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Desembargadora determina suspensão de atos de desapropriação e de obra da prefeitura de Casa Nova

Por Redação

Foto: Reprodução Google Street View

A desembargadora Marielza Brandão Franco determinou a suspensão da imissão provisória da posse deferida à Prefeitura de Casa Nova, no território Sertão do São Francisco, contra a Construtora Terra Santa. O imbróglio teve início após a tentativa do município, administrado pelo prefeito Wilker Torres (PSB), tentar construir estradas vicinais em área pertencente à empresa. 

 

De acordo com a decisão da magistrada, a qual o Bahia Notícias teve acesso, a prefeitura deve retirar, imediatamente, o pessoal da área objeto da ação e abster de proceder quaisquer atos atentatórios à posse da empresa, sob pena de multa diária de R$ 100 mil limitada ao teto de R$ 2,5 milhões até que haja julgamento colegiado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).

 

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A desembargadora, conforme o documento, acolheu mais um recurso da defesa da Terra Santa, representada pelo escritório do advogado e professor doutor Georges Humbert. “Esta é a segunda vitória da Construtora no TJ-BA, por diferentes desembargadores, que vem reconhecendo os excessos e ilegalidades do prefeito Wilker Torres, do juiz local, do Ministério Público e do cartório, que estão descumprindo ordens de três desembargadores”, diz o texto ao qual o BN teve acesso. 

 

"Vamos ver se eles vão desrespeitar e desobedecer a autoridade do TJ-BA de novo. A multa agora é pesada!", disse o advogado Georges Humbert. "Além disso, vamos acionar o Município e a pessoa física de todos os agentes que descumpriram a lei, a ordem do TJ-BA e causaram prejuízo material milionário aos meus clientes e terão que ressarcir, sem falar no dano moral. Tudo isso deixou eles doentes e ilicitamente parada, obra mais regular e com mais estudos e planejamento da história do Município de Casa Nova", completa o texto.

 

Além disso, a decisão determinou a ciência ao juízo de primeiro grau e conferiu à decisão força de mandado e ofício. "Outrossim amparado nos poderes e responsabilidades conferidos ao julgador, dispostos no art. 139, II e V e art. 932, I, do CPC/2015 e em razão da urgência e interesse público presente nestes autos, determino a Secretaria da Câmara, que intime as partes para audiência conciliatória de segundo grau, a ser realizada no gabinete desta relatoria em 01 de julho de 2024 às 10 horas e presidida pela Desembargadora Relatora, devendo ser oficiado o CEJUSC de segundo grau para indicar uma mediadora para acompanhar a audiência prévia", diz a ordem emitida pela desembargadora Marielza Brandão.