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Senado aprova PL do Conselho Curador para fundo da Defensoria Pública da União; proposta vai à sanção

Por Redação

Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado

O projeto de lei (PL) 3.038/2021, que cria o Conselho Curador do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (DPU) vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após votação simbólica do Senado ter aprovado a matéria nesta terça-feira (9). 

 

O projeto recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO). De acordo com o texto, o Conselho será responsável pela gestão do Fundo de Aperfeiçoamento da DPU. O fundo garante os recursos orçamentários obrigatórios para investimentos no aparelhamento da DPU e na capacitação profissional de seus integrantes.

 

Ainda, conforme informações da Agência Senado, as receitas do Conselho Curador devem vir de honorários obtidos em ações judiciais bem-sucedidas de membros da Defensoria Pública da União, além de doação de verbas privadas e transferências de outros fundos privados. O objetivo é promover e proteger os direitos humanos e assegurar assistência jurídica integral e gratuita pela DPU.

 

Segundo a proposta, o Conselho deve ter sede em Brasília e contar com a seguinte composição: defensor público-geral federal; subdefensor público-geral federal; diretor da Escola Nacional da Defensoria Pública da União (ENADPU); e três defensores públicos federais eleitos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União.

 

Cabe ao Conselho Superior editar o regulamento de funcionamento do colegiado. Entre as atribuições, o órgão deve zelar pela aplicação de recursos e avaliar convênios e contratos.

 

O senador Eduardo Gomes propôs apenas ajustes redacionais ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposição original sugeria, por exemplo, que o colegiado fosse chamado de Conselho Gestor. O relator propôs o nome de Conselho Curador para transmitir “a conotação de cuidado e proteção de interesse do fundo”.

 

“O projeto destina os recursos do fundo ao aperfeiçoamento da atuação dos defensores públicos, determinando a vinculação da despesa em programas de capacitação profissional e de aparelhamento da instituição. Não há nenhuma possibilidade de distribuição dos recursos como remuneração adicional aos defensores e servidores administrativos do órgão. A integralidade dos recursos será aplicada para a melhoria do atendimento à população” argumentou o relator.