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TRT-BA cria Programa de Preparação à Aposentadoria e de Valorização do Magistrado Aposentado

Por Camila São José

Foto: TRT-BA

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) vai contar com um programa voltado à aposentadoria. O projeto foi criado por meio de ato publicado no Diário Eletrônico desta quinta-feira (7). 

 

O Programa de Preparação à Aposentadoria e de Valorização do Magistrado Aposentado (PPA) terá objetivo de colaborar com o processo de transição para a aposentadoria, contribuir para a vivência de aposentadoria saudável e sustentável; preservar, incluir e utilizar a experiência e os saberes acumulados no exercício da jurisdição para a consecução dos fins institucionais; possibilitar o convívio e troca entre gerações, e incentivar a qualificação e aperfeiçoamento após a aposentadoria.

 

A participação no PPA é opcional e, segundo o TRT-BA, será dada preferência ao magistrado que perceba abono de permanência, esteja a cinco anos da aposentadoria voluntária, esteja a 10 anos da aposentadoria compulsória por idade, possua indicação de aposentadoria por invalidez por perícia médica ou tenha se aposentado há menos tempo. 

 

O programa será coordenado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, com o apoio da Escola Judicial, da Coordenadoria de Saúde e da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas e da Divisão de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão. 

 

CARGOS

Segundo o ato, o TRT-BA promoverá, sempre que possível, a participação de magistrados aposentados no âmbito de sua estrutura, nomeadamente nas seguintes atividades: conciliador ou mediador nos Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc); instrutor de juízes vitaliciandos; voluntário nos programas institucionais com afinidade à responsabilidade social da Justiça do Trabalho; membro de comissões examinadoras de concursos; integrante de grupos de trabalho, comissões ou comitês constituídos para auxiliar na gestão administrativa; auxiliar da Corregedoria Regional nas atividades de inspeção e de correição; auxiliar os órgãos responsáveis pela conciliação e mediação nos dissídios coletivos; e voluntário, na forma da Resolução n. 292, de 23 de agosto de 2019, do CNJ. 

 

Como confirma a norma, os aposentados nessas funções receberão, no que couber, os mesmos benefícios concedidos aos magistrados da ativa. Para tal, será criado banco de dados de magistradas e magistrados aposentados interessados. As informações deverão ser atualizadas anualmente. 

 

CURSOS

O programa será estruturado com a finalidade de desenvolver atividades que visem à qualidade de vida e à manutenção da saúde física e mental de magistradas e magistrados após a concessão da aposentadoria, abordando temas relacionados às possibilidades de atuação pós-carreira e a projetos, em especial: 

 

  • Aspectos legais e previdenciários da aposentadoria; 

  • Aspectos físicos, psicológicos, sociais e emocionais que podem advir com a aposentadoria; 

  • Saúde e nutrição; 

  • Cultura, esporte e lazer; 

  • Família e integração social; 

  • Educação financeira; 

  • Planejamento e organização do tempo; 

  • Voluntariado e ocupação continuada; 

  • Civismo e responsabilidade social

 

O PPA terá carga horária de, no mínimo, 20 horas-aula e terá, preferencialmente, periodicidade anual. Magistrados aposentados podem participar, na condição de aluno ou docente, dos cursos oferecidos pela Escola Judicial.

 

Será reservado a magistradas e magistrados aposentados, o mínimo de 10% das vagas de estudantes nas seguintes atividades: formação de formadores; pós-graduação; formação de Instrutores em Mediação e Conciliação Judiciais; formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais ou de Formação de Conciliadores Judiciais; capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores; e seminários, cursos e encontros de aperfeiçoamento. 

 

Nos cursos de formação continuada, será destinado a magistrada e magistrado aposentado percentual de horas-aula, na condição de docente, a critério do TRT-BA e observadas as habilitações.