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Coluna

Entendendo a Previdência: Brasileiro só procura o advogado previdenciarista quando tem a negativa do INSS?

Por Rodrigo Maciel

O questionamento acima é fundamental para esclarecer sobre a necessidade imperiosa da prevenção e do planejamento nesse ramo do direito, já que a maciça maioria dos segurados brasileiros, efetivamente, só procuram um advogado especialista após o indeferimento, a negativa da autarquia previdenciária/INSS. 

 

Na contramão do que os brasileiros costumam pensar e agir, no último 28/05, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) reconheceu que a atividade de assessoria e consultoria previdenciária no âmbito extrajudicial (INSS), como pedidos administrativos de solicitação de benefício previdenciário, é privativa de advogado, inclusive aplicou, analogamente, o mesmo que ocorre com todas as outras áreas jurídicas, seja cível, trabalhista ou tributária, por exemplo, quando a atuação exige assessoramento jurídico com capacidade técnica jurídica.

 

Além disso, importante destacar que o advogado é indispensável à administração da justiça e no próximo dia 11/08 é a data comemorativa que homenageia o fundamental papel realizado pelos advogados e advogadas em nossa sociedade

 

Por que então, as pessoas insistem em não procurar um especialista da área previdenciária, antes de fazerem pedidos diretamente no INSS?  

 

Sou obrigado a contratar um advogado para “dar entrada” no meu pedido de benefício? 

 

Em uma análise superficial, não. Para requerer o segurado precisaria agendar o atendimento no sistema MEUINSS ou pelo telefone 135, e juntar os documentos necessários à prova do seu direito.


Contudo, quase ninguém informa, que consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário, antes de entrar com o pedido no INSS, lhe dará segurança e informações detalhadas, bem assim os valores previstos dos benefícios e quais documentos serão necessários para avalizar ou melhorar as rendas. 
 

O que é um planejamento previdenciário? 

 

É uma ferramenta que visa analisar a “vida previdenciária” do segurado, que decorre de um passado contributivo e que pode ser corrigida e melhorada visando o alcance antecipado do benefício previdenciário, seja ele no valor do salário mínimo ou no teto do INSS, e pela melhor regra vigente, inclusive, avaliando a possibilidade de investimento e correções documentais. 


Ou seja, o planejamento traz ao segurado informações precisas sobre o seu tempo de contribuição no INSS, provável renda e projeções visando seu melhor direito. Já vi bem de perto prejuízos incalculáveis de pessoas que, por causa de poucos dias poderiam ter se aposentado com uma renda de 40% a mais do que, efetivamente, aceitou como correta, via cálculo feito pelo INSS! 

 

- E neste caso é possível revisar o benefício concedido em valor menor que o merecido? 

 

Sim, se você tiver alguém que te avise que o valor está errado, e, se você ainda tiver tempo para fazer a revisão! A decadência, ou seja, o prazo, é de 10 anos para isso! 

Como o planejamento previdenciário tem duas técnicas, uma de análise prévia, e outra, posterior à concessão dos benefícios, esta visa corrigir o valor do benefício já deferido, se identificado algum erro ou interpretação jurídica no cálculo realizado pelo INSS, podendo receber valores retroativos, inclusive desde o requerimento. 

 Vale dizer também, que a depender do profissional contratado este poderá acompanhar o planejamento prévio e posterior, inclusive, se necessário, na propositura de ação judicial, visando garantir o direito do segurado, e, nessa hipótese, este acompanhamento é conhecido como PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO FULL.  
 

- Corre a decadência para os benefícios que foram indeferidos, cancelados ou cessados?

 

Nesta hipótese, não há prazo, é o que disse o STF. Nesses casos, diferente das revisões que devem ser pleiteadas, em regras, em 10 anos da concessão, o segurado poderá pleitear a qualquer tempo a reanálise do indeferimento. 

 

Mas ainda assim, quem irá lhe informar sobre que erros o INSS cometeu, possibilitando uma revisão qualificada de sua decisão? O advogado previdenciarista! E certamente, meu caro leitor, é melhor prevenir do que remediar! Ou seja, é melhor ter um especialista desde o início, do que ser o especialista contratado para consertar erros dos outros, ainda que este seja também o seu ofício! 

 

- Além da precisão das informações quantos aos valores, tempo de contribuição e documentos, outros aspectos são importantes na opção pelo advogado previdenciarista

 

- Rapidez no tempo de duração dos processos, sejam eles judicial ou administrativo; 
- Possibilidade de defesa nos processos e cumprimento de exigências do INSS; 
- Reduzir perda financeira com melhores benefícios; 
- Aumentar a possibilidade de deferimento do seu pedido junto ao INSS. 

 

Assim, fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar e esclarecer previamente seu melhor direito!

 

Clique e fale com um especialista pelo (71) 3012-7766