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Notícia

Justiça suspende multa de R$ 16 milhões a Neymar por construção de lago artificial

Por Redação

Foto: Reprodução / Instagram

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a cobrança de multa no valor de R$ 16 milhões aplicada ao atacante Neymar por conta da construção de um lago artificial na sua mansão em Mangaratiba, Costa Verde do Rio de Janeiro. A informação é do site G1. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (8) pela desembargadora Adriana Ramos de Mello.

 

No documento, a magistrada citou o relatório do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) que não apontou irregularidades ambientais na obra e que o lago artificial havia sido "implantado em 2007" pelo antigo proprietário do imóvel e que o jogador "realizou uma reforma paisagística".

 

"(...) sobreveio aos autos relatório de vistoria emitido pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente do Rio de Janeiro, órgão responsável pelo licenciamento das referidas atividades, atestando ser inexigível o licenciamento e, ainda, que não estavam presentes as situações relatadas nos autos de infração", diz um trecho do documento.

 

A multa de R$ 16 milhões foi aplicada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mangaratiba em julho do ano passado. As obras na mansão haviam sido embargadas no dia 22 de junho. A ação da prefeitura aconteceu após denúncia de crime ambiental. Do valor total, R$ 10 milhões eram referentes à realização de obra passível de controle ambiental sem autorização, mais R$ 5 milhões por movimentação de terras sem autorização, R$ 1 milhão por descumprimento de embargo imposto, uma vez que Neymar mergulhou no lago após interdição, e R$ 10 mil por supressão de vegetação sem autorização. Durante a operação o pai do jogador chegou a receber voz de prisão por desacato. Mas, após pedido de sua assessoria, ele foi liberado para cumprir um compromisso em São Paulo.

 

"É notório o perigo na demora, uma vez que as multas foram aplicadas em cifras milionárias, de modo que a manutenção de sua exigibilidade, no atual contexto probatório, infligirá substancial, desproporcional e até mesmo ilegal prejuízo ao agravante, dada a manifestação do Inea", concluiu a desembargadora na decisão.