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Repórter que denunciou conduta da Justiça no caso Mariana Ferrer é condenada à prisão e R$ 400 mil de multa

Por Redação

Foto: Arquivo pessoal

A juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), condenou a jornalista Schirlei Alves – responsável por denunciar a conduta do juiz, promotor e advogado de defesa no caso Mariana Ferrer – a um ano de prisão em regime aberto e R$ 400 mil em indenizações. 

 

O juiz e o promotor processaram a jornalista por difamação a funcionário público, por causa de uma reportagem que usou a expressão "estupro culposo", sugerindo que era a tese defendida pela promotoria. Mesmo o termo não constando na manifestação do MP ou na decisão do juiz, acabou replicado por outros veículos de comunicação e nas redes sociais. Para a juíza que avaliou o caso, houve difamação na matéria.

 

A repórter é responsável por publicar no Intercept Brasil, em 2020, uma reportagem que revelou a revitimização da influenciadora digital Mari Ferrer pelo advogado de defesa Cláudio Gastão da Rosa Filho, promotor Thiago Carriço de Oliveira e pelo juiz Rudson Marcos no julgamento do caso de estupro. O réu, o empresário André de Camargo Aranha, foi absolvido apesar da alegação de Ferrer de que ela foi drogada e violada e das evidências que a corroboram.

 

De acordo com o Intercept Brasil, o juiz, advogado e promotor de justiça “transformaram a vida da repórter que revelou tudo isso em um inferno”. O veículo afirma que Schirlei precisou mudar a sua rotina, teve seu trabalho prejudicado e foi forçada a fechar seus perfis em redes sociais devido ao “assédio sexista incessante e sua segurança física foi colocada em risco”.

 

A revelação feita pela jornalista teve repercussão nacional e ocasionou na aprovação da Lei Mari Ferrer, que tem o objetivo de impedir que os absurdos do julgamento do caso se repitam em outros tribunais. 

 

Na última terça-feira (14), o juiz Rudson Marcos recebeu uma advertência formal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta é a sanção mais leve prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e é aplicada ao magistrado que age de forma negligente em relação ao cumprimento dos deveres do cargo, em processos administrativos disciplinares. A pena de advertência foi proposta pela relatora do caso, Salise Sanchotene, e seguida por unanimidade pelo plenário. 

 

O JULGAMENTO

O julgamento aconteceu no dia 9 de setembro de 2020, quando o empresário André Camargo Aranha foi absolvido da acusação de estupro. O crime teria ocorrido em 2018 em 

um clube de luxo em Florianópolis. 

 

Em suas alegações finais, o promotor Thiago Carriço de Oliveira afirmou que não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo, portanto, a intenção de estuprar. Mari Ferrer afirma ter sido dopada e, posteriormente, violentada sexualmente por Aranha.

 

Dois meses depois, o Intercept publicou a reportagem que revela a gravação da audiência de instrução, durante a qual Mari Ferrer foi humilhada e constrangida várias vezes pelo advogado de defesa do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho.

 

Mari chega a implorar pela ajuda do juiz. “Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, nem os acusados, nem os assassinos são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”, diz. Rudson Marcos achou suficiente pedir a Gastão que mantivesse o “bom nível”.