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Coluna

Entendendo a Previdência: O que aconteceu com a Revisão da Vida Toda?

Por Rodrigo Maciel

Como grande parte dos brasileiros já sabe, a Revisão da Vida Toda é uma forma de revisão de benefícios do INSS, que visa recalcular a renda, passando a contar todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994, já que o INSS não faz desta forma, e acabou por prejudicar milhares de pessoas, sobretudo aposentados. 

 

Além disso, a inclusão destas novas remunerações no cálculo, em alguns casos, eleva a média e, consequentemente, a renda do segurado, com efeito retroativo de 05 anos. 

 

Nesse sentido, todos os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários (Aposentadorias, Auxílio doença e Pensão por morte) calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99, e verteram contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 têm direito a pleitear. Além disso, a data de início do benefício (DIB) precisa ser entre 29 de novembro de 1999 e 13/11/2019 e estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial).

 

  • Existe decisão favorável à Revisão da Vida Toda na justiça?

 

Sim, o STF, no julgamento do Tema nº 1.102, que foi concluído no dia 01/12/2022, firmou o seguinte: 

 

Tema 1.102 STF: O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.”

 

Nesse sentido, a Revisão da Vida Toda foi julgada pelo rito dos recursos repetitivos e isso significa dizer que a mesma terá de ser seguida por todas as instâncias judiciária do país, conforme previsão do art. 927, III do CPC, que estabelece que os juízes e tribunais devem observar os acórdão proferidos em recursos extraordinário e especial repetitivos.

 

  • Houve recurso contra a decisão do Tema nº 1102/STF? 

 

Sim, os embargos visavam discutir, basicamente, a partir de quando seria o efeito retroativo do pagamento das diferenças financeiras decorrentes revisão. 

 

  • O efeito financeiro da revisão nos cofres públicos alegado pelo INSS é verdade? 

 

A imprensa especializada tem apurado que o governo estima um impacto financeiro multibilionário no valor de R$ 480 bilhões, considerando uma média de mais 15 anos para cada beneficiário que aplicar a correção das aposentadorias e incluindo pagamentos retroativos. Todavia, os dados apresentados são bem confusos e irreais. Em 2022, o impacto estimado era de R$ 46 bilhões, e já em 2024, o valor saltou para R$ 360 bilhões, de acordo com INSS, sem as projeções, mas apenas o retroativo. 

 

Entende-se, que, de algum modo, a autarquia tenta promover o Lawfare Previdenciário, como conceituado pela Emérita professora, Susan Tiefenbrun: 

 

 “Lawfare é uma arma projetada para destruir o inimigo usando, maltratando e abusando do sistema legal e da mídia, a fim de levantar um clamor público contra aquele inimigo” (grifo nosso)

 

Ainda segundo especialistas, o dado oferecido pelo governo apresenta erros metodológicos que inflacionam demasiadamente impacto financeiro para criar constrangimento externo nos julgadores

 

De acordo com o advogado, Dr. João Badari, especialista em Direito Previdenciário, o governo teme a ação envolvendo o INSS, e, por isso levou ao Supremo Tribunal um número que não reflete a realidade, bem assim que os custos da ação deveriam diminuir com o passar do tempo, e não aumentar.

 

Um estudo apresentado pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) estima o impacto da decisão do STF em R$ 1,5 bilhão. O levantamento considera o Boletim Estatístico da Previdência Social de 2019 e totaliza o reajuste anual de R$ 781,25 por benefício, alcançando R$ 10 bilhões, se todos os benefícios fossem revisados, contudo, estima-se que apenas 14,92% dos beneficiários poderiam solicitar o benefício.

 

Assim, percebe-se a disparidade de informações e também atuação do governo para embaraçar os julgadores a reconhecer o direito dos aposentados do INSS. 

 

  • Já terminou o julgamento do Tema nº 1102/STF? 

 

Não, o STF ainda não concluiu o julgamento dos Embargos de Declaração no RE 1276977, que trata da Revisão da Vida Toda. 

 

  • Porque há notícias de que o direito à RVT acabou? 

 

Isso se deve ao fato de que, o STF, antes de finalizar o julgamento da Revisão da Vida Toda, em março  de 2024, julgou as ADIs (AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE) nº 2110 e ADI 2111 e, por via indireta, considerou constitucional um dispositivo legal que já havia sido questionado na ação da Revisão da Vida Toda. 

 

Com isso, o STF acabou por trazer maior insegurança jurídica na questão, tendo em vista que, repetindo o entendimento do STJ, já havia julgado ser a Revisão da Vida Toda um direito do segurado do INSS, podendo optar pela regra que lhe trouxesse a maior renda possível. 

 

Neste momento, temos recursos interpostos também nas ADI 2110 e 2111, em questionamento sobre o direito de todos aqueles que já haviam ingressado com ação judicial em busca do direito à Revisão da Vida Toda e que aguardam a aplicação do que fora decidido pelo STF, em 1º de Dezembro de 2022. 

 

Esta batalha parece estar longe de ter fim, já que além do julgamento da tese, temos a guerra de narrativas em torno dos pressupostos processuais, políticos e morais em torno da questão. 

 

Aguardemos com fé e luta jurídica que aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS que já haviam ingressado com ação possam, caso tenham preenchidos os requisitos legais, fazer jus à Revisão da Vida Toda. 
 

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