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Vitória da Conquista: STF nega Habeas Corpus a acusado de liderar fraudes bancárias

Foto: Lula Marques/Agência PT
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Habeas Corpus para Leandro Morais Paixão, que foi preso preventivamente em Vitória da Conquista por ter supostamente liderado organização criminosa que fraudava bancos na internet (veja o caso aqui). A defesa de Leandro requeria revogação da prisão preventiva ou substituição para medidas cautelares, que são previstas no Código de Processo Penal. O Habeas Corpus foi impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que também negou a revogação da prisão preventiva. A defesa alegou que houve um excesso de prazo, uma vez que o acusado está preso desde dezembro de 2015 e ainda não há culpa formada, argumentando que a prisão cautelar poderá se tornar mais severa que eventual sentença penal, segundo consta no HC. O STJ manteve a prisão cautelar argumentando que o acusado seria “líder de uma organização criminosa bem estratificada, voltada para o cometimento de fraudes bancárias por intermédio da internet, e contava com o auxílio de alguns membros na ocultação do patrimônio”. O ministro Dias Toffoli afirmou que não há ilegalidade flagrante que justifique o deferimento da liminar e que a prisão apresenta fundamentos suficientes.

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