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Juiz decreta prisão preventiva de homem flagrado com armas de uso restrito dentro de casa em Salvador

Por Redação

Foto: SSP-BA

O juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior, da Vara de Audiência de Custódia de Salvador, decretou a prisão preventiva de um homem flagranteado por posse de armas de fogo de uso restrito. Nerisvaldo Jesus de Macedo foi preso em flagrante por policiais militares no domingo (14), na capital baiana.  

 

Durante o flagrante, os agentes policiais apreenderam três fuzis calibre 556, sendo um de marca CZCCH, Small Arms, dois da marca Colt com cinco carregadores, e farta quantidade de munição calibre 556. O acusado confessou o porte de armas e disse que há dois meses recebe o valor de R$ 300 por semana para guardar os artefatos em sua  residência. À polícia, ele declarou que não sabe identificar os donos das armas. 

 

Os policiais afirmaram que estavam na viatura, realizando ronda rotineira, na localidade conhecida como Baixada de Mirante, quando se depararam com o homem, e outros suspeitos, portando armas de fogo. O grupo teria fugido e logo em seguida foi iniciada a troca de tiros.  Nerisvaldo Jesus de Macedo foi avistado entrando numa residência, onde foram encontrados os armamentos.

 

Na audiência de custódia, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, como previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal, para garantir a ordem pública. A defesa do acusado pediu a nulidade do auto de prisão em flagrante por vício de legalidade e, subsidiariamente, a liberdade provisória. 

 

Ao acatar o pedido do MP-BA, o magistrado observou que o armamento apreendido na posse ou guarda do flagranteado é considerado como de “grosso calibre”, carabinas de calibre 5,56, utilizado como padrão pelas Forças Armadas de todos os países integrantes da OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte), as duas de fabricação pela Colt, inclusive, são idênticas aos que aparelham as Forças Armadas nos EUA. O juiz salientou que o armamento  possui um “alcance útil” (podendo a mira ser feita com precisão pelo operador) de 600 metros, embora o projétil possa atingir uma distância total de até 2km, contudo, de forma imprecisa.

 

“É do largo conhecimento na esfera da justiça criminal que os armamentos deste jaez são adquiridos pelas organizações criminosas, narcotraficantes, com o intuito de guarnecer as comunidades para manter seu domínio territorial, sobretudo, para serem empregadas contra os agentes de segurança pública. Some-se a tudo isso, o fato de que de que após ser contrabandeado para o Brasil através das divisas com a Bolívia ou com o Paraguai, cada fuzil Colti 5.56 é comercializada para as facções narcotraficantes que operam nesta Região Metropolitana de Salvador pelo valor aproximado de R$ 80.000.00 (oitenta mil reais), que multiplicado por 3 deixam claro que extrapolam as possibilidades financeiras do flagranteado, cujo a posse do armamento, por óbvio, decorre de sua condição de integrante da narcoguerrilheiro urbana instalada nesta Capital”, assinala o juiz na decretação da prisão. 

 

Ainda no documento, o juiz pontua que a localidade conhecida como Baixa de Mirante, no Subúrbio Ferroviário de Salvador, é identificada pelos serviços de Inteligência das Polícias Civil e Militar como sendo de domínio da ORCRIM Bonde do Maluco - BDM, quem mantém articulação direta com a facção paulista Primeiro Comando da Capital - PCC, fornecedora de drogas ilícitas e armas de uso restrito contrabandeadas que costumeiramente são apreendidas na comunidade. 

 

O homem preso em flagrante possui antecedente criminal, já tendo sido condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto. Após a audiência de custódia, o caso será conduzido por uma vara crime de Salvador.

 

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