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CNJ decide suspender redes sociais de juiz suspeito de atuar como coach

Por Redação

Foto: Reprodução

Um juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com jurisdição no Rio de Janeiro e no Espírito Santo, teve as redes sociais suspensas diante da suspeita da sua atuação como coach. A decisão cautelar é da Corregedoria Nacional de Justiça (CGJ), que aponta que o magistrado expunha técnicas e meios para advogados obterem uma “performance” melhor na tramitação de seus recursos. 

 

Também será avaliado se o juiz busca a autopromoção ou a superexposição em qualquer natureza, condutas expressamente proibidas pelo Código de Ética da Magistratura. Os perfis do magistrado – no Twitter, Youtube, Facebook e Linkedin – registram mais de 74 mil seguidores. Conforme O Globo, o magistrado é Erik Navarro. 

 

De acordo com o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, há indícios de que as postagens analisadas afrontam as normas regulamentares que regem a magistratura brasileira. O corregedor reforçou que a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, mas não são direitos absolutos.

 

“Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias fundamentais do cidadão (…), em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”, salientou no pedido de providências.

 

Entre as diversas postagens na internet, o juiz anuncia a fórmula para diminuir tempo de tramitação dos processos, aumentar a procedência dos pedidos, com honorários maiores e crescimento profissional. Para a CGJ, não ficou demonstrada a necessária linha divisória entre a mentoria ou coach (atividades vedadas aos juízes), assim como de atividade empresarial que pode causar prejuízo para a prestação jurisdicional, do exercício (permitido) da docência.

 

Além da medida, a Corregedoria oficiou a presidência do TRF-2 para que intime o magistrado a apresentar defesa prévia – em 15 dias. Após esse prazo, o plenário do CNJ decidirá sobre a possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar (PAD).