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TRE esclarece que gastos da Corte estão dentro dos limites legais fixados na legislação

Por Redação

Foto: Divulgação / TRE-BA

Em relação a matéria publicada nesta sexta-feira (24), pelo Bahia Notícias, que aponta que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) gastou, num período de 12 meses, mais R$ 290 milhões de despesas com pessoal, a Corte esclareceu que os gastos estão dentro dos limites legais fixados na legislação. 

 

Em nota enviada ao BN, a assessoria de comunicação do órgão pontuou que “a Receita Corrente Líquida é a soma de toda a receita corrente arrecadada no âmbito da União, em um período de 12 meses”. Isso significa, portanto, que o TRE não não possui receita corrente líquida, já que não é um órgão arrecadador. Desta forma, “os recursos públicos executados pelo TRE-BA são provenientes da receita arrecadada pela União”, diz trecho do documento. 

 

Confira a nota na íntegra: 

 

Em atenção ao texto publicado pelo site Bahia Notícias, na tarde desta sexta-feira (24/05/2024), qual seja "Com receita líquida de R$ 1,29 trilhões, TRE-BA contabiliza em 12 meses mais R$ 290 milhões de despesas com pessoal", o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia informa que:

 

1) A Receita Corrente Líquida é a soma de toda a receita corrente arrecadada no âmbito da União, em um período de 12 meses. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia não possui receita corrente líquida e não é órgão arrecadador. Portanto, os recursos públicos executados pelo TRE-BA são provenientes da receita arrecadada pela União. 

 

2) O  TRE da Bahia é considerado um Tribunal de grande porte, e desponta como o 4º maior colégio eleitoral do Brasil. Consequentemente, possui número de pessoal compatível com a sua estrutura. Todas as despesas do TRE-BA estão dentro dos limites legais fixados na legislação. 

 

3) Os gastos de pessoal do TRE-BA estão dentro dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 

 

4) A despesa total com pessoal, no período de maio de 2023 a abril de 2024, foi de R$ 301.453.827,52, enquanto o limite prudencial é de 671.806.982,76 e o limite máximo 707.165.245,01. Isso posto, é evidente que o Tribunal gastou menos da metade do limite disponível e autorizado por lei.