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Marca Bahia Notícias

Notícia

Contra lavagem de dinheiro e terrorismo, Iphan divulga penas para comércio irregular de arte

Foto: Divulgação

Com o objetivo de coibir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou, nesta quinta-feira (9), a normativa que estabelece as penalidades para os negociantes de obras de arte e antiguidade que não se adequarem às normas do setor. As penas variam desde uma advertência, a multas de R$ 2 mil, R$ 10 mil, 10% a 25% do valor das operações não comunicadas ou 50% do valor dos objetos vendidos. A medida também define diretrizes para as ações de fiscalização a serem executadas pelo Instituto. Para que o comerciante esteja em conformidade, ele deve ser registrado no Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades (CNART), através Internet. O prazo para o registro é 31 de março. De acordo com a Portaria Iphan nº 396/2016, devem se cadastrar pessoas físicas ou jurídicas, que comercializem de forma direta ou indireta, inclusive mediante recebimento ou cessão em consignação, importação ou exportação, posse em depósito, intermediação de compra ou venda, comércio eletrônico, leilão, feiras ou mercados informais, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória, cumulativamente ou não. Também estão incluídos os comerciantes de manuscritos e livros antigos ou raros.

Confira as sanções (clique para ampliar a imagem):

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