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Acordo com MPT: Aurora, Garibaldi e Salton pagarão R$ 7 mi em indenização por trabalho escravo

Por Redação

Foto: PRF

O Ministério Público do Trabalho e as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton firmaram acordo para reparar os danos causados aos trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul. O acordo foi fechado nesta quinta-feira (9). As empresas que firmaram o acordo extrajudicial contratavam os serviços terceirizados da Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda.

 

Em nota à imprensa, a Salton afirma ter contratado 14 trabalhadores da Fênix Serviços Administrativos, prestadora de serviços para carga e descarga de caminhões de uva, na safra 2023. Durante a operação, realizada em 22 de fevereiro, foram flagrados 207 trabalhadores em situação degradante.

 

Conforme o acordo, assinado pelas vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, as empresas concordaram com o pagamento, sob a forma de indenização, no valor de R$ 7 milhões, a ser rateado pelas empresas, por danos morais individuais e por danos morais coletivos. O prazo para a realização dos pagamentos de danos individuais será de 15 dias a contar da apresentação da listagem dos resgatados. Além de compor o fundo dos trabalhadores resgatados, o valor do dano moral coletivo será revertido a entidades, projetos ou fundos que permitam a reparação dos danos sociais causados, a serem oportunamente indicados pelo Ministério Público do Trabalho. 

 

O MPT sinaliza que o acordo foi elaborado levando em consideração responsabilidade que o setor econômico tem de fiscalização e monitoramento de toda a cadeia de produção. Entre as obrigações, ficou estabelecido que as empresas devem zelar pela obediência de princípios éticos ao contratar trabalhadores diretamente ou de forma terceirizada: abster-se de participar ou praticar aliciamento, de manter ou admitir trabalhadores por meios contrários à legislação do trabalho, de utilizar os serviços de empresas de recrutamento inidôneas. As empresas também se responsabilizar por garantir e fiscalizar a áreas de alojamentos, vivência e fornecimento de alimentação.

 

Outras das disposições contemplam a obrigatoriedade de as empresas só firmarem contratos de terceirização com empresas com capacidade econômica compatível com a execução do serviço contratado, de fiscalizar as medidas de proteção à saúde e à segurança do trabalho adotadas pelas terceirizadas e também exigir e fiscalizar o regular registro em carteira de todos os trabalhadores contratados para prestação de serviços, bem como os pagamentos de salários e verbas rescisórias. Também é papel das empresas no acordo promover, entre outras empresas do setor vinícola e entre associados de suas cooperativas, estratégias de conscientização e orientação, contemplando seminários sobre boas práticas e cumprimento de legislação sobre direitos trabalhistas e direitos humanos, inclusive abordando temas de segurança, saúde e medicina do trabalho e trabalho em condições análogas à de escravo.

 

O descumprimento de cada cláusula será passível de punição com multa de até R$ 300 mil, cumulativas, a cada constatação.

 

Pelo acordo, as três empresas também deverão garantir o pagamento das indenizações individuais aos trabalhadores resgatados em caso de impossibilidade por parte da empresa contratante, de propriedade de Pedro Augusto Oliveira de Santana.

 

A Aurora, Garibaldi e Salton construíram conjuntamente com o MPT procedimentos para fortalecer a fiscalização de prestadores de serviços para evitar que episódios lastimáveis voltem a ocorrer. Além disso, o acordo prevê, também, ampliar boas práticas com relação à cadeia produtiva da uva junto aos seus produtores rurais.

 

A Salton assegura além do cumprimento do acordo, atuará em frentes adicionais tais como revisão de todos os processos de seleção e contratação de fornecedores, com implantação de critérios mais rigorosos e que coíbam qualquer tipo de violação aos dispositivos legais, incluindo direitos humanos e trabalhistas; contratação de auditoria independente externa para certificar as práticas de responsabilidade social; adesão ao Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, entre outros.

 

Contratante

 

Segundo o MPT, a empresa contratante Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda, após haver quitado R$ 1,1 milhão em verbas rescisórias acordadas em um TAC emergencial elaborado no momento do resgate, recusou-se, após duas audiências, a firmar termo de ajuste de conduta. O MPT agora está tomando com relação à empresa medidas judiciais – a primeira delas foi o pedido do bloqueio judicial de bens do proprietário Pedro Santana até o valor de R$ 3 milhões.

 

O juiz Silvionei do Carmo, titular da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, aceitou o bloqueio de bens de nove empresas e 10 pessoas envolvidas no caso. O magistrado acatou pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelos procuradores, do MPT. A liminar foi deferida no dia 3 de março, em segredo de justiça. Nesta quinta-feira (9), após diligências iniciais, o magistrado retirou o sigilo do processo.

 

O bloqueio de bens foi determinado pelo juiz como limitado a R$ 3 milhões, recurso estimado para garantir o pagamento de indenizações por danos morais individuais, bem como das verbas rescisórias e demais direitos de trabalhadores que não estavam presentes no momento do resgate. Despacho publicado nesta quinta indica a existência de bloqueio de R$ 70 mil em contas bancárias dos réus. Já houve também a restrição de 43 veículos, cujos valores serão avaliados. O juízo ainda aguarda o resultado dos atos de restrição de imóveis em nome dos envolvidos.