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Juíza federal baiana será nomeada no TRF-1; outros dois magistrados concorrem à vaga por merecimento

Por Redação

Fotos: Paulo Sousa e Reprodução

A juíza federal baiana Nilza Maria Costa dos Reis deverá ser nomeada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A magistrada concorreu à vaga pelo critério de antiguidade. Outros dois juízes do estado também estão na disputa pelo critério de merecimento.

 

A sessão Plenária Extraordinária realizada nesta quarta-feira (22) julgou o processo que trata da promoção de juiz federal para preenchimento de 13 dos 16 novos cargos de desembargador federal criados pela Lei 14.253/2021 que ampliou a composição do TRF1 de 27 para 43 magistrados.

 

Além de Nilza Maria Costa dos Reis, para as seis vagas a serem preenchidas pelo critério de antiguidade foram eleitos os juízes federais Solange Salgado da Silva (SJDF), Marcus Vinícius Reis Bastos (SJDF), Rui Costa Gonçalves (SJDF), Urbano Leal Berquó Neto (SJGO) e Euler de Almeida Silva Júnior (SJGO).

 

Em seguida, o Plenário definiu a lista de nove magistrados pelo critério de merecimento, dos quais sete serão escolhidos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

Ao todo, 34 magistrados concorreram às vagas por merecimento, sendo avaliados pelos critérios de desempenho, qualidade da prestação jurisdicional, produtividade, presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico e conduta ética.

 

Da Bahia, foram escolhidos os juízes federais Antônio Oswaldo Scarpa e Saulo José Casali Bahia. Também concorrem os magistrados Marcelo Velasco Nascimento Albernaz (SJDF), Kátia Balbino de Carvalho Ferreira (SJDF), Roberto Carvalho Veloso (SJMA), Leão Aparecido Alves (SJGO), Newton Pereira Ramos Neto (SJDF), Candice Lavocat Galvão Jobim (SJGO) e João Carlos Mayer Soares (SJDF).

 

Agora, a lista de magistrados eleitos pelo critério de merecimento e os nomes dos juízes indicados pelo critério de antiguidade serão encaminhados ao presidente Lula, para nomeação dos novos membros da Corte.

 

Três vagas de desembargador federal do TRF-1 ainda se encontram abertas e são destinadas aos membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo quinto constitucional, regra prevista na Constituição Federal.