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Superior Tribunal de Justiça mantém bloqueio de bens de Pezão

Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão monocrática do ministro Sérgio Kukina, negou o recurso impetrado pela defesa do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, que requeria a liberação de seus bens. A decisão liminar de indisponibilidade de bens do governador foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. No recurso ao STJ, a defesa de Pezão argumentou que quando o recurso foi interposto, havia a possibilidade de interposição de agravo de instrumento eletronicamente, para integrar os protocolos de primeira e de segunda instância. O ministro do STJ, no entanto, alegou que a jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que, se há protocolo integrado na instância de origem, "considera-se regular o recurso apresentado na comarca local, mesmo nos casos dos recursos que deveriam ter sido interpostos diretamente na secretaria do colegiado". No entanto, o ministro afirmou que a utilização da plataforma de protocolo depende da existência de uma norma  local que regulamente os requisitos de seu uso. A corte de origem, na época, ainda não havia regulamentação sobre a informatização do processo e não o processo não continha carimbo de recebimento do protocolo integrado do tribunal. Após essa conclusão, o ministro relator afirmou que precisaria uma análise das normas locais que disciplinam o tema, o que não é demanda de recurso especial do STJ.

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