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Marca Bahia Notícias

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Ecad ganha ação pela cobrança de direitos autorais em quartos de hotéis 

Foto: Reprodução / TripAdvisor

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) conquistou o direito de cobrar pela arrecadação de direitos autorais pela utilização de obras musicais e audiovisuais em quartos de hotéis, motéis e afins. Por unanimidade, os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, na tarde desta quarta-feira (24), que é legítima a cobrança.

 

A decisão do STJ confirma que a disponibilização de equipamentos de rádio e televisão nos quartos de hotéis, motéis e afins permite que o Ecad realize a cobrança de direitos autorais de execução pública e que a contratação de serviços de TV por parte dos empreendimentos hoteleiros não impede a cobrança da instituição, inexistindo a duplicidade de cobrança. 

 

“Esta vitória do Ecad é muito importante para a classe artística porque consolida uma questão que vem sendo debatida no STJ desde 2004. O Tribunal entendeu que o não pagamento ao autor pela obra musical ou audiovisual disponibilizada nos quartos de hotéis incorreria em um aproveitamento indébito da criação intelectual alheia”, explicou o advogado Hélio Saboya Filho.

 

A superintendente executiva do Ecad, Isabel Amorim, reforçou que toda a gestão coletiva trabalha para que a classe artística tenha seus direitos garantidos. “Este reconhecimento do direito de compositores e artistas é um divisor de águas. A disponibilização de músicas nos quartos é um atributo importante para os clientes e é preciso lembrar que a remuneração aos titulares dessas obras é garantida por lei. Continuamos à disposição do mercado hoteleiro para ouvi-los e esclarecer quaisquer dúvidas eventuais”, disse Isabel.

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