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Marca Bahia Notícias

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Obras de Museu da Música e Arquivo Público começam até maio de 2016, estima secretário

Por Jamile Amine

Foto: Reprodução
A prefeitura de Salvador publicou no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (2), o decreto de Nº 26.416, que determina a desapropriação de imóveis localizados na região do Comércio, para a instalação do Museu da Música e Arquivo Público da Cidade. Ao todo, sete imóveis próximos ao Mercado Modelo foram declarados de utilidade pública para fins de desapropriação.  Segundo o Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Érico Mendonça, foram escolhidos prédios desocupados em situação precária e que anteriormente seriam objeto de implantação de um hotel. “A gente está elaborando o projeto para encaminhar para análise do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), para que, na melhor das hipóteses, as obras sejam iniciadas em abril ou maio de 2016”, explica o secretário, informando ainda que em uma estimativa grosseira, serão gastos em torno de R$ 60 milhões para a instalação dos espaços culturais. 
 
De acordo com o decreto, “O imóvel objeto deste Decreto será utilizado para a implantação da sede dos equipamentos turísticos: Museu da Música e Arquivo Público da Cidade, conforme projeto aprovado para o local. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, autorizada a promover efetivação da desapropriação amigável dos bens referidos no art. 1º na forma da legislação vigente. Parágrafo único. Em caso de efetivação da desapropriação por via judicial, fica autorizada a Procuradoria Geral do Município - PGMS, para em nome do expropriante, mover ação competente, podendo, na petição inicial ou no curso do respectivo processo, solicitar a aplicação do regime de urgência, nos termos da Legislação Federal, que regula para fim de obtenção da imissão na posse do bem declarado de utilidade pública. Art. 3º Para efeito do que se dispõe o presente Decreto, a Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ fornecerá logo lhe sejam solicitados, os recursos necessários segundo as rubricas orçamentárias próprias. Art. 4º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação”.

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