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Marca Bahia Notícias

Notícia

FGM emite nota sobre suspensão de espetáculo com Jesus representado por transgênero

Foto: Reprodução / Facebook

A Fundação Gregório de Mattos (FGM), responsável pela programação do Festival Internacional de Artes Cênicas 2017 (FIAC 10), em Salvador, emitiu uma nota de esclarecimento sobre a polêmica que envolveu a suspensão do espetáculo “O Evangelho Segundo Jesus, a Rainha do Céu”, no qual Jesus Cristo é representado por uma mulher trans (clique aqui). Em nota, a FGM informou ter recebido duas notificações judiciais diferentes, referentes aos dias 26 e 27 de outubro, quando a peça seria encenada no Espaço Cultural da Barroquinha, equipamento cultural sob tutela da fundação. “A primeira notificação recebida pela Fundação, fora enviada no dia 27 de outubro, às 17h, aberta na 12ª Vara Cível, pelo senhor Alexandre Santa Rosa Oliveira e outros, onde o Juiz Paulo Albiani Alves deferiu a liminar determinando a suspensão do espetáculo, no Espaço Cultural da Barroquinha, estabelecendo uma multa de R$ 1 milhão (clique aqui e saiba mais)”, diz o comunicado. Ainda em nota, a FGM informa que a segunda notificação foi publicada no dia 30 de outubro no site do Tribunal de Justiça. “O despacho do Juiz Benicio Mascarenhas Neto, da 11ª Vara Cível, explica que a liminar já estaria prejudicada, posto que só foi analisada no dia 30 de outubro de 2017, e esta decisão não poderia alterar os fatos passados, contudo, diante da polêmica, entende que deve apresentar uma manifestação ao tema e se posicionou indeferindo a liminar do dia 26 e 27, aberta pelo senhor Manuel Isidorio de Santana Júnior [Deputado Estadual Pastor Sargento Isidório]”,  explica a FGM. 


De acordo com o despacho, “inexiste dúvida de que Jesus Cristo, o homem mais importante que surgiu na terra, até hoje, era heterossexual e de uma inteligência incomum”. Segundo ele, “a peça, ao retratar Jesus Cristo de forma diversa, em relação a sua sexualidade, quis corporificar em um homem, incontestável, em outro, que sofre preconceitos diários, em suas diversas formas”. O juiz entendeu ainda que em nenhum momento percebeu “qualquer ato que pudesse desqualificar Jesus Cristo”, mas que, ao contrário, “faz uma comparação atual do sofrimento deste magnífico homem, com outro de sexualidade diversa da sua, mostrando a incompreensão e a intolerância humana”. O magistrado diz ainda acreditar que Jesus Cristo esteja acima deste tipo de debate “que nada acrescenta e só traz sofrimento e rejeição a quem é discriminado por sua opção sexual”. Segundo ele, “a intolerância, seja de que tipo for, não ajuda em nada”. Citando o artigo 5º, incisos IX e XIII da Constituição Federal, o juiz destaca a liberdade de expressão, desde que não incite o ódio ou a discriminação, realidades não observadas por ele nos autos relacionados ao espetáculo teatral. 


Segundo o despacho, a liminar aberta pelo deputado “destoa de toda e qualquer concepção que se possa ter quanto a Estado de Direito e liberdade de expressão, assim como traduz reduzida compreensão do processo cultural, tentativa de estabelecer verdadeira censura e, mais, individualizada, quanto à definição da nominata dos partícipes de evento e suas manifestações, sem falar no indevido prognóstico quanto ao seu conteúdo. Falta de legitimação e pedido juridicamente impossível”. O texto diz ainda que aquele que se sentir ofendido, poderá pedir reparação, na forma da lei, além de fazer as críticas cabíveis, democraticamente. “Diante do exposto, entendo prejudicada a liminar e, mesmo que não estivesse, indeferiria o pedido”, conclui. A OAB também se manifestou sobre o caso, criticando a decisão de suspender o espetáculo (clique aqui).

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