleide dos Santos Cruz, Eliete Coelho dos Santos, Guanair Mauritônio Athanázio, Jairson Cardoso Varjão, José Mendes do Carmo, Luana Patrícia dos Santos Cruz, Miriam Amorim de Macêdo Leal, Randerson Vieira Leal, Roberto Carlos Almeida Leal e Valéria Cristina Leite dos Santos a prática dos crimes de formação de quadrilha e peculato. O parlamentar e sua esposa também foram acusados de sonegação fiscal.

 

De acordo com o Coaf, foram observados indícios de irregularidades nas movimentações de pessoas ligadas a Roberto Carlos. As transações bancárias de familiares do político, bem como da mulher e do filho, não condiziam com os seus ganhos reais. Em 2010, houve a abertura do inquérito, que culminou na quebra dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos. O procedimento identificou que alguns servidores recebiam o salário, que variava de R$ 3 mil a R$ 8 mil, e repassavam parte ou até mesmo todo o dinheiro para os parentes do deputado estadual.

Pleno converte pena de perda de delegação em afastamento de 90 dias contra titular de cartório alvo de PAD
Foto: TJ-BA

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade, modificar pena proferida contra a titular do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca de Catu, Lycia Maria Leal Ulm Ferreira. O processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado investigou suposta prática de infrações disciplinares regulamentadas pelo Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia e pela Lei nº 8.935/94, que dispõe sobre serviços notariais e de registro.

 

Inicialmente, o corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior, que aplicou a pena de perda de delegação a Ferreira. No entanto, no entendimento do relator do recurso administrativo interposto pela delegatária, desembargador Baltazar Miranda, a penalidade é desproporcional. 

 

Conforme a nova decisão, não se nega que houve descumprimento dos deveres funcionais e a prática de infrações disciplinares, porém não há indícios de que Lycia Maria Leal Ulm Ferreira tenha “agido de má-fé”. Além disso, o desembargador aponta que os “vícios” não causaram prejuízos ao erário, “o que, a toda evidência, não justifica a cominação da mais severa entre as penas previstas na legislação de regência, notadamente se considerada a situação pessoal da recorrente [Lycia Maria], que atua há décadas na condição de delegatária, sem notícias de antecedentes disciplinares”. De acordo com o Pleno, a delegatária já sanou todos vícios de conduta. 

 

Com a primeira determinação, proferida em 22 de julho de 2020, Lycia Maria Leal Ulm Ferreira  ficou afastada das funções entre 27 de julho e 25 de setembro de 2020 - data em que reassumiu a titularidade do cartório. Agora, o Pleno decidiu pela pena de suspensão de 90 dias, sendo descontado 61 dias que a delegatária ficou afastada do cargo. Portanto, ela deverá ficar afastada por 29 dias.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Quem acompanhou a Faroeste viu o que um pseudo cônsul pode fazer. Na história de Porto Seguro, tem dois verdadeiros. Imagine o que ainda não vai render. E olha que a história nem chegou em Salvador. Mas a vida segue também fora do Judiciário. Por exemplo: o Soberano está cada vez menor, enquanto o Ferragamo está cada vez mais investindo em um perfil "pau pra toda obra" (lá ele!). Mas se o Dois de Julho não foi lá tão bonito, tem coisa ainda mais triste fora do cortejo. Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

Luciano Simões

Luciano Simões
Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias

"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".

 

Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis. 

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira

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O deputado estadual Luciano Simões Filho (União) é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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