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Artigos

Paulett Furacão
Quarto dos Fundos
Foto: Maísa Amaral / Divulgação

Quarto dos Fundos

Toda a tragédia que foi velejada pelos mares do Atlântico, ancorou erroneamente nas águas da ambição para construir um modelo de país que decidiu projetar um futuro de expugnação exclusiva, buscando através da escravidão das raças o seu principal atrativo. Após a bem-sucedida invasão do patriarcado europeu a poderosa fonte inesgotável de riquezas, chamada Pindorama, mais tarde rebatizada pelos invasores de Brasil, dizimou os povos originários, sequestrou as realezas africanas e perpetuou um sistema capitalista e higienista que perdura hodiernamente.

Multimídia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (17), o vereador soteropolitano André Fraga (PV), comentou sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano. “Houve um equívoco na forma como [o partido] se comunica”. “Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica”, afirma. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

terras indigenas

Supremo suspende tramitação de todas as ações sobre Lei do Marco Temporal
Foto: Carlos Moura / SCO / STF

Determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu todos os processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) no Brasil, até que o Tribunal se manifeste definitivamente sobre o tema. 

 

Segundo Gilmar Mendes, a medida visa evitar o surgimento de decisões judiciais conflitantes que possam causar graves prejuízos às partes envolvidas (comunidades indígenas, entes federativos ou particulares).

 

Na mesma decisão, o ministro também deu início ao processo de mediação e conciliação no âmbito do STF, de forma a buscar uma solução sobre o reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas.

A liminar foi concedida pelo relator nos autos de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e de uma outra ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), nas quais partidos políticos e entidades da sociedade civil questionam a Lei do Marco Temporal. 

 

INSEGURANÇA JURÍDICA E MÉTODOS AUTOCOMPOSITIVOS

Na decisão, o relator reconheceu a existência de aparente conflito entre possíveis interpretações da Lei 14.701/2023 e as balizas fixadas pelo STF no julgamento do recurso extraordinário, o que poderia gerar situação de grave insegurança jurídica. Naquele julgamento, a Corte derrubou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, ao afastar o requisito relativo à necessidade de haver ocupação ou disputa da área na data de promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988).

 

Além do aspecto da segurança jurídica, o ministro ressaltou a necessidade de que o conflito social relacionado à matéria seja efetivamente pacificado.

 

Foi nesse contexto que o ministro Gilmar Mendes decidiu buscar o processo de conciliação e mediação. Segundo ele, “os métodos autocompositivos não podem ser mais considerados alternativos”, impondo-se a chamada dos atores constitucionais a uma “mudança de cultura do litígio constitucional”, em especial no tocante a conflitos que envolvem debates político-jurídicos de grande importância.

 

Ele determinou a criação de comissão especial, que deverá apresentar propostas de soluções para o impasse político-jurídico e para o aperfeiçoamento da Lei 14.701/2023. A decisão abre o prazo de 30 dias para que os autores das ações, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República apresentem propostas como passo inicial do procedimento conciliatório.

 

O CASO

Em setembro do ano passado, o STF concluiu a apreciação do marco temporal e fixou, entre outras teses, que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”.

 

Porém, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023, regulamentando diversos aspectos do artigo 231 da Constituição Federal, e restabeleceu o marco temporal para incidir somente sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros e por eles habitadas em 5 de outubro de 1988, salvo as hipóteses de persistente conflito devidamente comprovado.

 

A lei teve diversos de seus dispositivos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, com promulgação das partes vetadas. Diante desse cenário, diversos partidos políticos e entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas acionaram o Supremo. 

Desmatamento em terras indígenas e áreas protegidas da Amazônia cai quase quatro vezes em 2023
Foto: Marizilda Cruppe / Greenpeace

As áreas protegidas da Amazônia tiveram em 2023 o menor desmatamento em nove anos, desde 2014. Conforme o monitoramento por imagens de satélite do  Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), a devastação dentro de terras indígenas e unidades de conservação passou de 1.431 km² em 2022 para 386 km² em 2023, uma diminuição de 73%, quase quatro vezes menos. Esse, inclusive, é o menor índice desde 2013, quando foram desmatados 178 km².


 

Em 2022, segundo o Imazon, o desmatamento de áreas protegidas da região chegou a 1.431 km², número bastante próximo aos observados desde 2019, ano em que foi percebido o início de uma alta que se manteve até 2022. Foram 1.460 km² de áreas protegidas desmatadas em 2021; 1.369 km² em 2020; e 1.222 km² em 2019. Entre 2012 e 2018, o ano em que se observou maior quantidade de áreas protegidas devastadas foi 2018 (721 km²). As informações são da Agência Brasil.


 

O monitoramento é feito com a ajuda de imagens de satélite do Imazon. De acordo com o instituto de pesquisa, a redução observada nessas áreas em 2023 “superou a queda geral na derrubada”, que apresentou decréscimo de 62% entre 2022 (10.573 km²) e 2023 (4.030 km²).O ano em que o desmatamento acumulado apresentou menor índice foi 2013 (1.144 km²). Já o período com maiores índices começou em 2019 (6.200 km²). Em 2020 e 2021 o desmatamento acumulado subiu para 8.058 km² e 10.362 km², respectivamente.

 

“A redução expressiva do desmatamento em áreas protegidas é muito positiva, pois são territórios que precisam ter prioridade nas ações de combate à derrubada. Isso porque, na maioria das vezes, a devastação dentro de terras indígenas e unidades de conservação significa invasões ilegais que levam a conflitos com os povos e comunidades tradicionais que residem nesses territórios”, explica o coordenador do Programa de Monitoramento da Amazônia do Imazon, Carlos Souza.

 

O Imazon, no entanto, alerta que há um ponto preocupante relativo à degradação observada em 2023: ela pode estar relacionada à seca e às queimadas na região, uma vez que “no último mês do ano, enquanto foram desmatados 108 km², outros 1.050 km² foram degradados, quase 10 vezes mais”.

 

TERRA INDÍGENAS

Entre as terras indígenas, uma das situações mais críticas ocorreu na Igarapé Lage, em Rondônia, onde o desmatamento cresceu 300%, passando de 2 km² em 2022 para 8 km² em 2023, uma área equivalente a 800 campos de futebol. Isso fez com que o território fosse o terceiro mais devastado da Amazônia em 2023. Outras duas terras indígenas localizadas na divisa do Amazonas com Roraima também apresentaram aumentos expressivos na derrubada. No caso, os territórios Waimiri Atroari, cuja perda florestal passou de 1 km² em 2022 para 4 km² em 2023 (300% a mais); e Yanomami, onde a devastação passou de 2 km² em 2022 para 5 km² em 2023 (alta de 150%).

 

“Isso fez com que a terra Yanomami, mesmo após ter recebido em janeiro do ano passado uma operação humanitária por causa dos danos sociais causados pela invasão de garimpeiros, fosse a quinta mais desmatada da Amazônia em 2023. Já a Waimiri Atroari ficou em nono lugar”, detalha a pesquisa.

 

A maior área destruída em um território indígena no ano passado foi registrada na terra Apyterewa, onde foram desmatados 13 km². De acordo com o Imazon, apesar de ocupar o topo do ranking, o local teve uma redução de 85% na devastação, pois em 2022 havia perdido 88 km² de floresta. Em outubro, o local recebeu uma operação de desintrusão para remoção de invasores ilegais. O total de terras indígenas devastadas em 2023 ficou em 104 km². O número é, segundo o instituto, menos da metade do registrado em 2022 (217 km²). O ano em que se observou menor área indígena desmatada foi 2014 (28 km²).

STF recebe nova ação contra lei que institui marco temporal indígena
Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

O Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV) apresentaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7583, com pedido de liminar, ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a validade de regras aprovadas pelo Congresso Nacional sobre o marco temporal indígena. 

 

A lei 14.701/2023, aprovada no Congresso, estabelece que os povos indígenas só têm direito ao reconhecimento e demarcação de territórios se comprovarem sua presença nas áreas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. 

 

Os partidos argumentam que o STF já concluiu que a adoção desse marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas não é compatível com a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas sobre seus territórios.

 

As regras chegaram a ser vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o Congresso derrubou os vetos. Sobre o mesmo tema, foram apresentadas a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, pedindo a validação da lei, e a ADI 7582, questionando sua validade.

MPF e ICMBio identificam venda ilegal de terrenos e irregularidades na atuação da Neoenergia em unidades de conservação no sul da Bahia
Fonte: Lobo, Nayara (2021)

Em visita às Unidades de Conservação (UCs) Refúgio de Vida Silvestre de Una e Reserva Biológica de Una, no sul da Bahia, o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) identificaram algumas irregularidades que serão objetos de apuração. 

 

A idade às UCs ocorreu no dia 13 de dezembro, com o intuito de conhecer a realidade atual dessas unidades de conservação, vitais para a conservação da biodiversidade e da riqueza natural brasileira.

 

Entre as irregularidades identificadas, o MPF e ICMBio destacam a atuação da concessionária de energia elétrica Neoenergia, que construiu instalações que desrespeitam as normas ambientais vigentes. Além disso, observou-se a presença de ocupações irregulares dentro dos limites das unidades de conservação, configurando uma violação direta das leis de proteção ambiental.

 

De acordo com o procurador da República Paulo Rubens Carvalho Marques, que participou da visita, outro ponto alarmante levantado pela equipe foi a descoberta de relatos acerca da venda ilegal de terrenos na região do Baixo Acuípe, em área de possível sobreposição com terra indígena. "Essa prática é explicitamente ilegal, considerando que as terras indígenas são de posse permanente dos povos originários e não podem ser comercializadas.", explica.

 

O MPF tomará as medidas cabíveis para investigar e coibir tais irregularidades. Em nota, as entidades afirmam que esta visita reforça o compromisso do MPF e do ICMBio com a fiscalização e a proteção das áreas de conservação, bem como com a garantia dos direitos indígenas, alinhando-se aos princípios de defesa do meio ambiente e da justiça social.

 

Para o procurador Bruno Olivo de Sales, que também participou da atividade, a ação conjunta é um exemplo claro do trabalho contínuo dessas instituições na proteção do patrimônio natural e cultural brasileiro. "As irregularidades identificadas serão objeto de investigação e medidas necessárias para sua correção e prevenção futura. A visita é apenas um passo em um caminho contínuo de vigilância e proteção ambiental", afirmou.

Pacheco cancela sessão do Congresso em que poderia ser derrubado o veto de Lula ao marco temporal indígena
Foto: Pedro França/Agência Senado

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cancelou a sessão conjunta de deputados e senadores que seria realizada nesta quinta-feira (23), para apreciação de diversos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A sessão tinha em pauta 34 vetos presidenciais e sete projetos de lei, e o mais polêmico deles é o que trata de 47 dispositivos do marco temporal das terras indígenas. 

 

Entre outros pontos, o presidente Lula vetou o principal dispositivo do projeto aprovado pelo Congresso, que estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. O projeto aprovado por deputados e senadores se confrontou com decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou a possibilidade de adotar a data da promulgação da Constituição como marco temporal para definição das terras indígenas.

 

Em entrevista coletiva, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse que o cancelamento não aconteceu devido às divergências em torno do marco temporal, mas devido ao plenário da Câmara estar ocupado. 

 

“É óbvio que, por ambos os lados terem posições diferentes a serem externadas, não se tem acordo. Mas a razão, neste momento, para cancelamento da sessão do Congresso é o fato de o plenário da Câmara estar ocupado”, disse. 

 

O líder do governo afirmou ainda que o presidente do Congresso estuda remarcar a sessão para a próxima terça-feira (28). A nova data, entretanto, pode não se concretizar, já que na próxima semana, muitos parlamentares viajarão para participar da COP 28, em Dubai, nos Emirados Árabes. A cúpula vai tratar de questões ambientais, e contará com uma comitiva do governo Lula e congressistas. 

 

Em vídeo publicado nas suas redes sociais, o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (PP-PR), afirmou que divergências sobre os vetos entre os líderes partidários e "descumprimento de acordos" motivaram o adiamento da sessão. 

 

"Não é uma questão só o marco temporal, pelo contrário. É uma questão muito mais dos pontos fiscais do governo, ontem houve um impasse grande nos vetos sobre arcabouço fiscal e Carf. Para nós não muda absolutamente nada, vamos na próxima sessão do Congresso ganhar os votos", explicou Lupion.

Senado conclui votação e fixa data do marco temporal indígena, mas governistas dizem que Lula vetará o projeto
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Enquanto, de um lado da Praça dos Três Poderes, os ministros do STF encerravam o julgamento que rejeitou a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas, de outro lado, no Senado, por 43 votos a 21, foi aprovado projeto que segue na direção oposta. Na sessão plenária desta quarta-feira (27), por 43 votos contra 21, os senadores fixaram a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 como marco temporal para a demarcação das terras. 

 

De acordo com o PL 2.903/20, relatado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), caso os povos indígenas não comprovem que já ocupavam as suas terras de forma “permanente” na data da promulgação da Constituição, as comunidades poderão ser expulsas. O relatório também impõe que a União indenize a desocupação das terras e valide títulos de propriedade em terras das comunidades indígenas.

 

De acordo com o projeto, antes de concluído o processo de demarcação, “não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”.

 

O projeto também fixa as seguintes diretrizes:

 

  • autoriza garimpos e plantação de transgênicos em terras indígenas;
  • permite a celebração de contratos entre indígenas e não-indígenas voltados à exploração de atividades econômicas nos territórios tradicionais;
  • possibilita a realização de empreendimentos econômicos sem que as comunidades afetadas sejam consultadas.
  • o texto ainda prevê que a regra de marco temporal poderá ser revista em caso de conflitos de posse pelas terras.

 

Durante a discussão do projeto no Plenário, senadores da base do governo afirmaram que a votação do projeto acabaria sendo inócua. O senador Randolfe Rodrigues (Sem Partido-AP), por exemplo, afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva provavelmente vetará o projeto na íntegra. 

 

Antes da votação, em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) disse enxergar com naturalidade a competência do Poder Legislativo em deliberar sobre o marco temporal para reconhecimento e demarcação de terras indígenas. Ele destacou que a medida não representa embate com o Judiciário. 

 

"É natural que o Congresso Nacional possa decidir a esse respeito e isso pode inclusive subsidiar o Supremo Tribunal Federal em relação ao entendimento quanto a esse tema. É muito natural, não há nenhum tipo de adversidade ou de enfrentamento com o Supremo Tribunal Federal, é apenas uma posição do Congresso, considerando que nós reputamos que temas dessa natureza devem ser deliberados pelo Congresso Nacional", afirmou Pacheco.

 

Após a aprovação do texto-base, os senadores votaram destaques apresentados para modificação de partes do projeto. Os destaques foram todos negados. Com o encerramento da votação, o projeto agora segue para sanção do presidente da República. 

 

Dos senadores da bancada da Bahia no Senado, votaram contra o projeto do marco temporal indígena os senadores Jaques Wagner (PT), líder do governo, e Otto Alencar (PSD). O senador Angelo Coronel (PSD) não participou da votação por estar ausente do país, em missão no exterior. 

CCJ do Senado aprova projeto do marco temporal para terras indígenas e votação agora será no Plenário
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Com 16 votos favoráveis e 10 contrários, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) o PL 2.903/2023, do marco temporal das terras indígenas. Relatado pelo deputado Marcos Rogério (PL-RO), o projeto determina que os indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

 

Após a votação do relatório, os senadores da Comissão de Constituição e Justiça aprovaram requerimento para que o PL 2.903/2023 seja encaminhado com urgência ao Plenário. Enquanto alguns querem votar o projeto ainda nesta quarta, senadores que são contra o projeto afirmam que ainda tentarão junto ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que encaminhe a proposição para ser discutida também na Comissão de Meio Ambiente, ou na de Direitos Humanos. 

 

Aprovado na Câmara dos Deputados no final de maio, a proposta, de autoria do deputado federal Homero Pereira (PL/MT), já passou na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) antes de chegar na CCJ. De acordo com o texto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela era habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

 

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O senador Marcos Rogério, durante a discussão do seu relatório, destacou que o projeto, ao estabelecer um marco temporal para a demarcação de terras, apenas confirma um entendimento firmado anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, é mais uma prova que a matéria é constitucional.

 

“Nós estamos, simplesmente, explicitando em Lei um posicionamento do Supremo adotado no julgamento da Raposa Serra do Sol. Esse elemento é mais relevante que qualquer outra alegação e comprova que o projeto está de acordo com a Constituição Federal”, disse.

 

Marcos Rogério ainda criticou a decisão tomada na semana passada pelo Supremo, antes do fim da discussão do projeto no Congresso. “São instâncias independentes. O Supremo não pode, sem devido processo legal, dizer que o Parlamento não pode legislar sobre isso. Cada um cumpre o seu papel”, afirmou o senador.

 

O projeto aprovado na CCJ ainda altera a Lei 4.132, de 1962, para incluir, entre situações que permitem desapropriação de terras particulares por interesse social, a destinação de áreas às comunidades indígenas que não se encontravam em área de ocupação tradicional na data do marco temporal, desde que necessárias a sua reprodução física e cultural. A proposição proíbe ainda a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos.

 

Durante a discussão na CCJ, foram apresentados dois relatórios paralelos. Um deles pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que apontou o risco de ampliar a insegurança jurídica em torno do assunto.  "Se centenas de terras já regularizadas, homologadas, demarcadas, declaradas ou sob estudo forem submetidas ao crivo do marco temporal, passarão a ser novamente contestadas, com previsível aumento da violência fundiária e racista, ceifando vidas e eliminando culturas", disse o senador.

 

O líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES), também apresentou um relatório paralelo, no qual pediu o arquivamento da proposta. "Esse projeto não trata apenas do marco temporal. Esse projeto tem pontos extremamente sensíveis e fala em aculturamento da comunidade indígena", declarou Contarato. Os dois relatórios paralelos não foram votados por ter sido aprovado o parecer principal. 

STF invalida tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas por 9 votos a 2
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Com os votos dados na sessão desta quinta-feira (21) pelos ministros Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar, por um placar de 9 a 2, a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A maioria dos ministros entendeu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. 

 

Ao final da sessão, a presidente do STF, Rosa Weber, comunicou que na próxima quarta (27), o Plenário fixará a tese que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos semelhantes que estão suspensos à espera dessa definição por parte do Supremo.

 

Penúltimo a votar na sessão desta quinta, o ministro Gilmar Mendes disse ser contrário à tese do estabelecimento do marco temporal, desde que assegurada a indenização aos ocupantes de boa-fé, inclusive quanto à terra nua. De acordo com o voto do ministro, o conceito de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, que baliza as demarcações, deve observar objetivamente os critérios definidos na Constituição e atender a todos.

 

Por fim, a ministra Rosa Weber concordou com o voto do relator, Edson Fachin, e afirmou que a posse de terras pelos povos indígenas está relacionada com a tradição, e não com a posse imemorial. A presidente do STF argumentou que os direitos desses povos sobre as terras por eles ocupadas são fundamentais e que não podem ser mitigados.

 

Rosa Weber disse ainda que a posse tradicional não se esgota na posse atual ou na posse física das terras. Ela lembrou que a legislação brasileira tradicionalmente trata de posse indígena sob a ótica do indigenato, ou seja, de que esse direito é anterior à criação do Estado brasileiro.

 

Os únicos ministros que votaram a favor do estabelecimento de um marco temporal foram Kassio Nunes Marques e André Mendonça. O ministro Nunes Marques disse que o limite de data cria segurança jurídica para as demarcações. Já André Mendonça afirmou que a inexistência de marco cria a possibilidade de exigência de demarcação de áreas ocupadas em tempos imemoriáveis.

 

O processo que motivou a discussão no STF trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, em Santa Catarina. No local vivem indígenas Xokleng, Guarani e Kaingang, e o governo catarinense entrou com pedido de reintegração de posse. Hoje existem centenas de processos de demarcação de terras indígenas abertos em todo o território nacional.

 

Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal, está marcada para a próxima quarta-feira (27), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, a votação do projeto de lei que busca estabelecer a data da promulgação da Constituição Federal como parâmetro para a demarcação de terras a povos indígenas. O relator da matéria, senador Marcos Rogério (PL-RO), em entrevista à imprensa, afirmou que a decisão da Corte não impede que o Congresso modifique a legislação. 

 

“As decisões judiciais não impedem que o Parlamento inove, modifique a legislação. Não tem efeito vinculante. Mas nada impede que futuramente o Supremo também julgue a constitucionalidade desta lei”, afirmou o parlamentar.
 

STF já possui maioria para rejeitar a tese do marco temporal das terras indígenas
Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

Com os votos, nesta quinta-feira (21), dos ministros Luiz Fux e Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal já formou maioria para rejeitar a tese da definição da data da promulgação da Constituição como marco temporal para a demarcação de territórios indígenas no País. Com esses dois votos, já são sete os ministros que se posicionaram a favor do entendimento de que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5/10/1988.

 

Votaram contra o estabelecimento do marco temporal os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A favor da tese do marco temporal indígena se posicionaram, até aqui, os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça. Faltam ainda votar os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber, presidente do STF.

 

Além da tese do estabelecimento do marco temporal para demarcação de terras indígenas, os ministros também estão analisando questões como uma possível indenização para proprietários de terras que serão afetados com a decisão do Supremo.

 

Na tarde desta quinta, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, Edson Facchin, mas se absteve de fixar uma tese sobre o tema nesta etapa do julgamento. Já a ministra Carmen Lúcia, além de acompanhar o voto do ministro Fachin destacou a necessidade de a decisão garantir a “dignidade a um povo”, assim como considerou que a vinculação pela posse originária é por questões de cultura e um histórico que ultrapassa a criação de uma data, votando, portanto, para que direitos garantidos pela Constituição não sejam retirados. 

 

“Este marco temporal é contrário à ideia tanto de direitos fundamentais, quanto de se manter a identidade dos grupos indígenas e comunidades”, destacou Carmen Lúcia em seu voto.
 

Falta apenas um voto para derrubar tese do marco temporal; STF continua julgamento nesta quinta
Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) continuará na tarde desta quinta-feira (21) o julgamento da chamada tese do marco temporal, que estabelece a data de 5 de outubro de 1988 como prazo para a demarcação de terras indígenas. A Corte tem encaminhado para derrubar a proposta e falta apenas um voto para que o STF declare a sua inconstitucionalidade. 

 

Até o momento, cinco ministros votaram contra o marco temporal, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin (relator) e Luís Roberto Barroso. Toffoli proferiu o voto na sessão realizada nesta quarta-feira (20) e afirmou que a Constituição concretizou os direitos indígenas, que começam com o direito à terra. Em seu voto, o ministro também defendeu o pagamento de indenização prévia a fazendeiros que tenham ocupado, de boa-fé, os territórios indígenas (veja aqui).

 

Outros dois ministros se manifestaram a favor da tese: Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, presidente do STF.

Toffoli vota contra entendimento do marco temporal indígena e falta apenas um voto para STF formar maioria
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

No dia em que o Senado adiou a votação do projeto que estabelece a data de 05 de outubro de 1988 como um marco temporal para a demarcação de terras indígenas, o Supremo Tribunal Federal deu mais um passo na direção contrária. Com o voto do ministro Dias Toffoli na tarde desta quarta-feira (20), já são cinco os ministros que entendem que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local na data da promulgação da Constituição Federal.

 

Assim como Toffoli, já votaram contra a fixação de uma data de marco temporal para ocupação das terras os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. Já os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram com o mesmo entendimento do projeto que já foi aprovado na Câmara e segue para ser votado no Senado, de que o dia 05 de outubro de 1988 deve ser fixado como marco temporal para determinar qual terra indígena já havia sido tradicionalmente ocupada.

 

O STF retomará o julgamento da ação na sessão plenária desta quinta (21). Ainda votarão os ministros Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Com apenas mais um voto já estará formada maioria a favor do entendimento de que não será fixado um marco temporal que determine o direito dos povos indígenas às terras ocupadas. 

 

No seu voto, na tarde desta quarta, o ministro Dias Toffoli afirmou que a Constituição concretizou os direitos indígenas, que começam com o direito à terra. Para ele, não existe no texto constitucional qualquer previsão normativa que permita seja firmado entendimento sobre um marco temporal.

 

“A Constituição, longe de pretender assegurar retorno dos povos a uma situação imemorial, pretendeu ser firme sim quanto a necessidade de se lhes assegurar seu modo de vida e a permanência nela. O intuito constitucional é assegurar o direito às terras indígenas a partir das concepções dos próprios povos sobre sua terra, de modo que ocupação se de conforme usos, costumes e tradições”, afirmou o ministro.

 

Dias Toffoli votou a favor de que haja pagamento de indenização prévia a fazendeiros que tenham ocupado, de boa-fé, os territórios indígenas. O valor seria o das benfeitorias feitas no local. O ministro seguiu proposta apresentada no voto proferido por Cristiano Zanin, e disse entender que os ocupantes não indígenas também devem ser indenizados pelo valor da terra em si, desde que tenham ocupado de boa-fé os territórios. 

 

De acordo com o argumento apresentado por Toffoli, esse pagamento seria feito pela União e estados ou municípios responsáveis pela destinação do local ao fazendeiro. Toffoli, porém, disse que a indenização “não deve ser adotada” como regra para a solução da questão, “sempre devendo-se buscar o meio menos gravoso aos cofres públicos para a satisfação da reparação”. 

 

O ministro ainda defendeu que seja reconhecida a omissão do Congresso em regulamentar norma sobre aproveitamento dos recursos naturais nas terras indígenas, o potencial energético de rios ou a pesquisa e a lavra das riquezas minerais.
 

Adiada no Senado votação do projeto que estabelece marco temporal para demarcação de terras indígenas
Foto: Roque de Sá / Agência Senado

Acabou frustrada a tentativa de um grupo de senadores de tentar votar, nesta quarta-feira (20), na Comissão de Constituição e Justiça, o PL 2903/2023, que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Havia a expectativa de votação do relatório do senador Marcos Rogério (PL-RO), favorável à fixação da data da promulgação da Constituição, em 05/10/1988, como parâmetro para reconhecimento da ocupação de terras por comunidades indígenas, mas graças a um pedido de vista da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o projeto ficou para a reunião da próxima quarta (27).

 

Durante a sessão, o relator leu o seu parecer, no qual argumenta que o estabelecimento do marco temporal é constitucional, apesar de, até o momento, o julgamento da ação no STF sobre o estabelecimento do marco temporal possuir quatro votos contrários à tese. O senado Marcos Rogério defendeu que o Congresso Nacional tome uma decisão definitiva sobre o tema, para levar segurança e paz às populações indígenas e não indígenas, especialmente do campo. 

 

“Não se pode aceitar que, 35 anos após a entrada em vigor da Constituição, ainda haja celeuma sobre a qualificação de determinada terra como indígena, gerando riscos à subsistência e à incolumidade física de famílias inteiras”, disse o senador ao ler o seu relatório. 

 

O PL 2903/2023 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 30 de maio, sob a forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Maia (União-BA). Já no Senado, a proposta foi aprovada em 23 de agosto pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Se for aprovada também na CCJ, seguirá para votação no Plenário. 

 

De acordo com o texto do projeto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

 

O relatório do senador Marcos Rogério prevê a proibição da ampliação das terras indígenas já demarcadas, além de declarar nulas as demarcações que não atenderem aos preceitos previstos no projeto. O PL 2903/2023 também concede indenização aos ocupantes não indígenas que terão que abandonar o território, pelas benfeitorias erguidas na área até a conclusão do procedimento demarcatório.

 

A partir do projeto, ficará ainda permitido aos povos indígenas o exercício de atividades econômicas por eles próprios ou por terceiros não indígenas contratados. Esses povos poderão assinar contratos de cooperação com não indígenas para a realização dessas atividades, inclusive agrossilvipastoris, desde que gerem benefícios para toda a comunidade, seja por ela decidido e que a posse da terra continue com os indígenas. O contrato deverá ser registrado na Funai.

 

De igual forma, será permitido o turismo em terras indígenas, também admitido o contrato com terceiros para investimentos, respeitadas as condições da atividade econômica. Essas atividades, assim como a exploração de energia elétrica e de minerais autorizadas pelo Congresso Nacional contarão com isenção tributária.
 

STF retoma nesta quarta-feira julgamento do marco temporal
Foto: STF

Nesta quarta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar o julgamento do chamado marco temporal, que trata da constitucionalidade da proposta para demarcação de terras indígenas. 

 

O tema volta à pauta do STF após 20 dias, o julgamento tinha sido suspenso no dia 31 de agosto. Até então, o placar é de 4 a 2 contra a tese, o último ministro a votar foi Luís Roberto Barroso – que foi contrário ao marco temporal. 

 

Também são contra a proposta, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Já Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. Ainda faltam votar a presidente do STF, a ministra Rosa Weber, além de Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux. 

 

Proprietários de terras defendem a tese de que os indígenas teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

 

INDENIZAÇÃO

Ao votar contra à proposta, Alexandre de Moraes opinou pela possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. De acordo com o ministro, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

Marco temporal da demarcação de terras indígenas é aprovado na Comissão de Agricultura do Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Por 13 votos a 3, os senadores da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovaram nesta quarta-feira (23) o PL 2903/2023, que estabelece o marco temporal para reconhecimento de terras indígenas. Os membros da comissão aprovaram o relatório apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). O projeto será votado agora na Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser encaminhado ao Plenário. 

 

Em seu relatório, a senadora Soraya Thronicke recomendou a aprovação do mesmo texto que foi aprovado na Câmara dos Deputados. A senadora defendeu a definição do marco temporal de 5 de outubro de 1988 para a demarcação de terras indígenas. 

 

Na defesa do projeto, Soraya Thronicke disse que não seria razoável e nem legítimo incluir no conceito de “terras tradicionalmente ocupadas”, previsto no artigo 231 da Constituição, “uma ocupação que regresse a um marco temporal imemorial, ou seja, ocupação a tempo atávico, a períodos remotos, que, no limite, poderia gerar disputa sobre todo o território nacional”.

 

De acordo com a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados desde 2007, determina que, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição, em 05 de outubro de 1988, ela era habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e com atividades produtivas. 

 

O projeto também impõe que seja demonstrado que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar. Os processos de demarcação em andamento na data de publicação da lei oriunda do projeto deverão se adequar a ela.

 

A exploração econômica das terras indígenas também está prevista no projeto, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas. De acordo com o texto, a área não poderá, entretanto, ser arrendada, vendida ou alienada de qualquer forma. A celebração de contratos com não indígenas dependerá da aprovação da comunidade, da manutenção da posse da terra e da garantia de que as atividades realizadas gerem benefício para toda a comunidade. 
 

Supremo decide e Mendonça poderá julgar marco temporal
Foto: STF

O ministro André Mendonça poderá participar do julgamento que trata da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) vem após análise de uma questão de ordem suscitada pelo próprio ministro, autor do pedido de vista que suspendeu o julgamento da ação em junho. 

 

Durante o período de tramitação da matéria no STF, André Mendonça exercia a função de advogado-geral da União. Por conta disso, o Supremo avaliou se o ministro estaria impedido ou não de participar da votação. A votação ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.

 

Para a maioria dos ministros, o impedimento ocorre somente no julgamento do caso específico que gerou a discussão, não atingindo a tese constitucional.

 

Na Corte, a expectativa é que Mendonça libere o processo para julgamento antes da aposentadoria da presidente Rosa Weber, em setembro. No mês de junho, após o pedido de vista, Weber disse que quer votar a matéria antes de se aposentar. 

 

O placar do julgamento está em dois votos a um contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.

Câmara aprova relatório de Arthur Maia que fixa marco temporal de demarcação das terras indígenas
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Com 283 votos favoráveis, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, na noite desta terça-feira (30), o PL 490/07, relatado pelo deputado Arthur Maia (União-BA), que estabelece o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas. O projeto recebeu 155 votos contrários e uma abstenção, e após votação de um destaque, seguirá para ser apreciado pelo Senado. 

 

A tese do marco temporal estabelece que apenas as terras já ocupadas por povos indígenas na data da promulgação da Constituição, no dia 5 de outubro de 1988, podem ser reivindicadas por eles. Desta forma, segundo o texto, um grupo que historicamente ocupa um território, mas que não estava nele na data fixada como marco temporal, pode ficar sem o direito à demarcação.

 

Durante a discussão do projeto, o deputado Arthur Maia disse que o projeto merece avançar no Congresso e se tornar lei para que o país não continue vivendo “num limbo de insegurança”. Maia disse que o projeto, que começou a ser discutido na Câmara em 2007, se apoiou em decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. 

 

“O que estamos aprovando aqui na câmara nada mais é do que aquilo que foi decidido pelo STF, aquilo que de fato prevaleceu na decisão da demarcação das terras da reserva Raposa Serra do Sol, a tese de que tem que existir um marco temporal, de que tem que existir uma data para que se considerar uma terra indígena ocupada como tradicional. E essa data foi estabelecida na decisão do ministro Ayres Brito, que definiu a data do dia 5 de outubro de 1988. Essa é a data do marco temporal que estamos trazendo para o PL 490. Porque não é razoável que no nosso País prevaleça uma ação criminosa da Funai contra o direito estabelecido pelas leis brasileiras”, disse o relator. 

 

Na defesa do seu relatório, Maia disse que a discussão sobre o projeto envolve duas teses a respeito do que significa o índio brasileiro. Maia explicou que de um lado há os que defendem a “tese do indignado”, ou seja, quem, segundo ele, defende que todo o território pertence aos povos originários. Do outro lado, segundo o relator, existe a tese do fato indígena, que estabelece que as terras ocupadas pelos indígenas merecem e deve ser entregue aos povos, o que tem acontecido de 1988 para cá. 

 

“Nós tivemos no Brasil a demarcação de 14% de todo o nosso território, que foi entregue aos povos indígenas em forma da demarcação das reservas. Ora, obviamente que temos a obrigação de estabelecer aqui na Câmara, no Congresso, qual é o limite para que a Constituição possa de fato prevalecer, indicando que pertence ao povo indígena toda e qualquer terra que está tradicionalmente ocupada por esses povos”, afirmou o deputado.

 

Confira abaixo como votaram no projeto os deputados e deputadas da Bahia:

 

Votaram sim, a favor do projeto:

Adolfo Viana (PSDB)
Alex Santana (Republicanos)
Arthur Maia (União)
Capitão Alden (PL)
Charles Fernandes (PSD)
Diego Coronel (PSD)
Elmar Nascimento (União Brasil)
Félix Mendonça Jr (PDT)
Gabriel Nunes (PSD)
João Carlos Bacelar (PL)
José Rocha (União Brasil)
Leur Lomanto Jr. (União Brasil)
Márcio Marinho (Republicanos) 
Mário Negromonte Jr (PP)
Neto Carletto (PP)
Otto Alencar Filho (PSD) 
Paulo Azi (União Brasil)
Paulo Magalhães (PSD)
Roberta Roma (PL)
Rogéria Santos (Republicanos)

 

Votaram não, contra o projeto:


Alice Portugal (PCdoB)
Bacelar (PV)
Jorge Solla (PT) 
Joseildo Ramos (PT)
Josias Gomes (PT)
Léo Prates (PDT)
Lídice da Mata (PSB)
Pastor Isidório (Avante)
Ricardo Maia (MDB) 
Valmir Assunção (PT) 
Waldenor Pereira (PT)
Zé Neto (PT)

 

Não registraram votos no projeto:


Antonio Brito (PSD)
Claudio Cajado (PP)
Dal Barreto (União Brasil)
Daniel Almeida (PCdoB)
Raimundo Costa (Podemos)

 

Não registraram presença na sessão:


Ivoneide Caetano (PT)
João Leão (PP)

Maioria dos deputados rejeita retirada de pauta, e votação do marco temporal indígena avança na Câmara
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), iniciou a sessão deliberativa desta terça-feira (30) colocando em votação o PL 490/07 o projeto de lei do marco temporal de demarcação de terras indígenas. Os deputados votam o substitutivo do deputado Arthur Maia (União Brasil-BA), que restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já ocupadas por esses povos até a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. 

 

Em entrevista antes do início da ordem do dia do Plenário, Lira disse que a votação do projeto do marco temporal dará uma sinalização sobre a posição do Poder Legislativo a respeito do tema. Lira se referiu ao julgamento do STF sobre o marco temporal das terras indígenas, agendado para o dia 7 de junho.

 

“Tentamos um acordo para que a gente não chegasse a este momento, mas o fato é que o Supremo vai julgar e este Congresso precisa demonstrar que está tratando a matéria com responsabilidade em cima dos marcos temporais que foram acertados na Raposa-Serra do Sol. Qualquer coisa diferente daquilo vai causar insegurança jurídica”, disse Lira.

 

Antes da votação do substitutivo do deputado Arthur Maia, o presidente da Câmara colocou em votação requerimento de retirada de pauta, apresentado por deputados da Federação Brasil da Esperança. O requerimento recebeu 123 votos favoráveis, e 257 votos contrários ao encerramento da discussão. Com isso, o projeto seguiu sendo discutido e votado. 

 

Confira abaixo como votaram no requerimento os deputados e deputadas da Bahia.

 

Votaram sim, a favor do requerimento:


Alice Portugal (PCdoB)
Bacelar (PV)
Charles Fernandes (PSD)
Daniel Almeida (PCdoB)
Jorge Solla (PT) 
Josias Gomes (PT)
Lídice da Mata (PSB)
Pastor Isidório (Avante)
Raimundo Costa (Podemos)
Valmir Assunção (PT) 
Zé Neto (PT)

 

Votaram não, contra o requerimento:


Arthur Maia (União)
Capitão Alden (PL)
Diego Coronel (PSD)
Elmar Nascimento (União Brasil)
Gabriel Nunes (PSD)
José Rocha (União Brasil)
Leur Lomanto Jr. (União Brasil)
Márcio Marinho (Republicanos) 
Mário Negromonte Jr (PP)
Neto Carletto (PP)
Otto Alencar Filho (PSD) 
Paulo Azi (União Brasil)
Paulo Magalhães (PSD)
Ricardo Maia (MDB) 
Roberta Roma (PL)
Rogéria Santos (Republicanos)

 

Não registraram votos no requerimento:


Adolfo Viana (PSDB)
Alex Santana (Republicanos)
Antonio Brito (PSD)
Claudio Cajado (PP)
Dal Barreto (União Brasil)
Félix Mendonça Jr (PDT)
João Carlos Bacelar (PL)
Joseildo Ramos (PT)
Léo Prates (PDT)
Waldenor Pereira (PT)

 

Não registraram presença na sessão:


Ivoneide Caetano (PT)
João Leão (PP)

Comissão aprova MP que reestrutura demarcação de terras Indígenas
Isnaldo Bulhões, relator da MP | Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados.

A comissão mista que debate a medida provisória (MP) para reestruturar os ministérios do Governo Federal, aprovou nesta quarta - feira (24), o parecer que altera as competências sobre a demarcação de terras indígenas. Com o texto, a atribuição das terras voltará a ser uma competência do Ministério da Justiça. 

 

O relatório do deputado Isnaldo Bulhões (MDB- AL), foi aprovado por 15 votos a 3. A comissão fez também algumas alterações em relação ao texto proposto pelo governo. Após ser aprovado, a medida será votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. 

 

Editado pelo governo, o texto da MP precisa de aprovação até a próxima semana, para não perder a validade. Já as outras regras estabelecidas na medida, vão precisar ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias, para não perderem a eficácia.   

 

Mais cedo,  durante audiência pública na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, criticou a proposta de retirar a demarcação de terras indígenas do Ministério dos Povos Indígenas, chefiado por Sônia Guajajara. 

 

“É algo que é um sinal, um dos piores sinais. São 500 anos de história em que nós decidimos o que fazer para nós mesmos. Estamos dizendo que os indígenas não têm isenção para fazer o que é melhor para eles mesmos em relação à demarcação de suas terras”, disse Marina em discurso na Câmara, nesta quarta-feira. 

Após visita a aldeia indígena, Rosa Weber diz que STF retomará julgamento sobre marco temporal
Foto: STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, afirmou que pautará ainda no primeiro semestre deste ano o processo que discute o fim do marco temporal da demarcação de terras. A fala ocorreu durante visita à Aldeia Paraná, no Vale do Javari, no Amazonas, nesta terça-feira (21).

 

Na chegada à aldeia, que agrega o povo Marubo, Rosa Weber ouviu de diversas lideranças preocupações com o aumento da vulnerabilidade da comunidade e das florestas em razão do avanço do garimpo, do sucateamento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da falta de políticas públicas.

 

Um dos principais pleitos foi a retomada do julgamento sobre o marco temporal. Lideranças e indígenas defenderam que a fixação de um marco representa uma ameaça aos povos indígenas.

 

A questão é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral, que discute se a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) deve ser adotada como marco temporal para definição da ocupação tradicional da terra por indígenas. O julgamento já teve início, mas foi interrompido por pedido de vista e voltará à pauta de julgamentos.

 

“Pedimos que o Supremo Tribunal Federal adote a correta interpretação da Constituição Federal, que garante que o governo federal proteja nosso território. Antes de 1500 a gente já estava aqui, não podemos estar submetidos a um marco temporal. A não aprovação da tese do marco temporal é importante para a manutenção dos direitos conquistados pelo movimento indígena ao longo da história”, afirma documento assinado pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e lido pelas lideranças.

 

Weber afirmou às lideranças que a ação sobre o marco temporal será levada a julgamento até junho deste ano. Rosa Weber prometeu também que trabalhará para publicação de uma Constituição em língua indígena

 

A ministra ouviu ainda relatos de lideranças ameaçadas de morte pelos garimpeiros. Eles pediram que a Corte faça com que os direitos indígenas sejam efetivados na prática.

 

HONRARIAS

A ministra Rosa Weber esteve no Amazonas com uma comitiva de magistrados do CNJ entre segunda (20) e terça-feira para missão que visa aproximar o Poder Judiciário das populações indígenas. O grupo se deslocou para a aldeia em um helicóptero do Exército brasileiro, do 4º Batalhão de Aviação do Exército. Os oficiais presentearam a ministra com um distintivo do batalhão, que busca promover um maior conhecimento sobre a Amazônia.

 

Após a visita, a ministra foi homenageada com a medalha da ordem do mérito do Estado do Acre, entregue pela presidente do Tribunal de Justiça, a desembargadora Regina Ferrari, que estava no exercício da função de governadora. A cerimônia ocorreu no fórum de Cruzeiro do Sul, no prédio mais antigo do estado por manter a mesma característica desde fundação, há 114 anos.

Plantio de eucalipto em terras indígenas no extremo sul da Bahia será alvo de investigação do MPF
Foto: Cepedes

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para investigar os indícios de plantio de eucalipto dentro de terras indígenas no extremo sul da Bahia. A determinação é do procurador da República, José Gladston Viana Correia, e apuração será feita pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

 

O inquérito, segundo o MPF, vai apurar os impactos ambientais gerados pela eucaliptocultura nas comunidades indígenas do extremo sul.

 

O órgão também aponta a possibilidade de concessão de licenças ambientais sem consulta prévia aos indígenas afetados e sem estudos de impactos ambientais nas comunidades.

 

DADOS

Relatório publicado pela Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB) confirma aumento de 471% nas áreas com cultivo de eucalipto, em 35 anos, e perdas de 44% e 15% das áreas de mata e pastagem/agricultura, respectivamente. Conforme o documento, esse crescimento da área plantada “gerou aumentos na criminalidade, na concentração de terras, na desigualdade social e no êxodo rural”.

 

O relatório aponta que os cultivos de eucalipto estão presentes na porção litorânea, a maior concentração está nos municípios mais ao sul, como Caravelas, Ibirapuã, Nova Viçosa e Mucuri, já na fronteira com os estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

 

A pesquisa fez um comparativo dos anos de 1986, 1996, 2007 e 2021.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Quem acompanhou a Faroeste viu o que um pseudo cônsul pode fazer. Na história de Porto Seguro, tem dois verdadeiros. Imagine o que ainda não vai render. E olha que a história nem chegou em Salvador. Mas a vida segue também fora do Judiciário. Por exemplo: o Soberano está cada vez menor, enquanto o Ferragamo está cada vez mais investindo em um perfil "pau pra toda obra" (lá ele!). Mas se o Dois de Julho não foi lá tão bonito, tem coisa ainda mais triste fora do cortejo. Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

Luciano Simões

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"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".

 

Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis. 

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Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira

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O deputado estadual Luciano Simões Filho (União) é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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