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“Possibilidade de agregar mais fôlego para essa luta”, diz advogada sobre Dia Internacional das Mulheres

Por Redação

Foto: Divulgação

O Dia Internacional das Mulheres, comemorado todo dia 8 de março, foi oficializado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975. De acordo com a advogada criminalista Daniela Portugal – professora de Direito Penal e Criminologia na Universidade Federal da Bahia e na Faculdade Baiana de Direito –, apesar da luta por igualdade ser travada todos os dias, a data é fundamental para dar maior visibilidade à pauta.

 

“A gente sabe que todos os dias são dias de luta. Todas as mulheres sabem muito bem disso. A disputa por igualdade, pelo direito de fala, pelo reconhecimento do nosso trabalho, por condições igualitárias de inserção nos nossos espaços familiares, de trabalho, de lazer e tantos outros, são pautas diárias nossas”, declarou Daniela.

 

“Ainda assim, entendo que é importante haver um marco comemorativo, que nesse caso é o dia 8 de março. Esses marcos funcionam como momentos de mobilização política em torno dessas pautas, atraindo maior visibilidade para esses pleitos e levando essas reflexões a pessoas que talvez não estejam tão imersas nessas discussões, sejam homens ou mulheres”, continuou a advogada.

 

Para Daniela, a igualdade de gênero não pode ser apenas formal, devendo também atingir o aspecto material, com o estado fornecendo mecanismos para que as mulheres consigam superar as barreiras históricas que são impostas para elas.

 

“Quando nós falamos em igualdade, precisamos pensar esse princípio sob dois aspectos. O primeiro é o sentido formal, que implica não haver nenhum tipo de distinção em lei. Então todos são iguais perante a lei, que não discrimina homens ou mulheres em virtude do gênero. O segundo aspecto é a igualdade em sentido material/substancial, onde nós precisamos considerar as diferenças e as disparidades entre os gêneros para, a partir delas, conferir a essas pessoas igualdade de oportunidades”, explicou a professora da Baiana de Direito.

 

“Se eu identifico, por exemplo, que historicamente as mulheres estão segregadas de um determinado espaço, garantir igualdade significa fornecer a elas uma política afirmativa que garanta o acesso para promover concretamente essa igualdade de oportunidades. Ou seja, eu preciso compensar barreiras históricas e políticas no sentido de efetivar e garantir essa igualdade”, complementou.

 

Daniela também ressaltou que há diferenças internas nas lutas das mulheres. Para elas, mulheres negras enfrentam situações diferentes de mulheres brancas ou indígenas, sendo necessário um “olhar interseccional” para identificar as necessidades de cada grupo feminino.

 

“Não podemos falar em luta das mulheres sob um olhar unifocal. Pensamos na luta das mulheres considerando as especificidades interseccionais de cada grupo social que vai fazer da luta dessas mulheres lutas distintas, que se cruzam e possuem aspectos em comum, mas que possuem também pautas específicas”, avaliou Daniela.

 

“Nós temos que destacar e reconhecer, por exemplo, que a luta de mulheres negras passa por demandas e questões distintas da luta de mulheres não-negras, que por sua vez também vai ter suas especificidades se comparada a luta de mulheres indígenas ou de mulheres quilombolas. Então a gente precisa compreender a luta das mulheres não a partir da imaginação de uma pessoa universal, mas sim sobre um olhar interseccional que considere as especificidades de cada pauta e que entenda que existe entre elas, além dessas especificidades que as diferenciam, também um ponto de convergência”, defendeu a criminalista.

 

A advogada também abordou, durante a entrevista, os diversos tipos de violência de gênero sofridos pelas mulheres, nos âmbitos político, sexual ou familiar. Nesse contexto, a professora voltou a diferenciar os casos vividos por mulheres negras.

 

“As mulheres negras são vítimas muito mais frequentes das mais variadas formas de violência do que as mulheres não-negras. A partir daí pautamos políticas concretas de enfrentamento, como políticas de acolhimento e, eventualmente, políticas de repressão, medidas punitivas, medidas jurídicas de prevenção e combate. Mas o mais importante dentro desse olhar é que essas medidas sejam pautadas de forma interseccional, levando em consideração quais outros fatores para além do gênero que tornarão determinadas mulheres mais suscetíveis, mais vulneráveis a determinadas práticas”, discorreu.

 

“Uma vez pautadas essas políticas de enfrentamento, o grande desafio é fazer com que elas de fato funcionem. Temos, por exemplo, a lei Maria da Penha, que tem um texto legal extremamente avançado e elogiado, mas nem sempre colocado em prática pelos nossos poderes públicos. Pouquíssimas localidades do país possuem delegacias especializadas! Esse é um ponto de pauta importante, todas as localidades devem ter uma DEAM [Delegacia Especial de Atendimento à Mulher] à disposição de mulheres para que possam reportar as mais variadas formas de violência”, concluiu Daniela.