Liminar que impedia licitações para festa de fim ano em Brasília é suspensa
Por entender que não há ilegalidade nas licitações para a festa de réveillon em Brasília, a vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu a liminar que havia interrompido os editais para a contratação de serviços para festas de fim de ano. De acordo com a desembargadora Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias, o governo do DF comprovou a previsão orçamentária dos gastos decorrentes dos pregões. O gasto público nas celebrações de Natal e Réveillon foi suspenso por decisão liminar da juíza Mara Silda Nunes de Almeida, da 8ª Vara da Fazenda Publica, atendendo um pedido do Ministério Público do DF, que alegou que os editais dos pregões não traziam previsão orçamentária das despesas a serem feitas e nem comprovavam a fonte dos recursos, além de apontar que atualmente a situação das contas públicas seria de total desequilíbrio, inclusive com a inadimplência no pagamento do salário dos servidores.