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Estado do Ceará é condenado a indenizar família de detento morto em R$ 100 mil

Foto: André Costa

A família de um presidiário morto dentro de uma penitenciária será indenizada em R$ 100 mil pelo Estado do Ceará por danos morais e materiais. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que manteve a decisão de 1º grau. De acordo com o relator, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, “não há como atribuir culpa exclusiva à vítima ou a terceiro, já que compete ao Estado do Ceará promover a segurança e zelar pela integridade física e moral de todos os detentos sob sua custódia”. De acordo com a ação, no dia 27 de outubro de 2007, o detento passou a cumprir pena na Penitenciária Industrial e Regional do Cariri (Pirc), após ser condenado por roubo com uso de arma de fogo e violência. Em julho de 2008, ele foi encontrado sem vida dentro da cela, pendurado por um cordão no pescoço. A família, na ação, alegou que o Estado foi omisso em evitar as agressões e lesões sofridas pelo então detento quando se encontrava sob sua custódia. Em sua defesa, o Estado do Ceará afirmou que o homem cometeu suicídio, o que configura culpa exclusiva da vítima e exclui a sua responsabilidade. Também argumentou que se houve homicídio, nenhum agente público foi o responsável, o que configura ausência de comprovação dos danos morais. Para o relator, o laudo de exame cadavérico “atesta que o extinto sofrera lesões causadas por terceiros, ressaltado que a causa mortis (enforcamento), deu-se por asfixia e tentativa de esganadura e sufocação direta, tendo a perícia concluído, inclusive, que o necropsiado teria sido vítima de violência sexual quando ainda estava vivo".

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