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Após debate sobre registro, Cref se manifesta por "profissionais qualificados na carreira de professor de educação física

Por Redação

Foto: Divulgação / UNIFAE

Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Hilton Coelho (PSOL), na Assembleia Legislativa da Bahia, propôs que fosse opcional o registro no Conselho Regional de Educação Física (Cref) para o exercício de docência da educação física na Bahia. A proposição que, ainda será analisada pelas comissões e pelo plenário da AL-BA, antes de deve ser votada pelos parlamentares e, eventualmente, entrar em vigor. 

 

Após a repercussão da matéria, o  Conselho Regional de Educação Física da Bahia - 13ª Região (Cref) se pronunciou sobre a temática e indicou que profissionais qualificados sejam os responsáveis por orientar crianças que tem primeiros contatos com exercícios físicos nas escolas. 

 

“É crucial que as crianças, ao terem o primeiro contato com a prática de exercícios físicos e atividades relacionadas à saúde, sejam orientadas por profissionais qualificados. Reforçamos que contamos com mais de 20 mil profissionais registrados em todo o estado, que se dedicam continuamente ao aprimoramento técnico e ao cumprimento das normas legais”, disse a entidade por meio de nota ao Bahia Notícias. 

 

A organização explicou ainda que tem atuado em toda a Bahia para que somente profissionais de Educação Física formados e registrados ocupem os cargos de professor, principalmente nas escolas. 

 

“Em todo o estado, o CREF13/BA tem trabalhado para assegurar que apenas profissionais de Educação Física formados e registrados ocupem esses espaços, especialmente nas escolas. No primeiro semestre de 2024, mais de 22 editais foram impugnados pela Justiça Federal, que reconhece nossa atuação conforme a lei”, afirmou o conselho. 

 

Na justificativa do deputado, o PL citou que a legislação obrigava os docentes de educação física, tirando a autonomia dos professores. Além disso, o projeto diz que a obrigatoriedade gerou uma série de processos, os quais teriam desvalorizado a profissão.

 

“A Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998, que regulamenta a Profissão de Educação Física, exige o registro e o pagamento da anuidade ao Conselho Regional como requisito para o exercício da profissão. Há uma aparente antinomia, ocasionando decisões judiciais que desfavorecem os professores de educação física que cumprem com os requisitos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, mas não estão registrados ou estão inadimplentes com a anuidade do conselho”, disse o documento.

 

“O objetivo de nossa proposta é facultar à professora e professor de Educação Física se filiar ou não ao Conselho Regional de Educação Física, visto que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional não prevê nenhuma obrigatoriedade de filiação a órgãos reguladores da profissão, e esse também é o entendimento do Conselho Nacional de Educação, garantindo, portanto, o exercício efetivo da docência. Esta é uma reivindicação da classe. É fundamental considerarmos o impacto financeiro dessa obrigatoriedade sobre os docentes que integram uma das categorias de menor remuneração no país”, afirmou Hilton Coelho.