Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Carteira perseguida por faltar para acompanhar filho com deficiência deve ser indenizada pelos Correios, decide TST

Por Redação

Foto: Reprodução

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá indenizar, em R$ 20 mil, por danos morais uma carteira, que foi vítima de perseguição e assédio, em razão de dificuldades enfrentadas com um filho com deficiência. A decisão, por unanimidade, é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Em 2005, o filho da vítima nasceu com mielomeningocele (malformação da coluna vertebral e da medula espinhal) e hidrocefalia (acúmulo anormal de líquor no cérebro). Em razão dessa condição da criança, a funcionária necessitava se ausentar do trabalho para acompanhá-lo ao médico e, em algumas ocasiões, chegava atrasada. 

 

Embora o afastamento do serviço, nesses casos, fosse assegurado pela norma coletiva em vigor, a carteira afirmou que as faltas e os atrasos geraram o assédio. Segundo ela, a chefia de sua unidade a remanejava de distrito de entrega das encomendas e correspondências com frequência e, em 2015, deixou de ter distrito fixo, devido ao excesso de faltas, ficando responsável por cobrir diversos locais nas férias dos colegas. 

 

A ECT alegou que a mudança de distrito ocorreu no interesse da empresa, a fim de que todas as entregas fossem feitas. 

 

Ainda de acordo com relato da vítima, a gerente lhe dirigia cobranças que não eram direcionadas aos demais carteiros, e essa situação a levou a ser diagnosticada com transtorno misto ansioso e depressivo.

 

De acordo com a vítima, outro elemento que confirmava a perseguição foi o de que a empresa havia descontado os dias de paralisação realizada em 2015, quando a negociação coletiva havia vedado o desconto.

 

A funcionária faz parte do quadro de carteiros da empresa desde 1997 e registra em sua ficha cadastral “elogios e ótimas avaliações” de suas chefias e supervisões.

 

O juízo da 59º Vara do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de indenização, sob a fundamentação de que não teria ficado configurado assédio ou perseguição. A sentença foi reiterada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que acolheu apenas o pedido de devolução do valor dos dias de greve.

 

A relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que, ao contrário do que fora decidido pelo TRT-RJ, o fato de a trabalhadora ter ficado um tempo sem distrito fixo demonstra, sim, perseguição e assédio, não se tratando de mera adequação à sua condição pessoal. Além disso, o desconto indevido dos dias de greve também confirma a perseguição, já que havia negociação coletiva vedando o desconto. 

 

No voto, a ministra esclareceu que basta a prova da prática do ato ilícito para configurar o dano e a obrigação de reparação.