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STJ determina que CHTP entregue documentos a Eletrobras para Operação Lava Jato

Foto: Divulgação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou à Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A. (CHTP), concessionária de energia elétrica, a entregar aparelhos eletrônicos e celulares, além de documentos contábeis, financeiros e comerciais que vêm sendo requeridos judicialmente pela Eletrobras – Centrais Elétricas Brasileiras S.A. A Eletrobras, através de Furnas e da Eletrosul, tem participação indireta na CHTP, que tem entre seus acionistas a Odebrecht.  A Eletrobras pediu a exibição dos documentos sobre a ocorrência de corrupção em obras de infraestrutura no setor elétrico, muitas delas desenvolvidas pelas mesmas empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato. A Eletrobras afirma que, para atender às exigências de seus auditores independentes, com vistas à elaboração das demonstrações financeiras dos exercícios de 2014 e 1015, foi contratada uma investigação particular, daí a ação de exibição de documentos ajuizada contra a CHTP. O objetivo da investigação, explicou a Eletrobras, é verificar eventuais afrontas às leis contra corrupção do Brasil e dos Estados Unidos, já que a empresa tem ações negociadas na Bolsa de Nova York. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deu uma liminar para entrega dos documentos, entendendo que os dados são empresariais. A Companhia pediu suspensão da liminar no STJ, sob o argumento de que a Eletrobras estaria utilizando uma estratégia para desviar o foco de investigação a que vem sendo submetida na Operação Lava Jato, já que não é acionista da estatal. Também argumentou que a decisão deveria ser suspensa diante do risco de causar graves danos às suas atividades. A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, ao negar o pedido, afirmou que os danos não ficaram caracterizados, faltando prova de que a liminar do TJ-RJ causaria colapso nas atividades empresariais. Além disso, a ministra ressaltou que os argumentos da concessionária ultrapassam os limites em que deve se fundamentar a suspensão da liminar, sendo inviável, em sede de suspensão, o exame do acerto ou desacerto da decisão atacada.

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