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TRF1 mantém decisão da justiça baiana que reconhece enriquecimento ilícito de beneficiário do INSS

Por Redação

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão da Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP-BA), que reconheceu a existência de enriquecimento ilícito por parte de um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O réu foi condenado a ressarcir o INSS no valor de R$ 84.117,49, correspondente ao recebimento indevido de benefício assistencial.

 

Na ação foi apontado que, após o INSS instaurar processo administrativo, foi constatada a existência de irregularidade consistente no recebimento do benefício de amparo social ao idoso, em concomitância com a manutenção de vínculo estatutário com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA), uma vez que o interessado não atendia ao critério de aferição do estado de carência, estabelecido no art. 20 da Lei nº 8.742/93.

 

Após condenação, o réu recorreu argumentando que o erro foi exclusivo do INSS, que deveria ter lhe concedido aposentadoria por idade, e não amparo social ao idoso, alegando que não houve má-fé de sua parte.

 

Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Camile Lima Santos, destacou que “o autor recebeu benefício social destinado a idosos e deficientes em situação de vulnerabilidade enquanto tinha fonte de renda incompatível com o declarado junto ao INSS”.

 

A magistrada ressaltou que “a parte ré concorreu para a situação e, ao longo dos anos, não retificou suas declarações perante a Autarquia, o que levou a dívida da qual busca agora a inexigibilidade” e mencionou ainda: “o réu não pode alegar desconhecimento de que não se tratava de um benefício de aposentadoria por idade, e sim de um benefício de amparo social ao idoso, uma vez que está presente nos autos a carta de concessão deixando expressamente evidenciado a que benefício se destinava”.