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TJ-BA mantém fornecimento de suplemento alimentar para paciente com câncer gástrico

Por Júlia Vigné / Cláudia Cardozo

Foto: Reprodução / Luiz Vieira/ G1
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), por meio da desembargadora Pilar Celia Tobio de Claro, manteve o fornecimento de suplemento calórico-proteico para paciente diagnosticada com câncer gástrico. Francisco da Silva Cerqueira havia ganhado o direito de receber o suplemento do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Simões Filho, que determinou que o Estado da Bahia e que o Município de Simões Filho fornecesse o suplemento no prazo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de 500 reais, com limite de 5.000 reais. O Estado da Bahia interpôs um agravo de instrumento buscando suspender a decisão. Dentre as sustentações do Estado está o argumento que a decisão não poderia prevalecer, uma vez que o suplemento não é medicamento. Adicionou que a decisão fere o princípio da isonomia, uma vez que ao ordenar o fornecimento de medicamento para um indivíduo, estaria privando outros cidadãos de beneficiarem-se dos recursos destinados à saúde. "Negar um medicamento, tratamento médico ou o fornecimento de suplemento alimentar não previsto em lei, não significa ignorar o valor da vida e da saúde do paciente, mas dar-lhe o mesmo valor que à vida e à saúde de todos que também dependem do mesmo sistema”, argumentou. Em sua decisão, a desembargadora citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afirma que "é possível a concessão de antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública para obrigá-la a fornecer medicamento a cidadão que não consegue ter acesso, com dignidade, a tratamento que lhe assegure o direito à vida, podendo, inclusive, ser fixada multa cominatória para tal fim, ou até mesmo proceder-se a bloqueio de verbas públicas”. Pilar ressaltou que o efeito suspensivo só poderia ser concedido caso as alegações fossem relevantes e não houvesse um perigo de lesão ao paciente em decorrência da decisão. “O direito fundamental, nestes casos, prevalece sobre as restrições financeiras e patrimoniais contra a Fazenda Pública”, explicou Pilar. A desembargadora ressaltou que o paciente está em tratamento oncológico no Hospital Aristides Maltez e que foi diagnosticado com câncer gástrico e que, a partir da situação, “é possível o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS mediante Protocolos Clínicos, quando as instâncias ordinárias verificam a necessidade do tratamento prescrito”, finalizou.

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