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Artigos

Paulett Furacão
Quarto dos Fundos
Foto: Maísa Amaral / Divulgação

Quarto dos Fundos

Toda a tragédia que foi velejada pelos mares do Atlântico, ancorou erroneamente nas águas da ambição para construir um modelo de país que decidiu projetar um futuro de expugnação exclusiva, buscando através da escravidão das raças o seu principal atrativo. Após a bem-sucedida invasão do patriarcado europeu a poderosa fonte inesgotável de riquezas, chamada Pindorama, mais tarde rebatizada pelos invasores de Brasil, dizimou os povos originários, sequestrou as realezas africanas e perpetuou um sistema capitalista e higienista que perdura hodiernamente.

Multimídia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (17), o vereador soteropolitano André Fraga (PV), comentou sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano. “Houve um equívoco na forma como [o partido] se comunica”. “Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica”, afirma. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

justica federal

Eleição da OAB em Vitória da Conquista é anulada após renúncia de presidente; entenda confusão
Foto: Reprodução / LinkedIn OAB-BA

A eleição para a presidência da OAB-BA (Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia) em Vitória da Conquista, no Sudoeste baiano, que ocorreram em 12 de junho, foi anulada pela Justiça Federal, nesta sexta-feira (12). Segundo a decisão da 4ª Vara Federal Cível, o órgão não concedeu o prazo devido para a apresentação das chapas e posterior votação. 

 

As eleições da seção foram organizadas após renúncia da então presidente, Luciana Silva, no dia 06 de junho. A ex-presidente deixou o cargo um dia antes da oficialização da chapa de Waldenor Pereira em Vitória da Conquista, na qual Luciana foi anunciada como pré-candidata a vice-prefeita no dia 07 de junho. 

 

Na preparação da votação, em 12 de junho, o edital de convocação para as eleições foi publicado no dia anterior, 11 de junho. Conforme relatado na ata de resolução, foi eleito, na ocasião, Wendel Silveira para o cargo de Presidente da Subseção. 

 

No documento, o juiz Fábio Marmund, “defiro, em parte, a medida liminar para suspender os efeitos da Sessão e o resultado da eleição realizada em 12/06/2024 pelo Conselho Seccional da OAB/BA, a qual elegeu o Sr. Wendel Silveira para o cargo de Presidente da Subseção da OAB de Vitória da Conquista, mantendo-se o Vice-Presidente nas funções de Presidente até a realização de nova eleição”. 

 

A Justiça deu um prazo de 5 dias para o cumprimento da medida. Dessa forma, o vice-presidente, Frederico Silveira, deve assumir as funções de Presidente, até a realização de uma nova eleição, conforme a regra regimental. 

TRF-1 decide que grávida não pode ser eliminada de processo seletivo por deixar de apresentar exames médicos
Foto: Fotorech / Pixabay

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu recurso de uma candidata a processo seletivo para carreira militar temporária e decidiu que ela não pode ser eliminada da seleção por não apresentar comprovante de vacinação contra a febre amarela e exame de raios-X. 

 

No recurso, a mulher esclarece estar grávida e explicou que os documentos não foram entregues porque a vacina e o exame foram contraindicados pelo médico em razão da gravidez. 

 

Conforme a decisão, ela deve participar das demais fases do processo seletivo. O relator do caso, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, afirmou que “embora o edital prescreva que para participar da etapa inspeção de saúde é necessário estar com todos os documentos, exames e laudos, para que a suspensão em caso de gravidez seja confirmada, é imprescindível levar em consideração as recomendações médicas relativas à saúde da mãe e do bebê”.

 

Nesse sentido, a Turma decidiu, de forma unânime, pela continuidade da candidata no processo seletivo e sua incorporação no cargo, se ela for aprovada, respeitando a ordem de classificação e demais requisitos do edital.

Tribunal Regional Federal da 1ª Região institui juiz das garantias
Foto: TRF-1

O 1º grau de jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) conta a partir de agora com o juiz das garantias. A instituição da nova figura jurídica foi regulamentada por resolução conjunta, assinada pela presidência da Corte e Corregedoria Regional da 1ª Região (Coger), publicada no dia 9 de julho

 

O TRF-1 destaca que a medida não se aplica aos processos de competência originária do tribunal, aos que tramitam segundo o procedimento do Tribunal do Júri e aos de competência dos Juizados Especiais Criminais Federais.

 

Responsável pelo controle de legalidade da investigação criminal e por proteger os direitos individuais dos investigados, o juiz das garantias foi estabelecido pela Lei 13.964 de 2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, e declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto do ano de 2023.

 

Na Justiça Federal da 1ª Região, a competência desse juízo será exercida pelas varas criminais das Seções Judiciárias do Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Rondônia, observada a competência territorial das respectivas sedes.

 

Como atua somente na fase do inquérito policial, o juiz das garantias receberá o processo, devidamente registrado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e distribuído automaticamente, antes que a denúncia seja proposta (acusação formal contra alguém que cometeu um crime). Serão distribuídos os processos que tratarem sobre:

 

  • comunicação de prisão em flagrante ou de cumprimento de mandado de prisão;

  • inquérito policial;

  • procedimento investigatório criminal instaurado pelo Ministério Público;

  • requerimentos de medidas cautelares pessoais e patrimoniais;

  • requerimentos de: interceptação telefônica do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática ou de outras formas de comunicação; afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico; busca e apreensão; acesso a informações sigilosas; outros meios de obtenção da prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado;

  • outras espécies de requerimentos incidentais a inquérito policial ou a procedimento investigatório criminal;

  • habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, desde que apontem como autoridade coatora delegado de polícia federal ou membro do Ministério Público Federal em razão de atos ou omissões durante a investigação criminal;

  • homologação de acordo de não persecução penal ou de acordo de colaboração premiada, quando formalizados durante a investigação.

 

Proposta a denúncia, o juiz das garantias deixa de ser responsável pelo caso, que será redistribuído automaticamente à próxima vara criminal, alternando os juízes federais titulares e substitutos.

 

Nos dias sem expediente forense ou fora do horário de expediente, as atividades do juiz das garantias serão realizadas durante o plantão judiciário. Com isso, as audiências de custódia para prisões em flagrante comunicadas durante o plantão, especialmente nos fins de semana, serão feitas pelos juízes de plantão.

Justiça ordena Iphan e Ibram criarem protocolo de ação para combate ao furto de bens culturais brasileiros
Foto: Mateus Pereira / GOVBA

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e a União terão 180 dias para criar um protocolo de comunicação e atuação junto a instituições públicas e privadas para prevenir e reprimir o furto e o tráfico de bens do patrimônio histórico e cultural brasileiro. Esse foi o prazo estabelecido pela Justiça Federal no Rio de Janeiro em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF)

 

Dentro deste mesmo período, o Iphan, Ibram e a União deverão atualizar as listas de bens culturais desaparecidos e cadastrar essas listas na base de dados da Interpol. 

 

Segundo a decisão judicial, o Ibram deve ainda implementar o inventário nacional dos bens dos museus até o final do primeiro semestre de 2025. As medidas foram determinadas pela Justiça Federal em caráter liminar, durante audiência realizada em 3 de julho, com parte do andamento do processo.

 

A ação do MPF foi ajuizada após investigação que constatou a negligência dos órgãos de fiscalização na prevenção de danos e na condução de políticas públicas de documentação e guarda segura de acervos. Além disso, ficou clara a falta de articulação desses órgãos, em nível nacional e internacional, e de ações para identificar os criminosos e repatriar os bens que são ilicitamente levados para fora do país.

 

De acordo com estimativa elaborada no curso das investigações, pelo menos 2.200 bens já foram subtraídos do território nacional. São bens furtados, roubados, saqueados, revendidos, exportados e até exibidos em museus e galerias estrangeiras, sem qualquer esforço das autoridades brasileiras para recuperá-los.

 

O Iphan, o Ibram e a União devem, também em 180 dias, criar rotinas de atuação coordenada com os órgãos responsáveis pela guarda e preservação de bens culturais, tanto de prevenção quanto de repressão aos ilícitos, com a colaboração dos entes federais de inteligência, investigação e fiscalização, em especial a Polícia Federal.

 

Eles terão que desenvolver, ainda segundo a decisão judicial, mecanismos de comunicação interna entre todos os órgãos da administração pública que têm atribuições legais de proteger o patrimônio cultural, em conjunto com ações integradas ao Sistema Nacional de Cultura (SNC) e à Polícia Federal. O objetivo da medida é garantir a comunicação acerca de bens culturais desaparecidos e tornar as investigações mais céleres e eficientes.

Justiça Federal da Bahia cria Comitê Seccional PopRuaJud
Foto: SJBA

A Justiça Federal da Bahia instituiu comitê para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua. Sua criação ocorreu por meio de portaria assinada no dia 17 de junho, pela diretora do Foro, juíza federal Sandra Lopes Santos de Carvalho.

 

O Comitê Seccional PopRuaJud da SJBA atuará na implementação da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, com o objetivo de garantir uma abordagem adequada e sensível às necessidades das pessoas em situação de rua, assegurando o seu acesso à justiça, conforme diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 425/2021.

 

Dentre as atribuições do comitê, estão: acompanhar a gestão da política no âmbito dos tribunais; monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito desta política; promover pesquisas da política voltada para as pessoas em situação de rua, anualmente, que contemple a experiência dos usuários; propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa; organizar o atendimento itinerante, mediante cooperações interinstitucionais, na forma desta Resolução; propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para atendimento das pessoas em situação de rua, entre outras.

 

A expedição da portaria também levou em consideração as seguintes normas: a Portaria CNJ nº 180/2022, que instituiu o Comitê Nacional PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça, para gestão, implementação e aperfeiçoamento da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua em âmbito nacional; e a Circular Presi nº 119/2023, que determinou a criação de um grupo de trabalho ou comitê no âmbito de cada seção judiciária da Justiça Federal da 1ª Região, com o objetivo de efetivar as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ n. 425/2021, dentre outras providências.

Justiça Federal de Alagoinhas terá Unidade Colaborativa Descentralizada em Ribeira do Pombal
Foto: Reprodução / Alagoinhas Hoje

Sob a condução do juiz federal Gilberto Pimentel de Mendonça Gomes Junior e do juiz federal substituto Diego de Souza Lima, a Vara Única da Subseção Judiciária de Alagoinhas inaugura nesta quinta-feira (4), às 11h, uma Unidade Colaborativa Descentralizada (UCD), no município de Ribeira do Pombal. 

 

A iniciativa é resultado de um acordo de cooperação técnica celebrado entre Subseção Judiciária de Alagoinhas e a Prefeitura de Ribeira do Pombal e conta com o apoio da Coordenação dos Juizados Especiais Federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Cojef/TRF-1), sob a condução do desembargador federal César Jatahy.  

 

A criação das unidades descentralizadas no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região foi regulamentada por meio Resolução Presi n. 54/2024 e tem por objetivo conferir celeridade na prestação jurisdicional aos residentes em localidades em que não há sede de seção ou da subseção judiciária, maximizando o acesso dos jurisdicionados ao serviço público de Justiça e evitando também o seu deslocamento por grandes distâncias.  

 

Esta unidade descentralizada servirá ao atendimento às partes e aos advogados domiciliados na cidade de Ribeira do Pombal e municípios adjacentes, sob a jurisdição da Subseção Judiciária de Alagoinhas, bem como à prática de diversos outros atos processuais, tais como a realização de audiências por videoconferência, via Teams, e de perícias médicas, o acesso ao balcão virtual, apoio à atermação on-line e atendimentos remotos. 

TRF-1 regulamenta criação de unidades descentralizadas para otimização da prestação jurisdicional
Foto: TRF-1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) regulamentou a criação de unidades descentralizadas no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. A medida implementada por meio da Resolução Presi n. 54, de 19 de junho de 2024, foi assinada pelo presidente do TRF-1, desembargador federal João Batista Moreira. 

 

O objetivo da ação é conferir acesso e celeridade na prestação jurisdicional aos residentes em localidades em que não há sede de seção ou da subseção judiciária. Nestas unidades descentralizadas serão praticados atos processuais, tais como atendimento às partes e advogados, acesso ao Balcão Virtual, audiências on-line, atermação on-line e perícias médicas, de forma a evitar o deslocamento do jurisdicionado até a sede da seção ou da subseção judiciária. 

 

De acordo com a resolução, são modalidades de unidades judiciárias descentralizadas da 1ª Região: 1) Unidades Avançadas de Atendimento (UAA); 2) Unidades Colaborativas Descentralizadas (UCD); e 3) Pontos de Inclusão Digital (PID).  

 

Segundo o normativo, o diretor de foro da seção judiciária e o diretor da subseção judiciária que optar pela criação de unidades descentralizadas podem instituir convênio para parcerias institucionais ou termos de cooperação judiciária com o Tribunal de Justiça  estadual e demais órgãos públicos, como Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria Especializada do INSS, Defensoria Pública da União, onde houver, prefeituras dos municípios contemplados, instituições de ensino, entre outros. 

 

A instituição de unidades descentralizadas na modalidade "unidades colaborativas descentralizadas – UCD" e "pontos de inclusão digital – PID" ocorrerá sem custos para a Justiça Federal, mediante celebração de termos de cooperação, convênios ou parcerias com  entes e entidades públicos e privados. 

 

O documento considera UCD qualquer sala ou espaço que permita a realização de atos processuais de forma adequada, como atendimento ao público, perícias médicas, participação em audiências por videoconferência e atendimento por meio do balcão virtual. 

 

Considera-se  PID qualquer sala ou espaço instalado em cidades, povoados, aldeias e distritos que não sejam sede de comarca ou de unidade física do Poder Judiciário, que permita a realização de atos processuais de forma adequada e simultaneamente para mais de um ramo do  Poder Judiciário, por meio de sistema de videoconferência, como participação em audiências, bem como o atendimento por meio do balcão virtual, com a possibilidade de agregação de outros serviços públicos voltados à cidadania. 

 

As “unidades avançadas de atendimento – UAA” tem por finalidade garantir o acesso à Justiça Federal dos jurisdicionados residentes em localidades onde não há sede da Justiça Federal, com ponto fixo de atendimento e ao menos um colaborador da Justiça Federal.

 

A proposta de criação de unidade descentralizada na modalidade UAA será encaminhada ao presidente do tribunal para submissão ao Conselho de Administração, ouvida previamente à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região. 

Justiça Federal na Bahia relata aumento de episódios de “desobediência” e orienta sobre uso de roupas no prédio-sede e Juizados
Foto: Divulgação

A Seção de Apoio à Polícia Judicial (SEPOL/SJBA) emitiu uma orientação educativa aos servidores, colaboradores terceirizados, prestadores de serviço, estagiários, cidadãos em geral e visitantes sobre o uso de vestimenta adequada para acesso às dependências do prédio sede da Seção Judiciária da Bahia e dos Juizados Especiais Federais da Bahia (JEFs). 

 

Conforme a Justiça Federal no estado, a orientação é motivada pelo aumento de situações envolvendo pessoas com vestimentas incompatíveis com o ambiente de trabalho, bem como pela desobediência às instruções dadas pela SEPOL.

 

As normas que estabelecem os trajes adequados estão previstas em instrução normativa, que proíbe o uso de trajes como calções de qualquer tipo, bermudas, shorts, camisetas masculinas sem manga, roupa de comprimento curto ou que exponha a região abdominal, calças rasgadas ou colantes (de lycra, cotton lycra ou similares) e calçados como sandálias para os homens e chinelos em geral, “por serem incompatíveis com a austeridade própria do ambiente de trabalho”.  

 

A regra ainda estabelece que deve ser admitida a utilização de “trajes sumários e calçados abertos” aos indígenas e aos hipossuficientes, observando neste casos sempre “o respeito aos costumes locais”. 

 

Aos dirigentes, servidores e seus dependentes que necessitarem visitar o serviço médico para consulta ou perícia médica e estiverem portando gesso nos membros inferiores do corpo é autorizado o uso de bermuda e/ou chinelos.

DPU amplia atuação na Bahia com plano de interiorização e passa a atender 84 cidades
Foto: Ascom DPU

Para aumentar a área de cobertura e atender mais subseções da Justiça Federal pelo Brasil, a Defensoria Pública da União (DPU) está ampliando a atuação em algumas capitais e transformando algumas sedes do interior em núcleos regionais de atendimento. Na Bahia, foi criado o Núcleo de Interiorização, que atenderá cidadãos de cidades pertencentes às subseções judiciárias federais de Jequié, na região sudoeste, e de Ilhéus e Itabuna, no sul do Estado.

 

Inicialmente, os atendimentos nas cidades baianas beneficiadas serão realizados apenas de forma remota, por meio do endereço de e-mail [email protected] e pelo WhatsApp (73) 98219-2067 (apenas áudio e texto).

 

Podem procurar pelo serviço cidadãos que possuam demandas que envolvam a União e seus órgãos, autarquias, empresas públicas ou fundações públicas federais. Entre as demandas mais atendidas estão os problemas na concessão de benefícios assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, aposentadorias, pensão por morte, benefício de prestação continuada (BPC-Loas), entre outros, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); questões relacionadas a programas habitacionais ou educacionais gerenciados pela Caixa Econômica Federal (CEF) e a demora ou negativa de acesso à medicamentos e tratamentos de saúde de alto custo.

 

O critério de escolha dos locais a terem o atendimento ampliado levou em consideração o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o grau comparativo entre o número de defensores públicos federais lotados no Estado e sua população.

 

No caso dos núcleos regionais criados no interior, como o do Estado da Bahia, para operacionalizar  a ampliação, a DPU também vem buscando a colaboração de prefeituras. A ideia é que, pelo menos até que haja instalações de sedes físicas do órgão, os municípios possam fornecer espaço e material humano de apoio a esses atendimentos, que já vem sendo realizados de forma remota. 

 

Na Subseção de Jequié as cidades atendidas são Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Brejões, Contendas do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Ibicoara, Ibiquera, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedo do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Mutuípe, Nova Ibiá, Nova Itarana, Piatã, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas e Ubaíra.

 

A DPU vai atender na Subseção de Ilhéus os municípios de Cairu, Camamu, Canavieiras, Igrapiúna, Ilhéus, Itacaré, Ituberá, Maraú, Nilo Peçanha, Taperoá, Una e Uruçuca.

 

Na Subseção de Itabuna as cidades atendidas são Itabuna, Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Coaraci, Gandu, Gongogi, Firmino Alves, Floresta Azul, Ibicaraí, Ibicuí, Ibirapitanga, Iguaí, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Itororó, Jussari, Mascote, Nova Canaã, Pau Brasil, Piraí do Norte, Potiraguá, Presidente Tancredo Neves, Teolândia, Ubaitaba, Ubatã, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia, São José da Vitória e Wenceslau Guimarães.

Justiça Federal de Paulo Afonso homologa acordo para construção de novo hospital na cidade
Foto: Divulgação / Prefeitura de Paulo Afonso

A Justiça Federal da 1ª Região homologou um acordo para construção do hospital universitário da cidade de Paulo Afonso. A homologação põe fim a uma ação civil pública e uma ação ordinária que tramitavam na 1ª Região envolvendo questões de administração, custeio e manutenção do Hospital Nair Alves de Souza (HNAS), o único da cidade.

 

O acordo, assinado na última segunda-feira (17), beneficiará mais de 100 mil cidadãos pauloafonsinos. O termo selado é resultado de um trabalho de conciliação feito pela Subseção Judiciária de Paulo Afonso, sob a titularidade do juiz federal João Paulo Pirôpo, e pelo Sistema de Conciliação da JF1 (SistCon1), na gestão da desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Maria do Carmo Cardoso. 

 

O acordo celebrado envolve a União, o Estado da Bahia, o município de Paulo Afonso, a Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Eletrobras Chesf).

 

A solenidade de homologação ocorreu na sede da Subseção Judiciária de Paulo Afonsoe teve a participação do coordenador do SistCon, desembargador federal Carlos Pires Brandão; do diretor da Subseção, juiz federal João Paulo Pirôpo; do coordenador do Juizado Especial Federal de Paulo Afonso, juiz federal substituto Diego de Amorim; do prefeito em exercício de Paulo Afonso, Marcondes Francisco dos Santos, além de diversas outras autoridades das esferas federal, estadual e municipal. 

 

“Este é um momento mágico que estamos vivenciando aqui em Paulo Afonso. Não é uma tarefa fácil fazer com que se chegasse a um acordo desses com tantos entes envolvidos, mas isso aconteceu graças ao juiz federal João Paulo Pirôpo,  que tem esse perfil conciliador. Hoje estamos aqui em um dos maiores momentos que eu poderia dizer do TRF1”, afirmou o atual coordenador do SistCon, desembargador federal do TRF da 1ª Região, Carlos Pires Brandão. 

 

O juiz federal João Paulo Pirôpo destacou que este acordo tem extrema importância para o sistema de saúde da região, que engloba cidades da Bahia, Sergipe, Alagoas e Pernambuco. “Foi um trabalho de formiguinha, conversando com cada um, reunindo vários entes de diversos setores, porque tínhamos um objetivo comum: entregar para Paulo Afonso este hospital, independentemente de qualquer interesse político, pois a Justiça Federal é suprapartidária e está a favor do interesse da população”, declarou.

Mutirão de audiências de conciliação da Justiça Federal de Bom Jesus da Lapa obtém R$ 1,7 milhão em acordos
Foto: SJBA

A Vara Única da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa realizou mutirão de audiências de conciliação em processos de desapropriação ajuizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT). O mutirão ocorreu no período de 21 a 29 de maio, de forma híbrida. Inicialmente, aconteceu de modo presencial nos municípios baianos de Cocos, no dia 21, e Santa Maria da Vitória, no dia 22. Em seguida, foi realizado virtualmente, entre os dias 24 a 29.

 

Os números apurados mostraram que nos dias 21 e 22 de maio, foram realizadas 37 audiências presenciais. Dessas, 34 resultaram em conciliação, o equivalente a 92%, e apenas três casos não chegaram a um consenso. Os acordos celebrados alcançaram a cifra de R$ 1.721.868,20. No entanto, segundo a unidade, este valor poderá aumentar com a divulgação do relatório final, que somará os trabalhos realizados também de forma virtual.

 

As audiências em Bom Jesus da Lapa foram conduzidas pelo juiz federal da Vara Única da Subseção Judiciária, Wilton Sobrinho da Silva. Estiveram presentes o procurador-chefe do DNIT, Júlio Cesar Barbosa Melo, e os prepostos do mesmo órgão.

 

O mutirão itinerante, que aconteceu nos municípios sob a jurisdição das Subseções Judiciárias de Juazeiro, Alagoinhas, Paulo Afonso e Bom Jesus da Lapa, todas na Bahia, faz parte do esforço concentrado e estratégico entre o Sistema de Conciliação da 1ª Região (SistCon-TRF1), sob a direção da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, o Centro Judiciário de Conciliação da Bahia Valmira Moreira Lisboa Dórea (CEJUC/SJBA), sob a coordenação da juíza federal Ana Carolina Dias Lima Fernandes e coordenação-adjunta da juíza federal Luísa Ferreira Lima Almeida, e a Procuradoria do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes, na pessoa do procurador-chefe Júlio Cesar Barbosa Melo.

 

O objetivo da ação foi realizar audiências de conciliação em processos de desapropriação ajuizados pelo DNIT, de áreas situadas nesses referidos municípios destinadas à implantação e pavimentação da Rodovia BR-235/BA, trecho da divisa SE/BA.

20ª Vara Federal inicia inspeção ordinária anual de 2024 com apresentação de planejamento estratégico
Foto: SJBA

 

A 20ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia iniciou sua inspeção ordinária anual de 2024 na última segunda-feira (3). A apresentação do planejamento estratégico para o período 2024-2025 foi o ponto de partida. O objetivo primordial do plano é otimizar os serviços oferecidos pela Vara, delineando a metodologia a ser adotada pela nova gestão e esclarecendo suas metas. Atualmente, a 20ª Vara está sob nova direção, conduzida pelo juiz federal Roberto Luís Luchi Demo e pela servidora Gislianne de Souza Couto Raffaelle, na direção da Secretaria.

 

O encontro foi conduzido pelo juiz federal Roberto Luís Luchi Demo que, juntamente com toda a equipe de servidores e estagiários da unidade, definiu o valor central a ser enfatizado: um ambiente colaborativo e harmonioso. O magistrado ressaltou a importância desse momento para alinhar a comunicação e estabelecer a missão da unidade, que visa a consolidar-se como um modelo de eficiência.

 

O engajamento de todos os envolvidos foi destacado como fundamental para o sucesso do plano. Entre as questões estratégicas e ações delineadas até dezembro de 2024, estão o aprimoramento das rotinas de trabalho, a utilização de uma linguagem mais simples e inclusiva e a implementação de tecnologias para agilizar e tornar mais efetivas as execuções.

 

 A nova gestão demonstrou compromisso contínuo com a inovação e a modernização de suas práticas, buscando constantemente maneiras de aprimorar seus processos e se adaptar às demandas em evolução do sistema judiciário. Além disso, os participantes se comprometeram em adotar iniciativas internas visando à harmonia, integração e fortalecimento da equipe. 

Justiça Federal na Bahia entrega medalhas Ministro Aliomar de Andrade Baleeiro nesta sexta-feira
Foto: Divulgação / SJBA

A Justiça Federal na Bahia realizará solenidade de entrega da medalha Ministro Aliomar de Andrade Baleeiro, nesta sexta-feira (24), a partir das 15h, no auditório Ministro Dias Trindade, desta Seccional. O evento será conduzido pelo diretor do Foro, juiz federal Durval Carneiro Neto. 

 

A homenagem será concedida aos desembargadores federais da 1ª Região Pedro Braga Filho, Nilza Maria Costa dos Reis, Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira e Antônio Oswaldo Scarpa, bem como ao juiz federal aposentado da SJBA, Luiz Salomão Amaral Viana.   

 

Com a outorga da honraria, a Seccional e suas Subseções Judiciárias agradecem aos magistrados que fizeram sua carreira na magistratura federal e na Seção Judiciária da Bahia, pelos esforços na valorização do nome da Justiça Federal baiana, com vista da notoriedade dos serviços prestados à comunidade e das carreiras jurídicas que ostentam.  

 

Os homenageados se juntarão a outros nomes já que receberam a medalha Aliomar Baleeiro: a ministra Eliana Calmon e os desembargadores federais Aloísio Palmeira Lima, Antonio Ezequiel da Silva, Fernando Tourinho Neto, Hilton José Gomes de Queiroz, Olindo Herculano de Menezes, Neuza Alves da Silva, Cândido Moraes Pinto Filho, Wilson Alves de Souza, César Jatahy e o jurista e professor Thomas Bacellar da Silva.   

 

A proposta do diretor do Foro foi aprovada por unanimidade, pela comissão constituída para tal fim, composta pelos juízes federais Eduardo Gomes Carqueija, Dirley da Cunha Júnior e Fábio Rogério França Souza, titulares da 3ª, 19ª e 21ª Varas Federais de Salvador, respectivamente.   

 

A medalha Ministro Aliomar de Andrade Baleeiro foi instituída por meio de portaria, em 18 de abril de 2005. Ela é destinada a homenagear personalidades baianas ou vinculadas à Bahia que tenham contribuído para o aprimoramento dos serviços judiciários, especialmente os de competência da Justiça Federal - Seção Judiciária da Bahia. A medalha pode ser excepcionalmente concedida, a qualquer tempo, a personalidade que mereça imediata homenagem, a critério do juiz diretor do Foro ou por sugestão de magistrado integrante da Seção Judiciária da Bahia. 

Justiça Federal da Bahia já destinou mais de R$ 450 mil para o Rio Grande do Sul
Foto: Mauricio Tonetto / Secom

A Justiça Federal da Bahia já destinou R$ 452.757,69 em auxílio à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul. O montante é resultado da soma das prestações pecuniárias oriundas de processos penais nas Subseções Judiciárias de Bom Jesus da Lapa, Campo Formoso, Feira de Santana e Vitória da Conquista.  

 

A medida segue as recentes orientações apresentadas pela Corregedoria da Justiça Federal da 1ª Região, do Conselho da Justiça Federal (CJF), e pela recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o repasse dos valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais. 

 

A 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana foi a primeira a designar o valor de R$ 126.253,69 para a Defesa Civil do Estado do Rio Grande Sul. A Subseção Judiciária de Campo Formoso também procedeu a transferência de R$ 251.423,49.

 

O juiz federal da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, Wilton Sobrinho destinou R$ 50.000, valor disponível em conta vinculada à Subseção Judiciária cujo objetivo é a realização de depósitos de prestações pecuniárias de autos com acordos de não persecução penal, suspensão condicional do processo, transação penal e cumprimento de pena. 

 

Outro juízo que também disponibilizou recursos às vítimas das enchentes foi a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista. Na decisão, o juiz federal João Batista de Castro Júnior destinou R$ 25.080,51. 

 

Apesar de não possuir conta centralizadora dessa espécie de depósitos judiciais, a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna informou que os valores financeiros a serem depositados mediante o acordo de composição civil dos danos celebrado em processo autuado na referida Subseção serão realizados na conta bancária da Defesa Civil do estado gaúcho. 

 

As penas pecuniárias são alternativas para substituir aquelas privativas de liberdade, como a prisão em regime fechado. São aplicadas geralmente em condenações inferiores a quatro anos, desde que tenham sido cometidos sem violência ou grave ameaça. A prioridade dos recursos são vítimas dos crimes ou dependentes.   

 

Outra opção para as penas pecuniárias é a doação a projetos sociais. Os recursos são depositados em conta bancária vinculada ao Poder Judiciário, que publica editais para selecionar instituições para firmar convênio. Os valores só podem ser movimentados por  alvará judicial. Apenas entidades públicas ou privadas com fim social e conveniadas ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde recebem a verba.   

 

PONTOS DE DOAÇÃO

 

A Justiça Federal na Bahia (JFBA), a Associação dos Juízes Federais da Bahia (AJUFBA), a Associação dos Servidores da Justiça Federal na Bahia (ASSERJUF) e o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (SINDJUFE-BA) se uniram em prol da campanha solidária SOS Rio Grande do Sul, que arrecada doações para a população afetada pelas chuvas no estado gaúcho.  

 

Foto: Divulgação / JFBA

 

As primeiras doações foram entregues  na unidade dos Correios, no Centro Administrativo da Bahia, na última sexta-feira (13) e na manhã de desta quinta-feira (16). A campanha segue, com a arrecadação de água mineral; alimentos não perecíveis e cesta básica (exceto óleo); roupas e agasalhos; sapatos; cobertores; lençóis e toalhas; materiais de higiene pessoal e limpeza; fraldas descartáveis infantis e geriátricas; brinquedos e ração para pet.

 

Veja abaixo os postos de arrecadação:

 

SALVADOR

  • Edifício sede da Seção Judiciária da Bahia – Fórum Teixeira de Freitas, Av. Ulysses Guimarães, 2799, Sussuarana; 

  • Juizados Especiais Federais da Bahia – Quarta Avenida, s/n, Edifício Arx Tourinho, Centro Administrativo da Bahia, em frente à sede da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa); 

  • Escritório da ASSERJUF – Fórum Teixeira de Freitas, Av. Ulysses Guimarães, 2799, Sussuarana.  

 

INTERIOR

  • Justiça Federal de Vitória da Conquista - 2ª Vara Federal – Rua Ministro Hermes Lima, s/n, bairro Universidade, das 8h às 18h (incluindo finais de semana e feriados).

Justiça Federal determina atendimento à advocacia durante greve dos agentes penitenciários de Feira de Santana
Foto: Seap

Decisão emitida pela 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia ordenou que seja assegurado o pleno atendimento dos advogados e advogadas aos custodiados no Presídio Regional de Feira de Santana, mesmo durante a greve ou paralisação temporária dos agentes penitenciários. 

 

A decisão liminar, expedida na última segunda-feira (13), responde a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) diante da paralisação que vinha limitando diversos serviços no presídio, incluindo o acesso dos advogados e advogadas aos seus clientes presos.

 

"É uma vitória importante para advocacia criminal de Feira de Santana, que restaura o respeito às prerrogativas profissionais da advocacia no Presídio Regional. A OAB respeita o direito de greve dos agentes penitenciários, mas exige respeito também às prerrogativas da advocacia, que para nós são inegociáveis. Vamos acompanhar o cumprimento da decisão judicial, assegurando o acesso da advocacia aos custodiados", declarou a presidenta da OAB da Bahia, Daniela Borges.

 

Segundo a determinação,  "a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe", ressaltando a importância de assegurar o acesso dos advogados aos custodiados, mesmo sob circunstâncias adversas. O Sindicato dos Servidores Penitenciários da Bahia (SINSPEB) foi orientado a incluir o atendimento à advocacia e a garantia das entrevistas entre as atividades a serem desempenhadas durante o movimento reivindicatório.

 

Caberá ao SINSPEB orientar seus filiados nesse sentido, sob pena de responsabilização administrativa e criminal. O não cumprimento da determinação pode acarretar multa diária de R$ 100.000 ao dia para o sindicato.

 

“A procuradoria da OAB, seguindo a mesma dinâmica da nossa diretoria, trabalha incessantemente para garantir que as prerrogativas da advocacia sejam sempre observadas. O direito de greve deve ser respeitado, mas desde que sejam respeitadas, concomitantemente, as prerrogativas da advocacia de terem acesso aos seus clientes custodiados”, disse o procurador de prerrogativas da OAB-BA, Rafael Mattos.

 

A OAB da Bahia já havia enviado no dia 13 um ofício, assinado pela presidenta Daniela Borges e pelo presidente da Subseção de Feira de Santana, Raphael Pitombo, ao secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, José Carlos Souto de Castro Filho, requerendo a adoção de providências urgentes para garantir o acesso da advocacia aos custodiados. No documento, a Ordem reiterou o pedido de agendamento de uma reunião para discutir este tema e outros relativos à advocacia.

 

"Essa semana tivemos uma decisão preliminar que garante o atendimento da advocacia, e estamos na expectativa de que o Estado cumpra esse decisão e encaminhe o atendimento pleno da advocacia aos seus clientes custodiados. Em paralelo a isso, teremos, na segunda-feira (20), uma reunião com o Secretário para buscar o diálogo e resolver esta situação da melhor forma possível, tendo sempre em vista o respeito às prerrogativas da advocacia", disse o presidente da Subseção de Feira de Santana.

Associação dos Juízes Federais da Bahia realiza 3ª edição da Sexta Jurídica nesta semana
Foto: Reprodução / Instagram

Na próxima sexta-feira (17), às 11h, a Associação dos Juízes Federais da Bahia (AJUFBA) realizará a 3ª edição da Sexta Jurídica. O evento, que é aberto ao público, acontecerá no auditório Ministro Dias Trindade, na sede da Justiça Federal no bairro de Sussuarana, em Salvador. 

 

Interessados devem fazer as inscrições gratuitas pelo e-mail da AJUFBA: [email protected]. Os participantes terão direito a certificado de 2 horas.

 

O tema desta 3ª edição é Crimes Raciais e terá como palestrante convidado o ex-juiz federal e professor Fábio Roque. O palestrante é doutor e mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (Ufba), com vínculo docente com a universidade e com os cursos de graduação, pós-graduação e mestrado na Universidade Católica do Salvador (UCSAL).

 

Além disso, tem vasta experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, atuando principalmente nos seguintes temas: segurança pública, sistema prisional e direito penal garantidor. Também é autor de diversos artigos e obras jurídicas.

 

Fábio Roque passou 17 anos exercendo a magistratura na Seção Judiciária da Bahia e, em fevereiro deste ano, pediu exoneração do cargo, despedindo-se da Seção Judiciária da Bahia e do cargo de juiz federal substituto da 2ª Vara Federal Criminal.

 

A Sexta Jurídica é promovida por meio da Escola dos Juízes Federais da Bahia (EJUFBA), contando com o apoio da Direção do Foro da Seção Judiciária da Bahia.

TRF-1 celebra acordo com instituições para construção de novo hospital em Paulo Afonso
Foto: TRF-1

Resultado de ações civil pública e ordinária, envolvendo questões de administração, custeio e manutenção do Hospital Nair Alves de Souza (HNAS), em Paulo Afonso, instituições celebraram um acordo para a construção de um hospital universitário no município do norte da Bahia. 

 

Em audiência de conciliação, o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon) e a Subseção Judiciária de Paulo Afonso reuniram representantes da União, do estado da Bahia, do município, da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e da Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) para fechar o compromisso.

 

O acordo para a construção do novo hospital de Paulo Afonso foi firmado durante audiência de conciliação realizada no dia 22 de março, de forma híbrida (presencial e on-line).A coordenadora do SistCon definiu o momento como “histórico, porque estamos cuidando do bem mais preciso que é a saúde pública. Esse acordo era algo inimaginável e hoje estamos aqui com diversos representantes com um único objetivo”.   

 

Com o acordo, as instituições têm o prazo de 120 dias (cerca de quatro meses) para apresentar um plano operativo, com ações a serem tomadas, prazos a serem cumpridos e responsáveis pelas ações.

 

Para isso, representantes da União, do estado da Bahia, do município de Paulo Afonso, da Univasf, da Eletrobrás Chesf e da Ebserh se reunirão em uma comissão, que discutirá todos os pontos necessários para que o novo hospital seja construído e entre em funcionamento o quanto antes, beneficiando a população local.  

 

“Paulo Afonso é um polo regional onde a população de um raio de 150 quilômetros busca por serviços essenciais, entre eles a saúde. A construção do novo hospital vai melhorar o serviço de saúde, que hoje é precário na região. Então, com o acordo, pretendemos melhorar um serviço basilar relacionado à saúde e à qualidade de vida da população, não só de Paulo Afonso, como também de toda a região, que inclui a Bahia e os estados de Sergipe, Alagoas e Pernambuco”, explica o juiz federal João Paulo Pirôpo.  

 

Como enfatiza o diretor da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, “a participação da Justiça Federal neste acordo não termina aqui. Direcionaremos esforços essenciais para que o acordo efetivamente saia do papel e beneficie a população local”.

 

PAPÉIS DEFINIDOS

No acordo, ficou definido que o município de Paulo Afonso, com o apoio da União, assumirá a gestão integral do atual hospital até que o novo seja construído pelo estado da Bahia e esteja em funcionamento sob administração da Ebserh.

 

Para isso, cada uma das instituições que fazem parte do acordo ficou com responsabilidades diferentes. Confira:  

 

  • União

Analisar a possibilidade de aumentar o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), que nada mais é do que um valor repassado pela União ao município para pagar ações e serviços de saúde.

 

  • Eletrobrás Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf)

 

Doar o terreno para construção do novo hospital

 

Avaliar a possibilidade de liberar recursos adicionais para construir o novo hospital

 

  • Estado da Bahia

 

Utilizar parte do dinheiro depositado no processo para fazer projeto de engenharia para o novo hospital, atendendo tanto às necessidades de saúde da região quanto aos requisitos necessários para torná-lo um hospital universitário – que será utilizado também para ensino dos estudantes da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf)

 

Utilizar a outra parte do dinheiro para executar a obra do novo hospital, desde que haja garantia de complementação financeira por outra instituição e o terreno seja disponibilizado pela Eletrobrás Chesf

 

Avaliar a possibilidade de equipar e mobiliar o novo hospital, com equipamentos e móveis necessários para o seu funcionamento

 

  • Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf)

Dar apoio técnico ao estado da Bahia no projeto de construção do novo hospital

 

Tomar as medidas necessárias para a regularização do imóvel do HNAS

 

Acompanhar o inventário de bens móveis e de estoques, resultados de levantamento de patrimônio e relatórios e balanços financeiros do HNAS, além de incorporar os bens doados

 

Fazer inventário de bens imóveis, apresentando registros de levantamento de patrimônio, relatórios e balanços financeiros do HNAS

 

Autorizar a gestão do município no HNAS enquanto o novo hospital é construído

 

  • Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh)

 

Dar apoio técnico ao estado da Bahia no projeto de construção do novo hospital

 

Adotar ações para arrecadar, com os órgãos ministeriais, créditos orçamentários e recursos financeiros necessários para assumir a gestão do novo hospital

 

Assumir a gestão do novo hospital após a entrega da estrutura física e assinatura do Contrato de Gestão Especial com a Univasf, desde que garantidos os recursos pelos órgãos ministeriais

 

  • Município de Paulo Afonso

 

Gerir o HNAS até que o novo hospital fique pronto e esteja em funcionamento sob a administração da Ebserh

 

Encerrar as atividades do HNAS quando o novo hospital estiver funcionando

 

Garantir a contratualização do novo hospital no Sistema Único de Saúde (SUS). A contratualização é um processo em que o gestor municipal/estadual do SUS e o representante do hospital estabelecem metas de atenção à saúde e de gestão hospitalar.  

 

HISTÓRICO DA SAÚDE

O município de Paulo Afonso fica em uma região estratégica, na fronteira entre Bahia, Sergipe, Pernambuco e Alagoas, e recebe pessoas desses quatro estados em busca de serviços básicos como educação e saúde. O único hospital da cidade, Nair Alves de Souza, foi instalado pela Chesf para dar suporte aos trabalhadores da hidrelétrica.

 

Esse hospital foi gerido, custeado e operado pela Chesf por mais de 60 anos, até que a companhia precisou se desfazer de todos os serviços que não fossem próprios da produção de energia elétrica, entre eles do Hospital Nair Alves de Souza.  

 

A fim de evitar que a região ficasse sem instituição de saúde, o Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal por meio de uma ação civil pública. O juiz federal substituto Diego de Amorim Vitório determinou, em 2019, que a União, o estado da Bahia e o município de Paulo Afonso assumissem a gestão do hospital de forma conjunta até se encontrar uma solução definitiva para o problema. Esse processo já se encontrava em grau de recurso no TRF-1.

 

Em 2021, o município de Paulo Afonso solicitou à Justiça Federal, em uma ação ordinária, que a Univasf e a Ebserh assumissem a gestão do hospital. O juiz federal João Paulo Pirôpo, titular da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, concordou com o pedido do município e determinou que a Univasf e a Ebserh se encarregassem da instituição de saúde.

 

Porém, houve recurso da decisão e o caso também estava prestes a ir para o tribunal (2ª instância). Foi aí que a Subseção Judiciária de Paulo Afonso e o SistCon uniram forças para resolver o problema da melhor forma possível: a conciliação. “Nós entramos em contato com os diversos atores do processo, conversamos e buscamos conscientizá-los da importância do acordo, da importância de se resolver o problema da saúde de Paulo Afonso”, relembra o juiz federal João Paulo Pirôpo.

 

“Se não fosse essa nossa mediação, certamente o acordo não seria possível”, assegura o diretor da Subseção Judiciária de Paulo Afonso.

Justiça Federal determina desocupação de imóveis em área de risco em Morro de São Paulo
Foto: Ascom / Setur-BA

Ao todo, 17 imóveis nas proximidades do Morro da Mangaba, localizado na Segunda Praia de Morro de São Paulo, na Ilha de Tinharé, município de Cairu, no Baixo Sul da Bahia, deverão ser desocupados e interditados imediatamente. A decisão liminar foi proferida pelo juiz federal substituto da Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus, Gabriel Augusto Faria dos Santos.

 

A prefeitura de Cairu e a União terão até 30 dias para executar a desocupação e interdição, sob risco de pagamento de multa fixada em R$ 10 mil para cada imóvel não desocupado e interditado, no prazo estipulado. 

 

A medida atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), que em 2021 ajuizou ação civil pública. A decisão visa conter o alto risco de deslizamento de estruturas rochosas na região, com consequente perigo para os turistas e a comunidade local. 

 

Na ação, o MPF relatou a omissão dos entes federal e municipal em adotar providências concretas para prevenir riscos de desabamento de blocos de algumas falésias situadas em Morro de São Paulo, tendo a situação ainda mais agravada pelo avanço das ocupações irregulares, inclusive em terrenos de marinha, sem a devida autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e licença ambiental.

 

Em fevereiro de 2024, o órgão federal anexou ao processo laudo pericial em que constatou a “extrema urgência” da evacuação e desocupação de alguns imóveis localizados no sopé do Morro da Mangaba e áreas próximas, tendo em vista a ineficácia de sistemas de alerta ou planos de contingência que pudessem vir a ser criados, no caso de ruptura abrupta de algum bloco na falésia. 

 

De acordo com o laudo, mesmo após a concessão de tutela de urgência, ha? mais de um ano, para que fossem adotadas providências efetivas para a desocupação destes locais em situação de risco e para que o município não concedesse alvará de construção e funcionamento a tais locais, “nenhuma medida prática foi adotada”. 

 

A apuração demonstrou ainda que além da existência de ocupações desordenadas e irregulares em áreas da União e nas proximidades de falésias, onde há risco de deslizamentos, a região está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinhare? e Boipeba. 

 

Com base no parecer técnico, o MPF requereu a concessão de tutela de urgência complementar. Em março deste ano, foi proferida nova decisão judicial que obrigou a União e o município de Cairu a realizarem a desocupação e interdição dos imóveis em situação de risco no prazo de 30 dias. O juiz federal determinou ainda que seja utilizado, como relatório oficial de mapeamento das áreas de riscos, documento produzido pelo Serviço Geológico do Brasil (antiga CPRM). O mapeamento deve ser adotado como parâmetro para o cumprimento das decisões judiciais já proferidas nos autos e para orientar todas as políticas públicas adotadas pela União e pelo município de Cairu. 

Justiça Federal arquiva processo sobre fraude em licitação contra ex-prefeito de Santo Amaro 
Foto: Reprodução / Blog do Marcos Frahm

A Justiça Federal arquivou, na última quinta-feira (18), um processo de fraude em licitação contra o ex-prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado. Nos autos do processo, o Ministério Público Federal considera improcedente a denúncia de fraude nas licitações e desvio de recursos públicos para beneficiar construtora na região. 

 

O inquérito foi iniciado a partir da Operação Adsumus, deflagrada pela Polícia Federal e Ministério Público estadual (MP-BA) em 2016, sob suspeita de desvio de R$ 20 milhões da prefeitura do município do recôncavo baiano. Em dezembro de 2017, Ricardo Machado teve sua prisão decretada pelo TJ-BA. Ele ficou em privação de liberdade até setembro de 2018. 

 

No documento atual, o MPF afirma que “que foi conferida a devida publicidade aos editais dos procedimentos licitatórios e que em nenhum depoimento colhido pela Polícia Federal no curso da investigação há a indicação de que houve fraude ou ajustes a fim de que determinadas empresas fossem beneficiadas ilicitamente nas licitações investigadas”. O órgão entendeu ainda que não haveria indícios de fraude ou combinações que pudessem favorecer nenhuma empresa ou que justificasse a continuidade das investigações, além da falta de probidade da denúncia. 

Justiça federal condena casal por manter doméstica por 40 anos sem salário e férias em Salvador: “Exploração”
Imagem ilustrativa. Foto: Arquivo / Agência Brasil

O juiz titular da 2ª Vara Federal Criminal da Bahia, Fábio Moreira Ramiro, condenou um casal por manter uma empregada doméstica em situação análoga à escravidão por aproximadamente 40 anos, sem receber salário nem ter direito a férias. A decisão atende parcialmente denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de 2022.

 

O casal foi condenado a penas de quatro anos de prisão, convertidas em serviços à comunidade, além de multas e perda do imóvel onde a vítima trabalhava, que deve ser direcionado a programas de habitação popular, após o trânsito em julgado.

 

Ao final da decisão, o juiz Fábio Moreira Ramiro ressaltou que “diante da comprovação inequívoca do delito imputado aos acusados, este Juízo não poderá olvidar-se em encerrar o presente comando sentencial sem deixar de dirigir-se à vítima, e dizer-lhe que tome para si sua liberdade inalienável e intangível por sinhás ou por casas grandes ou pequenas, porque essa liberdade é somente sua, e são seus, apenas seus, os sonhos que insistem em florescer a despeito de uma longa vida de tolhimentos e de frustrações do exercício do direito de ser pessoa humana”.

 

Na sentença, o magistrado pontua que auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificaram diversas infrações às leis trabalhistas na residência dos acusados, incluindo a ausência de registro formal de emprego, não pagamento de salários e benefícios, além da imposição de jornadas exaustivas.

 

A defesa do casal alegou relação de afeto entre a doméstica, que hoje é uma mulher de 50 anos, e membros da família. No entanto, o MPF comprovou que os acusados praticaram crime de redução de pessoa à condição análoga à de escravo. 

 

“Os relatos da vítima, corroborados por testemunhas, revelam que a empregada não apenas executava todas as atividades domésticas, mas também cuidava do neto dos responsáveis, mostrando que ela estava sobrecarregada com responsabilidades que excediam em muito as expectativas de um relacionamento familiar saudável”, argumentou o MPF na denúncia.

 

Outro ponto destacado pelo Ministério Público Federal foi a falta de oportunidades educacionais para a empregada doméstica, apesar do acesso dos demais membros da família à educação formal. “Isso evidencia uma clara privação de direitos básicos, como o direito à educação. Portanto, a dinâmica presente na residência não refletia uma relação de afeto e cuidado, mas sim um ambiente de exploração e subjugação, assemelhando-se a uma situação de trabalho análogo à escravidão”, frisou o órgão.

 

Com todas as provas, o juiz entendeu que os acusados sabiam que estavam agindo de forma ilegal, já que um era professor e o outro trabalhava em uma instituição de ensino tradicional de Salvador. "Não estamos a tratar de dois indivíduos sem qualquer instrução educacional, que não tinham o potencial de compreender o caráter ilícito de suas condutas, seja a privação do acesso ao ensino, não estimularem a criação de novos laços sociais e afetivos pela vítima e a submeterem a diuturnos trabalhos domésticos não remunerados durante mais de 40 anos", destaca a Justiça em trecho da decisão. Ainda cabe recurso da sentença.

 

O titular da 2ª Vara Federal Criminal ainda determinou que seja encaminhada pessoalmente cópia da sentença à vítima. Como a vítima não sabe ler, foi ordenado que o oficial de Justiça realize a leitura da sentença de forma adequada, didática e compatível, considerando o desconhecimento da linguagem jurídica pela doméstica.

TRF-1 ordena União devolver arma ao dono após ex-esposa “entregá-la de má-fé” na campanha de desarmamento
Imagem ilustrativa. Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

A União terá que devolver as armas de fogo a um homem depois que sua ex-esposa entregou os bens na campanha do desarmamento. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que manteve, por unanimidade, a sentença que julgou procedente os pedidos do autor. A decisão impõe que o valor pago ao autor da ação seja feito a título de indenização pela entrega das armas. 

 

A União argumentou que as armas foram entregues à Polícia Federal (PF) de forma regular, após verificação de sua origem lícita pelo Sistema Nacional de Armas (SINARM). Alegou também a falta de informações sobre a partilha das armas e questionou a exclusividade da propriedade das armas pelo autor, citando a possibilidade de má-fé da ex-esposa. 

 

Segundo a União, que pediu a pediu a reforma da sentença, a entrega sem indícios de origem ilícita, justificaria sua destruição conforme o Estatuto do Desarmamento. 

 

O relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, explicou que as armas de fogo pertencentes ao autor foram obtidas clandestinamente por sua ex-cônjuge, e entregues à PF contra a vontade do verdadeiro proprietário, em meio a uma separação conturbada do casal, o que indica a falta de boa-fé da possuidora. Destacou ainda que essa situação não está prevista no Estatuto do Desarmamento, que requer a entrega voluntária das armas, sob pena de expropriação forçada a um preço abaixo do valor de mercado e em favor de terceiros que não são os proprietários.  

 

Conforme o Código Civil, o proprietário tem o direito de reaver a coisa injustamente possuída por terceiros. Além disso, a legislação também prevê que o possuidor tem direito à reintegração da posse em caso de esbulho, desde que comprovados certos requisitos, como a posse, o esbulho pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse.  

 

No caso em questão, o relator pontuou que a posse indireta das armas de fogo pelo autor foi comprovada pelos certificados de registro das armas. Houve esbulho praticado inicialmente pela ex-cônjuge, que entregou as armas à administração pública para destruição, mesmo após a insistência do autor para que fossem devolvidas. No entanto, como ressaltou o desembargador, a própria administração se negou ilegalmente a devolver as armas ao verdadeiro proprietário. Assim, no entendimento do relator, todos os requisitos para a reintegração da posse foram preenchidos, e a sentença deve ser mantida integralmente. 

Justiça Federal condena União a indenizar família de médico vítima de Covid-19 em Porto Alegre
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou que a União indenize em R$ 50 mil a família de um médico que faleceu de Covid-19 em agosto de 2020. O profissional, cujo nome não foi divulgado a pedido dos familiares, estava atuando no combate à pandemia em Porto Alegre.

 

De acordo com o G1, a sentença foi proferida em 4 de abril pelo juiz Felipe Veit Leal, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre. Tanto a família do médico quanto a União têm o direito de recorrer da decisão.

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) declarou que "a sentença proferida no referido processo será analisada, e a União se manifestará oportunamente nos autos".

 

O montante de R$ 50 mil será dividido entre a esposa e os três filhos do médico, que ingressaram com o processo judicial.

 

A esposa e os filhos do médico pleitearam a aplicação da Lei 14.128, que garante a indenização, aprovada pelo Congresso em 2021. O governo Bolsonaro inicialmente vetou a proposta e recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a aplicação da norma. Em 2022, o STF decidiu pela validade da lei.

 

O juiz Felipe Veit Leal fundamentou sua decisão em três fatores: a atuação do médico durante a pandemia, a relação de causa e efeito entre a infecção pelo coronavírus e o óbito, e a condição de dependentes e herdeiros dos familiares.

 

A certidão de óbito do médico indicou que a morte foi causada por septicemia, Covid-19, hipertensão arterial e diabetes. Além disso, documentos como a carteira de trabalho e declarações de colegas comprovaram que o profissional trabalhava em uma clínica durante a pandemia.

 

Em agosto de 2020, quando o médico faleceu, o estado registrou 1,6 mil óbitos por Covid-19, conforme dados da Secretaria Estadual da Saúde. Atualmente, o Rio Grande do Sul contabiliza 42.895 vítimas da doença, das quais 225 ocorreram em 2024.

Justiça Federal instala mais quatro Pontos de Inclusão Digital na Bahia
Foto: Reprodução

Os habitantes de Miguel Calmon, Queimadas, Jacobina e Riachão do Jacuípe vão contar, a partir desta sexta-feira (22) e sábado (23), com novos Pontos de Inclusão Digital (PID). 

 

Os PIDs são parcerias da Justiça Federal com outros órgãos do Estado com o objetivo de garantir acesso à Justiça para cidadãos em regiões afastadas e, em geral, em situação de vulnerabilidade.  

 

Em Miguel Calmon o ponto foi inaugurado nesta sexta na Avenida José Otávio de Sena, no Centro. Assim como em Jacobina, onde o equipamento está localizado na Rua da Conceição, também no Centro. 

 

Neste sábado, os PIDs serão entregues em Queimadas, na Rua Marechal Castelo Branco, às 11h, e em Riachão do Jacuípe, na Praça Joaquim Carneiro da Silva, no Centro da cidade, às 17h. 

 

As ações estão em harmonia com a Resolução n. 508/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital pelo Poder Judiciário.

 

Conforme a Resolução, é um PID toda e qualquer sala ou espaço que permita, de forma adequada e simultaneamente para mais de um ramo do Poder Judiciário, a realização de atos processuais, como depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da Justiça, por sistema de videoconferência, bem como o atendimento por meio do Balcão Virtual, com possibilidade de agregação de outros serviços públicos voltados à cidadania.  

 

O coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef), Carlos Augusto Pires Brandão, e o desembargador federal Wilson Alves de Souza devem presenciar a instalação dos PIDs.

Justiça Federal da Bahia sediará seminário sobre Reforma Tributária da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região

A Justiça Federal da Bahia sediará no dia 15 de março, próxima sexta-feira, das 9h às 17h30, o seminário “A Reforma Tributária”. O evento, aberto ao público e gratuito, é promovido pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (ESMAF/TRF-1), com o apoio da Direção do Foro da Seção Judiciária da Bahia, sendo realizado no auditório do Fórum Teixeira de Freitas, com transmissão, ao vivo, pelo canal da ESMAF/TRF1 no YouTube. A Justiça Federal - Seção Judiciária da Bahia está localizada na Avenida Ulysses Guimarães, nº 2799, bairro de Sussuarana, Salvador. 

 

A reforma tributária reunirá especialistas de todo o Brasil, que discutirão os impactos da emenda constitucional nº 132/2023 no ordenamento tributário e na atuação da Justiça Federal, com temas relevantes para a magistratura, operadores do judiciário, estudantes de Direito e para os interessados em geral. Ao final do seminário, haverá emissão de certificado. 

 

A conferência tem a coordenação geral da diretora da ESMAF, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, e da vice-diretora, desembargadora federal Daniele Maranhão, e coordenação pedagógica do juiz federal Ilan Presser. Já a coordenação local será do Núcleo Regional da ESMAF na Seção Judiciária da Bahia, sob responsabilidade do juiz federal titular da 11ª Vara Federal/SJBA, Saulo José Casali Bahia, com a coordenação acadêmica do próprio juiz federal Saulo Casali e do juiz federal titular da 18ª Vara Federal/SJBA, Paulo Roberto Lyrio Pimenta.   

 

Para participar presencialmente, a inscrição deve ser efetuada até a data do evento, através do e-mail: [email protected]. A inscrição será garantida para os 200 primeiros inscritos, lotação máxima do auditório da Seção Judiciária da Bahia. 

 

Veja aqui a programação completa do evento. 

Jacobina ganhará Ponto de Inclusão Digital da Justiça Federal da Bahia
Foto: Reprodução / Jacobina Notícias

A Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef), sob a direção do desembargador federal Carlos Pires Brandão, autorizou a celebração de um termo de cooperação entre a Subseção Judiciária de Campo Formoso, na Bahia, e a prefeitura de Jacobina, para inaugurar, no dia 21 de março, um Ponto de Inclusão Digital (PID) na cidade.  

 

Jacobina possui cerca de 85 mil habitantes e, segundo a Justiça Federal, a instalação do ponto digital irá beneficiar mais 300 mil habitantes, incluindo cidades vizinhas como Mirangaba, Saúde, Caém, Umburanas – todas hoje vinculadas à Subseção Judiciária de Campo Formoso. 

 

A ação tem como objetivo efetivar o direito constitucional de acesso à Justiça, reduzindo ou eliminando as despesas com deslocamento dessa população até a sede da subseção judiciária, que fica a cerca de 100 km da cidade. 

 

Para o juiz federal substituto responsável pela unidade, Pedro Vinícius Moraes Carneiro, além de efetivação a prestação jurisdicional, a instalação favorecerá a população “de Jacobina e região circunvizinha, principalmente, aqueles que apresentam menor vulnerabilidade social e econômica”.

Acusado de matar Marielle Franco, Ronnie Lessa é condenado por contrabando de peças para armas
Foto: Reprodução Poder 360

O ex-policial militar Ronnie Lessa foi condenado pela Justiça Federal a seis anos e oito meses de prisão, por contrabando de peças de armas de fogo. A determinação da 5ª Vara Federal é um desdobramento da apreensão de peças de 117 fuzis desmontados em 2019, na Zona Norte do Rio. mm

 

Na ocasião, a apuração da Polícia Civil indicou que Lessa seria o responsável pelo o arsenal. Segundo publicação do G1, a sentença estabeleceu também uma pena de 6 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto para o ex-militar. Ele já está preso desde 2019 por ser acusado de matar Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes. 

 

De acordo com a decisão, foram importadas peças dos Estados Unidos em quatro casos, entre 2017 e 2018. O Ministério Público Federal (MPF) indicou em uma denúncia, que entre os itens importados estão tambores para revólveres e um trilho para fixação de luneta telescópica em armas de fogo. 

 

A investigação da Polícia apontou ainda que Lessa comprava peças pela internet e tinha ajuda de sua filha, que morava nos Estados Unidos e enviava o material para o Brasil. O ex-policial militar negou em depoimento as acusações de contrabando, com o argumento de que não havia provas de que as peças chegaram no Brasil. Ele alegou ainda que os acessórios apresentados na denúncia do MPF são utilizados em armas de airsoft. 

 

A determinação mostrou que “as consequências do delito também são especialmente graves” e que todas as provas apontam que “o acusado importava tais componentes com o objetivo de efetuar a montagem de armas de fogo que seriam inseridas na clandestinidade, o que afeta e coloca em risco milhares de pessoas, representando uma grave ameaça à segurança pública”.

Justiça Federal ordena mudanças para cálculo de taxas e exclusão de imóveis em terrenos de Marinha em estado do Nordeste
Foto: Divulgação / JF-PE

O juiz titular da 3ª Vara Federal de Pernambuco, Frederico José Pinto de Azevedo, proferiu sentença que extingue processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2007, que trata das irregularidades no procedimento de demarcação e os excessos nos reajustes de foros e taxas de ocupação para imóveis localizados em terrenos de Marinha, no Recife. 

 

O magistrado condenou a União com base no laudo do perito designado pelo Juízo da 3ª Vara, em 2010.  A perícia, realizada por determinação da Justiça, constatou que a a demarcação utilizada atualmente pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) foi realizada em 1831, sem critérios técnicos. O documento também aponta que mudanças, como o avanço do mar e aterramentos de muitas áreas, descaracterizaram a configuração da linha preamar.

 

“Diga-se, a limine, que a extensão das faixas marginais há de ser contada da linha do preamar médio do ano de 1831 em direção à terra, na medida de 33 metros. Assim, tal método, como demonstrado, senão impraticável, é de difícil aplicação. A dificuldade criada pela utilização da linha da preamar média do ano de 1831 culmina na utilização de critérios - afora os legais - tomando-se por público o que é particular. Em suma: é possível afirmar com grau satisfatório de certeza que os terrenos de marinha localizados na zona costeira brasileira encontram-se submersos, ante o avanço do nível do mar, sendo ilegais cobranças de foro, laudêmio ou taxa de ocupação destes imóveis”, esclarece a perícia. 

 

Na sentença, a Justiça Federal determina que a União:

  • Deverá respeitar a linha preamar média (com área de influência da maré) fixada na perícia ou os critérios técnico-científicos para demarcação dos terrenos de marinha nela definidos; 

  • Excluir do cadastro dos bens de marinha e acrescidos as áreas hoje demarcadas e que não sejam como tal reconhecidas na perícia ou que não se enquadrem nos critérios nela definidos, abstendo-se da utilização de mera presunção ou outros dados que não atestem a real localização geodésica da linha de preamar média 1831; 

  • Anular os registros de imóveis na GRPU em que não se tenha comprovado pela perícia que se encontrem sob a influência da maré relativamente à posição da LPM/1831. 

 

Já nas áreas em que a prova técnica ateste a influência das marés, deverão ser incluídos no cadastro apenas as situadas na faixa de 33 metros da LPM/1831 nela fixada. 

 

Também deverão ser anulados os processos demarcatórios em que os interessados certos não foram notificados pessoalmente, na forma da interpretação conforme a Constituição do art. 11 do DL n.º 9.760/46; anular as cobranças dos foros e taxas de ocupação reajustadas com amparo na atualização (a partir de 2004) do valor de mercado do domínio pleno, procedendo-se a cobrança com esteio na atualização monetária dos foros e taxas então vigentes.


Por fim, o juiz Frederico José Pinto de Azevedo ressalta que esta condenação não alcança o cálculo das novas cessões, cujo valor inicial dos foros e taxas de ocupação deverão ser fixados de acordo com o valor de mercado atualizado do domínio pleno, efetuando-se os reajustes subsequentes pela atualização monetária.

Vale, BHP e Samarco são condenadas a pagar R$ 47,6 bilhões por tragédia em Mariana
Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

O juiz federal substituto Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, condenou as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton a pagarem indenização no valor de R$ 47,6 bilhões por danos morais coletivos, em razão da violação de direitos humanos das comunidades atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG). 

 

A Defensoria Pública da União (DPU) assinou o pedido de julgamento antecipado do mérito. A instituição acompanha o caso desde o início, por meio das Defensorias Regionais de Direitos Humanos de Minas e do Espírito Santo e do Comitê Temático Especializado Rio Doce/Brumadinho da DPU.

 

O valor da condenação é destinado a um fundo previsto por lei e administrado pelo governo federal. O montante deverá ser empregado, exclusivamente, em projetos realizados nas áreas impactadas pelo rompimento.

 

O defensor regional de direitos humanos do Espírito Santo, Frederico Aluísio Carvalho Soares, explica que a população será beneficiada pela decisão em diferentes áreas. “A decisão é fundamental para a efetiva reparação coletiva do desastre nos eixos ambiental, de saúde e indenizações”. Ainda cabe recurso contra a decisão e o pagamento só deverá ser realizado após o trânsito em julgado.

 

Considerado o maior crime ambiental do país e um dos mais graves do mundo, a tragédia ocorreu em 5 de novembro de 2015. O rompimento da barragem deixou 19 mortos, 329 famílias desabrigadas e despejou 40 bilhões de litros de rejeitos de minério sobre os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, no município de Mariana, e Gesteira, em Barra Longa.

TRF-1 conclui digitalização e migração de mais de 2,6 milhões de processos e passa a ser 100% digital
Foto: Saulo Cruz / TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concluiu, no dia 29 de dezembro, a digitalização e a migração de todos os processos em tramitação no 1º e 2º Graus para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e para o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). O tribunal afirma que trata-se de um marco histórico na missão de garantir à sociedade uma justiça mais acessível, rápida e efetiva.

 

Ao todo, foram digitalizados mais de 2,6 milhões de processos físicos, sendo 2.609.542 para o PJe e 4.197 para o SEEU. Além dos processos digitalizados, também foram migrados mais de 604 mil autos originalmente digitais – vindos dos sistemas JEF Virtual, e-Jur e PJD-EF – para o PJe. O projeto foi concebido em outubro de 2018 e a digitalização iniciou em fevereiro de 2019.

 

Para o gestor dos sistemas judiciais do TRF-1, juiz federal Náiber Pontes de Almeida, ao longo do projeto, o tribunal “empreendeu uma complexa jornada de modernização, visando a digitalização integral de seu acervo processual”. Segundo o magistrado, a migração “representa um marco jurídico-tecnológico, visto que proporcionará maior celeridade, acessibilidade e transparência processual. Tal avanço promove eficiência operacional, redução de custos e sustentabilidade, fortalecendo a gestão documental e a prestação jurisdicional, em benefício da sociedade e da Justiça Federal”.

 

Para cumprir a meta estabelecida na Resolução 420/21 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinava a conclusão da migração dos autos físicos até dezembro de 2023, foi necessário um mutirão. A juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger), explica que, no início de outubro de 2023, foi preciso a organização de um esforço concentrado para finalizar a migração de aproximadamente 11,6 mil processos físicos que estavam em tramitação nos 1º e 2º Graus da 1ª Região.

 

De acordo com a magistrada, além da digitalização e da migração para o PJe, foi necessário um trabalho minucioso para corrigir inconsistências nos dados. “Com o empenho da Secin, da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Secge), das Diretorias de Foro (Direfs), de juízes e juízas, de servidores e servidoras, da Presidência e da Coger, o que parecia improvável tornou-se realidade. Com 100% dos processos tramitando no PJe, a condução dos casos será mais ágil e o controle estatístico se tornará mais confiável e eficiente”, celebra a juíza federal. 

 

“De agora em diante, os frutos de um acervo inteiramente digital serão colhidos. Em abril de 2022, no início da presente gestão, havia mais de 636 mil processos físicos para serem digitalizados – parecia remoto e distante, mas tornou-se realidade graças ao esforço de todos e de cada um”, declara Maria Cecília De Marco Rocha, juíza federal em auxílio à Presidência do TRF-1.

Ponto de Inclusão Digital da Justiça Federal de Castro Alves é inaugurado e vai beneficiar 17 cidades
Foto: TJ-BA

A comarca de Castro Alves agora passa a contar com um Ponto de Inclusão Digital (PID) da Justiça Federal. A unidade, inaugurada na última sexta-feira (12), está localizada no Fórum Desembargador Clóvis Leone, na Praça da Liberdade, que tem como diretor o juiz Marcos Quadros. 

 

O PID tem a função de oferecer os principais serviços da Justiça Federal pela plataforma on-line, com o auxílio de servidores capacitados, além de resolver questões previdenciárias e até perícias. O cidadão vai poder participar de audiências e acessar os portais e os balcões virtuais de todos os tribunais da mesma jurisdição.

 

Ao todo, são 17 municípios atendidos: Castro Alves, Amargosa, Boa Vista Tupim, Cabaceiras do Paraguaçu, Conceição do Almeida, Elísio Medrado, Iaçu, Itaberaba, Itatim, Lajedinho, Maragojipe, Milagres, Rafael, Jambeiro, Ruy Barbosa, Santa Terezinha, Sapeaçu e Varzedo. Em breve, outros municípios serão contemplados.

 

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, ao lado dos desembargadores Jatahy Júnior, corregedor das Comarcas do Interior (CCI), e Cássio Miranda, presidente da Comissão de Memória, compôs a mesa da cerimônia de inauguração do PID.

Decisão judicial beneficia consumidores de energia solar na Bahia contra atos da Coelba
Foto: Divulgação / ABAHIA SOLAR

Através de um mandado de segurança, a Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia (ABAHIA SOLAR) obteve uma importante decisão judicial contra atos da  Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) e beneficiará consumidores e empresas do segmento. A decisão foi proferida pelo juiz federal Ávio Mozar, da 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia.

 

A liminar suspende os efeitos de notificações encaminhadas pela concessionária aos consumidores de geração distribuída e representa uma vitória para o mercado do segmento no estado. A controvérsia girava em torno da aplicação de normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), especialmente as alterações promovidas pela RN 1.059/2023 na Resolução Aneel 1.000. Tais normas impunham novos critérios aos consumidores optantes do Grupo B, gerando a necessidade de adaptação no prazo de 60 dias.

 

De acordo com o advogado Saulo Daniel Lopes, a Coelba estava aplicando uma nova resolução da Aneel que atingia consumidores de Energia Solar participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). 

 

“A concessionária estava exigindo que as empresas deixassem a condição de B-Optante, ou que arcassem com o pagamento de demanda contratada e ainda com custos mais altos na energia (kWh) no período correspondente à hora de ponta (18-21h dos dias úteis), o que obrigava muitas unidades consumidoras a utilizarem geradores diesel, quando antes apenas a energia solar seria suficiente para suprir tal necessidade. Tais exigências atingiam consumidores antigos, implicando em aumentos nos consumos de energia que chegavam a uma média mensal de até R$ 10 mil”, explica o advogado.

 

Na liminar, o juiz destacou a vedação à retroatividade plena das normas, ressaltando a importância de preservar os contratos de adesão e garantir a não violação dos princípios constitucionais do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada. A decisão concede a segurança, determinando que as autoridades coatoras se abstenham de aplicar as regras questionadas às unidades consumidoras representadas pela associação, mantendo a relação comercial e operacional conforme a legislação vigente à época.

 

A decisão, que antecipa os efeitos da tutela, representa uma vitória significativa para o mercado de energia solar na Bahia, assegurando a estabilidade e segurança jurídica em suas operações. O caso destaca a importância do papel do judiciário na proteção dos direitos de consumidores e empresas do setor de energia renovável.

Operação Dakovo: MPF denuncia organização criminosa com movimentação de R$ 1,2 bi com tráfico de armas
Foto: Polícia Federal

Vinte e oito integrantes de uma “complexa e multimilionária” engrenagem de tráfico ilícito de armas de fogo da Europa e da Turquia para a América do Sul foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) na Bahia, à Justiça Federal. A organização criminosa foi desarticulada na Operação Dakovo, deflagrada no Brasil e no Paraguai no início deste mês.

 

Investigações feitas pelo MPF em parceria com a Polícia Federal da Bahia revelaram que a empresa International Auto Supply S.A. (IAS-PY), sediada em Assunção, no Paraguai, importou cerca de 43 mil armas para o país, movimentando em três anos cerca de R$ 1,2 bilhão e desviando parte desse armamento para facções criminosas brasileiras.

 

A denúncia foi recebida nesta terça-feira (19) pela Justiça Federal Justiça Federal, que retirou o sigilo do caso. A peça narra um total de 55 crimes praticados pelo grupo: 25 de tráfico internacional de armas, 29 de lavagem de dinheiro, além do crime de organização criminosa transnacional para todos os denunciados. Os crimes atribuídos a cada acusado, o número de vezes que foram praticados e a incidência de circunstâncias agravantes variam de acordo com a participação de cada um nos delitos. 

 

Embora os fatos descritos na denúncia também apontem elementos que possam caracterizar, em tese, os crimes de corrupção ativa ou passiva em detrimento da administração pública do Paraguai, o MPF não ofereceu denúncia por essas práticas por não estarem presentes as condições previstas no artigo 7º do Código Penal, que permitiriam o julgamento do caso pela Justiça brasileira.

 

Além da condenação criminal dos réus, o MPF requer a perda de bens e valores indicados como proveito do crime, confisco e bloqueio de bens, além da condenação dos acusados por danos morais coletivos. O MPF pediu ainda a manutenção das prisões preventivas já decretadas, bem como a conversão de prisões temporárias em preventivas, em relação a alguns denunciados.

 

INVESTIGAÇÃO

A denúncia é fruto das apurações feitas em inquérito policial instaurado a partir da apreensão de armas de fogo, acessórios e munições croatas, durante abordagem feita pela Polícia Rodoviária Federal no dia 23 de novembro de 2020, em Vitória da Conquista, na Bahia. Na ocasião, foram apreendidos: 23 pistolas calibre 9 mm com numeração suprimida; 70 carregadores, sendo 27 com prolongadores e 43 sem prolongadores; dois fuzis calibre 556 mm, com números de série apresentando indícios de adulteração; seis carregadores de fuzil e uma munição calibre 9mm.

 

As armas eram importadas da Europa e da Turquia para o Paraguai, onde tinham a numeração raspada e eram revendidas a grupos de intermediários que atuavam na fronteira com o Brasil. Parte do armamento acabava sendo comprada pelas principais facções criminosas brasileiras, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho. 

 

Durante as investigações, a partir do trabalho de perícia para recuperar o número de série dos armamentos, foram identificadas no território brasileiro 25 apreensões de armas de fogo comprovadamente importadas da Europa e da Turquia pela IAS-PY, as quais eram traficadas ilegalmente para o Brasil. As apreensões ocorreram nos seguintes estados da federação: Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

 

A organização criminosa atuava em seis núcleos, com funções bem delineadas:

 

  1. Núcleo Central: responsável pela coordenação da empresa IAS-PY e pelo controle dos demais núcleos;

  2. Núcleo de Vendedores: formado por funcionários da empresa, era responsável pela venda de armas para intermediários e compradores brasileiros;

  3. Núcleo Dimabel: integrado por militares paraguaios responsáveis pelo controle de armas naquele país, desembaraçava o registro e a movimentação do armamento no Paraguai e criava dificuldades para concorrentes da IAS-PY, em troca de vantagens indevidas;

  4. Núcleo de Intermediários: formado por pessoas situadas no Paraguai que serviam de vínculo com compradores no Brasil, alteravam o número de série e a marca de fabricante e forjavam a criação de novas armas com peças extraídas de marcas diversas;

  5. Núcleo de Compradores: formado por brasileiros integrantes das organizações criminosas que compravam armas diretamente do Paraguai;

  6. Núcleo de Lavagem: integrado por pessoas responsáveis pela ocultação e dissimulação da origem e do destino de recursos destinados ao líder da organização criminosa ou a fabricantes de armas em diversos países da Europa e na Turquia.

Conselho autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 18,2 milhões para Justiça Federal
Foto: Divulgação / CFJ

Resoluções publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) confirmam a autorização para abertura de crédito adicional suplementar à Justiça Federal, no valor total de R$ 18.285.86,00. A concessão da quantia foi autorizada pelo Conselho Federal de Justiça (CFJ), presidido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, e entra em vigor a partir de hoje.

 

A resolução nº 861 ordena abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito de R$ 1.980.000,00 para atender ao Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário, ativos civis da União no 1º Grau, na 1ª Região (Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins) e 6ª Região (Minas Gerais).

 

Já a resolução nº 862 decide abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União  crédito adicional suplementar no valor global de R$ 100.000,00 para atender ao Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário, benefícios obrigatórios aos servidores civis, empregados, militares e seus dependentes na Justiça Federal de 1º Grau e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). 

 

Por fim, a resolução nº 863 determina a abertura ao Orçamento Fiscal da União de crédito no valor de R$ 16.205.861,00. A quantia será utilizada para o Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário, julgamento de Causas na Justiça Federal, na 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) e na 6ª Região.

Justiça Federal em Feira de Santana realiza mutirão de audiências e de sentenças
Foto: TRF-1

Até 1º de dezembro, sexta-feira, a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana realiza, no âmbito do Juizado Especial Federal Adjunto, mutirão de audiências de instrução e julgamento relacionadas a benefícios previdenciários de natureza rural, bem como de natureza criminal e demandas cíveis. Ao final do período proposto, a unidade judiciária prevê o resultado de, pelo menos, 400 audiências realizadas

 

O Juizado Especial Federal Adjunto da 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana também está realizando mutirão, porém de sentenças. O esforço concentrado teve início em 21 de outubro e acontece aos sábados. No mês de novembro o mutirão ocorreu nas seguintes datas: 11,18 e 25. A ação continua em dezembro e ocorrerá nos dias 2, 9 e 16. No total, serão minutadas 480 sentenças do JEF Adjunto. 

 

Ambas as ações contam com o apoio da Coordenação dos Juizados Especiais da 1ª Região (COJEF), sob a direção do desembargador federal Carlos Pires Brandão, e do diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, juiz federal Durval Carneiro Neto. 

 

O trabalho dos mutirões irá contribuir para a maior efetividade, rapidez e qualidade da prestação jurisdicional nestas duas unidades judiciárias.

Justiça federal da Bahia passa contar com Núcleo de Práticas Restaurativas e Centros de Atenção às Vítimas de Crimes
Foto: Divulgação / TRF-1

Por meio de portaria, o diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, juiz federal Durval Carneiro Neto institui o Núcleo de Práticas Restaurativas (NPR) e o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV) na Justiça Federal no estado. 

 

A portaria, assinada na última quinta-feira (26), destaca que, o funcionamento do Núcleo de Práticas Restaurativas da SJBA será integrado ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária da Bahia Valmira Moreira Lisboa Dórea (CEJUC/SJBA), o qual compete formar e manter uma equipe de facilitadores de Justiça Restaurativa e equipes técnicas de apoio interprofissional para prestarem auxílio ao processo restaurativo. 

 

Compete ainda ao Núcleo, manter um cadastro de pessoas aptas a auxiliar no procedimento restaurativo, como participantes sub-rogados e zelar pela manutenção da rotina de encontros para discussão e supervisão dos casos atendidos, promovendo os registros dessas atividades. 

 

O documento estabelece ainda que, o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais da SJBA funcionará de forma vinculada ao Núcleo de Práticas Restaurativas no CEJUC/SJBA. O CEAV irá operar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais, garantindo-lhes tratamento digno e respeitoso.

Justiça federal determina que Conselho de Veterinária na Bahia não exija registro de aquicultura
Foto: Reprodução / Engenhapesca

A 3ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia determinou que o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-BA) se abstenha de fiscalizar e exigir registro dos profissionais e empreendimentos de aquicultura que já são registrados no sistema Confea/Crea.

 

A ação foi movida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA) após casos como o da empresa ATT Internacional LTDA, que foi obrigada a pagar anuidades ao Conselho de Veterinária, mesmo tendo sinalizado já ser registrada pelo Crea-BA.

 

Entre os argumentos apresentados pela procuradoria do Crea para pedir a anulação dos atos fiscalizatórios do CRMV-BA, estão a atribuição reconhecida pela Lei 5.194/66 da Engenharia de Pesca para tomar responsabilidade técnica na atividade de aquicultura, a inexistência de atribuição exclusiva do médico veterinário para a atividades da indústria pesqueira, e a vedação do duplo registro de profissionais e empresas em conselhos de classe. Já o CRMV-BA defende que a piscicultura atrai a responsabilidade técnica do médico veterinário e/ou zootecnista.

 

O procurador jurídico do Crea-BA, Eduardo Lemos, comentou sobre o conflito de fiscalização. “O CRMV/BA tem realizado, de forma ilegítima, a cobrança de anuidades e a fiscalização de pessoas jurídicas que se dedicam ao cultivo e manutenção de organismos aquáticos que já possuem registro perante o sistema Confea/Crea. Foi encaminhado ofício ao CRMV-BA esclarecendo que dentre as profissões fiscalizadas pelo sistema Confea/Crea, está a Engenharia de Pesca, não detendo o conselho requerido qualquer exclusividade para fiscalizar a produção e manejo de animais aquáticos”, disse ele.

 

O Ministério Público Federal (MPF) também apresentou manifestação em favor da ação civil do Crea-BA, considerando que o registro no CRMV é obrigatório apenas aos entes que executam tarefas específicas da medicina veterinária.

Justiça Federal fará correição geral ordinária na subseção baiana de 16 a 25 de outubro
Foto: TRF-1

De 16 a 25 de outubro a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger-TRF1) realizará a Correição Geral Ordinária da Subseção Judiciária da Bahia. A solenidade de abertura ocorrerá no dia 16, às 14h30, no auditório da seccional. 

 

No período, conforme a Coger-TRF1, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, suspensão de agendamento ou de realização de audiências, nem prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores ou aos trabalhos na unidade em correição.

Canudos terá Posto Avançado de Conciliação e Ponto de Inclusão Digital da Justiça Federal
Foto: TRF-1

A Subseção Judiciária de Feira de Santana inaugura nesta quinta-feira (5), às 17h, um Posto Avançado de Conciliação e um Posto de Inclusão Digital da Justiça Federal/Juizado Especial Federal, no município de Canudos. 

 

A iniciativa é resultado de um acordo de cooperação técnica entre a Justiça Federal da Bahia (JFBA) e a Prefeitura de Canudos e conta com o apoio da Coordenação dos Juizados Especiais Federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Cojef/ TRF-1), sob a condução do desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão. 

 

A ação tem por objetivo maximizar o acesso à Justiça, especialmente nas cidades em que não existe unidade física do Poder Judiciário, facilitando o acesso dos cidadãos ao serviço público de justiça e evitando também o seu deslocamento por grandes distâncias. 

 

Nestas unidades serão realizados acesso remoto das partes e dos procuradores domiciliados na cidade de Canudos e municípios adjacentes, sob a jurisdição da Subseção Judiciária de Feira de Santana, sendo promovidas audiências por videoconferência, via Teams, e atendimentos remotos de perícias médicas.

Moro conduziu interrogatório sobre ministros do STJ; autoridades com foro não podem ser alvo de apuração do 1º  grau
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

O ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União) conduziu pessoalmente, em 2004, uma série de interrogatórios que tinham como alvo ministros do Superior Tribunal de Justiça, integrantes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Tribunal de Contas do Paraná. É o que revelam documentos obtidos pelo g1 e pela Globo News. 

 

Os interrogatórios aconteceram quando Moro conduzia a 13ª Vara Federal de Curitiba – responsável pelos processos da Operação Lava Jato. Legalmente, todas essas autoridades não poderiam ter sido alvo de apuração na primeira instância, onde o ex-juiz atuava. 

 

O documento tem 234 páginas de depoimentos prestados pelo ex-deputado estadual Tony Garcia, que foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) acusar Moro de tê-lo usado para levantar provas contra autoridades que, em tese, não poderiam estar sob a mira da Justiça Federal, mas sim de cortes superiores.

 

Os depoimentos integram material entregue por Tony Garcia e colaborador da Justiça de Curitiba ao ministro do STF, Dias Toffoli. O ex-deputado quer anular o acordo que fez com Moro – ele diz ter sido usado pelo ex-juiz para cometer ilegalidades.

 

Ao g1, Sergio Moro diz que "nenhuma autoridade com foro foi investigada" e que as suspeitas eram de tráfico de influência de terceiros, advogados que vendiam facilidade sem que houvesse participação dos ministros.

PF deflagra operação contra tráfico de anabolizantes e suplementos
Foto: Divulgação / PF

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (28), operação de combate ao tráfico de anabolizantes e o contrabando de suplementos alimentares proibidos com a comercialização proibida no Brasil, por determinação da ANVISA.

 

A ação foi desencadeada a partir da Delegacia da Polícia Federal em Barreiras e identificou alvos que estavam realizando a importação ilegal dos produtos e comercializando na região oeste do estado.

 

Foi cumprido no município um mandado de busca e apreensão, expedido pela Justiça Federal. Durante a busca foram apreendidas diversas ampolas de anabolizantes e variados produtos de venda proibida em território nacional. As investigações continuam e novas ações devem ser realizadas.

Justiça federal determina demolição de construção irregular que ameaça Terreiro da Casa Branca
Foto: Reprodução / Redes sociais

O juiz federal substituto Robson Silva Mascarenhas, da 1ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia, determinou, em decisão liminar, a interrupção imediata de qualquer obra em imóvel irregular construído dentro e no entorno do território do Terreiro da Casa Branca, localizado no Engenho Velho de Brotas, em Salvador. O local é o primeiro terreiro de candomblé tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) na capital baiana, em 1984.

 

A decisão atende ação civil pública movida pela Procuradoria Federal (AGU) junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A determinação cabe recurso, mas a execução é imediata. 

 

O juiz ordena, ainda, que o responsável pela obra, um policial militar, apresente em 30 dias um projeto de engenharia para demolição dos dois pavimentos superiores. Conforme a decisão, o projeto precisará ser submetido ao Iphan e ao município de Salvador para aprovação, “tudo sob pena de multa e de outras sanções processuais que se façam necessárias”.

 

Desde 2021, os membros do Terreiro da Casa Branca denunciam as invasões e a construção irregular de um imóvel, que chegou a ter cinco pavimentos e invade a privacidade do bem cultural tombado pelo patrimônio. 

 

Segundo Isaura Genoveva Neta, ekedi e advogada do terreiro, a decisão foi recebida com muita felicidade pela comunidade, por “saber que existe um movimento de proteção para todas as comunidades tradicionais. Espero que este seja um primeiro passo para que a situação seja resolvida e que o patrimônio continue preservado”. 

 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) já havia sinalizado a necessidade de demolição da construção irregular. Após análises e inspeções técnicas, o MP-BA recomendou à prefeitura de Salvador a derrubada do prédio (saiba mais). 

 

O TERREIRO 

O Ilê Axé Iá Nassô Ocá ou Terreiro da Casa Branca é um exemplar típico do modelo básico jeje-nagô, sendo o centro de culto religioso negro mais antigo de que se tem notícia da Bahia e do Brasil, considerado com a matriz da nação Nagô. Tombado pelo município de Salvador em 1982 e pelo Iphan em 1984, é possível ligar suas origens à Casa Imperial dos Iorubá, representando um monumento onde sobrevive riquíssima tradição de Oió e de Ketu.    

TRE-BA apoia a antecipação da recomposição salarial dos servidores do judiciário federal
Foto: Ascom TRE-BA

Em ofício assinado pelo desembargador Roberto Maynard Frank e enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manifesta apoio ao pleito dos servidores da Justiça Federal  pela antecipação da terceira parcela da recomposição salarial.

 

O pedido direcionado ao STF visa a antecipação do pagamento da parcela planejada para fevereiro de 2025 – estabelecido pela Lei 14.523/2023 – para o ano de 2024. 

 

No documento, o presidente TRE-BA ressalta que “o pedido está lastreado no fato de que os servidores e servidoras do Poder Judiciário Federal acumularam perdas salariais que reduziram o valor real dos salários em quase 30% após mais de seis anos sem aprovação de projetos de recomposição salarial”. 

 

Caso o Supremo opte por antecipar o pagamento da última parcela da recomposição salarial, a conquista dos trabalhadores do Judiciário Federal estará resguardada da erosão inflacionária.

Justiça determina que governo federal adote medidas para enfrentar falta de água potável e estiagem no Nordeste
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

A Justiça Federal em Alagoas decidiu que o governo federal adote as medidas necessárias para viabilizar a imediata descentralização de recursos financeiros para combater a estiagem e seca na região do Semiárido Nordestino e norte de Minas Gerais e do Espírito Santo com o fornecimento ininterrupto de água potável pela Operação Carro Pipa (OCP) aos moradores locais vulneráveis.

 

O resultado, proferido na última terça-feira (22), é de ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU), que pediu em dezembro do ano passado que o governo adotasse medidas para restabelecer o programa emergencial de distribuição de água na região. A ação foi tomada após respostas do Ministério da Economia e do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) a uma recomendação da DPU, emitida em novembro, para que houvesse o imediato restabelecimento da operação.

 

Na sentença, o juiz federal Raimundo Alves de Campos Jr. determinou também o pagamento de R$ 2 milhões em danos morais coletivos, que serão revertidos a um fundo para construção de cisternas para a população local e que o governo envie proposta orçamentária ao poder legislativo que garanta a plena execução da operação, respeitando a manifestação técnica do Ministério de Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), atual responsável pela OCP. 

 

“Sem a menor sombra de dúvidas, a privação coletiva do acesso à água potável causa imensurável repugnância e indignação na comunidade atingida. E isso por se tratar do bem mais precioso para a manutenção da vida”, afirmou Campos Jr. O juiz também ressaltou que é inconcebível que, em tempos de tantos recursos e avanços tecnológicos, que ainda haja pessoas morrendo de sede.

 

“É inimaginável que ações dessa natureza ainda tenham que ser levadas ao judiciário para viabilizar o mínimo de dignidade às pessoas pobres”, comentou o defensor regional de direitos humanos em Alagoas, Diego Bruno Martins Alves, autor da ACP. Para o defensor, a decisão é de extrema relevância. 

 

“É intolerável que o poder público, por falhas administrativas e omissão renitente, deixe de garantir a transferência de verbas para continuidade do fornecimento de água potável às pessoas vulneráveis do nordeste brasileiro”, completou.

 

SEM ÁGUA

A interrupção da política pública vem prejudicando a sobrevivência de milhares de pessoas vulneráveis e residentes nos municípios alcançados pela calamidade pública. Conforme dados divulgados no Portal da OCP, em novembro de 2022 a suspensão afetou diretamente 425 municípios no Nordeste, prejudicando a subsistência de mais de 1,6 milhão de pessoas da zona rural e em áreas de seca.

 

Segundo o levantamento, são:

 

  • 37 municípios em Alagoas (mais de 148 mil pessoas);

  • 159 na Paraíba (272.990 pessoas);

  • 105 em Pernambuco (529.660 pessoas);

  • 34 no Ceará (147.085 pessoas);

  • 24 na Bahia (398.723 pessoas);

  • 45 no Rio Grande do Norte (61.080 pessoas);

  • 13 no Piauí (41.640 pessoas);

  • 8 em Sergipe (29.260 pessoas).

Justiça Federal da Bahia altera horários de expediente e do plantão judicial
Foto: TRF-1

Portaria assinada pelo diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, juiz federal Durval Carneiro Neto, estabelece novos horários de expediente e plantão judicial na Justiça Federal da Bahia. A portaria é do dia 15 de agosto. 

 

De acordo com a nova regra, fica vedada a fixação de jornada de trabalho que se inicie antes das 8h da manhã ou que termine após às 18h, exceto para os terceirizados de manutenção e limpeza, que poderão iniciar suas atividades a partir das 7h, com acesso às dependências dos prédios a partir das 6h40, cabendo à Seção de Apoio à Polícia Judicial (SEPOL), na Sede da Seção Judiciária, e às SESAPs, nas Subseções Judiciárias, a manutenção atualizada da lista de acesso dos colaboradores na portaria dos prédios. 

 

O documento destaca que o acesso de servidores, colaboradores e estagiários aos estacionamentos dos prédios da Justiça Federal da Bahia será permitido a partir das 7h30, com o objetivo de evitar congestionamentos nas entradas, sendo permitido o acesso às dependências dos prédios a partir das 7h50. 

 

A portaria proíbe também a permanência nas dependências dos prédios da Justiça Federal após às 18h15, exceto quanto aos juízes, oficiais de gabinete, diretores de Secretaria e diretores de Núcleo, bem como servidores da direção do Foro ou da secretaria administrativa, que estejam envolvidos na realização de audiências ainda em andamento ou no atendimento a serviços urgentes, inadiáveis ou que possam gerar perecimento de direito. 

 

Os casos omissos serão decididos pela Direção do Foro (veja aqui). 

Juiz suspende direitos políticos de vereador da RMS por irregularidade em contrato
Foto: Reprodução / Instagram

Um vereador de São Francisco do Conde, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), foi  punido pela Justiça Federal acusado de improbidade administrativa – ato ilegal cometido por agente público. Em sentença do juiz Cristiano Miranda de Santana, Marivaldo do Amaral (PT) teve a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

 

O edil, junto com um empresário Carlos Augusto Soares Prazeres, responsável pela Brasil Nutrição Comercial de Alimentos, foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) na Bahia de superfaturamento em contrato firmado com a empresa citada em 2014. Os recursos eram do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

 

À época, Amaral era secretário da Fazenda do Município.  Conforme a Controladoria Geral da União (CGU), o contrato teve um superfaturamento de R$ 7,2 milhões. O juiz também imputou multa de R$ 1 milhão para os réus. Ainda cabe recurso à decisão.

Caso Bruno e Dom: Justiça determina prazo para apresentação das alegações finais
Foto: Reprodução / Redes sociais

A Justiça Federal em Tabatinga, no Amazonas, determinou prazo para apresentação das alegações finais na ação penal contra os três homens denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) como os executores do indigenista brasileiro Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, crime ocorrido na região do Vale do Javari, em junho de 2022. 

 

Ao fim da audiência, realizada nesta quinta-feira (27), a Justiça concedeu prazos sucessivos para que as partes apresentem suas alegações finais por escrito: dez dias para o MPF, cinco dias aos assistentes de acusação e dez dias para a defesa.

 

Os réus Amarildo da Costa Oliveira (conhecido por “Pelado”), Oseney da Costa de Oliveira (“Dos Santos”) e Jefferson da Silva Lima (“Pelado da Dinha”), que seriam interrogados na audiência, usaram o direito ao silêncio e não foram ouvidos. Na ocasião, os denunciados participaram de forma on-line, pois estão presos em penitenciárias federais nos municípios de Catanduvas (PR) e em Campo Grande (MS).

 

Após a apresentação das alegações finais, o processo segue para decisão da Justiça a respeito da pronúncia dos réus, isto é, se os acusados irão ou não a júri popular. De acordo com a equipe de procuradores da República do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ), o MPF cumprirá o prazo estabelecido e se manifestará conclusivamente com a maior brevidade possível.

Decisão obriga Chesf a remover planta invasora em balneário de Paulo Afonso
Foto: Reprodução / PA Notícias

Uma decisão determinou a retirada de baronesas [uma espécie de erva-daninha aquática] do Balneário Prainha, em Paulo Afonso, na divisa da Bahia com Sergipe e Alagoas. Conforme o PA Notícias, a medida foi tomada pelo juiz federal Diego de Amorin Vitório e determina a retirada das plantas pela Chesf [Companhia Hidro Elétrica do São Francisco].

 

O descumprimento de um acordo entre a companhia e a prefeitura local teria motivado a decisão. Pela sentença, a Chesf tem dez dias a partir da data da intimação para retomar os trabalhos de retirada das baronesas. 

Justiça Federal autoriza médicos a divulgarem pós-graduações, confirma Abramepo
Foto: Reprodução / Freepik

A Justiça federal emitiu duas decisões autorizando que os médicos associados da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo), o direito de divulgar seus cursos de pós graduação lato sensu credenciados pelo Ministério da Educação (MEC), sem que exista algum tipo de punição. 

 

A decisão acontece após a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu confirmar, em decisão de junho de 2022, em primeira instância, uma liminar concedida aos médicos da 6ª Ação Civil Pública. 

 

Já no dia 30 de junho, a juíza concedeu outra liminar, desta vez, contemplando um grupo de médicos que integram a 7ª Ação Civil Pública e contestaram a Resolução 1.974/2011, que proíbe a divulgação de pós-graduação em instituições oficiais. O presidente da Abramepo, Eduardo Costa Teixeira, confirmou a decisão e comentou sobre a determinação da justiça. 

 

“A resolução reserva a apenas um grupo de médicos o direito de divulgar suas especializações. Somente aqueles que fizeram residência médica ou cursos vinculados a entidades privadas, que são escolhidos a dedo por outra entidade privada, a Associação Médica Brasileira. Na prática, a resolução privatiza o poder de decidir quem é médico especialista e quem não é, independentemente da grade curricular, uma vez que até mesmo especializações altamente qualificadas de universidades federais estão fora dos critérios da AMB”, 

 

As ações impetradas pela Abramepo na Justiça foram embasadas em um parecer técnico do jurista Carlos Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e doutor em Direito Constitucional. 

 

Na decisão, Ayres Britto afirmou que a proibição de divulgar títulos de pós-graduação, imposta pela resolução, prejudica princípios constitucionais da autonomia, como o previsto no inciso XIII do artigo 5, que projeta o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

 

Ayres diz no documento, que a proibição prevista em resolução do CFM contraria o artigo 205, que estabelece a educação como direito de todos, “visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, e o inciso 2 do artigo 19, que veda à União, Estados e Municípios recusar fé (reconhecimento) dos documentos públicos, os títulos acadêmicos, no caso.

 

O jurista apontou que em seu parecer, a superioridade e supremacia constitucional da lei sobre as resoluções dos conselhos profissionais, como é o caso do CFM. 

 

“Em face de eventuais comandos discrepantes, os de caráter formalmente legal são os que preponderam”, afirmou. O jurista afirma que a regra central da constituição é a da autonomia da vontade individual ou liberdade de exercício de qualquer trabalho, com a ressalva de que a lei fica autorizada a estabelecer qualificações profissionais para tal modalidade de exercício. “A lei, e não resolução ou qualquer outro ato infralegal”. 

 

A lei federal 3.268/1957, que rege o exercício legal da Medicina, e afirma que todos os médicos podem exercer a medicina em qualquer uma de suas especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

 

“Os associados que buscaram a Justiça têm tudo isso. Seus diplomas e certificados de pós-graduação são reconhecidos pelo MEC, seus registros profissionais estão em dia, portanto não pode haver impedimento para que informem seus pacientes sobre suas especializações”, diz Teixeira.

 

INCONSTITUCIONAL


As recentes decisões da Justiça Federal apontaram que a ação do Conselho contraria princípios constitucionais e a lei federal que rege o exercício legal da Medicina, conforme ressaltou o jurista em seu parecer. 

 

A decisão da juíza destacou ainda que o precedente jurisprudencial embasado no artigo 5º, XIII, da Constituição, e citou que a norma do CFM “limita consideravelmente as perspectivas do profissional no mercado, além de impedir sua habilitação para a disputa de cargos públicos que exijam o título de especialista”.

 

A juíza afirmou também que a proibição imposta por meio de resolução não encontra amparo no ordenamento jurídico e fere os princípios constitucionais da legalidade e das liberdades individuais.

 

 “Logo, o profissional médico possui a liberdade de publicizar/anunciar que cursou legalmente a pós-graduação lato sensu específica, segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do próprio título emitido oficialmente pelo MEC, devendo ser afastada quaisquer punições disciplinares da Res. 1.974/11 ou do Código de Ética Médica”

Advogado é condenado pela justiça federal por crimes contra a honra de juízes do TRE-BA
Foto: Blog do Anderson

O advogado David Salomão dos Santos Lima foi condenado a um ano e dois meses, mais 115 dias-multa, pelo Juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia pela prática dos crimes de difamação e injúria contra os membros do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). 

 

A sentença foi proferida pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, titular da 2ª Vara Federal, em 5 de julho de 2023, que, ao analisar a gravação de uma sessão virtual constatou que o advogado praticou, em concurso formal, os delitos de difamação e injúria

 

O episódio aconteceu na sessão virtual de julgamento, realizada em 17 de novembro de 2020, quando, durante sustentação oral, Lima proferiu palavras ofensivas à Corte Eleitoral.

 

Além de imputar fatos ofensivos à reputação dos integrantes do TRE-BA, o juiz aponta que o réu também ofendeu o decoro e a dignidade dos membros, especialmente dos presentes na sessão. David Salomão dos Santos Lima disse frases como: "a nação brasileira precisa se levantar contra a ditadura do Poder Judiciário, vocês não podem manipular a vontade popular”; "manipuladores de votos’’; “bando de covardes”; “vendidos do sistema”. O advogado ainda gravou e publicou em suas redes sociais as ofensas proferidas. 

 

Ao analisar as teses da defesa e a gravação da audiência, o magistrado registrou em sua sentença que “refoge a qualquer esfera de razoabilidade sustentar que não estaria comprovado que o acusado não teria praticado a conduta típica descrita no art. 139, CP. Afinal, o tempo destinado à sustentação oral do acusado foi exclusivamente utilizado para que ele proferisse ofensas contra os membros da Corte Eleitoral”

 

O magistrado refutou a alegação referente às imunidades advocatícia e parlamentar - à época dos fatos o réu era vereador de Vitória da Conquista. Sobre a imunidade parlamentar, o juiz federal destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que “a imunidade parlamentar prevista no art. 53, caput,, da Constituição Federal não permite a propagação de discursos de ódio e de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado de Direito, bem como somente incide no caso de manifestações que guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta, não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”. 

 

Sobre a alegação da imunidade profissional, o magistrado destacou o artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, ao prever a imunidade advocatícia, vinculou-a ao exercício da profissão, não estando albergado pelo manto da imunidade o profissional da advocacia que se utiliza da profissão como pretexto para praticar crimes de injúria e difamação. Pontuou, ainda, que as falas proferidas pelo acusado não guardam qualquer relação com seu mandato de vereador ou com a função de advogado que era exercida no momento dos fatos.

 

Na sentença, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e por prestação pecuniária, no valor de 10 salários-mínimos. O acusado foi condenado também a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública da União. 

Justiça Federal na Bahia condena réu por disseminação de conteúdo racista em perfil falso no Facebook
Foto: Reprodução

Um homem acusado pela prática de crime de incitação à discriminação e ao preconceito de raça, cor, religião e etnia, na internet, foi condenado pelo juiz Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia, a um ano e oito meses de reclusão, além de multa.

 

O caso teve origem entre janeiro e junho de 2017, mas a denúncia foi recebida em 14 de agosto de 2019. A sentença foi proferida pelo juiz federal no dia 12 de junho de 2023. 

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o réu Milton Costa Pereira Júnior, por meio de grupo no Facebook denominado "Brancos com orgulho, sem racismo", além de praticar e incitar a discriminação e o preconceito de raça, cor, religião e etnia, "expôs fortes imagens de contenção física ou subjugação de civis por pessoas com fardas militares, vinculando-as às seguintes frases: 'Como o sionismo de Israel trata as mulheres palestinas'; 'Como o sionismo de Israel trata as crianças palestinas'; ‘Combata o sionismo de Israel! Resista ao mal!”. 

 

Conforme a investigação, o perfil fake utilizado pelo condenado para realizar as publicações dificultava a descoberta da sua real identidade. Ele só foi identificado com a quebra dos sigilos dos dados telemáticos, que apontou 451 acessos do criador ao perfil, a partir de Salvador entre 1º de janeiro e 8 de junho de 2017.  

 

Ao analisar o caso, Ramiro, primeiramente, levou em consideração os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que os crimes envolvendo a disseminação de conteúdo discriminatório possam ser de competência da Justiça Federal. Neste caso, tanto a possível ocorrência do crime imputado ao acusado que se deu no âmbito da rede social Facebook, o que inevitavelmente possibilita que qualquer usuário que resida fora do país tenha acesso às postagens, bem como a intenção de atingir uma coletividade de pessoas e não um determinado indivíduo, evidenciado a partir da leitura de algumas das mensagens publicadas, dirigidas a adeptos das religiões judaicas e islâmicas foram conjugados como critérios.  

 

Sobre o crime, o juiz federal Fábio Ramiro registrou em sua sentença que “para se chegar à conclusão do que deve ser considerado racista ou discriminatório, as publicações devem ser analisadas não apenas sob o enfoque dos elementos constitutivos do tipo previsto no art. 20, § 2º, da Lei n 7.716/1989, mas também à luz da Constituição Federal e dos tratados internacionais de combate ao racismo e a outras formas de discriminação dos quais o Brasil é signatário”. 

 

O magistrado também fundamentou sua decisão no artigo 27 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo decreto nº 7030/2009, que regula a aplicação dos tratados internacionais; na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro através do decreto nº 65810, de 8 de dezembro de 1969, que prevê expressamente, em seu artigo 1º, o que será considerada discriminação racial; e na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil em 5 de junho de 2013, que em seu artigo 4º, conceitua o racismo. 

 

Na sentença, o magistrado contextualizou e teceu algumas considerações com relação à gravidade das postagens realizadas pelo acusado, a exemplo, das publicações antissemitas. "De início, cumpre rememorar que, o antissemitismo é uma forma de discriminação recorrente, enraizada e historicamente vinculada com a perseguição, violência e extermínio do povo judeu, que remonta desde os tempos dos Tribunais da Inquisição iniciados na Idade Média, em países europeus. [...] Posteriormente, o antissemitismo atinge seu ápice com a ascensão do partido nazista na Alemanha. Naquele período, foi desenvolvida uma série de leis que propiciaram e legitimaram a ocorrência de eventos antissemitas, como a infame Noite dos Cristais marcada por uma série de ataques violentos contra a comunidade judaica na Alemanha nazista ocorrida nos dias 9 e 10 de novembro de 1938”, destacou. 

 

O magistrado argumentou, ainda, que a Constituição protege a liberdade de expressão no seu duplo aspecto: o positivo, onde consagra o direito à liberdade de expressão; e o negativo, onde proíbe a ilegítima intervenção do Estado, através da censura prévia. O juiz Ramiro destacou que o texto constitucional não traz qualquer permissivo para que sejam proferidas ofensas a grupos religiosos, sob o pretexto da liberdade de expressão, bem como não impede a possibilidade de posterior responsabilização por declarações que sejam enquadradas como condutas típicas. 

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Quem acompanhou a Faroeste viu o que um pseudo cônsul pode fazer. Na história de Porto Seguro, tem dois verdadeiros. Imagine o que ainda não vai render. E olha que a história nem chegou em Salvador. Mas a vida segue também fora do Judiciário. Por exemplo: o Soberano está cada vez menor, enquanto o Ferragamo está cada vez mais investindo em um perfil "pau pra toda obra" (lá ele!). Mas se o Dois de Julho não foi lá tão bonito, tem coisa ainda mais triste fora do cortejo. Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

Luciano Simões

Luciano Simões
Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias

"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".

 

Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis. 

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira
O deputado estadual Luciano Simões Filho (União) é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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