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STJ entende que Casa da Moeda não pode incluir Estado em cadastro de devedores

Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou por unanimidade ato da Casa da Moeda, nesta terça-feira (12), que levou à inclusão do Estado de Santa Catarina no registro de devedores do Cadastro Informativo Municipal (Cadin). O cadastro reúne pessoas físicas e jurídicas com dívidas junto à administração pública federal, direta ou indireta. O estado foi classificado como devedor depois de atrasar pagamentos à autarquia.  Os ministros da corte decidiram que a Casa da Moeda não poderia se utilizar da sua condição de autarquia para inscrever a entidade que a contratou no Cadin. De acordo com o portal jurídico Jota, o processo tem como plano de fundo um contrato firmado entre a Casa da Moeda e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) para a confecção de selos de atos notariais. Os selos provam, por exemplo, o pagamento de taxas em cartórios e a veracidade de documentos.

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