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Revisão da vida toda dá celeridade nos julgamento e INSS precisa agilizar planejamento para não decadência de benefícios, aponta advogado

Por Camila São José

Foto: Paulo Victor Nadal/Bahia Notícias

 

Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a chamada “revisão da vida toda”. A decisão se refere à revisão de todo o tempo de trabalho em termos de aposentadoria, possibilitando que os cálculos sejam baseados em todos os salários que a pessoa recebeu durante a vida, antes mesmo do Plano Real. 

 

No entanto, nem todos os trabalhadores têm direito. Nesta entrevista, o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), o advogado Eddie Parish, lembra quem pode recorrer à revisão da vida toda e quais as atualizações deste tema após três meses.

 

No primeiro bloco, Parish detalha o que é a revisão, quem tem direito e o prazo para solicitação, ressaltando que o recurso pode aumentar ou diminuir o valor da aposentadoria. “Essa revisão objetiva recalcular a sua aposentadoria, utilizando todos os salários de sua vida: os de antes do Plano Real e os de depois do Plano Real. Agora, nem todo mundo vai ser beneficado com essa revisão, porque é um cálculo matemático que pode lhe uma resposta positiva ou negativa”, pontua (assista aqui).