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TJ-BA altera prazo para aplicação da nova Lei de Licitação para contratações diretas no judiciário

Por Camila São José

Foto: TJ-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) alterou o decreto judiciário nº 349/2023, sobre o novo regime de transição para aplicação da lei federal nº 14.133, conhecida como nova Lei de Licitações e Contratos, em vigor desde 1º de abril. A mudança se refere ao prazo para utilização da legislação atualizada. 

 

O novo decreto estabelece que as contratações diretas com avisos ou atos de autorização e/ou ratificação assinados até 30 de dezembro de 2023 serão regidas pela Lei Estadual nº 9.433, de 2005. Antes o período previsto era até 31 de outubro. A legislação estadual trata das  licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências.

 

Além disso, o TJ-BA fixa que somente a partir de 31 de dezembro de 2023 é que as contratações diretas deverão ser regidas pela nova Lei de Licitações. O prazo estabelecido agora prorroga em mais de um mês o tempo para adequação à nova regra, o decreto judiciário alterado previa que a partir de 1º de novembro as contratações diretas deveriam ser regidas pela Lei 14.133.