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Justiça baiana decreta medida protetiva a mulher vítima de violência física e psicológica

Por Redação

Foto: Divulgação

A Justiça baiana deferiu uma medida protetiva de urgência a uma mulher vítima de violência física e psicológica cometida por companheiro. Proferida na segunda-feira (20), a decisão determinou que o homem não mantenha qualquer tipo de contato com a vítima, nem com sua família, e mantenha distância mínima de 200 metros sob pena de R$ 1 mil em caso de descumprimento sem prejuízo de demais medidas legais cabíveis.


A vítima foi representada pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). Na decisão, é dito que a conduta do companheiro, “à primeira vista, causou transtornos de ordem psíquica à vítima, estando esta, inclusive, receosa de sofrer novas violências”. “Conclui-se, ainda que, no momento, restou demonstrada a imprescindibilidade das medidas, havendo elementos idôneos a testificarem que a requerente poderá vir a sofrer novas violências, as quais deverão ser repelidas”, diz a medida protetiva judicial.


A vítima e o agressor conviviam em união estável há sete anos e tinham duas filhas menores, de três e quatro anos de idade. Segundo relato da vítima, a violência física e psicológica acontecia de forma recorrente. Na última sexta-feira (17), após ingestão de bebidas alcoólicas, o agressor gritou e xingou a vítima que, com receio de ser novamente agredida fisicamente, solicitou abrigo na residência de vizinhos. 


No dia seguinte, foi impedida de entrar na própria casa e de ter contato com suas filhas – o que se manteve nos dias seguintes, quando também foi vítima de ameaças. Diante do quadro de ameaças e risco de agressões físicas e da impossibilidade de estar e cuidar de duas filhas, a mulher solicitou ainda à Justiça, além da medida protetiva, busca e apreensão das duas filhas, as quais têm idade de três e quatro anos, sendo esta última diagnosticada com Síndrome de Down.


“Nenhum dos genitores exerce, com exclusividade, a guarda das menores. Entretanto, em demandas que versam acerca de crianças e adolescentes, têm incidência o princípio do melhor interesse dos menores, bem assim o primado da proteção integral. Considerando-se as acusações de violência, bem assim de ser pessoa que se entrega ao uso de bebida alcoólica, deve-se adotar uma solução que prestigie, em tese, o seu melhor interesse”, explicou o Judiciário em decisão.